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Para esta questão encontramos no art. 84 CF.
INDELEGÁVEIS - Os incisos VII, VIII, XIX e XX.
DELEGÁVEIS - VI, XII, XXV (delegáveis) Também! Só que no caso do inciso XXV, apenas o provimento é delegável
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(CONTINUAÇÃO)
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (OBS. parágrafo único diz primeira parte)
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Sistematizando a resposta do outro colega:
INDELEGÁVEIS: REGRA
DELEGÁVEIS: VI, XII, XXV <-- PRIMEIRA PARTE (par. único do art. 84)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
(continuação)
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A alternativa C é a unica que não se encaixa nas hipóteses de atribuições delegáveis do Presidente da República conf. dispõe o parágrafo único do art. 84, vejamos:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Para responder esta questão era muito simples, bastava você saber que todas as atribuições do Presidente da República que o configuram como Chefe de Estado são indelegáveis.
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Gabarito C
Essas são as ele pode DELEGAR, logo as outras que se encontrem dentro do Art. 84 CF são indelegáveis como a letra C da questão.
Art. 84 CF.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Alternativa c é a correta.
Vejamos no parágrafo único do artigo 84 da CF/88 que ele poderá delegar a competência dos incisos VI, XII e XXV.
A alternativa a está previsto no inciso XII, a alternativa b está prevista na alínea b do inciso VI, a alternativa d está prevista no incivo XXV e a alternativa e está prevista na alínea a do incivo VI. Portanto, a única das alternativas que possuem matéria indelegável é a alternativa c.
Vejamos:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
[...]
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
[...]
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Eu não endendi a questão D (primeira parte), o que quer dizer? alguém pode me explicar? desde já agradeço.
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Esta questão poderá ser feita tendo como base o parágrafo único do art. 84:
"O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI (Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução), XII (Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos intituídos em lei) e XXV (Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei), primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. "
As atribuições indelegáveis são aquelas previstas nos arts. VII, VIII, XIX e XX. Acho que até dá para fazer uma regra: Apareceu "celebrar" na assertiva, é atribuição indelegável, visto que os VIII (celebrar tratados, conveções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional) e XX (Celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional) tratam disso.
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Ao se deparar com tantas notas ruins dadas ao, pelo menos, BOM comentário do nosso amigo Betao, percebe-se o tanto de pessoas egoístas e mal intencionadas que pretendem se ingressar na máquina pública...
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Complementando os comentários e, em resposta à Enmily em pergunta logo acima:
PERGUNTA:
Qual o significado da expressão "primeira parte" no parágrafo único do art. 84 CF?
RESPOSTA:
Trata-se da primeira parte do inciso XXV, ou seja, somente pode ser delegada a atribuição de provimento de cargos, quanto a esse dispositivo, pois a extinção consta do artigo 84, VI, que também pode ser delegada.
Note também, para fins de concurso FCC, que o dispositivo XXV menciona "provimento (...) de cargos públicos FEDERAIS", enquanto o dispositivo VI, b, menciona "extinção de (...) cargos públicos QUANDO VAGOS". Para todos os efeitos, tanto um quanto outro são delegáveis.
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A questão pede a atribuição indelegável. Da lista do Art. 84, apenas três são delegáveis (estão destacadas no Parágrafo único) e ocupam a maioria das opções de resposta.
A pegadinha está na letra B.
B) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções públicas, quando vagas.
O examinador induz ao erro porque sabe que muitos estudantes vão lembrar que apenas a primeira primeira parte do inciso XXV é delegável:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Mas letra B está prevista dentro do inciso VI, também delegável:
VI dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
As atribuições delegáveis são:
Prover cargo federal
Conceder indulto / Comutar penas
Decreto autônomo ( organização e funcionamento da Adm, sem aumento de despesa, criação ou extinção de cargos / extinção de cargos e funções VAGOS)
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RESPOSTA: C
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Analista Federal, a Carol está correta:
Competência exclusiva do Congresso Nacional
VI - mudar temporariamente sua sede;
Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União:
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
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A letra C está correta porque quando o Presidente faz isso ele age como CHEFE DE ESTADO, sendo essa atribuição INDELEGÁVEL, nas demais alternativas ele age como CHEFE DE GOVERNO, sendo, portanto, DELEGÁVEL.
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LETRA C
Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
-Indulto e comutar penas
-PROver cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
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PODE DELEGAR A:
- Ministro de Estado
- Procurador
- Advogado
DECRETO: organização e funcionamento da adm federal
DECRETO: extinção de cargo vago
Conceder indulto e comutar penas
Prover e extinguir cargo público federal
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Boa Cassiano, gostei. Mas eu me lembro mais pelo PAM --> DIP
Mas isso é a gosto de cada um tbm kkk
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GABARITO: C
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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O parágrafo único do artigo 84 da CF/88 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições:
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VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
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XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.