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Resposta: E
Razão: O pai dele estava a serviço do Brasil em país estrangeiro, isso faz com que ele seja brasileiro nato. Ou seja, qualquer cargo poderia ser dele... desde que completados os outros requisitos, tais como: ter 30 anos de idade para ser governador. Logo, resposta: E.
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Art. 12, CF/88. São brasileiros:
I - NATOS:
b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou
mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da
República Federativa do Brasil;
Art. 14, CF/88.
[...]
§ 3º - São CONDIÇÕES
DE ELEGIBILIDADE, na forma da lei:
[...]
VI - A idade mínima de:
a) 35
anos para Presidente e
Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30
anos para Governador e
Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21
anos para
Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e
juiz de paz;
d) 18
anos
para Vereador.
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Errei a questão por ter certeza que Tício era nato e esquecer de prestar a atenção na idade dele, mas a hora de errar é agora então bola pra frente!
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Muito bem elaborada!
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Gostei também da questão excelente, mesclou o conhecimento dos "Direitos da Nacionalidade" e dos "Direitos Políticos".
É brasileiro nato --> Embora nasceu no Uruguai seu pai brasileiro estava a serviço da República Federativa do Brasil no referido país.
Pode pleitear o cargo de Prefeito --> Tenho em vista a condição de elegibilidade no que tange a idade mínima, como ele tem 25 anos só poderia concorrer ao cargo de prefeito ( Governador apenas com 30 anos de idade).
Força & Honra
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Questão muito boa
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Muito bem elaborada, o leitor se prende à nacionalidade e esquece da idade.
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Questão maravilhosa! A cada dia a decoreba vai ficando para trás!
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Excelente questão! A FCC, neste caso, está de parabéns!
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Tício é nato(indiscutível), mas como poderá ser governador com apenas 25 anos?
Questão excelente!!
Art. 14, §3º, inciso VI - IDADES MÍNIMAS:
21 anos: Deputado, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz
30 anos: Governador e Vice-Governador
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essa foi de lasca o cano emmmmmmmmmm
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Essa foi por um triz!!!! quase que erro, mas após ler novamente me toquei na idade de Tício. rsrsrsrs
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Eu errei a questão e logo depois entendi a pegadinha que, no caso, é idade exigida para Governador de Estado. Entretanto, entendo que a questão caberia recurso. O examinador fala "em tese, PODERIA VIR A EXERCER"... ora, em TESE ele Poderia vir a Exercer cargo de Governado, quando completasse a idade. Acredito que o examinador deveria ter sido mais preciso quanto ao tempo, como por exemplo: "Tício quer se candidatar Ano que vem, ou este ano....". Claro, minha opinião; no final das contas as bancas são meio autoritárias. Mas, é isso aí, temos que entender e aceitar o estilo delas, mas vai que o recurso cola, não é?
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creio que a banca deveria ser mais explicita neste caso, pois nao deixa claro a idade de ticio.Consequentemente, acaba confudindo.
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Ticio eh brasileiro nato. Eh indiscutivel! Mas uma questao sobre nacionalidade e os caras cobram conhecimento de idade para exercer cargo eletivo? Sei nao.. Mas soh passa quem consegue identificar essas malicias da banca... questao bem elaborada, porem de cara eu jah desconfiei. Sendo Ticio brasileiro nata poderia exercer mantato de prefeito e governador sem problemas. O que definiria a resposta seria a idade dele. A questao nao ia dar essa informacao a toa. Mas como eu nao sabia com que idade poderia tomar posse neste ou aquele cargo, tomei na jabiraca. Vamos ficar de olho nas artimanhas da banca, galera! 2017 eh ano da nossa aprovacao.
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A FCC gosta desse "PREFEITO" rs
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passei batida na idade do Tício kkkkkk
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Se fosse uma cobra tinha me mordido
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sempre esqueço essas idades...puts
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A IDADE MÍNIMA DEVERÁ SER OBSERVADA NO ATO DA POSSE.
----> 35 anos para PR, Vice-PR e Senador
----> 30 anos para Governador e Vice-Governador
----> 21 anos para Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz e Ministros de Estado
----> Vereador já deverá ter 18 anos no ato de registro de candidatura.
Ou seja, a idade mínima dos demais cargos eletivos deverá ser observada no dia da posse, exceto do vereador, que já deverá ter 18 anos no ato de registro de candidatura.
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CARGOS PRIVATIVOS PARA BRASILEIRO NATO
---> PR e Vice-PR
---> Presidente da Câmara dos Deputados
---> Presidente do Senado Federal
---> Ministros do STF
---> Ministro do Estado da Defesa
---> Oficiais das Forças Armadas (exército, marinha e aeronáutica)
---> Integrantes da Carreira Diplomática
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a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
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GABARITO: E
Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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Só lembrar do telefone da amante 3530-2118
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Para não esquecer as idades:
35 30 21 18
35 - Presidente e vice
, Senador
30 - Governador
21 - Prefeito, deputado estadual / Federal , Juiz de Paz .
18 - Vereador
Bons estudos!