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Gab : D
Poder disciplinar Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata-se de poder interno, não permanente e discricionário
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Qual o erro da B?
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GABARITO - D
Aos itens...
A) O poder de polícia é de aplicação interna na Administração Pública, já que corresponde ao poder de aplicar sanções disciplinares.
As atuações do poder de polícia produzem efeitos externamente e independem de vínculo ( particular -Administração )
O melhor exemplo seria a atuação de um Agente de trânsito ele aplica sanções aos particulares independente de vínculo e a cima de tudo sua atuação produz efeitos externos.
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B) O poder administrativo regulamentar só pode ser exercido pelo chefe do Poder Executivo e corresponde ao poder de expedir decretos.
Precisamos entender que Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar.
( https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar#:~:text=84%2C%20IV%2C%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20disp%C3%B5e,
Executivo%20para%20os%20mesmos%20objetivos. )
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C) Uma das formas de abuso de poder é o excesso de poder, pelo qual o agente público pratica ato que, embora de sua competência, fere o interesse público.
O Abuso de Poder é um Gênero que se divide em
Excesso de Poder - Vício na Competência
Agente age além das suas competências / extrapola.
Desvio de Poder - Vício na Finalidade
Finalidade diversa ao ato / diversa ao interesse público.
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D) Poder disciplinar - Aplica-se a quem tem vínculo - servidores públicos / Particulares com vínculo específico
Poder de polícia - Particulares em geral - Independe de vínculo.
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Bons estudos!
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O PODER DISCIPLINAR é o poder punitivo IMEDIATO. Nem todas as sanções decorre deste poder, deverá haver um VÍNCULO ESPECIAL com o poder publico, com por exemplo, um contrato administrativo. Observe que, ainda, o Poder Disciplinar desdobra-se em um ato vinculado e, consequentemente, em um ato discricionário. Se o agente com um vínculo c/ a administração, por exemplo, cometer uma infração, não restará para a administração aplicar a penalidade prevista em lei (Ato Vinculado). Em contrapartida, com relação a sanção a ser aplicada, ou, graduação da penalidade, caberá a administração decidi-la (Ato Discricionário).
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Considero a B correta tambem, outros órgãos, ou agencias reguladoras que emitem decreto ou resoluções se utilizam do poder normativo...
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Alternativas que generalizam geralmente estão erradas, na B o uso da frase "só pode ser exercido pelo chefe do poder executivo" generaliza, o que de cara já pode estar errada
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Questão mal elaborada por causa do item B.
Vejamos: REGULAMENTO é expedido por DECRETO.
REGULAMENTO: é ato PRIVATIVO do chefe do executivo
DECRETO: é a forma.
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Marquei D pois estava perfeita, porém, não identifiquei o erro da B. De fato, o poder normativo não é exclusivo do chefe do executivo, pois outras autoridades editam atos com fundamento no poder normativo. Porém, a questão se refere especificamente ao poder regulamentar, e este, segundo a doutrina, é exclusivo do chefe do executivo. Portanto, a letra B também te está correta.
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PODER NORMATIVO: Criação de normas, gerais e abstratas. Complementar à lei. Ex: Decreto
PODER HIERÁRQUICO: Organização interna da ADM.
PODER DISCIPLINAR: Aplicação de sanções.
PODER DE POLÍCIA: Consiste da atividade da Adm. Pública de restringir/limitar bens e direitos de particulares em benefício da coletividade.
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É dificil marcar o mesmo enunciado em outra questão e acertar.... ai troca a banca o mesmo texto fica como errado
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q915225 - trecho do comentário da professora.
Poder Normativo/Regulamentar – consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.
II. O poder regulamentar é atribuição privativa do Chefe do Executivo, exercida por meio da edição de decretos que visam à explicitar e viabilizar a execução das leis editadas, não podendo, salvo as exceções expressas no texto constitucional, possuir conteúdo que inove o conteúdo do diploma regulamentado (CERTO)
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A questão é polêmica, pois há discordância na doutrina.
Há duas visões que explicam o Poder regulamentar:
TRADICIONAL: Poder Regulamentar como SINÔNIMO do Poder Normativo.
MODERNAMENTE: DI PIETRO: Poder Regulamentar como ESPÉCIE do Normativo. Sendo o Poder Regulamentar tratado como atribuição típica e exclusiva do Poder Executivo e o Poder Normativo (abarca deliberações, instruções, resoluções etc.) como poder conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas.
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Essa questão deveria ser anulada, pois existe duas alternativas corretas. Eu queria saber o erro da B.
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O poder regulamentar é exclusivo do Poder executivo, mas Decreto autônomo é exclusivo do Chefe do poder executivo.
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PODER REGULAMENTAR
- É função típica do Poder Executivo. É uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo.
- Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
- O poder regulamentar consiste na possibilidade dos chefes do Executivo de explicarem e detalharem as leis para a sua correta execução ou de expedirem os decretos autônomos sobre matéria ainda não disciplinada em lei.
- Os princípios da segurança jurídica e da isonomia, que informam o poder normativo ou regulamentar, preveem que a administração pública imprima previsibilidade aos seus comportamentos, regulamentando pela edição de atos normativos infralegais, de forma abstrata e vinculante, os temas em relação aos quais a lei não foi específica.
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Eis os comentários sobre cada assertiva:
a) Errado:
Na realidade, o poder de polícia é voltado precipuamente a produzir efeitos para fora da Administração, em relação aos particulares, portanto, uma vez que baseado na ideia de supremacia geral administrativa. De seu turno, é o poder disciplinar que possui âmbito de incidência mais restrito, atendo-se aos agentes públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração. O conceito exposto neste item, desta maneira, relaciona-se ao poder disciplinar.
b) Errado:
Trata-se de item que pode ser considerado certo ou errado a depender da posição doutrinária adotada. Isto porque, para uma parcela relevante da doutrina, o poder regulamentar, de fato, seria de manejo exclusivo da chefia do Executivo, exercendo-se via expedição de decretos. Os demais órgãos e entidades da Administração, ao editarem atos dotados de generalidade e abstração, o fariam por meio do poder normativo (gênero do qual o poder regulamentar seria espécie). Outra parcela doutrinária, contudo, sustenta que o poder regulamentar é exercido sempre que a Administração expede atos normativos, ainda que não o faça por meio da Chefia do Executivo. É neste sentido, por exemplo, a postura de José dos Santos Carvalho Filho:
"Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, podem caracterizar-se como inseridos no poder regulamentar. É o caso de instruções normativas, resoluções, portarias etc."
A Banca, portanto, encampou esta segunda posição. E é legítimo que assim o faça, sem que se possa atribuir à questão a pecha de invalidade.
c) Errado:
Na verdade, o excesso de poder verifica-se quando o agente pratica ato que extrapola os limites de sua competência, mesmo que pretenda atender ao interesse público. O vício, portanto, recai no elemento competência. O conceito exposto pela Banca, por sua vez, corresponde ao desvio de poder, que atinge o elemento finalidade.
d) Certo:
De fato, é por meio do poder disciplinar que a Administração pune seus agentes, acaso venham a cometer infrações funcionais, sendo certo que a demissão constitui uma das penalidades legalmente previstas, de maneira que não há incorreções neste item.
Gabarito do professor: D
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Gabarito D ✔️
Vamos corrigir as alternativas !
A -O poder de polícia é de aplicação EXTERNA na Administração Pública, já que corresponde ao poder de aplicar sanções A PARTICULARES.
B-O poder administrativo regulamentar só pode ser exercido pelo chefe do Poder Executivo e corresponde ao poder de expedir decretos.
BEM POLÊMICA ,PORÉM VIDE COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ABAIXO !
C-Uma das formas de abuso de poder é o DESVIO de poder, pelo qual o agente público pratica ato que, embora de sua competência, fere o interesse público.
D- A aplicação de penalidade de demissão a um agente público que praticou falta grave em serviço é um exemplo de poder disciplinar da Administração Pública.
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Sobre a B):
NORMATIVO OU “REGULAMENTAR”
TRADICIONAL: Poder Regulamentar como SINÔNIMO do Poder Normativo.
MODERNAMENTE: DI PIETRO: Poder Regulamentar como ESPÉCIE do Normativo. Sendo o Poder Regulamentar tratado como atribuição típica e exclusiva do Poder Executivo e Poder Normativo (abarca deliberações, instruções, resoluções etc.) como poder conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas.
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Sobre o item B , nas questões da CESP , ela consideraria certa
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☠️ GABARITO D ☠️
PODER NORMATIVO: Criação de normas, gerais e abstratas. Complementar à lei. Ex: Decreto
PODER HIERÁRQUICO: Organização interna da ADM.
PODER DISCIPLINAR: Aplicação de sanções.
PODER DE POLÍCIA: Consiste da atividade da Adm. Pública de restringir/limitar bens e direitos de particulares em benefício da coletividade.
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A) ERRADA. O poder de polícia, de fato possibilita a aplicação de sanções, contudo, tais sanções são direcionadas a particulares. Por isso diz-se externo.
B) ERRADA. Poder Regulamentar é aquele que, em regra, não inova no ordenamento jurídico. Sua função é regulamentar o que a lei já prevê. A doutrina se divide sobre a possibilidade de outros sujeitos poderem editar decretos além do chefe do poder executivo. Porém, normalmente a posição adotada pelas bancas é de que não apenas este tem competência para editar decretos, mas também algumas outras autoridades estariam aptas.
C) ERRADA. O interesse público é a finalidade precipua dos atos administrativos. Logo, quando falamos em vício de finalidade, estamos nos referindo ao Abuso de Poder (gênero) na modalidade Desvio de Poder (espécie).
Gabarito D
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Vamos lá, o poder REGULAMENTAR é de fato exercido privativamente pelo chefe de executivo, mas o poder NORMATIVO, não o é.
Atos Normativos: (ReDe In Rede)
Resolução
Decreto
Instrução Normativa
Regulamento
Despachos