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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
FONTE: CF 1988
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A - São brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. ( Art.12, I alínea - a, brasileiro NATO)
B
São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.( Art. 12, I alínea - b, brasileiro NATO)
C
São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.( Art.12, I alínea - c, brasileiro NATO)
D
São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.( Art. 12, II Alínea b, Brasileiro NATURALIZADO)
E
São brasileiros naturalizados os estrangeiros, originários de países de Língua Portuguesa, com residência no Brasil há mais de seis meses ininterruptos ( 1 ano ininterrupto) e que tenham idoneidade moral.
Responder (Art. 12, II Alínea a)
Gabarito: D
que Deus nos abençoe.
PCPA - IP
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Esquematizando:
SÃO NATOS PELO CRITÉRIOS JUS SOLIS :
Filhos de estrangeiros nascidos em solo brasileiro desde que não estejam a serviço do SEU PAÍS.
SÃO NATOS PELO CRITÉRIO JUS SANGUINIS :
Filhos de pai ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
OU
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Nacionalidade Secundária / Derivada / Voluntária ( Naturalização )
Ordinária > países originários de língua portuguesa
os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Extraordinária > estrangeiros de qualquer nacionalidade
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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RSRSR
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A) São brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. ERRADO --> São brasileiros natos, critério do JUS SOLIS
B) São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO ---> Brasileiro nato
C) São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. ERRADO --> Brasileiro nato
D) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. GABARITO - Art. 12, II, b
E) São brasileiros naturalizados os estrangeiros, originários de países de Língua Portuguesa, com residência no Brasil há mais de seis meses ininterruptos e que tenham idoneidade moral. ERRADO - Há mais de UM ano ininterrupto.
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CF88, Art. 12. São brasileiros
I - natos:
- a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
- c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
- a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
- b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
- § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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Nacionalidade Secundária (naturalizado)
II - Extraordinária => Qualquer nacionalidade -> Residência de 15 anos ininterruptos.
+
-> Sem condenação penal.
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A
São brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. ERRADO. SÃO BRASILEIROS NATOS.
B
São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO. SÃO BRASILEIROS NATOS.
C
São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. ERRADO. SÃO BRASILEIROS NATOS.
D
São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. CERTO.
E
São brasileiros naturalizados os estrangeiros, originários de países de Língua Portuguesa, com residência no Brasil há mais de seis meses ininterruptos e que tenham idoneidade moral. ERRADO. PRECISA DE 1 ANO DE RESIDÊNCIA.
ART 12 CF
Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?
Dedicação é a única opção!
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São brasileiros naturalizados os estrangeiros, originários de países de Língua Portuguesa, com residência no Brasil por 1 ano ininterrupto e que tenham idoneidade moral.
Tal hipótese não se confunde com a hipótese de quase nacionalidade do português equiparado ao brasileiro (nacionalidade por reciprocidade), que não é situação de aquisição de nacionalidade nem de nato nem de naturalizado, e que tem que estar residindo de forma permanente aqui no Brasil.
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GABARITO: D
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Filipenses 4: 13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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A – INCORRETA - São brasileiros NATOS os nascidos na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
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B – INCORRETA - São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
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C – INCORRETA - São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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D – CORRETA - São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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E – INCORRETA - São brasileiros naturalizados os estrangeiros, originários de países de Língua Portuguesa, com residência no Brasil há mais de UM ANO ininterruptos e que tenham idoneidade moral.
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Letra D).
NATO = aquele que nasceu ou é considerado como se tivesse nascido em determinado país.
NATURALIZADO = aquele que não nasceu ali, mas é considerado como se tivesse a nacionalidade daquele país, adquirindo direitos do mesmo.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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naturalizado- estrangeiro- 15 anos ininterruptos
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.
A- Incorreta. Nesse caso, trata-se de brasileiro nato, não naturalizado. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".
B- Incorreta. Nesse caso, trata-se de brasileiro nato, não naturalizado. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".
C- Incorreta. Nesse caso, trata-se de brasileiro nato, não naturalizado. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (...)".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 12: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
E- Incorreta. O prazo mínimo correto é de um ano, não seis meses. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.