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LETRA A.
Letra de lei.
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
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GABARITO - A
I) Tipos de violência:
1– FÍSICA: ofensa a integridade ou saúde corporal. (lesão corporal)
2 – MORAL: conduta que enseja Calunia, Difamação ou Injúria.
3 – PSICOLÓGICA: dano emocional e diminuição da auto-estima; vise degradar ou controlar seus comportamentos mediante ameaças, constrangimentos, humilhações, vigilância constante, insulto, chantagem, limitação do direito de ir e vir = meios que causem prejuízos a saúde psicológica e de autodeterminação.
4 – SEXUAL: presenciar, manter ou participar de sexo não desejado. Que induza a mulher a comercializar sua sexualidade. Que impeça de usar anticoncepcional; forçar ao matrimônio; forçar a gravidez ou aborto; limitar ou anular direitos sexuais ou reprodutivos. É possível a configuração da violência sexual no âmbito conjugal.
5 – PATRIMONIAL: (não existe violência Material) retenção de objetos; destruição parcial ou total de objetos, documentos pessoais, recursos econômicos. Furto praticado contra a própria esposa poderá ensejar a lei.
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II) Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Totalmente correta
Fonte: 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
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Os juizados poderão ter profissionais de assistência social e jurídica que serão especializados nessa área de erradicação de vio. contra mulher.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da
Penha – 11.340/2006, mais precisamente sobre a violência psicológica e sobre a
equipe de atendimento multidisciplinar. Tal conceito de violência psicológica
está correto e prevista no art. 7º, II da LMP. Aqui, o autor procura causar
danos emocionais à mulher (LIMA, 2016) que se dá geralmente por ameaças e
humilhações. No que concerne à segunda parte, também está correto, de acordo
com o art. 29 da LMP, as atribuições de tal equipe multidisciplinar são, entre
outras que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por
escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos
ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação,
encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o
agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes,
de acordo com o art. 30 da LMP.
Desse modo, a sentença está totalmente correta.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
Referências bibliográficas:
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação especial criminal comentada.
4 ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
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Assertiva A
Totalmente correta.
A violência psicológica é entendida como qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação (1ª parte).
Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde (2ª parte)
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A violência psicológica foi alterada pela Lei 13.772/18, incluindo a previsão de violação a sua intimidade.
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Formas de violência psicológica (violência emocional, abuso verbal) - artigo 7º, II:
- Ameaças e uso de táticas coercivas;
- Controle sobre o que a vítima pode ou não fazer;
- Ataques que minam a autoestima da vítima;
- Humilhação, menosprezo;
- Ameaças contra filhos e animais de estimação;
- Isolamento e afastamento da vítima de amigos e familiares;
- Culpabilização da própria vítima pelos atos de violência cometidos contra ela.
(cartilha saberes do Senado)
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PERFEITO:
FÍSICA: ofensa a integridade ou saúde corporal. (lesão corporal)
MORAL: conduta que enseja Calunia, Difamação ou Injúria. (CRIMES CONTRA HONRA)
PSICOLÓGICA: dano emocional e diminuição da auto-estima; ...
SEXUAL: presenciar, manter ou participar de sexo não desejado ...
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.