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GABARITO: LETRA C
Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
FONTE: CF 1988
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Mnemonico que ajuda nessa hipótese é
FOrma federativa de estado;
DIreitos e garantias individuais;
VOto direto, secreto, universal e periódico;
SEparação dos poderes.
Obs: Importante destacar que o voto obrigatório não entra em nenhuma das vedações de Emenda Constitucional.
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Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Assertiva C
Dois exemplos dessas matérias, previstas, expressamente = a forma federativa de Estado; e a separação de poderes.
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FOI VOCÊ QUE SEPAROU OS DIREITOS ?
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Olhem a dica do ALEX RODRIGUES nos comentários abaixo...
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Simples e Objetivo
Gabarito Letra C
Fundamentação: a questão exige conhecimento sobre as Cláusulas Pétreas da CF/88 que é uma limitação material ao poder de reforma, vejamos:
Limitações Materiais: são normas que impedem a reforma da Constituição sobre certas matérias, certa matéria fica imune a reforma, podem ser:
A) Explícitas (expressa na CF): são as Cláusulas Pétreas, art. 60, §4° da CF/88;
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
ATENÇÃO! DICA QC: foi vOcê que separou direitos e garantias individuais.
CUIDADO! É inaceitável Emenda tendente a abolir ou restringir os quatros Incisos, mas poderá, perfeitamente, readequar ou acrescentar. As limitações materiais ao poder constituinte de reforma não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nela se protege.
CUIDADO! O rol das cláusulas pétreas é taxativo. Não se pode criar uma nova cláusula pétrea. No entanto, nada impede que os direitos fundamentais ali postos sejam ampliados.
ATENÇÃO! Já caiu em concurso (Q248560): O poder constituinte de reforma não pode criar cláusulas pétreas, apesar de lhe ser facultado ampliar o catálogo dos direitos fundamentais criado pelo poder constituinte originário (CERTO).
ATENÇÃO! As emendas constitucionais devem respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada?
R= SIM!!!! Segundo o Art. 5º, XXXVI, da nossa lei maior, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A palavra "lei" nesse caso no não foi utilizada no seu sentido estrito, mas abrange todos os instrumentos normativos, até mesmo as emendas constitucionais. Se, nesse caso, a palavra "lei" fosse utilizada em seu sentido estrito, estaríamos admitindo que aquilo que fosse diferente de lei poderia romper com o direito adquirido, como os decretos e resoluções.
B) Implícitas (não estão expressas na CF): temos duas na CF/88, vejamos:
Primeira: titularidade e exercício do poder constituinte (Art. 1° P.U da CF/88);
Segunda: processo de reforma constitucional (Art. 60 CAPUT, §§ 2°, 3° e 5° da CF/88), pois não se pode mudar o modo de como se faz emenda por outra emenda.
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
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EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
II - do Presidente da República
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Limites circunstanciais
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Limites formais
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Promulgação
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Limites materiais ou cláusulas pétreas
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado
II - o voto direto, secreto, universal e periódico
III - a separação dos Poderes
IV - os direitos e garantias individuais
Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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GABARITO - C
Duas pegadinhas que já caí... :-(
1º Nada fala de voto OBRIGATÓRIO...
2º Direitos e garantias INDIVIDUAIS, se tiver COLETIVOS está errada...
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Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Clausulas Pétreas
"FODI VOSE"
FOrma federativa do estado
DIreitos e garantias individuais
VOto direto, secreto, universal e periódico
SEparação dos poderes
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Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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NÃO cai no TJSP
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Mnemônico FODIVOSE do colegas é muito bom. Particularmente, prefiro gravar a sequência contraditória "votar separação, direito da federação".
Lembrando que a questão não está de um todo correta. Proíbem-se emendas TENDENTES a abolir. Pode haver, por exemplo, emendas que mantenham o sistema federativo brasileiro, mas com outro formato quanto à distribuição de recursos da União, ou mesmo criando ou reduzindo o número de Estados-federativos.
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A Constituição Federal estabelece que algumas matérias não podem ser objeto de deliberação de proposta de emenda constitucional, que são denominadas de cláusulas pétreas. Dois exemplos dessas matérias, previstas, expressamente, no texto constitucional, são
A) o voto direto, secreto, universal e periódico; e o processo legislativo.
B) a separação dos Poderes; e a tributação.
C) a forma federativa de Estado; e a separação de poderes.
D) os direitos e garantias individuais; e o orçamento.
E) o Poder Judiciário; e o Ministério Público.
CF – Da Emenda à Constituição
Art. 60 – (...)
(...)
§4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.