-
artigo 10, parágrafo segundo da lei 10.826.
-
Alternativa correta: C
Art. 10º A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM.
§ 2º A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
-
Art. 10º A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM.
§ 2º A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
-
A grande pegadinha da quetão é justamente na letra a. Porque a afirmativa não especifica o tipo de arma, se de uso permitido ou restrito. No caso de uso permitido o registro é na PF e de uso restrito é no EB, logo a afirmativa estaria correta se ela afirmasse que é obrigatório o registro de arma de fogo no departamento de Polícia Federal OU no Ministério do Exército.
-
Gabarito - Letra C.
A – É obrigatório o
registro de arma de fogo no departamento de Polícia Federal e no Ministério do
Exército.
ERRADO. Compete ao SINARM (autorizar) + PF
(expedir a autorização) = Armas de uso permitido e ao Comando do Exército =
armas de uso restrito.
B - Somente é possível adquirir arma de fogo no Brasil os integrantes
das forças armadas e das guardas municipais.
ERRADO. Art. 6.º, lei n.º 10.826/03. A questão restringiu ao utilizar o
“somente”.
C - Perde a autorização de porte de arma de fogo, o portador dela, que
for detido sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
CORRETO. Lei n.º 10.826/03, art. 10.º, §2.º -
“A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá
automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja DETIDO ou ABORDADO em
SETADO DE EMBRIAGUEZ ou sob efeito de SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS ou ALUCINÓGENAS”.
D - Não há qualquer
ilicitude possuir arma de fogo sem registro, desde que seja na sua residência.
ERRADO. Lei n.º 10.826/03, art. 3.º: “É
obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente”.
E - A empresa, no Brasil, que
comercializa arma de fogo não poderá comunicar a venda daquele produto as
autoridades competentes, pois é fato sigiloso.
ERRADO. Lei n.º 10.826/03, art. 4.º, §3.º -
“A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é OBRIGADA a
comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados
com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste
artigo”.
-
Apenas para lembrar.. Perda automática.
-
PORTADOR de arma detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas – PERDE AUTOMATICAMENTE O PORTE
Complementando:
REGISTRO (propriedade)
- Uso PERMITIDO -> SINARM, comando da PF (SIst. NAcio. de ARMas)
- Uso RESTRITO -> SIGMA, comando do EXÉRCITO (SIst. de Gerenc. Militar de Armas)
-
SIGMA (instituído no Ministério da Defesa, no âmbito do Comando do Exército) - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - cadastra as armas de uso RESTRITO
SINARM (instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal) - Sistema Nacional de Armas - cadastra as armas de uso PERMITIDO
-
Acho justificável! Perde a autorização de porte de arma de fogo, o portador dela, que for detido sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas? E se for pego com a autorização portando a arma ou com autorização sem está portando a arma? Não da para saber, pois se eu tiver doidão andando pelo rua só com a autorização posso ser detido?
-
O erro da letra A está na conjunção aditiva "e",se fosse "OU" estaria correta pois o registro de arma de fogo OU passa pela PF(uso PERMITIDO) OU PELO E.B(uso restrito),nunca pelos dois.
Vá e Vença!!
-
O erro da letra A está em dizer "Ministério do Exército", não existe esse ministério e sim o Ministério da Defesa.
-
a) É obrigatório o registro de arma de fogo no departamento de Polícia Federal e no Ministério do Exército.
Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
b) Somente é possível adquirir arma de fogo no Brasil os integrantes das forças armadas e das guardas municipais.
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para
c) Perde a autorização de porte de arma de fogo, o portador dela, que for detido sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Art. 9, § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
d) Não há qualquer ilicitude possuir arma de fogo sem registro, desde que seja na sua residência.
Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
e) A empresa, no Brasil, que comercializa arma de fogo não poderá comunicar a venda daquele produto as autoridades competentes, pois é fato sigiloso.
Art. 4, § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.
-
Ministério do Exército -----> não existee
-
Fala galera um amigo me disse que o artigo da questão em análise (perda do porte de arma ao consumir bebida alcoólica), não se aplica aos integrantes da segurança pública (faz sentido), porém não encontrei o embasamento jurídico, quem puder postar agradeço.
-
um complemento no tocante à letra D
a) Info 572 STJ:
Manter sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura crime previsto no art. 12 da L 10.826
> ou seja, o fato é atípico;
> trata-se de mera infração administrativa.
b) Posse irregular de arma em residência de terceiro
> o fato é atípico em relação ao delito de posse;
> configura o crime de porte previsto no art. 14 da L 10.826.
-
GABARITO - C
Perde a autorização de porte de arma de fogo, o portador dela, que for detido sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
-
PERDERA AUTOMATICAMENTE O PORTE DE ARMA DE FOGO O AGENTE QUE FOR ENCONTRADO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ OU SOB O EFEITO DE SUBSTANCIAS QUÍMICAS OU ALUCINOGÊNEAS.
-
O REGISTRO DE ARMA DE FOGO É OBRIGATÓRIO NO ÓRGÃO COMPETENTE.
-
ITENS TERATOLÓGICOS NA QUESTÃO:
A) É obrigatório o registro de arma de fogo no departamento de Polícia Federal e no Ministério do Exército.
B) Somente é possível adquirir arma de fogo no Brasil os integrantes das forças armadas e das guardas municipais.
C) Perde a autorização de porte de arma de fogo, o portador dela, que for detido sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
D) Não há qualquer ilicitude possuir arma de fogo sem registro, desde que seja na sua residência.
E) A empresa, no Brasil, que comercializa arma de fogo não poderá comunicar a venda daquele produto as autoridades competentes, pois é fato sigiloso.
-
Ninguém quer saber que você vai prestar concurso para a Polícia Militar de Goiás, Germano!
-
Art. 10º A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM.
§ 2º A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
-
Senhores, se políticos armados já geram grandes problemas... agora imaginemos um zé droguinha com porte... não tem como!
-
Olha o nível dessa questão, é pro candidato não zerar mesmo...
-
Com o fito de responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens de modo a verificar qual é a alternativa verdadeira.
Item (A) - O registro de armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando
do Exército, nos termos do artigo 3º, Parágrafo Único, da Lei nº 10.826/2003. Apenas as
armas de fogo de uso permitido são registradas na Polícia Federal. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - A regra geral é a vedação de se adquirir arma no Brasil. O artigo 6º, da Lei nº 10.826/2003, prevê as exceções à proibição e assim dispõe:
"Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o
território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e
para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I,
II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força
Nacional de Segurança Pública (FNSP);
III – os integrantes das guardas municipais das
capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil)
habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos
Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos
mil) habitantes, quando em serviço;
(Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) (Vide ADIN 5538) (Vide ADIN 5948) Vide ADC 38)
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de
Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República; Vide Decreto nº 9.685, de 2019)
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no
art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e
guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas
portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de
transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os
integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades
esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei,
observando-se, no que couber, a legislação ambiental;
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita
Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e
Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no
art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos
Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que
efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de
regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo
Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. (Incluído pela Lei nº
12.694, de 2012)".
Da leitura do dispositivo legal transcrito, extrai-se que, além de integrantes das Forças Armadas e de Guardas Municipais, outras categorias também estão autorizadas legalmente à aquisição de armas de fogo.
A presente alternativa é, portanto, incorreta.
Item (C) - O dispositivo legal da Lei nº 10.826/2003 que trata da autorização do porte de arma de fogo, qual seja, o artigo 10 do referido diploma normativo, estabelece em seu § 2º que "a autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá
automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em
estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas". Assim sendo, a assertiva constante deste item corresponde de modo perfeito ao regramento legal da matéria, razão pela qual a presente alternativa está correta.
Item (D) - A conduta descrita neste item configura o crime de posse irregular de arma de fogo, que está tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 e que tem a seguinte redação: "possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa".
O caso de posse irregular de arma de fogo de uso restrito, por sua vez, está previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, que também tipifica a conduta de portar arma de fogo de uso restrito e que assim dispõe: "possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Com efeito, a conduta descrita neste item configura crime e a presente alternativa está, portanto, incorreta
Item (E) - Nos termos explícitos do § 3º do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, "a empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo". Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.
Gabarito do professor:(C)
-
Nesse contexto da questão cabe a seguinte lembrança: "ainda que" a arma esteja "dentro do carro" e o agente tenha o devido porte regular, irá perdê-lo se for pego embriagado.
Art. 10, § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.