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GABARITO - B
L14133, Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
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Gabarito: Letra (B).
Custoso ler e interpretar o enunciado dessa questão...
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só um empurraozinho para localizar o erro da B na lei .
admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que sejam (in)pertinentes ou( in)relevantes para o objeto específico do contrato.
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Que terror a redação dessa questão!
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Os cara querem inventar a roda numa questão...pqp
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Muito bom!
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Que Zona de redação é essa??????
- É vedado ao agente, ressalvados os casos previstos em lei, exceto:
Cadê os atributos da concisão, clareza e precisão????
É vedado ao agente público..., exceto:
Letra B: É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, exceto em situações que sejam pertinentes ou relevantes para o objeto específico do contrato.
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O cara não sabe usar vírgula
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Questão sem sentido, mas tudo bem!
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Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
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Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
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Art. 9º
c) sejam IMpertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
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A questão trata das vedações
impostas ao agente público designado para atuar na área de licitações e
contratos públicos no regime da Lei nº 14.133/2021. O tema é regulado pelo
artigo 9º do referido diploma legal que dispõe o seguinte:
Art. 9º É vedado ao agente
público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os
casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou
tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou
frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de
participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou
distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou
irrelevantes para o objeto específico do contrato;
II - estabelecer tratamento
diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou
qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se
refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido
financiamento de agência internacional;
III - opor resistência
injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar
de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da
questão:
A) opor resistência
injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar
de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
Correta. É vedado ao agente
designado para área de licitações e contratos públicos opor resistência
injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar
de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, na
forma do artigo 9º, III, da Lei nº 14.133/2021.
B) admitir, prever, incluir ou
tolerar, nos atos que praticar, situações que sejam pertinentes ou relevantes
para o objeto específico do contrato.
Incorreta. É vedado ao agente
público designado para área de licitações e contratos públicos admitir, prever,
incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que sejam impertinentes ou
irrelevantes para o objeto específico do contrato e não situações pertinentes e
relevantes, conforme artigo 9º, I, “c" da Lei nº 14.133/2021.
C) admitir, prever, incluir ou
tolerar, nos atos que praticar, situações que comprometam, restrinjam ou
frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de
participação de sociedades cooperativas.
Correta. É vedado ao agente
designado para área de licitações e contratos públicos e admitir, prever,
incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que comprometam,
restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive
nos casos de participação de sociedades cooperativas, nos termos do artigo 9º,
I, “a", da Lei nº 14.133/2021.
D) estabelecer tratamento
diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer
outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a
moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de
agência internacional.
Correta. É vedado ao agente
designado para área de licitações e contratos públicos estabelecer tratamento
diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou
qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, na forma do artigo 9º,
II, da Lei nº 9.784/1999.
Gabarito do professor: B.
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que banca horrorosa
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Em questões confusas assim eu sempre analiso assertiva por assertiva, com certo e errado, aí aquela que ficar diferente das outras é o gabarito.
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A) opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
- III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
B) admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que sejam pertinentes ou relevantes para o objeto específico do contrato.
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
- I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
- c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
C) admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas.
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
- I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
- a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
D) estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional.
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
- II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
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Nem precisava ter estudado para acertar essa.
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Gente , essas bancas fafiforras, viu!!!! Brincadeira a redação desse enunciado!!!
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Parece até comigo elaborando questão rsrs
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redação dessa questão foi horrível.
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Questão feita pelo examinador:
o Agente Público não deve fazer, exceto:
A) Furtar;
B) Matar;
C) Agredir o colega;
D) Dar Bom dia.
A gente passa horas estudando para isso kkkkkkkkkk
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Redação do enunciado horrível. Parabéns CETAP, nota 0.
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Inaceitável uma redação tão chinfrim como essa. PQP