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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; Erro da A
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; Erro da C
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016) >> erro da B.
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; >> Gabarito.
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. >> erro da E.
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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola
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A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 54 do ECA:
Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. O ensino fundamental, obrigatório e gratuito, será acessível também para os que não tiveram acesso na idade própria.
Art. 54, I, ECA: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A idade limite para as crianças na creche será de 5 anos. Veja:
Art. 54, IV, ECA: atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. O atendimento educacional aos portadores de deficiência será feito preferencialmente na rede regular de ensino. O enunciado da assertiva dá a entender que esse atendimento se dará de forma exclusiva, e não preferencial.
Art. 54, III, ECA: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
ALTERNATIVA D: CORRETA. É a redação literal do art. 54, V, do ECA:
Art. 54, V, ECA: acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. A assertiva excluiu a “alimentação” do rol de direitos do infante na educação. Veja:
Art. 54, VII, ECA: atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
GABARITO: D
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Estou pensando em abrir uma banca, é sor copiar e colar a lei e mudar uma palavra,
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BANCA LIXOOOOO
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Se Deus quiser, essa banca jamais aplicará uma prova que eu tenha interesse em prestar. Banca horrível!!!
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A questão exige conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao dever do Estado, no tocante à educação. Vejamos:
a) ensino fundamental, obrigatório e gratuito, na idade própria.
Errado. O ensino fundamental se dá inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria, nos termos do art. 54, I, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
b) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
Errado. O atendimento em creche e pré-escola se dá para crianças de 0 a 5 anos de idade. (DICA: CRECHE = 5 Letras = 5 anos), nos termos do art. 54, IV, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
c) atendimento educacional aos portadores de deficiência na rede regular de ensino.
Errado. O atendimento educacional aos portadores de deficiência se dá de forma especializada e preferencialmente na rede regular de ensino, nos termos do art. 54, III, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
d) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 54, V, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
e) atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde.
Errado. O atendimento no ensino fundamental também ocorre por meio de programas suplementares de alimentação, nos termos do art. 54, VII, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Gabarito: D
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Eu acertei a questão, mas ainda sim enxergo a injustiça da banca. Miudeza, para bem dizer!
A letra E está correta sim, só porque não contém uma palavra, que é a Alimentação, não quer dizer que isso anula as demais palavras. É certo sim que o Estado deve assegurar atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte e assistência à saúde! Qual o erro disso?
Sou magra e baixa, então se não falar que sou baixa está errado dizer que sou magra? Uma afirmativa não exclui a outra. É muita baixeza, humilhação se submeter a esse tipo de questão.