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Constituição Federal de 1988
Letra B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Demais letras:
Letra A
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Letra C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Letra D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Letra E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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tao facil que eu nao vir o nao e errei atenção galera gabarito b
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; [GABARITO - LETRA B]
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; [LETRA A]
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; [LETRA C]
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; [LETRA D]
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [LETRA E]
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tipo de questão que a concorrência adora
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GABA: B. O FUNDAMENTO É TUDO DO ART. 5 CF/88.
a) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
CERTO. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
b) Homens e mulheres não são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal.
ERRADO. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
c) É assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
CERTO. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
d) A lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
CERTO. XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
e) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
CERTO. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
OBS: TJ-PA foi autorizado! Assim, aos amigos concurseiros que forem fazer essa prova e aos amigos concurseiros que moram em belém e quiserem participar do grupo do zap, basta mandar uma msg pra mim!!
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Gabarito''B''.
Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
>I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Por mais questões assim Deus!!!
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As ações afirmativas constituem uma espécie de atuação positiva do Estado
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
No entanto, vale salientar que...
"Paralelo ao conceito de igualdade material, anteriormente elucidado, que implica no reconhecimento de que a lei pode e, mais ainda, deve tratar desigualmente os desiguais de maneira a preservar a igualdade de oportunidades, encargos e privilégios;
está o tratamento diferenciado dispensado às mulheres que o constituinte adotou na busca pela equiparação entre os sexos, em três casos específicos:
1. licença-gestação para a mulher, com duração superior à da licença-paternidade (art. 7°, incisos XVIII e XIX);
2. incentivo ao trabalho da mulher, mediante normas protetoras (art. 7°, inciso XX);
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
3. prazo mais curto para a aposentadoria por tempo de serviço da mulher (art. 40, inciso III, alíneas a, b, c e d; art. 202, incisos I, II, III e §1°)."
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-igualdade-juridica-de-homens-e-mulheres-constituicao-e-acoes-afirmativas/
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Por falta de atenção eu errei. Falta de zelo com as alternativas, pois, não prestei atenção na negação. Kkkk
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Demorei p/ encontrar a errada! Vamos ler atentamente as questões, pessoal!
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Pelas estatísticas bastante gente errou... Imagino que tenham pensado nas diversas leis que dão certos "privilégios" à mulher... Na realidade não são iguais em direitos realmente como podemos citar alguns exemplos:
Tem direito a aposentadoria antes dos homens, mesmo tendo expectativa de vida superior.
Tem direito em alguns casos a prisão domiciliar se tiver filho menor de 12 (homem último caso).
Tem dispensa do serviço militar obrigatório em tempos de paz.
Entre tantas outras.
Agora se a questão estiver fazendo referência a CONSTITUIÇÃO FEDERAL como o caso em tela, SIM TODOS SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES... HOMEM.. MULHER... NEGRO... ÍNDIO.. IDOSO...DEFICIENTE...
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MINHA VISAO SOBRE ESSSA QUESTAO
a questão disse que a letra 'b' (homens e mulheres NAO são iguais em direitos e obrigações) é incompativel. Mas como é incompativel se as mulheres não são obrigadas a se a alistar? Se elas não sao obrigadas a se alistarem, logo, os homens e mulheres nao sao iguais em obrigaçoes.
ao meu ver a questão correta é a letra 'd', pois é incompatível a lei punir qualquer discriminação contra os direitos fundamentais, uma vez que deficientes podem ser discriminados de nao poderem exercer um determinado cargo publico devido a sua defiencia.
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Qualquer um acertaria mesmo nunca tendo estudado a CF...
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Eu acertei, mas juro que não vi o "não"
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INCOMPATÍVEL com os Direitos e Garantias Individuais.
Gab.: B
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Muita atenção ao "incompatível"
CF/88
Art. 5º – ...
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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ERRADO. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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ERRADO. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
gb .>> B
pmgo
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Sao iguais perante a lei? a gente sabe que nao é bem assim ne kkkkkkkkkkkkkkkkk
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Igualdade Formal: Todos devem ser tratados de maneira igual, sem discriminação.
Igualdade Material/Real: Devemos tratar de forma desigual as pessoas que se encontram condições desiguais, na medida e proporção de sua desigualdade.
A CF/88 ADOTA A IGUALDADE FORMAL, O QUE PODE SER VISTO NO CAPUT DO ART 5° - TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA.
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Letra B e nem li o resto, de tão absurda Kkkkkkkk
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Errei por falta de atenção! Não havia visto o "não".
Treino é treino, jogo é jogo.
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I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição
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GABARITO: B
a) CERTO: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
b) ERRADO: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
c) CERTO: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
d) CERTO: XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
e) CERTO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise de cada afirmativa:
A) COMPATÍVEL.
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (art. 5º, VI, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
DICA: Faça uma lista das situações que mencionam “lei complementar”, e memorize.
B) INCOMPATÍVEL.
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, I, CF/88).
Alternativa equivocada, sendo incompatível com os Direitos e Garantias Fundamentais da CF 88.
C) COMPATÍVEL.
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (art. 5º, XIV, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
D) COMPATÍVEL.
A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
E) COMPATÍVEL.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: B.
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É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Homens e mulheres não são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal.
IGUALDADE FORMAL
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
É assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
A lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
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fácil, porem exige uma pouco de atenção.
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GABARITO: B
homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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Homens e mulheres SÃO iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal.
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tratamento distinto entre homens e mulheres não fere a constituição.
EX:
- licença maternidade superior a paterna.
- serviço militar não obrigatório para mulheres.
- aposentadoria.
Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata...medida de suas desigualdades”, isto é, mesmo todos sendo iguais perante a lei, não poderíamos abster de uma atenção especial, para exemplo, numa fila, àquele portador de alguma deficiência física – essa...Expõe-se assim o que é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.