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Pessoal, fiquei com dúvida nessa letra B. Os casos excepcionais não poderiam ser aqueles previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 157 do CPP, segundo os quais as provas que sejam provenientes de fontes independentes ou sem nexo causal com a prova ilícita podem ser admitidas no processo penal?
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Na minha opinião a alternativa B também está correta, visto que, "restringindo-se o seu aproveitamento a casos excepcionais" compreende-se as provas ilícitas como forma de absolver o réu! Mas devemos lembrar que essa é uma prova de agente de polícia, é preferível responder as questões de forma superficial, sem tocar em jurisprudência, apenas pela letra de lei.
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A letra B está incorreta porque a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada se refere, na verdade, ao fato de que uma prova ilícita contamina todas as outras que dela derivam. É a ilicitude por derivação.
A descrição posta pela questão é o que comanda o Princípio da Inadmissibilidade da Prova Ilícita.
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Art. 1º: “A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça”
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letra B também estaria certa a depender da interpretação, pois as provas ilícitas por derivação aceitam exceções que a doutrina construiu, como as fontes independentes e descoberta inevitável, contudo, levando em consideração a vulgaridade que alguns examinadores da Cespe tem para derrubar o candidato, mais do que avaliar conhecimento, torna a "E" a mais correta em razão de sua simples literalidade de lei, conforme trazido por alguns colegas.
Quanto a "d" o erro versa sobre a possibilidade das polícias civis e militares representar ao juiz a medida de interceptação bem como executá-la.
O erro da "c" é afirmar que a confissão pode suprir a falta de prova técnica. A conclusão deve ser conjugada com os seguintes artigos:
Art. 172. Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Bom dia! Algém pode explicar o erro da letra A, questão sobre o reconhecimento de pessoas????
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Assevera Eugênio Pacelli de Oliveira (2007, p. 366):
O reconhecimento fotográfico não poderá, jamais, ter o mesmo valor probatório do reconhecimento de pessoa, tendo em vista as dificuldades notórias de correspondência entre uma (fotografia) e outra (pessoa), devendo ser utilizado este procedimento somente em casos excepcionais, quando puder servir como elemento de confirmação das demais provas. Por outro lado, há decisões na Suprema Corte admitindo o reconhecimento fotográfico (RT 739/546).
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Letra A - O reconhecimento de pessoas no âmbito do inquérito policial poderá ser feito pessoalmente, com a apresentação do suspeito, ou por meio de fotografias, com idêntico valor probante, conforme disciplinado no Código de Processo Penal.
Não encontrei nada sobre fotografias no referido artigo.
Art. 226 . Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
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Em minha opinião essa questão é passivel de anulação tendo em vista que a letra B também esta correta pois a prova ilicita ,excepcionalmente, será aceita quando por exemplo for o unico meio de provar a inocência do réu.
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Questão passiva de anulação, uma vez que pode haver reconhecimento de pessoas por fotografia.
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a) O reconhecimento de pessoas no âmbito do inquérito policial poderá ser feito pessoalmente, com a apresentação do suspeito, ou por meio de fotografias, com idêntico valor probante, conforme disciplinado no Código de Processo Penal.
ERRADO: O reconhecimento pode ser feito através de fotografia, desde que tomadas cautelas devidas, pois a fotografia pode ser antiga, a coisa ou pessoa poderá estar em um estado totalmente diferente, pois o crime e fotografia podem ser de épocas distintas, com longo lapso temporal entre uma e outra. Para Feitoza, (2009, p. 766) “é uma prova inominada”, pois não estaria prevista essa modalidade em nenhum dispositivo legal e é permitida em nome do “princípio da liberdade probatória”.
b) Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, são inadmissíveis provas ilícitas no processo penal, restringindo-se o seu aproveitamento a casos excepcionais, mediante decisão fundamentada do juiz.
O gabarito veio como ERRADA, fiz algumas pesquisas e não vislumbrei erros, infelizmente o Cespe trabalha com respostas "mais certas". Vamos acompanhar a questão e vê as justificativas do Cespe, se houver.
c) Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo, embora indispensável a perícia técnica que descreva os vestígios materiais e indique os instrumentos utilizados, ela pode ser suprida pela confissão espontânea do acusado.
ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
d) O pedido de interceptação telefônica do investigado cabe exclusivamente ao Ministério Público e somente a ele deve se reportar a autoridade policial.
ERRADO: Lei 9.296. Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
e) A interceptação telefônica é admitida no processo se determinada por despacho fundamentado do juiz competente, na fase investigativa ou no curso da ação penal, sob segredo de justiça.
CORRETA: Lei 9.296. Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
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O Gabarito definitivo desta questão ainda não foi divulgado até o presente momento.
A letra "A" esta errada porque apesar do reconhecimento fotográfico ser aceito, não esta expresso no CPP como afirma a questão.
Tanto a letra "E" como a "B" estão corretas, deveria ser anulada.
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Letra B ERRADA
De acordo com a teoria dos frutos envenanados uma prova ilicita contaminaria todas as outras, extinguindo o valor probande das mesmas e nao podendo se utilizar em hipotese nenhuma.
Especificamente, a teoria dos frutos envenenados repreende a obtenção de provas ilícitas por derivação. Esta prova contamina as provas subsequentes, por efeito de repercussão causal, o efeito é a nulidade do processo penal, eis que jamais se admite condenar o agente da infração penal sem observar as garantias constitucionais.
São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras,
ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras...ISSO JURISPRUDENCIA
Ou seja, de acordo com a teoria( Da arvore dos frutos envenenados ) sao inadmissiveis, mas na jurisprudencia e aceita o seu aproveitamento em casos excepcionais( as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras,ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras).
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Letra B: ERRADA
"Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada...". O examinador pediu o entendimento conforme a teoria, e não conforme a jurisprudência atual. A teoria dos frutos da árvore envenenada prevê a inadmissibilidade das provas ilícitas (originárias ou derivadas). Ou seja, a exceção encontra-se na JURISPRUDÊNCIA, e não na TEORIA.
Devemos responder de acordo com o enunciado!
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A) ERRADO: O reconhecimento pode ser feito através de fotografia, desde que tomadas cautelas devidas, pois a fotografia pode ser antiga, a coisa ou pessoa poderá estar em um estado totalmente diferente, pois o crime e fotografia podem ser de épocas distintas, com longo lapso temporal entre uma e outra. Para Feitoza, (2009, p. 766) “é uma prova inominada”, pois não estaria prevista essa modalidade em nenhum dispositivo legal e é permitida em nome do “princípio da liberdade probatória”.
B) O gabarito veio como ERRADA, fiz algumas pesquisas e não vislumbrei erros, infelizmente o Cespe trabalha com respostas "mais certas". Vamos acompanhar a questão e vê as justificativas do Cespe, se houver.
Existe exceção para a admissibilidade das provas obtidas a partir de atos ilícitos, a primeira é “independent source” - fonte independente, ocorre se a relação entre a ação ilegal e a prova obtida for muito tênue; e a segunda é “inevitable discovery”- descoberta inevitável, ocorre quando a prova decorrente da ilícita pudesse ser inevitavelmente descoberta por outro meio legal, já que um fato pode ser objeto de várias provas, sendo estas ainda independentes entre si.
C) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
D) ERRADO: Lei 9.296. Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
E) CORRETA: Lei 9.296. Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
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Higor Magalhães
Sobre seu comentário na alternativa "B": Os institutos da Fonte independente e da descoberta inevitável não são causas de admissibilidade de provas ilícitas, e sim do reconhecimento da licitude destas. Ou seja, trata-se de admissibilidade de provas que aparentemente seriam ilícitas, mas que acobertadas por tais institutos, será reconhecida sua licitude e, portanto, podendo ser utilizada como qualquer outra prova lícita. Assim, não confundir afastamento da ilicitude com admissiblidade de prova ilícita!
A alternativa diz sobre ADMISSIBILIDADE DE PROVA ILÍCITA, possibilidade esta que vem sido objeto de debates em doutrina e de reconhecimento em algumas jurisprudências... Mas de acordo com o enunciado, foi perguntado CONFORME A TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, e não de acordo com a doutrina e jurisprudência atual.
Abraços, bons estudos!
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GABARITO DEFINITIVO.
"E"
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http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil/arquivos/Gab_Definitivo_258_SDS_PE_001_01.PDF
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Igor Magalhães fez
CTRL C e CTRL V
de Denis Sousa
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A) ERRADA. O CPP NÃO TRAZ A PREVISÃO DE O RECONHECIMENTO DE PESSOAS SER FEITO ATRAVÉS DE FOTOGRAFIAS.
B) ERRADA. CONFORME A TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, SÃO INADMISSÍVEIS AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS, SALVO QUANDO NÃO EVIDENCIADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UMAS E OUTRAS, OU QUANDO AS DERIVADAS PUDEREM SER OBTIDAS POR UMA FONTE INDEPENDENTE DAS PRIMEIRAS (ART 157 §1º.).
C) ERRADA. ART 158 CPP DIZ QUE: " QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, SERÁ INDISPENSÁVEL O EXAME DO CORPO DELITO, DIRETO OU INDIRETO, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO".
D) ERRADA. ART 3º da LEI 9.296, A INTERCEPTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA PODERÁ SER DETERMINADA PELO JUIZ (DE OFÍCIO), A REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL (NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL) E PELO MP ( NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL)
E) CORRETA. ART 1º DA LEI 9.296 A INTERCEPTAÇÃO DE COMINICAÇÕES TELEFÔNICAS DE QUALQUER NATUREZA, PARA PROVA EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E EM INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, OBSERVARÁ O DISPOSTO NESTA LEI E DEPENDERÁ DE ORDEM DO JUIZ COMPETENTE DA AÇÃO PRINCIPAL, SOB SEGREDO DE JUSTIÇA.
Fiz a prova e, como muitos, fiquei em dúvida entre a "b" e a "e". Minha dica é que nessas horas procurem optar pela alternativa mais semelhante à letra da lei.
"Quem acredita, sempre alcança!"
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gente, pela Teoria dos Frutos da Árvore envenenada, são inadmissíveis as provas DERIVADAS das ilícitas.
A letra B vera sobre o Princípio da Vedação às Provas ilícitas, previso no art. 5º da CRFB.
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Na letra C o examinador misturou os art 158 e o 171.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
Obs: o art. 167 diz que quando o exame de corpo de delito não for possível, este poderá ser suprimido pela prova testemunhal.
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Dependerá de ORDEM e não de DESPACHO. Cespe sendo Cespe!
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EXISTEM DOIS ERROS CRASSOS NA ALTERNATIVA E ... ERROS QUE JAMAIS PODERÃO VALIDAR UMA QUESTÃO QUE VERSA SOBRE INTERCEPTAÇÕES TELEFONICAS...
A LETRA FRIA DA LEI É CLARA EM ESTABELECER QUE O JUIZ COMPETENDE DEVE... DEVE SER O DA AÇÃO PRINCIPAL... E NÃO QUALQUER JUIZ COMPETENTE...
OUTRO ERRO A LETRA DA LEI NÃO ESTABELECE QUAL TIPO DE "ATO" O JUIZ TOMARÁ PARA QUE SEJA DEFLAGRADA A INTERCEPTAÇÃO... SOMENTE MENCIONA ORDEM DO JUIZ COMPETENTE DA AÇÃO PRINCIPAL...
QUEM CONHECE A LEI DE PERTO NÃO MARCA A ALTERNATIVA E...
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A) ERRADA. O CPP trata do reconhecimento pessoal (art. 226, CPP); o reconhecimento por fotografia é meio inominado/atípico de prova.
B) ERRADA. Trata-se do princípio da inadmissibilidade de provas ilícitas (art. 5º, LVI, CF e art. 157, CPP).
C) ERRADA. Quando deixar vestígios, é obrigatória a perícia (art. 171, CPP), não podendo suprir a confissão (art. 158, CPP).
D) ERRADA. A interceptação pode ser determinada de ofício, por requerimento do MP ou por representação do DP (Lei 9296/96, art. 3º).
E) CORRETA. Há reserva de jurisdição, seja na fase policial ou judicial, correndo sob segredo de justiça (Lei 9296/96, art. 1º).
Observações:
> Despacho fundamentado, decisão fundamentada, ordem fundamentada, decisão judicial etc., são expressões que equivalem à mesma regra: reserva de jurisdição. Não se anula questão porque a banca escreveu de um jeito não muito técnico - já que despacho, como regra, não teria conteúdo decisório. Essas atecnias são insuficientes para tornar a alternativa errada ou mesmo anular a questão. O objetivo da questão não é examinar se o candidato sabe sobre "espécies de decisões judiciais", mas sobre interceptação telefônica que precisa de uma decisão com conteúdo judicial.
> "Poisonous Tree" (t. dos frutos da árvore envenenada) não é "inadmissibilidade de provas ilícitas". Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Eu dizer que não se admite prova ilícita/ilegítima não é o mesmo de eu dizer que os vícios de uma prova ilícita transmitem-se à prova dela derivada. São conceitos absolutamente distintos!
> O reconhecimento por fotografia existe e ocorre na prática, quando o escrivão pega um álbum gigante de fotografias de bandidos conhecidos por algum determinado tipo de crime e pede para a vítima olhar as fotos. Isso não tem previsão no CPP, mas é um meio atípico ou inominado de prova. Tem o mesmo valor? Claro que não. Uma coisa é olhar uma foto; outra é olhara pessoa ao vivo ao lado de outras parecidas (dentro do possível).
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Em benefício da liberdade do réu, o juiz pode aceitar provas ilícitas sim.
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Alternativa A:
O reconhecimento de pessoas no âmbito do inquérito policial poderá ser feito pessoalmente, com a apresentação do suspeito, ou por meio de fotografias, MAS NÃO com idêntico valor probante. O RECONHECIMENTO DE PESSOAS FEITO POR MEIO DE FOTOGRAFIAS NÃO ESTÁ DISCIPLINADO no Código de Processo Penal.
CPP. Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
"2.2 Reconhecimento fotográfico
O reconhecimento fotográfico, conforme Daniela Parra Pedroso Yoshikawa, é classificado pela doutrina como uma prova inominada, conforme segue:
Embora o reconhecimento de pessoas por fotografias não tenha previsão legal, a doutrina o classifica como uma prova inominada, a qual é perfeitamente admitida no processo penal. Já as provas nominadas, estão expressas nos artigos 155 e seguintes do Código de Processo Penal.17
Assim sendo, é um tipo de prova que não está prevista no CPP, mas que é admitida na instrução processual penal, por meio dos princípios da liberdade de provas18, da busca da verdade e da razoabilidade.
Eugênio Pacelli de Oliveira pontua sobre o reconhecimento fotográfico da seguinte forma:
O reconhecimento fotográfico não poderá, jamais, ter o mesmo valor probatório do reconhecimento de pessoa, tendo em vista as dificuldades notórias de correspondência entre uma (fotografia) e outra (pessoa), devendo ser utilizado este procedimento somente em casos excepcionais, quando puder servir como elemento de confirmação das demais provas.21.
Todavia, é pacífica a admissão do reconhecimento fotográfico pela jurisprudência no Supremo Tribunal Federal, conforme segue:
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Extorsão mediante sequestro e roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Condenação. Fixação do regime inicial fechado. 3. Reconhecimento fotográfico no âmbito do inquérito corroborado por outras provas dos autos".
Fonte: http://rodolphomattos.jusbrasil.com.br/artigos/141697335/a-prova-do-reconhecimento-fotografico-no-processo-penal
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Alternativa B:
Conforme O PRINCÍPIO DA INADMISSIBILIDADE DA PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO (E NÃO PELA teoria dos frutos da árvore envenenada), são inadmissíveis provas ilícitas no processo penal, restringindo-se o seu aproveitamento a casos excepcionais, mediante decisão fundamentada do juiz.
Deve-se diferenciar o princípio da inadmissibilidade da prova obtida por meio ilícito (CF/88, art. 5º LVI; CPP. Art. 157) da teoria dos frutos da árvore envenenada ou prova ilícita por derivação (CPP. Art. 157 § 1o ). De qualquer modo, ambas admitem exceções, mas, como o examinador fez essa troca, a alternativa fica errada.
"Prova ilícita
Art. 5º, inciso 56 – são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos.
Art. 157, caput – são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação às normas constitucionais ou legais. O legislador abre a oportunidade da defesa alegar que a prova que foi obtida sem cumprir uma regra será ilícita.
O princípio da inadmissibilidade da prova obtida por meio ilícito existe entre nós para ser utilizado contra o Estado. Esta no art. 5º da CF (direitos e garantias individuais). Se ficar comprovado que a prova é ilícita perde-se tudo, ainda que complique o trabalho da polícia.
Prova ilícita por derivação
Art. 157, § 1º - São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas. A prova em si mesma é lícita, mas que somente foi obtida por intermédio de informações ou de elementos decorrentes de uma prova obtida ilicitamente. Ela também deve ser desprezada, pois está contaminada pelo vício de ilicitude do meio utilizado para obtê-la. Ex: com uma mandado de busca e apreensão domiciliar, a autoridade policial apreende o computador do investigado, que contém a movimentação financeira utilizada para a prática do crime de lavagem de dinheiro. A obtenção da prova em si é lícita (judicialmente autorizada), mas é contaminada porque a diligência só foi realizada em consequência de informação obtida pela Polícia mediante interceptação de conversação telefônica não autorizada judicialmente.
* “Fruis of the poisonous tree” – é a teoria dos frutos da árvore envenenada;
* Exceções: Nexo de causalidade – não serão consideradas derivadas se não houver nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a ilícita por derivação. Fonte independente – não serão consideradas derivadas se houver possibilidade de se provar no processo que se poderia chegar aquela prova por um meio independente (ou seja, aquela que, por si só, seguindo os trâmites de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de provar o fato)".
Fonte: http://agathaalbuquerque.jusbrasil.com.br/artigos/187906882/teoria-geral-das-provas-no-processo-penal
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Continuação da alternativa B:
"O princípio da inadimissibilidade da prova ilícita não é absoluto, assim como todos os princípios constitucionais, porque como deve haver uma harmonia de princípios, um pode ceder ao outro. Em regra, o réu também não pode se valer de prova obtida ilicitamente, mas aplicando-se o princípio da proporcionalidade, que consiste na ponderação de interesse, pode se admitir a produção e a valoração da prova obtida por meio ilícito, desde que pro reo, ou seja, para favorecê-lo. Ex: poderá ser usada se demonstrar que ele é inocente, porque o interesse maior é a não condenação de um inocente. Ex: o sujeito contrata um investigador para que ele grave conversas e com isso fica claro que o réu está sendo vítima, mas não tem condições de provar o contrario. Ele apresenta essa gravação em juízo e, apesar de ser prova obtida por prova ilícita, levará ela em conta e não condenará o réu".
Fonte: http://agathaalbuquerque.jusbrasil.com.br/artigos/187906882/teoria-geral-das-provas-no-processo-penal
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A meu ver, a questão está perfeita, assim como os comentários dos colega. Vejamos.
No enunciado da questão o CESPE diz: Considerando os princípios e normas que orientam a produção de provas no processo penal, assinale a opção correta.
Ora, o CESPE já deu o comando da questão. Numa interpretação mais atenta, o que ele quer é que seja de acordo com os princípios e normas, MAS NÃO com base na jurisprudencia pátria, ou de acordo com o STF... de acordo com o STJ...
Atentem-se!!! Quando o CESPE quer enunciado dos Tribunais... ele diz expressamente. Caso ele o fizesse, para essa questão... A alternativa "B" também estaria correta. Porque a excepcionalidade decorre da interpretação dos Tribunais Superiores, mas não da norma e princípios.
Como não o fez... logo, a alternativa "B" estaria ERRADA!
Questão simples, mas perfeita.
As vezes a gente estuda tanto... que acaba procurando cabelo na cabeça de sapo. rsrsrsr
Abraços e até a próxima.
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Colegas, quanto a letra B, entendo que a descrição da alternativa está incompleta, pois o art. 157 CCP, prevê as provas obtidas por meio absolutamente independentes, sendo mais exata, Tourinho Filho diz: [...] “se a despeito de ter havido prova ilícita existirem outras provas autônomas e independentes e que por si sós autorizam um decreto condenatório, não há cuidar de imprestabilidade da prova. A ilicitude de uma não contamina a outra, se esta, óbvio, tiver origem independente”. (TROURINHO FILHO, Fernando da Costa, Código de Processo Penal Comentado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. Volume 1). Ou seja, se você poderia descobrir o delito por outro meio de prova, uma origem independente, a prova poderá ser tulizada. Penso que está incompleta, e por isso estamos na 'mais certa' conforme a CESPE.
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Achei dificil essa questão!
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galera! alternativa b está errada pq são inadmissíveis provas ilícitas no processo penal.absolutamente! já as derivadas das ilicitas são inadmissiveis, SALVO quando não evidenciado o nexo de causalidade.
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Vou tentar ajudar quem ainda está em dúvida em relação a alternativa b, que dispõe: "Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, são inadmissíveis provas ilícitas no processo penal, restringindo-se o seu aproveitamento a casos excepcionais, mediante decisão fundamentada do juiz."
Note que se colocar em ordem o enunciado ficará clara a intenção do examinador em dizer que o fundamento da inadmissibilidade das provas ilícitas decorre da teoria dos frutos da árvore envenenada, o que não é verdade.
A inadmissibilidade das provas ilícitas no processo penal decorre do texto constitucional (art. 5º, LVI) e do próprio CPP (art. 157).
A Teoria dos frutos da árvore envenenada tem como precedentes históricos os casos Silverthone Lumber Co. Vs USA (1920), Nardone Vs USA (1939 - "deu" nome à teoria), Mirando Vs Arizona (1966), e pode ser assim conceituda: provas ilícitas por derivação são os meios probatórios que, não obstante produzidas validamente, encontram-se afetadas pelo vício da ilícitude originária, que a eles se transmite, contaminando-as, por efeito de repercussão causal. Assim, em verdade, a referida teoria fundamenta a inadmissibilidade das provas ilícitas derivadas (art. 157, §1º, CPP).
Espero ter ajudado, qualquer erro favor informar.
Abraço e bons estudos.
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* O reconhecimento por meio de fotografia é meio inominado. É atípico de prova.
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b) Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, são inadmissíveis provas ilícitas no processo penal, restringindo-se o seu aproveitamento a casos excepcionais, mediante decisão fundamentada do juiz.
Errada, porque é mediante Nexo atenuante ou Confissão.
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Sobre a letra B:
"Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, são inadmissíveis provas ilícitas no processo penal, restringindo-se o seu aproveitamento a casos excepcionais, mediante decisão fundamentada do juiz."
Vejam que ao falar "conforme a teoria", o trecho sublinhado ficou incompleto,pois faltou afirmar que são provas DERIVADAS das ilícitas.Assim, restou claro,eliminando as demais que expressamente estão erradas,que a alternativa mais completa foi a letra E.
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A - NÃO ESTÁ PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FOTOGRAFIAS, MAS REALMENTE PODE SER USADAS.
B - NÃO SÃO ADMITIDAS AS DERIVADAS DE UMA ILÍCITA!
C - NÃO PODE SER SUPRIDO PELA CONFISSÃO DO ACUSADO.
D - JUIZ.
E- CORRETA.
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"Despacho fundamentado" é uma nomenclatura chula para um concurso.
Decisão fundamentada seria a nomenclatura correta, inclusive adotada pela Lei 9296/96 (art. 5º)
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boa essa questão.. pra errar!
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Klaus, parabéns pelo comentário. Bem pontual e conciso.
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a) Em que pese argumentos contrários, nao vejo haver provas com pesos diferentes (sistema tarifado), ou seja, há sim idêntico valor probantes dessas. O erro estaria em "conforme cpp", pois é posicao doutrinaria e do Stf, sua admissibilidade. Nao foi à toa que trouxeram à questao essa informacao da parte final.
b) Nao há essa previsao, "restringindo-se o seu aproveitamento a casos excepcionais, mediante decisão fundamentada do juiz."
Porém, para defesa do acusado é permitido pelo princ. da proporcionalidade/razoabilidade.
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Não sei o que o CESPE andou fumando cara, as questões são totalmente aleatórias... Apesar do acerto, muito me assutam essas questões.
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Essa eu acertei por saber pouco kkkkk
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Em 21/03/2018, às 19:31:45, você respondeu a opção B.Errada!
Em 16/10/2017, às 17:03:47, você respondeu a opção B.Errada!
Em 06/06/2017, às 11:39:33, você respondeu a opção B.Errada!
AUUUU... um dia vai! kkkkk
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Acertei a questão por a E ser "mais" correta, mas na letra A, independente de ser prova nominada ou inominada, considero estar correta, pois pelo princípio do livre convencimento motivado do juiz, todas as provas tem o mesmo valor :RELATIVO, nem a confissao é mais ou menos importante que outra.
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A) O reconhecimento de pessoas no âmbito do inquérito policial poderá ser feito pessoalmente, com a apresentação do suspeito, ou por meio de fotografias, com idêntico valor probante, conforme disciplinado no Código de Processo Penal.
B) Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, são inadmissíveis provas (DERIVADAS DAS) ilícitas no processo penal, restringindo-se o seu aproveitamento a casos excepcionais, mediante decisão fundamentada do juiz.
C) Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo, embora indispensável a perícia técnica que descreva os vestígios materiais e indique os instrumentos utilizados, ela (NÃO) pode ser suprida pela confissão espontânea do acusado.
D) O pedido de interceptação telefônica do investigado cabe exclusivamente ao Ministério Público e somente a ele deve se reportar a autoridade policial.
E) A interceptação telefônica é admitida no processo se determinada por despacho fundamentado do juiz competente, na fase investigativa ou no curso da ação penal, sob segredo de justiça.
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Como é despacho se a lei de interceptação telefonica fala em decisão? Isso ai é que complica demais a vida de todo mundo, uma hora a banca quer "ferrar" o candidato e troca uma expressão por outro só para prejudicar a galera, dai outra hora ela vai lá e marca a expressão trocada como correta.
Dai fica complicado, pois além de "ferrar" na hora da prova também prejudica na hora dos estudos, porque essas questões mais fazem desaprender e confundir do que outra coisa.
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"Poisonous Tree" (t. dos frutos da árvore envenenada) não é "inadmissibilidade de provas ilícitas". Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Eu dizer que não se admite prova ilícita/ilegítima não é o mesmo de eu dizer que os vícios de uma prova ilícita transmitem-se à prova dela derivada. São conceitos absolutamente distintos!"
Comentário muito acertado do amigo KLAUS, obrigada!
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Quanto a B , Prova ilicita a favor da defesa vale
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A) ERRADA. O CPP trata do reconhecimento pessoal (art. 226, CPP); o reconhecimento por fotografia é meio inominado/atípico de prova.
B) ERRADA. Trata-se do princípio da inadmissibilidade de provas ilícitas (art. 5º, LVI, CF e art. 157, CPP).
C) ERRADA. Quando deixar vestígios, é obrigatória a perícia (art. 171, CPP), não podendo suprir a confissão (art. 158, CPP).
D) ERRADA. A interceptação pode ser determinada de ofício, por requerimento do MP ou por representação do DP (Lei 9296/96, art. 3º).
E) CORRETA. Há reserva de jurisdição, seja na fase policial ou judicial, correndo sob segredo de justiça (Lei 9296/96, art. 1º).
#REPOST
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Despacho? A Lei fala em decisão. Lei 9296/96.
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
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AFFF... pensei exatamente o mesmo Dr. franklin pereira martins:DESPACHO?! Oi??? CESPE volta pra terra!
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Não aguento mais errar essa questão!!!!!!!
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Agora foi!!
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Provas ilícitas não são aceitas no processo penal! O que pode ser aceito são as derivadas, quando não evidenciarem nexo ou forem independentes. Perceba que a banca quis por uma “pegadinha” ao falara que as ilícitas podem ser utilizadas em casos excepcionais. ERRADO! As derivadas podem em casos excepcionais, não as ilícitas.
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a) O reconhecimento de pessoas no âmbito do inquérito policial poderá ser feito pessoalmente, com a apresentação do suspeito, ou por meio de fotografias, com idêntico valor probante, conforme disciplinado no Código de Processo Penal.
ERRADO: O reconhecimento pode ser feito através de fotografia, desde que tomadas cautelas devidas, pois a fotografia pode ser antiga, a coisa ou pessoa poderá estar em um estado totalmente diferente, pois o crime e fotografia podem ser de épocas distintas, com longo lapso temporal entre uma e outra. Para Feitoza, (2009, p. 766) “é uma prova inominada”, pois não estaria prevista essa modalidade em nenhum dispositivo legal e é permitida em nome do “princípio da liberdade probatória”.
b) Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, são inadmissíveis provas ilícitas no processo penal, restringindo-se o seu aproveitamento a casos excepcionais, mediante decisão fundamentada do juiz.
O gabarito veio como ERRADA, fiz algumas pesquisas e não vislumbrei erros, infelizmente o Cespe trabalha com respostas "mais certas". Vamos acompanhar a questão e vê as justificativas do Cespe, se houver.
c) Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo, embora indispensável a perícia técnica que descreva os vestígios materiais e indique os instrumentos utilizados, ela pode ser suprida pela confissão espontânea do acusado.
ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
d) O pedido de interceptação telefônica do investigado cabe exclusivamente ao Ministério Público e somente a ele deve se reportar a autoridade policial.
ERRADO: Lei 9.296. Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
e) A interceptação telefônica é admitida no processo se determinada por despacho fundamentado do juiz competente, na fase investigativa ou no curso da ação penal, sob segredo de justiça.
CORRETA: Lei 9.296. Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
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Em casos excepcionais pode-se usar a prova ilícita para: absolver o réu/acusado ou quando não tiver nexo de causalidade entre umas e a outras, ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo (exceto) quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
"Perceba, caro aluno, que a primeira parte do dispositivo transcrito trata da regra, qual seja:
Toda prova derivada de prova ilícita é inadmissível no processo. Entretanto, a segunda parte do artigo excepciona a regra, ou seja, existem casos em que a prova, mesmo derivando de outra prova ilícita, poderá ser utilizada."
acho que a B tbm está certa, não entendi pq está errada. alguém explica ai. vlw
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provas ilícitas no processo penal não podem ser usadas para absolver o réu ? Se sim porque esta errado então.
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A alternativa (B) está errada por ter misturado a teoria do fruto da arvore envenenada (art. 157 do CPP) com a teoria da prova ilícita pro réu, englobando as duas teorias afirmando ser somente a do fruto da arvore envenenada.
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Sobre a letra B.
O erro está em afirmar que não admite prova ilícita, ao passo que a teoria não trata das provas ilícitas e sim das DERIVADAS da ilícita.
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Reconhecimento de Pessoas
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é legítimo o Reconhecimento Pessoal ainda quando realizado de modo diverso do previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, servindo o paradigma legal como MERA RECOMENDAÇÃO (RHC 67.675⁄SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 28⁄03⁄2016)” (HC 311.080/SP, 5ª Turma, j. 16/05/2017).
Consoante jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, o art. 226 do Código de Processo Penal “não exige, mas recomenda a colocação de outras pessoas junto ao acusado, devendo tal procedimento ser observado sempre que possível” (RHC 119.439/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJe 05.9.2014). 5. Ausência de prejuízo obstaculiza o reconhecimento de nulidade do ato” (RHC 125.026 AgR/SP, j. 23/06/2015)
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"Despacho"????????
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Assertiva E
A interceptação telefônica é admitida no processo se determinada por despacho fundamentado do juiz competente, na fase investigativa ou no curso da ação penal, sob segredo de justiça.
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Jhonatan, as provas ilícitas podem ser usadas para defesa do réu, no entanto de forma excepcional, quando for o único meio de se comprovar sua inocência. Mas a regra é que são proibidas.
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Mas se existe a possibilidade de se absorver o réu com o uso de provas ilícitas, então essa é uma excepcionalidade.
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A maior dificuldade está em encontrar o erro da alternativa "B", porém ao analisar cuidadosamente, fica claro que a banca misturou dois conceitos diferentes, que por serem próximos, confundem o candidato.
A segunda parte da afirmação não está errada, porque realmente as provas ilícitas são inadmissíveis, e conforme doutrina e jurisprudência dominante, em atenção ao princípio da proporcionalidade, a prova ilícita poderá ser utilizada pro reu quando for a única forma de provar sua inocência, caracterizando uma exceção à regra.
O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE O DESCRITO NA ALTERNATIVA É A DEFINIÇÃO DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. Apesar de ambos tratarem de provas ilícitas, são conceitos diferentes. A teoria dos frutos da árvore envenenada está relacionada às PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO, portanto, é consequência da inadmissibilidade das provas ilícitas.
Para que a alternativa estivesse correta, deveria constar que "Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, são TAMBÉM inadmissíveis, as provas DERIVADAS das ilícitas no processo penal".
Lembrando que se a questão tratasse tão somente das provas ilícitas e cobrasse a literalidade do CPP, as provas ilícitas devem ser desentranhadas e inutilizadas. A exceção de que as provas devem ser mantidas é devido a forte entendimento pacificado, a fim de assegurar a possibilidade dessa prova ser utilizada pro reo.
PROVAS ILÍCITAS:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas
ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais
§ 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada
inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes
acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO - TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA:
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não
evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas
puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei
nº 11.690, de 2008)
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A letra B tá erada porque não se trata de teoria dos frutos da árvore envenenada. Essa teoria fala das provas derivadas das ilícitas e a questão não fala a respeito disso.
Gab. E
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CORRETA
e) A interceptação telefônica é admitida no processo se determinada por despacho fundamentado do juiz competente, na fase investigativa ou no curso da ação penal, sob segredo de justiça.
CORRETA: Lei 9.296. Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
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Em 11/09/20 às 09:20, você respondeu a opção B.
Em 04/09/20 às 13:37, você respondeu a opção B.
Meu Deus!
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A assertiva B não está errada, haja vista que pela teoria da excludentes, e esta é acatada no STJ e STF, é possível que o acusado se valha de uma prova ilícita pra comprovar sua inocência. Questão deveria ser anulada.
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7) O reconhecimento fotográfico do réu, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação.
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Pode ser que o erro da B seja a respeito da teoria abordada, já que a teoria dos frutos da árvore envenenada diz respeito às provas DERIVADAS das ilícitas e não propriamente das provas ilícitas. Talvez seja isso.
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Por que a A está errada????
''Reconhecimento de Pessoas
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é legítimo o Reconhecimento Pessoal ainda quando realizado de modo diverso do previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, servindo o paradigma legal como MERA RECOMENDAÇÃO (RHC 67.675⁄SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 28⁄03⁄2016)” (HC 311.080/SP, 5ª Turma, j. 16/05/2017).
Consoante jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, o art. 226 do Código de Processo Penal “não exige, mas recomenda a colocação de outras pessoas junto ao acusado, devendo tal procedimento ser observado sempre que possível” (RHC 119.439/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJe 05.9.2014). 5. Ausência de prejuízo obstaculiza o reconhecimento de nulidade do ato” (RHC 125.026 AgR/SP, j. 23/06/2015)''
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Cai que nem um pato na letra B
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As provas ilícitas só podem ser utilizadas para inocentar o réu.
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Letra B
Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, são inadmissíveis provas ilícitas no processo penal, restringindo-se o seu aproveitamento a casos excepcionais, mediante decisão fundamentada do juiz.
→ Mediante comprovação que não há nexo e foi obtida de forma distinta.
"Nesse caso se houver nexo o Juiz deverá solicitar o desentranhamento da prova ilícita, não é discricionário sua decisão de retira-la"
Acredito que esse seja o erro da questão.
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Reconhecimento de pessoas e coisas
Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
Provas ilícitas
Principio da inadmissibilidade das provas ilícitas
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Provas derivadas das ilícitas
Teoria dos frutos da árvore envenenada
Faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Fonte independente
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova
Exame de corpo de delito
Confissão do acusado - não pode suprir o exame de corpo de delito
Prova testemunhal - pode suprir o exame de corpo de delito
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Gabarito: E
Fiquei na dúvida entre a "A" e a "E", daí eu pensei: Imagine o terror que eu sentiria ao ser apresentado a mim, pessoalmente, meu algoz para eu fazer o reconhecimento da pessoa? Deus me free! Aí eu eliminei a "A" e corri para o abraço na "E"
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A redação da B está péssima, mas ela se refere a teoria da vedação das provas ilícitas. Essa teoria afirma que são inadmissíveis as provas ilícitas no processo penal. A teoria dos frutos da árvore envenenada seria um desdobramento dessa.
Com relação ao aproveitamento excepcional, ele é perfeitamente possível.
Outra questão CESPE:
Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, adotada pelo Código de Processo Penal, a prova ilícita produzida no processo criminal tem o condão de contaminar todas as provas dela decorrentes, devendo, entretanto, ficar evidenciado o nexo de causalidade entre elas, considerando-se válidas, ademais, as provas derivadas que possam ser obtidas por fonte independente da prova ilícita. Certa
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Atenção apenas para um detalhe quanto à letra C:
"A incidência da qualificadora rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta." AgRg no REsp 1699758/MS,Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, Julgado em 05/04/2018,DJE 11/04/2018.
A prova é de 2016, antes do julgado, então hoje (2021) eu acredito que a letra C não estaria incorreta, porquanto fala da possibilidade de a confissão suprir a falta do laudo pericial, logicamente a depender das circunstâncias fáticas.
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A interceptação telefônica é admitida no processo se determinada por despacho fundamentado do juiz competente, na fase investigativa ou no curso da ação penal, sob segredo de justiça.
Responder
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O erro da letra B se refere ao entendimento da "teoria do fruto da árvore envenenada. Essa teoria dispõe acerca das provas DERIVADAS das ilícitas, e não das ilícitas em si. Mesmo que, ao final, ambas sejam ilícitas, é necessário identificar corretamente a origem da ilicitude, sendo, no primeiro caso, por derivação.
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O erro da alternativa (A) é dizer que o reconhecimento por fotografia tem o mesmo valor probante.
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b) Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, são inadmissíveis provas ilícitas no processo penal, restringindo-se o seu aproveitamento a casos excepcionais, mediante decisão fundamentada do juiz.
Na verdade existe uma exceção, quando for a única forma de inocentar o réu. Maaaaaas né deixa quieto.
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CORRETA: Lei 9.296. Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
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Quem realmente vem estudando de forma aprofundada, a letra B não estaria errada, haja vista:
1- quando não evidenciado o nexo de causalidade entre as provas ilícitas ou derivadas, estas podem ser utilizadas. Inobstante, a exceção encontra-se na hipótese quando as provas derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das provas ilícitas.
Por exemplo: É considerada uma prova derivada da ilícita uma interceptação telefônica clandestina que permite à autoridade policial tomar conhecimento da existência de uma testemunha que possa incriminar o acusado. Contudo, tal prova poderia ser aceita se restar comprovado que as autoridades policiais iriam ter conhecimento desta testemunha de alguma outra forma.
2- É pacífico na Doutrina que devem ser aceitas provas ilícitas que favoreçam o réu .
Por exemplo: uma pessoa acusada injustamente pela prática de um homicídio grava clandestinamente uma conversa telefônica na qual terceira pessoa confessa a prática de tal crime. Diante dessa prova em tese ilícita, verifica-se a colisão de direitos fundamentais, pois a prova afronta a inviolabilidade das comunicações telefônicas e o direito à intimidade, ao mesmo tempo em que está conforme a ampla defesa, a liberdade e, principalmente, a presunção de inocência do acusado. Portanto, o magistrado poderia decidir por usar a prova considerada ilícita, neste caso, primando pelo princípio da presunção de inocência do réu.
Assim, resta claro que as provas ilícitas não podem ser admitidas no processo penal, salvo algumas exceções que devem ser analisadas caso a caso.
fonte: Sergio Luis Barroso.
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Com relação a assertiva B, discordo sobre sua negativa.
O juiz, caso não tenha outro meio, poderá inocentar o réu com prova ilícita, se ela for a única maneira de inocentá-lo!
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Gab. E, conforme o art. 1º da LEI Nº 9.296/1996 que diz: A interceptação telefônica, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Com relação as fases em que a intercepção poderá ocorrer, o art. 8º da referida lei diz: A interceptação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, APENSADOS aos autos do IP ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
A interceptação telefônica é meio de obtenção de prova.
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B) ERRADA. CONFORME A TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, SÃO INADMISSÍVEIS AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS, SALVO QUANDO NÃO EVIDENCIADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UMAS E OUTRAS, OU QUANDO AS DERIVADAS PUDEREM SER OBTIDAS POR UMA FONTE INDEPENDENTE DAS PRIMEIRAS (ART 157 §1º.
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O ERRO NA ALTERNATIVA "B" É FALAR QUE AS PROVAS ILÍCITAS SÃO ADMISSÍVEIS MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA DO JUIZ, UMA VEZ QUE O CRITÉRIO ESTÁ RELACIONADO A PODER SER OBTIDA POR OUTROS MEIOS LÍCITOS.
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