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Questão mal elaborada. Vamos, por partes:
A questão pede para completar a seguinte frase: "Quando inserido em atividade laborativa, a remuneração do preso deverá possibilitar:"
A: "o pagamento dos encargos processuais". Não existe nenhum dispositivo legal que afirme isso. ERRADO.
B: "a aquisição de alimentos".O fornecimento de alimentação faz pare da assistência material (Lei nº 7.210/84 ou "Lei de Execução Penal - LEP", art. 12), a qual constitui um dos direitos do preso (LEP, art. 41, inciso VII). O que pode confundir é o fato de que "O estabelecimento disporá[...] de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração" (LEP, art. 13). ERRADO.
C: "a indenização pelos danos causados pelo crime". É o que versa a primeira parte da letra "a", do § 1°, do art. 29 da LEP. Mas há uma ressalva, aqui, pois a assertiva está incompleta, se levarmos em conta o dispositivo integral, qual seja: "O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender: a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios". CORRETO (em outras palavras, é a assertiva menos errada).
D: "o ressarcimento, ao erário, dos recursos dispensados durante o seu confinamento". A LEP sequer menciona a palavra erário (fazenda ou tesouro público). O que pode confundir é o exposto na letra "d", do § 1°, do art. 29 da LEP, a saber, in verbis: "O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender: d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores". A letra da Lei fala em Estado, e não erário; despesas, e não recursos; manutenção do condenado, e não confinamento (e se o preso for para o regime aberto? Logo, ele não ficará confinado); e, ainda, informa que tal ressarcimento será feito sem prejudicar outros dispositivos do § 1°, o que, per se, engloba a letra "a" correspondente à alternativa C desta questão. ERRADO.
E: "a sua manutenção integral durante o cumprimento da pena". Como visto na alternativa D, o ressarcimento ao Estado, quando ocorrer, será em proporcional, e não integral, conforme a assertiva trata. ERRADO.
UIA!
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questão totalmente descabível, tentaram dificultar e se embananaram todo! ótimo argumento Gills Lopes
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§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios; GABARITO C
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
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Gabarito: C
Tenho que discordar dos 2 colegas acima, que disseram que a questão está mal elaborada. Não achei, simplesmente a banca usou argumentos parecidos mesmo, para dificultar para os candidatos... Ou talvez eu que esteja estudando muito a LEP mesmo, por isso achei "tranquila".
Rumo a aprovação!
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Gabarito C
Lei de Execuções Penais
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
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A questão B não está errada. Ele pode usar parte do dinheiro para comprar em estabelecimentos comerciais dentro do presídio, e nele existe a venda de alimentos. Achei mal elaborada.
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Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o fato de estar preso não isenta o alimentante de seu dever para com o alimentado, pois existe a possibilidade de exercer atividade remunerada no cárcere.
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LEP
Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
§ 1° Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.
§ 2° O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
§ 2° Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
Abraço!!!
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