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Prova MPE-SC - 2010 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Vespertina


ID
108406
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - O juiz puguinou a sentença mediante as provas apresentadas.

II - O juiz da Vara de Família e eu, após análise dos documentos, provêramos o estagiário para o cargo almejado.

III - Inesperadamente ele adentra a sala e apenas diz - eu fali, e defenestra pela janela todas as provas do processo.

IV - Se reouvermos os documentos poderemos inocentá-lo, antes que vá a júri popular.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - O juiz puguinou a sentença mediante as provas apresentadas. (ERRADA) - PUGNOUII - O juiz da Vara de Família e eu, após análise dos documentos, PROVÊRAMOS o estagiário para o cargo almejado. (CORRETA) - PRETÉRITO MAIS-QUE-PERFEITO DO INDICATIVOIII - Inesperadamente ele adentra a sala e apenas diz - eu FALI, e defenestra pela janela todas as provas do processo. (CORRETA) - PRETÉRITO PERFEITO DO INDICATIVOIV - Se REOUVERMOS os documentos poderemos inocentá-lo, antes que vá a júri popular.(CORRETA) - FUTURO DO SUBJUNTIVO
  • Para constar:Defenestrar: jogar algo ou alguém pela janela.
  • Ele adentra À sala - tem CRASE - ELE ADENTRA AO RECINTO. 

  • Minha dúvida é em relação ao item II:

    o uso do "provêramos" no pert. mais que perfeito não seria equivocado??

     

    Aprendi que só se usa quando há outra ação no passado ou em relação a fatos remotos...

  • Acredito que a alternativa III) está incorreta, pois travenssão indica pausa forte, não podendo ser encerrado por virgula. Admite finalização com ponto e virgula, outro travessão e ponto final (Flávia Rtia já dizia: "travessão com virgula não pode, pois senão ele manca"). Se a questão pedisse para analisar só o verbo era outra história.

  • Como explicar o uso do pretérito mais que perfeito no item II? Essa forma verbal não era usada para se referir ao passado remoto ou a uma ação ANTERIOR de outra ação passada?

    A ação no qual ele é usado ocorre DEPOIS da outra ação mencionada "após análise dos documentos", o que está bem evidenciado pelo uso do "após".


ID
108409
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Crase é a fusão de duas vogais iguais. Levando-se em conta esse conceito, assinale a alternativa em que não ocorre erro quanto ao emprego do sinal indicativo de crase.

Alternativas
Comentários
  • c) À que me respondeu sobre as novas propostas do projeto de albergados em Florianópolis, faço a concessão. FAÇO A CONCESSÃO A + A QUE ME RESPONDEU.
  •  À que me respondeu sobre as novas propostas do projeto de albergados em Florianópolis, faço a concessão. (C) RESPONDER - Verbo Transitivo Direto e Indireto. Quem "responde", responde alguma "coisa" a alguém.
  •  Diante do pronome relativo que ocorrerá crase somente quando houver antes dele a preposição a e um pronome demonstrativo. Por exemplo:

    - "Essa roupa é igual à que comprei ontem" ("Essa roupa é igual a + aquela que comprei ontem")

  • Essa questão é boa para aqueles que teimam dizer que antes da palavra que NUNCA tem crase...
  • a) Foram adotadas às medidas compatíveis às denúncias de fraude durante a instauração do processo.

    Ninguém parece ter notado,  mas ADOTAR é um verbo transitivo direto e a crase em destaque também está errada.

    E colocando a frase na ordem certa o erro é mais gritante ainda.

    Às medidas compatíveis às denúncias de fraude durante a instauração do processo foram adotadas.
  • Quando houver dúvidas, passe para a ordem direta: Faço uma concessão à que me respondeu sobre as novas...
  • daniel maia, macete: "às vezes"  locução adverbial


    Quando tiver o sentido "de vez em quando" então haverá acento grave.
    Não tem erro!


    Bons estudos!
  • Artigo + preposição!

    Abraços


ID
108415
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os relativos (que/qual e suas variações), devidamente empregados no padrão culto da língua escrita, exigem o uso de uma preposição, exceto em:

Alternativas
Comentários
  • * a) Nos últimos meses o Código Penal foi a obra....QUE.....mais li. * b) O cargo..A QUE........aspiro dependerá do meu sucesso no certame. * c) A casa..EM QUE...residia foi vendida. * d) O homem ..A QUE...... te referistes foi a julgamento ontem. * e) Ali está a petição..DE QUE........necessitamos.
  • Olá nobre Gilvandro!Amigo, a letra "d", como se refere a uma pessoa, o correto (ou pelo menos, o preferível) não seria o uso do quem: "O homem a quem te referistes foi a julgamento ontem" ?Obrigado e um grande abraço!:)
  • Sobre o questionamento de Paulo Roberto, a gramática diz:PRONOMES RELATIVOSSão aqueles que se referem a um termo anterior chamado antecedente (substantivo ou pronome) o qual substituem. Ex.: * Não conhecemos os alunos. Os alunos saíram. * Não conhecemos os alunos que saíram.Os pronomes relativos são os seguintes:QUEM – refere-se a PESSOAS, vem sempre antecedido de preposição. * A pessoa de quem falei é aquela. (da qual falei) * Este é o rapaz a quem você se referiu.ATENÇÃO:No caso de o verbo ser transitivo direto, o pronome relativo QUEM aparecerá antecedido da preposição A. Ex.: * O papa a quem mais admirei foi João Paulo II * Não conheço a pessoa a quem amas.QUE – refere-se a COISAS E PESSOAS. * O livro que comprei é bom. (o qual) * A pessoa que mais amei na vida foi Natilda. * A mulher a que me referi é viúva.Portanto, as duas formas estão corretas.
  • a obra "que" mais li

    Abraços


ID
108418
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que a regência do verbo proceder contraria a norma culta da língua escrita.

Alternativas
Comentários
  • No sentido de ter fundamento, o verbo "Proceder" é Intransitivo: * O depoimento da testemunha procedia.Nos sentidos de comportar-se, agir, "Proceder" é também Intransitivo. * O senhor procedeu bem agindo de acordo com a legislação.Nos sentidos de originar-se, provir, derivar, descender, o verbo "Proceder" constrói-se com a preposição de: * A língua portuguesa procede do latim.Nos sentidos de dar início, levar a efeito, realizar, o verbo "Proceder" é Transitivo Indireto exigindo a preposição a: * Logo procedeu-se à partilha da herança. * O inquérito a que se procedeu nada apurou.Logo, a alternativa D está ERRADA, pois o CORRETO é:d) Proceder-se-á AOS trâmites legais necessários para o julgamento.
  • Alternativa D.

    O verbo Proceder exíge a preposição A, quando seu sentido for realizar, iniciar.

    PROCEDER/AGIR - V.I.

    PROCEDER/REALIZAR, INICIAR - V.T.I - EXIGE PREPOSIÇÃO A.

    PROCEDER/ TER FUNDAMENTO - V.I.

    PROCEDER/ SER ORIUNDO - V.I REGE PREPOSIÇÃO DE + ADJUNTO ADVERBIAL DE LUGAR.
  • O verbo PROCEDER pode ser empregado em três sentidos:
    • No sentido de ter fundamento, não exige complemento algum - Verbo Intransitivo;
    • No sentido de originar-se, vir de algum lugar, exige a preposição DE - Verbo Transitivo Indireto;
    • No sentido de executar, fazer, exige a preposição A - Verbo Transitivo Indireto.


    Graça e Paz!
  • proceder-se-á AOS trâmites.


ID
108424
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em relação à concordância nominal todas as alternativas estão de acordo com o padrão culto da língua escrita, exceto:

Alternativas
Comentários
  • b) O juiz julgou EXTINTAS, naquele processo, as ações pendentes.
  • Caro Gilvandro.Por favor, você poderia comentar a "c" ?Obrigado.
  • Possível, concorda com a expressão "o mais"...- O homem passou para o promotor as informações O MAIS fidedignas POSSÍVEL.portanto se fosse "os mais", passaria a ser "possíveis"- O homem passou para o promotor as informações OS MAIS fidedignas POSSÍVEIS.
  • Não entendi porque esta assertiva está correta:

    d) "Ele a olhou intensamente e percebeu o quanto Vossa Excelência mostrava-se abatida."

    Se ele está falando a respeito de Vossa Excelência o correto seria "Sua Excelência".

    Ou então trocasse  "Ele A olhou" por "Ele TE olhou" para justificar o uso de "Vossa Excelência".

    Enfim, achei mal formulada essa questão.


  • Uma dúvida, PRONOME NÃO ATRAI PRONOME? O pronome de tratamento VOSSA EXCELÊNCIA não atrai o se?

  • Oi, Larissa! O pronome de tratamento vossa excelência é equivalente a "você". É só trocar e conjugar....

  • Extintas!

    Abraços


ID
108427
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise as orações abaixo em relação à sintaxe de concordância, coloque C para aquela(s) que estiver(em) redigida(s) de acordo com o padrão culto da língua escrita e E para aquela(s) que apresentar(em) desvios (s)

(__) Sem educação não podem haver cidadãos responsáveis.
(__) Com as promoções antecipadas encontram-se artigos caros e baratos.
(__) É necessário muita determinação e persistência para se atingir o objetivo.
(__) Livros, obras de arte,relicários, nada resistiram às chamas devastadoras.
(__) " O amanhecer e o anoitecer parece deixarem-me intacta."(Cecília Meireles)

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A correção da questão é:(E) Sem educação não PODE haver cidadãos responsáveis.(C) Com as promoções antecipadas encontram-se artigos caros e baratos.(C) É necessário muita determinação e persistência para se atingir o objetivo.(E) Livros, obras de arte, relicários, nada RESISTIU às chamas devastadoras.(C) " O amanhecer e o anoitecer parece deixarem-me intacta."(Cecília Meireles)
  • I- ERRADA - O sujeito do verbo "poder" é o verbo "haver", logo aquele não será flexionado para o plural. O certo é "... não pode haver".II - CERTA - O verbo "encontrar-se" deve concordar, obrigatoriamente, com o núcleo do sujeito "artigos".III - CERTA - Trata-se de Silepse de Gênero e de Número.IV - ERRADA - "Nada" é aposto resumitivo e, neste caso, o verbo concorda com o aposto. O certo é "... nada resistiu".V - CERTA - Quando o verbo "paracer" é seguido de outro verbo no infinitivo e o sujeito da frase é elemento plural, o verbo "parecer" pode estar flexionado para o plural OU NÃO. Logo, poderia ser: "parece deixar-me intacta" ou "parece deixarem-me intacta".
  • "pode"

    Abraços


ID
108430
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em relação à concordância verbal todas as alternativas estão de acordo com o padrão culto da língua escrita, exceto:

Alternativas
Comentários
  • a) Se não HOUVESSE punições, o homem não se sobrepujaria. O verbo Haver no sentido de existir, fica sempre flexionado na 3ª. pessoa do singular.
  • B- (correta) Quando o sujeito é um pronome interrogativo, demonstrativo ou indefinido no plural (quais, quantos, alguns, poucos, muitos, etc.) seguido de uma das expressões "de nós" ou "de vós", o verbo poderá concordar tanto com os pronomes interrogativos, indefinido ou demonstrativo quanto com os pronomes "nós" ou "vós".C- (correta) Caso a expressão "mais de um" venha acompanhada de um verbo que indique reciprocidade, a concordância será feita no plural.D - (correta) Quando o sujeito é formado por numerais percentuais ou fracionários, o verbo poderá concordar tanto com o numeral quanto com a expressão especificativa (entrevistados), no caso só o plural é admitido.Ex. 42% do dinheiro arrecadado(será/serão) doado(s).E - (correta) Quando o sujeito é formado por expressões como: uma parte de, a metade, um grande número de, a maioria de, etc. O verbo poderá concordar com o núcleo dessas expressões (singular) ou com o termo que as acompanha, no caso candidatos (plural).
  • Houvesse!

    Abraços


ID
108433
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Não se considerou a norma culta da língua em relação à colocação do pronome oblíquo, em:

Alternativas
Comentários
  • c) Os presos tinham REVOLTADO-SE contra os maus tratos. Atenção! De acordo com a norma-padrão da língua, não se coloca pronome oblíquo depois de particípio. Por exemplo: “Ele tinha vendido-se por um prato de lentilha”. Neste caso, o pronome deve preceder o particípio: Ele tinha se vendido por um prato de lentilha. Ou: Ele se tinha vendido por um prato de lentilha. Portanto, a ênclise é incorreta na alternativa C, que deve ser reescrita assim:Os presos tinham SE REVOLTADO contra os maus tratos.
  • Eu não entendi a letra e.
    "Em se dizendo organizador do evento, ofereceu-nos dois passaportes". O verbo oferecer tem regência VTDI. Quem oferece, oferece algo, a alguém.


    Não seria, portanto, ofereceu-lhes dois passaportes??
  • Tinham, em tese, é atrativo

    Abraços

  • Não se emprega ênclise em verbos no particípio.

  • Particípios e futuros não admitem ênclise!

  • GABARITO: C

    Não se emprega ênclise em verbos no particípio.


ID
108436
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta em relação à colocação pronominal.

Alternativas
Comentários
  • c) A audiência QUE realizar-se-ia no próximo mês foi novamente adiada. Cuidado! Não se deve empregar a mesóclise diante de partículas atrativas. Por exemplo: “Convidamos todos para a festividade que realizar-se-á...”. Neste caso emprega-se corretamente a próclise: Convidamos todos para a festividade que se realizará...”. No questão, o CORRETO é:A audiência que se realizaria no próximo mês foi novamente adiada.
  • MESÓCLISE - Verbos no FUTUROEX: A audiência realizar-se-á no próximo mês
  • O correto seria: "A audiência que se realizaria no próximo mês foi novamente adiada".
  • Caro Joaquim Junior, cuidado amigo!A a mesóclise e obrigatória para TODOS os verbos no FUTURO (desde que não venha antecedidad de um atrativo, como na questão em estudo), e não apenas no futuro do presente, como a maioria acredita. Verbos no futuro do PRETÉRITO também exigem a mesóclise.Logo, "Realizar-se-ia a audiência no próximo mês, mas foi novamente adiada." (com as devidas mudança para manter o sentido da frase), também estaria correta. ;)
  • Na questão c, o "que" está com função de pronome relativo, portanto atraindo o pronome. Apesar do verbo estar no futuro não é mesóclise e sim próclise por causa da atrativa "que".A alternativa c é a errada.
  • Valeu Paulo, eu já tinha esse conhecimento, mas agradeço pela dica. Já aprendi muito em outros comentários seus.Abraço e sucesso!
    •  c) A audiência que realizar-se-ia no próximo mês foi novamente adiada.
    •  

    •  
    • Foi realizada mesóclise antes de palavra atrativa, não pode..
  • A letra C seria mesóclise caso não houvesse o atrativo "que". 

  • No caso, o pronome obliquo (lhe) se comporta como objeto indireto. Então, o certo não seria:  Jamais o faria ? Já que o verbo (fazer) é um verbo transitivo direto? Porque quem faz, faz alguma coisa, correto? 

  • Que é atrativo!

    Abraços

  • O pronome relativo "que" substitui a obrigatoriedade do uso da mesóclise pelo uso da próclise.

  • O pronome relativo "que" substitui a obrigatoriedade do uso da mesóclise pelo uso da próclise.

  • Embora na letra C o pronome relativo QUE atraia o pronome SE, e torne esta questão a correta, existe um erro também na letra A, o pronome LHE é utilizado no lugar de um objeto indireto, mas o VERBO é VTD, logo caberia "pouco o permitia a leitura".

    Na letra E, também tem um erro no pronome LHE, pois o verbo é VTD, logo " jamais o faria "

    posso estar errado? talvez.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento em colocação pronominal. Vejamos o conceito:

    Os pronomes pessoais oblíquos átonos me, te, se, lhe(s), o(s), a(s), nos e vos podem estar em três posições ao verbo ao qual se ligam.

    Próclise é antes do verbo⇾ Nada me faz tão bem quanto passar em concurso.

    Mesóclise é no meio do verbo⇾ Abraçar-lhe-ei…

    Ênclise é após o verbo⇾ Falaram-me que você está muito bem

    Após vermos o conceito e os exemplos, iremos indicar qual assertiva que possui a posição do pronome oblíquo de forma incorreta. Vejamos:

    a) Correta.

    "A vista já cansada pouco lhe permitia a leitura das minúsculas letras do documento."

    A palavra "pouco" é um advérbio de intensidade e, por conseguinte, atrai o pronome oblíquo para posição de próclise.

    b) Correta.

    "Durante o trâmite do processo nada foi feito, embora se conhecessem as consequências da omissão."

    A palavra "embora" é uma conjunção subordinativa de concessão e, por conseguinte, atrai o pronome oblíquo para posição de próclise.

    c) Incorreta.

    "A audiência que realizar-se-ia no próximo mês foi novamente adiada."

    A partícula "que" atrai o pronome para posição de próclise. O correto é "...que se realizaria..."

    d) Correta.

    "Ninguém nos colocou tantas dúvidas quanto aquele sábio homem."

    A palavra "ninguém" é um pronome indefinido e, por conseguinte, atrai o pronome oblíquo para posição de próclise.

    e) Correta.

    "Jamais lhe faria tantos questionamentos não fossem para esclarecer tal situação."

    A palavra "jamais" é um advérbio de negação, por conseguinte, atrai o pronome oblíquo para posição de próclise.

    Gabarito: C


ID
108439
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise as assertivas abaixo em relação à pontuação:

I - O réu saiu, logo o advogado não saiu. Se mudar a vírgula de posição, o sentido da frase fica alterado.

II - Você, certamente, já tem um candidato. As vírgulas foram usadas para separar o adjunto adverbial que está no meio da oração.

III - O homem lê a apotegma, analisa-a calmamente, reflete, transfigura-se e cai em prantos. As vírgulas foram usadas para separar orações coordenadas assindéticas.

IV - Imponho-lhe somente um objetivo: que administre bem o patrimônio público. O sinal de dois pontos foi usado para separar uma oração subordinada substantiva apositiva, tal como pode ocorrer com o aposto.

V - Muitos menores, que vivem na favela, estão suscetíveis à corrupção. As vírgulas foram usadas para separar a oração adjetiva explicativa.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Será que alguém poderia explicar o item I?
  • Se mudar a vírgula de posição, como por exemplo: "O réu saiu logo, o advogado não saiu.", o sentido da frase fica alterado.

    Pois as orações coordenadas tiveram sujeitos diferentes.
    Quem saiu logo? O réu.
    Quem não saiu? O advogado.
  • Quanto à classificação das orações coordenadas, temos dois tipos: Coordenadas Assindéticas e Coordenadas Sindéticas.

    Coordenadas Assindéticas
    São orações coordenadas entre si e que não são ligadas através de nenhum conectivo. Estão apenas justapostas.

    Coordenadas Sindéticas
    Ao contrário da anterior, são orações coordenadas entre si, mas que são ligadas através de uma conjunção coordenativa. Esse caráter vai trazer para esse tipo de oração uma classificação:

    As orações coordenadas sindéticas são classificadas em cinco tipos: aditivas, adversativas, alternativas, conclusivas e explicativas.

    Vejamos exemplos de cada uma delas:

    Orações Coordenadas Sindéticas Aditivase, nem, não só… mas também, não só… como, assim… como.

    - Não só cantei como também dancei.
    - Nem comprei o protetor solar, nem fui à praia.
    - Comprei o protetor solar e fui à praia.

    Orações Coordenadas Sindéticas Adversativasmas, contudo, todavia, entretanto, porém, no entanto, ainda, assim, senão.

    - Fiquei muito cansada, contudo me diverti bastante.
    - Ainda que a noite acabasse, nós continuaríamos dançando.
    - Não comprei o protetor solar, mas mesmo assim fui à praia.

    Orações Coordenadas Sindéticas Alternativasou… ou; ora…ora; quer…quer; seja…seja.

    - Ou uso o protetor solar, ou uso o óleo bronzeador.
    - Ora sei que carreira seguir, ora penso em várias carreiras diferentes.
    - Quer eu durma quer eu fique acordado, ficarei no quarto.

    Orações Coordenadas Sindéticas Conclusivaslogo, portanto, por fim, por conseguinte, consequentemente.

    - Passei no vestibular, portanto irei comemorar.
    - Conclui o meu projeto, logo posso descansar.
    - Tomou muito sol, consequentemente ficou adoentada.

    Orações Coordenadas Sindéticas Explicativasisto é, ou seja, a saber, na verdade, pois.

    - Só passei na prova porque me esforcei por muito tempo.
    - Só fiquei triste por você não ter viajado comigo.
    - Não fui à praia pois queria descansar durante o Domingo.

  • ''Fabio'' acredito que se você fizer a mesma pergunta com a frase original vai obter os sujeitos também diferente.

    ''No seu comentário ta assim =

    'O réu saiu, logo o advogado não saiu'.

    Quem saiu? O réu.

    Quem não saiu? O advogado.''

    .

    1º "O réu saiu, logo o advogado não saiu." 

    2º "O réu saiu logo, o advogado não saiu." (Logo = Adverbio de Modo [Rápido]) É o modo como o réu saiu.

    A questão quer saber se a frase muda de sentido nessa mudança de vírgula e pra mim é não.

    Porque nos dois casos o ''Réu'' vai continuar saindo e o ''Advogado'' não saindo.

     

  • Com vírgulas, explicativa

    Sem vírgulas, restritiva

    Abraços

  • Gabarito: letra D


ID
108442
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à pontuação.

a)Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR(acesso em dez./2010)

b)Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual entendida como qualquer conduta, que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição mediante: coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)

c)Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta, que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez ao aborto ou à prostituição, mediante: coação, chantagem, suborno ou manipulação ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)

d)Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar de qualquer modo a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)

e) Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta, que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez ao aborto ou à prostituição, mediante: coação, chantagem, suborno ou manipulação, ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)

Alternativas

ID
108445
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos



I - Enquanto bioma de importância nacional, é totalmente vedada a utilização de recursos hídricos nos limites geográficos especificados como pertencentes a mata atlântica.

II - O Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), nada mais é que uma síntese informativa dos dados constantes do estudo de impacto ambiental (EIA).

III - Às "estações ecológicas" situadas em propriedade privada incide regime jurídico idêntico ao das áreas públicas.

IV - Em caso de "pesquisa científica" admite-se alteração ao ecossistema de uma estação ecológica, desde que o estudo não comprometa área superior a 10% da extensão territorial da unidade.

V - No "refúgio de vida silvestre", possível de ser constituído em terras particulares, é admitida, ainda que com restrições, a visitação pública.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 9.985/2000

    I - não tem fundamento nenhum

    II- é uma definição simplória do RIMA, mas é sim uma síntese informativa, o RIMA tem de ser claro e objetivo, sem termos técnicos da área, pois é um doc público para a população

    III- A estação ecológica é constituida de posse e domínio público, se houver área privada, ela deverá ser desapropriada

    IV - as pesquisas científicas deverão corresponder à  no máximo 3% da extensão total

    V- o refúgio de vida silvestre pode ser constituido de área particular


  • O RIMA é o relatório!

    Abraços

  • Sobre a I:

    Lei 11.428 (Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências)

    Art. 7º A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica far-se-ão dentro de condições que assegurem:

    I - a manutenção e a recuperação da biodiversidade, vegetação, fauna e regime hídrico do Bioma Mata Atlântica para as presentes e futuras gerações;

  • Assertiva I - ERRADA. v. comentário do danilo com a transcrição da Lei 11.428, art. 7º, I;

    Assertiva II - considerada CORRETA. Resolução Conama 1/1986, art. 9º, caput e parágrafo único:

    Resolução Conama 1/1986 - Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: (...) Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.

    Assertiva III: ERRADA. art. 9º, §1º, Lei SNUC – Lei nº 9.985/2000.

    Assertiva IV: ERRADA. art. 9º, §4º, IV, Lei SNUC – Lei nº 9.985/2000:

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. §1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. (...) §4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: (...) IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

    Assertiva V - CORRETA. art. 13, §§1º e 3º, Lei SNUC – Lei nº 9.985/2000:

    Art. 13. (...) §O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. (...) §3 A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.


ID
108448
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

I - É lícito afirmar-se que desastres naturais, a exemplo do que ocorreu em novembro de 2008 em Santa Catarina (deslizamento de encostas), podem ter seus impactos minimizados exigindo-se a plena aplicação da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

II - A área "non aedificandi", em se tratando de imóvel urbano, é de (5) cinco metros em relação ao córrego que atravessa o imóvel.

III - Considera-se como de "preservação permanente", a vegetação popularmente conhecida como "mata ciliar", sendo aquela que se desenvolve ao longo das margens dos rios, mananciais, reservatórios e demais corpos d'água.

IV - Segundo os ditames da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), será obrigatória a implantação de disciplina específica acerca do tema "meio ambiente" em toda a rede pública de ensino, isso dentro do prazo especificado na referida lei.

V - Os campos de altitude e os brejos interioranos fazem parte do "Bioma Mata Atlântica".

Alternativas
Comentários
  • Com a nova redação do código florestal, após as alterações estabelecidas pela lei n.º 7.511/86, que foi revogada pela lei n.º 7.803 de 18.7.1989, a aplicabilidade da Lei 6.766/79 (lei do parcelamento do solo urbano) na preservação da reserva de uma faixa "non aedificandi" de apenas 15 (quinze) metros restou prejudicada, pelo menos no que diz respeito ao art. 2º da Lei n.º 4771/65 (Código Florestal).

    Nas áreas de preservação permanente onde não há norma ambiental que aplique maior proteção, pode ser respeitada a reserva de faixa non aedificandi estabelecida na lei 6.766/79 que é de 15 (quinze) metros, quando se tratar de loteamento urbano, desde que cumpra-se a função ambiental e estejam de acordo com as normas que regem tal direito.

     

    FONTE: http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/portal_detalhe.asp?campo=2332

  • item V

    biodiversidade da Mata Atlântica é semelhante à biodiversidade da Amazônia. Há subdivisões do bioma da Mata Atlântica em diversos ecossistemas devido a variações de latitude e altitude. Há ainda formações pioneiras, seja por condições climáticas, seja por recuperação, zonas de campos de altitude e enclaves de tensão por contato. A interface com estas áreas cria condições particulares de fauna e flora.
  • RESPOSTA CORRETA: A
    I – CORRETO. É lícito afirmar-se que desastres naturais, a exemplo do que ocorreu em novembro de 2008 em Santa Catarina (deslizamento de encostas), podem ter seus impactos minimizados exigindo-se a plena aplicação da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
    Fundamentação: a Lei 10.257/01 prevê “normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental” (§ Único do Art. 1º). O Art. 2º prevê, ainda:
    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
    (...)
    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
    (...)
    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
    f) a deterioração das áreas urbanizadas;
    g) a poluição e a degradação ambiental;
    h) a exposição da população a riscos de desastres.
    (...)
    II – ERRADO. A área "non aedificandi", em se tratando de imóvel urbano, é de (5) cinco metros em relação ao córrego que atravessa o imóvel.
    Fundamentação: conforme já mencionado pela Mônica, a distância é de 15m, e não 5m.
  • CONTINUAÇÃO...
    III – CORRETO. Considera-se como de "preservação permanente", a vegetação popularmente conhecida como "mata ciliar", sendo aquela que se desenvolve ao longo das margens dos rios, mananciais, reservatórios e demais corpos d'água.
    Fundamentação: “II - Área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.” (fonte: Art. 1º, II da Lei nº 4.771).
    Mata ciliar, vegetação ribeirinha, vegetação ripária ou vegetação ripícola é a designação dada à vegetação que ocorre nas margens de rios e mananciais. O termo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como uma espécie de "cílio" que protege os cursos de água do assoreamento. Elas estão sujeitas a inundações frequentes. (fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Mata_ciliar)
    IV – ERRADO. Segundo os ditames da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), será obrigatória a implantação de disciplina específica acerca do tema "meio ambiente" em toda a rede pública de ensino, isso dentro do prazo especificado na referida lei.
    Fundamentação: “Art. 8º As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:
    (...)
    § 3º As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:
    I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
    (...)
    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
    § 1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.” (fonte: Lei nº 9.795/99)
  • CONTINUAÇÃO...
    V – CORRETO. Os campos de altitude e os brejos interioranos fazem parte do "Bioma Mata Atlântica".
    Fundamentação: Conforme já apresentado por Jerfferson, “A biodiversidade da Mata Atlântica é semelhante à biodiversidade da Amazônia. Há subdivisões do bioma da Mata Atlântica em diversos ecossistemas devido a variações de latitude e altitude. Há ainda formações pioneiras, seja por condições climáticas, seja por recuperação, zonas de campos de altitude e enclaves de tensão por contato. A interface com estas áreas cria condições particulares de fauna e flora.” (Fonte: http://www.ibflorestas.org.br/pt/bioma-mata-atlantica.html).
    Bons Estudos!
  • Com a aplicação efetiva do Estatuto da Cidade, medidas de prevenção são tomadas para evitar essas circunstâncias denominadas "Acts of God"

    Abraços

  • Quase 7 anos depois, complementando os excelentes comentários do Paulo Luiz Sacerdote, apenas em relação ao item V da questão. A resposta está no art. 2º, caput, da Lei 11.428/06.

    Art. 2  Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme regulamento: (...) campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.


ID
108451
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

I - O dano ambiental, quando de impossível reparação, deve ser evitado através de medidas judiciais urgentes, invocando-se para tanto o "princípio da prevenção".

II - Em que pese certa relutância jurisprudencial, ainda arraigada ao cunho civilista do instituto, é possível admitir-se o dano moral, ainda que difuso, em conseqüência de lesão ao meio ambiente.

III - A responsabilidade por dano ambiental no Brasil, diversamente de outros sistemas legais é objetiva, logo, independe da aferição de culpa do causador do dano.

IV - No caso de omissão fiscalizatória no âmbito do meio ambiente, a culpa do ente estatal ou de seu preposto, não tem influência na definição da responsabilidade de tal ente.

V - Segundo o "princípio da responsabilidade" em matéria ambiental, se pode afirmar que a indenização pelo dano causado deve restringir-se ao maior valor de avaliação da área degradada.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA: Trata-se do princípio da prevenção e não da precaução.

    II - CORRETA: É possível dano moral ao meio ambiente previsto na lei e na jurisprudência.

    Art. 1º da Lei 7347/85. Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, AS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS e patrimoniais CAUSADOS:
    I – AO MEIO AMBIENTE

    DANO MORAL COLETIVO – POSSIBILIDADE – Uma vez configurado que a ré violou direito transindividual de ordem coletiva, infringindo normas de ordem pública que regem a saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador, é devida a indenização por dano moral coletivo, pois tal atitude da ré abala o sentimento de dignidade, falta de apreço e consideração, tendo reflexos na coletividade e causando grandes prejuízos à sociedade.

    III - A responsabilidade em se tratando de meio ambiente é objetiva, nos termos da CF e lei nº  6.938, de 1981:

    Art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Art. 14, § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • IV - ERRADA: Lei nº 6.938, de 1981 - PNMA

    Art. 15, § 2º Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
  • O ITEM IV foi considerado pela banca como ERRADO. Vê-se que foi considerada como subjetiva a responsabilidade do Estado por atos omissivos.

    Contudo, a Segunda Turma do E. STJ, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.071.741, deixou assentado que:

    (...) Ordinariamente, a responsabilidade civil do Estado, por omissão, é subjetiva ou por culpa, regime comum ou geral esse que, assentado no art. 37 da Constituição Federal, enfrenta duas exceções principais. Primeiro, quando a responsabilização objetiva do ente público decorrer de expressa previsão legal, em microssistema especial, como na proteção do meio ambiente (Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, c/c o art. 14, § 1º). Segundo, quando as circunstâncias indicarem a presença de um standard ou dever de ação estatal mais rigoroso do que aquele que jorra, consoante a construção doutrinária e jurisprudencial, do texto constitucional. 

    E, ainda, (...) a Administração é solidária, objetiva e ilimitadamente responsável, nos termos da Lei 6.938/1981, por danos urbanístico-ambientais decorrentes da omissão do seu dever de controlar e fiscalizar, na medida em que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, tudo sem prejuízo da adoção, contra o agente público relapso ou desidioso, de medidas disciplinares, penais, civis e no campo da improbidade administrativa.

    (REsp 1071741/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 16/12/2010)
  • Georgiano, 
    acredito que o erro esteja em apontar a responsabilidade do preposto como objetiva.
  • V - Segundo o "princípio da responsabilidade" em matéria ambiental, se pode afirmar que a indenização pelo dano causado deve restringir-se ao maior valor de avaliação da área degradada.

    ------

    se alguem puder me mandar uma msg explicando eu agradeço ... manda em caixa de msg por favor

  • Resposta Correta: I, II e III.

     

     

  • A conduta do agente estatal, com toda a certeza, tem relevância!

    Abraços


ID
108454
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

I - Compete exclusivamente ao Ministério público o aforamento de medida judicial visando a proibição da venda de produto geneticamente modificado.

II - A tradicional "farra do boi", evento popular organizado anualmente no litoral catarinense, apesar de suas fortes raízes culturais teve sua realização recentemente considerada ilícita por julgado do STF.

III - Há expressa vedação legal a que o proprietário de carreta puxada por dois bois substitua um dos animais, em caso de fadiga, por um cavalo já acostumado ao trabalho de tração.

IV - Somente com a presença do professor da disciplina especifica é admitida, nos estabelecimentos de ensino fundamental, a prática da vivissecção de animais.

V - Em sendo matéria sumulada pelo STJ, compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes contra a fauna.

Alternativas
Comentários
  • EM RELAÇÃO À ASSERTIVA II:

     STF - RE 153531 / SC - SANTA CATARINA. Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO. Julgamento: 03/06/1997 Órgão Julgador: Segunda Turma
     

    EMENTA: "COSTUME - MANIFESTAÇÃO CULTURAL - ESTÍMULO - RAZOABILIDADE - PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA - ANIMAIS - CRUELDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado "farra do boi"."

    JULGADO DE 1997 EM UMA PROVA DE 2010 PODE SER CONSIDERADO "RECENTE"??

     

  • A respeito do item IV:

     
    Vivissecção – Crime no Ensino Com o advento da Lei nº 9.605/98 a vivissecção passou a ser considerada delituosa caso não adotados os métodos substitutivos existentes, culminando os infratores pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.

    Lei nº 9.605, 12/02/98 – Lei dos Crimes Ambientais - Capítulo V Art. 32º Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    Verifica-se que a norma jurídica ambiental reconhece a crueldade implícita na atividade experimental sobre animais. Sem contar que já existem técnicas alternativas ao uso do animal em laboratório dentro e fora do país
  • Venia ao colega acima..

    A lei que regula a VIVISSECÇÃO É A 6638 DE 79

    Art. 1 - Fica permitida, em todo o território nacional, a vivissecção de animais, nos termos desta Lei.

     Art. 2 - Os biotérios e os centros de experiências e demonstrações com animais vivos deverão ser registrados em órgão competente e por ele autorizados a funcionar.
    Art. 3 - A vivissecção não será permitida:
    I - sem o emprego de anestesia; II - em centros de pesquisas e estudos não registrados em órgão competente;
    III - sem supervisão de técnico especializado;
    IV - com animais que não tenham permanecido mais de 15 (quinze) dias em biotérios legalmente autorizados;
    V - em estabelecimento de ensino de 1o. e 2o graus e em quaisquer locais freqüentados por menores de idade.

  • No item V,  A Súmula nº 91 foi cancelada pelo STJ:


    RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CRIMES CONTRA A FAUNA. SÚMULA Nº 91/STJ. INAPLICABILIDADE APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 9.605/98. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
    1. "(...) 2. Em sendo a proteção ao meio ambiente matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e inexistindo, quanto aos crimes ambientais, dispositivo constitucional ou legal expresso sobre qual a Justiça competente para o seu julgamento, tem-se que, em regra, o processo e o julgamento dos crimes ambientais é de competência da Justiça Comum Estadual. 3. Inexistindo, em princípio, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União (artigo 109 da CF), afasta-se a competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crimes cometidos contra o meio ambiente, aí compreendidos os delitos praticados contra a fauna e a flora. 4. Inaplicabilidade da Súmula nº 91/STJ, editada com base na Lei 5.197/67, após o advento da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998.".

    2. Recurso especial não conhecido


  • A Lei supra mencionada pelo colega foi revogada, sendo a LEI Nº 11.794, DE  8 DE OUTUBRO DE 2008. que trata sobre o asssunto.

    link: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11794.htm#art27
  • Questão sem resposta correta.

    I - Errado - envolve direito transindividual e qualquer legitimado da ACP pode ajuizar. Se for pela ótica do consumidor, até ente despersonalizado;

    II - Errado - o STF julgou inconstitucional e não ilegal;

    III - Errado - Não existe tal previsão. A lei 9605 apenas tipifica maus tratos ou crueldade contra animais;

    IV - Errado - A lei 11.794/08 não dispõe sobre isso;

    V - Errado - Súmula 91 STJ foi cancelada. Competência da justiça estadual, em regra.

     

  • Vivissecção é crime quando existirem recursos alternativos.

    A vivissecção (estudos com animal vivo) tem requisitos rígidos.

    Abraços

  • Acerca da vivissecção, convém destacar que a sua prática não é admitida nem mesmo com a presença do professor da disciplina, tendo em vista o disposto no art. 32, § 1º da LCA:

     

    §1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. [incrimina-se a vivissecção: a experiência em animal vivo]

     

    Segundo Marçal, nem mesmo cientistas e professores estão, portanto, autorizados a causar sofrimentos desnecessários nos animais, se dispuserem de recursos alternativos para realizar suas aulas, pesquisas e estudos. Apenas quando for inevitável a utilização de animais (não houver nenhum recurso alternativo) e quando o objetivo da experiência revelar um interesse socialmente mais relevante do que a proteção da integridade física do animal é que será lícita a vivissecção.” (Luiz Flávio Gomes e Silvio Maciel). Mesmo assim, observando-se o disposto no art. 14, § 5º, da Lei 11.794/08: “experimentos que possam causar dor ou angústia desenvolver-se-ão sob sedação, analgesia ou anestesia adequadas”.

  • Quanto às assertivas III e IV, acredito que a banca se embasou no que consta nos arts. 9°, caput, 10, inciso I, e 20, caput e § 2°, da Lei Estadual n° 12.854/03 (Código Estadual de Proteção aos Animais de Santa Catarina) para a sua elaboração, in verbis:

    "Art. 9 Será permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais somente pelas espécies bovina, bubalina, eqüina e muar.

    (...)

    Art. 10. É vedado:

    I – atrelar animais de diferentes espécies no mesmo veículo;

    (...)

    Art. 20. É proibida a prática de vivissecção sem uso de anestésico, bem como a sua realização em estabelecimentos escolares de ensino fundamental e médio, exceto os que mantenham cursos profissionalizantes especializados.

    (...)

    § 2 Será obrigatória a presença de profissional habilitado quando da realização do experimento de vivissecção".

    Bons estudos!


ID
108457
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

I - O Estatuto da Cidade é norma geral de direito urbanístico, possuindo caráter vinculativo em relação às legislações municipais sobre o tema.

II - É possível o registro de compra e venda do imóvel, dispensada a escritura pública, apenas nos casos de loteamentos clandestinos, isso para efeitos de regularização fundiária (lei 6.766/79).

III - Para a criação de unidades de conservação ambiental, poderá o Poder Público Municipal estabelecer legalmente o direito de preempção sobre determinado imóvel, isso por prazo não superior a (5) anos.

IV - Compete ao Procurador Geral da República indicar membro do Ministério Público Federal para integrar o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, previsto na lei 9.433/97.

V - Existe preferência registral, em termos de titularidade, da mulher, em se tratando de financiamento habitacional regido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (lei 11.977/09).

Alternativas
Comentários
  • IV-  não integra, comentário retirado do site do CNRH

    "Presidido pela Ministra do Meio Ambiente, o CNRH é composto por representantes de Ministérios e Secretarias Especiais da Presidência da República, Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, usuários de recursos hídricos (irrigantes; indústrias; concessionárias e autorizadas de geração de energia hidrelétrica; pescadores e usuários da água para lazer e turismo; prestadoras de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e hidroviários), e por representantes de organizações civis de recursos hídricos (consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas; organizações técnicas e de ensino e pesquisa, com interesse na área de recursos hídricos; e organizações não-governamentais).

    Hoje, são 57 conselheiros com mandato de três anos. O número de representantes do Poder Executivo Federal não pode exceder à metade mais um do total de membros."

  • II - necessário

    Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação

  • Alternativa II: INCORRETA

    Lei 6.766/79

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    I - título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado o disposto no §4º e5º.

    §4º. O título de propriedade será dispensado quando se tratar de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, em imóvel declarado de utilidade pública, com processo de desapropriação judicial em curso e imissão provisória na posse, desde que promovido pela União, Estados, Distrito Federal, MUnicípios ou suas entidades delegadas, autorizadas por lei a implantar projetos de habitação.

  • A Lei que instui a PMCMV e reguralrização de assentamento, confere prioridade as mulheres quando responsáveis pela família. [Lei 11.977/09 Art.3º  IV ]

  • Item IV - Não há membro do MPF

    Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por:

    I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;

    II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

    III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;

    IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos.


  • estatuto das cidades

    Art. 25.O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imei vóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.


    Art. 26.O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:


    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;



ID
108460
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I - Inexiste qualquer restrição a que o imóvel vizinho ao prédio submetido ao tombamento seja livremente reformado.

II - Bens móveis também estão sujeitos ao tombamento, todavia, a venda dos mesmos deve ser comunicada ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

III - Em caso de furto do objeto tombado, o proprietário está obrigado a efetuar boletim de ocorrência policial até (5) dias após o fato, sob pena de multa (10% sobre o valor da coisa).

IV - O proprietário de imóvel tombado é o responsável direto pela sua manutenção, e na falta de recursos financeiros para tanto, necessitando aliena-lo, deverá observar o direito de preferência da União.

V - Bens imóveis sujeitos ao tombamento não podem ser oferecidos como garantia hipotecária.

Alternativas
Comentários
  • (Cont.)IV - CORRETAVeja-se o que afirma o art. 19 do DL 25/37:"Art. 19 - O proprietário da coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondendo ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.§ 1º - Recebida a comunicação e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa”.V - ERRADAVeja-se o que afirma o art. 22, §3º da mesmo Decreto:“§ 3º - O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca”.
  • I - ERRADAO DECRETO-LEI Nº 25, de 30 de novembro de 1937 afirma expressamente em seu art. 18 elenca restrições para construções nos imóveis vizinhos, vejamos:"Art. 18 - Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso multa de cinqüenta por cento do valor do mesmo objeto.II - CERTAVeja-se o que afirma o art. 1º c/c art. 12, ambos do Decreto-Lei 25/37:"Art. 1º - Constitui o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico"."Art. 12 - A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei".III - ERRADAO proprietário tem que informar o órgão competente sobre o furto no prazo de 5 dias e não de efetuar o BO. Vejamos o que afirma o art. 16 do DL 25/37:"Art. 16 - No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da coisa".
  • QUESTÃO I –  ERRADA, existe a restrição contida no artigo abaixo descrito:

    Art. 16 - Sem a prévia autorização do órgão responsável pelo tombamento não se poderá na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandado demolir a obra ou retirar o objeto estranho.

    QUESTÃO II –  CERTA

    Art. 1o. - Integram o patrimônio cultural do Estado, os bens móveis e imóveis que, pelo interesse público em sua conservação, venham a ser tombados pelo órgão competente.

    QUESTÃO III – ERRADA, pois não há necessidade de realizar o B.O., bastando que o proprietário comunique ao órgão competente, conforme dispositivo legal abaixo:

    Art. 13 - Ocorrendo extravio ou furto da coisa tombada, o proprietário ou possuidor dará conhecimento do fato ao órgão competente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor.

    QUESTÃO IV - CERTA

    Art. 17 - Ao Estado assiste preferência, ressalvada a da União, para adquirir a propriedade de bens tombados, em caso de alienação onerosa.

    QUESTÃO V – ERRADA, podem os bens tombados transferidos, observadas as cláusulas de restrição e protetivas do patrimônio tombado, ao teor do artigo 12

    Art. 12 - Os bens tombados são transferíveis, observadas as seguintes condições:

     

     

    PS: todos os artigos citados, são referentes à  LEI No. 5.846, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980 (com as alterações da Lei nº 9.342, de 14.12.93)

     

     

  • Acho que a afirmativa IV está errada em razão de o art. 19 e §§ do DL 25/37. a Lei não prevê essa observância do direito da União.

  • LETRA E !!!

  • Com a lei 13.105 de 2015, não há mais DIREITO DE PREFERÊNCIA, o que torna alternativa IV errada também, em razão da desatualização.


ID
108463
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

I - Em se tratando de direito do consumidor, o "princípio da vulnerabilidade" guarda correspondência com o princípio constitucional da isonomia, vez que a vontade do legislador reside na harmonia e no equilíbrio das relações de consumo.

II - No âmbito consumerista, temos como regra de caráter absoluto a inversão do ônus da prova.

III - A retirada de um produto do mercado de consumo pelo adquirente para uso pessoal, exaurida a possibilidade de sua revenda, define a condição de "consumidor" segundo a "teoria maximalista da ação".

IV - O convidado que ingere maionese contaminada não está amparado pela legislação consumerista, devendo buscar indenização contra aquele que o convidou para a refeição. Este último, todavia, o comprador do produto, poderá buscar ressarcimento junto ao mercado que o vendeu (fornecedor).

V - Passados (30) dias da data da compra do produto, sem que o fornecedor tenha solucionado vício no mesmo, pode o consumidor exigir seu dinheiro de volta, além de indenização complementar.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a assertiva II está errada, uma vez que a inversão do ônus da prova não é uma regra de caráter absoluto, e sim relativo. E na assertiva IV dizer que um convidado não está amparado pelo CDC e, por isso, deve buscar indenização contra quem o convidou, chega a ser um absurdo.
    Não encontrei erro nas assertivas I, III e V, sendo assim, talvez tenha sido o que motivou a anulação da questão pela banca.

  • Somente a III está correta. Nao existe alternativa correta.
  • Para mim estao corretas as assertivas  I e III

     I - Em se tratando de direito do consumidor, o "princípio da vulnerabilidade" guarda correspondência com o princípio constitucional da isonomia, vez que a vontade do legislador reside na harmonia e no equilíbrio das relações de consumo.

    O principio da vulnerabilidade se relaciona com os principios da igualdade, do equilibrio e do protecionismo


  • A lei não fala sobre indenização complementar, então acredito que a "V" está errada.


ID
108466
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I - Por força de dispositivo constitucional são imprescritíveis os atos de improbidade previstos na Lei 8.429/92.

II - A Lei de Improbidade Administrativa guarda correspondência e atende essencialmente ao princípio constitucional da moralidade.

III - Na visão do STF, não fere princípio constitucional a nomeação de cunhada do prefeito municipal, advogada, para o cargo de Secretária da Saúde.

IV- Está protegido pela imunidade parlamentar (art. 53 da CF), o vereador que, em troca de vantagem pecuniária, deixa de cumprir prazo regimental, produzindo atraso na tramitação de projeto de lei.

V - Aquele que firma contrato de trabalho com a administração pública, sem a devida chancela do concurso público, em sendo declarada judicialmente a ilegalidade da avença, fica obrigado à devolução dos salários recebidos durante a vigência do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Só comentando o item III.A súm vinculante 13 do STF proíbe a nomeação de parente até 3º grau de ocupante de cargo em "DAS" para "EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA", não para cargo de natureza política, como o caso de secretário municipal.Entendimento do plano do STF no Rcl 6650 MC-AgR.
  • Realmente, após o comentário da colega eu fiquei na dúvida. Segundo, a afirmação dela a alternativa III estaria incorreta. A alternativa I está incorreta, pois apenas são imprescritíveis os atos de improbidade que acarretam danos ao erário, já que as ações de ressarcimento são imprescritíveis, conforme art. 37 §5º da CF, entretanto, as demais sanções em razão de atos de improbidade prescrevem em 05 anos.Alguém poderia comentar melhor esta questão III??
  • Cara Rafaella, você entendeu errado o comentário feito pelo colega Flávio.Ele apenas ratificou que a alternativa esta correta e citou o entendimento do STF quanto ao assunto, o qual transcrevo abaixo para um maior entendimento:"Nomeação de irmão de Governador de Estado. Cargo de Secretário de Estado. Nepotismo. Súmula vinculante n. 13. Inaplicabilidade ao caso. Cargo de natureza política. Agente político. Entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 579.951/RN. Ocorrência da fumaça do bom direito. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante n. 13, por se tratar de cargo de natureza política. Existência de precedente do Plenário do Tribunal." (Rcl 6.650-MC-AgR)Espero que tenha ficado mais claro agora...Um abraço e bons estudos!;)
  • Qual o artigo que diz " Lei de Improbidade Administrativa guarda correspondência e atende essencialmente ao princípio constitucional da moralidade" ??? A Improbidade tem correspondência com vários outros Principios.
  • A assertativa III, menciona "essencialmente" e não "exclusivamente",de modo que não contraria o art.11, da referida lei, o qual dispõe a configuração de ato de improbidade administrativa: " que atenta contra princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade das instituições".Espero que ajude!!!
  • Algumas observações complementares:I- Os ATOS DE IMPROBIDADE são prescritíveis, sendo os prazos determinados pelo artigo 23 da LIA. Importante ressaltar, entretanto, que, conforme parágrafo 5o do art 37 da CF, a prescrição não atinge o direito de se reivindicar o RESSARCIMENTO DE DANOS, cuja açãó é, portanto, IMPRESCRITÍVEL.II- Há divergência na doutrina quanto à relação entre Probidade e Moralidade. Entretanto, conforme José dos Santos Carvalho Filho, as expressões se equivalem.
  • CAPÍTULO VIIDa Prescrição Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
  • Em relação ao ITEM (III):O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RICARDOLEWANDOWSKI - A Súmula 13 ficou assim redigida:“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridadenomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissãoou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração públicadireta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designaçõesrecíprocas, viola a Constituição Federal.”
  •  A assertiva III  está em consonância com o entendimento do STF, não se aplicando a súmula vinculante nº 13, conforme exarado no seguinte julgado:

    AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito. 4. Ausência de sentido em relação às alegações externadas pelo agravante quanto à conduta do prolator da decisão ora agravada. 5. Existência de equívoco lamentável, ante a impossibilidade lógica de uma decisão devidamente assinada por Ministro desta Casa ter sido enviada, por fac-símile, ao advogado do reclamante, em data anterior à sua própria assinatura. 6. Agravo regimental improvido. 

    (Rcl 6650 MC-AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2008, DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00277 RTJ VOL-00208-02 PP-00491)

  • II - CORRETA. A lei de improbidade tem como escopo assegurar a defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, sendo plenamente constitucional, nos termos do art. 37, caput e § 4, da CF;

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    III - ERRADA. O vereador responderá por ato de improbidade que acarreta enriquecimento ilícito: art. 9, X, DA LEI 8429/92:

      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    V  - ERRADA: O SERVIDOR NÃO É OBRIGADO A DEVOLVER OS SALÁRIOS DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS AO PODER PÚBLICO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (SEM CAUSA) DA ADMINISTRAÇÃO:

    AÇÃO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO.
    LICITAÇÃO "CONVITE". PRESSUPOSTOS. COMISSÃO PERMANENTE.
    IRREGULARIDADES.(...).
    I - Trata-se de ação civil, por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com vistas a apurar irregularidades na contratação de profissional (assessoria jurídica) realizada por Prefeito Municipal.
    (...).
    IV - O decisum considerou que o profissional efetivamente prestou seus serviços, no que a pretensão recursal de restabelecimento das condenações impostas em primeiro grau de jurisdição, principalmente no que diz respeito à devolução aos cofres públicos dos valores relativos aos salários do contratado, se mostra descabida.
    (...).
    V - Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
    (REsp 1097595/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 25/06/2009)

  • Só o ressarcimento é imprescritível!!!

    Abraços


ID
108469
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I - A abordagem ambiental não recebe atenção na lei de licitações (8.666/93), posto que a matéria é tratada detalhadamente em legislação específica.

II - Ocorre fracionamento de contratação, vedado pela lei 8.666/93, nulificando a "dispensa de licitação" quando a administração pública compra componentes para manutenção de condicionadores de ar (filtros) pagando R$ 7.500,00, e o serviço de substituição de tais componentes, efetuado poucos dias após, por profissional autônomo, resta contratado por R$ 2.800,00.

III - Não havendo interessados na licitação anterior, cabe contratação direta, ainda que a administração tenha de majorar o preço do objeto contratado (recomposição financeira em virtude da inflação no período entre a licitação e a sua posterior dispensa).

IV - A compra de uniformes escolares confeccionados por associação de pessoas portadoras de deficiência está coberta pela contratação direta, ainda que os costureiros (pessoas com deficiência física) sejam remunerados pelo trabalho executado.

V - Detectando-se sobrevalorização do objeto contratado, tratando-se de dispensa de licitação, com isso caracterizado o dano ao erário, apenas as sanções administrativas e penais da lei 8.666/93 devem ser aplicadas, isso diante do princípio da "especialidade".

Alternativas
Comentários
  • ITEM III - CORRETOV - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (RECOMPOSIÇÃO FINNACEIRA POR CAUSA DA INFLAÇÃO NÃO DESCARACTERIZA A PARTE QUE FALA DE MANTER CONDIÇÕES PRÉ-ESTABELECIDAS)Item IV - CORRETOArt. 24. É dispensável a licitaçãoXX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • É interessante também informar que na Lei de Licitação há abordagem de questões ambientais à exemplo do art. 6º, inc. iX da Lei.
  • Sobre o item V: As penalidades são sempre acumulativas, ou seja, penal,administrativo, civil.

  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:


    Gabarito incorreto !
  • Alguém poderia, por favor, esclarecer o item II?

    Obrigada!

  • Continuando (após refletir sobre a dúvida)...

    O erro da II seria devido ao fato de que, por ter sido contratado profissional autônomo para a instalação, o fracionamento da contratação era necessário?

    Se for só isso mesmo, não acredito que caí nesse erro!!!

  • Paula, os valores não devem ser somados. O autônomo prestou um serviço e, nesse caso, não está incluído na venda. 

    SObre o item IV: O fato de os costureiros serem remunerados pelo serviço prestado não desnatura o caráter não lucrativo da associação. 
  • A 8666 trata do Direito Ambiental

    Abraços

  • ERRO DO ITEM II:

    “FRACIONAMENTO” DE LICITAÇÃO É DIFERENTE DE FRACIONAMENTO DE DESPESAS

    “FRACIONAMENTO” DO OBJETO DA LICITAÇÃO: É PERMITIDO

    FRACIONAMENTO DA DESPESA: É VEDADO (Art. 23 §2º e 5º)

       Q875411 , Q45513

    A Assembleia Legislativa deseja renovar e expandir sua frota de veículos oficiais, de maneira que realizará a compra de 30 (trinta) novos carros. Por questão de limitação orçamentária, a Assembleia pretende realizar várias licitações para o mesmo objeto ao longo do exercício financeiro, adquirindo os veículos paulatinamente.

    De acordo com as normas de regência sobre licitações, o Poder Legislativo:

    - pode promover o fracionamento de licitação pretendido, DESDE que utilize para cada uma das licitações isoladas a modalidade licitatória mais rigorosa, considerando a aquisição de todos os veículos conjuntamente;

    Matheus Carvalho (2017) = Fracionamento da licitação: Configura fracionamento de licitação, a divisão do objeto, seja a contratação de obras ou serviços ou a aquisição de bens com a intenção de se utilizar modalidade licitatória mais simples em detrimento da mais rigorosa que seria obrigatória,

    Uma indústria necessita realizar obras em uma das suas unidades e, por razões técnicas, deve fracionar essas obras.

    Nesse caso, nos termos do DECRETO Nº 2.745/1998, a modalidade de licitação escolhida será a que abranger a obra ou o serviço, considerados na sua totalidade.

    Em órgãos públicos, é recomendável a divisão do objeto em parcelas, quando técnica e economicamente viável, preservando-se, em cada etapa, a modalidade de licitação pertencente ao todo

    NÃO CONFUNDIR COM FRACIONAMENTO DE DESPESAS:  O fracionamento de despesas (art. 23, § 5º) É VEDADO pela lei e ocorre quando o administrador público fraciona a despesa para fraudar a modalidade licitatória. O objetivo é “escapar” da modalidade mais rigorosa.


ID
108472
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

I - Não pode desfrutar dos direitos de acessibilidade pessoa portadora de obesidade.

II - Com a chamada reforma psiquiátrica (lei 10.216/2001), a regra geral passou a ser a internação das pessoas portadoras de transtornos mentais, isso para a garantia da segurança das mesmas e da coletividade.

III - As populações indígenas não estão cobertas pelo serviço de atendimento do SUS, pois tal competência é exclusiva da FUNAI.

IV - Em se tratando de conjunto habitacional financiado pela Caixa Econômica Federal, com consideráveis vantagens e subsídio no valor dos contratos, 5% das unidades devem ser reservadas a pessoas idosas.

V - É lícito ao poder público firmar "parceira" com organização social (lei 9.790/99), a ela transferindo recursos financeiros, desde que respeitados os critérios da lei de licitações para a escolha da entidade beneficiada.

Alternativas
Comentários
  • I. O obeso pode.

    II. A exceção passou a ser a internação,a regra agora é o tratamento diários realizado em CAPS.

    III. população indígena SUS e Funasa

    IV. 3%

    V. a parceria é lícita, mas em nenhum local da lei se fala em licitações.

  • I –Não (PODE SIM) pode desfrutar dos direitos de acessibilidade pessoa portadora de obesidade.
    ALTERNATIVA ERRADA.
    A alternativa está incorreta, pois as pessoas obesas estão incluídas no rol de pessoas que tem a mobilidade reduzida, além das gestantes, mulheres que estão amamentando, pessoas com crianças de colo e pessoas idosas.
    Todas essas pessoas podem desfrutar dos direitos de acessibilidade, pois a lei tutela os direitos das pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida.
     
    II -Com a chamada reforma psiquiátrica (lei 10.216/2001), a regra geral (ERRADO, POIS A INTERNAÇÃO É MEDIDA DE EXCEÇÃO) passou a ser a internação das pessoas portadoras de transtornos mentais, isso para a garantia da segurança das mesmas e da coletividade.
    ALTERNATIVA INCORRETA.
    Art. 4º.A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
    § 1º O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
    § 2º O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
    § 3º. É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.
  • Alternativa correta, letra E

    Quanto ao item IV

    Estatuto do Idoso:

    Art.38.Nos programashabitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza deprioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciaispara atendimento aos idosos; (Redaçãodada pela Lei nº 12.418, de 2011)


  • Indígenas possuem atendimento pelo SUS, e muito mais!!!

    Abraços


ID
108475
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

I - A ação civil pública é uma via processual adequada também para a responsabilização por danos morais e patrimoniais decorrentes de infração da ordem econômica.

II - O uso da ação civil pública para a responsabilização por danos morais ou patrimoniais causados por infração da economia popular não estava previsto na versão original da Lei n. 7.347/85.

III - A existência de ação popular torna inviável o ajuizamento de ação civil pública que possua a mesma causa de pedir, por força do instituto da litispendência.

IV - Os órgãos legitimados para a ação civil pública poderão tomar o compromisso de ajustamento de conduta, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

V - Segundo a Lei n. 7.347/85 a competência para ajuizamento da ação civil pública será funcional, ou seja, de natureza absoluta, imporrogável por vontade das partes.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta, conforme o artigo 1º, a ACP se destina à reparação dos prejuízos por danos patrimomniais e morais.

    II- Correta.

    III- Incorreta, conforme o artigo 1º, a ACP dar-se-á sem prejuízo da ação popular.

    IV- Incorreta, conforme o artigo 5º, parágrafo 6º, somente os órgãos públicos legitimados para a ajuizamento da ACP poderão firmar o TAC, ou seja: MP, Defensoria Pública, entes políticos, autarquias e fundações públicas.

    V- Correta, diz o artigo 2º que a competência é funcional e será determinada pelo local do dano.

     

     

  • IV) Errado, porque nem todo legitimado para ajuizar Ação Civil Público tem legitimidade para propor compromisso de ajustamento de conduta. Gravem esta regra.

    Já caiu em outras provas esse mesmo tipo de cobrança. Dois exemplos no livro "Ação Civil Pública" do autor José dos Santos Carvalho Filho: sociedade de economia mista e empresa pública podem ajuizar ACP, mas não podem propor termo de ajustamento de conduta. Só órgão público pode propor termo de ajustamento de conduta. Empresa pública e sociedade de economia não são consideradas órgãos públicos, ainda que façam parte da Administração Pública. O autor ensina que elas são dotadas de personalidade de direito privado.
  • no item V poderiam escrever certo "improrrogável". Se você não observou, preste mais atenção. OK?
  • Na III bastava saber que a ação popular busca somente o ressarcimento patrimonial enquento a ACP busca a patrimonial e moral. Se buscam tutelas diferentes nada impede que entrem com as duas, nem que somente p buscar danos morais pela ACP.

    Só tem o direito de criticar aquele que pretende ajudar.

    Abraham Lincoln
  • Posso estar muito enganado, mas acho bem temerário a banca não considerar a afirmativa IV como correta. Controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais à parte, a letra da lei aduz:


    Lei de Ação Civil Pública, Art. 5º, §6º: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.


    Concordo que há celeuma doutrinária quanto à possibilidade de TAC por parte de EP e SEM. Mas, tratando-se de questão objetiva, creio que a letra da lei deva prevalecer. E, nesse caso, acho que há perfeita identificação da alternativa IV com o preceito citado. Se eu estiver enganado, peço correção.

    Grande abraço.

  • Rafael, nem todos os órgão legitimados à propositura da ação civil pública podem propor termo de ajustamento de conduta, mas apenas os órgãos publicos legitimados, o que exclui as associações, por serem pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I, CC).

  • O gabarito desta questão ficou prejudicado com o julgamento, pelo STF, da ADPF 165/DF. Agora, de acordo com o Supremo, embora o artigo 5º, parágrafo 6º da LACP mencione somente órgãos públicos, associações privadas, por exemplo, podem fazer acordo. Logo, a afirmativa IV passaria a estar certa, alterando o gabarito para letra “b”. Fonte: Informativo 892, STF.
  • em relação ao item IV:

    A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

  • O comentário do colega Geovanny . está errado.

    O Informativo em questão permite a transação no decorrer do processo, ou seja, um acordo. Assim, se uma associação entrou com uma ACP ela pode no decorrer do processo transacionar.

    ISSO É UMA COISA.

    Diferentemente de um CAC/TAC que é um acordo antes da ACP.

    ISSO É OUTRA COISA.

    Assim, TRANSAÇÃO é diferente de CAC/TAC.

  • Absurdo a IV ser considerada errada. Órgão é decorrência de desconcentração da Administração, logo, só pode ser público. Não cabe invocar celeuma doutrinária a respeito das estatais, pois essa trata dos legitimados "lato sensu", e não especificamente de órgão. Isso porque JAMAIS existirá órgão privado. Houve uma atecnia sofrível. A alternativa só estaria errada se falasse "Os legitimados para a ação civil pública poderão tomar o compromisso de ajustamento de conduta, que terá eficácia de título executivo extrajudicial" ou "As entidades legitimadas para a ação civil pública poderão tomar o compromisso de ajustamento de conduta, que terá eficácia de título executivo extrajudicial."

  • Questão desatualizada, tendo em vista que associações privadas podem promover transação :)

  • O gabarito está errado. Todas questões estão certas.

  • Gab. C

    Os colegas trouxeram um rico material jusriprudencial para justificar a questão, no entanto entendo que apenas uma consulta à lei seca é o necessário para responder a questão.

    I - Certo. "Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (...) V - por infração da ordem econômica".

    II - Certo. "Art. 1 º, inciso V - por infração da ordem econômica e da economia popular;    (Redação dada pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)".

    III - Errado. "Art. 2 º, Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto".

    IV - Errado. "Art. 5 º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial".

    A despeito disso, o STF já entendeu que as associações privadas podem firmar Termo de Ajuste de Conduta:

    "A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892)".

    V - Certo. "Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa."


ID
108478
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I - O rol de legitimados ativos para a ação civil pública dispostos na Lei n.7347/85 e na Lei 8.078/90 é idêntico e de natureza taxativa.

II - O inquérito civil é procedimento administrativo, preparatório, extrajudicial, prescindível de inciativa exclusiva do Ministério Público.

III - Para que uma associação civil possa ajuizar ação civil pública, deve possuir representatividade adequada, ou seja, estar constituída há dois anos e ter dentre as suas finalidades institucionais os interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos que serão tutelados.

IV - Diferentemente da Lei n. 7347/85, há previsão expressa na Lei n. 8.078/90 no sentido de permitir a intervenção da própria pessoa lesada como litisconsorte na ação que tutele interesses individuais homogêneos.

V - Há permissão específica e expressa na Lei n. 8429/92 (art. 17, parágrafo 1) da transação, acordo e conciliação nas ações de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • ... passar-se-á para a analise da lei de Ação Civil Pública, a qual não apresentou um rol taxativo para os sujeitos passivos como assim fez para os sujeitos ativos, portanto, como assim apresenta André Luiz Lopes na Obra Ação Civil Pública, “a parte Passiva será aquele que causar o dano, podendo ser legitimado passivo qualquer um que causar dano àqueles interesses tutelados”.


ID
108481
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

I - A homologação do arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público não impede a reabertura do caso quando surgirem novas provas, tampouco prejudica o ajuizamento da ação civil pública por outro legitimado.

II - A Lei n. 7347/85 prevê expressamente a possibilidade da realização de audiências públicas, presididas pelo Ministério Público, enquanto importante mecanismo de participação da cidadania no processo de decisão sobre a melhor forma de tutelar os direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos violados.

III - Em caso de inércia do autor da ação civil pública para a liquidação da sentença, os demais entes legitimados poderão promovê-la (com exceção do Ministério Público que deverá) após o decurso de 60(sessenta) dias do trânsito em julgado, ainda que não tenham movido a ação principal.

IV - Em se tratando de direito difuso, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se a ação for julgada improcedente, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento.

V - Na ação civil pública que versa sobre interesse difuso é possível a extensão subjetiva do julgado, quando for transportada, in utilibus, a coisa julgada resultante para as ações individuais de indenização por danos pessoalmente sofridos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D" 

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)

  • Nas ações versando sobre direitos difusos, que tenham sido propostas por quaisquer dos legitimados pelo artigo 82 do CDC, a coisa julgada opera efeitos erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

    O termo erga omnes aqui empregado significa que atinge toda a coletividade, assim como os legitimados do artigo 82. Só será possível a repropositura da ação em caso de improcedência por insuficiência de provas.

    Todavia, direitos individuais nunca serão prejudicados, a teor do § 1º do artigo 103.

    Dessa maneira, o termo erga omnes tem um significado duplo: se procedente o pedido, atinge a todos os legitimados a ajuizar ações coletivas (artigo 82) e qualquer membro da coletividade individualmente considerado; se improcedente o pedido (salvo por insuficiência de provas), atinge os legitimados do artigo 82, mas não impede a propositura de demandas individuais.

  • CORRETA: LETRA A.
    I- certa
    II- não há previsão na lei acerca de audiências públicas.
    III - certa. MP submete-se ao princípio da indisponibilidade.
    IV- improcedência da ACP poderá fazer coisa julgada erga omnes se decidida pelo infundamento da pretensão. Qualquer outo otivo para a improceencia não enseja coisa julgada.
    V- certa.

    as corretas são letra da lei 7347/85

ID
108484
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I - Sendo coletivos os interesses tutelados pela ação civil pública, a coisa julgada não se estende erga omnes.

II - No caso de interesses individuais homogêneos, a coisa julgada erga omnes será aproveitada pelo autor da ação individual que requerer a suspensão da mesma, no prazo de trinta dias, contados do ajuizamento da ação coletiva.

III - São interesses difusos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância jurídica, sem que haja liame fático.

IV - É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte, sendo vedado o ingresso na lide como assistente do autor.

V - A pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto da ação popular, citada, pode atuar ao lado do autor, aderindo à inicial, caso se afigure útil ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  • ITEM "I"

    I - Sendo coletivos os interesses tutelados pela ação civil pública, a coisa julgada não se estende erga omnes.
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    Da Coisa Julgada (CDC)

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 (INTERESSES DIFUSOS);

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81 (INTERESSES COLETIVOS);

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 (INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS).

    LEI Nº 7.347/85

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)

     

  • ITEM "II" (ERRADO)

    II - No caso de interesses individuais homogêneos, a coisa julgada erga omnes será aproveitada pelo autor da ação individual que requerer a suspensão da mesma, no prazo de trinta dias, contados do ajuizamento da ação coletiva.


    FUNDAMENTAÇÃO

    CDC

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

     

  • ITEM "III" (ERRADO)

    III - São interesses difusos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância jurídica, sem que haja liame fático.
     

    FUNDAMENTAÇÃO (CDC)

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

  • ITEM "IV" (ERRADO)

    IV - É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte, sendo vedado o ingresso na lide como assistente do autor.
     

    FUNDAMENTAÇÃO (LEI Nº 7.347-85)

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

  • V - A pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto da ação popular, citada, pode atuar ao lado do autor, aderindo à inicial, caso se afigure útil ao interesse público.

    ART 6º LAP § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente..Parte inferior do formulário


ID
108487
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I - O Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação civil pública com o fim de reduzir reajuste na tarifa de transporte coletivo, por força da vedação de tutela de pretensões que envolvam tributos através daquela via coletiva, prevista no art. 1o., parágrafo único, da Lei n. 7347/85.

II - É possível a utilização da ação civil pública como instrumento de controle incidental de constitucionalidade de leis ou atos do poder público, desde que a questão qualifique-se apenas como questão prejudicial, indispensável à resolução da lide principal.

III - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, criado há mais de um ano e com representação no Congresso Nacional, sendo possível afastar-se o requisito temporal no caso de fundadas razões e iminência de danos irreparáveis.

IV - A Constituição Estadual, no art. 4o, inciso V, prevê a necessidade do Poder Judiciário assegurar preferência no julgamento das seguintes ações coletivas: ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa.

V - A multa cominatória decorrente de liminar concedida em ação civil pública só será exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, LACP. (...)

    § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.


ID
108490
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I - Tem cabimento a ação popular para anular atos lesivos ao patrimônio público em caso de incompetência, vício de forma, ilegalidade de objeto, falta de motivação e desvio de finalidade.

II - O prazo de contestação na ação popular é de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção da prova documental, e será comum a todos os interessados.

III - Não há custas ou preparo na ação popular.

IV - A Lei n. 4.717/65 prevê expressamente o dever do Ministério Público promover a execução da sentença condenatória proferida na ação popular, em caso da inércia do autor, sob pena de falta grave.

V - A ação popular prescreve em 05 (cinco) anos.

Alternativas
Comentários
  • ITENS "II e III" (ERRADO)

    II - O prazo de contestação na ação popular é de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção da prova documental, e será comum a todos os interessados.

    III - Não há custas ou preparo na ação popular.
     

    FUNDAMENTAÇÃO (LEI Nº 4.71/65)

    Art. 7º - IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.

  • III - Não há custas ou preparo na ação popular.

    Após a CF/88 art.5, LXXIII,  a ausencia de custas na ação popular  tornou-se a regra, tendo como exceção apenas a hipótese de litigancia de má'-fé.

  • Lei 4.717/65:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a)incompetência;

    b) vício de forma;

    c)ilegalidade do objeto;

    d)inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidades observar-se-ão as seguintes normas:

    ...

    d) a inexistencia dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    Contudo a questão trouxe como correto o inciso I, que diz que tem cabimento a ação popular em caso de falta de motivação

    Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "Não se deve confundir motivação com motivo do ato administrativo. A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo..." E continuam "Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente estão presentes, isto é, de que determinado fato aconteceu e de que esse fato se enquadra em uma norma jurídica que impõe ou autoriza a edição do ato administrativo que foi praticado." (Direito Administrativo Descomplicado, 18ª edição, p. 452/453).

    É sabido que todo ato administrativo deve ter um motivo, contudo, alguns são dispensados da motivaçao, embora esta seja a regra, em nome dos princípios da publicidade e moralidade. 

  • Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o prazo para propositura da ação popular era de 5(cinco) anos, por expressa disposição legal, constante do art. 21 da lei 4.717/65, in verbis:

    Lei 4.717-Art. 21. A ação prevista nesta leiprescreve em 5 (cinco) anos.

    Não havia maiores divergências acerca da matéria[04], porém, com a promulgação da Constituição Federal/88, a matéria ganhou novos contornos, ainda assim, alguns magistrados continuaram aplicando irrestritamente o aludido art. 21. Essa posição não pode subsistir no ordenamento jurídico inaugurado em 05.10.1988.


    O art. 37, § 5º, da Constituição Federal/88 e sua interpretação

    O §5º do art. 37 da Lei Maior dispõe:

    Art. 37. § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Pela exegese do dispositivo em tela, extrai-se que a mens legis do constituinte originário foi excluir, colocar fora do alcance do legislador infraconstitucional, o estabelecimento de prazos prescricionais para ações de ressarcimento ao erário.

  • CF: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    Se tiver má-fé, haverá custas.

  • . A ação prevista nesta lei prescreve em 5 anos

    EMBORA A LEI PREVEJA PAGAMENTO DE CUSTAS: (Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final), Após a CF/88 art.5, LXXIII, a ausencia de custas na ação popular tornou-se a regra, tendo como exceção apenas a hipótese de litigancia de má'-fé.

    CF: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Se tiver má-fé, haverá custas.


ID
108493
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

I - Nas hipóteses de tutela dos interesses difusos ou coletivos a ação civil pública deve ser ajuizada no foro do local do dano ou onde possa ocorrer.

II - Quando a ação civil pública versar sobre interesses individuais homogêneos e o dano possuir extensão nacional, deverá ser ajuizada na capital do Estado ou no Distrito Federal, perante a justiça federal.

III - Para instruir o inquérito civil instaurado o Ministério Público pode, dentre outras diligências, requisitar informações e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, assim como de entidades privadas.

IV - As requisições procedidas no bojo do inquérito civil instaurado pelo Promotor de Justiça, em primeira instância, que tenham como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os Desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

V - As oitivas realizadas na instrução do inquérito civil não poderão prejudicar a jornada normal de trabalho da testemunha, pois não há previsão legal para autorizar o não desconto do salário ou vencimento e considerá-la de efetivo exercício.

Alternativas
Comentários
  • I - correto -  Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

            Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto


    II - errado - local do dano + § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei

    III - correto  Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

            § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.


    IV - correto 

    V - errado - justificável
  • CDC:

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

            Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

           Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

           Parágrafo único. (Vetado).

           Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

           I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

           II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.


ID
108496
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I - Quando o agente sofrer condenação por ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

II - A ação de improbidade tramita no rito ordinário.

III - O Ministério Público sempre oficia nas ações de improbidade.

IV - As ações de improbidade administrativa que busquem a aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429/92 devem ser propostas até cinco anos da data do fato.

V - Ainda que existam provas concretas da prática de atos de improbidade administrativa, de natureza grave, a Lei 8.429/92 somente autoriza o afastamento liminar do agente quando verificar a existência de prejuízo à instrução processual.

Alternativas
Comentários
  • IV - As ações de improbidade administrativa que busquem a aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429/92 DEVEM ser propostas até cinco anos da data do fato.Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM SER propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
  • lei 8.429 Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
  •  Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só seefetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar oafastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízoda remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
  • ITEM "IV" (ERRADO)

    IV - As ações de improbidade administrativa que busquem a aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429/92 devem ser propostas até cinco anos da data do fato.
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    LEI Nº 8.429-92

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    LEI Nº 8.112-90

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
     

     

  • Atenção no item "I" .. "I - Quando o agente sofrer condenação por ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos."

    Na minha opinião está ERRADA... uma vez que a questão não traz a origatoriedade de ressarcimento integral do dano... que inclusive é imprescritivel em razão da importância da proteção do patrimônio público e por expressa previsão constitucional art. 37 pará. 5º .

    Inclusive o art. 12, II, prevê expressamente o ressarcimento integral do dano nos casos de atos de improbidade que causem prejuízo ao erário.

    Razão pela qual entendo o item está errado, e deve ter confundido muita gente boa aqui. Abçs.
  • O item II está CORRETO.

    LEI SECA. Art. 17, caput, da LIA:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".

  • O item III está CORRETO.

    LEI SECA. Art. 17, § 3º, LIA:

    " § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade".

  • Esse item I, ao meu ver, está errado por estar incompleto. A sanção mais importante não foi destacada, que é a de reparação do dano.

  • Não é da data do fato!!!

    Abraços

  • Apesar do gabarito, o Item "III" está errado. Oficiar, significa opinar, que ocorre quando o MP atua como fiscal da lei, contudo, ele também pode atuar como parte, hipótese em que não vai oficiar (opinar), mas requerer. Questão nula.


ID
108499
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

I - O termo de compromisso de ajustamento de conduta surgiu pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro na Lei 9.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

II - Por força de norma expressa contida na Lei n. 7.347/85 o termo de compromisso de ajustamento de conduta não pode ser parcial, ou seja, abranger apenas parte do objeto investigado nos autos do Inquérito Civil, de modo a se prosseguir com a investigação no que tange apenas à parte não englobada pelo acordo.

III - O termo de compromisso de ajustamento de conduta não pode dispor, em hipótese alguma, sobre o direito material em jogo.

IV - Quando o acordo entre o autor e réu é celebrado no bojo da ação civil pública, com a homologação judicial, não há necessidade de envio ao Conselho Superior do Ministério Público para, conforme estipula o art. 9o. Parágrafo 1o, da Lei n. 7347/85.

V - Caso um dos legitimados discorde dos pontos estabelecidos no termo de compromisso de ajustamento de conduta, especificamente no que tange à imposição de medida compensatória, pode mover a respectiva ação civil pública para buscar a reparação em espécie.

Alternativas
Comentários
  • CERTA. I - O termo de compromisso de ajustamento de conduta surgiu pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro na Lei 9.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    ERRADA. II - Por força de norma expressa contida na Lei n. 7.347/85 o termo de compromisso de ajustamento de conduta não pode ser parcial, ou seja, abranger apenas parte do objeto investigado nos autos do Inquérito Civil, de modo a se prosseguir com a investigação no que tange apenas à parte não englobada pelo acordo.  A única menção que a lei faz expressamente sobre o TAC é no  §6 do art 5º "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. "

    CERTA. III - O termo de compromisso de ajustamento de conduta não pode dispor, em hipótese alguma, sobre o direito material em jogo.

    CERTA. IV - Quando o acordo entre o autor e réu é celebrado no bojo da ação civil pública, com a homologação judicial, não há necessidade de envio ao Conselho Superior do Ministério Público para, conforme estipula o art. 9o. Parágrafo 1o, da Lei n. 7347/85.

    CERTA. V - Caso um dos legitimados discorde dos pontos estabelecidos no termo de compromisso de ajustamento de conduta, especificamente no que tange à imposição de medida compensatória, pode mover a respectiva ação civil pública para buscar a reparação em espécie.
     

    Bom estudos

  • Poxa, quando não há nada a ser acrescentado, melhor não comentar a questão..
  • Pensei que o TAC já existisse desde a lei de Ação civil pública que é de 85. Alguém pode comentar e enviar uma mensagem, agradeço!

    Abç e bons estudos
  • Nivaldo, cuidado com a pegadinha, pois a disposição do COmpromisso de Ajustamento de Conduta na Lei da ACP foi inserida pelo CDC, o qual é posterior ao ECA.
  • a lei do ECA é 8069 e nao 9069, o que torna a alternativa A formalmente errada, ficando sem resposta. 
    questão anulável.
  • Penso que a alternativa II está errada por dois motivos:


    1º Porque não há norma expressa na LACP com tal proibição.


    2º A doutrina entende que pode haver sim compromisso parcial e, nesses casos, o tomador do compromisso ou até mesmo os outros legitimados poderiam buscar complementação. Vejamos:


    Direitos Difusos e Coletivos Esquematizado, 4ª Edição, Página 225:


    Nada obsta a que os colegitimados que não tenham participado do termo de compromisso discordem de suas cláusulas, podendo buscar sua complementação e/ou impugnação, quando o título for incompleto (quando as obrigações pactuadas não forem suficientemente abrangentes para a proteção do bem jurídico) ou contiver vício insanável (o que ocorreria, por exemplo, se houvesse desvio de finalidade por parte do órgão tomador do compromisso em benefício do compromissário, ou ilegítima transação a respeito do direito transindividual).

  • Como assim "não pode dispor sobre o direito material em jogo"? Alguém sabe a fundamentação legal para essa assertiva?

  • Pode ser parcial!

    Abraços

  • Anulem a questão.

  • Penso que esteja desatualizada, pois atualmente a corrente majoritária aponta que a natureza jurídica do TAC é de ser TRANSAÇÃO. A corrente minoritária, adotada nesta questão, diz que a natureza jurídica do TAC é de RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO, justamente porque o órgão público legitimado a fazer o TAC não pode abrir mão, renunciar quanto ao objeto central da atuação coletiva porque o poder que ele tem de negociação aqui é um poder referente à forma de cumprimento, com a fixação de um prazo mais alargado, parcelamento, mas quanto à questão de fundo (material) entende esta corrente que não há poderes de transação.

    Portanto, atualmente a posição majoritária é diversa, visto que entende ser TRANSAÇÃO e não RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO.

    Na dúvida, marcar que se trata de autocomposição, que é o gênero (autocomposição é gênero, que temos três espécies – transação, reconhecimento jurídico do pedido e renúncia).


ID
108502
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

I - As diferenças econômicas, sociais, culturais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano, deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral na aplicação da Política Estadual do Idoso, por força de expressa disposição legal.

II - É uma diretriz da Política Estadual para a Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de necessidades especiais, através do assistencialismo.

III - Para efeitos da Lei que institui a Política Estadual para a Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais considera-se "necessidade especial" a redução efetiva e acentuada da capacidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal de função ou atividade a ser exercida.

IV - Segundo o Estatuto do Torcedor as entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes, respondem solidariamente com a entidade detentora do mando de campo e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios.

V - O Estatuto do Torcedor prevê dentre as penalidades aplicáveis a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar as normas estatuídas naquele diploma o impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal.

Alternativas
Comentários
  • A- art. 15     IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
    B-  Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes. articulado por tudo, nao só por uma diretriz.
    C-
    D- rt. 19. As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância do disposto neste capítulo. (nao há previsão de solidariedade para os dirigentes do mando de jogo)
    E- Est do torcedor Art. 37. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observado o devido processo legal, incidirá nas seguintes sanções:

     III - impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; e

  • gabarito ta errado, só o item II está errado, o que leva a crer que a ALTERNATIVA A é a correta.
  • Nandoch, o art 15 se refere exatamente aos detentores de mando. Portanto, tem solidariedade. Tornando a IV uma assertiva correta.

  • GABARITO C Apenas os itens I, IV e V estão corretos.

    I

    art. 15   IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural ;

    IV

    Art. 19. As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância do disposto neste capítulo.

    A SABER Art. 15. O detentor do mando de jogo será uma das entidades de prática desportiva envolvidas na partida, de acordo com os critérios definidos no regulamento da competição

    V

    Art. 37. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observado o devido processo legal, incidirá nas seguintes sanções:

     III - impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; 


ID
108505
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

I- A Constituição Federal estabelece que a efetivação dos direitos da infanto-adolescência têm prioridade absoluta, e este princípio vem reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente.

II - Entre as prioridades está a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

III - Criança é a pessoa com até 12 anos e adolescente a pessoa entre 13 e 18 anos.

IV - À criança e ao adolescente devem ser assegurados oportunidades e facilidades que lhes facultem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, desde que existam políticas públicas para tanto.

V- Qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais da criança ou do adolescente deve ser punido na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.Combinado com art. 4º da Lei 8.069.II - Art. 4º Lei 8.069- É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.......b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;III - criança 12 anos incompleta, e adolescente acima de 12 anos. Lei. 8.069 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.IV -INCORRETA - Por que não precisa de políticas públicas p/ anto. Lei 8.069- Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.V - Lei 8.069 - Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
  • Item I - CORRETO - Art. 227 da CF c/c art. 4º do ECA
     Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária

    Item II - CORRETO - Art. 4º, parágrafo único, alínea "c" do ECA:

    Art. 4º (...)
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    (...)
    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    Item III - ERRADO - Art. 2º do ECA
     Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Item IV - ERRADO - Art. 3º do ECA - O erro da questão está na expressão final "desde que existam políticas públicas para tanto", pois não há esta condição para que sejam assegurados os direitos da criança e do adolescente.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Item V -  CORRETO - Art. 5º do ECA
    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    RESPOSTA: alternativa "b"

  • se vc tem alguma dificuldade em colocar na sua cabeça que adolecente no Brasil, é a partir dos 12, aí vai uma dica... nos Eua o teen ... é a partir dos 13...thirteen .... mas estamos no Brasil... então um ano a menos... só cai essa questão na prova por esse motivo.

  • Não há o marco de 13 anos!

    Abraços

  • ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS = CRIANÇA.

     

    APÓS = VIRA ADOLESCENTE, ESTADO QUE PERSISTE ATÉ COMPLETAR 18 ANOS. 

     

     


ID
108508
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

I - Assegura-se através do Sistema Único de Saúde apenas o atendimento médico à criança e ao adolescente.

II - O atendimento da gestante e da mãe, assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente, pressupõe também a prevenção ou minoração das consequências do estado puerperal.

III - Dentro das possibilidades financeiras do Município, a criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

IV - Quando recomendado pelas autoridades sanitárias a vacinação de crianças é obrigação dos pais ou responsáveis.

V - O nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso é uma obrigação a ser efetivada mediante políticas sociais públicas.

Alternativas
Comentários
  • Item I - ERRADO - A questão encontra-se errada em decorrência do "APENAS", pois nos termos dos art. 7º a 14 do ECA, são garantidos outros procedimentos pelo SUS, além do atendimento médico, que assegurem o direito à saúde da criança e do adolescente, bem como da gestante.

    Item II - CORRETO - Art. 8º, §4º do ECA 
    § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    Item III - ERRADO - Art.. 11, §1º  do ECA - o poder público deve garantir o atendimento especializado à criança e ao adolescente portadores de deficiência não havendo a ressalva quanto à possibilidade financeira do Município, que deve ofertar este atendimento.
     § 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

    Item IV - CORRETO - art. 14, parágrafo único do ECA
    Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    Item V - CORRETO - Art. 7º do ECA
    Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    RESPOSTA: alternativa "d"

ID
108511
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

I - No apuração do ato infracional, adotadas as providencias iniciais, compete ao Promotor de Justiça promover o arquivamento dos autos, conceder remissão ou representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa, podendo clausular a remissão com medidas de proteção e sócio-educativas de meio aberto.

II - Pode o Conselho Tutelar aplicar medida sócio-educativa de meio aberto à criança autora de ato infracional, desde que seja ato com violência ou grave ameaça à pessoa.

III - Estando o adolescente internado provisoriamente, a instrução do procedimento deverá ser concluída em 45 dias, prazo este que a lei considera improrrogável.

IV- Sempre que for aplicada medida a adolescente, em razão da prática de ato infracional, levar-se-á em conta, as circunstâncias e gravidade da ato infracional, além da sua capacidade para cumprir a medida.

V- Uma das garantias asseguradas ao adolescente a quem se atribua ato infracional é o direito de solicitar a presença dos pais ou responsável, em qualquer fase do procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Item I - CORRETO - Art. 180 c/c art. 127 do ECA
    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
            I - promover o arquivamento dos autos;
            II - conceder a remissão;
            III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.


     Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Item II - ERRADO - Cabe apenas ao Juiz aplicar as medidas sócio-educativas previstas no art. 112 do ECA, para adolescentes que cometam atos infracionais. O Conselho Tutelar poderá apenas aplicar as medidas protetivas previstas no art. 101, I a VII do ECA.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: 
    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Item III - CORRETO - Art. 183 do ECA
    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    Item IV - CORRETO - Art. 112, §1º do ECA
    Art. 112. § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    Item V - CORRETO - Art. 111, inciso VI do ECA
    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...)
    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    RESPOSTA - Alternativa "a"
  • Criança não recebe medida socioeducativa!

    Abraços


ID
108514
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

I - Entre as atribuições do Conselho Tutelar está a de dar execução às medidas de proteção aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional, salvo nas hipóteses de atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa.

II - Compete à autoridade judiciária e ao Ministério Público a revisão das decisões colegiadas do Conselho Tutelar.

III - O Conselho Tutelar é composto por 5 membros e cada município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar, sendo que o processo para escolha dos membros deve ser estabelecido por lei municipal.

IV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ter Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, paritários, entre governo e sociedade civil, incumbidos da formulação das políticas públicas para a área.

V - Quanto a competência do Conselho Tutelar, aplica-se a regra estabelecida para o Juízo da Infância e Juventude, no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Item I - ERRADO - Art. 136, ECA - Contém as atribuições do Conselho Tutelar, dentre as quais não está incluída a que consta na questão.

    Item II - ERRADO - Art. 137, ECA - As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    Item III - CORRETO - Art. 132 c/c art. 139 do ECA
    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

    Item IV - CORRETO - Art. 88, II, ECA 

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;


    Item V - CORRETO - Art. 138, ECA - O art. 147 do ECA versa sobre a competência do juízo da infância e da adolescência.
    Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

    RESPOSTA: alternativa "d"
  • Cabe apenas ao Magistrado, e tem que ser a pedido!

    Abraços


ID
108517
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

I - O Estatuto da Criança e do Adolescente, quando trata do Ministério Público, dá-lhe poderes para instaurar procedimentos administrativos e para instruí-los, até o poder de requisitar condução coercitiva daqueles que regularmente intimados não comparecerem para prestar depoimentos ou esclarecimentos.

II - A professora que submete uma criança a constrangimento, em tese, pratica o crime previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

III - Compete à Justiça da Infância e Juventude a apuração dos atos infracionais e os pedidos de adoção e seus incidentes, inclusive de maiores de 18 anos, desde que a convivência tenha iniciado antes do adotando ter completado a maioridade.

IV - No Estatuto da Criança e do Adolescente, a intimação do Ministério Público para atos processuais, sempre que possível deverá ser feita pessoalmente.

V. Quanto à adoção, o consentimento dado por escrito, só terá validade se ratificado em audiência, sendo retratável até a publicação da sentença.

Alternativas
Comentários
  • Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

  • Item I - CORRETO - Art. 203, inciso VI, alínea "a" do ECA: 
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    (...)
    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    Item II - CORRETO - A professora durante o período em que a criança está na escola tem autoridade, guarda e vigilância sobre a criança ou o adolescente

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Item III - CORRETO - É uma combinação dos seguintes artigos do ECA: 

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

            I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    (...) III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

     Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.


    Item IV - INCORRETO - A intimação do Ministério Público SEMPRE deve ser pessoal - Art. 203, ECA:

      Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente. 

    Item V - CORRETO - Art. 166, §§ 4º e 5º do ECA:
    Na colocação em família substituta (que pode ocorrer através da guarda, tutela ou adoção):
     § 4o  O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste artigo
    § 5o  O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.

    Assim, a alternativa correta é: 
    e) Apenas I, II, III e V estão corretos.

  • Questão desatualizada.

    ITEM V - Lei 12.010/2017 trouxe alterações:

    art. 166 [...]

    § 5°  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1° deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.     

  • Lembrando que o Gilmar mendes (2017/2018) assentou que não cabe mais condução coercitiva de réus!!!

    Está querendo levar ao pleno, inclusive!

    Abraços


ID
108520
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

I - São órgãos de execução do Ministério Público: o Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, os Procuradores de Justiça, a Coordenadoria de Recursos e os Promotores de Justiça.

II - São órgãos auxiliares do Ministério Público: a Secretaria-Geral do Ministério Público, os Centros de Apoio Operacional, a Comissão de Concurso, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, os órgãos de apoio técnico e administrativo e os Estagiários.

III - No caso de vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, assumirá o Subprocurador-Geral de Justiça.

IV - O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores ou Promotores de Justiça para o exercício de funções de confiança de seu Gabinete.

V - Perderá o mandato o Conselheiro eleito para o Conselho Superior do Ministério Público que deixar de comparecer, injustificadamente, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, num período de doze meses.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    O gabarito traz como certa a alternativa I - São órgãos de execução do Ministério Público: o Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, os Procuradores de Justiça, a Coordenadoria de Recursos e os Promotores de Justiça.

    Consoante artigo 7º, da Lei 8.625/93 (LONMP):

    São órgão de execução do Ministério Público: I - Procurador-Geral de Justiça; II - o Conselho Superior do Ministério Público; III - os Procuradores de Justiça; IV - os Promotores de Justiça.

    Alguns autores sustentam que "o único órgão colegiado a quem a LONMP expressamente cometeu funções de execução foi o Conselho Superior do Ministério Público. Esqueceu-se o legislador, porém, por mera falha técnica, de mencionar o Colégio de Procuradores de Justiça como órgão de execução, pois é dessa natureza a função que exerce quando revê o arquivamento de inquérito policial ou peças de investigação criminal, determinado originariamente pelo Procurador-Geral. A Lei 8.625/93 não se apercebeu disso".

    Ainda que se considere o Colégio de Procuradores de Justiça como órgão de execução (o que não concordo, por violar expressamente o texto legal), o legislador não enumera a Coordenadoria de Recursos como órgão de execução, tudo de acordo com o artigo 7º da LONMP, tornando a alternativa e o gabarito errados.

  • Essa questão tem como base a Lei Complementar Estadual nº 197/2000, do Estado de SC:

     

     

    SEÇÃO IV

    DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

     

    Art. 7º São órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - a Coordenadoria de Recursos;

    VI - os Promotores de Justiça.

  • Apenas complementando: a alternativa IV está errada pois não são quaisquer promotores de justiça que o PGJ pode arrolar para funções de confiança em seu gabinete: devem necessariamente estar na mais elevada entrância ou categoria. (Art. 11 da LONMP: "O Procurador-Geral de Justiça poderá ter em seu Gabinete, no exercício de cargo de confiança, Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, por ele designados")
  • O item I está DESATUALIZADO, pois a Lei Complementar n. 573/2012 alterou o dispositivo para constar "COORDENADORIAS DE RECURSOS".

    Assim, conforme art. 7º, da LC 197/2000, "são órgãos de Execução do MP:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores;

    III - o Conselho Superior do MP;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - as COORDENADORIAS DE RECURSOS;

    VI - os Promotores de Justiça".

  • I - Artigo 7 da LC 197-00. São órgãos de execução: PGJ, Colégio de Procuradores, Conselho Superior, Procuradores, Promotores e Coordenadorias de Recursos. CORRETA a assertiva.

    II - Artigo 8 da LC 197-00. São órgãos auxiliares: Secretaria-Geral, Centros de Apoio, Comissão de Concurso, Centro de Estudos, Órgãos de Apoio e Estagiários. CORRETA a assertiva. 

    III. Artigo 11 da LC 197-00. Ocorrendo vacância no cargo de Procurador-Geral, o Colégio providenciará a realização de eleição para a formação de lista tríplice, no prazo máximo de 60 dias, para mandato pleno. ERRADA a assertiva.

    IV. Artigo 10 da LC 197-00. O PGJ poderá designar até dois Procuradores para as funções de Subprocurador-Geral que, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio por ele editado. ERRADA a assertiva.

    V. Artigo 32 da LC 197-00. Perderá o mandato o Conselheiro eleito que deixar de comparecer, injustificadamente, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, num período de doze meses. CORRETA a assertiva. 

  • Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público; - conselho é da adm. superior e execução

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    Institucional Ministério Público 8.625-93

    Abraços

  • Seção III

    Dos Órgãos da Administração

    Art. 7º São órgãos da Administração do Ministério Público:

    I – as Procuradorias de Justiça; e

    II – as Promotorias de Justiça.

    Seção IV

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 8º São órgãos de Execução do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça;

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – os Procuradores de Justiça;

    V – as Coordenadorias de Recursos; e

    VI – os Promotores de Justiça.

    Seção V

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 9º São órgãos Auxiliares do Ministério Público:

    I – a Secretaria-Geral do Ministério Público;

    II – os Centros de Apoio Operacional;

    III – a Comissão de Concurso;

    IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    V – os órgãos de apoio técnico e administrativo;

    VI – os Estagiários; e

    VII – a Ouvidoria do Ministério Público

    § 2º O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância para o exercício de funções de confiança de seu gabinete.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

  • Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância e com mais de 10 (dez) anos de carreira, até o limite de 3 (três), para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça, os quais, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio.

    § 1º Nos impedimentos e ausências do Procurador-Geral de Justiça, a presidência do Colégio de Procuradores de Justiça, do respectivo Órgão Especial e do Conselho Superior do Ministério Público caberá a um dos Subprocuradores-Gerais, desde que ocupante de cargo de Procurador de Justiça; em estando ausentes ou impedidos os Subprocuradores-Gerais de Justiça ocupantes de cargo de Procurador de Justiça ou sendo todos os Subprocuradores-Gerais ocupantes de cargo de Promotor de Justiça, a presidência do Colégio de Procuradores de Justiça, do respectivo Órgão Especial e do Conselho Superior do Ministério Público caberá ao membro mais antigo dentre os seus integrantes.

    § 2º No caso de vacância, assumirá o cargo de Procurador-Geral de Justiça o Procurador de Justiça mais antigo no grau, competindo-lhe presidir o Colégio de Procuradores de Justiça para os fins do art. 12 desta Lei Complementar.

    Art. 12. Ocorrendo vacância no cargo de Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça providenciará a realização de eleição para a formação da lista tríplice, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para mandato pleno, aplicando, no que couberem, as normas regulamentadoras do processo eleitoral previstas no art. 10 desta Lei Complementar.

  • Seção III

    Dos Órgãos da Administração

    Art. 7º São órgãos da Administração do Ministério Público:

    I – as Procuradorias de Justiça; e

    II – as Promotorias de Justiça.

    Seção IV

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 8º São órgãos de Execução do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça;

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – os Procuradores de Justiça;

    V – as Coordenadorias de Recursos; e

    VI – os Promotores de Justiça.

    Seção V

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 9º São órgãos Auxiliares do Ministério Público:

    I – a Secretaria-Geral do Ministério Público;

    II – os Centros de Apoio Operacional;

    III – a Comissão de Concurso;

    IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    V – os órgãos de apoio técnico e administrativo;

    VI – os Estagiários; e

    VII – a Ouvidoria do Ministério Público

    § 2º O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância para o exercício de funções de confiança de seu gabinete.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

  • Seção III

    Dos Órgãos da Administração

    Art. 7º São órgãos da Administração do Ministério Público:

    I – as Procuradorias de Justiça; e

    II – as Promotorias de Justiça.

    Seção IV

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 8º São órgãos de Execução do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça;

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – os Procuradores de Justiça;

    V – as Coordenadorias de Recursos; e

    VI – os Promotores de Justiça.

    Seção V

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 9º São órgãos Auxiliares do Ministério Público:

    I – a Secretaria-Geral do Ministério Público;

    II – os Centros de Apoio Operacional;

    III – a Comissão de Concurso;

    IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    V – os órgãos de apoio técnico e administrativo;

    VI – os Estagiários; e

    VII – a Ouvidoria do Ministério Público

    § 2º O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância para o exercício de funções de confiança de seu gabinete.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019


ID
108523
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

I - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, por voto obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

II - As Promotorias de Justiça, que poderão ser judiciais e extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas, serão organizadas por ato do Procurador-Geral de Justiça, sendo que as suas atribuições e dos cargos de Promotores de Justiça que as integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

III - A Secretaria-Geral do Ministério Público pode ser exercida por um Procurador de Justiça.

IV - Compete ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional remeter ao Conselho Superior do Ministério Público relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos membros do Ministério Público em estágio probatório, para análise do vitaliciamento.

V - A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade policial estadual, deverá ser comunicada imediatamente ao membro do Ministério Público que tenha atribuição para apreciá-la, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.

Alternativas
Comentários
  • ITEM "IV" (ERRADO)

    IV - Compete ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional remeter ao Conselho Superior do Ministério Público relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos membros do Ministério Público em estágio probatório, para análise do vitaliciamento.
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    LEI Nº 8.625/93

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

     

  • O item II está CORRETO.

    LEI SECA. Art. 46 da LC 197/2000:

    "Art. 46. As Promotorias de Justiça, que poderão ser judiciais e extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas, serão organizadas por ato do Procurador-Geral de Justiça.

    § 1º As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos de Promotores de Justiça que as integram serão fixadas mediante
    proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    § 2º.A exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos de Promotores de Justiça que
    as integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pela maioria absoluta do Colégio de Procuradores
    de Justiça".

  • I. Artigo 35, p. 3, da LC 197-00. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, por voto obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução. CORRETA a assertiva.

    II. Artigo 46 da LC 197-00. As Promotorias de Justiça, que poderão ser judiciais e extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas, serão organizadas por ato do Procurador-Geral de Justiça, sendo que as suas atribuições e dos cargos de Promotores de Justiça que as integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça. CORRETA a assertiva.

    III. Artigo 50 da LC 197-00. A Secretaria-Geral do Ministério Público pode ser exercida por um Procurador de Justiça. CORRETA a assertiva.

    IV. Artigo 56 da LC 197-00 e inciso XIV do artigo 40 da mesma Lei. A atribuição mencionada cabe ao Corregedor-Geral, e não ao Centro de Estudos. ERRADA a assertiva.

    V. Artigo 82, p. 2, da LC 197-00. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade policial estadual, deverá ser comunicada imediatamente ao membro do Ministério Público que tenha atribuição para apreciá-la, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão. CORRETA  a assertiva. 

  • É atribuição do Corregedor-Geral!

    Abraços


ID
108526
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

I - Os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público deverão ser suscitados de forma fundamentada e serão decididos pelo Conselho Superior do Ministério Público.

II - Dentre as funções estabelecidas pela Lei Orgânica do Ministério Público Estadual aos Promotores de Justiça está o poder de promover a ação para declaração da indignidade ou incompatibilidade para o oficialato e perda do correspondente posto ou patente, e para perda da graduação dos praças da Polícia Militar.

III - A Lei Complementar n. 197/2000 prevê que a carreira do Ministério Público é constituída pelos cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, final, inicial e substituto.

IV - Não haverá provimento em cargo inicial da carreira do Ministério Público durante os noventa dias anteriores à eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, mesmo que o número de vagas atinja a um quinto do total dos cargos iniciais da carreira.

V - Durante o estágio probatório, enquanto ainda não confirmado na carreira, o Promotor de Justiça substituto poderá ser promovido.

Alternativas
Comentários
  • I -Os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público deverão ser suscitados de forma fundamentada e serão decididos pelo Conselho Superior do Ministério Público (AQUI ESTÁ O ERRO, POIS QUEM DIRIME CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO É O PGJ).
    ALTERNATIVA ERRADA.
    É ATRIBUIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA COMO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: XIII - dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público;
     
    II -Dentre as funções estabelecidas pela Lei Orgânica do Ministério Público Estadual aos Promotores de Justiça (ESSA ATRIBUIÇÃO É DO PGJ) está o poder de promover a ação para declaração da indignidade ou incompatibilidade para o oficialato e perda do correspondente posto ou patente, e para perda da graduação dos praças da Polícia Militar.
    ALTERNATIVA INCORRETA.
    Art. 93. Além de outras previstas em normas constitucionais ou legais, são atribuições processuais do Procurador-Geral de Justiça: XV – promover a ação para declaração da indignidade ou incompatibilidade para o oficialato e perda do correspondente posto ou patente, e para perda da graduação dos praças da Polícia Militar.
     
    III -A Lei Complementar n. 197/2000 prevê que a carreira do Ministério Público é constituída pelos cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, final, inicial e substituto.
    ALTERNATIVA INCORRETA.
    Art. 100. A carreira do Ministério Público é constituída pelos seguintes cargos:I - Procurador de Justiça;
    II - Promotor de Justiça de entrância especial;
    III - Promotor de Justiça de entrância final;
    IV - Promotor de Justiça de entrância intermediária;
    V - Promotor de Justiça de entrância inicial;
    VI - Promotor de Justiça Substituto.Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Substituto e o do último nível o de Procurador de Justiça.
     
    IV -Não haverá provimento em cargo inicial da carreira do Ministério Público durante os noventa dias anteriores à eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, mesmo que o número de vagas atinja a um quinto do total dos cargos iniciais da carreira.
    ALTERNATIVA CORRETA.
    Art. 104. Não haverá provimento em cargo inicial da carreira do Ministério Público durante os noventa dias anteriores à eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.
     
    V -Durante o estágio probatório, enquanto ainda não confirmado na carreira, o Promotor de Justiça substituto poderá ser promovido.
    ALTERNATIVA CORRETA.
    Art. 116. Eventual promoção no curso do estágio probatório não importa em confirmação antecipada na carreira.
     
     
     
  • Normalmente, atingido 1/5 faz-se o concurso

    Tratar-se-ia de exceção

    Abraços

  • Não há mais o de entrância INTEMEDIÁRIA...prova domingo...

    I – Procurador de Justiça;

    II – Promotor de Justiça de entrância especial;

    III– Promotor de Justiça de entrância final;

    IV– Promotor de Justiça de entrância inicial; e

    V – Promotor de Justiça Substituto.

    Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Substituto e o do último nível o de Procurador de Justiça. 


ID
108529
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

I - A remoção por permuta entre membros do Ministério Público dependerá de pedido escrito e conjunto formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de promoção ou remoção voluntária, por antiguidade ou merecimento, pelo prazo de um ano.

II - Formalizada a inscrição para a promoção ou remoção, o candidato dela poderá desistir desde que o faça nos cinco dias úteis seguintes ao encerramento do prazo para as inscrições.

III - No concurso de promoção por antiguidade, o Conselho Superior do Ministério Público poderá recusar, motivadamente, pelo voto de dois terços de seus integrantes, o nome do candidato mais antigo, com fundamento no interesse do serviço.

IV - É facultado ao Promotor de Justiça optar pela ocupação de vaga ocorrida na comarca em que se encontre lotado, sendo que havendo mais de um pretendente, será deferida ao mais antigo na carreira.

V - É vedado ao membro do Ministério Público exercer qualquer outra função pública.

Alternativas
Comentários
  • IV) ERRADA - Não é na carreira! É na entrância (comarca)!

    Art. 112. Admite-se opção em face de vaga na comarca em que se encontre lotado o Promotor de Justiça.

    Art. 115. A opção será apreciada pelo Conselho Superior do Ministério Público e havendo mais de um requerente será deferida ao mais antigo na entrância, ressalvada a hipótese do artigo 114 deste Regimento Interno.

    V) ERRADA

    Art. 128. Diante da vedação constitucional de exercício de outra função pública, salvo uma de magistério, o membro do Ministério Público só poderá exercer outro cargo ou função pública, de natureza eletiva ou administrativa, se houver:

    I - ingressado no Ministério Público antes da promulgação da Constituição de 1988;

    II - previamente manifestado sua opção pelo regime jurídico anterior, nos termos do § 3º do artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    CF: Art. 128, §5º: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    ADCT: Art. 29, §3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

  • Questão relativa ao Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina:
    www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/portal_integra.asp

    I) CORRETA

    Art. 87. A permuta dependerá de pedido escrito e conjunto dos pretendentes, e importará no impedimento de promoção ou remoção voluntária, por antigüidade ou merecimento, pelo prazo de um ano.

    II) ERRADA

    Art. 57. A inscrição para o concurso de promoção ou remoção só será admitida se o candidato preencher os requisitos estabelecidos na Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, na data da abertura da vaga ou, em caso de criação de cargo, na data da instalação do respectivo órgão.

    Parágrafo único. Formalizada a inscrição, o candidato dela poderá desistir desde que o faça nos três dias úteis seguintes ao encerramento do prazo para as inscrições.

    III) CORRETA

    Art. 13. São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:

    II - recusar, fundamentadamente, na indicação por antigüidade, o membro do Ministério Público mais antigo, pelo voto de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    Art. 61. Formalizada a lista de inscritos para promoção ou remoção por antiguidade, o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público submeterá a indicação à apreciação do Colegiado, o qual, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo, em razão do interesse do serviço, obstando à promoção ou remoção por antigüidade.

  • Questão DESATUALIZADA. 

    Assertiva I não condiz com a atual redação do artigo 124 da LC 197-00. 

    Impedimento de promoção - por 01 ano

    Impedimento de remoção voluntária - por 02 anos

  • Há exceções a respeito da vedação ao exercício de outro cargo público

    Abraços

  • MoranguinhA BCB, a questão não está desatualizada:

    Art. 132 da LC 738/2019: A remoção por permuta entre membros do Ministério Público dependerá de pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de promoção, por antiguidade ou merecimento, pelo prazo de 1 (um) ano e de remoção voluntária pelo prazo de 2 (dois) anos.

  • ATUALIZADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 738/2019 (Lei Orgânica MPSC)

    CERTA - I - A remoção por permuta entre membros do Ministério Público dependerá de pedido escrito e conjunto formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de promoção ou remoção voluntária, por antiguidade ou merecimento, pelo prazo de um ano.

    Art. 132. A remoção por permuta entre membros do Ministério Público dependerá de pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de promoção, por antiguidade ou merecimento, pelo prazo de 1 (um) ano e de remoção voluntária pelo prazo de 2 (dois) anos.

    Promoção = fica impedido por 1 ano

    Remoção voluntária = fica impedido por 2 anos

    ERRADA - II - Formalizada a inscrição para a promoção ou remoção, o candidato dela poderá desistir desde que o faça nos cinco dias úteis seguintes ao encerramento do prazo para as inscrições.

    Art. 141. [...]

    Parágrafo único. Formalizada a inscrição, o candidato poderá desistir desde que o faça no dia útil seguinte ao encerramento do prazo para as inscrições.

    CERTA- III - No concurso de promoção por antiguidade, o Conselho Superior do Ministério Público poderá recusar, motivadamente, pelo voto de dois terços de seus integrantes, o nome do candidato mais antigo, com fundamento no interesse do serviço. (REDAÇÃO DO ART. 146)

    ERRADA - IV - É facultado ao Promotor de Justiça optar pela ocupação de vaga ocorrida na comarca em que se encontre lotado, sendo que havendo mais de um pretendente, será deferida ao mais antigo na carreira.

    Art. 148. É facultado ao Promotor de Justiça optar pela ocupação de vaga ocorrida na comarca em que se encontre lotado. [...] § 2º A opção será apreciada pelo Conselho Superior do Ministério Público e, havendo mais de 1 (um) requerente, será deferida ao mais antigo na entrância.

    ERRADA - V - É vedado ao membro do Ministério Público exercer qualquer outra função pública.

    Art. 166. Aos membros do Ministério Público é vedado: [...] IV – exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo a de Magistério.


ID
108532
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

I - Por necessidade do serviço, o Procurador-Geral de Justiça poderá indeferir as férias ou determinar que qualquer membro do Ministério Público em férias reassuma imediatamente o exercício de seu cargo.

II - O membro do Ministério Público poderá afastar-se do exercício de suas funções para exercer o cargo de Presidente da entidade de classe do Ministério Público e de Direção de Escola de Aperfeiçoamento e Preparação do Ministério Público.

III - Os membros do Ministério Público aposentados não perdem as prerrogativas enumeradas na Lei Complementar n. 197/2000.

IV - Ao membro do Ministério Público é vedado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista.

V - O concurso de remoção dos membros do Ministério Público pressupõe o interstício de 01(um) ano na comarca.

Alternativas
Comentários
  • I - Por necessidade do serviço, o Procurador-Geral de Justiça poderá indeferir as férias ou determinar que qualquer membro do Ministério Público em férias reassuma imediatamente o exercício de seu cargo.
    LC197/00 - Art. 186. Por necessidade do serviço, o Procurador-Geral de Justiça poderá indeferir as férias ou determinar que qualquer membro do Ministério Público em férias reassuma imediatamente o exercício de seu cargo.

    II - O membro do Ministério Público poderá afastar-se do exercício de suas funções para exercer o cargo de Presidente da entidade de classe do Ministério Público e de Direção de Escola de Aperfeiçoamento e Preparação do Ministério Público.
    LC197/00 - Art. 201. O membro do Ministério Público poderá afastar-se do exercício de suas funções para:
    VII - exercer o cargo de presidente da entidade de representação de classe do Ministério Público;
    Não há previsão quanto à última parte da assertiva.

    III - Os membros do Ministério Público aposentados não perdem as prerrogativas enumeradas na Lei Complementar n. 197/2000.
    LC197/00 - Art. 207, parágrafo único. Os membros do Ministério Público aposentados não perdem as prerrogativas enumeradas nos incisos IV e V deste artigo, bem como a prevista no art. 204 desta Lei Complementar, se o fato ocorreu quando no exercício da função.
    IV - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito à prisão antes do julgamento final, e à dependência separada no estabelecimento em que houver de ser cumprida a pena;
    V - ter assegurado o direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos da Instituição, mediante requerimento dirigido, conforme o assunto, ao Procurador-Geral de Justiça ou ao Corregedor-Geral do Ministério Público;

    Art. 204. Os membros do Ministério Público, ainda que afastados das funções, nas infrações penais comuns e de responsabilidade, serão processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ressalvada exceção de ordem constitucional.
  • IV - Ao membro do Ministério Público é vedado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista.
    LC197/00 - Art. 158. Aos membros do Ministério Público é vedado:
    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    II - exercer advocacia;
    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista;
    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;
    V - exercer atividade político-partidária.
    Parágrafo único. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudos e Aperfeiçoamento do Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargo ou função de confiança na Administração Superior e junto aos órgãos de Administração ou Auxiliares do Ministério Público.
     
    V - O concurso de remoção dos membros do Ministério Público pressupõe o interstício de 01(um) ano na comarca.
    LC197/00 - Art. 124. A remoção por permuta entre membros do Ministério Público dependerá de pedido escrito e conjunto formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de promoção ou remoção voluntária, por antigüidade ou merecimento, pelo prazo de um ano.
  • Bolsa de valores está liberada ao Promotor

    Abraços