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Letra A
Lei 8.112
I - Remoção
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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II - Redistribuição
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (...)
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III - Afastamento Preventivo em Processo Disciplinar
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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PRAZOS DA LEI 8112
Máximo de penalidade deSUSPENSÃO
90 dias sem remuneração
De SUSPENSÃO para o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica
Até 15 dias
De incompatibilização do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal quando valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública (CARTEIRADA) Art. 117, IX
5 anos
De incompatibilização do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal quando atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefício previdenciário ou assistencial de parentes até o 2º. Grau e de cônjuge ou companheiro (ADVOCACIA ADMINISTRATIVA) Art. 117, XI
5 anos
PRESCRICIONAL (que a administração tem para punir seus servidores) no caso deADVERTÊNCIA
180 dias, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido
PRESCRICIONAL (que a administração tem para punir seus servidores) no caso de SUSPENSÃO
2 ANOS, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido
PRESCRICIONAL (que a administração tem para punir seus servidores) no caso de DEMISSÃO
5 ANOS, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido
Da penalidade máxima que pode ser aplicada através de uma sindicância (procedimento sumário)
Suspensão de 30 dias
Das penalidades de ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO que resulte deSINDICÂNCIA
30 DIAS Prorrogáveis por + 30
Para a conclusão de Sindicância
30 DIAS Prorrogáveis por + 30
Para a conclusão de PAD
60 dias Prorrogáveis por + 60
Para afastamento cautelar do servidor durante a realização do PAD (com remuneração )
60 dias Prorrogáveis por + 60
Para o(s) indiciado(s) através de PAD apresentar(em) defesa escrita
1 indiciado, 10 dias, contados da data de aposição de sua ciência na cópia da citação. Pode ser prorrogado pelo dobro, assim 10 + 20 = 30Mais de 1 indiciado, prazo comum de 20 dias, contados da data da ciência do último citado. Pode ser prorrogado pelo dobro, assim 20 + 40 = 60
Prazo para a defesa quando a citação for feita por edital
15 dias, contados da data da última publicação do edital.
Para se proferir a decisão, no julgamento do PAD
20 dias, contados do recebimento do processo
Para a conclusão do RITO SUMÁRIO ( PAD SUMÁRIO)
30 dias prorrogáveis por + 15 = 45
Para o servidor apresentar opção no caso de acumulação de cargos
10 dias, contados da data da ciência da notificação
Para a comissão lavrar termo de indiciação e promover a citação pessoal do servidor no PAD SUMÁRIO
Até 3 dias após a publicação do ato que constituiu a comissão
Para o servidor apresentar defesa escrita no PAD SUMÁRO
5 dias
Para a autoridade julgadora proferir sua decisão no PAD SUMÁRIO
5 dias, contados do recebimento do processo.
Para a comissão revisora concluir seus trabalhos na REVISÃO DO PROCESSO
60 dias, improrrogáveis
Para o julgamento da REVISÃO DO PROCESSO
20 dias
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De validade de concurso público
Até 2 anos, prorrogável por mais 2
Para o nomeado tomar posse
30 dias improrrogáveis
Para o servidor entrar em exercício
15 dias improrrogáveis
De estágio probatório
36 meses
Para adquirir estabilidade
3 anos
Para o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, quitar o débito
60 dias
Que se garante à família do servidor que falecer em nova sede ajuda de custo e transporte para localidade de origem
1 ano contado do óbito
Para o servidor restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede
30 dias
Para o servidor restituir, integralmente, as diárias que receber e não se afastar da sede por qualquer motivo
5 dias
Para o servidor restituir o excesso de diárias percebidas no caso de o afastamento durar menos que o previsto
5 dias
Para que se considere a licença concedida dentro do término da outra de mesma espécie como prorrogação
60 dias
Máximo de licença por motivo de doença em pessoa da família
150 dias = 60 COM REMUNERAÇÃO + 90 SEM REMUNERAÇÃO
Para licença por motivo de afastamento do cônjuge
Por prazo indeterminado e sem remuneração
Para o servidor reassumir o exercício do cargo concluído o serviço militar
Até 30 dias sem remuneração
Para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso
30 dias a contar da publicação ou ciência, pelo interessado, da decisão recorrida
De prescriçãodo direito de requerer.
Obs: O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou
da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
Em 5 anos - atos dedemissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou interesse patrimonial e créditos do trabalho
Em 120 dias nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em Lei
para o cancelamento de ADVERTÊNCIA e da SUSPENSÃO do registro de assentamento funcional do servidor
3 anos de efetivo exercício e 5 anos de efetivo exercício respectivamente!
a prescrição da ação disciplinar ocorre, a partir da data em que o fato se tornou conhecido:
a) em 5 anos, puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
b) em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
c) em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
crime ou contravenção, o prazo prescrição será o mesmo previsto na legislação penal
a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente;
A conclusão e o julgamento do processo administrativo disciplinar devem ocorrer em até 140 dias.
Trata-se de prazo impróprio, ou seja, se não for observado não gera a nulidade do processo. Entretanto, uma vez transcorrido este prazo, cessa-se a interrupção, iniciando novamente a contagem do prazo.
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REMOÇÃO: Corresponde à movimentação da pessoa
REDISTRIBUIÇÃO: Corresponde à movimentação do cargo, ocupado ou não
AFASTAMENTO PREVENTIVO EM PROCESSO DISCIPLINAR: Corresponde ao afastamento preventivo do servidor para que ele não atrapalhe ou influencie as investigações, ele poderá ficar afastado por até 120 dias(CESPE), sendo que são 60 dias prorrogáveis por igual prazo
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GABARITO: A
- Remoção:
1.deslocamento do servidor;
2.dentro do mesmo quadro;
3.com ou sem mudança de sede;
4.pode ser de ofício (no interesse da adm.) ou a pedido (com ou sem interesse da administração).
Redistribuição:
1.deslocamento do cargo efetivo;
2.para outro órgão ou entidade (mesmo poder);
3.prévia aprovação do órgão do sipec;
4. só pode ser de ofício (no interesse da administração).
Bons estudos!
Fonte: Minhas anotações. Créditos para os colegas do QC.
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Gabarito: A
I - Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
II - Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (...).
III - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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Para não confundir, colguinhas:
Remoção:
1.deslocamento da MOÇA(servidora)
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Vejamos cada assertiva:
I- O conceito aqui exposto vem a ser o correspondente ao instituto da remoção, consoante se extrai do art. 36, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
II- Desta vez, a Banca ofereceu a definição legal atinente à redistribuição, tal como presente no art. 37, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento
efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou
entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do
SIPEC, observados os seguintes preceitos:"
III- Por fim, o presente item vem a ser a figura do afastamento cautelar do servidor, no bojo de processo administrativo disciplinar, em ordem a que não interfira nas apurações, a teor do art. 147 da Lei 8.112/90:
"Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a
influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo
disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de
até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."
Logo, a sequência correta fica sendo: Remoção, Redistribuição, Afastamento Preventivo
em Processo Disciplinar.
Gabarito do professor: A