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Correta, A
B, errada - moralidade -> evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade;
C, errada - publicidade -> todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
D, errada -
autotutela -> estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
impessoalidade -> impõe à Administração Pública o dever de respeitar o direito de igualdade dos Administrados e de não se valer da máquina pública para lograr proveito pessoal ou de outrem; o dever de proceder com objetividade na escolha dos meios necessários para a satisfação do interesse público/coletivo.
E, errada - consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.
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olha estritamente pelos aspectos de coesão, achei estranha a redação da afirmativa de letra a., por tanto, errada.
A conjunção sendo que expressa causa e na referida afirmativa não há nenhuma relação de causa, mas sim uma explicação.
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GABARITO OFICIAL - A
A) São princípios constitucionais do direito administrativo a publicidade e a eficiência, sendo que este exige resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável.
Este retoma ao mais próximo!
Eficiência em direito administrativo sustenta-se em 3 pilares : Fazer qualidade , Celeridade , Gastando menos.
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B) São princípios constitucionais do direito administrativo a legalidade e a moralidade, sendo esta consistente na necessidade em dar publicidade a todos os atos praticados pela administração pública, a fim de que sejam de conhecimento da população.
A moralidade diz respeito à conduta ética , à lealdade , à boa-fé de conduta.
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C) São princípios constitucionais do direito administrativo o princípio da continuidade e da publicidade, que exige que todo ato administrativo deverá ser publicado, com exceção dos que possuem sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou de interesse superior da Administração.
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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D) São princípios constitucionais do direito administrativo o princípio da autotutela e da impessoalidade, que determina que o gestor público que agir de forma contrária ao que prevê a lei, descumprirá a moralidade como também o princípio de legalidade.
Pela impessoalidade a conduta da administração pública não deve beneficiar ou maleficiar pessoas de forma indiscriminada.
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Bons estudos!
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Princípios constitucionais do direito administrativo
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Principio da legalidade
Conformidade com a lei
Principio da impessoalidade
Impõe à Administração Pública o dever de respeitar o direito de igualdade dos Administrados e de não se valer da máquina pública para lograr proveito pessoal ou de outrem; o dever de proceder com objetividade na escolha dos meios necessários para a satisfação do interesse público
Principio da moralidade
Exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade
Principio da publicidade
Tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões
Principio da eficiência
Impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade,
Princípios implícitos do direito administrativo
Continuidade do serviço público
Consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.
Princípio da autotutela
Estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
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A presente
questão trata de tema afeto aos princípios constitucionais inerentes ao Direito
Administrativo.
Nos
termos do art. 37, caput da Carta Magna, a Administração Pública, direta ou indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Passemos,
pois, a analisar cada uma das alternativas:
A – CERTA – a assertiva trata dos princípios da publicidade
e da eficiência.
Por publicidade
entende-se que a atuação do Poder Público seja transparente, com informações
acessíveis à sociedade.
A eficiência,
por sua vez, exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza,
perfeição e rendimento funcional. A doutrina administrativista ensina que a eficiência
exige a apresentação de resultados positivos para o serviço público e
satisfatório atendimento das necessidades do administrado, não apenas na
conduta do servidor público, mas também de toda a Administração Pública.
Deste modo,
correta a alternativa, vez que traz de forma digna o entendimento doutrinário
no que toca ao princípio da eficiência.
B – ERRADA – a assertiva trata dos princípios da legalidade
e da moralidade.
No âmbito
do Direito Administrativo, pela doutrina tradicional, existe uma dupla
subordinação da ação do administrador, em função do que estabelece a lei, de
forma que ele só pode agir nos moldes e limites estabelecidos pela legislação. Fala-se,
assim, em uma subordinação ou vinculação negativa (legalidade representaria uma
limitação para a atuação do administrador) e uma subordinação ou vinculação
positiva (a atuação dos agentes públicos depende de autorização legal).
Ainda sobre
o princípio da legalidade, importante mencionar que atualmente a doutrina utiliza
noção mais ampla de legalidade, trazendo a ideia de juridicidade, enquanto
conceito maior, que extrapola a compreensão tradicional da legalidade estrita,
pois vincula a Administração Pública ao ordenamento jurídico como um todo –
leis, Constituição Federal e Princípios.
Sobre a
moralidade, exige-se que a atuação do Poder Público seja pautada na ética, na boa-fé
e na probidade.
Assim, o
erro da afirmação encontra-se na conceituação equivocada do princípio da
moralidade, tendo a banca trazido o conceito de publicidade.
C – ERRADA – a assertiva trata dos princípios da continuidade
e da publicidade.
O princípio
da continuidade está umbilicalmente ligado à prestação de serviços públicos,
cuja prestação gera comodidades materiais para as pessoas e não pode ser
interrompida, tendo em vista a necessidade permanente de satisfação dos
direitos fundamentais.
O princípio
da publicidade, como já exposto, impõe a divulgação e a exteriorização dos atos
do Poder Público, como forma de exercício do controle social sobre os atos
públicos.
Contudo,
tal regra é excepcionada em duas hipóteses: a) informações classificadas como sigilosas,
consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado; e b)
informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem. Aí
está o erro da afirmação.
D – ERRADA – a assertiva trata dos princípios da autotutela
e impessoalidade.
O princípio da autotutela significa que a
Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja
para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de
conveniência e de oportunidade, conforme previsão contida nas Súmulas 346 e 473
do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999.
A impessoalidade, por sua vez, repele e abomina
favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento equânime e marcado
pela neutralidade.
Assim, equivocada a assertiva, trazendo o conceito
de legalidade.
E – ERRADA – a assertiva trata dos princípios da
moralidade e da continuidade, já acima conceituados.
Assim, o
erro da afirmação está na definição quanto ao princípio da continuidade, já que
este é direcionado aos serviços públicos, e não aos atos administrativos em
geral.
Gabarito
da banca e do professor: letra A
(Oliveira, Rafael Carvalho
Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. –
8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
(Torres, Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando
Ferreira Baltar. Direito Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição,
Salvador: Juspodium, 2017)
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Sobre o Gabarito (letra A)
A) São princípios constitucionais do direito administrativo a publicidade e a eficiência, sendo que este exige resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável.
Não existe isso de "resultados positivos para a administração". Os resultados de uma atuação eficiente são para atingir o interesse público. Um servidor não pode agir para ter resultados "positivos", ele tem que agir para ser eficiente, visando o interesse público, sempre.
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Quem fez a questão estava cansado e ainda sim fez graça com a questão ,faltando coesão .