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ALTERNATIVA E
As entidades sofrem supervisão administrativa para verificar se estão cumprindo os objetivos especificados em sua lei de criação.
Foco, força e fé!
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GABARITO: Letra C
Administração pública indireta:
-Descentralizada.
-Entidades públicas, que possuem personalidade jurídica própria.
-As entidades possuem autonomia financeira e administrativa.
-Não há subordinação entre a entidade controladora (Adm. Direta) e a controlada (Adm. Indireta). Existe uma supervisão ministerial.
Entidades = Autarquias, fundações públicas, empresa pública, sociedade de economia mista.
Erros? Só avisar!
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administração pública INDIRETA===entidade que possuem personalidade jurídica própria.
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GABARITO : C
O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.
Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.
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GABARITO: LETRA C
Personalidade jurídica – para que possam desenvolver suas atividades, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade; consequentemente, podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria, não necessitando, para tanto, das pessoas políticas.
Patrimônio próprio – em função da característica anterior, as entidades possuem patrimônio próprio, distinto das pessoas políticas.
Vinculação a órgãos da Administração Direta – as entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em Lei e demais itens conforme ficará demonstrado no decorrer do trabalho
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GABARITO C
A) Centralização Administrativa, com serviços públicos prestados pelo próprio órgão.
A Centralização caracteriza-se pelo fato de o serviço ser prestado pelo próprio ente .
Ex: Campanha de Saúde feita pelo município de Fortaleza.
Quando se trata da administração indireta o serviço é descentralizado. Um exemplo: O serviço de Previdência Social.
O INSS é uma Autarquia que realiza tal atribuição por meio de Outorga.
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B) Ausência de personalidade jurídica dos órgãos, não podendo estes contrair direitos e obrigações.
Errado! as entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica. Um exemplo: Se um veículo
da polícia civil barroar o seu veículo vc não processa o órgão Polícia civil, mas o Estado , porque aquele não tem personalidade jurídica. Agora se um veículo do Detran, por exemplo, colidir com o seu é possível ,uma vez que a entidade Autarquia possui personalidade jurídica.
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C) As entidades sofrem supervisão administrativa para verificar se estão cumprindo os objetivos especificados em sua lei de criação.
O controle finalístico ou supervisão ministerial é o instrumento do qual dispõe a administração direta para verificar
se a entidade está prestando a atividade para qual foi criada.
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D) Relacionamento piramidal entre os órgãos.
Não há hierarquia entre a administração direta e a indireta !
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E) segue o mesmo raciocínio.
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Bons estudos!
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Correta, C
As entidades sofrem supervisão administrativa para verificar se estão cumprindo os objetivos especificados em sua lei de criação -> isso é conhecido como Supervisão Ministerial/Tutela/Controle Finalístico:
É uma espécie de Controle realizado pela Administração Direta em relação a Administração Indireta (entidades criadas através do processo de descentralização administrativa, em que são transferidas tanto a titularidade quanto a execução do serviço público prestado). Por fim, cabe ressaltar que não há que se falar em Hierarquia entre essas administrações, mas tão somente Controle ou Tutela.
Todas a Entidades pertencentes à Administração Pública Direta são dotadas de Personalidade Jurídica Própria, seja de direito público ou privado.
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Acho que a questão deveria ser anulada, pois se houver uma desconcentração no âmbito da Administração Indireta, o órgão que se originará não terá personalidade jurídica.Por esse motivo, a Letra B também está correta.
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órgão não tem personalidade jurídica. questão passível de anulação
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nao marquei a C por causa do final q diz " especificados em sua lei de criação" pq a maioria nao sao criadas e sim autorizadas
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Beleza, acertei. Mas quero saber se não existe divisão de orgãos também em entidas da indireta????????????
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Famosa "tutela" ou seja, por não haver hierarquia e subordinação entre a ADM direta e indireta, decorre da tutela administrativa a verificação do controle finalístico e revisão ministerial.
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Questão esdrúxula...
As alternativas B) D) e E) estão certas, fui por exclusão...
O examinador não deve saber que numa entidade da Admin. Indireta também ocorre o fenômeno da desconcentração... Com as mesmas características das entidades que integram a Admin. Direta
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A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
• Administração Pública Direta ou Centralizada:
- União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Decreto-lei nº 200 de 1957:
Artigo 4º, Inciso I "A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios".
• Administração Pública Indireta ou Descentralizada:
- A Administração Pública Indireta é formada pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
A) ERRADO. A Administração Indireta é oriunda da descentralização administrativa.
B) ERRADO. Os órgãos fazem parte da Administração Pública Direta e não possuem personalidade jurídica própria. As entidades da Administração Pública Indireta, por sua vez, possuem personalidade jurídica própria.
Cabe informar ainda, que a doutrina e a jurisprudência costumam reconhecer alguns casos em que os órgãos públicos são dotados de capacidade processual especial. A respectiva capacidade se restringe a defender suas prerrogativas em juízo.
C) CERTO. As entidades da Administração Indireta não estão subordinadas aos entes da Administração Direta. Entretanto, cabe informar que as entidades sofrem supervisão ministerial pelos entes da Administração Pública Direta para verificar se estão cumprindo a lei.
D) ERRADO. Os órgãos fazem parte da Administração Direta.
E) ERRADO. Os órgãos fazem parte da Administração Direta. Além disso, não há hierarquia entre as entidades da Administração Pública Indireta e os entes da Administração Pública Direta.
Gabarito do Professor: C)
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Ato administrativo vinculado
•É aquele que tem que ser realizado conforme a lei
•Critério ou aspecto de legalidade
Ato administrativo discricionário
•É aquele que tem que ser realizado conforme a lei mas que possui uma certa margem de liberdade (conveniência e oportunidade)
•Critério ou aspecto de legalidade + Critério ou aspecto de mérito
Controle judicial
•Incidirá no ato discricionário somente quanto ao critério ou aspecto de legalidade
Controle legislativo
•São nos casos previstos na CF
•Não pode ser ampliado por lei complementar ou lei ordinária
Espécies de controle
•Controle administrativo
•Controle judicial
•Controle legislativo
Controle de legalidade
•Conforme a lei
Controle de mérito
•Conforme conveniência e oportunidade
Controle administrativo
•Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes
•Exercido por qualquer dos 3 poderes
•O executivo na sua função típica administrativa e o poder legislativo e o judiciário na sua função atípica administrativa
Controle prévio (preventivo ou a priori)
•Ocorre antes da realização do ato ou da sua conclusão
Controle concomitante
•Ocorre durante o ato administrativo
Controle posterior (subsequente ou a posteriori)
•Ocorre após a realização do ato administrativo
Tutela administrativa, supervisão ministerial ou controle finalístico
•Ocorre quando a administração pública direta fiscaliza as atividades da administração pública indireta (descentralizadas a elas vinculadas)
•As entidades sofrem para verificar se estão cumprindo os objetivos especificados em sua lei de criação.
•Controle interno
•Não tem hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta
Anulação (invalidação)
•Ato ilegal ou inválido
•Critério de legalidade
•Atos administrativos vinculados e discricionários
•Efeitos retroativos (ex tunc)
•Prazo de 5 anos boa fé
(má fé não possui prazo)
•Pode ser feito pela própria administração de ofício ou a requerimento
•Pode ser feito pelo poder judiciário desde que provocado
Revogação
•Ato é inconveniente e inoportuno para o interesse público
•Critério de mérito
•Somente atos administrativo discricionário
•Efeitos não retroativos (ex nunc)
•Pode ser feito somente pela administração
•O poder judiciário não revoga atos dos outros, somente os seus atos quando estiver na função atípica administrativa
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Questão bem tranquila
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Alternativa C)
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A ADM. INDIRETA TAMBEM PODE ATUAR DE FORMA DESCONCENTRADA!!!!
COMPLICADO E VER O GABARITO COMENTADO! ONDE QUEM O FAZ NÃO CHAMA ATENÇÃO PARA TAL FATO!
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Supervisão Ministerial/Tutela/Controle Finalístico
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Nunca se esqueçam: ENTIDADES PODEM DECONCENTRAR! Ou seja, há órgão na adm. indireta!
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Nunca se esqueçam: ENTIDADES PODEM DECONCENTRAR! Ou seja, há órgão na adm. indireta!
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Descrição de Controle finalístico
As entidades sofrem supervisão administrativa para verificar se estão cumprindo os objetivos especificados em sua lei de criação.
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A letra C , "especificados em sua Lei de criação", ora, somente as Autarquias são criadas por Lei. Logo, essa questão não há gabarito Certo.
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"lei de criação" lei só cria autarquias, as demais entidades da organização indireta são AUTORIZADAS por lei, não criadas.
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É chamada Autotutela
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Quem não estudou a fundo, certamente achou a questão fácil. Na alternativa B, refere-se a órgão, que por ser fruto de desconcentração, de fato não possui personalidade jurídica, podendo ter, entretanto, capacidade processual, que não é regra. A desconcentração ocorre tanto na administração direta quanto na indireta. Será que o examinador sabia disso quando elaborou essa questão? A meu ver, questão passível de recurso.
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Gabarito : C
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Gabarito: Letra C
Princípio da Especialidade. Não há relação de subordinação, porém há uma fiscalização chamada de CONTROLE FINALÍSTICO/TUTELA EXTRAORDINÁRIA.