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Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
Gabarito: E
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O erro estava no vinculação
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Resposta: E
Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
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"a vinculação"
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Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino (ITEM I );
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV -reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão(ITEM II
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições (ITEM III) ;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público (ITEM IV );
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
GABARITO LETRA E.
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Item III errado, não desvincula, e sim vincula, pois assim diz o plano: "V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições".
Gabarito, Letra E.
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DESVINCULAÇÃO NÃOOOOO!!!!!
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I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do SISTEMA FEDERAL DE ENSINO;
Um dos objetivos da educação, dentre suas concepções de organização e gestão escolar, é o de gerar expectativas de redenção, reprodução ou de transformação da sociedade por intermédio da educação.
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
Reconhecimento do Saber não Instituído: Deverá ser levada em consideração a experiência profissional, a participação em programas institucionais, programas de qualificação, atividades administrativas, atividades de gestão, comissões e em projetos de pesquisa e extensão.
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VINCULAÇÃO: “É a ligação que sujeite ou torne dependente um funcionário ou grupo de funcionários às regras jurídicas, que digam respeito a outro funcionário ou grupo de funcionários” (FELIPPE, Donaldo J. Dicionário jurídico... acesso exclusivo.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: Esta lei tem o objetivo de apresentar medidas e incentivos que valorizam financeiramente cada Classe, por meio de progressão financeira, com oferta de vantagens por capacitação e qualificação que vão além dos benefícios oferecidos pelo Regime Jurídico para o bom desempenho das atribuições pelos servidores na instituição e para melhoria dos serviços junto ao cidadão.
DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL: Por suprir a demanda na qualidade dos serviços públicos, incentivando os servidores a participar de programas de profissionalização e aperfeiçoamento.
As atividades de gerenciamento das pessoas nas organizações públicas têm passado por modificações significativas, de posições secundárias e de pouca importância para posições de alta importância. Portanto, esta lei endossa essa perspectiva de mudança.
VI - investidura em cada cargo CONDICIONADA à aprovação em concurso público;
A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos..."- Por esse motivo, nos editais inexistira comprovação de malferimento ao princípio da igualdade, e não haverá indícios de discriminação, privilégios, distinção de tratamento ou arbitrariedades nos seus itens e subitens do Edital, em casos que ensejariam a interferência do Judiciário.
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ninguém tem bizú pra isso aqui não ? KKKK
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Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
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Afirmativa III está incorreta tendo em vista que conforme o artigo 3º inciso V - VINCULAÇÃO ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições --> PRINCÍPIOS E DIRETRIZES.