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Prova COMPERVE - 2017 - UFRN - Assistente Social


ID
2529871
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

O propósito comunicativo principal do texto orienta-se para

Alternativas
Comentários
  • O autor desenvolve o texto através da situações hipotéticas, para confirmar a decisão da juíza. 

     

  • Não entendi o "com concessões" e o "sem concessões". Alguém pode esclarecer? Gab. d

  • O autor traz claramente a posição da juíza e dos donos de estabelecimentos comerciais. Logo, temos a opinião do autor, da juíza e dos donos.

     Ainda, em nenhum momento o autor traz algum tipo de argumento que seja a favor da opinião dos donos, sempre defendendo através de sua tópica a  posição tomada pela juíza. Portanto, pode se afirmar que o autor está concordando com a opinião da juíza sem fazer nenhuma concessão, nenhuma salvaguarda, sem trazer exemplos que possam exprimir opinião diversa (no caso, dos donos de estabelecimentos que agem discriminando as mulheres de forma indireta)

  • TERCEIRO § 2ª L - Quando ela faz 2 questionamento sobre a PRÁTICA DE COBRAR PREÇOS DIFERENCIADOS alinhando esses questionamentos ao posicionamento da JUÍZA.

     

    TERCEIRO § 2ª LINHA - Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

     

    ...JUÍZA do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, DECLAROU SER ILEGAL A PRÁTICA.

     

    CONCESSÃO: permissão, licença.

     

    A Expressão "SEM CONCESSÃO": é a mesma coisa de dizer: faço das suas palavras as minhas palavras.

  • No meu entender, quando ela diz "vai quem quer e quem pode pagar" é uma concessão.


    Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

  • Gab. d

    Confirmar, sem concessões, o posicionamento da juíza.


ID
2529874
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o parágrafo final do texto:


A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly para mulheres da mesma forma que para os homens?


Mesmo implícitas, as possíveis respostas para o conjunto de perguntas presentes no parágrafo

Alternativas
Comentários
  • Convergem: ação de estar relacionado e possuir o mesmo objetivo.

    Divergir: Afastar(-se), de maneira progressiva, uma coisa de outra coisa.Afastar-se cada vez mais do ponto de partida - separar-se ou desviar-se.

  • Convergem : Ação de estar relacionada com o objetivo do texto.

    Divergir: Ação não estar relacionada com o objetivo do texto.

     

  • As possíveis respostas para as quatro indagações do autor seriam no sentido de concordar com as proposições trazidas, abraçando a argumentação trazida e quebrando as convicções aceitas pela sociedade.

    De forma encadeada, a expressividade do autor projeta a resposta, do contexto tratado, de forma convergente às suas ideias. Há influência no posicionamento do leitor marcada pelo discurso esquematizado.

    Ainda, não  há espaço para uma nova discussão, vez que a problemática trazida está claramente contextualizada nas perguntas ( o que elimina as últimas alternativas).

    a força Argumentativa pode ser focalizada como elemento de orientacao  enunciativa, mecanismo de influência discursiva e inferência. Por meio da força argumentava utilizada, as respostas às questões levantadas são simples e produzidas com certa vidência.

  • GABARITO: A

  • ESSE § Reforça IMPLICITAMENTE as 2 perguntas feitas por ela no TERCEIRO § 2ª LINHDA.

     

    TERCEIRO § 2ª LINHA - Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectosprimeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundose for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

  • a)convergem para o ponto de vista defendido pelo autor e imprimem força argumentativa.


ID
2529877
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Nos segundo e quarto parágrafos, a citação do discurso alheio objetiva, sobretudo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    O terceiro parágrafo responde a questão :

     

     c) evidenciar argumentos que se afastam do ponto de vista defendido no texto. 

     

    "Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto."

  • Você ajudou a desmatar a amazônia da minha ignorância, Herique!!

  • Não entendi... como o 3º parágrafo pode ajudar a responder a questão. Passível de erro. Se o comando da questão manda analisar os parágrafos 2 e 4. Nada tem que ver o parágrafo 3.

  • Em relação a banca, quando diz "discurso alheio" se refere a alguiém fora do texto que afirma, diz, comenta algo para completar a ideia do texto.

  • Essa banca é do cão! affff

  • Ela expõe os 2 argumentos:

     

    SEGUNDO § 2ª L: Conversas em Bares e Redes Sociais;

     

    Se até então eram frequentes, nas CONVERSA DE BAR travadas tanto nas mesas quanto nas REDES SOCIAIS...

     

    QUARTO § 3ª LINHA: opinião dos DONOS DE BARES.

     

    O dono do estabelecimento justifica...

  • Ótima questão. A autora é feminista, obviamente. Os coméntários citados são de pessoas que defendem a discriminação: o dono do estabelecimento e os críticos das feministas ( nunca vi feminista pedindo para prestar serviço militar obrigatório ). Ou seja, são argumentos totalmente contrários do que a autora defende ao longo do texto.


ID
2529880
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o parágrafo


Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.


A ideia central do parágrafo encontra-se explicitada

Alternativas
Comentários
  •  e o primeiro período a frase é composta pelo verbo  trazer que explica a finalidade deste paragrafo.

  • Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

    Marca o início do desenvolvimento da ideia central explicitada no primeiro período.


ID
2529883
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Nos quinto e sexto parágrafos, a linguagem apresenta-se

Alternativas
Comentários
  • Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

  • A única informalidade que identifiquei foi o: Pois bem. Assumindo que .......(questão digna do salário do cargo)

  • Gabarito A

  • Informalidade:  1. Abreviar o nome Constituição Federal ( CF) . Em um texto de norma padrão culta, o nome deveria vir escrito normalmente e não abreviado.

  • Eu nem contar parágrafos sei mais


ID
2529886
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Em relação ao período inicial dos segundo, terceiro e quinto parágrafos, faz-se presente,

Alternativas
Comentários
  • Essa é aquela questão que deveria ter peso maior só pelo tamanho do texto.....rsrsrsr

    Gabarito: A

    Nos  2º, 3º e 5º o periodo inicial de todos, faz referencia ao paragrafo anterior.

  • KKKKKKKKKKKKKKKK VERDADE, CONCORDO COM VC ALEX KKKKKKKKKK

  • "Ambas as determinações..."

    "Piadas à parte..."

    "A situação hipotética..."

    Em ambos os casos os parágrafos começam retomando ideias expressas anteriormente. Gab. A

  • Gabarito A.

    Todos os parágrafos retomam o anterior.

  • TER QUE LER UM TEXTO DE UMA FEMINAZI, E ,PARA PIORAR, DA CARTA CAPITAL...É TENSO!

  • Ambas as determinações (...)

    Piadas à parte (...)

    A situação hipotética (...)

     

    Todos retomam o parágrafo anterior.


ID
2529889
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o parágrafo:


Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.


Em relação ao período anterior, o período em destaque estabelece relação semântica de

Alternativas
Comentários
  • Conclusivas: ligam a oração anterior a uma oração que expressa ideia de conclusão ou consequência. São elas: logo, pois (depois do verbo), portanto, por conseguinte, por isso, assim.

  • Não entendi, tentei substituir pelo portanto e nao teve sentido algum.

  • Poderia ser a A) C) ou D), dependendo da intenção do escritor, pois é ele quem define o sentindo do texto, é que muitas vezes esses examinadores reitram partes isoladas do texto é querem que a advinhemos qual é.

  • Portanto, da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

  • Poderia ser a C

  •  

    VIDE      Q843163    Q115179        Q728319       Q730777

     

    CONCLUSÃO:

                        

    POR CONSEGUINTE,        

     

    LOGO,        ASSIM

     

    PORTANTO,       

     

    ENFIM

     

    E  =       POR ISSO.    

     

    ENTÃO

     

  • Questão confusa, na minha opinião o gabarito está errado, vejamos:

     

    No primeiro período o autor diz que: "[...]discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade".

    Em seguida ele diz que a discriminação de gênero também viola esse direito. Portanto, creio que o certo não é que a segunda é conclusão da primeira e sim adição:

     

    "Ademais, da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso".

     

    Poderia ser reescrito que: "Tanto a discriminação de raça quanto a discriminação de gênero são formas de violação".

     

    Se isso não é adição, eu não sei de mais nada.

  • É clara a noção de adição.

  • A resposta correta é a letra "D". A expressão "da mesma forma que" introduz uma comparação em relação ao segundo exemplo utilizado no 4º§ parágrafo do texto ("Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo,") com a discriminação de gênero (" a discriminação de gênero é também uma forma de violação (...)")

     

    Com isso, estabelece relação semântica de conclusão em relação ao que foi dito no  4º§ e no período anterior("Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade (...)")

     

     

    OBS.: Não tem lógica você criar uma comparação(A entre B) sem chegar numa conclusão!  

    Não confiem em trechos isolados. 

     

     

  • Eu pensei que era a letra A = EXPLICAÇÂO --> Quando coloquei o POIS deu certo, mas vi que me equivoquei.

  • A adição acrescenta uma ideia nova. Não faria muito sentido adicionar uma determinada ideia, iniciando o referido período com "ademais", uma vez que a mesma ideia já vinha sendo desenvolvida anteriormente. O autor, no texto, já vinha falando sobre discriminação.

  • Acredito que o termo chave é a afirmação "a discriminação de gênero é também uma forma de violação".

    Fazendo a substituição "Portanto, a discriminação de gênero é também uma forma de violação".

    Trata-se de uma afirmação categórica, embasada pela comparação feita na oração anterior, denotando uma conclusão.

  • Não é para substituir. É para iniciar o período com a palavra dada na alternativa.

     d) conclusão e poderia se iniciar com “portanto”. 

  • Também pensei que seria EXPLICAÇÃO, agora não erro mais kk

  • Sinceramente, não vi nenhuma firmeza nos comentários dos que concordam com o gabarito.

    Eu realmente gostaria de entender, de forma objetiva, o porquê disso ser conclusão. Qual o elemento do texto faz essa distinção CLARA?

    Quem souber, favor mandar mensagem!!!

  • A expressão em negrito é uma síntese advinda do contexto do pagamento diferenciado mencionado no texto com as definições expostas no próprio período anterior: "discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade", tendo assim aspecto conclusivo.


ID
2529892
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o trecho:


[...] se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu (1º) público, cabendo ao consumidor exercer a sua (2º) liberdade de frequentar ou não o local conforme suas (3º) próprias convicções?


O pronome possessivo estabelece retomada

Alternativas
Comentários
  • (1º) discriminar o público do estabelecimento

    (2º) exercer a liberdade do consumidor

    (3º) as convicções do consumidor

     

  • Prirmeiro caso refere a Estabelecimento

    Segundo e Terceiro caso , refere a Consumidor.

  • B)Do mesmo substantivo apenas nos dois últimos casos.


ID
2529895
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o período:


À decisão, seguiu-se (1º) agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando (2º) a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.


As formas verbais destacadas têm

Alternativas
Comentários
  • O "SE", seria particula expletiva?

  • Pronome apassivador.

  • Gabarito: C

     

    Colocando o período na ordem direta para facilitar o entendimento:

     

    "Nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (sujeito) seguiu-se (voz passiva sintética) agora, em julho, à decisão, reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada..."

  • letra c

     

  • Fiz assim:

     

    A decisão foi seguida pela nota que a reafirmou.

     

    ou,

     

    A decisão foi reafirmada pela nota que a seguiu.

     

    Enfim, a nota seguiu e reafirmou a decisão. Logo, nos dois casos acima, posposto e antesposto.

  • Alguém sabe me informar o porquê da crase da palavra: À decisão?

  • -À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade-

    Pq a carta foi enviada justamente para que essa decisão pudesse ser tomada. Trocando o A craseado por "Para a" fica:

    -Para a decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade-

    Mudando um pouco:

    -Em julho uma nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade seguiu para a decisão (seguiu essa carta para que a decisão pudesse ser tomada)-

    Ou seja, quem seguiu foi a carta e quem reafirmou que a diferença de preço entre os sexos era ilegal foi a carta... a carta é o sujeito de ambos os verbos.

  • Também acho que o sujeito é nota técnica, já que à decisão esta preposicionado e sujeito nao pode vir precedido de preposição. 

    nota técnica posposto ao verbo (SEGUIR) e anteposto ao verbo (REAFIRMAR)

     

  • Israel Brandão

    Forma direta:

    Nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça seguiu-se agora, em julho, reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem( se a daptassem A que?) às decisões estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. 

  • Esses períodos na ordem indireta são fodas! confundem legal.

  • "À DECISÃO" é uma expressão adverbial de tempo que equivaleria a "DEPOIS DA DECISÃO". Não se trata de um complemento verbal, o verbo SEGUIR é não exige preposição, sendo o SE uma partícula apassivadora, haja vista a necessidade do verbo ser VTD ou VTDI para poder ser convertido para a voz passiva. 

  • o sujeito não pode ser preposicionado. dessa forma, à decisão (expressão adverbial com significado de ao tempo da decisão) não poderia ser o sujeito. retira-se os adj. adv. "agora" "em junho" e teremos o sujeito. a partícula "se" é apassivadora, sendo o verbo VTD. "quem segue, segue algo" mas quando temos partícula apassivadora o objeto direito vira sujeito paciente de uma oração passiva sintética. portanto, o gabarito é mesmo letra C. de CORAGEM para persistir em meio a todas as dificuldades.

     

     

    #pas

     

  • Respondi certo, por eliminação, mas na minha opinião, no primeiro caso, temos um tipo de SUJEITO INDETERMINADO. O verbo vem acompanhado da partícula "se" e o verbo em questão, ao meu ver, é intransitivo, impessoalizando o período com o ÍNDICE DE INDETERMINAÇÃO DO SUJEITO, O "SE".

    [...]Casos de Sujeito Indeterminado...

    ...b) Com verbo ativo na 3ª pessoa do singular, seguido do pronome se:

    O verbo vem acompanhado do pronome se, que atua como índice de indeterminação do sujeito. Essa construção ocorre com verbos que não apresentam complemento direto (verbos intransitivos, transitivos indiretos e de ligação). O verbo obrigatoriamente fica na terceira pessoa do singular.[...]

  • Gabarito C.

  • Original "À decisão, seguiu-se (1º) agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando (2º) [...]"

    Passando para Ordem Direta: Nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça seguiu-se (1º) à decisão reafirmando (2º) [...]

    Muito cuidado com expressões intercaladas, elas sinalizam que a ordem pode estar invertida e induzem ao erro.

  • Carta Capital ... o ESTADO está contaminado mesmo!! Mas estamos higienizando aos poucos, vai dar certo, se Deus quiser! Carta Capital é mole?


ID
2529898
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o período:


Assumindo que concordamos (1º) – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta (2º) pensar (3º) no segundo questionamento que propus (4º) acima [...].


Nesse período, o verbo da oração principal é o

Alternativas
Comentários
  • E sobre o verbo concordamos?

  • Tatiane Marques, o concordamos faz parte da oração subordinada substantiva, perceba que o QUE é conjunção integrante Assumimos ISSO.

     

    Assumindo (ISSO)  que concordamos (1º) – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta (2º) pensar (3º) no segundo questionamento que propus (4º) acima [...]. 

     

    Acredito que a ordem direta seja essa:

     

    Pensar no segundo questionamento que propus (4º) acima [...] (sujeito oracional) RESTA, assumindo (ISSO) que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas.

     

    Caso esteja equivocada, avisem-me.

  • O negócio é o seguinte, curto e grosso, direto ao ponto.  

     

    Se houver no período uma conjunção integrante ou um pronome relativo, consequentemente o verbo de sua oração não pertence à oração principal, visto que ele introduz uma oração subordinada. 

     

    Cabe ,agora, a nós descobrir qual dos 2 verbos da locução verbal é o principal: resta ou pensar. 

    Verbos auxiliares são aqueles que entram na formação dos tempos compostos e das locuções verbais.

    O verbo principal, quando acompanhado de verbo auxiliar, é expresso numa das formas nominais: infinitivo, gerúndio ou particípio.

    Por exemplo: 
                              Vou                       espantar           as          moscas.

                       (verbo auxiliar)       (verbo principal no infinitivo)

     

                          Está                            chegando                      a         hora     do    debate.

                   (verbo auxiliar)      (verbo principal no gerúndio)      

     

    Contudo, nesse período, o exercício não pede o verbo principal da locução, mas o verbo que pertence a oração principal, o verbo da oração principal é o que conjuga-a.  O verbo pensar faz parte, sintaticamente,  da oração.          Resta <ISSO>       ou         ISSO <Resta>.

     

    Gabarito alternativa D

     

     

     

  • Obrigada, Vivi!

  • Maçete simples:

    Os verbos que são antecedidos de conjução integrante (que, se) não fazem parte da oração principal;

    As locuções verbais, que é este o caso, o primeiro verbo é o principal, salvo se for o verbo da voz passiva "ser", neste caso será o segundo.

     

    Matei essa assim!

     

    Deus abençoe vocês!

  • Gente, vamos pedir para o professor comentar essa questão.


  • Gente, vamos pedir para o professor comentar essa questão.


  • Verbos antecedidos por conjunções integrantes não são da oração principal
  • No primeiro, temos o verbo dentro de uma Oração Subordinada Substantiva Objetiva;

    No segundo, o verbo da Oração Principal;

    No terceiro, Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta Reduzida de Infinitivo;

    No quarto, temos uma Oração Subordinada Adjetiva Restritiva.

    ======COLOCAREI A SEGUIR O PERÍODO EM QUE TODAS AS ORAÇÕES ESTARÃO EM SUA FORMA DESENVOLVIDA======

    Resta que se pense no segundo questionamento que propus acima assumindo que concordamos (1o) – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas.

  • Peçam comentário do professor! Pfv!


ID
2529901
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor estável retornou ao cargo anteriormente ocupado, após constatada, em estágio probatório, sua inabilitação para outro cargo. Com base nas disposições expressas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), esse servidor foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  •  a) readaptado - sofreu limitações e assumirá cargo com atribuições, nível de escolaridade e vencimentos afins. É uma alternativa a aposentadoria. 

     b)reconduzido - o servidor pode ser reconduzido por dois motivos: 1) sendo estável assumiu novo cargo e reprovou no estágio probatório, volta para o cargo anterior.   2) o 'dono' do cargo voltou (reintegração) assim se for estável o servidor volta pro seu cargo de origem, se não for estável, tchau! 

     c) reintegrado. servidor estável que teve como invalidada sua demissão

     d)aproveitado. é o servidor que estava disponível.

     

     

  • RECONDUÇÃO ocorrerá pelos seguintes motivos:

    1. Por motivo de reintegração do demitido;

    2. Por cargo extinto (Aqui posto antes em disponibilidade); e

    3. Por inabilitação em estágio probatório.

  • GABARITO: B

     

    Aproveito o disponível;

    Reintegro o demitido;

    Readapto o incapacitado;

    Reverto o aposentado;

    Reconduzo o inabilitado.

     

    Obs.: 

    Constituem exigências legais para a reversão por solicitação expressa do servidor: interesse da administração, aposentadoria voluntária, nos cinco anos anteriores ao pedido de retorno, estabilidade do servidor à época da aposentadoria, existência de cargo vago.

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    STJ :

    "A Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo. Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo."

     

    Exemplo:

     

    Fulano A, Auditor Fiscal da Receita Federal há 4 anos, passou no concurso para Auditor Fiscal do SEFAZ-RJ e decidiu assumir este último. Durante o estágio probatório desistiu do cargo ou foi reprovado na avaliação de desempenho. Nessa situação, Fulano A poderia ser reconduzido para o Cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal?

     

    Sim, ainda que sejam cargos regidos por regimes jurídicos diferentes, Fulano A poderia ser reconduzido ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, pois, segundo o entendimento do STJ, o vínculo jurídico com o serviço público originário somente se encerra com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após a aprovação no estágio probatório no novo cargo.

     

    Bons Estudos!!!.

  • A questão já diz que o servidor estável na seguinte situação: retornou ao cargo anteriormente ocupado, após constatada, em estágio probatório, pela situação de sua inabilitação para outro cargo. É clássificado como Recondução conforme o artigo 29 nas seguintes observações.

    I) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II) reintegração do anterior ocupante.

     

    readaptado é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Se for julgado incapaz, será aposentado

    reintegrado é a revestidura do servidor estável no cargo anterior ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    aproveitado é o retorno à atividade de servidor em disponibilidadee far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • (B)

    Nomeação: É a forma de provimento originária de cargo em vacância em que se inicia a investidura, gerando a expectativa de posse, e o prazo para esta ocorrer somente começa após a publicação da nomeação. Importante destacar que a nomeação poderá ocorrer tanto  para cargos de provimento efetivos como não efetivos.

     

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira, ocorrendo a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento no cargo superior.

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Caso não haja cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.  A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Importante destacar que nesse caso há o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/direito-administrativo-os-tipos-de-provimento/

  • Lei 8.112/90

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II reintegração do anterior ocupante.

  • Readaptação: servidor sofreu uma limitação física ou mental, ele será readaptado no cargo compatível com sua limitação

    Recondução : servidor reprovado em estágio probatório, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, e reintegração do anterior ocupante

    Reintegração: servidor demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o cargo que ocupava 

    RogerVoga

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Conforme o artigo 24, da citada lei, "readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    Dispõem os artigos 25 e 29, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    (...)

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."

    Consoante o artigo 28, da citada lei, "a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Por fim, cabe ressaltar que, de acordo com o artigo 30, da citada lei, "o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, se um servidor estável retornou ao cargo anteriormente ocupado, após constatada, em estágio probatório, sua inabilitação para outro cargo, tal servidor foi reconduzido.

    Gabarito: letra "b".


ID
2529904
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as normas previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), remuneração é

Alternativas
Comentários
  •         Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

     

            Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

  • Correta, B
     

    Lei 8.112/90


    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.


    Fórmula: Vencimento + Vantagens = Remuneração.

    Lembrando que: 

    Art. 49 - § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

  • Tem que cair uma questão assim na minha prova :) LETRA B

  • Enquanto o vencimento é o valor base, a remuneração é a soma do vencimento + as vantagens pecuniarias de carácter permanente.  B

  • Vantagens: GAI

  • Lei 8.112/90

    Art. 41. Remuneração é o vencimento de cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Remuneração = Vencimento (estabelecido em lei) + Vantagens pecuniárias (permanentes estabelecidas em lei: gratificações e adicionais. As indenizações também são vantagens, mas não se incorporam ao vencimento).

     

    Remuneração é:

    a) a soma do vencimento do cargo efetivo com as diárias e vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. Diária é indenização (não se incorpora ao vencimento)

    b) o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Gabarito! As vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei são as GRATIFICAÇÕES e os ADICIONAIS.

    c) o vencimento do cargo efetivo, acrescido do auxílio-moradia, das diárias, das retribuições e da ajuda de custo. Auxílio-moradia, diárias e ajuda de custo são indenizações (não se incorporam ao vencimento)

    d) a soma das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei com as gratificações e os adicionais. E o vencimento? As vantagens pecuniárias permanentes já são as gratificações e os adicionais.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os artigos 40 e 41, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    § 1º A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

    § 2º O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 93.

    § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    § 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    § 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, pode-se afirmar que remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, ao passo que vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Gabarito: letra "b".

  • Remuneração = Vencimento + Vantagens (indenização, gratificação e adicionais)

    ANOTE: O vencimento pode ser MENOR QUE UM SALÁRIO mínimo. A REMUNERAÇÃO (soma total) NÃO PODE SER MENOR QUE UM SALÁRIO MÍNIMO.


ID
2529907
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 prevê que as reposições e indenizações ao erário podem ser parceladas, a pedido do interessado, sendo que o valor de cada parcela se limita a, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.                          (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

            § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. 

  • Correta, D
     

    Lei 8.112/90

    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.                 
    § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. 

    § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.  

    § 3o  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.   

  • Para recebimento indevidos/danos:

    Notificação de 30 dias

    Valor da parcela >= 10%

    obs: caso o servidor venha a ser demitido ou ter a sua aposentadoria cassada o prazo para pagamento é de até 60 dias.

  • Lei 8.112/90

    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, para julgamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parcelados a pedido do interessado:

    § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.

    Dispõe o artigo 46, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

    § 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

    § 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que as reposições e indenizações ao erário podem ser parceladas, a pedido do interessado, sendo que o valor de cada parcela se limita a, no mínimo, dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

    Gabarito: letra "d".


ID
2529910
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que expressamente dispõe o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas a seguir:


I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias.

II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito.

III- Diárias, transporte, ajuda de custo e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor.

IV- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.


Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  •         § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

     

            Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO: C

     

    I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias. (ERRADO)

     

    -Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. (ERRADO)

     

    -Art. 53. § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

     

    III- Diárias, transporte, ajuda de custo e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor. (CERTO)

     

    -Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III - transporte.

            IV - auxílio-moradia.                

     

    IV- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. (CERTO)

     

    -Art. 58. § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

     

  • I - Errada. Art 57, o servidor terá 30 dias e não 15 dias para se apresentar.

    II - Errada. Art 53 § 2°, o prazo é de 1 ano e não 6 meses.

    III - Certo. Art 51.

    IV - Certo. Art 53.

  • I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias. Art. 57: No prazo de 30 (trinta) dias

    II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. Art. 53: Dentro do prazo de 1 (um) ano.

  • gabarito: C

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor

    ~macete: DATA

    Diárias

    Ajuda de Custo

    Transporte

    Auxílio-moradia

  • I.  E - o prazo é 30 dias para se apresentar na nova sede.
    II. E - o prazo é 1 ano.
    III.C 
    IV.C
    GABARITO:C

  • DIÁRIA_afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório;

    AJUDA DE CUSTO_mudança de domicílio em caráter permanente.

     

    Vai, levanta e anda...

  • Lei 8.112/90

    Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.

    Art. 53.

    § 2º À família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.

  • I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de TRINTA dias.

    II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (UM) ANO, contado do óbito.

    III- Diárias, transporte, ajuda de custo e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor.

    IV- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

  • Ajuda d3 Cust0 = 30 dias restituição.

    Diária5 = 5 dias restituição

  • I- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias. ERRADO. Ele tem o prazo de 30 dias. Art. 57.

    II- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. ERRADO. O prazo é de 1 ano.

    III- Diárias, transporte, ajuda de custo e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor. CORRETO.

    IV- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. CORRETO. As diárias são destinadas a deslocamentos eventuais ou transitórios.

     

  • Não faz sentido pagar diárias a quem já vai receber auxílio-moradia!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 57, da citada lei, "o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias."

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 2º, do artigo 53, da citada lei, "à família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito."

    Item III) Este item está correto, pois dispõe o artigo 51, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia."

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 58, da citada lei, "nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias."

    Gabarito: letra "c".


ID
2529913
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte opera com substâncias radioativas. À luz das normas expressas na Lei nº 8.112/90, esse servidor deve ser submetido a exame médico a cada

Alternativas
Comentários
  •         Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

     

            Art. 72.  Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

     

     

            Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

  • Correta, B

    Lei 8.112/90


    Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

     

    Art. 72.  Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.


    Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

  •                                                                             *** RESUMO ***

     

     

    Servidor exposto à raio X

     

    - Férias: 20 dias a cada 6 meses

     

    - Inacumuláveis

     

    - A cada período de férias é submetido a exames.

     

     

    Abraço!

  • Um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte opera com substâncias radioativas.

     

    À luz das normas expressas na Lei nº 8.112/90, Art. 72 - paragrafo único: esse servidor deve ser submetido a exame médico a cada 6 (seis) meses para os servidores que trabalham em lugares de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas.

     

     

  • Lei 8.112/90

    Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

    Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 meses.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 72.  Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

    Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os artigos 68 a 72, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

    Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

    Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.

    Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

    Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

    Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que apenas a alternativa "b" se encontra correta e em consonância com o previsto em lei.

    Gabarito: letra "b".


ID
2529916
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90) estabelece que o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de

Alternativas
Comentários
  •         Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • c) vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Pessoal, não pode esquecer os segundos. - _ - 

  • Correta, C
     
    Lei 8.112/90:


    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

    IMPORTANTE não confundir com o seguinte acréscimo:

    Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.


    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    Em suma:

    Adcional noturno > 25% > acrescido no valor de cada hora.
    Hora extra > 50% > c/ relação ao valor da hora normal.

  •                                   *** Tá estudando para tribunais trabalhistas? Se liga no resumo!***

     

     

    Adicional Noturno

     

     

    --> CLT

     

     

    Empregado Urbano -

     

    Das 22 horas às 05 horas da madruga.

    Com Hora Ficta (52 minutos e 30 segundos)

    20%

     

     

    Empregado Rural -

     

    -SEM hora ficta, 25%

    -Lavoura: Das 21 às 05 da madruga

    -Pecuária: Das 20 às 04 da madruga

     

    OBS.: Portuário e Petroleiros NÃO tem direito à hora Ficta!

    Vigias e os que trabalham em TIR (Turnos ininterruptos...) TEM!

     

     

     

    --> Lei 8.112

     

    - 25%

    - Hora Ficta

    - Das 22 às 05

     

     

    Qualquer erro me mandem mensagem no privado. Abraço!

  • Servidores públicos civis (L. 8.112): 22h às 5h / + 25% / 52'30"

    Trabalhadores urbanos (CLT): 22h às 5h / + 20% / 52'30"

    Trabalhadores rurais - Lavoura: 21h às 5h / + 25% / sem hora ficta

    Trabalhadores rurais - Pecuária: 20h às 4h / + 25% / sem hora ficta.

     

    PPR não tem direito à hora ficta. PPR = portuários, petroleiros e rurais.

     

    Qualquer erro, me enviem msg, por favor! Bons estudos.

  • 52'30

  • Lei 8.112/90

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Desculpem-me o desabafo, mas tantas formas inteligentes de elaborar uma questão.... afff (acertei , mas sigo descontente)

  • GABARITO: C

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Pesada, apelação!

  • Adicional noturno (22h até 5h) > 25% acrescido no valor de cada hora, cada hora = 52'30".

    Hora extra > 50% > c/ relação ao valor da hora normal.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 75, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explicado, conclui-se que o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Gabarito: letra "c".


ID
2529919
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo dispõe a Lei nº 8.112/90, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à Licença para Atividade Política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de

Alternativas
Comentários
  •         Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

            § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.                  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.                     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.                  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • Correta, C

    Complementando o comentário dos amigos:

    Lei 8.112/90


    Art. 94: Mandato:

    1ª - Federal, Estadual e do DF: Presidente, Governador, Deputado Federal, Senador, Deputado Estadual e do DF:


    Afasta-se do cargo efetivo.


    2ª - Prefeito (Executivo Municipal):


    Afasta-se do cargo, porém opta entre a remuneração do cargo efetivo e do eletivo.


    3ª - Vereador (Legislativo Municipal):


    a - Se houver compatibilidade de horário, não se afasta do cargo efetivo e ainda recebe as duas remunerações;

    b - Se não houver compatibilidade de horário, será afastado do cargo efetivo e optará pela remuneração.


    4ª – Mandato Eletivo Municipal:

    O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.

    Muito cobrado: Licenças que não podem ser tiradas por servidor em estágio probatório:

    MA > Não poderá exercer Mandato Classista;

    TRA > Não poderá tirar licença para Tratar de Interesses Pessoais;

    CA > E não poderá participar de Processo de Capacitação Profissional.


    Somente nestes casos, durante o Estágio Probatório, ele não poderá exerce ou participar.

  • Conforme o art.86

    Inciso 2: a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à Licença para Atividade Política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de TRÊS MESES.

  • Art. 86, § 2º: A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.    

     

    Gabarito: C

  • minemônico meu:

    C-->R: CR s/ R$ 

    R-->10: R10 c/ R$ por até 3m

  • 3 meses (C)

  • me explica com mais detalhes por favor!

  • C

    Lei 8.112/90

    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.                  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Lei 8.112/90

    Art. 86

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.

  • GABARITO: C

    Art. 86. § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.   

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 86, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos elencados acima, percebe-se que apenas o contido na alternativa "c" corresponde ao prazo correto previsto em lei, no tocante à Licença para Atividade política, qual seja: 3 (três) meses.

    Gabarito: letra "c".


ID
2529922
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor estável, ocupante do cargo na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, foi investido para o exercício de mandato eletivo de Deputado Federal. Nessa situação, considerando-se as disposições da Lei nº 8.112/90, esse servidor

Alternativas
Comentários
  •     Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

     

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

     

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Se não é Prefeito e nem vereador, fica afastado do cargo. 

  • Lia M, apenas a ressalva que Prefeito também afasta-se do cargo, todavia pode escolher entre remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo de Prefeito.

     

     Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Correta, A

    Lei 8.112/90


    Art. 94: Mandato:

    1ª - Federal, Estadual e do DF: Presidente, Governador, Deputado Federal, Senador, Deputado Estadual e do DF:


    Afasta-se do cargo efetivo.


    2ª - Prefeito (Executivo Municipal):


    Afasta-se do cargo, porém opta entre a remuneração do cargo efetivo e do eletivo.


    3ª - Vereador (Legislativo Municipal):


    a - Se houver compatibilidade de horário, não se afasta do cargo efetivo e ainda recebe as duas remunerações;

    b - Se não houver compatibilidade de horário, será afastado do cargo efetivo e optará pela remuneração.


    4ª – Mandato Eletivo Municipal:

    O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.

    Muito cobrado: Licenças que não podem ser tiradas por servidor em estágio probatório:

    MA > Não poderá exercer Mandato Classista;

    TRA > Não poderá tirar licença para Tratar de Interesses Pessoais;

    CA > E não poderá participar de Processo de Capacitação Profissional.


    Somente nestes casos, durante o Estágio Probatório, ele não poderá exerce ou participar.

  • Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo. (...).

     

    Gabarito: A

  • Cargos federais e estaduais: não é dada opção. Há o afastamento do cargo.

    Cargos municipais: é dada alguma opção de escolha:

    - Prefeito: afasta-se do cargo, mas opta pela remuneração.

    - Vereador: se tiver compatibilidade de horários, exerce os dois. Se não, afasta-se do cargo e opta pela remuneração.

     

    Qualquer erro, me enviem msg, por favor! Bons estudos.

  • Ficará afastado do cargo (A)

  • Lei 8.112/90

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I tratando-se de mandado federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à possibilidade de acumulação de mandato eletivo com cargo público.

    A partir do artigo 38, da Constituição Federal, depreende-se que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    1) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    * Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Alguns exemplos de mandato eletivo referentes ao item "1" são o de Senador, Deputado Federal e Estadual.

    2) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    ** Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.

    3) Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma referente ao item "2".

    *** Neste caso, se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Todavia, caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).

    4) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    5) Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".


ID
2529925
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas a seguir:


I- A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

II- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos.

III- As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

IV- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até setenta dias, com prejuízo da remuneração.


Dentre as afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  •         § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

     

            Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

            Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

     

  • II - Abandono de cargo é 30 dias consecutivos sem justificativa. 

    IV - Durante o processo disciplinar, não há prejuízo da remuneração do servidor durante afastamento por medida cautelar . 

     

  • GABARITO: A

     

    I- A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. (CERTO)

     

    -Art. 118. § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

     

    II- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos. (ERRADO)

     

    -Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos

     

    III- As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (CERTO)

     

     Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.​

     

    IV- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até setenta dias, com prejuízo da remuneração. (ERRADO)

     

    - Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

     

     

  • Correta, A

    Abandono de Cargo > ausência injusticada do serviço > + de 30 dias consecutivos.       (MAIS de 30 dias, MAIS !!!)

    Inassiduidade Habitual > ausência injustificada do serviço > por 60 dias > em um período de 12 meses > consecutivos ou não.

  • A questão deveria ter sido anulada, haja vista que o item II também está correto, pois mais de sessenta dias consecutivos é mais do que 30 dias consecutivos. Dessa forma, se o servidor faltar mais de sessenta dias consecutivos ao serviço, ele terá faltado mais de 30 dias consecutivos, logicamente.  (60 > 30)

      Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

  • GABARITO: A

     

    Sobre a I:

     

    Inassiduidade habitual corresponde a 60 dias, sem causa justificada e INTERPOLADAMENTE no período de 12 MESES (1 ano).

    Enquanto ABANDONODO DE CARGO, corresponde a 30 dias CONSECUTIVOS, com ausência INTENCIONAL do servidor.

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • Força! 

  • Se 30 dias consecutivos é abandono, 60 dias consecutivos também é. Recurso e essa questão é anulada. 

  • I- A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. Art. 118 €2

    II- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Art. 138

    III- As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 125

    IV- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração. Art. 147

  • Concordo com os colegas. Esse tipo de questão que visa somente avaliar a decoreba pura subverte toda a lógica. Se ausência por trinta dias consecutivos configura abandono de cargo, então sessenta dias também. Acertei a questão porque sabia da intenção da banca, mas alguns examinadores precisavam estudar um pouco de lógica antes de sair avaliando candidatos.

  • Acho que a questão foi bem como cita a lei, por isso não cabe recurso, se fosse para analisar uma situação de um servidor que faltou 60 dias consecutivos é que caberia a análise de que 60>30. Para essa questão acho que ele quis confundir os 30 dias consecutivos com os 60 dias intermitentes...

  • entendi que nos termos da lei 8112 é vedada. mas na CF é licita. 

  • A Banca comperve é a mais conceituada do RN, o erro foi de interpretação de vocês amigos.

    II- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos.

    está nitido que a oração deixa a entender que o abandono de cargo, segundo a lei 8112, se da por falta de MAIS DE 60 DIAS

    e portanto, se o servidor faltar 59 dias não seria demitido.

    O raciocinio de vocês estaria correto se a questão imprimisse: CONFIGURA ABANDONO DO CARGO O SERVIDOR QUE FALTAR DE MODO INTENSSIONAL 60 DIAS CONSECUTIVOS. é claro que sem dizer as margens da lei 8112, já que não está expresso dessa forma.

  • apesar de eu ter acertado a questão, porque fui no automático da decoreba da lei pura, não tinha percebido o erro da afirmativa II; só com os comentários foi que me atentei. de fato, não considerar que faltar mais de 60 dias está errado apenas porque na lei diz que é com mais de 30 que se configura o abandono é bem sem noção, já que 60 é mais que 30. mancada da banca. merecia anulação, mesmo. acho que as pessoas que fizeram a prova não perceberam essa falha por estarem no automático da decoreba (como eu) e, então, não entraram com recurso. triste

     

    tenho que me atentar pra isso, já que farei o concurso da UFRN dia 30/09!

  •   Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos

  • Acho que o item II quis confundir abandono de cargo (30 dias consecutivos) com inassiduidade habitual (60 dias interpolados, no período de um ano).

  • Lei 8.112/90

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

  • I- A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    II- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de TRINTA dias consecutivos.

    III- As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    IV- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (SESSENTA) dias, SEM prejuízo da remuneração.

  • Abandono: MAIS DE 30 dias consecutivos. (art. 138)

    Inassiduidade habitual: 60 dias interpoladamente em 12 meses. (art. 139)

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 118. § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    II - ERRADO: Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    III - CERTO:  Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.​

    IV - ERRADO: Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 118, da citada lei, "a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários."

    Item II) Este item está incorreto, pois dispõem os artigos 138 e 139, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 125, da citada lei, "as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 147, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."

    Gabarito: letra "a".


ID
2529928
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. À luz das disposições previstas na Lei nº 8.112/90, a comissão revisora deverá concluir os trabalhos dentro do prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 178.  A revisão correrá em apenso ao processo originário.

     

            Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

            Art. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

  • Correta, D

    Lei 8.112/90

    Art. 178.  A revisão correrá em apenso ao processo originário. Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.


    Art. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.


    Art. 180.  Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.


    Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.


    Não confundir:

    Parágrafo único.  O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.

    EM SUMA:

    60 dias > p/ conclusão dos trabalhos.

    20 dias > p/ julgamento > contados do recebimento do processo !!!

  • Alguém sabe dizer se esse prazo pode ser prorrogado?

  • A comissão revisora terá 60 dias, improrrogáveis, para a conclusão dos trabalhos. Já o prazo para julgamento será de 20 dias, contados do recebimento do processo pela autoridade julgadora, que será a mesma que aplicou a penalidade.

    Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

     

    Fontes: Prof. Erick Alves- Estratégia Concursos / 8.112/90

  • Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

     

    Gabarito: D

  • Gabarito D

     

    O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    À luz das disposições previstas na Lei nº 8.112/90, a comissão revisora deverá concluir os trabalhos dentro do prazo de 

     

     

    d)  sessenta dias. 

     

     

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

            § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

            § 2o  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

            Art. 175.  No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

            Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

            Art. 177.  O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

            P único.  Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149.

            Art. 178.  A revisão correrá em apenso ao processo originário.

            P único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

            Art. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

            Art. 180.  Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.

            Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

            P único.  O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.

            Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

            P único.  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

  • PAD = 60 (+60) + 20

  • Lei 8.112/90

    Art. 179. A comissão revisora terá 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis.

    É exigido conhecimento sobre o processo administrativo disciplinar (PAD).

    Na linha do exposto, o mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1022) ensina que processo administrativo disciplinar "é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas”.

    Estabelecido este conceito doutrinário, o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa que mencione o prazo legal determinado para a comissão revisora concluir os trabalhos. A escorreita resolução demanda o acionamento do art. 179, que assim estabelece:

    “Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos”.

    Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao prazo da lei é aquela indicada na letra "d".

    Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do prazo legal em tela.

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1022. 


ID
2531521
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Revisitando-se a literatura sobre os fundamentos e história da política social, evidenciam-se diferentes perspectivas analíticas acerca da concepção, significado e desenvolvimento da política social na sociedade capitalista. Numa perspectiva crítica-dialética, a Política Social é compreendida como

Alternativas
Comentários
  • A banca utilizou a concepção de Elaine Rossetti Behring. Ela traz esse conceito logo na introdução do texto "Política Social no contexto da crise capitalista":

     

     

    Este texto inicia-se, assim, com algumas observações metodológicas e uma apresentação breve das abordagens do tema, para em seguida, a partir do ponto de vista que adotamos – o da totalidade, ou seja, a política social como uma mediação entre economia e política, como resultado de contradições estruturais engendradas pela luta de classes e delimitadas pelos processos de valorização do capital –, analisar a condição geral da política social no contexto da crise do capitalismo em curso.(p.357)

     

     

     

    Fonte: Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais” (CFESS, 2009)

  • Pessoal, lembrando... não há politica social sem luta de classe... 

    Caracteristicas da politica social (no Brasil):

    Produto do modo de produção capitalista;

    é por meio delas que o Estado intervém nas relações socais;

    corrobora para manter o capitalismo;

    sua origem vincula-se ao momento de ascenção do capitalismo com a revolução industrial

    Anotações referente as aulas do professor W. Gontran 

     

  • Para complementar, é importante salientar que a Prof Elaine Behring sinaliza que a Política Social ocupa certo espaço político-econômico, a partir do período fordista-keynesiano.


ID
2531524
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Vivenciamos hoje, no Brasil, uma crise econômica, social e política e, em resposta a essa crise, encontra-se em processo um conjunto de medidas de ajuste neoliberal com impactos para as políticas sociais. De um modo geral, para além do desmonte de direitos sociais e trabalhistas garantidos, tanto na CLT quanto na Constituição Federal de 1988, vêm sendo implementadas contrarreformas que resultam:

Alternativas
Comentários
  • Quando falamos de terceirização, estamos nos referindo a um processo de reorganização das formas de produção resultante das transformações econômicas do capitalismo do último quarto do século XX. Essas transformações irão caracterizar a reconfiguração das relações capital-trabalho dentro de um contexto, conhecido como acumulação flexível, pós-fordismo ou neofordismo, marcando um novo estágio do desenvolvimento da forças produtivas no capitalismo: novas tecnologias, novas formas de organizar a produção e de gestão da força de trabalho. A terceirização permite flexibilizar o processo produtivo. Trata-se da reorganização da produção com a focalização das atividades fins das empresas e a externalização das demais. As empresas eliminam setores produtivos, administrativos ou de serviços, considerados complementares às suas atividades fins e transferem sua realização para outras empresas, concentrando-se no produto principal.

     

    https://www.revistas.usp.br/cpst/article/viewFile/25735/27468

  • A - no aumento da terceirização, da informalidade e da prestação de serviços precarizados, com frágil regulação econômica e social pelo Estado. 

  • Pessoal, perceba que a questão está pedindo os efeitos da contrarreforma do Estado em relação à política de trabalho. Nessa direção, nós devemos assinalar o item que fale sobre o desmonte e precarização das relações de trabalho. Vamos passar cada uma das alternativas.

    A) no aumento da terceirização, da informalidade e da prestação de serviços precarizados, com frágil regulação econômica e social pelo Estado.

    Correto. De fato as contrarreformas proporcionam um aumento da terceirização, informalidade e precarização. Todavia, para que isso ocorra o Estado deve ser frágil, pouco atuante, na regulação econômica. Isso ocorrendo, significa que ele quase não intervém no mercado, deixando os trabalhadores à mercê.

    B) no aumento da terceirização, da informalidade e da proteção social não contributiva – mais universal e menos securitária –, com ampliação da regulação econômica e social pelo Estado.

    Errado. A contrarreforma não resulta em aumento da proteção social não contributiva e tão pouco em um Estado mais atuante. É justamente o oposto.

    C) na proteção social não contributiva, na prestação de serviços universalizados e na qualificação profissional, com frágil regulação econômica e social pelo Estado.

    Errado. A contrarreforma preza pela precarização e destituição de direitos, além da focalização.

    D) na prestação de serviços precarizados, na informalidade e qualificação profissional, com ampliação da regulação social pelo Estado.

    Errado. Nada de ampliação da regulação social pelo Estado. É justamente o oposto. Contrareforma almeja um Estado cada vez mais mínimo.

    RESPOSTA: LETRA A


ID
2531527
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

As Políticas de ajuste neoliberal têm sido adotadas no mundo inteiro. No Brasil, essas políticas ganham força na atual conjuntura, mediante a implementação de uma política macro econômica nociva aos interesses da classe trabalhadora e com rebatimentos para as políticas sociais. No neoliberalismo, as políticas sociais caracterizam-se como

Alternativas
Comentários
  • Gab.  C

     

    Piana (2009, p.34) em sua obra intitulada de "a construção do perfil do assistente social no cenário educacional" defende que os rebatimentos do neoliberalismo (ideologia capitalista) nas políticas sociais são desastrosos. Estas passam a ter um caráter eventual e complementar por meio de práticas fragmentadas e compensatórias, como afirma Laurell (1997, p.163).

     

     

    Ref.

    PIANA, Maria Cristina . A CONSTRUÇÃO DO PERFIL DO ASSISTENTE SOCIAL NO CENÁRIO EDUCACIONAL. FRANCA/SP: SELO CULTURA ACADÊMICA DA FUNDAÇÃO EDITORA UNESP, 2009.

  • Questão complexa, posto que os diferentes autores que trabalham o tema caracteriam as politicas sociais de diferentes maneiras tais como: seletivas, focalizadas, emergenciais, reducionistas. 

  • questão bastante complexa, já que em sua descrição em nenhum momento especifica que o cenário a ser analisado é o ambiente educacional.

  • Ellen a questão fala sobre aS políticaS sociaiS e não exclusivamente sobre a política de educação...

  • Após a crise do capitalismo em 1970, a elite econômica responsabliza o Estado, sugerindo uma privatização dos serviços sociais, essa perspectiva politica e ideológica propõe a redução e desresponsabilização do Estado, denominado  assim o NEOLIBERALISMO. Os autores (BOSCHETTI; BEHRING, 2008) fala com precisão o tema central dessa questão.

     

  • No neoliberalismo, as políticas sociais caracterizam-se como:

    - eventuais e complementares, sendo implementadas por meio de práticas fragmentadas e compensatórias. 

  • -No neoliberalismo temos a redução do Estado na área social, excluímos B e D.

    -Com a redução do papel do estado nas políticas sociais, as necessidades sociais são jogadas para o setor privado, acontecendo, por tanto, um processo de mercantilização dos direitos, assim, excluímos a A.

    -O gabarito (letra C) apresenta algumas das características que marcam as políticas neoliberais, características que encontramos na análise de vários autores do serviço social como behring, mota, yazbek, potyara e etc. Creio que quanto a isso não há dissenso dentro da categoria.


ID
2531530
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Na sociabilidade do capital, o modo de conceber a pobreza e as políticas sociais está relacionado com diferentes perspectivas teóricas e de projetos de sociedade. Uma das concepções contemporâneas considera a pobreza em seu caráter multidimensional, que tem como um de seus determinantes a privação de capacidades. Nessa concepção, alguns dos instrumentos de enfrentamento a pobreza recomendados são:

Alternativas
Comentários
  • O microcrédito tem sido considerado, atualmente, uma alternativa eficaz para redução da pobreza no mundo e promoção do desenvolvimento econômico e social através do combate ao desemprego e geração de renda, mostrando-se imbuído de valores sociais que enfatizam o empoderamento das pessoas pobres.

    https://www.researchgate.net/profile/Roberto_Ferreira3/publication/242132256_Enfase_dos_programas_de_microcredito_em_sustentabilidade_e_viabilidade_financeira_distanciamento_do_objetivo_social_de_co_mbate_a_pobreza/links/55645ba708ae86c06b6a252b/Enfase-dos-programas-de-microcredito-em-sustentabilidade-e-viabilidade-financeira-distanciamento-do-objetivo-social-de-co-mbate-a-pobreza.pdf

  • Gab. C

     

     

    O microcrédito é amplamente considerado como um instrumento de combate à pobreza e desigualdade econômico-social, imbuído de valores sociais que enfatizam o empoderamento econômico-social das pessoas pobres, e ofertado, em grande parte, por organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, que simbolizam um comprometimento com a transformação social, preocupação com o próximo e com as populações menos favorecidas (FERREIRA, et al., 2009, p. 16).

     

     

    Obs1.: Errei a questão justamente porque a citação acima é voltada à visão dos econômistas, a maioria deles (autores da obra) são doutores em ciências econômicas, LAMENTO! não por ter errado, mas por não ter considerado à visão social! Poxa são tantos autores de peso que falam da pobreza na sociedade capitalis, como YAZBEK, MONTAÑO, PEREIRA etc.

     

    Obs2.: Olha o afirma os autores: " organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, que simbolizam um comprometimento com a transformação social, preocupação com o próximo e com as populações menos favorecidas" visão totalmente distorcida dos "autoressociais" que entendem que a sociedade civil (organizada ou não) sem fins sucrativos, mais conhecido como Terceiro Setor, se caracteriza pela desresponsabilização do Estado e do setor público, despolitização dos conflitos, contribuindo para legitimar o
    “ativismo social” do “mundo dos negócios capitalistas”, em fim, avante povo!

     

     

     

     

    Disponível em https://www.researchgate.net/profile/Roberto_Ferreira3/publication/242132256_Enfase_dos_programas_de_microcredito_em_sustentabilidade_e_viabilidade_financeira_distanciamento_do_objetivo_social_de_

    co_mbate_a_pobreza/links/55645ba708ae86c06b6a252b/Enfase-dos-programas-de-microcredito-em-sustentabilidade-e-viabilidade-financeira-distanciamento-do-objetivo-social-de-co-mbate-a-pobreza.pdf

  • Comungo da mesma ideia do colega Neurivan. Sei que não devemos questionar a banca, mas o empoderamento atualmente esta sendo vista comm um olhar mais crítico pelo serviço social e como a prova é para o cargo de Assistente Social no mínimo o considerado deveria ser sobre o nosso olhar de que a politica e o Estado utilizam o empoderamento como instrumento de manutenção da situação vigente.   

  • Tambem errei... Mas diferente da colega, creio que é justo sim questionar as bancas. Quando eu presto um concurso e noto que o tema foge do edital ou da visão produzida pela categoria entro com recurso..., 

  • Recursoo ! Essa acertiva nao faz de uma perspectiva critica da categoria

  • Espero nunca fazer uma prova dessa banca. Cada questão sem noção!

  • Eu respondi a questão tendo como base que na contemporaneidade através do Neoliberalismo, há o estado mínimo que consequentemente gera na sociedade um desemprego estrutural, ou seja, nessa concepção não há pleno emprego e as pessoas tem que procurar formas de seu próprio sustento através do microcrédito gerando empoderamento. Ressaltando que políticas universais também é totalmente contrário ao universo do Neoliberalismo.


    Espero ter ajudado!

  • Concordo, a banca deve ser questionada. Olha o conservadorismo adentrando nossas portas.

ID
2531533
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Tomando-se como base o que prevê a Constituição Federal de 1988, nota-se que as políticas de previdência, saúde e assistência social foram reestruturadas, a partir de princípios e diretrizes que passaram a orientar e fundamentar o Sistema de Seguridade Social brasileiro. Em relação aos princípios estruturantes desse Sistema, considere os itens a seguir:


I- Universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

II- Gestão político-administrativa centralizada, defesa social e institucional e uniformidade e equivalência no atendimento às populações urbanas e rurais.

III- Irredutibilidade do valor dos benefícios e equidade na forma de participação no custeio.

IV- Descentralização político-administrativa e territorialização, matricialidade sociofamiliar e equidade na forma de participação no custeio.


São princípios estruturantes do sistema de seguridade social brasileiro os que estão presentes nos itens

Alternativas
Comentários
  • Gab.  B

     

     Constituição Federal art. 194.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

     

    Obs.:Territorialização e matricialidade sociofamiliar não estão previstos na CF, mas na PNAS 2004.

     

  • Princípios: S-U-R-I-D

     

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

            I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

            II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

            III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

            IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

            V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.


ID
2531536
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A prevalência dos programas de transferência de renda, sobretudo na realidade brasileira, em detrimento da prestação de serviços sociais públicos, universais e de qualidade, deve-se em essência à

Alternativas
Comentários
  •  C - Focalização da proteção social na pobreza extrema.

  • lei 8742

    Art. 2 A assistência social tem por objetivos:                

    Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.  


ID
2531539
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A execução de políticas sociais, sobretudo aquelas que compõem o tripé da seguridade social, vem demandando cada vez mais a inserção de assistentes sociais. Na direção do projeto ético-político, o trabalho profissional nesse âmbito exige o comprometimento do assistente social com

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

    a consolidação do Estado democrático de direito, a universalização da seguridade social e das políticas públicas e o fortalecimento dos espaços de controle social democrático. 

  • A expansão da política de assistência social vem demandando cada vez mais a inserção de assistentes sociais comprometidos/as com a consolidação do Estado democrático dos direitos, a universalização da seguridade social e das políticas públicas e o fortalecimento dos espaços de controle social democrático.

    http://www.cfess.org.br/arquivos/Cartilha_CFESS_Final_Grafica.pdf

  • Achei esse gabarito bem errado, já que não há universalização da seguridade social, visto a previdência, que depende de contribuição. Há sim uma universalização dos direitos sociais.

    Gabarito: C

  • Com relação ao questionamento da universalização no âmbito da previdência, acredito que esteja atrelado ao fato de que todos PODEM ter acesso, mesmo os que não trabalham podem contribuir como segurado facultativo.


ID
2531542
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No debate sobre a política de educação, sobretudo no que se refere à educação superior, comparece com muita força a questão da “equidade” como um valor central, um imperativo ético a ser perseguido e cuja efetivação pode diminuir as desigualdades educacionais e sociais com vistas a uma escolarização geral da população e a uma sociedade mais igualitária. Entretanto, na realidade brasileira, há limites estruturais para a efetivação da equidade no ensino superior, dentre os quais sobressai

Alternativas
Comentários
  • Equidade e DesIgualdade são antagônicos.

  • Equidade e desiguldade sao sinominos do ponto de vista pratico. Mas nao e a mesma coisa. A desigualdade social e um impecilho no que tange a efetigidade na equidade e no acesso a educacao

  • Desde a segunda metade do século XX, principalmente, a educação vem sido propagada como uma forma de impulsionar o desenvolvimento social, permitindo boas chances de ascensão social para os indivíduos. Já nas últimas décadas desse século, começa a ser constatado que as desigualdades sociais de origem se traduzem em probabilidades diferenciais de acesso a essa educação, bem como acabam por estabelecer diferenças significativas na qualidade da educação recebida por cada parcela da população, de forma que quanto melhor a posição social de origem, melhor e mais prolongada tende a ser a educação recebida. 

     

    http://seer.ufrgs.br/index.php/contraponto/article/view/70259

  • Gbarito "B"


ID
2531545
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Nos últimos anos, ocorreu no país a implementação de ações afirmativas e expansão de vagas no ensino superior público e privado, este último estimulado pela utilização de fundo público para o financiamento do setor privado por meio do Programa Universidade para Todos (PROUNI) e do Programa de Financiamento Estudantil (FIES). A análise crítica das políticas de expansão do acesso e da democratização da educação superior no país permite afirmar que essas medidas

Alternativas
Comentários
  • Rompe com elitidmo onde ? Nao ha universalidsde no acesso. O que scontece e uma comerceliszao do ensino. O pobre continua tendo que pagar

  • Gabarito confuso. Marquei a alternativa A, pois acredito que não rompe com o elitismo nem com o racismo.

  • Não entendi esse gab

  • Gab: d

    O objetivo das ações afirmativas é justamente contribuir para romper com o elitismo e o racismo na educação superior. Mesmo com a implementação dessas medidas, ainda há desigualdades nas condições de acesso aos benefícios educativos e culturais.

    "Com a implementação dessas medidas, como por exemplo o PROUNI (Programa Universidade Para Todos), do Governo Federal, que promove acesso à Educação Superior Privada a sujeitos antes excluídos da Educação Superior, é incrementado, no sentido lato, a diversidade e, no sentido estrito, a inclusão de grupos historicamente excluídos (Gonçalves, 2014). Podemos concluir que tais políticas que promovem a inclusão são responsáveis pela entrada de um novo modelo de acesso ao ensino superior e promovem a emergência de uma inclusão dos grupos historicamente desiguais nestes setores da sociedade. Trabalhamos a partir do conceito teórico de Joaquim Barbosa (2001), que define política de ação afirmativa como sendo políticas públicas (e privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. Deste modo, com as demandas organizadas pela sociedade civil e movimentos sociais, surgem vários programas nas universidades que adotam modalidade diversas de reserva de vagas, como as cotas raciais, por renda, entre outros.[...] Ações afirmativas vêm como um desafio para começarmos a descolonizarmos nossos pensamentos e desocidentalizarmos nossa razão européia, descontruirmos o racismo que está enraizado na sociedade brasileira (Cruz, 2014), com o objetivo de inclusão das pessoas antes excluídas dos setores mais elitizados da nossa sociedade, como por exemplo, o direito à formação acadêmica"

     

    (http://www.puc-rio.br/Pibic/relatorio_resumo2015/relatorios_pdf/ccs/SER/SER-Lais%20Adelita%20de%20Souza%20e%20Cruz.pdf)

  • Com essa, é a terceira questão que resolvo da COMPERVE e eu erro devido o gabarito não ser condizente com a nossa profissão!

    E não é um(a) assistente social que elabora as questões? Recuso-me a acreditar que sim...distorce totalmente o que pregamos e defendemos!

  • A alternativa "D" fala em CONTRIBUIÇÃO PARA O ROMPIMENTO e não na erradicação do elitismo e do racismo. Atentem que vivemos em uma sociedade capitalista e a superação dessas expressões é impensável com esse modo de produção. 

  • Não rompe com nada, pois quanto mais você ganha mais desconto você tem no FIES e o PROUNI depende de que tipo de educação você teve durante sua vida. Cadê a visão crítica e dialética do serviço social. Cadê o projeto -ético- político. Devemos cuidar para não cairmos em siladas neoliberais e partidárias. Nosso militarismo deve ser da nossa profissão.
  • Complementando: Ensino público e gratuito!

ID
2531548
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, criou o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), voltado para a ampliação das condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal. Um dos objetivos do PNAES é

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  São objetivos do PNAES:

    I – democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;

    II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;

    III - reduzir as taxas de retenção e evasão; e

    IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.

  • Não confundir Objetivos com Princípios.


ID
2531551
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Antes mesmo da criação do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) pelo governo federal, a UFRN criou o seu Programa de Bolsas de Assistência Estudantil por meio da Resolução 169/2008 – CONSEPE, de 02 de dezembro de 2008, a qual cria também o Cadastro Único de Bolsistas da UFRN que deve ser utilizado na instituição e na administração

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela Comperve


ID
2531554
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Os estudantes prioritariamente atendidos pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) são aqueles

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está incoerreta, pois o certo é: estudantes  provenientes de escola pública e com renda familiar per capita de um salário mínimo e meio.

  • Questão errada conforme :

    DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010.

    Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.

    Art. 5o  Serão atendidos no âmbito do PNAES prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior.

  • oi Nathália vc viu se alteraram o gabarito no pós recurso? de qq forma notifiquei ao qconcursos...

  • Comentário da Questão: Olha a pegadinha

  • Gabarito no qc "B " ate a presente data.


ID
2531557
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A gênese da questão social está relacionada à emergência da classe operária como sujeito político, sobretudo através das lutas por direitos na relação capital x trabalho. A análise e apreensão das expressões da questão social descolada dessa gênese pode conduzir o assistente social, em seu exercício profissional, a incorrer no equívoco de

Alternativas
Comentários
  • A origem desta separação são os acontecimentos de 1830‑48. No momen‑ to em que a classe burguesa perde seu caráter crítico‑revolucionário perante as lutas proletárias (cf. Lukács, 1992, p. 109 e ss.), surge um tipo de racionalidade que, procurando a mistificação da realidade, cria uma imagem fetichizada e pulverizada desta. É o que Lukács chama de “decadência ideológica da burguesia”.1 Segundo ele (1992, p. 123), “após o surgimento da economia mar‑ xista, seria impossível ignorar a luta de classes como fato fundamental do de‑ senvolvimento social, sempre que as relações sociais fossem estudadas a partir 1. A luta de classe, diz Marx, significou “o dobre de finados da ciência econômica burguesa. Não inte‑ ressava mais saber se este ou aquele teorema era verdadeiro ou não; mas importava saber o que, para o ca‑ pital, era útil ou prejudicial”; “a investigação científica imparcial cedeu seu lugar à consciência deformada e às intenções perversas da apologética” (Marx, 1980, p. 11; também citado por Lukács, 1992, p. 110). Nessa esteira, para Lukács, perante as revoltas proletárias, “agora também fogem os ideólogos da burguesia, pre‑ ferindo inventar os mais vulgares e insípidos misticismos a encarar de frente a luta de classes entre burguesia e proletariado, a compreender cientificamente as causas e a essência desta luta” (Lukács, 1992, p. 112). 272 Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 110, p. 270-287, abr./jun. 2012 da economia. Para fugir dessa necessidade, surgiu a sociologia como ciência autônoma [...]”. Desta forma, “o nascimento da sociologia como disciplina independente faz com que o tratamento do problema da sociedade deixe de lado a sua base econômica; a suposta independência entre as questões sociais e as questões econômicas constitui o ponto de partida metodológico da sociologia” (Lukács, 1992, p. 132). Começa‑se a se pensar então a “questão social”, a miséria, a pobreza, e todas as manifestações delas, não como resultado da exploração econômica, mas como fenômenos autônomos e de responsabilidade individual ou coletiva dos setores por elas atingidos. A “questão social”, portanto, passa a ser conce‑ bida como “questões” isoladas, e ainda como fenômenos naturais ou produzidos pelo comportamento dos sujeitos que os padecem. A partir de tal pensamento, as causas da miséria e da pobreza estariam vinculadas(nessa perspectiva) a pelo menostrêstipos de fatores,sempre vinculados ao indivíduo que padece tal situação.

     

    http://www.scielo.br/pdf/sssoc/n110/a04n110.pdf

  • Pensar a questão social de forma a-crítica nos leva a considerá-la de forma funcionalista sendo então caracterizada enquanto problema individual que deve ser utilizado de ajustamento de comportamentos e moralização das ações. 

    Ressalto, esse pensamento é a-crítico e não é a análise feita pela profissão.

  • Letra D


ID
2531560
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Serviço Social é uma profissão inserida na divisão social e técnica do trabalho. Pela prestação de serviços socioassistenciais, o assistente social interfere nas relações sociais vigentes, o que torna sua ação eminentemente política, atuando no atendimento a demandas e necessidades sociais dos seus usuários e desenvolvendo trabalho socioeducativo.


Considerando o exposto, a dimensão socioeducativa do seu trabalho

Alternativas
Comentários
  • Gab.  A

     

     

    É pela prestação de serviços socio assistenciais que o assistente social interfere nas relações sociais que fazem parte do cotidiano de sua população usuária. Esta interferência se dá particularmente pelo exercício da dimensão socioeducativa que tanto pode assumir um caráter de enquadramento disciplinador destinado a moldar o "cliente" em sua inserção institucional e na vida social como pode direcionar-se ao fortalecimento dos projetos e lutas das classes subalternizadas na sociedade (YAZBEK, 2009, p. 15).

     

     

    Ref.

    YAZBEK, Maria Carmelita . O significado sócio-histórico da profissão. In Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

  • Bom, a verdadeé que nossa mão de obra é contratada para ficar em cima do muro, muito louco nosso trabalho, mediar interesses tão antagônicos como capital e trabalho não é pra qualquer um... 

     

     

    Mas não ha com que se preocupar, afinal de contas: "O capitalismo gera o seu próprio coveiro. Karl Marx"


ID
2531563
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A prática profissional do assistente social é constituída pelas causalidades, que são as condições objetivas em que essa prática se dá, e pelas finalidades (teleologia). Sua ação influencia na vida e na consciência de outros seres humanos. Disso decorre que escolher uma finalidade e os meios existentes para alcançá-la supõe

Alternativas
Comentários
  • GAB.:  D

    conhecimento dos sujeitos que procuram os serviços sociais e aceitação de uma determinada direção teórica. 

  • "A autora em destaque fundamentou seu estudo a partir do legado da tradição marxista, teoria que renovou o Serviço Social. A Teoria Social Crítica elabora por Marx aborda uma concepção peculiar sobre teoria e prática, serviu como sustentáculo para a construção de um novo projeto profissional. A existência de um projeto profissional pautado numa direção ético-político define a prática profissional do Serviço Social constituída pelas causalidades (condições objetivas) e pela teleologia (finalidade). Como a prática profissional do assistente social trata-se de uma posição teleológica que atua sobre sujeitos da sua própria história a escolha de uma finalidade, e os meios existentes a serem mobilizados exigem igualmente um conhecimento sobre os sujeitos envolvidos no processo. A teoria nesse processo tem papel fundamental (aceitação de uma determinada direção teórica), pois é ela que possibilita conhecer e pensar as mediações, ou seja, ter conhecimento dos fenômenos apresentados por eles nas relações sociais e pessoais que envolvem seus valores, cultura, preconceitos, juízos dentre outros."

     

    A Prática Profissional do Serviço Social: as categorias ontológicas teóricoreflexivas práxis e instrumentalidade e o projeto Ético-Político da Profissão na Política de Assistência Social.    RAMILE ANDRADE DE LIMA. UFRB
     
     

  • o que tenho observado que, é  so argumentar sobre o uso de substancias psicoativas SPA'S que alguns AS voltam as protoformas do SSo.

  • Gab. D.

    Sugestão de leitura: Na prática a Teoria é outra? Metas e Dilemas na relação entre teoria e prática, instrumentos e técnicas no Serviço Social. Rio de Janeiro: Lumen Juris. Cláudia Mônica Santos.

  • Gabarito D

    Na prática interventiva do Assistente Social, como se trata de uma posição teleológica que se pretende uma ação sobre outras consciências, ou de influir sobre um ser que não é uma matéria inerte e sim outro ser humano e/ou estruturas que lhe afetam e que, como tal, oferece uma reação sobre essa ação, escolher uma finalidade e os meios existentes a serem mobilizados exige, igualmente, um conhecimento dos sujeitos que procuram por serviços sociais: conhecimentos dos fenômenos apresentados por eles, das relações sociais e pessoais que os envolvem, seus valores, cultura, preconceitos, juízos. Esses sujeitos sociais não são meros objetos, sendo assim, deve-se conhecer, também, os determinantes estruturais, ideológicos e políticos que condicionam a existência humana. Enfim, há de se ter uma gama de conhecimentos que envolvem esse processo, “assim, o conhecimento mais aproximado das determinações e conexões sociais torna-se a base imprescindível para viabilizar a concreta liberdade de ação” (Netto, 1998:XLVIII). Liberdade de ação que se traduz, aqui, na escolha consciente entre alternativas. Dessa forma, a teoria deve orientar esse processo, pois é ela que possibilita conhecer e pensar as mediações, a começar pela indicação da posição teleológica. A teoria pode oferecer – não somente ela, haja vista a importância dos valores dos sujeitos – subsídios para as escolhas entre alternativas, tanto da finalidade, quanto dos meios necessários. É ela que vai oferecer um conhecimento sobre as determinações que envolvem o “objeto” da ação; é ela que ajuda a compreender e analisar o resultado real, a partir da análise dos elementos intervenientes durante o processo; é ela que permite compreender que o projeto ideal nunca poderá ser igual ao produto real e, dessa forma, compreender esse resultado final. 

    Santos, Cláudia Mônica dos. Os instrumentos e técnicas: mitos e dilemas na formação profissional do assistente social no Brasil. – Rio de Janeiro: UFRJ, 2006.


ID
2531566
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Os fundamentos éticos e filosóficos dos códigos de éticas anteriores ao de 1986 (Códigos de 1947, 1965, 1975) eram apoiados nos pressupostos

Alternativas
Comentários
  • Gab.  D

     

     

    Até a formulação do Código de Ética de 1986, os Códigos se apoiaram nos pressupostos do neotomismo e do positivismo, com uma pequena alteração no Código de Ética de 1975, que incluiu referências ao personalismo, mantendo as demais referencias tradicional, e acentuou a herança conservadora do Serviço Social.

     

     

    Ref.

    BARROCO, M. L. S.; TERRA, S. H. Código de Ética do Assistente Social comentado. Organização do CFESS. São Paulo: Cortez, 2012.

  • Como foi possível observar nos nossos estudos até aqui, o Código de 1947 tinha a sua perspectiva ética profissional pautada no humanismo cristão; neotomismo; e no positivismo/funcionalismo, com a presença marcante da lógica formal e do conservadorismo. Essas mesmas características estavam presentes nos códigos de 1965 e 1975.

    RESPOSTA: D


ID
2531569
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Código de Ética Profissional e a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/93) constituem instrumentos de referência para o exercício profissional do Assistente Social. Dentre os princípios estabelecidos no Código de Ética Profissional, que servem de parâmetros para a atuação do Assistente Social, constam

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    a liberdade, a democracia, a cidadania, a equidade, a justiça social e o respeito às diferenças. 

  • http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf

    OS PRINCIPIOS ESTÃO NAS PÁGINAS 23 E 24, caso alguém queira consultar

  • Princípios: 

    I. Reconhecimento da liberdade como valor ético
    central e das demandas políticas a ela inerentes -
    autonomia, emancipação e plena expansão dos
    indivíduos sociais;


    II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa
    do arbítrio e do autoritarismo;


    III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada
    tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à
    garantia dos direitos civis sociais e políticos das
    classes trabalhadoras;


    IV. Defesa do aprofundamento da democracia,
    enquanto socialização da participação política e da
    riqueza socialmente produzida;


    V. Posicionamento em favor da equidade e justiça
    social,
    que assegure universalidade de acesso aos
    bens e serviços relativos aos programas e políticas
    sociais, bem como sua gestão democrática;


    VI. Empenho na eliminação de todas as formas de
    preconceito, incentivando o respeito à diversidade,
    à participação de grupos socialmente discriminados
    e à discussão das diferenças;

    VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às
    correntes profissionais democráticas existentes e
    suas expressões teóricas, e compromisso com o
    constante aprimoramento intelectual;


    VIII. Opção por um projeto profissional vinculado
    ao processo de construção de uma nova ordem
    societária, sem dominação, exploração de classe,
    etnia e gênero;


    IX. Articulação com os movimentos de outras categorias
    profissionais que partilhem dos princípios deste
    Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;


    X. Compromisso com a qualidade dos serviços
    prestados à população e com o aprimoramento
    intelectual, na perspectiva da competência
    profissional;


    XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a,
    nem discriminar, por questões de inserção de
    classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade,
    orientação sexual, identidade de gênero, idade e
    condição física.

  • A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social, que foi instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993. São princípios fundamentais do Código de Ética de 1993:

    I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

    II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

    III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

    IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

    V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

    VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

    VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

    VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

    IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

    X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

    XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.

    Analisando as alternativas, temos:

    A – Correta. a liberdade, a democracia, a cidadania, a equidade, a justiça social e o respeito às diferenças. Essas são os princípios estabelecidos no Código de Ética profissional de 1993, que servem de parâmetros para a atuação do/a assistente social.

    B, C e D – Incorretas.

    Gabarito: A


ID
2531572
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O cotidiano é a esfera da vida na qual a alienação e as ações espontâneas se expressam. É na codidianeidade do trabalho profissional que se manifesta o preconceito, o conformismo, o pragmatismo e, normalmente, a perda da dimensão de totalidade. Na práxis profissional (atividade humano-genérica), a direção social do projeto ético político ganha tessitura e auxilia o assistente social na tomada de decisões pela

Alternativas
Comentários
  • O ato moral supõe a adesão consciente e voluntária do indivíduo aos valores éticos e às normas morais, ou seja, implica a convicção íntima do sujeito em face dos valores e normas, pois se entende que só assim as mesmas serão internalizadas como deveres. Dependendo da esfera e das condições sociais nas quais a moral se objetiva, surgem maiores ou menores possibilidades dela se realizar apenas no âmbito da singularidade voltada ao “eu” – âmbito da vida cotidiana13 – ou em ações que podem atingir a coletividade e a dimensão humano‐genérica dos indivíduos.

    Fundamentos éticos do Serviço Social

    http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/8QQ0Gyz6x815V3u07yLJ.pd

  • GAB.: C

     

     adesão consciente e crítica aos princípios e valores do Código de Ética.

  • BARROCO, Maria Lucia; TERRA, Sylvia. Código de Ética do/a assistente social comentado. São Paulo: Cortez, 2012. 

    Pg. 35

    "Refletir criticamente sobre as possibilidades de viabilização do CE é uma necessidade que remete ao fortalecimento do projeto ético-político profissional e ao compromisso profissional com os usuários dos serviços sociais: os trabalhadores e grupos sociais subalternos".


ID
2531575
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei n º 8.662, de 7 de junho de 1993, prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de serviço social, constitui-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social: 46 Lei n º 8.662 I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; 47 Lei n º 8.662 IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

  • Nenhuma das alternativas responde de maneira correta e satisfatória o enunciado da questão, porque, de acordo com o inciso VIII do Artigo 4° da Lei Federal 8.662/1993, esta atividade se configura como uma COMPETÊNCIA!

  • José, a palavra-chave é MATÉRIA do serviço social, logo, é algo específico da profissão, portanto, é privativo.

  • O colega José levantou uma questão e vou copiar aqui para esclarecer e ficarmos atentos: 

    - Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

    VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo ( inciso II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;)

    -Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

     III - assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

     

     

  • José Marcelo, cuidado para não se confundir, nem deixar os estudantes confusos! É atribuição privativa mesmo! A Thais levantou muito bem a questão. =)

  • Em matéria de serviço social é atribuição privativa do assistente social, pois algo que só o assistente social pode fazer.


ID
2531578
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças, constitui

Alternativas
Comentários
  •  O empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças, constitui 

     a)

    um dos princípios do Código de Ética profissional do Assistente Social. 

     

    Código de Ética Princípios Fundamentais

    I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras; IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida; V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

  • http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf

    OS PRINCIPIOS ESTÃO NAS PÁGINAS 23 E 24, caso alguém queira consultar

  • correta letra A

    É um dos princípio que está elencado no código de ética do Assistente Social

  • A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social, que foi instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993. São princípios fundamentais do Código de Ética de 1993:

    I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

    II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

    III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

    IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

    V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

    VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

    VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

    VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

    IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

    X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

    XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.

    Analisando as alternativas, temos:

    A – Correta. Um dos princípios do Código de Ética profissional do Assistente Social. A questão faz referência a um dos princípios, inciso VI, do Código de Ética profissional do/a assistente social: VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças.

    B, C e D – Incorretas.

    Gabarito: A


ID
2531581
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

As competências e atribuições profissionais não se dissociam de uma direção ético-política. Sua tradução em procedimentos técnicos no contexto dos estabelecimentos educacionais requer o reconhecimento das condições objetivas a partir das quais se materializa o trabalho profissional. Para tanto, é fundamental que o Assistente social possa apreender

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

     

    As competências e atribuições profissionais não se dissociam de uma direção ético-política e sua tradução em procedimentos técnicos no cotidiano dos estabelecimentos educacionais Subsídios para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de Educação implica, necessariamente, no reconhecimento das condições objetivas a partir das quais se desenvolve o trabalho profissional. Para tanto, é fundamental a apreensão dos processos que hoje mediatizam a inserção e as formas de atuação de assistentes sociais na Política de Educação e os embates presentes neste campo sócio-ocupaciona.

     

     

    Ref.

    CFESS. Subsídios para a atuação de assistentes sociais na política de educação. Brasília: CFESS, 2013.


ID
2531584
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A ampliação da esfera pública, o fortalecimento de instâncias democráticas e a garantia e/ou ampliação de direitos sociais são, no momento presente, alguns dos desafios colocados ao trabalho do Assistente Social que, respaldado pelo seu Projeto Ético Político, deve ter com horizonte

Alternativas
Comentários
  • Bab.  B

     

     

    A ampliação da esfera pública, o fortalecimento de instâncias democráticas e a garantia de direitos sociais são uns dos desafios postos para os profissionais que têm como referência um novo projeto societário. O Serviço Social nos seus diversos documentos legais que fundamentam o seu projeto ético-político ressalta a construção de uma nova ordem social, com igualdade, justiça social, universalização do acesso às políticas sociais, bem como a garantia dos direitos civis, políticos e sociais para todos (BRAVO, 2009, p. 9).

     

     

     

    Ref.

    BRAVO, Maria Inês Souza. O trabalho do assistente social nas instâncias públicas de controle democrático. In Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

  • Neurivon, parabéns pelos comentários. Sempre nos mostrando a fonte das questões. Muito bom! =)

  • A ampliação da esfera pública, o fortalecimento de instâncias democráticas e a garantia e/ou ampliação de direitos sociais são, no momento presente, alguns dos desafios colocados ao trabalho do Assistente Social que, respaldado pelo seu Projeto Ético Político, deve ter com horizonte

    Em conformidade com Bravo (2009), a ampliação da esfera pública, o fortalecimento de instâncias democráticas e a garantia de direitos sociais são alguns dos desafios postos para os/as profissionais que têm como referência um novo projeto societário. Assim, o Serviço Social nos seus diversos documentos legais que fundamentam o seu projeto ético-político enfatiza “a construção de uma nova ordem social, com igualdade, justiça social, universalização do acesso às políticas sociais, bem como a garantia dos direitos civis, políticos e sociais para todos” (BRAVO, 2009, p. 9).

    Ao analisar as alternativas, temos:

    A, C e D – Incorretas. As informações contempladas nessas alternativas não estão de acordo com a exposição da autora Bravo (2009).

    B – Correta. a construção de uma nova ordem social, com igualdade, justiça social e universalização do acesso às políticas sociais.

    Gabarito: B

    Referência:

    BRAVO, Maria Inês Souza. O trabalho do assistente social nas instâncias públicas de controle democrático. In Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.


ID
2531587
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Assistente Social, no cotidiano de seu trabalho profissional, nas relações com os usuários de políticas sociais deve contribuir para a garantia e defesa de direitos humanos e sociais. Dentre as atividades a serem exercidas, merece destaque a socialização de informações junto a esses usuários que deve ser realizada na ótica

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

     

    Ao nível do trabalho concreto realizado na esfera do Estado, merece atenção a socialização das informações enquanto uma das atividades profissionais exercidas pelo assistente social. Ela não se reduz ao mero repasse de dados sobre as normas e recursos legais; é uma informação transmitida na ótica do direito social, em que os sujeitos individuais e coletivos são reconhecidos em suas necessidades coletivas e demandas legítimas, considerando a realidade macrossocial de que eles são parte e expressão (IAMAMOTO, 2009,p.18).

     

     

     

    Ref.

    IAMAMOTO, Marilda Villela. Os espaços sócio-ocupacionais do assistente social. In Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

     


ID
2531590
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No debate atual no âmbito do serviço social, a pesquisa é compreendida como uma mediação essencial para a qualificação do trabalho profissional, que possibilita desenvolvimento de competências teórico-metodológicas, políticas e técnico-operativas. No que diz respeito às competências políticas, a pesquisa possibilita ao Assistente Social

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

     

    A competência ético-política capacita o profissional a apreender a sociedade como um espaço de contradições, os interesses sociais e econômicos subjacentes aos projetos societários, partidários e profissionais. Refere-se ao posicionamento político e à construção de respostas profissionais frente à questão social, afirmativas da direção social definida no projeto profissional, fundamentado nos princípios éticos da profissão. A dimensão política do trabalho profissional exige que este seja capaz de captar como as diversas expressões da questão social se particularizam nos diversos espaços sócio-ocupacionais. Esta capacitação é conferida pela competência teórico-metodológica (PESSANHA, 2016, P.10).

     

    Ref.

    PESSANHA, M. F. V. . Trabalho, Assistência Social e projeto ético-político. In: II CONGRESSO DE ASSISTENTES SOCAIAIS, 2016, RJ. CRSS/RJ, 2016.

     


ID
2531593
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação ao exercício profissional no âmbito da gestão e gerenciamento de políticas sociais, especialmente da política de assistência social, torna-se fundamental o Assistente Social se apropriar de

Alternativas
Comentários
  • A

    análise crítica do contexto sócio histórico em que se situa a instituição, domínio dos instrumentos de gestão e clareza da direção social defendida no Projeto Ético Político profissional. 

  • Resposta Correta: a) análise crítica do contexto sócio histórico em que se situa a instituição, domínio dos instrumentos de gestão e clareza da direção social defendida no Projeto Ético Político profissional. 

  • quero saber onde está isso na lei

  • 2 Aspectos para análise e avaliação das políticas sociais

    Analisar as políticas sociais na perspectiva acima exposta pressupõe, além da incorporação das dimensões enunciadas, conhecer a conformação da política social ou programa social avaliado, que muitos autores designam de quadro institucional da

    política social (LAUTIER; THÉRET, 1993). Esses aspectos, para efeitos didáticos, podem ser considerados como planos de análise que, no seu conjunto, atribuem sentido à gama

    de indicadores empíricos que os avaliadores podem lançar mão para subsidiar suas análises.

    *Artigo: Avaliação de políticas, programas e projetos sociais -

    Ivanete Boschetti*


ID
2531596
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O debate acerca da atuação do assistente social na política de educação tem sido feito com base numa concepção crítica dessa política. Sob essa ótica, a educação é compreendida como constitutiva da vida social e como um processo que desempenha uma função social importante na dinâmica da reprodução social, razão pela qual a educação está imersa em contradições que particularizam a vida numa sociedade de classe. Desse modo, no debate da categoria profissional de assistentes sociais e na produção teórica da área de serviço social, a educação é compreendida como um espaço tensionado que

Alternativas
Comentários
  • Gab.  D

     

     

    A educação, como dimensão da vida social, encerra as contradições que particularizam a vida social. Portanto, se a educação, sob o prisma do capital, se converte em um conjunto de práticas sociais que contribuem para a internalização dos consensos necessários à reprodução ampliada deste sistema metabólico, também e a partir dessa dinâmica é que se instauram as possibilidades de construção histórica de uma educação emancipadora, cujas condições dependem de um amplo processo de universalização do trabalho e da educação como atividade humana autorrealizadora (CFESS, 2012, p.19).

     

     

     

    Ref.

    CFESS. Subsídios para a atuação de assistentes sociais na Política de Educação.Brasília. 2012.

     

  • "A política educacional não se estrutura como forma de assegurar  modos  autônomos de pensar e  agir. " 


ID
2531599
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O exercício profissional no âmbito da política de educação e na perspectiva do projeto éticopolítico exige do assistente social compromisso com a qualidade do ensino, o qual requer situar a partir de que perspectiva de classe essa qualidade é abordada. Em relação à qualidade do ensino que deve pautar a atuação profissional do assistente social comprometido com o projeto ético-político profissional, considere as afirmativas que se seguem:


I- Está ancorada na formação para a cidadania, inclusiva e democratizadora, que contribua para o compromisso social do futuro profissional e para o seu acesso a oportunidades que desenvolvam capacidades intelectuais e manuais necessárias à sua inserção na vida social.

II- Está baseada em uma formação que garanta ao estudante acesso a uma densa bagagem intelectual, com o domínio de habilidades cognitivas e conteúdos formativos, ao mesmo tempo em que proporciona o acesso a valores e práticas sociais alicerçadas no respeito à diversidade humana.

III- Está ancorada na perspectiva de uma educação que contribua para a emancipação humana e para o desenvolvimento de capacidades intelectuais e manuais necessárias à construção de novas formas de produção e distribuição social da riqueza.

IV- Fundamenta-se em uma educação associada à contribuição da universidade para o desenvolvimento do país, que assegura ao estudante conhecimentos para sua inserção qualificada e competente no mercado de trabalho bem como competências sintonizadas com as mudanças no mundo do trabalho.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gab.  C. "Barba de molho" ao ver que 80% erraram a questão, inclusive eu.

     

     

    Questão com base na obra intitulada de "Subsídios para a atuação de assistentes sociais na Política de Educação", na qual encontramos as seguintes afirmações:

     

    A garantia da qualidade da educação que deve pautar a atuação profissional se ancora na perspectiva de uma educação que
    contribua para emancipação humana e que não prescinde, para tanto, da apropriação, pela classe trabalhadora, do acervo cultural, científico e tecnológico produzido pela humanidade. Assim como do desenvolvimento das capacidades intelectuais e manuais necessárias à construção de novas formas de produção, distribuição social da riqueza e sociabilidade, distintas daquelas que caracterizam a sociedade capitalista e que determinam o amplo processo de desumanização e de aprofundamento de todos os tipos de desigualdades e injustiças que vivenciamos nesse tempo de barbárie [...] A qualidade da educação, aqui referida, ao mesmo tempo em que envolve uma densa formação intelectual, com domínio de habilidades cognitivas e conteúdos formativos, também engloba a produção e disseminação de um conjunto de valores e práticas sociais alicerçadas no respeito à diversidade humana e aos direitos humanos, na livre orientação e expressão sexual, na livre identidade de gênero, de cunho não sexista, não racista e não homofóbica/lesbofóbica/transfóbica, fundamentais à autonomia dos sujeitos singulares e coletivos e ao processo de emancipação humana. ( de forma resumida é o que afirma os itens II e III).

     

     

    Os itens I e IV trazem a visão de qualidade da educação voltada para as chamadas "armadilhas e artimanhas " difundidas pela classe hegemônica, que defedem a  “pedagogia das competências”, com os paradigmas do “empreendedorismo” e da “empregabilidade”, com os investimentos em projetos pedagógicos voltados para se alcançar “eficiência” e “eficácia” na gestão educacional, como integrantes do esforço de consolidação de novos consensos em torno da sociabilidade burguesa (qualidade educacional voltada para o trabalho), visão esta duramente contestada na obra supracitada.

     

     

    Ref.

    CFESS. Subsídios para a atuação de assistentes sociais na Política de Educação.Brasília. 2012.

     


ID
2531602
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No âmbito da política de educação, as competências específicas dos assistentes sociais se expressam em ações que articulam diversas dimensões. O debate profissional acerca do assunto chama atenção para algumas tendências que têm caracterizado essas ações e que na perspectiva do projeto ético-político devem ser evitadas. Constitui uma dessas tendências

Alternativas
Comentários
  • Gab.  B

     

     

    Também se requer atenção neste caso com relação ao fato de que, em muitas experiências profissionais, a abordagem individual se constitui na única forma de atuação dos/as assistentes sociais, o que restringe significativamente o alcance de seu trabalho (CFESS, 2012, p. 51). Se restrige  o trabalho, deve ser evitado!

     

     

     

    Ref.

    CFESS. Subsídios para a atuação de assistentes sociais na Política de Educação.Brasília. 2012.

     


ID
2531605
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considere o caso de um servidor com problemas de alcoolismo, que deva ser internado por decisão da chefia imediata e do serviço médico da instituição. Do ponto de vista do Projeto Ético-Político Profissional, a ação competente do assistente social chamado a atuar nessa situação exige a defesa

Alternativas
Comentários
  • Perfeita resposta da letra D

  • Porque a questão C está errada?

  • Patrícia,  o reconhecimento de que o consumo de álcool por servidores não é uma questão privada e pessoal. Há muitos outros responsáveis por essa questão. Até mesmo o Estado, na garantia dos direitos dos cidadãos! A responsabilidade é concorrente, e não exclusiva.

  • Caráter disciplinar da decisão? Isso está correto?

  • Não entendi o caráter disciplinador
  • O caráter disciplinador diz respeito à chefia e ao médico da instituição e não ao Assistente Social, pois, este não deve ter ações de caráter disciplinador, pelo contrário.

  • Gab.: D

    "Cabe ressaltar que nem todas as pessoas que consomem drogas necessitam de tratamento, pois não necessariamente cria-se uma relação de dependência e prejuízo à vida dos usuários. Mas, para aquelas que necessitam, o CFESS defende que o tratamento adequado deve ser realizado no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), dos hospitais gerais e dos consultórios de rua. Nesses espaços, as pessoas podem ser acompanhadas ambulatoriamente, para tratar as questões de saúde decorrentes do uso de drogas e, quando necessário, são encaminhadas para a internação.

     O uso e abuso de álcool e outras drogas é uma questão de saúde pública complexa e socialmente determinada. Portanto, restringir as ações apenas na perspectiva da abstinência e da internação compulsória limita o direito dos usuários, bem como não resolve o problema do abuso de drogas. A abstinência não pode ser considerada um fim em si mesmo, visto que o uso de álcool e outras drogas constituiu uma dimensão da vida humana."

    http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1579

    Nota do CFESS - sobre a  internação compulsória de pessoas em uso ou abuso de álcool e outras drogas- que nos auxilia a compreender a questão em tela. Ademais, o fato da decisão de internação partir da chefia imediata e do médico da instituição é no mínimo cerceadora de direitos (estes têm o poder de decidir sobre os rumos da vida de outrem? Podem decidir pelos usuários? Onde fica a participação do indivíduo, da família...? Qual a realidade em que este vive e quais as possibilidades de atendimento de suas necessidades? Quais os recursos que a comunidade dispõe? Qual a rede de apoio no território? Quais os condicionantes e determinantes da saúde neste caso?

  • Comentando a questão.

    Veja o enunciado: Considere o caso de um servidor com problemas de alcoolismo, que deva ser internado por decisão da chefia imediata e do serviço médico da instituição.

    Gabarito: D. da participação do usuário, o reconhecimento do caráter disciplinador da decisão e a não aceitação da individualização mecânica e moral do problema.

    Está correto. Veja que o usuário precisa estar ciente de que a sua internação possui caráter disciplinador, pois, de acordo com o enunciado o usuário foi internado por decisão da chefia. Espero ter ajudado.

    Iads 2019

    O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) defende que o tratamento de pessoas que consomem drogas de forma abusiva, ou que delas criam dependência, seja garantido no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), nos hospitais gerais e nos consultórios de rua.

    Me sigam no YouTube : Estante Serviço Social e no instagram : @estanteservicosocial


ID
2531608
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considere o caso de um estudante da UFRN que teve o seu pedido de auxílio à moradia e à alimentação negado. Devido ao não acesso a esses direitos o interessado procurou o serviço social da Central de Atendimento ao Estudante (CADIS) a fim de solicitar uma reconsideração da negativa recebida. O aluno justifica a solicitação informando que está passando fome, pois sua família não tem como manter suas despesas de alimentação e moradia em Natal. Diante da solicitação do estudante e após reexame dos dados da entrevista inicial, a equipe do serviço social decidiu realizar visita domiciliar. Tendo como referência o projeto ético político profissional, a visita a ser realizada pelo assistente social deve ter como finalidade

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Há de se tomar cuidado com esses termos "fiscalizar", "averiguar" e "comprovar", assistente social não tem poder de polícia de acordo com a legislação vigente. A direção proposta pelo projeto ético político profissional se direciona para a perspectiva da garantia de direitos.