- ID
- 2553211
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-SP
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Matemática
- Assuntos
Paulo precisa capturar a tela referente a uma janela ativa no Windows 7 em português e enviá-la por e-mail ao funcionário de uma empresa de suporte em Informática. Para isso, com a janela ativa aberta, pressiona ..I.. para a imagem ser copiada para a ..II.. . Em seguida, Paulo abre o aplicativo Paint e cola a imagem pressionando ..III.. . Para gravar a imagem como um novo arquivo, Paulo pressiona ..IV.. . Após salvá-la, Paulo entra em sua caixa de correio eletrônico na Internet, anexa a imagem a um e-mail e o envia ao destinatário da empresa de suporte.
As lacunas I, II, III e IV são preenchidas correta, e respectivamente, com
Sobre a Lixeira do Microsoft Windows 7 em português, analise:
I. Se por precaução deseja-se manter na Lixeira todos os arquivos excluídos, é possível aumentar o tamanho máximo de armazenamento da Lixeira.
II. Ao excluir um arquivo do HD, geralmente ele é movido para a Lixeira, de forma que seja possível restaurá-lo posteriormente, se necessário.
III. Para remover arquivos permanentemente do computador, e recuperar o espaço que eles estavam ocupando no disco rígido é necessário excluí-los também da Lixeira.
IV. Quando se exclui um arquivo de um pen drive no computador, por padrão, ele é apenas movido para a Lixeira onde fica temporariamente armazenado e pode ser restaurado, posteriormente, para o local original.
Está correto o que se afirma em
Para se numerar no rodapé as páginas de um documento apenas a partir da terceira página, insere-se uma quebra de seção ao final da segunda página, de forma que as páginas 1 e 2 façam parte da primeira seção e as páginas a partir da terceira façam parte da segunda seção. Na terceira página, dá-se um duplo clique na área de rodapé da página para editar o rodapé e desmarca-se a opção ...... para garantir que a numeração de página ocorra apenas a partir da seção atual. Em seguida, ainda com o cursor no interior da área de rodapé, na guia Design das Ferramentas de Cabeçalho e Rodapé, clica-se na opção Número de Página no grupo Cabeçalho e Rodapé e seleciona-se a opção que determina a posição onde o número de página será inserido.
A alternativa que preenche corretamente a lacuna é
O espaçamento entre linhas determina a quantidade de espaço vertical entre as linhas do texto em um parágrafo. Já o espaçamento entre parágrafos determina o espaço acima ou abaixo de um parágrafo. No Microsoft Word 2007 em português, para alterar, na mesma caixa de diálogo, o espaçamento entre linhas e entre os parágrafos do texto, seleciona-se o texto onde se deseja aplicar a configuração e, na guia Início e no grupo ......, clica-se em uma ferramenta posicionada à direita do nome do grupo, que possui uma pequena seta apontando para o canto inferior direito da tela. Essa ferramenta abre a caixa de diálogo onde podem ser feitas as configurações desejadas.
A lacuna deve ser preenchida corretamente com a palavra
Patient Confidentiality and Recordkeeping
Privacy is a patient right. Dentists have an ethical and legal responsibility to safeguard patient information. Patient information includes such information as personal data, medical history, diagnosis, treatment, and financial situation.
Patient information should be shared only on a need-to-know basis with those who participate in the care of the patient. ....CONECTIVO... disclosure is required or permitted by law, patient information should not be shared with anyone without the patient's written permission. Court orders, subpoenas and investigations by the Office of Professional Discipline are examples of disclosures that may be required even in the absence of the patient's consent.
Health professionals are required to maintain records for each patient that accurately reflect the evaluation and treatment of the patient according to section 29.2(a)(3) of the Rules of the Board of Regents. All patient records must be retained for at least six years, with the exception of records for minor patients, which must be maintained for at least six years and for one year after the minor patient reaches the age of 21.
(Adapted from NY State Education Department − Office of the Professions: http://www.op.nysed.gov/prof/dent/ dentpracticeguide.htm)
Patient Confidentiality and Recordkeeping
Privacy is a patient right. Dentists have an ethical and legal responsibility to safeguard patient information. Patient information includes such information as personal data, medical history, diagnosis, treatment, and financial situation.
Patient information should be shared only on a need-to-know basis with those who participate in the care of the patient. ....CONECTIVO... disclosure is required or permitted by law, patient information should not be shared with anyone without the patient's written permission. Court orders, subpoenas and investigations by the Office of Professional Discipline are examples of disclosures that may be required even in the absence of the patient's consent.
Health professionals are required to maintain records for each patient that accurately reflect the evaluation and treatment of the patient according to section 29.2(a)(3) of the Rules of the Board of Regents. All patient records must be retained for at least six years, with the exception of records for minor patients, which must be maintained for at least six years and for one year after the minor patient reaches the age of 21.
(Adapted from NY State Education Department − Office of the Professions: http://www.op.nysed.gov/prof/dent/ dentpracticeguide.htm)
Patient Confidentiality and Recordkeeping
Privacy is a patient right. Dentists have an ethical and legal responsibility to safeguard patient information. Patient information includes such information as personal data, medical history, diagnosis, treatment, and financial situation.
Patient information should be shared only on a need-to-know basis with those who participate in the care of the patient. ....CONECTIVO... disclosure is required or permitted by law, patient information should not be shared with anyone without the patient's written permission. Court orders, subpoenas and investigations by the Office of Professional Discipline are examples of disclosures that may be required even in the absence of the patient's consent.
Health professionals are required to maintain records for each patient that accurately reflect the evaluation and treatment of the patient according to section 29.2(a)(3) of the Rules of the Board of Regents. All patient records must be retained for at least six years, with the exception of records for minor patients, which must be maintained for at least six years and for one year after the minor patient reaches the age of 21.
(Adapted from NY State Education Department − Office of the Professions: http://www.op.nysed.gov/prof/dent/ dentpracticeguide.htm)
05/01/2012
Understand legal issues when using CBCT scans
by Stuart J. Oberman, USA
Dentists are legally and ethically obligated to do no harm to their patients. Improper diagnosis after using a CBCT (cone-beam computed tomography) does not align with this standard because delay of diagnosis leads to delay of treatment. This is not in the best interest of the patient because it can lead to an inferior prognosis. Also, not every patient requires a CBCT scan; therefore, it is the dentist’s responsibility to determine whether a CBCT scan is necessary by using reasonable, careful judgment in light of the patient’s medical and dental history and thorough examination. The dentist should do a cost-benefit analysis before requesting a CBCT scan. When doing so, the dentist should consider whether the likely benefit to the patient exceeds the ionizing radiation risk and the financial cost.
Dentists’ scope of legal responsibility to diagnose
When using CBCT, as with other diagnostic tools, the dentist’s responsibility is not limited to the area of interest being diagnosed or treated. The treating dentist is legally responsible for diagnosing any disease that falls within the scope of the dentist’s license, which is normally broad in scope, encompassing all diseases and lesions of the jaw and related structures. As for a dentist’s responsibility for diagnosing a disease that falls outside the scope of the dentist’s license, the answer is not clear. Thus, it is always a good idea to be cautious and assume the responsibility to recognize any abnormality that appears anywhere on the CBCT scan. If ...ART 1... dentist is unsure of ...ART 2... scan results, he or she should consult with ...ART 3... specialists in the field or refer ...ART 4... patient to ...ART 5... specialist.
05/01/2012
Understand legal issues when using CBCT scans
by Stuart J. Oberman, USA
Dentists are legally and ethically obligated to do no harm to their patients. Improper diagnosis after using a CBCT (cone-beam computed tomography) does not align with this standard because delay of diagnosis leads to delay of treatment. This is not in the best interest of the patient because it can lead to an inferior prognosis. Also, not every patient requires a CBCT scan; therefore, it is the dentist’s responsibility to determine whether a CBCT scan is necessary by using reasonable, careful judgment in light of the patient’s medical and dental history and thorough examination. The dentist should do a cost-benefit analysis before requesting a CBCT scan. When doing so, the dentist should consider whether the likely benefit to the patient exceeds the ionizing radiation risk and the financial cost.
Dentists’ scope of legal responsibility to diagnose
When using CBCT, as with other diagnostic tools, the dentist’s responsibility is not limited to the area of interest being diagnosed or treated. The treating dentist is legally responsible for diagnosing any disease that falls within the scope of the dentist’s license, which is normally broad in scope, encompassing all diseases and lesions of the jaw and related structures. As for a dentist’s responsibility for diagnosing a disease that falls outside the scope of the dentist’s license, the answer is not clear. Thus, it is always a good idea to be cautious and assume the responsibility to recognize any abnormality that appears anywhere on the CBCT scan. If ...ART 1... dentist is unsure of ...ART 2... scan results, he or she should consult with ...ART 3... specialists in the field or refer ...ART 4... patient to ...ART 5... specialist.
Considere as seguintes assertivas acerca dos atos administrativos:
I. A revogação de ato administrativo não produz efeito retroativo.
II. Os atos administrativos ilegais podem ser revogados pela própria Administração Pública.
III. A competência do ato administrativo pode ser vinculada ou discricionária.
IV. Quando a lei prevê mais de uma forma para a prática do mesmo ato, existe discricionariedade com relação à forma.
Está correto o que consta APENAS em
Um computador com o Microsoft Windows 7 em português possui um HD com duas partições identificadas pelas letras C e E. O Windows está instalado na partição C e a partição E é utilizada apenas para backup dos arquivos importantes dos usuários.
Considere que os arquivos da unidade C estejam visíveis em uma janela aberta sobre a área de trabalho. Ao clicar em um dos arquivos desta janela, arrastar e soltar em uma área vazia da área de trabalho,
Nos últimos tempos, uma questão normalmente restrita à academia tem despertado um interesse crescente nos gabinetes de Brasília e nas rodas de economistas, empresários e executivos: a desindustrialização.
(http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2012/03/omito-da-desindustrializacao.html)
Sobre o tema desindustrialização, é correto afirmar:
05/01/2012
Understand legal issues when using CBCT scans
by Stuart J. Oberman, USA
Dentists are legally and ethically obligated to do no harm to their patients. Improper diagnosis after using a CBCT (cone-beam computed tomography) does not align with this standard because delay of diagnosis leads to delay of treatment. This is not in the best interest of the patient because it can lead to an inferior prognosis. Also, not every patient requires a CBCT scan; therefore, it is the dentist’s responsibility to determine whether a CBCT scan is necessary by using reasonable, careful judgment in light of the patient’s medical and dental history and thorough examination. The dentist should do a cost-benefit analysis before requesting a CBCT scan. When doing so, the dentist should consider whether the likely benefit to the patient exceeds the ionizing radiation risk and the financial cost.
Dentists’ scope of legal responsibility to diagnose
When using CBCT, as with other diagnostic tools, the
dentist’s responsibility is not limited to the area of interest being
diagnosed or treated. The treating dentist is legally responsible
for diagnosing any disease that falls within the scope of the
dentist’s license, which is normally broad in scope,
encompassing all diseases and lesions of the jaw and related
structures. As for a dentist’s responsibility for diagnosing a
disease that falls outside the scope of the dentist’s license, the
answer is not clear. Thus, it is always a good idea to be cautious
and assume the responsibility to recognize any abnormality that
appears anywhere on the CBCT scan. If ... ART 1 ... dentist is
unsure of ...ART 2... scan results, he or she should consult with
...ART 3... specialists in the field or refer ...ART 4... patient to ...ART 5... specialist.
A carta-testamento deixada por Getúlio Vargas no dia de sua morte, a 24 de agosto de 1954, vem a ser a peça retórica mais contundente que o então denominado “Pai dos Pobres” terá produzido durante toda a sua vida política. Contrapartida dramática da sua morte, seria ela a arma pela qual o polêmico e contraditório político iria tentar revolver a encenação de seus últimos dias.
Postos assim, nesses termos, parecerá ao leitor que estou reduzindo os últimos dias de Vargas a uma simples manifestação histriônica. Em termos, sim. Mas não se trata de uma simplificação. A teatralidade a que esse fato remete tem um significado que transcende seu aparente artifício.
Pensada na função, digamos, psicológica que aquela missiva poderia vir a ter sobre seus destinatários, ela não difere muito do que são, em sua grande maioria, as cartas dos suicidas. Resultado aparente de um esforço de explicitação das causas que teriam levado o autor ao ato definitivo, na verdade, ela tenta fazer cair sobre os agentes da morte o peso de seus próprios atos. É uma peça que, valendo-se desse processo de culpabilização, tenta dar um sentido e uma fecundidade ao autoaniquilamento (via de regra, o indivíduo que comete, junto com a própria morte, uma carta “aos que ficam”, deve acreditar no poder transfigurador de seu próprio ato). Pensando dessa forma, é que dá para admitir a aproximação entre esse tipo de suicídio e a cena teatral. A morte para o seu “sujeito” não é o fim, mas sim, é parte decisiva de uma vida que continua, e sobre a qual fatalmente seu ato incidirá. A vida continuará, mas será outra.
(Haquira Osakabe, A carta-testamento ou a cena final de Getúlio Vargas. In: Prezado senhor, prezada senhora: estudos sobre cartas. Org. Walnice Galvão, Nádia Battella Gotlib. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p.373 e 374)
A carta-testamento deixada por Getúlio Vargas no dia de sua morte, a 24 de agosto de 1954, vem a ser a peça retórica mais contundente que o então denominado “Pai dos Pobres” terá produzido durante toda a sua vida política. Contrapartida dramática da sua morte, seria ela a arma pela qual o polêmico e contraditório político iria tentar revolver a encenação de seus últimos dias.
Postos assim, nesses termos, parecerá ao leitor que estou reduzindo os últimos dias de Vargas a uma simples manifestação histriônica. Em termos, sim. Mas não se trata de uma simplificação. A teatralidade a que esse fato remete tem um significado que transcende seu aparente artifício.
Pensada na função, digamos, psicológica que aquela missiva poderia vir a ter sobre seus destinatários, ela não difere muito do que são, em sua grande maioria, as cartas dos suicidas. Resultado aparente de um esforço de explicitação das causas que teriam levado o autor ao ato definitivo, na verdade, ela tenta fazer cair sobre os agentes da morte o peso de seus próprios atos. É uma peça que, valendo-se desse processo de culpabilização, tenta dar um sentido e uma fecundidade ao autoaniquilamento (via de regra, o indivíduo que comete, junto com a própria morte, uma carta “aos que ficam”, deve acreditar no poder transfigurador de seu próprio ato). Pensando dessa forma, é que dá para admitir a aproximação entre esse tipo de suicídio e a cena teatral. A morte para o seu “sujeito” não é o fim, mas sim, é parte decisiva de uma vida que continua, e sobre a qual fatalmente seu ato incidirá. A vida continuará, mas será outra.
(Haquira Osakabe, A carta-testamento ou a cena final de Getúlio Vargas. In: Prezado senhor, prezada senhora: estudos sobre cartas. Org. Walnice Galvão, Nádia Battella Gotlib. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p.373 e 374)
A carta-testamento deixada por Getúlio Vargas no dia de sua morte, a 24 de agosto de 1954, vem a ser a peça retórica mais contundente que o então denominado “Pai dos Pobres” terá produzido durante toda a sua vida política. Contrapartida dramática da sua morte, seria ela a arma pela qual o polêmico e contraditório político iria tentar revolver a encenação de seus últimos dias.
Postos assim, nesses termos, parecerá ao leitor que estou reduzindo os últimos dias de Vargas a uma simples manifestação histriônica. Em termos, sim. Mas não se trata de uma simplificação. A teatralidade a que esse fato remete tem um significado que transcende seu aparente artifício.
Pensada na função, digamos, psicológica que aquela missiva poderia vir a ter sobre seus destinatários, ela não difere muito do que são, em sua grande maioria, as cartas dos suicidas. Resultado aparente de um esforço de explicitação das causas que teriam levado o autor ao ato definitivo, na verdade, ela tenta fazer cair sobre os agentes da morte o peso de seus próprios atos. É uma peça que, valendo-se desse processo de culpabilização, tenta dar um sentido e uma fecundidade ao autoaniquilamento (via de regra, o indivíduo que comete, junto com a própria morte, uma carta “aos que ficam”, deve acreditar no poder transfigurador de seu próprio ato). Pensando dessa forma, é que dá para admitir a aproximação entre esse tipo de suicídio e a cena teatral. A morte para o seu “sujeito” não é o fim, mas sim, é parte decisiva de uma vida que continua, e sobre a qual fatalmente seu ato incidirá. A vida continuará, mas será outra.
(Haquira Osakabe, A carta-testamento ou a cena final de Getúlio Vargas. In: Prezado senhor, prezada senhora: estudos sobre cartas. Org. Walnice Galvão, Nádia Battella Gotlib. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p.373 e 374)
A carta-testamento deixada por Getúlio Vargas no dia de sua morte, a 24 de agosto de 1954, vem a ser a peça retórica mais contundente que o então denominado “Pai dos Pobres” terá produzido durante toda a sua vida política. Contrapartida dramática da sua morte, seria ela a arma pela qual o polêmico e contraditório político iria tentar revolver a encenação de seus últimos dias.
Postos assim, nesses termos, parecerá ao leitor que estou reduzindo os últimos dias de Vargas a uma simples manifestação histriônica. Em termos, sim. Mas não se trata de uma simplificação. A teatralidade a que esse fato remete tem um significado que transcende seu aparente artifício.
Pensada na função, digamos, psicológica que aquela missiva poderia vir a ter sobre seus destinatários, ela não difere muito do que são, em sua grande maioria, as cartas dos suicidas. Resultado aparente de um esforço de explicitação das causas que teriam levado o autor ao ato definitivo, na verdade, ela tenta fazer cair sobre os agentes da morte o peso de seus próprios atos. É uma peça que, valendo-se desse processo de culpabilização, tenta dar um sentido e uma fecundidade ao autoaniquilamento (via de regra, o indivíduo que comete, junto com a própria morte, uma carta “aos que ficam”, deve acreditar no poder transfigurador de seu próprio ato). Pensando dessa forma, é que dá para admitir a aproximação entre esse tipo de suicídio e a cena teatral. A morte para o seu “sujeito” não é o fim, mas sim, é parte decisiva de uma vida que continua, e sobre a qual fatalmente seu ato incidirá. A vida continuará, mas será outra.
(Haquira Osakabe, A carta-testamento ou a cena final de Getúlio Vargas. In: Prezado senhor, prezada senhora: estudos sobre cartas. Org. Walnice Galvão, Nádia Battella Gotlib. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p.373 e 374)
A carta-testamento deixada por Getúlio Vargas no dia de sua morte, a 24 de agosto de 1954, vem a ser a peça retórica mais contundente que o então denominado “Pai dos Pobres” terá produzido durante toda a sua vida política. Contrapartida dramática da sua morte, seria ela a arma pela qual o polêmico e contraditório político iria tentar revolver a encenação de seus últimos dias.
Postos assim, nesses termos, parecerá ao leitor que estou reduzindo os últimos dias de Vargas a uma simples manifestação histriônica. Em termos, sim. Mas não se trata de uma simplificação. A teatralidade a que esse fato remete tem um significado que transcende seu aparente artifício.
Pensada na função, digamos, psicológica que aquela missiva poderia vir a ter sobre seus destinatários, ela não difere muito do que são, em sua grande maioria, as cartas dos suicidas. Resultado aparente de um esforço de explicitação das causas que teriam levado o autor ao ato definitivo, na verdade, ela tenta fazer cair sobre os agentes da morte o peso de seus próprios atos. É uma peça que, valendo-se desse processo de culpabilização, tenta dar um sentido e uma fecundidade ao autoaniquilamento (via de regra, o indivíduo que comete, junto com a própria morte, uma carta “aos que ficam”, deve acreditar no poder transfigurador de seu próprio ato). Pensando dessa forma, é que dá para admitir a aproximação entre esse tipo de suicídio e a cena teatral. A morte para o seu “sujeito” não é o fim, mas sim, é parte decisiva de uma vida que continua, e sobre a qual fatalmente seu ato incidirá. A vida continuará, mas será outra.
(Haquira Osakabe, A carta-testamento ou a cena final de Getúlio Vargas. In: Prezado senhor, prezada senhora: estudos sobre cartas. Org. Walnice Galvão, Nádia Battella Gotlib. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p.373 e 374)
A carta-testamento deixada por Getúlio Vargas no dia de sua morte, a 24 de agosto de 1954, vem a ser a peça retórica mais contundente que o então denominado “Pai dos Pobres” terá produzido durante toda a sua vida política. Contrapartida dramática da sua morte, seria ela a arma pela qual o polêmico e contraditório político iria tentar revolver a encenação de seus últimos dias.
Postos assim, nesses termos, parecerá ao leitor que estou reduzindo os últimos dias de Vargas a uma simples manifestação histriônica. Em termos, sim. Mas não se trata de uma simplificação. A teatralidade a que esse fato remete tem um significado que transcende seu aparente artifício.
Pensada na função, digamos, psicológica que aquela missiva poderia vir a ter sobre seus destinatários, ela não difere muito do que são, em sua grande maioria, as cartas dos suicidas. Resultado aparente de um esforço de explicitação das causas que teriam levado o autor ao ato definitivo, na verdade, ela tenta fazer cair sobre os agentes da morte o peso de seus próprios atos. É uma peça que, valendo-se desse processo de culpabilização, tenta dar um sentido e uma fecundidade ao autoaniquilamento (via de regra, o indivíduo que comete, junto com a própria morte, uma carta “aos que ficam”, deve acreditar no poder transfigurador de seu próprio ato). Pensando dessa forma, é que dá para admitir a aproximação entre esse tipo de suicídio e a cena teatral. A morte para o seu “sujeito” não é o fim, mas sim, é parte decisiva de uma vida que continua, e sobre a qual fatalmente seu ato incidirá. A vida continuará, mas será outra.
(Haquira Osakabe, A carta-testamento ou a cena final de Getúlio Vargas. In: Prezado senhor, prezada senhora: estudos sobre cartas. Org. Walnice Galvão, Nádia Battella Gotlib. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p.373 e 374)
A carta-testamento deixada por Getúlio Vargas no dia de sua morte, a 24 de agosto de 1954, vem a ser a peça retórica mais contundente que o então denominado “Pai dos Pobres” terá produzido durante toda a sua vida política. Contrapartida dramática da sua morte, seria ela a arma pela qual o polêmico e contraditório político iria tentar revolver a encenação de seus últimos dias.
Postos assim, nesses termos, parecerá ao leitor que estou reduzindo os últimos dias de Vargas a uma simples manifestação histriônica. Em termos, sim. Mas não se trata de uma simplificação. A teatralidade a que esse fato remete tem um significado que transcende seu aparente artifício.
Pensada na função, digamos, psicológica que aquela missiva poderia vir a ter sobre seus destinatários, ela não difere muito do que são, em sua grande maioria, as cartas dos suicidas. Resultado aparente de um esforço de explicitação das causas que teriam levado o autor ao ato definitivo, na verdade, ela tenta fazer cair sobre os agentes da morte o peso de seus próprios atos. É uma peça que, valendo-se desse processo de culpabilização, tenta dar um sentido e uma fecundidade ao autoaniquilamento (via de regra, o indivíduo que comete, junto com a própria morte, uma carta “aos que ficam”, deve acreditar no poder transfigurador de seu próprio ato). Pensando dessa forma, é que dá para admitir a aproximação entre esse tipo de suicídio e a cena teatral. A morte para o seu “sujeito” não é o fim, mas sim, é parte decisiva de uma vida que continua, e sobre a qual fatalmente seu ato incidirá. A vida continuará, mas será outra.
(Haquira Osakabe, A carta-testamento ou a cena final de Getúlio Vargas. In: Prezado senhor, prezada senhora: estudos sobre cartas. Org. Walnice Galvão, Nádia Battella Gotlib. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p.373 e 374)
É uma peça que, valendo-se desse processo de culpabilização, tenta dar um sentido e uma fecundidade ao autoaniquilamento (via de regra, o indivíduo que comete, junto com a própria morte, uma carta “aos que ficam”, deve acreditar no poder transfigurador de seu próprio ato).
No fragmento acima,
A carta-testamento deixada por Getúlio Vargas no dia de sua morte, a 24 de agosto de 1954, vem a ser a peça retórica mais contundente que o então denominado “Pai dos Pobres” terá produzido durante toda a sua vida política. Contrapartida dramática da sua morte, seria ela a arma pela qual o polêmico e contraditório político iria tentar revolver a encenação de seus últimos dias.
Postos assim, nesses termos, parecerá ao leitor que estou reduzindo os últimos dias de Vargas a uma simples manifestação histriônica. Em termos, sim. Mas não se trata de uma simplificação. A teatralidade a que esse fato remete tem um significado que transcende seu aparente artifício.
Pensada na função, digamos, psicológica que aquela missiva poderia vir a ter sobre seus destinatários, ela não difere muito do que são, em sua grande maioria, as cartas dos suicidas. Resultado aparente de um esforço de explicitação das causas que teriam levado o autor ao ato definitivo, na verdade, ela tenta fazer cair sobre os agentes da morte o peso de seus próprios atos. É uma peça que, valendo-se desse processo de culpabilização, tenta dar um sentido e uma fecundidade ao autoaniquilamento (via de regra, o indivíduo que comete, junto com a própria morte, uma carta “aos que ficam”, deve acreditar no poder transfigurador de seu próprio ato). Pensando dessa forma, é que dá para admitir a aproximação entre esse tipo de suicídio e a cena teatral. A morte para o seu “sujeito” não é o fim, mas sim, é parte decisiva de uma vida que continua, e sobre a qual fatalmente seu ato incidirá. A vida continuará, mas será outra.
(Haquira Osakabe, A carta-testamento ou a cena final de Getúlio Vargas. In: Prezado senhor, prezada senhora: estudos sobre cartas. Org. Walnice Galvão, Nádia Battella Gotlib. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p.373 e 374)
Considere o conceito que segue e as três frases extraídas do texto.
“A vírgula demarca fronteiras sintático-semânticas.”
I. É uma peça que, valendo-se desse processo de culpabilização, tenta dar um sentido e uma fecundidade ao autoaniquilamento [...].
II. Contrapartida dramática da sua morte, seria ela a arma pela qual o polêmico e contraditório político iria tentar revolver a encenação de seus últimos dias.
III. A morte para o seu “sujeito” não é o fim, mas sim, é parte decisiva de uma vida que continua, e sobre a qual fatalmente seu ato incidirá.
Há fronteira sintático-semântica desrespeitada pela pontuação em
A carta-testamento deixada por Getúlio Vargas no dia de sua morte, a 24 de agosto de 1954, vem a ser a peça retórica mais contundente que o então denominado “Pai dos Pobres” terá produzido durante toda a sua vida política. Contrapartida dramática da sua morte, seria ela a arma pela qual o polêmico e contraditório político iria tentar revolver a encenação de seus últimos dias.
Postos assim, nesses termos, parecerá ao leitor que estou reduzindo os últimos dias de Vargas a uma simples manifestação histriônica. Em termos, sim. Mas não se trata de uma simplificação. A teatralidade a que esse fato remete tem um significado que transcende seu aparente artifício.
Pensada na função, digamos, psicológica que aquela missiva poderia vir a ter sobre seus destinatários, ela não difere muito do que são, em sua grande maioria, as cartas dos suicidas. Resultado aparente de um esforço de explicitação das causas que teriam levado o autor ao ato definitivo, na verdade, ela tenta fazer cair sobre os agentes da morte o peso de seus próprios atos. É uma peça que, valendo-se desse processo de culpabilização, tenta dar um sentido e uma fecundidade ao autoaniquilamento (via de regra, o indivíduo que comete, junto com a própria morte, uma carta “aos que ficam”, deve acreditar no poder transfigurador de seu próprio ato). Pensando dessa forma, é que dá para admitir a aproximação entre esse tipo de suicídio e a cena teatral. A morte para o seu “sujeito” não é o fim, mas sim, é parte decisiva de uma vida que continua, e sobre a qual fatalmente seu ato incidirá. A vida continuará, mas será outra.
(Haquira Osakabe, A carta-testamento ou a cena final de Getúlio Vargas. In: Prezado senhor, prezada senhora: estudos sobre cartas. Org. Walnice Galvão, Nádia Battella Gotlib. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p.373 e 374)
A carta-testamento deixada por Getúlio Vargas no dia de sua morte, a 24 de agosto de 1954, vem a ser a peça retórica mais contundente que o então denominado “Pai dos Pobres” terá produzido durante toda a sua vida política. Contrapartida dramática da sua morte, seria ela a arma pela qual o polêmico e contraditório político iria tentar revolver a encenação de seus últimos dias.
Postos assim, nesses termos, parecerá ao leitor que estou reduzindo os últimos dias de Vargas a uma simples manifestação histriônica. Em termos, sim. Mas não se trata de uma simplificação. A teatralidade a que esse fato remete tem um significado que transcende seu aparente artifício.
Pensada na função, digamos, psicológica que aquela missiva poderia vir a ter sobre seus destinatários, ela não difere muito do que são, em sua grande maioria, as cartas dos suicidas. Resultado aparente de um esforço de explicitação das causas que teriam levado o autor ao ato definitivo, na verdade, ela tenta fazer cair sobre os agentes da morte o peso de seus próprios atos. É uma peça que, valendo-se desse processo de culpabilização, tenta dar um sentido e uma fecundidade ao autoaniquilamento (via de regra, o indivíduo que comete, junto com a própria morte, uma carta “aos que ficam”, deve acreditar no poder transfigurador de seu próprio ato). Pensando dessa forma, é que dá para admitir a aproximação entre esse tipo de suicídio e a cena teatral. A morte para o seu “sujeito” não é o fim, mas sim, é parte decisiva de uma vida que continua, e sobre a qual fatalmente seu ato incidirá. A vida continuará, mas será outra.
(Haquira Osakabe, A carta-testamento ou a cena final de Getúlio Vargas. In: Prezado senhor, prezada senhora: estudos sobre cartas. Org. Walnice Galvão, Nádia Battella Gotlib. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p.373 e 374)
Eu me inteiro diariamente do que acontece nas principais rodovias do país, pois coleto material para pesquisa em andamento. Tenho observado que em véspera ou dia pós-feriado os acidentes aumentam, na medida em que as pessoas, fora de sua rotina, têm sua atenção dispersada.
Lamento a má interpretação que se deu a alguns dados que publiquei recentemente sobre esse assunto, mas a atribuo a fala equivocada de um policial rodoviário. Encontrando-o de novo – conheço o trecho sob sua vigilância –, farei questão de esclarecer meu ponto de vista. Se ainda vir necessidade de maiores explicações, republicarei a matéria, acrescida, porém, de informações técnicas.
Eu me inteiro diariamente do que acontece nas principais rodovias do país, pois coleto material para pesquisa em andamento. Tenho observado que em véspera ou dia pós-feriado os acidentes aumentam, na medida em que as pessoas, fora de sua rotina, têm sua atenção dispersada.
Lamento a má interpretação que se deu a alguns dados que publiquei recentemente sobre esse assunto, mas a atribuo a fala equivocada de um policial rodoviário. Encontrando-o de novo – conheço o trecho sob sua vigilância –, farei questão de esclarecer meu ponto de vista. Se ainda vir necessidade de maiores explicações, republicarei a matéria, acrescida, porém, de informações técnicas.
Eu me inteiro diariamente do que acontece nas principais rodovias do país, pois coleto material para pesquisa em andamento. Tenho observado que em véspera ou dia pós-feriado os acidentes aumentam, na medida em que as pessoas, fora de sua rotina, têm sua atenção dispersada.
Lamento a má interpretação que se deu a alguns dados que publiquei recentemente sobre esse assunto, mas a atribuo a fala equivocada de um policial rodoviário. Encontrando-o de novo – conheço o trecho sob sua vigilância –, farei questão de esclarecer meu ponto de vista. Se ainda vir necessidade de maiores explicações, republicarei a matéria, acrescida, porém, de informações técnicas.
Se ainda vir necessidade de maiores explicações, republicarei a matéria, acrescida, porém, de informações técnicas.
A palavra destacada está empregada com sentido equivalente ao de outras palavras ou expressões abaixo indicadas, com EXCEÇÃO de