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... "todo ato abusivo é juridicamente qualificado como nulo, quer por excesso ou desvio de poder, haja vista que o abuso de poder não somente ocorre pelo emprego da força, mas também é encoberto pela dissimulação na qual o elemento psicológico da manifestação estatal objetiva atingir fins diversos daquele pretendido pela lei ou pelo interesse público". Fonte: http://www.praetorium.com.br/v2009/artigos/62
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O uso do Poder é lícito; o abuso, sempre ilícito, porque todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de Poder
Excesso de Poder, ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Tornando o ato arbitrário, ilícito e nulo, é uma forma de abuso de poder que retira a legitimidade da conduta do administrador público. Essa conduta abusiva, tanto se caracteriza pelo descumprimento frontal da lei, quando a autoridade age claramente além de sua competência.
O Desvio de Finalidade ou de Poder verifica-se quando a autoridade pratica o ato por motivos ou fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público é consumado às escondidas ou se apresenta disfarçado sob o capuz da legalidade e do interesse público.
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Acho que essa questão é nula.
Os atos de excesso de poder podem ser convalidados e os responsáveis pelo abuso sofrerão as penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.
"Assim, se o agente, embora competente, atua com abuso de autoridade, terá havido abuso de poder. O ato jurídico não será necessariamente nulo, mas seu executor responderá pela atuação ilegal." Márcio Fernando Elias Rosa
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O abuso de poder com vício na competência não seria um ato anulável na medida em que pode ser convalidado pela autoridade hierárquica responsável por sua expedição?
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Resumindo:
O abuso de poder divide-se em:
Excesso de poder: quando o agente pratica ato além da sua competência.
Desvio de poder (desvio de finalidade): quando pratica ato dentro dos limites de sua competência, mas buscando fim diverso do interesse público, que sempre será a finalidade, o fim do ato.
O abuso ocorre quando a autoridade, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. O Abuso de Poder é sempre uma ilegalidade invalidada do ato que o contém, o problema não é de responsabilidade civil, mas de moralidade no exercício dos direitos, o poder foi conferido ao administrador público para realizar determinado fim, que pode tanto revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.
A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço o que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. Abuso de Poder ou de Autoridade define-se em duas espécies bem caracterizadas: o excesso de poder e o desvio de finalidade.
Excesso de Poder, ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Tornando o ato arbitrário, ilícito e nulo, é uma forma de abuso de poder que retira a legitimidade da conduta do administrador público. Essa conduta abusiva, tanto se caracteriza pelo descumprimento frontal da lei, quando a autoridade age claramente além de sua competência.
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Embora aparente semelhança com o vício conhecido por "desvio de finalidade", com ele não se confunde. No desvio de finalidade o ato administrativo é ilegal, portanto nulo. No excesso de poder, o ato praticado não é nulo por inteiro; prevalece naquilo que não exceder.(Vestcon)
Dessa forma, nem todo ato abusivo é nulo, mas somente aqueles praticados com desvio de finalidade. Aos atos praticados com excesso de poder, anular-se-á somente o que exceder o limite do poder.
Peço ajuda aos colegas para dirimir essa questão, que me confundiu bastante.
Abraço.
Roberto
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Caros colegas, tb concordo que a alternativa E não esteja correta. Aqui vai a explicação:
O excesso de poder é vício relacionado ao elemento competência dos atos administrativos, ao passo que o desvio de poder (desvio de finalidade) concerne ao elemento finalidade.
Os atos praticados com excesso de poder são nulos quando o vício é de competência quanto a matéria, ou quando se trata de competência exclusiva. Diferentemente, se a hipótese for vício de competência quanto a pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da administração pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.
Os atos praticados com desvio de poder (finalidade) são sempre nulos
Fonte: Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino
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O abuso de poder pode assumir tanto a forma omissiva quanto a comissiva.
O abuso de poder desdobra-se em:
a) excesso de poder: quando o agente público atua FORA dos limites de sua competência
b) desvio de poder: quando o agente público, EMBORA DENTRO DE SUAS COMPETENCIAS, contraria a finalidade que determinou ou autorizou a sua atuação
Excesso de poder é vício relacionado á competência
Desvio de poder é vício relacionado á finalidade
Os atos praticados com EXCESSO DE PODER podem ser NULOS ou CONVALIDADOS
Os atos praticados com DESVIO DE PODER são sempre NULOS.
Alternativa E
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Os atos praticados com EXCESSO DE PODER podem ser NULOS ou CONVALIDADOS
Bem, se podem ser convalidados os atos praticados com excesso de poder, NEM todo ato abusivo é nulo.
Correto??
Alguém tem alguma contribuição a fazer a fim de que possamos elucidar a questão?
Força e fé!
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O gabarito desta questão está errado, não pode ser a letra E, tendo em vista que alguns atos executados com excesso de poder podem ser convalidados à critério da administração. Nesse caso, somente os atos com desvio de poder(ou finalidade) são nulos.
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alguem pode explicar porque a letra D não é correta?
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Também marquei a letra 'D' e gostaria que alguém contribuísse com alguma informação para sanar a minha dúvida.
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diante dos comentários fico mais convencido de que a resposta não é a letra E.
Procurei a prova e o gabarito permanece como letra E.
Reforçando a pergunta do colega, por que não a letra D? Também marquei esta.
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Galera vcs tão viajando....os atos anuláveis podem ser convalidados, todavia os nulos não podem!!!
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Bem, retirei este texto da internet (acho que é de um professor chamado Alexandre Magno, que concorda com o que a maioria disse aqui:
"O abuso de poder é ato de improbidade administrativa que atenta, ao menos, contra os princípios da Administração Pública - Lei 8.429/92, art. 11, I: "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento [DESVIO DE FINALIDADE] ou diverso daquele previsto na regra de competência [EXCESSO DE PODER]",
"O ato executado com excesso de poder pode ser convalidado pelo agente competente para a prática do ato. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação, sendo vedada apenas quando a competência for exclusiva. Porém, o desvio de poder (ou de finalidade) torna o ato administrativo absolutamente nulo, impedindo sua convalidação".
Assim, considero, como a maioria aqui, que o gabarito correto é a letra D. Abraços e força nos estudos!
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LETRA E
Galera, acho que a LETRA D está errada porque temos atos de improbidade que não são necessariamente abuso de poder. ex: atos que violam os princípios da administração.
Alguém poderia confirmar isso?
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na concordo com o gabarito.
Os atos praticados com excesso de poder são nulos quando o vício é de competência quanto à materia, ou quando se trata de competência exclusiva. Diferentemente, se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da administração pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.
Os atos praticados com desvio de poder são sempre nulos.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Diretio adm. descomplicado 19 edição - pag.255
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João Martins,
E em que momento "viajamos"?
O que estamos tentando dizer é que nem todo ato abusivo é nulo, como é o caso dos atos abusivos convalidáveis.
Provavelmente a banca levou em conta a regra, que é serem nulos, já que abuso de poder é espécie do gênero ilegalidade.
A assertiva ficaria melhor formulada se tivessem dito que todos atos abusivos são ilegais.
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Eu prefiro comentarios que envolvam todas as acertivas informando o erro conforme abaixo:
a) para combatê-lo, não há medida judicial cabível, devendo o prejudicado recorrer à via administrativa. O silêncio não é ato administrativo; é conduta omissiva da Administração que, quando ofende direito individual do administrado ou de seus servidores, sujeita-se a correção judicial e a reparação decorrente de sua inércia.
b) o abuso de poder só pode revestir a forma omissiva, não a comissiva. O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva,
porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado
c) o uso do poder é lícito, enquanto o abuso pode ser lícito ou ilícito, dependendo da finalidade. O uso do poder é lícito; o abuso, sempre ilícito.
d) a improbidade deve sempre ser considerada uma espécie de abuso de poder. Palavrinha perigosa essa.. NEM SEMPRE um ìmprobo é considerado abuso
e) todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder.
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Letra d) A improbidade deve sempre ser considerada uma espécie de abuso de poder.
A letra "d" não pode estar correta, pois só existem duas espécies do gênero abuso de poder, que são: excesso de poder e desvio de finalidade. A questão estaria correta se tivesse dito que todo ato de improbidade é um abuso de poder por desvio de finalidade. Foi assim que raciocinei para descartar esse item.
Espero ter ajudado.
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Essa letra D está muito estranha, muito tudo ou nada.
Segundo a minha sinopse jurídica "Havidos por desvio de finalidade, os atos são ilegais necessariamente;
Se decorrentes de EXCESSO DE PODER, podem ser mantidos seus efeitos desde que afastados aqueles
que excedem a norma legal (não se anula o todo em razão de nulidade parcial).
E foi assim que eu errei...
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CAROS CANDIDATOS QUE ESTÃO EM DUVIDA EM RELAÇÃO À LETRA "D"
LEI Nº 8429-92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
ABUSO DE PODER:
EXCESSO DE PODER: VICIO NA COMPETENCIA
DESVIO DE PODER: O AGENTE PRATICA O ATO VISANDO FIM DIVERSO DO PREVISTO( INTERESSE PÚBLICO)
O PROBLEMA DA QUESTÃO "D" É A PALAVRA SEMPRE.
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A alternativa (E) é a correta, pois nem sempre é factível a convalidação do ato administrativo, vai depender do tipo de vício que o macula, e de que elemento do ato administrativo foi praticado com vício, não sendo ponto convergente na Doutrina, quais seriam os vícios considerados sanáveis.
Pode então ocorrer à convalidação dos atos administrativos, desde que sanáveis seus vícios, e assim evitar a desconstituição dos atos ou relações jurídicas que podem ser albergados pelo sistema normativo.
Portanto, temos que em regra o ato administrativo praticado com excesso de poder é nulo, ressalvada as hipóteses que permitem à convalidação (ponto que é divergente na Doutrina).
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O gabarito da questão deveria ser anulado!.
Quando há excesso de poder com vício quanto à pessoa.desde que não seja de competência exclusiva, o ato pode ser convalidado.
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Conforme já dito por alguns colegas, a questão deveria ter sido anulada, pois não existe alternativa correta. Em relação à letra "e", considerada certa pela organizadora, nem todo ato abusivo é nulo, isso porque ele se divide em excesso de poder e desvio de poder. No que diz respeito ao desvio de poder, cujo vício está no elemento FINALIDADE, realmente o ato será sempre nulo; mas, em relação ao excesso de poder, cujo vício encontra-se no elemento COMPETÊNCIA, é admitida a CONVALIDAÇÃO do ato, por conveniência e oportunidade da administração pública, desde que não seja relativo à MATÉRIA ou à COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, pois, nesses casos, o ato será nulo.
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Pessoal,
fica evidente que muita gente errou (eu inclusive) mesmo sabendo.
Refleti muito e deixo algumas dicas pra todos nós nessa luta com a fcc:
1. as bancas não selecionam os que sabem tudo, mas aqueles que sabem fazer prova objetiva.
2. no caso específico da FCC é público e notório que existem assertivas bizarras, com frequência, consideradas corretas, daí devemos buscar a menos bizarra de todas e marcar.
3. máxima do pensamento filosófico, psicológico, jurídico etc: toda regra tem exceção, pessoal, todos nos que estudamos sabemos isso de cor, mas na hora da questão temos q ficar calmos e pensar: será que a exceção aqui vai tornar essa assertiva errada? A EXCECÃO serve pra CONFIRMAR a regra, não pra joga-la no lixo.
4. eliminação é boa estratégia, mas temos que eliminar com consciência.
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Abuso de poder da banca ao manter esta questão.
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Um macete de prova que eu aprendi lendo questões da FCC, improbidade nem sempre é sinônimo de PCP de moralidade! Exorbitar os limites de suas competências é excesso de poder; prática de atos dentro de sua competência, porém ferindo o fundamento da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é desvio de poder.
A questão E está indiscutivelmente certa, todos atos ilícitos são anuláveis (pcp da auto-tutela) e o abuso de poder ou é excesso ou desvio.
Porém confesso que na hora da prova pra tentar economizar tempo eu leria a questão e a marcaria.
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"todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder" Requisitos dos atos administrativos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Os três primeiros elementos são sempre vinculados, se são vinculados eles sofrem vício de legalidade, sendo assim só podem ser nulos.
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ainda sobre a alternativa E ) o Abuso de poder pode ocorrer de duas formar ¹ excesso de poder -cujo requisito ou elemento do ato que está sendo violado é a competência - Sendo essa uma possível maneira de convalidação (apenas para competência e forma é possível ) Desse, modo ao existir a possibilidade de correção do ato, o mesmo deveria ser elucidado na alternativa E como sendo ato ANULÁVEL é não como NULO.
A outra modalidade de abuso de poder é o desvio de finalidade e existe alguns doutrinadores que consideram a omissão também uma forma de abuso de poder .
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Se é ABUSIVO, logo tem vício. Se tem vício, no mínimo , é nulo.
Vale destacar que a possibilidade de se SANAR o ato, através da convalidação, não descaracteriza, até a sanação, sua condição de NULO.
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Vi um exemplo na lei 8.429....deixar de fazer declaração bens , é improbidade, mas não é abuso de poder....
contudo a falsidade da D, não torna a E correta, pois vicio de competência pode ser sanado.
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Discordo do gabarito.
Vamos lá... a letra "E", tida como correta, esbarra, ao meu ver, nas situações em que se permite a ratificação pelo superior hierárquico dos atos praticados com excesso de poder praticados pelos subordinados, pois, como sabemos, é cediço, em doutrina, que o elemento competência, desde que não seja exclusiva nem em razão da matéria, permite a chamada "convalidação". As bancas estão cada vez mais intransigentes...
Bons estudos!
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A banca adotou o posicionamento de Hely Lopes Meirelles, daí ser correta a alternativa E.
Teoria monista (Hely Lopes Meirelles): todo ato com vício deve ser anulado.
Teoria dualista (Di Pietro, Bandeira de Mello etc.): atos com vício na competência, desde que não exclusiva, e na forma, desde que não seja essencial à validade do ato, são convalidáveis. Como o excesso de poder é vício na competência, é possível, segundo essa teoria, a convalidação de ato com esse vício.
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Fique Ligado
- Todos os atos que forem praticados com abuso de poder são ilegais e devem ser anulados; essa anulação pode acontecer tanto pela via administrativa quanto pela via judicial. O remédio constitucional para combater o abuso de poder é o Mandado de Segurança.
Gabarito Letra: E
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USO DO PODER
É prerrogativa da autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.
NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.
O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:
Desvio de poder: vício de finalidade
Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional
ABUSO DE PODER
Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)
Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)
I- TOTAL: DESVIO DE FINALIDADE ou PODER: FOGE O INTERESSE PÚBLICO.
Ex. REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.
O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo. Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE) NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.
Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.
O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.
(Cespe – MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.
II- PARCIALMENTE - EXCESSO DE PODER: VISA O INTERESSE PÚBLICO. O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.
Ex. IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIVO
A autoridade VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO. Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.
(Cespe – PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.
Os atos praticados com EXCESSO DE PODER podem ser NULOS ou CONVALIDADOS
Os atos praticados com DESVIO DE PODER são sempre NULOS.
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O comentário do Pierre me ajudou muito!
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO!
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Realmente a letra E na verdade é a "menos errada". Um ato com excesso de poder tem vício de competência, se esta não é exclusiva o ato pode ser convalidado, não neessariamente nulo.
Só dá pra acertar por eliminação.
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"Todo..." já diz meu professor de dir. administrativo: "palavrinha complicada de se empregar..."
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Essa questão deveria ter sido anulado, uma vez que a banca não informou de qual teoria estava falando.
"A banca adotou o posicionamento de Hely Lopes Meirelles, daí ser correta a alternativa E.
Teoria monista (Hely Lopes Meirelles): todo ato com vício deve ser anulado.
Teoria dualista (Di Pietro, Bandeira de Mello etc.): atos com vício na competência, desde que não exclusiva, e na forma, desde que não seja essencial à validade do ato, são convalidáveis. Como o excesso de poder é vício na competência, é possível, segundo essa teoria, a convalidação de ato com esse vício."
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a) Errado - qualquer abuso de poder pode ser contestado junto ao Poder Judiciário. Um dos direitos fundamentais previstos na CF/88, delimitando a atuação estatal, é o princípio da inafastabailidade da jurisdição:
A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, inciso XXXV, inserido rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Fonte:
b) Errado - o abuso de poder pode se manifestar de forma omissiva (ex.: ANVISA não atua para multar ou fechar estabelecimento, tipo restaurante ou hotel, sem condições sanitárias de funcionar) ou comissiva (ex.: autoridade remove servidor por vingança ou motivos pessoais), porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao amdinistrado.
c) Errado - abuso sempre será ilícito.
d) Errado - algumas condutas de improbidade administrativa (tipificadas na Lei 8.429/92) consittutem abuso de poder, porém, não são todas:
"A Lei nº 8.429/92, em seu art. 11, I (Lei da Improbidade Administrativa), prevê condutas que podem refletir o abuso de poder, como a prática de ato visando a fim proibido em lei ou regulamento (o que caracteriza o desvio de poder), ou a prática de ato diverso daquele previsto na regra de competência (o que configura excesso de poder). O artigo 12, III, da referida lei, traz as penas de perda da função pública e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios como penalidades administrativas."
Fonte:
e) CERTO:
"Todo ato abusivo é juridicamente qualificado como nulo, quer por excesso ou desvio de poder, haja vista que o abuso de poder não somente ocorre pelo emprego da força, mas também é encoberto pela dissimulação na qual o elemento psicológico da manifestação estatal objetiva atingir fins diversos daquele pretendido pela lei ou pelo interesse público".
Fonte: http://www.praetorium.com.br/v2009/artigos/62
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Penso que a questão deveria ser anulada, pois de acordo com a letra E todo ato abusivo é nulo. No meu entender o ato abusivo é anulável, uma vez que pode, a depender do caso concreto, ser convalidado.
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Alguém poderia dar um exemplo de caso de improbidade administrativa que não se trata de abuso. POR FAVOR!!
Ao meu ver, todo caso (Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, concessão indev. benefício financeiro, contra os princípios) se trata de, pelo menos, desvio de finalidade.
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Sobre o gabarito "E" nem todo ato abusivo é nulo, os atos de desvio de poder são nulos por vício de finalidade este que é elemento vinculado do ato administrativo.
Já os atos de excesso de poder que se consubstanciam em vício de competência serão nulos se a competência for exclusiva, quando não for abre a possibilidade de convalidação o que torna o ato anulável, visto ser possível o saneamento do vício.
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Mas se o ato for abuso de poder na modalidade excesso, seria anulável! Não vejo a E correta nunca!
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Questão sem gabarito.
" E" a menos errada.