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A avaliação da capacidade dos sistemas de controle interno administrativo, os
procedimentos, políticas e registros que compõem os controles, com o objetivo de
constatar se estes proporcionam razoável segurança de que as atividades e operações se
realizam, de forma a possibilitar o atingimento das metas, em termos satisfatórios de
economia, eficiência e eficácia.
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2053814.PDF
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Atingimento de metas = Eficácia
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FALTARAM AS PALAVRAS= PROCEDIMENTOS; EFICIÊNCIA
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Eficiência, efetividade e economicidade... Quem deve realizar essa avaliação são os gestores...
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Vamos ver o que diz o Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
4. Avaliação dos controles internos administrativos – quando ficar identificado na ordem de serviço a
necessidade de avaliação dos controles internos administrativos, o servidor do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal deve efetuar um adequado exame com vistas à avaliação da
capacidade e da efetividade dos sistemas de controles internos administrativos – contábil, financeiro,
patrimonial, de pessoal, de suprimento de bens e serviços e operacional - das unidades da administração
direta, entidades da administração indireta, projetos e programas.
I. Capacidade dos sistemas de controle interno administrativo - avaliar os procedimentos, políticas e
registros que compõem os controles, com o objetivo de constatar se estes proporcionam razoável
segurança de que as atividades e operações se realizam, de forma a possibilitar o atingimento das metas,
em termos satisfatórios de economia, eficiência e eficácia.
II. Efetividade - realizar exame das operações que se processam nos sistemas de controle interno
administrativo, com o propósito de verificar se os procedimentos, políticas, mecanismos, registros e
outros dados relevantes, funcionam de acordo com o previsto e se os objetivos de controle estão sendo
atendidos, de forma permanente, sem desvios.
Logo, a palavra chave aqui na questão é "razoavel segurança". Nao devemos esquecer que sistema algum de controle interno assegurará total segurança. Embora a questão não afirme isso explicitamente (total segurança ou total atingimento), deixa a ideia de que o servidor deve se certificar que os controles "são adequados para proporcionar o atingimento", ou seja, afirma implicitamente.
Por isso, gabarito ERRADO.
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II. Efetividade - realizar exame das operações que se processam nos sistemas de controle interno administrativo, com o propósito de verificar se os procedimentos, políticas, mecanismos, registros e outros dados relevantes, funcionam de acordo com o previsto e se os objetivos de controle estão sendo atendidos, de forma permanente, sem desvios.
Resumindo a efetividade não avalia se as metas ocorreram de forma econômica, mas analisa se os objetivos da ação foram alcançados em termos de impacto sobre a população alvo.
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Avaliar se o "conteúdo" que dá suporte ao sistema de controle interno (políticas e registros) não vai aferir a efetividade do sistema. A assertiva trata de avaliar a capacidade do sistema com vistas ao atingimento das metas. Para avaliar a efetividade é preciso checar o impacto do resultado alcançado, ou seja, identificar os desvios que o sistema não foi capaz de conter.
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ERRADO
Pessoal com todo respeito aos comentários, mas imagino que seja mais o que o Cleyton falou. Quem estuda aquela matéria cretina, chamada Gestão de Pessoas (ou mesmo Adm. Geral) sabe muito bem que efetividade, eficiência e eficácia são coisas bem distintas.
A questão nos diz que a efetividade (...) proporcionar o atingimento de metas, mas não! (resumindo do cleyton) efetividade não avalia se as metas
ocorreram de forma econômica, mas analisa se os objetivos da ação foram
alcançados em termos de impacto sobre a população alvo.
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Atingimento de metas com economicidade para mim é relação custo x benefício, ou seja, eficiência.
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Atingir uma meta não significa que fui efetivo, mas sim eficaz. Este se refere ao alcance da meta e aquele aos resultados que obtive com alcance das metas...
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A efetividade dos controles diz sobre o cumprimento dos objetivos dos controles, do alcance dos propósitos dos controles internos, agora questão mal formulada, como se efetividade, eficácia e eficiência fossem variáveis independentes. Alguns autores de administração, colocam essas variáveis como interdependentes ou a efetividade acima da eficácia ou eficiência, como administrador acho impossível uma política ser efetiva sem ser eficaz, pode até não ser tão eficiente em termos de economicidade, se você não atinge metas (eficaz) você não efetiva uma política, mas uma meta eficaz não quer dizer que você cumpriu a política. Em análise geral, não vejo problema no enunciado vejo problema na cabeça desse examinador.
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Efetividade: que objetivos foram alcançados.
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Buenas.
Esse breve resumo tem me ajudado bastante nas questões.
Controle quanto a NATUREZA:
LEGALIDADE - consonância com ordenamento jurídico de qualquer espécie (leis/regimentos/resoluções/portarias);
MÉRITO - oportunidade e conveniência
LEGITIMIDADE - atende interesse público / impessoalidade / moralidade
ECONOMICIDADE - custo x benefício ou custo x qualidade
EFICIÊNCIA - meios utilizados x resultados obtidos - custo / prazo / qualidade (Atenção - confunde-se com economicidade, a diferença está nos elementos citados)
EFICÁCIA - atingir metas
EFETIVIDADE - atingir objetivos
Abraços e bons estudos
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Questão meramente cara crachá, como está no comentário da colega Danymar!
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"obrigado e bons estudos"?
Bom mesmo é doce de leite! estudar é uma amolação.
È um mal necessario para não ganhar tão mal...!
e sobre aassertiva ela ta errada felizmente (E)
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Resposta Errada
ASSERTIVA: Ao avaliar a efetividade dos controles internos administrativos, o servidor deve considerar se as políticas e registros que compõem os controles são adequados para proporcionar que o atingimento das metas ocorra de forma econômica e eficaz.
Efetividade segundo o Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (página 59):
II. Efetividade - realizar exame das operações que se processam nos sistemas de controle interno
administrativo, com o propósito de verificar se os procedimentos, políticas, mecanismos, registros e
outros dados relevantes, funcionam de acordo com o previsto e se os objetivos de controle estão sendo
atendidos, de forma permanente, sem desvios.
Link do manual: http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14D8D5AA6014D8D815F07258B
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Em relação ao controle interno administrativo no âmbito do Poder Executivo federal, julgue o item a seguir.
Ao avaliar a efetividade dos controles internos administrativos, o servidor deve considerar se as políticas e registros que compõem os controles são adequados para proporcionar que o atingimento das metas ocorra de forma econômica e eficaz.
GAB. "ERRADO".
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II. Efetividade - realizar exame das operações que se processam nos sistemas de controle interno administrativo, com o propósito de verificar se os procedimentos, políticas, mecanismos, registros e outros dados relevantes, funcionam de acordo com o previsto e se os objetivos de controle estão sendo atendidos, de forma permanente, sem desvios.
IV. Eficiência: É a medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta, frente a padrões estabelecidos. Mede, então, a utilização dos recursos de que a unidade ou entidade dispõe para realizar um conjunto de ações e operações que visam atingir um propósito de trabalho previamente programado. A eficiência está associada ao uso dos recursos disponíveis em relação aos produtos e serviços finais elaborados.
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-outras-instituicoes/
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Fala
pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre
controles internos.
Apesar de
essa questão não citar expressamente, ela se refere à IN CGU 01/2001, normativo
que estabeleceu várias disposições sobre o controle interno administrativo no
âmbito do Poder Executivo Federal.
Vale
lembrar que, atualmente, esta IN da CGU está revogada pela IN CGU 03/2017. Bom,
mas como à época da questão estava vigente a IN 01/2001, vamos a ela.
O item 4,
incs. I e II da IN 01/2001 assim se pronuncia:
"I - Capacidade
dos sistemas de controle interno administrativo - avaliar os procedimentos, políticas
e registros que compõem os controles, com o objetivo de
constatar se estes proporcionam razoável segurança de que as atividades e
operações se realizam, de forma a possibilitar o
atingimento das metas, em termos satisfatórios de economia,
eficiência e eficácia.
II -
Efetividade - realizar exame das operações que se processam nos sistemas de
controle interno administrativo, com o propósito de verificar se os
procedimentos, políticas, mecanismos, registros e outros dados relevantes, funcionam de acordo com o previsto
e se os objetivos de controle estão sendo atendidos, de forma permanente, sem
desvios."
Só por
aí, já podemos concluir que a questão está errada, pois a avaliação de
efetividade não envolve o atingimento das metas, mas sim se os controles
funcionam e se estão sendo atendidos.
A
avaliação para atingimento das metas ocorre na avaliação da capacidade dos
sistemas de controle interno administrativo.
Gabarito do Professor: ERRADO.