Segundo NBR 9050/2015
a) O corrimão deve ter largura entre 5,0 e 6,5 cm, sem arestas vivas.
Entre 3 e 4,5cm
b) Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,00 m, é necessária a instalação de corrimão intermediário.
2,40
c) Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas ou rampas.
d) Os corrimãos devem ter afastamento mínimo de 10 cm da parede.
4 cm. No caso de corrimão embutido na parede, 4 cm de distancia na horizontal e 15 cm na vertical.
Gab. C
a) O corrimão deve ter largura entre 5,0 e 6,5 cm,❌ sem arestas vivas.
entre 3,0cm a 4,5cm (9050 - acessibilidade)
obs. na 9077(saída de emergência) o diâmetro é entre 38mm e 65mm
b) Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,00 m❌, é necessária a instalação de corrimão intermediário.
2,40m
Largura superior a 2,40 (ou seja, o dobro de uma largura mínima... 2x1,20m = 2,40m)
obs. Na 9077, a largura para se ter corrimão intermediário é 2,20,m
c) Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas ou rampas.✅GABARITO
d) Os corrimãos devem ter afastamento mínimo de 10 cm❌, da parede.
devem estar afastados no mínimo 40 mm da parede ou outro obstáculo.
Quando o objeto for embutido em nichos, deve-se prever também uma distância livre mínima de 150 mm
a) O corrimão deve ter largura entre 5,0 a 6,5 cm sem arestas vivas.
6.9.3.1 O dimensionamento dos corrimãos deve atender ao descrito em 4.6.5.
4.6.5 Corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem ter seção circular com diâmetro entre 30 mm (3cm) e 45 mm (4,5cm),
b) Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,00 m, é necessária a instalação de corrimão intermediário.
6.9.3.5 Em escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, a instalação de corrimãos deve atender no mínimo uma das seguintes condições, salvo escadas e rampas contempladas em 6.4.1.1: (a escadas e rampas em rota de fuga, devem seguir as normas descritas no item 6.4.1.1)
a) corrimãos laterais contínuos, em ambos os lados, com duas alturas de 0,70 m e 0,92 m do piso, conforme 6.9.3.3 e Figura 76.
b) corrimão intermediário, duplo e com duas alturas, de 0,70 m e 0,92 m do piso, garantindo a largura mínima de passagem de 1,20 m, respeitando 6.9.3.6 e a Figura 77
c) Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas ou rampas.
6.9.3.5 Em escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, a instalação de corrimãos deve atender no mínimo uma das seguintes condições, salvo escadas e rampas contempladas em 6.4.1.1: (a escadas e rampas em rota de fuga, devem seguir as normas descritas no item 6.4.1.1)
a) corrimãos laterais contínuos, em ambos os lados, com duas alturas de 0,70 m e 0,92 m do piso, conforme 6.9.3.3 e Figura 76.
b) corrimão intermediário, duplo e com duas alturas, de 0,70 m e 0,92 m do piso, garantindo a largura mínima de passagem de 1,20 m, respeitando 6.9.3.6 e a Figura 77
d) Os corrimãos devem ter afastamento mínimo de 10 cm da parede.
4.6.5 Empunhadura Objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem estar afastados no mínimo 40 mm da parede (4cm) ou com obstáculos. Quando o objeto for embutido em nichos, deve-se prever também uma distância livre mínima de 150 mm
@cabide.concurseira