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Corrigindo a questão. Todos artigos retirados do CC
a) Art. 7° - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. GABARITO
b) Art. 4° - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Na minha opinião o erro dessa questão está no "ou" incluído na alternativa, sugerindo como relativamente incapazes somente esses dois incisos, sendo que o Código Civil trás outros dois.
c) Art. 5° - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Somente instrumento público, e não particular ou público como sugere a alternativa
d) Art. 8° - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. Princípio da Comoriência
Qualquer erro, enviar mensagem privada.
Espero ter ajudado!!!
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Creio que está incorreta por não enumerar as outras hipóteses previstas no artigo 4º.
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"eminente perigo de vida" ?
A descrição do I, art. 7, cc seria IMINENTE, imediato, não eminente.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) “A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva" (art. 6º do CC). Assim, a morte pode ser REAL (art. 6º, 1ª parte do CC) ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OCORRE nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º, 2ª parte do CC). A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC. Vejamos:
“Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra".
Correta;
B) Além dessas hipóteses de incapacidade relativa, o legislador traz outras, nos incisos do art. 4º do CC: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos".
Incorreta;
C) O § ú do art. 5º trata da emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). De acordo com o inciso I do § ú do art. 5º, “cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante INSTRUMENTO PÚBLICO, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos". Estamos diante da emancipação voluntária parental (concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial) e emancipação judicial (por sentença do juiz, ouvido o tutor). “A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores." (AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.239.557). Incorreta;
D) “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, PRESUMIR-SE-ÃO SIMULTANEAMENTE MORTOS" (art. 8º do CC).
A consequência é importante para os direitos das sucessões: um não herdará do outro. Exemplo: Maria e João acabaram de se casar pelo regime da comunhão parcial de bens e partem para a lua de mel. Maria vai de avião e João vai de carro. No meio da viagem o avião explode e o carro colide com um ônibus. Ambos morrem, mas não se sabe qual acidente ocorreu primeiro. Morrem sem deixar ascendentes e nem descendentes, mas apenas um irmão, cada um: Um não herdará do outro. Dessa forma, aplicaremos o art. 1.829, inciso IV do CC, de maneira que seja chamado a suceder o irmão de Maria, no que toca aos bens por ela deixados, e o irmão de João, no que toca aos bens por ele deixados. Percebam que se aplica a comoriência por mais que os acidentes não tenham acontecido no mesmo lugar, bastando que não se saiba o momento da morte.
Situação diferente seria se Maria tivesse morrido primeiro, pois, nesse caso, aplicaríamos o art. 1.784 do CC, que trata do direito de
saisine (ficção jurídica do direito francês, no sentido de que com a morte da pessoas seus herdeiros recebem, desde logo, a posse e a propriedade dos bens por ele deixados, denominando-se de abertura da sucessão), sendo chamado a suceder seu marido João, em consonância com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829, inciso I do CC. Recebendo a herança de Maria e falecendo em seguida, o irmão de João é quem seria contemplado (art. 1.829, inciso IV), nada recebendo o irmão de Maria.
Incorreta.
Resposta: A
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Erro de português grave no item A tornou a questão nula.
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Gab A
Chegamos ao ponto em que o prisioneiro defende o carrasco.
A alterniva B não está errada, não utilizaram o apenas, somente, etccc
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kkkkkk
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MESMO COM O COMENTÁRIO DO PROF. AINDA NÃO ENTENDI O ERRO DA "B".
DE FATO, HÁ OUTRAS HIPÓTESES DE INCAPACIDADE RELATIVA, MAS A ALTERNATIVA EM NENHUM MOMENTO RESTRINGIU OU AFIRMOU QUE EXISTEM APENAS AS DUAS MENCIONADAS.
ENFIM.... A ALTERNATIVA DADA PELA BANCA FICOU SENDO A LETRA "A"
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Eminente, com e inicial, se refere a alguém ou alguma coisa superior, excelente, ilustre, de grande importância. O que torna a alternativa A incorreta
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Alô Banca!! Esta escorregando no português, hein? Use iminente quando significar algo que está prestes a acontecer. Use eminente quando significar notável, elevado, ilustre.
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Na letra A tem um erro de português q a meu ver invalida a questão, quando o examinador fala "eminente". Isso é um erro grotesco e q passou batido pela professora
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Considera correta uma opção com redação contrária à lei "eminente". Considera incorreta uma questão legal, por não prever todas as hipóteses, sendo que em nenhum momento as restringe. Gabarito da questão letra B.
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kkkk eminente lascou a letra A
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A alternativa (B) está com toda certeza mais correta que a (A). Ter que tentar entender a subjetividade do examinador é complicado em.
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Quem marcou a letra A praticou um eminente erro; quem marcou a letra b, está de parabéns, e deve, de modo iminente, fugir dessa banca terrível.
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Eminente quer dizer notável, ilustre, alto, elevado. Iminente, como dito anteriormente, expressa algo que vai ocorrer em breve.
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Há dois erros de português na alternativa "correta" (letra A). Vejamos:
"A morte presumida pode ser declarada sem decretação de ausência, caso esta seja extremamente provável, por eminente perigo de vida, e caso alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra;"
O "esta" se refere ao termo mais próximo, que nesse caso é "ausência" ou, no máximo, "decretação de ausência". Mas o texto demonstra que o seu autor quis se referir ao termo "morte presumida". Nesse caso, deveria ele ter utilizado "aquela" no lugar de "esta".
O segundo erro foi o uso da palavra "eminente" - que significa "grandioso", daí chamarmos algumas autoridades de "eminência" - no lugar de "iminente", que significa "imediato", "próximo".
Havendo tanta confusão na alternativa "correta", é de se admirar que essa banca considere errada a alternativa B com base no pequeno conectivo "ou", no lugar de "e".
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Não acho que a alternativa A) esteja correta, pois é muito claro o parágrafo único do art.7º ao exigir que nesses casos (referidos no caput) dependerá do esgotamento das buscas e averiguações.
Art. 7° - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único: A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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DIACHO
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eu marquei letra B e não entendi a justificativa do professor. na letra B não está escrito que são SOMENTE essas as hipóteses mas sim que elas são hipóteses, o que realmente são. Eu em... a alternativa correta está mal redigida.
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é pra acabar, olha...
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Essa questão entraria com recurso certeza.
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O erro da alternativa B está na utilização da conjunção OU, a qual dá a entender que só existem essas duas hipóteses de incapacidade relativa.
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Discordo que no item b) haja restrição devido ao "ou". Para quem estuda raciocino lógico sabe que uma frase alternativa pode ser apenas a primeira parte verdadeira, apenas a segunda verdadeira ou ambas verdadeiras. "Ah, mas a pergunta é de direito civil e não de raciocino lógico". Como o nome já diz, o raciocínio é lógico, matematicamente. Um valor lógico, matemático, é o mesmo em qualquer situação, seja num jogo escolar, seja no concurso de auditor fiscal da Receita Federal.
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Só pelo "eminente" eu já considerei errado e... errei marcando a B.
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A alternativa B está incompleta, mas não deixa de estar certa. E a alternativa A traz palavra que não consta da letra da lei...
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a resposta do gabarito, aqui apresentada como a alternativa "a", não está correta, pois não há de se falar em "perigo Eminente", mas sim, conforme o bom português, perigo IMINENTE. Por outro lado, a alternativa b encontra-se de acordo com a lei civil que regula a matéria. Há algum erro não aplicado quanto a alternativa correta, ou do comentário da professora ou do gabarito.
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EMINENTE? A Alternativa "A" está incorreta.
Assinalei a Alternativa "B" e persistirei nela, mesmo que o "QConcursos" não altere o Gabarito!