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ERRADO.Ao contrário do posicionamento equivocado, adotado nas constituições anteriores,os Territórios não são mais considerados como entes componentes da Federação.A Atual Carta Política situa-os e posiciona-os de forma correta, dando-lhes natureza jurídica de autarquia, oriundos de mera descentralização administrativa – territorial da União, quando os declara integrantes desta.Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Item Errado!Pois os Territórios Federais não compõem e sim INTEGRAM a estrutura organizacional de União. Eram uma "longa manus" da União, possuindo natureza jurídica Autárquica, como bem pontuado por nossa colega Nana!
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§ 2º - Os Territórios Federais INTEGRAM(e nao compoe) a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. “O aperfeiçoamento da conversão de um Território Federal em Estado-membro, na plenitude do seu status constitucional, não é um fato instantâneo – unico actu perficiuntur: é o resultado de um processo mais ou menos complexo, que se inicia com o ato de criação, mas somente se exaure quando o novo Estado puder exercer por órgãos próprios a plenitude dos poderes que lhe confere a Constituição da República, no que se traduz a plena e efetiva assunção de sua autonomia. Plausível, pois, é o fundamento da ação popular, segundo o qual, a teor do art. 31 da LC 41/1981, para o efeito de fazer cessar a jurisdição residual da Justiça do Distrito Federal e Territórios, só se reputará 'instalada a Justiça própria do novo Estado', quando dispuser não apenas do seu órgão de cúpula, o Tribunal de Justiça, mas também de juízes de primeiro grau, providos na forma devida (CF, art. 235, VII): esse, aliás, o entendimento que prevaleceu no processo de implantação da Justiça do Amapá. Claramente inadmissível, ao contrário, o alvitre que, à falta de juízes próprios, adotou o Tribunal de Justiça de Roraima, de delegar à jurisdição de primeiro grau, no novo Estado, a magistrados cedidos ad hoc pelos Tribunais de outras unidades federativas. Deferimento da medida liminar para restabelecer, provisoriamente, em Roraima, a plena jurisdição, em ambos os graus, da Justiça do Distrito Federal.” (AO 97-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 26-9-1991, Plenário, DJ de 2-4-1993.) Vide: AO 97, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-12-1991, Plenário, DJ de 2-4-1993.
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Os entes federativos são: União, Estados, Distrito Federal e Municipios.
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Vinícius,
Obviamente Território possui muitas diferenças em relação a Estado, mas você pode pensar em um Território como se fosse um Estado onde o governador não é eleito pelo povo, mas sim nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.
Por outro lado, você pode pensar em um Estado como um grande órgão público, uma máquina administrativa, existente para a consecução do seus objetivos, assim como é uma autarquia territorial, ou seja, uma grande máquina administrativa criada para cumprir os seus objetivos institucionais.
Estou sendo simplista, mas observar dessa forma pode aclarar um pouco mais a sua visão acerca dos territórios. Lembrando que Território e Estado são entidades completamente diferentes.
Espero ter colaborado. Bons estudos a todos.
ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe um recado no meu perfil. Muito grato.
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ERRADO
Componentes da Federação brasileira: União, Estados, Municípios e DF.
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Ai vem outra questao e diz estar correta a seguinte afirmacao, do mesmo genero dessa questao em tela:
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A questão se encontra errada. Os Territórios Federais integram a União e não faz parte dos componentes da Federação. Estes são composto pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e a União (MEDU).
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RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
(3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(4) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).
(5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: ERRADO
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Territórios são tipos de autarquias e portanto fazem parte da administração indireta.
Afirmativa ERRADA!
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ERRADA
Além do que já foi dito nos comentários anteriores, acho que também pode servir de completo o art. 1º da CF/88 que diz:
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
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Componentes da federação: União, Estados, DF, Municípios
Territórios federais: Componentes da União
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Os Territórios Federais não são considerados entes federados, eis que não são dotados de autonomia, sendo pessoa jurídica pertencente à União, consoante prevê o art. 18, §2º da CF: § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Lei Complementar: É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa votante (Senado ou Câmara de Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.
Os territórios não gozam sequer de autonomia e são definidos como AUTARQUIAS FEDERAIS. Gozam apenas de autonomia administrativa. Até 1988, Fernando de Noronha, Roraima e Amapá eram territórios. Hoje, não há territórios no Brasil.
- caso sejam criados, podem ser subdivididos em municípios.
- as contas do governo serão submetidas ao cn, com parecer prévio do tcu
- + de 100 mil habitantes, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do mp e defensores públicos federais
- a lei disporá sobre as eleições para a câmara territorial e sua competência deliberativa
Requisitos objetivos para criação de Territórios (Estados - Incorporação, subdivisão, desmembramento e anexação a outros, e ainda formação de novos Estados ou Territórios Federais) :
– aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (vinculante)
– aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar
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Os Territórios Federais integram a União, sendo considerados meras descentralizações administrativas; a doutrina os chama, por isso, de autarquias territoriais da União. Portanto, eles não são entes federativos e não possuem autonomia política.
art. 1º da CF/88 que diz:
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
GABARITO: ERRADO
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Falou em território e da União .
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Federação: União, Estados,DF e municípios.
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ERRADO
Territórios: Autarquias ligadas à UNIÃO, entidades, não possuem autonomia política. Vejam:
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Todos os Cargos)
Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.(CERTO)
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(Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo)
Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política. (CERTO)
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Território:autarquias federais
errada
pm al
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ERRADO
Os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
FONTE: CF 1988
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São frutos de descentralização administrativa. Tratadas como autarquias federais.
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GABARITO ERRADO
Territórios Federais
- Não são entes federados
- São autarquias territoriais
- Território não tem Autonomia porque não é ente federado.
PMAL2021
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Resumo sobre TERRITÓRIOS:
01) Não são entes federativos;
02) Sem de autonomia política;
03) São autarquias territoriais da União;
04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);
05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);
06) Podem subdividir-se em municípios;
07) Tem Câmara Territorial;
08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);
09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;
10) Elege 4 deputados.