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C) Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em carátereventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior,fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesasextraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser emregulamento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de10.12.97)
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento,sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ouquando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas pordiárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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A)José faltou ao serviço
decorrente de força maior. Nesse caso, desde que chefia imediata aceite a
justificativa apresentada, a ausência dele será automaticamente considerada de
efetivo exercício.
Acredito que o erro está na palavra automaticamente. ART44: As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a criterio da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
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a) José faltou ao serviço decorrente de força maior. Nesse caso, desde que chefia imediata aceite a justificativa apresentada, a ausência dele será automaticamente considerada de efetivo exercício. ERRADA
Não é automaticamente. Mesmo que o servidor justifique vai ficar a critério da chefia imediata a compensação para que seja considerada como serviço efetivo
Art. 44, Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
b) Maria recebeu pagamento indevido da Administração. Nesse caso, a partir do mês imediatamente subsequente ao processamento da folha, deverão ser iniciados os descontos, em parcelas que não poderão ser inferiores ao correspondente a 10% da respectiva remuneração. ERRADA
Art. 46, § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
c) João, observados os demais preceitos legais, terá direito à metade do valor da diária por dia de afastamento se a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por aquelas diárias. CORRETA
Art. 58, § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
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Continuando
d) Isabel, servidora que tem o deslocamento da sede como atribuição, mas, como exigência permanente do cargo, não terá direito à indenização de transporte quando realizar despesas com o uso de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos. ERRADA
Ela não fará jus as diárias ( Art. 58, § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.), mas fará jus a indenização por transporte.
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
e) Pedro foi nomeado para ocupar cargo em comissão que lhe enquadra nas hipóteses de percepção ao auxílio-moradia. Todavia, para ter tal direito, deverá, entre os demais requisitos legais, comprovar que, a partir da data da respectiva nomeação, nem ele nem sua companheira são proprietários de imóvel no município em que for exercer o cargo. ERRADA
Nem ele, nem sua companheira podem ter sido proprietários de imóvel no Município nos doze meses que antecederem a nomeação
Art. 60-B, III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
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Os colegas se esqueceram ou não quiseram comentar as últimas alternas da questão, então... seguem os fundamentos legais ( Lei 8112/90) que as consideram incorreta:
D) __ artigo. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
E) __ Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
Ok!? ;-)
♥ABRAÇO.
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Fiquei em duvida na letra A, que diz:
a) José faltou ao serviço decorrente de força maior. Nesse caso, desde que chefia imediata aceite a justificativa apresentada, a ausência dele será automaticamente considerada de efetivo exercício.
E o texto de lei:
Art. 44, Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
A alternativa deixou a entender que o critério da chefia foi aceito,logo seria considerada efetivo exercício automaticamente.
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Rodrigo, o art 44 parágrafo único diz q as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser COMPENSADAS a critério da chefia imediata. COMPENSADAS significa dizer q vai ter q ter o exercício da função para fazer juz as faltas. as faltas serão compensadas em outros dias. Muito bom o comentário de Carolina Teles.
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Questão maldosa essa hein!! Mistura de conceitos..
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a)
Art. 44 Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b)
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
§ 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de
c) Art.58 § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
d) Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
e)
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
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Analisemos cada opção, separadamente:
a) Errado:
Em se tratando de falta decorrente de força maior, há que se aplicar a regra do art. 44, parágrafo único, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 44. O servidor perderá:
(...)
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou
de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim
consideradas como efetivo exercício."
Como daí se vê, para que a falta possa ser tida como de efetivo exercício, é necessário que ocorra sua compensação, não bastando, pois, o mero aceite da chefia do servidor faltoso, para que isto ocorra, tal como aduzido pela Banca.
b) Errado:
Cuidando-se aqui de hipótese de pagamento indevido, é necessário acionar a norma do art. 46, §2º, da Lei 8.112/90, de seguinte teor:
"
Art. 46. As reposições e
indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente
comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo
máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
(...)
§ 2o Quando
o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a
reposição será feita imediatamente, em uma única parcela."
Logo, incorreto sustentar que a reposição possa se dar de maneira parcelada, em montantes não inferiores a 10% da remuneração, conforme afirmado pela Banca.
c) Certo:
Trata-se de assertiva devidamente respaldada no teor do art. 58, §1º, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter
eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior,
fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas
extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em
regulamento.
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento,
sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou
quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por
diárias."
Assim, correta esta opção.
d) Errado:
A teor do art. 60 do citado Estatuto, mesmo no caso de utilização de meio próprio de locomoção, o servidor fará jus à indenização de transporte, no caso narrado neste item. Confira-se:
"Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que
realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de
serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser
em regulamento."
e) Errado:
Esta proposição contraria a regra do art. 60-B, III, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes
requisitos:
(...)
III - o servidor
ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente
comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde
for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de
construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;"
Assim, o marco temporal, para fins de aferição do direito ao auxílio-moradia, não é a data da nomeação, tal como aduzido pela Banca, mas sim o período de doze meses anteriores ao ato de nomeação.
Gabarito do professor: C