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Gabarito C.
Consoante literalidade do artigo 316 do Código Penal e seus parágrafos seguintes:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Gab. LETRA C
"Servidora pública Ana das Flores, ocupante do cargo de fiscal de tributos, exige tributo indevido, e, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza."
Excesso de exação
Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
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CONCUSSÃO– EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO:Exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou emprega na cobrança meio vexatório
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Cai na pegadinha do Exige, da Concussão
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cai nopega kkk
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HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA Tô vacinada da FGV, OLHA ESSA PEGADINHA MAROTA!
TE AMO, FGV.
TÁ ME DESENVOLVENDO BEM <3
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Falou em tributo nos crimes contra a adm, lembra de Excesso de Exação que comporta duas formas:
a) Exigir tributo indevido;
b) Exigir tributo devido de forma vexatória ou gravosa não autorizada por lei.
O macete do Exigir para concussão (CE) não envolve tributo.
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Nao acredito que eu caí nessa pegadinha. Affsssss
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Concussão - Exigir
Excesso de Exação - Concussão de tributos
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INFO 658 STJ: Em regra, a empresa que aluga veículos não pode sofrer a pena de perdimento em razão de contrabando ou descaminho praticado pelo condutor-locatário, salvo se tiver participação no ato ilícito para internalização de mercadoria própria.
O fato de a locadora não ter investigado os “antecedentes” do cliente não pode ser usado como argumento para se concluir pela responsabilidade da empresa. STJ. 1ª Turma. REsp 1.817.179-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 17/09/2019 (Info 658).
CUIDADO. Existem julgados do STJ afirmando que a pena de perdimento pode ser aplicada a veículos sujeitos a leasing ou alienação fiduciária: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é dominante no sentido de permitir a aplicação da sanção de perdimento de veículo automotor objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente da valoração sobre a boa-fé do credor fiduciário ou arrendante. A aplicação da aludida sanção administrativa não possui o condão de anular os respectivos contratos de alienação fiduciária em garantia ou arrendamento mercantil efetuados entre credor e devedor, os quais possuem o direito de discutir, posteriormente, os efeitos dessa perda na esfera civil. STJ. (Info 517). STJ. 2ª Turma. REsp 1628038/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 05/11/2019.
FONTE: DOD
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - O delito de concussão está tipificado no caput do artigo 316 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "exigir,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". O crime de excesso de exação, por seu turno, está previsto no artigo 316, § 1º, do Código Penal, que prescreve uma conduta típica diversa do crime de concussão. Com efeito, o crime de excesso de exação configura-se pela conduta do funcionário de exigir tributo ou
contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido,
empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Com efeito, a situação hipotética em apreço se subsome de modo perfeito ao tipo penal do delito de excesso de exação, não havendo nenhuma consonância com o crime de concussão previsto no
caput. Assim, a presente alternativa é falsa.
Item (B) - O crime de de
facilitação de contrabando ou descaminho está tipificado no artigo 318 do Código
Penal, que tem a seguinte redação: "Facilitar, com infração de dever
funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão,
de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa". Com toda a evidência, a conduta narrada no enunciado da questão não configura o crime mencionado nesta alternativa.
Item (C) - O
crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código
Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "Solicitar ou receber,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de
tal vantagem". Portanto, basta uma simples comparação entre a conduta descrita no enunciado da questão e o delito mencionado neste item para verificar-se que a presente alternativa é falsa.
Item (D) - O crime de violência arbitrária encontra-se
previsto no artigo 322 do Código Penal, cujo tipo penal conta com a seguinte redação:
“Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la". Com efeito, a situação hipotética narrada no enunciado da questão não se enquadra no tipo penal citado neste item, estando a presente alternativa incorreta.
Gabarito do professor: (C)
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GABARITO:C
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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concussão = somente o verbo exigir
excesso de exação = tem os 2 verbos. ou exige o tributo, ou emprega meio vexatorio
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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Art. 316 CP.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
GAB ( C )
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ATENÇÃO:
O PAC, alterou o tipo concussão, art.316 do CP, notadamente no seu preceito secundário. A pena agora é de 2 a 12 anos e multa, e não mas de 2 a 08 anos e multa.
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Excesso de Exação: Exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou emprega na cobrança meio vexatório.
Caí na pegadinha da Concussão! hehe
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a banca cheia de maldade no coração kkkk
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mas o conectivo '' E '' não elenca dois crimes no enunciado acima ...
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pode ter conectivo mas o crime é o mesmo, só é outra forma de ser cometido...
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GABARITO: LETRA C
- Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
- Excesso de exação - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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TOP-08 DO CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO (Exagero na exigência)
1. O SUJEITO ATIVO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO (CRIME FUNCIONAL).
2. A ILÍCITA COBRANÇA PODE ABRANGER TANTO UM VALOR DEVIDO QUANTO UM VALOR INDEVIDO.
3. ELEMENTO SUBJETIVO DOLO: DIREITO (SABE QUE É INDEVIDA), INDIRETO (DEVERIA SABER INDEVIDA).
4. CONSUMAÇÃO I - QUANDO ILÍCITA, NO MOMENTO EM QUE A COBRANÇA É DIRIGIDA AO PARTICULAR.
5. CONSUMAÇÃO II - QUANDO LÍCITA, NO MOMENTO EM QUE SE EMPREGA MEIO CONSTRANGEDOR.
6. CRIME FORMAL, SENDO DISPENSÁVEL O RECEBIMENTO DE QUALQUER VALOR, PARA AMBOS OS CASOS.
7. ADMITE TENTATIVA, QUANDO O CRIME É COMETIDO NA MODALIDADE ESCRITA.
8. AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA.
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GABARITO ''C''