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Gabarito: Letra E
Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
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Entendo que as finalidades do tipo são: educação, ensino, tratamento ou custódia
As demais alternativas seriam formas de execução.
Conforme Rogério Sanches Cunha, "Portanto, o agente atua consciente de que maltrata, sabendo que o faz mediante abuso, a vítima que estava sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que fosse educada, ensinada, tratada ou custodiada"
Gabarito deveria ser B
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Mal elaborada, mas parte de uma noção simplória>
No final das contas ele só quer saber se tu decorou as finalidades...
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina
I Caracteriza maus-tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de educação e ensino.
II Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de tratamento ou custódia.
III Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis.
IV Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de trabalho excessivo ou inadequado.
V Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de abuso de meios de correção ou disciplina.
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Vocês ainda tentam responder às questões mal elaboradas da Quadrix? Porque eu vou começar a pular quando vir que são questões dessa banca véa sem futuro.
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A finalidade dos maus tratos são apenas 4: para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia.
Os meios que são utilizados para alcançar esse fim, ai são outros 500.
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Segundo o pensamento do examinador, aquele que pratica um homicídio utilizando-se de arma de fogo, não quer matar, mas sim, usar a arma.
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Tenho pra mim que a única funçao dessa banca é servir para desvio de verba...
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Eu achei que estava louca, quando vi o gabarito, mas vendo os comentários entendi que a banca é que é ruim.
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questão contestável
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Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.(CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)
CRIME PRÓPRIO
AUTORIDADE
GUARDA
VIGILÂNCIA
FINALIDADES
1-EDUCAÇÃO
2-ENSINO
3-TRATAMENTO
4-CUSTÓDIA
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
MAJORANTE
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
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Que questão desprezível kkk... prova de conselho federal.
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Abaixo, listei os requisitos para configurar o crime. É necessário pelo menos um requisito em cada um dos tópicos.
O tipo exige: perigo a vida ou a saúde
A posição da pessoa: autoridade, guarda ou vigilância
Finalidade especial: educação, ensino, tratamento ou custódia
Meios de execução: privando-a de alimentação ou cuidados; sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado; abusando de meios de correção ou disciplina.
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A pessoa que elaborou a questão não sabe o mínimo de leitura e interpretação de texto.
Finalidades ("para fim") da exposição a perigo: Educação, ensino, tratamento ou custódia.
Formas (meios) de execução: privação da alimentação ou cuidados indispensáveis, trabalho excessivo ou inadequado ou abuso de meios de correção ou disciplina.
Gabarito correto seria a letra B.
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Por essas e outras que essas bancas não crescem no mercado. O ÚNICO trabalho do cara é elaborar questões, e o cara é totalmente incapaz de fazer uso de suas faculdades mentais para tanto.
A CESPE tem seus problemas, mas, no geral, estou bem demais com ela.
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A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise do dispositivo legal citado no seu enunciado e seu confronto com as assertiva contida em cada um dos itens.
Diante disso, para facilitar esse processo de confrontação é de bom alvitre transcrever o disposto no artigo 136 do Código Penal, senão vejamos:
" Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos".
Item (I) - O descrito no caput do dispositivo ora em apreço dispõe que o delito se aplica a vítimas que estejam sob a autoridade, guarda ou vigilância do sujeito ativo "para fins de educação e ensino". A assertiva contida neste item está correta.
Item (II) - O disposto neste item consta do caput do artigo 136 do Código Penal, que dispõe que, há o crime quando a vítima que for exposta a perigo quanto a sua vida e saúde estiver sob autoridade, guarda e vigilância do sujeito ativo para "fins de tratamento ou custódia". A assertiva contida neste item está correta.
Item (III) - O disposto neste item consta do caput do artigo 136 do Código Penal, configurando-se o crime quando a vítima, exposta a perigo quanto a sua vida e saúde, estiver sob guarda e vigilância do sujeito passivo que a priva de "alimentação ou cuidados indispensáveis". A assertiva contida neste item está correta. Embora a espécie de privação seja um meio de expor a perigo a vida e a saúde do sujeito passivo e não um fim da submissão à guarda, à autoridade e à vigilância, ainda assim, pode-se dizer que a assertiva constante deste item está correta.
Item (IV) - O disposto neste item consta do caput do artigo 136 do Código Penal, consubstanciando-se o crime quando a vítima, exposta a perigo quanto a sua vida e saúde, estiver sob guarda e vigilância do agente e sujeita a "trabalho excessivo ou inadequado". Embora a espécie de sujeição seja um meio de expor a perigo a vida e a saúde do sujeito passivo e não um fim da submissão à guarda, à autoridade e à vigilância, ainda assim, pode-se dizer que a assertiva constante deste item está correta.
Item (V) - O disposto neste item consta do caput do artigo 136 do Código Penal. Há o crime de maus-tratos quando a vítima, exposta a perigo quanto a sua vida e saúde, estiver sob guarda e vigilância do agente e sujeita a "abuso de meios de correção ou disciplina". Embora a espécie de sujeição seja um meio de expor a perigo a vida e a saúde do sujeito passivo e não um fim da submissão à guarda, à autoridade e à vigilância, ainda assim, pode-se dizer que a assertiva constante deste item está correta.
As proposições contidas nos cinco itens estão corretas, sendo verdadeira a alternativa (E).
Gabarito do professor: (E)
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Se você errou, acertou!
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Contabilizo como um acerto ou erro no meu controle de desempenho?
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Gente, não adianta tome café e não receba indevidamente os 600,00 conto do auxilio, viu !
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Essa questão foi mal elaborada
=> O crime de Maus-tratos é um crime que exige um especial fim de agir (dolo específico) , ou seja, o agente deve praticá-lo com a finalidade de "educação, ensino, tratamento ou custódia" .
=> O crime de Maus-tratos ainda é um crime próprio, ou seja, o agente deve ter um vínculo com a vítima de autoridade, guarda ou vigilância.
=> Os meio para prática desse crime tbm são bem específicos: Privar de alimentação, Privar de cuidados indispensáveis, Sujeitar a trabalho excessivo ou inadequado, Abusar dos meios de correção ou disciplina.
Estas 3 exigências são obrigatoriamente cumulativas para ficar caracterizado o crime de Maus-tratos.
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Deixaria em branco, não perderia meu tempo com uma questão dessa.
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GENTE, PULEM ESSA QUESTÃO PELO AMOR DE DEUS
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Se vc errou, então vc provavelmente acertou.
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Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
QUALIFICADORAS
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
MAJORANTE
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
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Quem marcou letra B acertou! Quem acertou, errou .
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QUESTÃO TOSCA, SÓ PODIA SER ESSA BANCA LIXO!
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A questão generalizou. A finalidade, como dispõe a primeira parte do art. 136, é "(...) educação, ensino, tratamento ou custódia (...)"; as demais são o meio ardil e perverso para se chegar àquela. Enfim, sigamos.
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Luis do Quebrando as Bancas já avisou pra ter cuidado com essa banca Quadrix.
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Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis.
?????????? Rapaz, eu estou estudando muito e ficando burr* ou mais alguém se confundiu nessa aí também?
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Só acertei a questão pq não li o artigo, fui no chute, se tivesse lido o artigo bem provável que eu teria errado tbm kkk
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Finalidade não se confunde com meio utilizado, vejam:
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Na língua portuguesa perguntamos no lugar do "quer" o "como?" para saber o modo e não a finalidade:
Como o agente atinge a finalidade de educar, ensinar, tratar ou custodiar?
privando-o de alimentação, de cuidados indispensáveis, sujeitando a trabalho excessivo etc....
P.S O examinador não sabe o que são conjunções e qual o seu papel nas orações subordinadas e coordenadas rsrsrs
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Nessa questão quem errou provavelmente acertou, mas quem acertou certamente errou!
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MAUS-TRATOS (ART. 136 DO CP) X TORTURA (LEI 9.455/97):
O principal parâmetro para diferenciar maus-tratos da tortura é a intensidade da violência sofrida pela vítima, bem como o aspecto subjetivo do ato:
MAUS-TRATOS:
i. Intensidade – Expor (esposição) a perigo a vida ou a saúde:
1. Privando-a de alimentação;
2. Privando-a cuidados indispensáveis.
ii. Elemento subjetivo – com o fim de:
1. Educação;
2. Ensino;
3. Tratamento;
4. Custódia.
TORTURA: (intenso sofrimento físico ou mental) se a intensidade for mais grave com elemento subjetivo mais reprovável do que a de maus-tratos.
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Discordo do gabarito
Pois, Caracteriza maus-tratos, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância...
- Finalidade: educação, ensino, tratamento ou custódia.
- Formas de execução: privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, trabalho excessivo ou inadequado e por meio abuso de meios de correção ou disciplina.
I Caracteriza maus-tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de educação e ensino. Finalidade
II Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de tratamento ou custódia. Finalidade
III Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis.
IV Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de trabalho excessivo ou inadequado. Formas de execução
V Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de abuso de meios de correção ou disciplina. Formas de execução
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Que viagem !
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Tal questão exige o conhecimento da letra da lei, em seu art. 136 (e também da mente perturbada do examinador):
Maus-tratos
Código Penal, Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensinoI, tratamento ou custódiaII, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveisIII, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequadoIV, quer abusando de meios de correção ou disciplinaV
Gab ''correto'' (E)
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Questão mal feita. O examinador não sabe a diferença entre "Para fim de" e "Quer para"
O gabarito devia ser letra B
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Esse gabarito mostra a incapacidade do elaborador e a incompetência da banca.
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Fins = educação, ensino, tratamento ou custódia.
Meios de exposição a perigo de vida ou saúde = privação de alimentos ou cuidados indispensáveis, sujeição a trabalho excessivo ou inadequado e abuso dos meios de correção ou disciplina.
Sujeito ativo = quem tem a autoridade, guarda ou vigilância.
Não concordo com o gabarito.
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Mal formulada.
A banca não soube fazer o comando correto da questão.
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"...para fim de..." - locução conjuntiva usada em orações subordinadas adverbiais finais / função: indicar finalidade, objetivo, propósito!!!
"Quer... quer..." - Conjunção coordendas alternativa / função: indicar alternância, opção. modo de execução.
art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade,
guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer
sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios
de correção ou disciplina
Pra baixa da égua uma questão dessa!!!
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Quando eu vejo essas bancas, me da até desanimo. Olha o nível da questão.
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Questão absurdamente mal redigida!
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Oi Quadrix. Você de novo?
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Código Penal
GAB ( E )
Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.