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GABARITO: C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Resposta: Letra "C".
Art. 2º da Lei nº 8.213/91: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
complementar ;
VII - previdência facultativa, custeada por contribuição adicional;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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A questão exige o conhecimento dos princípios/objetivos que regem a previdência social. Veja:
Art. 2º lei nº 8.213/91: a previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. O correto é “universalidade” de participação nos planos previdenciários, e não “singularidade”. A universalidade da cobertura significa que a seguridade tem como objetivo cobrir toda e qualquer necessidade/contingência social de proteção da sociedade em geral. Já a universalidade do atendimento demonstra que a seguridade tem como objetivo atender todas as pessoas; pelo menos em regra.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. O correto é caráter democrático e “descentralizado”, e não “centralizado” da gestão administrativa. Esse princípio visa a participação da sociedade na gestão da seguridade. A gestão é democrática, descentralizada (União, Estados, DF e Municípios) e quadripartite, com participação obrigatória dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.
ALTERNATIVA C: CORRETA. A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços assevera que a prestação de benefícios e serviços não pode ser infinita, uma vez que não há orçamento suficiente. Seletividade nada mais é que fornecer benefícios e serviços em razão das condições de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será beneficiado. A distributividade é consequência da seletividade, pois, ao selecionar os mais necessitados, estará ocorrendo uma redistribuição de renda aos mais pobres (isso é distributividade). A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A previdência complementar deve ser facultativa, e não obrigatória. A previdência complementar é facultativa, uma vez que é desvinculada dos Regimes Próprio e Geral, sendo organizada de forma autônoma e com a filiação feita de forma voluntária, e não obrigatória (como no RPPS e RGPS).
GABARITO: C
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A banca abordou o dispositivo constitucional abaixo:
Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A. A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 194 da CF\88 a universalidade da cobertura e do atendimento e não a singularidade é considerado princípio da seguridade social.
B. A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 194 da CF\88 o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
C. A letra "C" está certa porque refletiu texto constitucional, observem:
Art. 194 da CF|88 III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
D. A letra "D" está errada porque não há que se falar em previdência complementar obrigatória, custeada por contribuição adicional.
O gabarito do professor é a letra "C".
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LETRA C CORRETA
LEI 8.213
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!