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Letra B é a INCORRETA (enunciado pede a incorreta)
CPC/73:
Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
CPC/15:
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
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A "D" também está incorreta, de acordo com o novo CPC, que já estava em vigor no momento da aplicação da prova.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
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Assertivas B (artigo 324 NCPC) e D (artigo 321 NCPC) incorretas.
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Alternativa A: incorreta (CPC/15).
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida.
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Juízo abarca tanto tribunais quanto juízes, estabdo a alternativa A correta.
A B está incorreta porque o pedido deve ser certo E determinado, e não "ou".
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Colegas, apesar do NCPC já estar em vigor na data da aplicação da prova, no edital, certamente, havia a disposição que cairia o CPC/73.
b)
Como regra, o pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, entretanto, formular pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo autor. INCORRETA réu
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De acordo com artigo 321 do ncpc ... deteminar que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete.
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NCPC Art. 322. O pedido deve ser certo.
NCPC Art. 324. O pedido deve ser determinado.
NCPC diz que o pedido DEVE SER CERTO e DEVE SER DETERMINADO, ou seja, não é um OU outro.
Outra coisa, conforme NCPC o prazo para emenda será de 15 dias e não mais de 10 dias.
NCPC Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
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De início, cumpre lembrar que a questão foi formulada com base no CPC/73.
Alternativa A) Conforme o art. 282, do CPC/73. - Correspondência com o art. 319, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa B) É certo que, como regra, o pedido deve ser certo ou determinado (leia-se "e"), sendo lícito, excepcionalmente, formular pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato a ser praticado pelo réu, e não pelo autor (art. 286, CPC/73). - Correspondência com os arts. 322 e 324, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Conforme o art. 288, do CPC/73. - Correspondência com o art. 325, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa D) Conforme o art. 284, do CPC/73. - Correspondência com o art. 321, do CPC/15, que determina, para tanto, o prazo de quinze dias. Afirmativa correta.
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NOVO CPC:
A) Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (NOVIDADES)
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. (NOVIDADE)
B) Art. 322. O pedido deve ser certo.
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
C) Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
D) Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. (NOVIDADE)
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B e D estão incorretas!
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LETRA B E D ESTÃO ERRADAS.. LETRA B: o pedido deve ser certo E determinado, e não um OU outro conforme afirma a alternativa. Já na letra D, o ncpc art 321 diz que o prazo para emenda é de 15 dias e não 10!!!
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Somente a alternativa B está incorreta. A prova foi feita com base no CPC/73!!!
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Esta questão não deveria está no tema a cima: questões de acordo com o Noco código de processo civil. Até porque já aboli da minha memória...srsrsrs
Marquei a alternariva D, com fundamentação do NCPC, sendo o prazo de 15 dias para emendar ou completar a inicial.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
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Oi pessoal!!!
vamos notificar erro !e nas opções colocar questão desatualizada!!!
marquei D justamente de acordo com o NCPC!
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Digo ainda que a letra A também está incorreta de acordo com o novo CPC
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
e não:
a)São requisitos da petição inicial, entre outros, a indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida, o estado civil do autor e do réu e as provas com que o autor pretende demonstrar a veracidade dos fatos.
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Alternativa D está incorreta:
O prazo de emenda é de 15 dias e não de 10, como constou da alternativa. Inteligência do art. 321, do NCPC:
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
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A letra D também está incorreta. Mas como aqui é local de estudos, a gente releva, identifica e resolve.
A) Correto. São requisitos da petição inicial, entre outros:
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
B) Falso. O pedido deve ser certo (art. 322) e determinado (art. 234). Pedido certo é o pedido expresso, explicitado, revelado. Ambos, mediato e imediato, devem ser manifestados em clara dicção. Certos devem ser os pedidos imediato e mediato, determinados também. Se o autor, em sua demanda como credor, reclama, a título de execução, o recebimento de sacas de arroz, é necessário determinar a quantidade de sacas e a qualidade delas, caso contrário, o pedido resta indeterminado, apesar de certo.
A assertiva falha ao dizer que, como regra, o pedido deve ser certo ou determinado. A regra é que o pedido seja certo e determinado. O § 1º do art. 324 traz as hipóteses quando o pedido pode ser formulado de maneira genérica e não determinada, iluminando as exceções à regra.
Art. 324 (...)
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
C) Correto.
Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
D) Correto.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
robertoborba.blogspot.com.br
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Daniel Amorim (2016.p.526) também chama atenção e elogia o fato de o Novo CPC não colocar ''o juiz ou o Tribunal '' pelo qual a petição inicial será dirigida e sim o '' juízo a que é dirigida '' , algo que é consequência do caráter impessoal do Poder Judiciário.
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Questão desatualizada! Incorreta é a D, conforme o NCPC.
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questão desatualizada
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como regra o pedido deve ser certo E determinado
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Questão desatualizada.
Letras A e D também incorretas.
A- A petição inicial indicará: I- o juízo a que é dirigida;
D - Verificando o juiz que a petição inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 dias. Art. 321. CPC
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Questao nula, pois o prazo é 15 dias.
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O prazo é de 15 dias!!!!!!!!!
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Sendo questão de 2016 não era pra eatar desatualizado hein!...loucura
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Na questão "B" está afirmando que o pedido é "Certo OU determinado", quando na verdade o pedido deve ser certo E determinado
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ESSE PESSOAL ESTÃO ELABORANDO ESSAS QUESTÕES DOIDÕES KKK,
D) Verificando o juiz que a petição inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias.
ART. 321, O PRAZO É DE 15 DIAS.
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questão mal elaborada...Certo e determinado....
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Detalhe: o cometário da professora sobre a aleternativa D não levou em consideração que a mesma possui um erro. Melhor dizendo, ela apontou como correta, mas se esqueceu de mencionar que o prazo apontado pela questão, de acordo com o NCPC, não é de 10 dias, mas sim, de 15. Art. 321.
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...depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
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NCPC - Art 321
''O Juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado''.
Portanto, a altertiva correta é a letra ''D''.