-
Anulação não tem MÉRITO.
Gab. (E)
Revogação ATO VÁLIDO (CRITÉRIO DE MÉRITO).
Juízo de conveniência e oportunidade.
Feita apenas pela própria ADMINISTRAÇÃO QUE PRATICOU!
E lembre-se que o Poder judiciário não pode revogar ato dos outros, apenas as suas (forma atípica).
-
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência.
Distinção entre Anulação e Revogação
Podem ser anulados os atos nulos e os atos anuláveis. Poderão ser revogados os atos administrativos que, sem qualquer defeito e, portanto, legítimos e eficazes, não forem mais convenientes à Administração Pública.
-
revogado pela Administração Pública.
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.
-
A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta, nos seguintes termos:
"Por conveniência e oportunidade, o ato administrativo pode ser"
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Passemos às alternativas:
a) anulado pela Administração Pública.
Errado. Em casos de oportunidade e conveniência haverá revogação e não anulação.
b) anulado pelo Poder Judiciário.
Errado. O Poder Judiciário só anula se o ato administrativo tiver problemas no tocante mérito administrativo, tais como: teoria dos motivos determinantes; irrazoabilidade/desproporcionalidade da decisão e desvio de finalidade.
c) anulável pela Administração Pública.
Errado. Em casos de oportunidade e conveniência haverá revogação e não anulação.
d) revogado pelo Poder Judiciário.
Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública.
e) revogado pela Administração Pública.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 53 da Lei 9.784/99:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473, STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Gabarito: "E"
-
Lei 9.784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
GAB: E
-
D+++...Obg,
-
REVOGAÇÃO
*OCORRE QUANDO O ATO ADMINISTRATIVO LEGAL SE TORNA INCONVENIENTE E INOPORTUNO
*UMA DAS FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
*CRITÉRIO DE MÉRITO ADMINISTRATIVO
*CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
*EFEITOS EX NUNC (NÃO RETROAGE)
*REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO
OBSERVAÇÃO
O PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS ADMINISTRATIVOS DOS OUTROS POIS NÃO ADENTRA NO CRITÉRIO DE MÉRITO ADMINISTRATIVO,MAS PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO ATUA NA FUNÇÃO ATÍPICA ADMINISTRATIVA.
-
Essa questão trata sobre renovação e anulação de atos administrativos.
Para a sua resolução, precisamos ler a Súmula 473 do STF:
Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial".
Após essa introdução, vamos à análise das alternativas:
A) ERRADO. Por conveniência e oportunidade, o ato administrativo NÃO pode ser anulado pela Administração Pública. A anulação, seja pelo Administração Pública seja pelo Judiciário, deve ocorrer por motivo de ilegalidade.
B) ERRADO. Mesma justificativa da alternativa “a".
C) ERRADO. Ato administrativo anulável é aquele possui defeitos sanáveis (vícios de competência ou de objeto). Percebam que a conveniência e oportunidade não tem relação com o fato do ato ser anulável.
D) ERRADO. O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos. Essa é função da Administração Pública. O Poder Judiciário apenas anula esses atos em caso de ilegalidade.
E) CORRETO. Realmente, por conveniência e oportunidade, o ato administrativo pode ser revogado pela Administração Pública conforme consta na Súmula 473 do STF.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
-
Revogação do Ato Administrativo -- Conveniência e Oportunidade ( MÉRITO ADM)