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GABARITO: D.
a) Art. 5º, LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
b) correto
c) É admitido de maneira preventiva.
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Há um erro no seu gabarito, Abila. O correto é alternativa E.
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Art 5º, LXX - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. FALSO
Art 5º, LXXII - Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. VERDADEIRO
Art 5º, LXVIII - Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. FALSO - È ADMITIDO DE FORMA PREVENTIVA
" habeas corpus consiste num mecanismo constitucional (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal) que visa evitar (preventivo) ou fazer cessar (liberatório) qualquer espécie de abuso e ilegalidades que afetem o direito à locomoção de certo indivíduo" - fonte: jus.com.br
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O Habeas Corpus pode ser impetrado de forma Preventiva (se achar ameaçado de sofrer violência ou coação da sua liberdade de locomoção) e também Repressiva (já sofreu violência ou coação da sua liberdade de locomoção).
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LETRA: E
Mandado de segurança: para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
Habeas data: É uma ação gratuita, garantida constitucionalmente, que assegura a qualquer cidadão o livre acesso às informações existentes em registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público relativas à sua pessoa, a fim de protegê-lo
habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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Letra E
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
= Pelo menos 01 ano
Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. = Certo
Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não sendo admitido o seu uso de forma preventiva. = Admite-se a forma preventiva.
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habeas corpus
*preventivo
*repreensivo
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(F) A associação legalmente constituída deve estar em funcionamento há pelo menos um ano. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:
[...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
(V) O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
(F) É admitido o uso de habeas corpus de maneira preventiva. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
GABARITO: LETRA “E”
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Assertiva E
F - V - F.
( ) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
( ) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
( ) Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não sendo admitido o seu uso de forma preventiva.
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GABARITO: E
(F) - Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
(V) - Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
(F) - Entende-se que habeas corpus consiste num mecanismo constitucional (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal) que visa evitar (preventivo) ou fazer cessar (liberatório) qualquer espécie de abuso e ilegalidades que afetem o direito à locomoção de certo indivíduo.
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Vejamos os três itens que a banca nos apresenta:
Item I: é falso, pois o art. 5º, LXX, ‘b’, CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (e não seis meses), em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Item II: é verdadeiro, nos termos do art. 5º, LXXII, CF/88 (“Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”).
Item III: é falso. Conforme do art. 5º, LXVIII, CF/88, é admitido o uso do habeas corpus de maneira preventiva, vejamos: “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘e’.
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Em 22/08/20 às 14:58, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 01/08/20 às 15:54, você respondeu a opção B.
Você errou!
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Minha banca tem dessas.POOOTAAAAA
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Minha banca tem dessas.POOOTAAAAA
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LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, NÃO AMPARADO por habeas corpus ou habeas data (caráter residual), quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
- Ação residual;
- Não admite dilação probatória;
- Exige prova pré-constituída (assim como no HC);
- Prazo decadência: 120 dias (repressivo);
- Espécies: preventivo e repressivo;
- Modalidades: individual ou coletiva (art. 21, Lei nº 12.016/09).
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Informação interessante!!
Os únicos remédios constitucionais que permitem caráter preventivo e repressivo são Ação Popular, Habeas Corpus e Mandado de Segurança.
Ação Popular tem finalidade repressiva e preventiva. Como forma preventiva, a Ação Popular pode ser ajuizada antes da consumação dos efeitos lesivos do ato, sendo que a lei permite a suspensão liminar do ato impugnado para prevenir a lesão. Já como meio repressivo, vem para corrigir atos danosos consumados. Há também a finalidade supletiva da ação popular, em que o autor obriga a Administração omissa a atuar.
O mesmo ocorre com o Habeas Corpus. O habeas corpus repressivo visa obter um alvará de soltura. Deve ser impetrado em favor de pessoa que se encontra presa. O habeas corpus preventivo, por sua vez, objetiva evitar que se concretize uma ameaça de prisão, através da obtenção de um salvo conduto.
O Mandado de Segurança também pode ser preventivo ou repressivo. Quando já tiver ocorrido a ilegalidade ou abuso de poder, cabe o mandado de segurança repressivo, no sentido de corrigir a ilicitude. Cabe também para prevenir possíveis ilegalidades.
(fonte: www.passeidireto.com/pergunta/17471547/sao-remedios-constitucionais-de-carater-preventivo-e-repressivo-simultaneamente)
Bons estudos!!
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MODALIDADES DE HABEAS CORPUS
PREVENTIVO: quando a liberdade de locomoção de alguém for ameaçada. Nesse sentido, deve-se provocar o judiciário para a concessão de um salvo conduto.
REPRESSIVO: quando a liberdade de locomoção já foi atacada
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O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
r= associação deve estar em funcionamento há pelo menos 1 ano
( ) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
r=ok
( ) Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não sendo admitido o seu uso de forma preventiva.
HD E HC SÃO GRATUITOS
HC PODE SER PREVENTIVO E REPRESSIVO
HC PODE SER INTERPOSTO POR QUALQUER PESSOA AINDA QUE INIMPUTÁVEL BASTA ESTAR EM LINGUA NACIONAL
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HC pode ser repressivo ou preventivo!
Abraços!
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Minha contribuição.
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.
Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.
Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.
Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.
Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!