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GABARITO D
CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais
II – opinião e expressão
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
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Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
II ? opinião e expressão
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GABARITO D
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A QUADRIX É MUITO RUIM! MEU DEUS!
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Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantido na Constituição e nas leis.
§1º. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - prática de esportes e de diversões;
V - participação na vida familiar e comunitária;
VI - participação na vida política, na forma da lei;
VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§2º. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§3º. É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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Não há quem erre essa! rs
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Não há quem erre essa! rs
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Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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Eu fui de - ir e vir, desde que acompanhado por um responsável.
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A questão trata do direito à liberdade.
A) alimentar‐se com o quiser e no horário que desejar
Lei nº 10.741/2003:
Art. 10. § 1o O direito à
liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da
lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Não consta no rol dos direitos à liberdade do art.
10 do Estatuto do Idoso.
Incorreta
letra A.
B)
ir e vir, desde que acompanhado por um responsável
Lei nº 10.741/2003:
Art. 10. § 1o O direito à
liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Ir e vir, ressalvadas as restrições legais,
independentemente de estar acompanhado por um responsável.
Incorreta
letra B.
C) adotar a religião de seus familiares ou responsáveis
Lei nº 10.741/2003:
Art. 10. § 1o O direito à
liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
III – crença e culto religioso;
Adotar a religião que desejar, independentemente de
ser a religião dos seus familiares ou responsáveis.
Incorreta
letra C.
D) expressar‐se e ter opinião própria
Lei nº 10.741/2003:
Art. 10. § 1o O direito à
liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
II – opinião e expressão;
Expressar-se e ter opinião própria é um direito a
liberdade previsto no rol dos direitos à liberdade do Estatuto do Idoso.
Correta letra D. Gabarito da questão.
E)
tomar medicamentos sob supervisão de um tutor
Lei nº 10.741/2003:
Art. 10. § 1o O direito à
liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da
lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e
orientação.
Não consta no rol dos direitos à liberdade do art.
10 do Estatuto do Idoso.
Incorreta
letra E.
Resposta: D
Gabarito
do Professor letra D.