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Gab: Letra A
Lei 8424/92, Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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Faço isso todo ano! rs
É proibido desistir!
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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Gabarito''A''.
Segundo a Lei 8429/92, o agente público que deixa de prestar contas quando está obrigado a fazê-lo, comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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confira sempre as respostas com os demais membros senão você dança.
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GABARITO: LETRA A
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade.
Cabe ressaltar que a LIA traz rol exemplificativo de condutas que podem ser consideradas atos de improbidade. De forma resumida, são 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos:
1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA);
2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA);
3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA);
4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).
Passemos às alternativas.
Letra A: correta. Exatamente como consta no art. 11, VI, da LIA: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.
Letra B: incorreta. Já dito, trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública (art. 11, VI, da LIA), e não enriquecimento ilícito.
Letra C: incorreta. Dito na Letra A, a conduta que o comando trouxe é ato de improbidade administrativa (e não crime de improbidade administrativa). É preciso relembrar que a ação de improbidade tem natureza cível e que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive. É preciso relembrar que a ação de improbidade tem natureza cível e que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive.
Letra D: incorreta. Diversamente, a conduta narrada é ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública (art. 11, VI, da LIA), e não que causa dano ao erário.
Letra E: incorreta. A conduta narrada é ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública (art. 11, VI, da LIA), estando o autor sujeito ao “ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, nos termos do art. 12, III, da LIA. Ademais, eventual pagamento de multa é cível (e não penal).
Gabarito: Letra A.
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De acordo com a Lei 8.429/92, é de concluir que a conduta vazada no enunciado da questão se mostra prevista no art. 11, VI, que ora transcrevo:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"
Como daí se depreende, a hipótese é de ato que atenta contra os princípios da administração pública, o que permite identificar como acertada, claramente, a letra A, bem como eliminar, de plano, as opções B e D.
No tocante à alternativa C, basta dizer que as sanções previstas na Lei 8.429/92 não têm natureza penal, o que é suficiente para se concluir pelo óbvio desacerto deste item.
Por fim, a letra E está errada, visto que a pena de suspensão dos direitos políticos, no caso de atos atentatórios a princípios da administração, não é de 5 a 8 anos, mas sim de 3 a 5 anos, conforme expresso no art. 12, III, do mencionado diploma legal.
Gabarito do professor: A
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
A fim de complementação, quando estamos a falar de atos que atentam contra os princípios da administração pública, importante ter em mente que:
1. Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;
2. Pode ensejar a perda de função pública;
3. Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;
4. Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
A. CERTO. Que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Uma forma de resolver estas questões é tentar lembrar que:
O agente público obteve alguma vantagem patrimonial com seu ato? Provavelmente se trata de enriquecimento ilícito.
O agente público não obteve alguma vantagem patrimonial, porém alguém sim? Provavelmente se trata de prejuízo ao erário.
Não houve ganhos patrimoniais? Provavelmente se trata de ato administrativo que atenta contra os princípios da administração pública.
GABARITO: ALTERNATIVA A.