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Prova UEG - 2016 - Prefeitura de Iporá - GO - Advogado


ID
4035733
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O duplo*

Sentado num dos primeiros bancos do ônibus número 15, Praça São Salvador - Rio Comprido, vejo surpreso, e logo com crescente espanto, minha imagem refletida no retrovisor, com traje e movimentos que não são meus. Para afastar a possibilidade de uma alucinação, faço, como prova, exaustivos gestos propositadamente exagerados, que a imagem refletida não repete.

- Um sósia? Mas esse é semelhante, jamais idêntico.

Meu desassossego, meu espanto crescem.

O outro, com roupa e movimentos diferentes, permanece tranquilo, impassível, alheio à minha presença e parece nem se importar em ser réplica.

- Ele não me terá visto? Impossível, estamos próximos. Ele talvez ocupe um assento à minha frente. Não sei.

A ideia do indivíduo de ser dois apavora.

Já agora preso de um terror incontrolável, soo a campainha do coletivo e desço precipitado, sem olhar para trás, sem sequer ousar localizá-lo: falta-me coragem para ver o outro que vive fora de mim.

Porto Alegre, 4 de março de 1994

* Embora de 1994, o texto narra episódio vivido no Rio de Janeiro nos anos 40.

CAMARGO, Iberê. Gaveta dos guardados: Iberê Camargo. Organização e apresentação Augusto Massi. São Paulo: Cosac Naify, 2009. p. 33.

O enunciado “Falta-me coragem para ver o outro que vive fora de mim”, com o qual Iberê Camargo faz o fechamento de sua pequena crônica,

Alternativas
Comentários
  • Estranho, pois na minha concepção, temos que considerar o evento A dado que B já ocorreu, questão dúbia... quem estuda mais se confunde

  • Estranho, pois na minha concepção, temos que considerar o evento A dado que B já ocorreu, questão dúbia... quem estuda mais se confunde

  • de forma aleatória e independente!

  • Tá errado, pois você esqueceu de colocar as possibilidades do servidor analisar dados de 2 servidores, dos 3 ou de nenhum.

  • Pessoal, a palavra chave é: ALEATÓRIA E INDEPENDENTE. A explicação do colega está correta.

  • lucas, atente-se ao enunciado, cada servidor analisar seu parente.

    não cabe analisar essas possibilidades mencionadas

  • lucas, atente-se ao enunciado, cada servidor analisar seu parente.

    não cabe analisar essas possibilidades mencionadas


ID
4035736
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O duplo*

Sentado num dos primeiros bancos do ônibus número 15, Praça São Salvador - Rio Comprido, vejo surpreso, e logo com crescente espanto, minha imagem refletida no retrovisor, com traje e movimentos que não são meus. Para afastar a possibilidade de uma alucinação, faço, como prova, exaustivos gestos propositadamente exagerados, que a imagem refletida não repete.

- Um sósia? Mas esse é semelhante, jamais idêntico.

Meu desassossego, meu espanto crescem.

O outro, com roupa e movimentos diferentes, permanece tranquilo, impassível, alheio à minha presença e parece nem se importar em ser réplica.

- Ele não me terá visto? Impossível, estamos próximos. Ele talvez ocupe um assento à minha frente. Não sei.

A ideia do indivíduo de ser dois apavora.

Já agora preso de um terror incontrolável, soo a campainha do coletivo e desço precipitado, sem olhar para trás, sem sequer ousar localizá-lo: falta-me coragem para ver o outro que vive fora de mim.

Porto Alegre, 4 de março de 1994

* Embora de 1994, o texto narra episódio vivido no Rio de Janeiro nos anos 40.

CAMARGO, Iberê. Gaveta dos guardados: Iberê Camargo. Organização e apresentação Augusto Massi. São Paulo: Cosac Naify, 2009. p. 33.

A sequência de predicativos do sujeito presente em “O outro, com roupa e movimentos diferentes, permanece tranquilo, impassível, alheio à minha presença”

Alternativas

ID
4035739
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O duplo*

Sentado num dos primeiros bancos do ônibus número 15, Praça São Salvador - Rio Comprido, vejo surpreso, e logo com crescente espanto, minha imagem refletida no retrovisor, com traje e movimentos que não são meus. Para afastar a possibilidade de uma alucinação, faço, como prova, exaustivos gestos propositadamente exagerados, que a imagem refletida não repete.

- Um sósia? Mas esse é semelhante, jamais idêntico.

Meu desassossego, meu espanto crescem.

O outro, com roupa e movimentos diferentes, permanece tranquilo, impassível, alheio à minha presença e parece nem se importar em ser réplica.

- Ele não me terá visto? Impossível, estamos próximos. Ele talvez ocupe um assento à minha frente. Não sei.

A ideia do indivíduo de ser dois apavora.

Já agora preso de um terror incontrolável, soo a campainha do coletivo e desço precipitado, sem olhar para trás, sem sequer ousar localizá-lo: falta-me coragem para ver o outro que vive fora de mim.

Porto Alegre, 4 de março de 1994

* Embora de 1994, o texto narra episódio vivido no Rio de Janeiro nos anos 40.

CAMARGO, Iberê. Gaveta dos guardados: Iberê Camargo. Organização e apresentação Augusto Massi. São Paulo: Cosac Naify, 2009. p. 33.

O texto apresenta, no primeiro parágrafo, uma sequência textual centrada nas tipologias

Alternativas
Comentários
  • resposta B

    A narração  é a contação de uma história com elementos como o narrador (conta a história), personagens, enredo, tempo e espaço (local onde se passa a história).

    Texto descritivo é aquele que detalha de maneira pormenorizada os aspectos de um determinado lugar, acontecimento, pessoa, objeto ou animal. O objetivo do autor é justamente transmitir as impressões, qualidades, sensações, características e observações sobre aquilo que está sendo detalhado.

    Reportagens, biografias, listas de compras, relatos históricos ou sobre viagens, anúncios de classificados e currículos são alguns exemplos de textos descritivos, que possuem características bem diferentes dos demais tipos textuais (narração, descrição, injunção e argumentação).

  • NARRAÇÃO

    personagem ok

    lugar ok

    tempo ok

    enredo ok

    DESCRIÇÃO - visa a te passar uma imagem (descrever perfeitamente)

    muitos adjetivos ok


ID
4035742
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O duplo*

Sentado num dos primeiros bancos do ônibus número 15, Praça São Salvador - Rio Comprido, vejo surpreso, e logo com crescente espanto, minha imagem refletida no retrovisor, com traje e movimentos que não são meus. Para afastar a possibilidade de uma alucinação, faço, como prova, exaustivos gestos propositadamente exagerados, que a imagem refletida não repete.

- Um sósia? Mas esse é semelhante, jamais idêntico.

Meu desassossego, meu espanto crescem.

O outro, com roupa e movimentos diferentes, permanece tranquilo, impassível, alheio à minha presença e parece nem se importar em ser réplica.

- Ele não me terá visto? Impossível, estamos próximos. Ele talvez ocupe um assento à minha frente. Não sei.

A ideia do indivíduo de ser dois apavora.

Já agora preso de um terror incontrolável, soo a campainha do coletivo e desço precipitado, sem olhar para trás, sem sequer ousar localizá-lo: falta-me coragem para ver o outro que vive fora de mim.

Porto Alegre, 4 de março de 1994

* Embora de 1994, o texto narra episódio vivido no Rio de Janeiro nos anos 40.

CAMARGO, Iberê. Gaveta dos guardados: Iberê Camargo. Organização e apresentação Augusto Massi. São Paulo: Cosac Naify, 2009. p. 33.

No enunciado “Para afastar a possibilidade de uma alucinação, faço, como prova, exaustivos gestos propositadamente exagerados, que a imagem refletida não repete”, o pronome relativo “que” faz retomada do seguinte elemento textual:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C) gestos

    Pronome Relativo QUE

    Quando retoma um termo da oração antecedente, projetando-o na oração consequente.

    Equivalerá a ‘o(a)(s) qual(is)’.


ID
4035745
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O duplo*

Sentado num dos primeiros bancos do ônibus número 15, Praça São Salvador - Rio Comprido, vejo surpreso, e logo com crescente espanto, minha imagem refletida no retrovisor, com traje e movimentos que não são meus. Para afastar a possibilidade de uma alucinação, faço, como prova, exaustivos gestos propositadamente exagerados, que a imagem refletida não repete.

- Um sósia? Mas esse é semelhante, jamais idêntico.

Meu desassossego, meu espanto crescem.

O outro, com roupa e movimentos diferentes, permanece tranquilo, impassível, alheio à minha presença e parece nem se importar em ser réplica.

- Ele não me terá visto? Impossível, estamos próximos. Ele talvez ocupe um assento à minha frente. Não sei.

A ideia do indivíduo de ser dois apavora.

Já agora preso de um terror incontrolável, soo a campainha do coletivo e desço precipitado, sem olhar para trás, sem sequer ousar localizá-lo: falta-me coragem para ver o outro que vive fora de mim.

Porto Alegre, 4 de março de 1994

* Embora de 1994, o texto narra episódio vivido no Rio de Janeiro nos anos 40.

CAMARGO, Iberê. Gaveta dos guardados: Iberê Camargo. Organização e apresentação Augusto Massi. São Paulo: Cosac Naify, 2009. p. 33.

O enunciado “Impossível, estamos próximos”, que serve de resposta à pergunta “Ele não me terá visto?”, embora não apresente um conectivo lógico, é constituído por dois elementos que estabelecem entre si uma relação de

Alternativas
Comentários
  • "Ele não me terá visto?Impossível, JÁ QUE estamos próximos".

    JÁ QUE= Conectivo causal

  • GABARITO-A

    É possível inferir causa.

    Faça uma troca por " já que".

    - Ele não me terá visto? Impossível, estamos próximos.

    Uma vez que estávamos próximos

    Já que estávamos próximos .


ID
4035763
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma pesquisa em um trecho de uma rodovia federal verificou que, apesar da lei que determina o uso de faróis acesos durante o dia, 10% dos automóveis ainda trafegam com os faróis apagados e, desses, 2% são multados. Sabendo-se que nesse trecho da rodovia trafegam 20.000 automóveis por dia, o número de veículos multados por dia é de

Alternativas
Comentários
  • Não li adequadamente,acabei caindo na besteira de fazer 2% de 20mil, o que está errado.

    2% de 20000 = 400 carros, no entanto, o enunciado diz o seguinte.

    10% dos carros ainda permanecem com faróis apagados, e desses 2000, 2% são multados, o que dá 40 veículos por dia.

  • 10% de 20000 é 2000, agora só achar os 2% de 2000:

    2000-----------100%

    X-----------------2%

    Multiplica cruzado, 2×2000=4000, aí pega o 4000 e divide por100, que da igual a 40.


ID
4035766
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um advogado acredita que a probabilidade do seu cliente ser condenado por um crime é de 80%, devido a casos similares. Sabendo-se que 99% dos indivíduos condenados são de fato culpados, ao passo que essa porcentagem entre os indivíduos absolvidos é de 10%, a probabilidade de o cliente desse advogado ser culpado é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    99% de 80% = 79,2%

    10% de 20% = 2%

    79,2% + 2% = 81,2%

  • 80% CONDENADOS

    20% ABSOLVIDOS = NÃO CONDENADOS

    QUEREMOS SABER APENAS A PROBABILIDADE DO CLIENTE SER CULPADO, LOGO:

    99% de 80% (DOS 80 % CONDENADOS 99% SÃO CULPADOS)

    99/100 x 80/100 = 99 x 8/1000 = 0,792

    10% de 20% (DOS 20% ABSOLVIDOS 10% SÃO CULPADOS)

    10/100 x 20 /100 = 2/100 = 0,02

    SOMANDO AS DUAS PROBABILIDADES, TEMOS A PROBABILIDADE DO CLIENTE SER CULPADO:

    0,812 LETRA D

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/Q2yQi2UcbiM

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D


ID
4035769
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um investidor fez ao mesmo tempo três aplicações financeiras com mesma duração. Na primeira ele aplicou R$ 10.000,00 a uma taxa de juros de 0,98% ao mês. Na segunda ele aplicou R$ 50.000,00 e, na terceira, R$ 20.000,00 a uma taxa de juros ao mês de 1,02% e 1,00%, respectivamente. Esse investidor obteve uma taxa média de juros ao mês igual a

Alternativas
Comentários
  • É só fazer uma média ponderada...

    passo 1 Multiplique a taxa pelo seu capital

    passo 2 faça isso com as outras e some tudo

    passo 3 divide pela soma dos capitais

    0,98 % é a mesma coisa que 0,0098

    pois é 0,98/100

    10000 . 0,0098 + 50000.0,0102 +20000. 0,01

    --------------------------------------------------------- =

    10000+50000+20000

    98+510+200 / 80000 =

    808/80000

    =0,0101

    =1,01% ( 0,0101 x 100 = 1,01% pois está em ''%'')

    GAB E

  • gabriel, obrigado!


ID
4035772
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma empresa de coleta de lixo utiliza diariamente, num município com 90.000 habitantes, 5 caminhões durante 18 horas por dia para coletar o lixo desses habitantes. Essa empresa ganhou uma licitação em outro município com 48.000 habitantes. No entanto, nesse outro município os caminhões poderão trabalhar somente 16 horas diárias. Qual a quantidade de caminhões por dia que essa empresa utilizará para coletar o lixo desse outro município?

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Habitantes caminhões tempo

    90.000 5 18 hrs

    48.000 x 16 horas

    habitantes : quanto menos habitantes menos caminhões eu preciso ( diretamente proporcional)

    tempo: quanto menor tempo mais caminhões eu preciso ( inversamente proporcional)

    simplificar as grandezar

    caminhões habitantes tempo

    5/x 15/8 ( simplificado) 8/9 ( simplificado

    resolver em cruz : 8x8x5 = 360

    15 x 8 = 120

    360/ 120 = 3

    R: Necessita de 3 caminhões

  • 90.000 Habitantes ------------ 5 caminhões ------------ 18 horas

    48.000 Habitantes ------------ X caminhões ------------ 16 horas

    ........................................................................................................................................................................................................................................

    A quantidade de caminhões é inversamente proporcional a quantidade de horas.

    ........................................................................................................................................................................................................................................

    _

    5/X = (90000/48000) * (16/18)

    5/X = (90/48) * (16/18) simplificando

    5/X = 5/3

    X = 3 caminhões

    Gabarito D.


ID
4035775
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sabendo-se que a sequência numérica 1, 20, 220, 2.230, 22.340, 223.450 possui uma formação lógica, o próximo termo da sequência é

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    DEMOREI DEMAIS PROCURANDO COISA ONDE NÃO TEM! OLHA SÓ.

     2.230, 22.340, 223.450 VEJA O NÚMERO 223 SE REPETE

    DE 2.230 AUMENTOU 110(NÚMERO DE EXEMPLO,SEI QUE AUMENTOU MAIS) 340- 230 =110

    22.340 --------- 223,450

    110 TAMBÉM

    ENTÃO =2 ,234 ,560 450+110=560

    NÃO SEI SE CONSEGUI TE EXPLICAR.....

    TE VEJO NA PRF!

  • (1*10)+10 =20

    (20*10)+20=220

    (220*10)+30 =2030

    (2.230*10)+40 =22.340

    (22.340*10)+50= 223.450

    (223.450*10)+60 =2.234.560

  • 1

    20

    220

    2230

    22340

    223450

    2234560

    A partir das centenas, a sequencia sempre começa com 2 nºs 2, seguido dos números seguintes, e terminando sempre no 0.


ID
4035778
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se escrevermos os números inteiros de 1 até 500, o número de vezes em que o algarismo 1 aparecerá será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a

    em aax vc tem 1 numero um em cada dezena -> 10 a cada 100

    em axa vc tem 10 numeros em cada centena -> 10 a cada 100

    em xaa vc tem 100 numeros na centena de 100 -> 100 a cada mil

    Somando tudo: 20 a cada centena + 100 a cada mil:

    20*5 + 100 = 200


ID
4035784
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Cleber, Fabiano e Leonardo saíram para comer em um restaurante e o total da conta foi de R$ 305,25 reais. Sabendo-se que a parte que Fabiano deve pagar é o triplo da conta de Cleber, e a de Leonardo é a metade da conta de Fabiano, o valor consumido por Cleber foi de

Alternativas
Comentários
  • F= 3XC

    C=?

    L=1F/2

    305,25= 3C + C + 1F/2

    305,25= 4C + 1F/2

    F= 610,50 - 8C

    610,50 - 8C= 3C

    610,50=11C

    610,50/11 = 55,50

    Gabarito C


ID
4035787
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um número somado à raiz quadrada do seu triplo é igual ao seu dobro; logo o número procurado é o

Alternativas
Comentários
  • O MDC (21,30): 3

    Ou seja, 3+(Raiz do Triplo de 3)

    3+(Raiz de 9)

    3+3 = 6

    6 é dobro de 3. Sendo assim Resposta Letra D

  • x + √3x = 2x

    √3x = 2x - x

    √3x = x

    3x = x²

    x² - 3x = 0

    x' = 0

    x'' = 3

    mdc(21,30)

    21 , 30 | 3*

    7 , 10 | 7

    1 , 10 | 10

    , 1

    mdc(21,30) = 3

    Resposta: D

  • @WanderLuan nossa era equação e eu fiz por tentava e erro kkkk meia hora de calculo

  • Essa aqui é complicada
  • Envolve muito o português.


ID
4035790
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

No município de Luziânia, uma cooperativa de reciclagem de lixo é formada por 56 catadores, sendo que 31 trabalham na limpeza urbana, coleta e varrição, 20 atuam na coleta de materiais recicláveis e 5 em processos administrativos. Uma comissão com 5 representantes deve ser formada, sendo que 2 membros devem pertencer à limpeza urbana, coleta e varrição, 2 da coleta de materiais recicláveis e 1 da parte administrativa. De acordo com esses critérios, o número possível de comissões que podem ser formadas é

Alternativas
Comentários
  • PARA NÃO ASSINANTES: Gabarito: B ✅ é uma combinação. LIMPEZA URBANA: Combinação de 31 para escolher 2 = 465 Materiais recicláveis: Combinação de 20 para escolher 2 = 190 Parte administrativa: Combinação de 5 para escolher 1. Como é uma comissão e DEVE ter todos os requisitos(Limpeza urbana E materiais recicláveis E parte administrativa) iremos multiplicar os valores: 495 × 190 × 5 = 441.750 Logo : Gabarito B

ID
4035793
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Um dos momentos mais importantes da cerimônia de abertura da Olimpíada, ocorrida no Rio de Janeiro, foi o desfile das 207 delegações de atletas. Dentre as delegações participantes do desfile,

Alternativas

ID
4035796
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A vacina Dengvaxia® já possui registro concedido pela Agência Nacional de Vigilância desde a última segunda-feira (28/12/2015). O registro permite que a vacina seja utilizada no combate à Dengue.

Disponível em: . Acesso em:<http://www.brasil.gov.br/saude/2016/01/saiba-mais-informacoes-sobre-a-vacina-da-dengue-1>10 ago. 2016. (Adaptado).

Essa vacina contra a dengue, aprovada pela Anvisa,

Alternativas
Comentários
  • 1) A vacina é considerada eficaz na prevenção dos quatro tipos de dengue e poderá ser aplicada em pessoas de 9 a 45 anos;

    2)O esquema de vacinação aprovado foi o intervalo de seis meses entre as três doses, segundo a Anvisa;

    3)A Anvisa alerta, no entanto, que a vacina não protege contra os vírus Chikungunya e Zika, transmitidos pelo mesmo vetor da dengue, o mosquito Aedes aegypti;

    4)Sanofi, o laboratório que desenvolveu a vacina 'Dengvaxia'.

    Fonte; http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2015/12/anvisa-aprova-vacina-contra-dengue.html#:~:text='Dengvaxia'%20j%C3%A1%20tinha%20sido%20aprovada%20no%20M%C3%A9xico%20e%20nas%20Filipinas.&text=A%20Ag%C3%AAncia%20Nacional%20de%20Vigil%C3%A2ncia,no%20Di%C3%A1rio%20Oficial%20da%20Uni%C3%A3o.

    Bons Estudos!


ID
4035799
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Uma velha teoria da esquerda baseava a revolução nas crises: a intensificação das contradições internas do capitalismo abriria caminho para uma alternativa socialista.

Disponível em:<http://www.bbc.com/portuguese/internacional-36940395Z>.Acesso em: 10 ago. 2016.

O desastre financeiro ocorrido em 2008, que marcou o início da maior crise econômica deste século, provocou fortes impactos sociais e políticos, exigindo novos parâmetros interpretativos. Nesse sentido, a crise econômica marcou

Alternativas

ID
4035802
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O código florestal é a lei que institui as regras gerais sobre onde e de que forma a vegetação nativa do território brasileiro pode ser explorada. Ele determina as áreas que devem ser preservadas e quais regiões são autorizadas a receber os diferentes tipos de produção rural.

Disponível em:<http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/285774-o-que-e-o-codigo-florestal> . Acesso em: 10 ago. 2016.

Uma das principais medidas de políticas ambientais no Brasil se deu com a aprovação do Código Florestal em 2012. Dentre as várias medidas protetivas, ele instituiu o conceito de Reserva Legal, que consiste numa

Alternativas

ID
4035805
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Com efeito, a habitação em cidades é essencialmente antinatural, associa-se a manifestações do espírito e da vontade, na medida em que se opõe à natureza.

HOLANDA, Sérgio Buarque. Raízes do Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 1995. p. 95.

As cidades planejadas, seguindo as colocações do historiador Sérgio Buarque de Holanda, representam a força do desejo humano em transformar a paisagem e em racionalizar o espaço em que se vive. Construir cidade envolve, portanto, uma complexa rede de interesses com impactos na economia, na sociedade e na política. A construção de cidades envolve tenacidade e capacidade de persuasão dos líderes políticos. Por isso, algumas das cidades planejadas brasileiras foram inauguradas durante regimes autoritários, como foi o caso da cidade de

Alternativas
Comentários
  • Em 24 de outubro de 1933, em local determinado por Corrêa Lima (arquiteto urbanista encarregado da elaboração do projeto da nova capital em estilo Art Déco), — um planalto onde atualmente se encontra o Palácio das Esmeraldas, na Praça Cívica —, Pedro Ludovico lançou a pedra fundamental da nova cidade (). A data foi escolhida para homenagear os três anos do início da Revolução de 1930. Diversas caravanas oriundas do interior do estado saíram em direção ao local para prestigiar o evento. O padre Agostinho Foster realizou a missa solene, acompanhado pelo coral do Colégio Santa Clara, de Campinas. Após a missa, foi iniciada a roçagem do local e Pedro Ludovico proferiu um discurso onde previa que "dentro de cinco anos, grande porção desta área destinada à futura cidade estará coberta de luxuosas e alegres vivendas".

    , foi criado o município da nova capital, o qual recebeu o topônimo de Goiânia. Em 20 de novembro instalou-se o município e,  foi assinado, determinando a transferência da Secretaria Geral, da Secretaria do Governo e da Casa Militar para a cidade. Posteriormente, foram transferidas a Diretoria Geral da Segurança Pública e a Companhia de Polícia Militar (1935), e a Diretoria Geral da Fazenda (1936), sendo a efetiva transferência da capital do estado oficializada através do . Contudo, a inauguração oficial de Goiânia só aconteceria em 5 de julho de 1942 (), quando foi realizado, no Teatro Goiânia, o batismo cultural da nova capital de Goiás.

    Fonte: https://www.casacivil.go.gov.br/sobre-goias/criacao-dos-municipios.html?view=article&id=644:goiania&catid=157#:~:text=Contudo%2C%20a%20inaugura%C3%A7%C3%A3o%20oficial%20de,da%20nova%20capital%20de%20Goi%C3%A1s.

  • Goiânia teve sua inauguração em 1942, durante o periodo do Estado Novo de Getúlio Vargas (1937-1945).

    Estado Novo, ou Terceira República Brasileira, foi o regime político brasileiro caracterizado pela centralização do poder, nacionalismo, anticomunismo e por seu autoritarismo.

    >>>>>>>>>>>>>.

    Outras datas importantes:

    1933 - Pedra fundamental

    1937 - Transferência definitiva da nova capital

    1942 - Batismo cultural (Inauguração de Goiânia)

  • Em 2 de agosto de 1935, por meio do Decreto estadual 327, foi criado o município da nova capital.

    Em 20 de novembro instalou-se o município e, em 13 de dezembro, há a determinação da transferência da Secretaria Geral, da Secretaria do Governo e da Casa Militar para a cidade. Posteriormente, foram transferidas a Diretoria Geral da Segurança Pública e a Companhia de Polícia Militar (1935), e a Diretoria Geral da Fazenda (1936), sendo a efetiva transferência da capital do estado oficializada através do decreto número 1816 de 1937.

    A inauguração oficial de Goiânia, porém, só aconteceria em 5 de julho de 1942 (decreto 5269, de 7 de fevereiro de 1942), quando foi realizado, no Teatro Goiânia, o batismo cultural da nova capital de Goiás.

    Resposta: A

  • Brasília é uma cidade planejada e foi inaugurada em 1960, porém durante o governo do presidente eleito Juscelino Kubitschek, e não durante um regime autoritário.

  • Saber quais sãos os períodos de regime autoritário no Brasil ajuda para fins de prova:

    • O ESTADO NOVO (1937-1945)

    • A DITADURA MILITAR (1964-1985)

    • E O REGIME ATUAL (A PARTIR DO GOLPE DE 2016)

    Fonte: https://revistas.ufrj.br/index.php/RevistaHistoriaComparada/article/view/27537


ID
4035808
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É entidade que compõe a administração indireta do Município de Luziânia, conforme disposição expressa em sua Lei Orgânica:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    A) Autarquia – serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprias, buscando uma gestão administrativa e financeira desconcentrada.

    B) Empresa Pública – personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e capital do Município, criada por lei, para exploração de atividade econômica.

    C) Sociedade de Economia Mista – personalidade jurídica de direito privado, criada para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedade anônima.

    D) Fundação de Apoio – entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei, para executar atividades típicas da administração pública, de forma descentralizada.

    E) Fundação Pública – entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, para o desenvolvimento de atividades que exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.

  • a) Autarquia – serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprias, buscando uma gestão administrativa e financeira desconcentrada.

    Decreto 200/67: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    b) Empresa Pública – personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e capital do Município, criada por lei, para exploração de atividade econômica.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.   

    c) Sociedade de Economia Mista – personalidade jurídica de direito privado, criada para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedade anônima. CORRETA

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.  

    d) Fundação de Apoio – entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei, para executar atividades típicas da administração pública, de forma descentralizada.

    Lei 10,973/2004: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: VII - fundação de apoio: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal; 

    e) Fundação Pública – entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, para o desenvolvimento de atividades que exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa ...

  • Gabarito C

    Sociedade de Economia Mista – personalidade jurídica de direito privado, criada para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedade anônima.

    Foco, força e fé!

  • GABARITO C

    Del 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.              

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

  • A questão trata das disposições da Lei Orgânica do Município de Luziânia acerca das entidades da Administração Pública Indireta Municipal. O §2º do artigo 5º da referida Lei Orgânica Municipal determina o seguinte:
    Art.5º- (...)

    § 2º- As entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compõem a

    Administração Indireta do Município se classificam em:

    I-Autarquia – serviço autônomo criado por lei, como personalidade jurídica, patrimônio e receita próprias, para executar atividades típicas da administração publica, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizadas;

    II– Empresa pública- entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criada por Lei, para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;

    III – Sociedade de economia mista-entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criado por Lei, para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao município ou à entidade da administração indireta;

    IV – Fundação pública- entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividade que exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado com recurso do Município e de outras fontes.
    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) Autarquia – serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprias, buscando uma gestão administrativa e financeira desconcentrada.

    Incorreta. As autarquias são criadas para buscar uma gestão administrativa financeira descentralizada e não para buscar uma gestão administrativa e financeira desconcentrada.

    Importante não confundir os fenômenos da desconcentração e da descentralização. 
    Desconcentração é a divisão da Administração Pública Direta em órgãos públicos que não possuem personalidade jurídica própria.

    Descentralização é delegação de serviços e atividades do Estado a entidades da Administração Pública com personalidade jurídica própria.

    A criação de autarquias, portanto, é parte do fenômeno da descentralização.

    B) Empresa Pública – personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e capital do Município, criada por lei, para exploração de atividade econômica.

    Incorreta. As empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado e não de direito público.

    C) Sociedade de Economia Mista – personalidade jurídica de direito privado, criada para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedade anônima.

    Correta. De acordo com o artigo 5º, §2º, III, da Lei Orgânica Municipal, as sociedades de economia mista são entidades com personalidade jurídica de direito privado, criadas sob a forma de sociedades anônimas, para explorar atividades econômicas.

    D) Fundação de Apoio – entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei, para executar atividades típicas da administração pública, de forma descentralizada.

    Incorreta. Fundações de apoio não são entidades da Administração Indireta previstas na Lei Orgânica do Município.

    E) Fundação Pública – entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, para o desenvolvimento de atividades que exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.

    Incorreta. As fundações públicas, de acordo com o artigo 5º, §2º, IV, da Lei Orgânica Municipal, possuem personalidade jurídica de direito privado e são criadas mediante autorização legislativa.

    Gabarito do professor: C. 



ID
4035811
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a criação e instalação de distritos no Município de Luziânia, tem-se que

Alternativas

ID
4035814
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O vereador que estiver no uso da palavra poderá ser interrompido por outro vereador que não seja o Presidente da Câmara, sem o seu consentimento, quando se fizer necessário, para

Alternativas

ID
4035817
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os vereadores e as comissões permanentes da Câmara de Vereadores do Município de Luziânia poderão convocar audiências públicas para

Alternativas

ID
4035820
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Segundo Regimento Interno da Câmara, a votação é ato complementar da discussão, por meio do qual o plenário manifesta sua vontade deliberativa, sendo que o quórum será de

Alternativas

ID
4035823
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, dos crimes contra a administração da justiça e dos crimes contra as finanças públicas, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Erro da letra A, ela está incompleta.

    O Art. 312 do Código Penal Brasileiro tipifica o peculato como "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".

  • Alan, o erro da A é que peculato é apenas para bens móveis, conforme o artigo que você publicou.
  • Assertiva C

    aquele que dá causa à instauração de inquérito policial ou de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa.

  • Gabarito C

    A)o peculato se configura quando o agente apropria-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. (Somente bem móvel)

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    B) considera-se funcionário público, para efeitos penais, apenas quem, de forma permanente e mediante remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.(O conceito de funcionário público no CP é bem amplo)

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

       § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.    

    C) aquele que dá causa à instauração de inquérito policial ou de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa. (CORRETO)

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    D) o prefeito que ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos últimos oito meses do último ano de seu mandato, e cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro, não pratica crime. (Pratica Crime contra as Finanças Públicas)

     Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    E) caracteriza o crime de corrupção ativa a conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (Corrupção ativa é crime praticado por particular, a conduta de "exigir" configura o crime de concussão)

      Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • Irmão me explica como o funcionário vai se apropriar de uma casa ? tem nem como esconder fi.

    Peculato é apenas de bens móveis.

    Gab letra C

  • GABARITO-C de Ceará

    a) o peculato se configura quando o agente apropria-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

    CUIDADO , GALERA!

    O crime de peculato precisa recair sobre uma COISA ALHEIA MÓVEL. Por expressa previsão:

    OBS: NEM SEMPRE A VANTAGEM DO PECULATO PRECISA SER MATERIAL .

    No crime pode ser  qualquer vantagem material ou moral, independentemente da natureza patrimonial.

    Classificação:

    Próprio:

    Apropriação

    Desvio / Malversação

    Impróprio:

    Furto

    Mediante erro de outrem

    --------------------------------------------

    b) O funcionário público é o sentido amplo do art. 327.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    -------------------------------------------------------

    c) aquele que dá causa à instauração de inquérito policial ou de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa.

    Denunciação caluniosa x Calúnia

    Na denunciação caluniosa temos a Movimentação da maquina pública. Na calúnia não!

    -------------------------------------------------------------

    d) É a disposição do 359- C

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    CUIDADO!

    O prefeito não pode ser sujeito ativo de Peculato, uma vez que existem crimes próprios que o abrange.

    --------------------------------------------------------

    e) EXIGIR - CONCUSSÃO

    Solicitar - Corrupção Passiva.

  • Gabarito C de Caruaru-PE

    Aquele que dá causa à instauração de inquérito policial ou de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa.

    Foco, força e fé!

  • A questão cobrou conhecimentos praticados por funcionário público contra a administração em geral, dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, dos crimes contra a administração da justiça e dos crimes contra as finanças públicas.

    A – Errada. De acordo com o art. 312 do Código Penal, configura o crime de peculato a conduta de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Assim, o crime se consuma quando o agente apropria-se de dinheiro, valor, bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. O erro da questão é afirmar que o crime se consuma com a apropriação do bem “móvel ou imóvel”. Os imóveis não são objeto material do crime de peculato.

    B – Errada. Nos termos do art. 327 do Código Penal, “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. Assim, para que seja considerado funcionário público para efeitos penais é suficiente que o agente exerça cargo, emprego ou função mesmo que de forma transitória.

    C – Correta. A alternativa reproduz, na integra, o artigo 339 do Código Penal que prevê o crime de denunciação caluniosa, vejam:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    D – Errada. Configura o crime de Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, previsto no art. 359-C do Código Penal, o prefeito que ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres (8 meses) do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    E – Errada. “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, configura o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP. O Crime de corrupção passiva, previsto no art. 317, CP, consiste em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Observação importante: Observem os verbos do tipo penal. 

    Assertiva correta: letra C.

     

  •  Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Questão desatualizada

    O tipo agora é esse:

      Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Não existe mais "investigação administrativa".

  • Nova redação 2020: Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de:

    ·      Inquérito policial;

    ·      procedimento investigatório criminal;

    ·      processo judicial;

    ·      Processo administrativo disciplinar

    ·      Inquérito civil

    ·      Ação de improbidade administrativa 

    ·      contra alguém, imputando-lhe

    ·      Crime;

    ·      infração ético-disciplinar;

    ·      Ato ímprobo;

    ·      De que o sabe inocente:

  • Peculato apropriação e desvio

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

     Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Peculato não trata de bem imóvel.


ID
4035826
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo doutrina, as limitações ao poder de tributar são restrições previstas pela Constituição Federal às entidades dotadas desse poder. Tais restrições estão, em grande parte, nos princípios tributários. Sobre os princípios constitucionais tributários, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • A) incorreta.

    princípio da anualidade alberga um plus , em relação ao da anterioridade. Enquanto este se limita a exigir que a cobrança do tributo se perfaça de acordo com as leis vigentes no exercício anterior, aquele exige, também, a autorização orçamentária para que ela ocorra de modo válido.

    E) correta.

    O prazo para o pagamento do tributo não é componente adstrito à reserva legal. Portanto, as matérias não sujeitas à reserva legal podem ser submetidas a atos infralegais (decreto, portaria, instrução normativa ou outro instrumento normativo).

    Art. 97, § 2º do CTN: Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II [somente a lei pode estabelecer majoração de tributos] a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Súmula nº 160 – STJ: “É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”.

  • O princípio da anualidade. O princípio da anualidade, aplicável ao direito orçamentário, estabelece, em suma, que as receitas e as despesas, correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano. 

    O princípio da anterioridade no direito tributário está associado ao principio da "não-surpresa tributária", evitando que os contribuintes sejam surpreendidos com as novas cobranças, sem terem tido tempo suficiente para melhor conhecer a nova legislação, e, em função dela, poderem programar-se, pois também o contribuinte, empresário ou não, necessita de planejamento para dar continuidade a suas atividades, empreendimentos, assim como para controle do orçamento familiar.

    O princípio do non olet estabelece que a incidência do tributo independe da licitude do fato gerador da obrigação tributária. Assim, o fato de se tratar de ocupação irregular de imóvel, não afasta a obrigação do ocupante de recolher os tributos incidentes, porém não torna legítima a ocupação irregular.

    A Emenda Constitucional 42/2003, que vedou a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da lei que os instituiu ou aumentou, prescreve o rol de exceções no mesmo parágrafo 1º do artigo 150 da Lei Maior, repetindo as exceções relativas à anterioridade comum, prevista no artigo 153, III, b, ressalvado quanto ao IPI, e acrescenta as exceções referentes ao Imposto sobre a Renda (IR), à fixação das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), artigos 153, inciso IV, 155, III e 156, I, respectivamente.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

  • NON OLET- (NÃO TEM CHEIRO)- Para questões de fisco, pouca é a importância das origens dos rendimentos tributáveis, isto é, tiveram ou não fonte lícita ou moral. Tal instituto é oriundo da criação de um tributo pelo imperador Vespasiano, para utilização de banheiros públicos.


ID
4035829
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o conceito de Constituição, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada: Sentido Sociológico - Ferdinand Lassale

    b) Errada: Sentido político - Carl Schmitt

    c) Errada: Sentido Material - Normas relativas a organização de Estado e direitos e garantias individuais

    d) Correta

    e) Errada: A norma hipotética fundamental NÃO se encontra no plano jurídico.

  • GABARITO: D)

    A) valendo-se do sentido sociológico, Carl Schmitt defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, expressando as forças sociais que constituem o poder.

    Ferdinand Lassale vale-se do sentido sociológico.

    B) valendo-se do sentido político, Ferdinand Lassale distingue Constituição de lei constitucional. A Constituição seria o produto de certa decisão política, sendo, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte.

    Carl Schmitt trata do sentido político.

    C) no sentido material, o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter constitucional ou não, será o processo legislativo dificultoso para sua formação e introdução no ordenamento jurídico.

    O sentido formal cuida do processo legislativo dificultoso, que só pode ser alterado mediante um procedimento legislativo mais árduo. O sentido material diz respeito ao conteúdo da norma, pouco importando a forma pela qual tenha sido inserida no ordenamento jurídico.

    D) parte da doutrina publicista vem defendendo o conceito de constituição aberta, no sentido de que ela possa permanecer dentro de seu tempo e, assim, evitar risco de desmoronamento de sua força normativa.

    A assertiva foi extraída na íntegra do livro de Direito Administrativo Esquematizado.

    E) segundo Hans Kelsen, a Constituição tem seu fundamento de validade na norma hipotética fundamental, situada no plano jurídico, caracterizando-se como fundamento de validade de todo o sistema.

    A norma hipotética fundamental é situada no plano LÓGICO-JURÍDICO.

    A concepção de Hans Kelsen toma a palavra Constituição em dois sentidos:

    (1) O lógico-jurídico: a norma fundamental situa-se em nível do suposto, do hipotético. A norma é suposta, e positiva apenas o comando “obedeçam a Constituição positiva”. É a norma hipotética fundamental.

    (2) O jurídico-positivo: a norma é posta, traz "Constituição" como norma positiva suprema, que fundamenta e dá validade a todo o ordenamento jurídico, somente podendo ser alterada se obedecidos ricos específicos.

  • Gabarito:"D"

    "Os critérios de interpretação constitucional hão de ser mais abertos quanto mais pluralista for a sociedade". P. Haberle

  • Pequena dica que ajuda a descartar A e B:

    Ferdinand LaSSalle -> SOCIOLÓGICO

    Carl SchImItd -> POLÍTICO

  • Constituição é organismo vivo capaz de ser adaptada para acompanhar a evolução da sociedade na qual está inserida. Ela está aberta às transformações que surgem com o tempo, visto que o objetivo é preservar sua normatividade. Se fosse considerada um instrumento fechado, estaria divorciada da realidade, perdendo sua força normativa. A Constituição não nasce pra ser letra morta.

  • NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. Volume Único, 9ª edição

    O caráter aberto da Constituição permite a sua comunicação com outros sistemas (...) A abertura do sistema constitucional, no entanto, não é ilimitada; apresenta-se na medida suficiente para garantir a margem de ação necessária para um processo político livre, permitindo a persecução de diferentes concepções e objetivos políticos, de acordo com as mudanças técnicas, econômicas e sociais. A adaptação à evolução histórica é indispensável para assegurar a própria existência e eficácia da Constituição.

  • Não vejo erro algum na Letra E

  • A. Incorreta. Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassale defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, expressando as forças sociais que constituem o poder.

    B. Incorreta. Valendo-se do sentido político, Carl Schmitt distingue Constituição de lei constitucional. A Constituição seria o produto de certa decisão política, sendo, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte.

    C. Incorreta. O sentido FORMAL, o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter constitucional ou não, será o processo legislativo dificultoso para sua formação e introdução no ordenamento jurídico.

    D. CORRETA. Parte da doutrina publicista vem defendendo o conceito de constituição aberta, no sentido de que ela possa permanecer dentro de seu tempo e, assim, evitar risco de desmoronamento de sua força normativa.

    E. Incorreta. Segundo Hans Kelsen, a Constituição tem seu fundamento de validade na norma hipotética fundamental, situada no plano lógico-jurídico, caracterizando-se como fundamento de validade de todo o sistema.

  • Galera, eu acredito que o erro está na parte onde o examinador diz que a constituição "tem seu fundamento de validade na norma hipotética", sendo que a Constituição é a norma fundamental e Suprema e não precisa buscar fundamento de validade em outra fonte, mas sim as demais devem buscar fundamento nela.

    Entendo que a questão não perguntou sobre o aspecto lógico-jurídico e jurídico-positivo.

  • QUESTAO OTIMA PARA REVER DIVERSOS CONCEITOS

    TANTO DE CONST MODERNAS, QUANDO ACEPCOES DO CONCEITO DE CONST, BEM COMO DE CLASSIF DAS CONST

  • Tem se falado atualmente em uma Constituição aberta. Para o professor Pedro Lenza (2018), esse sentido aberto diz respeito à possibilidade desta “permanecer dentro de seu tempo e assim evitar o risco de desmoronamento de sua força normativa”.

  • Sem ler os comentários vou direto na pergunta: onde está o erro da E???? Cê louco....
  • O Erro da letra E é falar que quando a CF tem fund. de val. na norma fundamental hipotética ela tb é pressuposto de validade para todo ordenamento jurídico, na vdd, quando se fala em norma fundamental hipotética esta da fundamento de validade a apenas a Constituição ( sentido lógico jurídico ). quando se fala em sentido jurídico positivo ( puro dever ser ) aí sim, constituição é fundamento de validade para as demais normas do ordenamento jurídico. pegadinha monstra. bons estudos!
  • Resolução do Item "E" demanda conhecimento acerca da divisão dos sentidos de Constituição elaborados por Hans Kelsen, o lógico-jurídico e o jurídico-positivo. Vejamos:

    Sentido lógico-jurídico: A norma hipotética fundamental, que é fundamento de validade para a Constituição positiva, não está no plano jurídico mas sim no plano imaginado, pressuposto, não real, hipotético;

    Sentido jurídico-positivo: A Constituição positiva, ou seja, a escrita e formal, é a norma suprema que serve de fundamento para as demais normas do Ordenamento Jurídico.

    Em síntese: o erro da questão reside na afirmação de que a norma hipotética fundamental se encontra no plano jurídico, quando na verdade, trata-se de norma hipotética situada no plano imaginário.

    Bons estudos!

  • Acredito que o cerne da alternativa "E" esta em compreender a existência de um momento pre-juridico, antes da existência da Constituição. Nesse momento, há somente a norma hipotética fundamental, que, pelas explicações de Hans Kelsen, só existe no plano imaginário. Logo, a partir do momento que surge a Constituição, essa norma hipotética se desfaz, e tem início o plano jurídico, no qual a Constituicão é norma basilar.
  • Sentidos ou concepções da constituição

    1 - Sentido político

    A constituição é a decisão fundamental do estado

    Carl schmitt

    2 - Sentido sociológico

    A constituição é a soma dos fatores reais de poder

    A constituição é um fato social

    Ferdinand lassale

    3 - Sentido jurídico

    A constituição é a lei fundamental do estado

    Hans Kelsen

    Lógico-jurídico

    A constituição é a norma fundamental hipotética

    Jurídico- positivo

    A constituição é a norma positiva suprema

  • Sobre a alternativa D:

    "Grande parte dos publicistas vem anunciando a ideia de uma Constituição aberta, no sentido de que ela possa permanecer dentro de seu tempo e, assim, evitar o risco de desmoronamento de sua “força normativa”".

    Pedro Lenza, Direito Constitucional esquematizado, 2021.

  • GAB. D

    parte da doutrina publicista vem defendendo o conceito de constituição aberta, no sentido de que ela possa permanecer dentro de seu tempo e, assim, evitar risco de desmoronamento de sua força normativa.


ID
4035832
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição  e Justiça; pelo Poder Executivo, através do veto jurídico; e excepcionalmente pelo Poder Judiciário. Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):

    Quanto a possibilidade ou não do TCU aplicar controle difuso de constitucionalidade, o entendimento do Ministro Alexandre de Morais é no sentido pela impossibilidade. Contudo tal entendimento não é compartilhado pelos seus demais colegas de trabalho, conforme pode ser observado no trecho de um artigo colaciodado logo abaixo:

    "O Tribunal de Contas da União não pode deixar de aplicar leis que entenda inconstitucionais,  o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em mandado de segurança. Segundo ele, embora cortes de contas estejam autorizadas a “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público” pela Súmula 347 do STF, a “subsistência” do verbete, “obviamente, ficou comprometida” com a promulgação da Constituição, em 1988. A súmula é de 1963. A decisão, monocrática, é de dezembro de 2017. Depois, portanto, que o Plenário do Supremo autorizou “órgãos administrativos autônomos” a deixar de aplicar leis que avalie inconstitucionais. A decisão foi tomada em dezembro de 2016, na última sessão do ano, e o acórdão foi publicado em dezembro de 2017.

    Na decisão, prevaleceu a tese da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem deixar de aplicar uma norma por entendê-la inconstitucional é diferente de declará-la inconstitucional. Órgãos de controle administrativo, conforme a ministra, têm o “poder implicitamente atribuído” de adotar essa prática. Entre esses órgãos, ela citou o Conselho Nacional de Justiça, o do Ministério Público e o Tribunal de Contas da União".

    FONTE: Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2018, 20h18

    "LUTEM E LUTEM NOVAMENTE ATÉ CORDEIROS VIRAREM LEÕES" (Autor desconhecido)

  • O controle preventivo, como o próprio nome indica, é aquele que se dá durante o processo legislativo.

    Poder Legislativo: a Comissão de Constituição e Justiça emite parecer sobre a proposição. Poder

    Executivo: o Presidente da República veta projeto de lei por razão de inconstitucionalidade (veto jurídico).

    Poder Judiciário: em regra, o Judiciário não faz controle preventivo de constitucionalidade, para não interferir no processo legislativo e, consequentemente, ferir a separação de Poderes. Entretanto, excepcionalmente, o Supremo Tribunal Federal admite que o parlamentar da Casa em que está tramitando a PEC inconstitucional impetre mandado de segurança, para requerer o arquivamento da proposta de emenda à Constituição tendente a abolir cláusula pétrea (artigo 60, § 4º, da CF/88) ou de qualquer outra proposição legislativa cujo processo legislativo seja contrário ao que foi estabelecido pela Constituição Federal. A perda superveniente de mandato eletivo provocará a extinção do mandado de segurança sem julgamento de mérito (STF. MS 27.971)  

  • Natureza do Controle

    a) Político

    É aquele que não é jurídico, rs. Então, o Executivo ou Legislativo!

    b) Jurídico

    Quando o judiciário realiza o controle.

    Momento do Controle

    a) Preventivo

    Prévio, ou seja, não recai sobre a norma pronta e acabada. Recai sobre o projeto de lei durante o processo legislativo.

    b) Repressivo

    Aqui, a norma já está pronta e acabada. O controle recai sobre uma lei.

    Controle judicial repressivo: controle feito pelo Poder Judiciário sobre leis prontas e acabadas. Sistema misto: controle difuso ou controle concentrado.

    Controle judicial preventivo: controle feito pelo Poder Judiciário antes da norma estar pronta e acabada. É uma exceção! Ocorre quando um parlamentar impetra Mandado de Segurança no STF. A perda superveniente da condição de parlamentar extingue a ação :)

    Controle político repressivo: controle feito pelo Legislativo ou pelo Executivo sobre uma norma pronta e acabada. Ex.: art. 49, V, CF - Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    Controle político preventivo: controle feito pelo Legislativo ou pelo Executivo antes da norma estar pronta e acabada.

    Ex.: Poder legislativo - Comissões de Constituição e Justiça (CCJ). Analisam se o projeto de lei é constitucional.

    Ex.: Poder Executivo - Veto jurídico do Presidente.

  • A) o controle repressivo realizado pelo Executivo dar-se-á pelo veto do chefe do Executivo, por considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público.

    Na verdade o veto do chefe do poder executivo é controle preventivo, pois a lei não está no ordenamento jurídico ainda.

    B) o controle repressivo realizado pelo Legislativo verificará, através de suas comissões de Constituição e Justiça, se o projeto de lei contém algum vício a ensejar a inconstitucionalidade.

    Na verdade o controle realizado pelo p. legislativo é controle preventivo, pois a lei não está no ordenamento jurídico ainda.

    C) o STF tem entendido que o controle preventivo pode ocorrer pela via jurisdicional quando existe vedação na própria Constituição ao trâmite da espécie normativa – direito/função do parlamentar.

    CORRETO!! Em regra o P. judiciário não realiza controle PREVENTIVO, mas pode-se realizar quando a espécie normativa não respeita o devido processo legislativo constitucional.

    D) o TCU auxilia o Congresso Nacional no controle externo, mas, segundo o STF, isso não lhe garante competência para apreciar, no exercício de suas atribuições, a constitucionalidade das leis.

    Na verdade o TCU pode realizar controle de constitucionalidade sim! Isso é, inclusive, objeto de súmula do STF

    E) o controle prévio ou preventivo é aquele realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo, sendo próprio do Legislativo e do Executivo, mas nunca podendo ocorrer no Judiciário.

    Na verdade, em regra, o controle preventivo não pode ser feito pelo poder judiciário, mas, como vimos na alternativa C, existem exceções. Portanto, afirmar que nunca pode ocorrer no judiciário é incorreto.

  • Atenção aos comentários dos colegas!!! O TCU não pode realizar o controle de constitucionalidade, como alguns disseram... A Súmula 347 do STF diz "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.

    Neste sentido, aos tribunais de contas não compete a declaração de inconstitucionalidade de lei, competência essa restrita aos órgãos do poder judiciário. O que lhes assegura a ordem jurídica, na efetivação do primado da Constituição Federal no controle das contas públicas, é a inaplicabilidade da lei que afronta a CF, pois há que se distinguir entre declaração de inconstitucionalidade e não aplicação de leis inconstitucionais, pois esta é obrigação de qualquer tribunal ou órgão de qualquer dos poderes do Estado.

  • GABARITO C

    Controle preventivo realizado pelo Poder Judiciário: o único meio em que o controle preventivo admitido é através de mandado de segurança impetrado por parlamentar, em caso de inobservância do devido processo legislativo constitucional. Nessa situação, apenas o parlamentar tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança, além disso, tem de ser o parlamentar da casa na qual o projeto tramita. - Nenhuma outra autoridade pode impetrar o MS: deve-se deixar claro que a legitimação para a impetração do MS é exclusiva do parlamentar, na medida em que o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo hígido (devido processo legislativo) pertence somente aos membros do Poder Legislativo.

  • Coleguinhas do QC, vamos tomar cuidado com essa alternativa "d". O Roberto Concurseiro colacionou parte do informativo do STF. No Youtube consta vídeo no canal: https://www.youtube.com/c/UbirajaraCasado

    Não me lembro qual vídeo, lá o professor explica com riqueza o histórico da súmula 347 do STF que se encontra superada, todavia, a Corte ainda não extirpou do seu acervo.


ID
4035835
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização da Justiça do Trabalho, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • CF88

    O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:                     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.                  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.                  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

  • GABARITO A

    A- um quinto dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho será composto de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho.

     Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:        

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ______________

    B- o Tribunal Superior do Trabalho será composto de 27 Ministros com mais de trinta e menos de setenta anos.

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  (...)      

    ______________

    C- a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-las aos Juízes Federais.

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    ______________

    D- os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete Juízes, nomeados pelo Governador do Estado.

      Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (...)

    ______________

    E- um quinto dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho será composto de advogados e membros do Ministério Público Federal.

     Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:         

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

  • Complemento:

    Quinto constitucional =

    TRT, TST, TJ´S , TRF´S

    Terço constitucional =

    STJ

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Justiça do Trabalho.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 111-A: "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (...)".

    B- Incorreta. A idade mínima é de 35 anos, não 37. Art. 111-A, CRFB/88: "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos (...)".

    C- Incorreta. Nas comarcas não abrangidas pela Justiça do Trabalho, as varas serão de atribuição dos juízes de direito. Art. 112, CRFB/88: "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho".

    D- Incorreta. A nomeação é feita pelo Presidente da República, não pelo Governador. Art. 115, CRFB/88: "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (...)".

    E- Incorreta. O quinto constitucional, nesse caso, é formado por advogados e membros do Ministério Público do Trabalho. Art. 115, CRFB/88: "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
4035838
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O livro V do novo Código de Processo Civil trata da tutela provisória. Acerca do tema, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    Mas ressallte-se que, quando se tratar de pedido de liminar em Tutela de Evidência, não será possível à concessão da referida tutela na hipótese acima - abuso de direito ou manifesto proposito protelatório -, nos termos do parágrafo único do citado art.311, in verbis:

    Também não será permitido liminar:

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Nesse sentido, só é permitido liminar em Tutela de Evidência quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Qualquer equívoco me avisem.

  • Gabarito: D

     Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    Mas ressallte-se que, quando se tratar de pedido de liminar em Tutela de Evidência, não será possível à concessão da referida tutela na hipótese acima - abuso de direito ou manifesto proposito protelatório -, nos termos do parágrafo único do citado art.311, in verbis:

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Também não será permitido liminar:

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Nesse sentido, só é permitido liminar em Tutela de Evidência quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Qualquer equívoco me avisem.

  • GABARITO: D

    (A) ERRADA. Pois somente a tutela provisória de urgência ou evidência requerida em caráter INCIDENTAL independe do pagamento de custas, conforme prevê o art. 295 do CPC

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    (B) ERRADA. Tanto a tutela de urgência quanto a de evidência se baseiam em elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris), ou seja, ambos partem do princípio do juízo de probabilidade. Ademais, não há o que se falar em certeza no que concerne a concessão de tutela provisória.

    (C) ERRADA. De fato, o art. 300, §2° do novo CPC dispõe expressamente que a tutela de URGÊNCIA pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Todavia, não há nada de forma expressa com relação a tutela de evidência, embora fique subentendido com rápida interpretação da leitura do art. 311, parágrafo único.

    (D) CORRETA.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    (E) ERRADA. De fato, a tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente se torna estável se não for apresentada contestação e o processo será extinto, mas torna a decisão coisa julgada formal e material.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do at.303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no  caput, o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

  • GABARITO D

    A- a tutela provisória de urgência requerida em caráter antecedente ou incidental e a tutela provisória de evidência independem do pagamento de custas.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    ____________

    B- a diferença entre a tutela provisória de urgência e a tutela provisória de evidência é que esta se baseia num juízo de certeza por parte do julgador e aquela num juízo de probabilidade.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito E o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)

    Como se vê, diferentemente das demais espécies de Tutela Provisória, a Tutela de Evidência é uma tutela “não urgente”, porque não exige demonstração do perigo de dano (periculum in mora), baseando-se unicamente na Evidência, isto é, num juízo de probabilidade, na demonstração documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do Autor, ou seja, uma espécie de fumus boni iuris de maior robustez (BODART, 2015)

    ____________

    C- o novo Código de Processo Civil dispõe, de maneira expressa, que tanto a tutela de evidência quanto a tutela de urgência poderão ser concedidas em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    ____________

    D- a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    ____________

    E- a tutela provisória de urgência, quando concedida de forma antecipada, torna-se estável se o réu não apresentar contestação, extinguindo-se o processo com formação de coisa julgada formal e material.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    ____________

  • Na minha opinião caberia recurso no item "B". O examinador com o objetivo de dificultar, criou uma proposição abstrata quando tirou o termo "perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo". Juízo de certeza, sem este termo, fica vago. Certeza do quê? Certeza do risco ao resultado útil do processo ou da obrigatoriedade para se aplicar a tutela de evidência.

  • A questão versa sobre tutela provisória.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 311, I, do CPC:

    “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte"

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A previsão expressa de não pagamento de custas é apenas para a tutela provisório de urgência em caráter incidental.

    Diz o art. 295 do CPC:

    “Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas."

    LETRA B- INCORRETA. Não é necessariamente esta a diferença. Não há na lei processual previsão de juízo de certeza na tutela de evidência.

    Diz o  CPC:

    “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito E o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

    “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)

      LETRA C- INCORRETA. Não há previsão de tutela incidental de evidência.

    Diz o art. 294 do CPC:

    “Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental."

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 311, I, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. A estabilidade da tutela provisória se dá no caso da tutela provisória (tutela antecipada).

    Diz o CPC:

    “Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    (...)

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • A

    a tutela provisória de urgência requerida em caráter antecedente ou incidental e a tutela provisória de evidência independem do pagamento de custas. (somente de caráter incidental independem do pagamento de custas)

    B

    a diferença entre a tutela provisória de urgência e a tutela provisória de evidência é que esta se baseia num juízo de certeza por parte do julgador e aquela num juízo de probabilidade. (a tutela de urgência é probabilidade e a de evidência é certeza)

    C

    o novo Código de Processo Civil dispõe, de maneira expressa, que tanto a tutela de evidência quanto a tutela de urgência poderão ser concedidas em caráter antecedente ou incidental. (a de evidência não)

    D

    a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa.

    E

    a tutela provisória de urgência, quando concedida de forma antecipada, torna-se estável se o réu não apresentar contestação, extinguindo-se o processo com formação de coisa julgada formal e material. (torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso que, no caso, é agravo de instrumento)

  • Alternativa D CORRETA.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    b) ERRADO: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    c) ERRADO: Art. 300, § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    d) CERTO: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    e) ERRADO: Art. 304, § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.


ID
4035841
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos bens, verifica-se que o Código Civil dispõe o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Em suma, os BENS são divididos em:

    I) Bens considerados em si mesmos - compreendem, aqui, os bens móveis/imóveis, fungíveis, consumíveis, divisíveis e singulares/coletivos;

    II) Bens reciprocamente considerados - tratando-se, neste caso, do bem principal, acessórios, pertenças e benfeitorias

    III) Bens públicos- são os bens de uso comum, de uso especial ou dominicais (GABARITO B)

  • Gabarito: letra B

    A) Errada. O Código Civil classifica os bens em "bens considerados em si mesmos" e "bens reciprocamente considerados".

    B) Correta. Art. 99, incisos I a III, do Código Civil.

    C) Errada. Art 96, §1º, do Código Civil - "São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor"

    D) Errada. Art. 81, do Código Civil - "Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem".

    E) Errada. O direito à sucessão aberta é bem imóvel. Arts. 80 e 83, do Código Civil.

    "Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta."

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações."

    Bons estudos!

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) No que toca a classificação dos bens, temos os bens considerados em si mesmos (arts. 79 e seguintes do CC); bens reciprocamente considerados (arts. 92 e seguintes do CC); e bens públicos (arts. 98 e seguintes do CC). Incorreta;

    B) Em relação aos bens públicos, eles se classificam da seguinte forma, de acordo com o art. 99 do CC: “São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades". O que não estiver inserido dentro desse contexto, será considerado bem privado. Percebe-se, portanto, que o conceito de bem privado é feito por exclusão.   Correta;

    C) As benfeitorias “são os bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. p. 309). Classificam-se em benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias.

    Segundo o art. 96, § 1º do CC, “são voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor" e, conforme previsão do § 2º do mesmo dispositivo legal, “são necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore". Incorreta;

    D) Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de imóveis, segundo o art. 81, II do CC. Exemplo: instalações metálicas ou portas (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 432). Incorreta;

    E) No que toca aos bens móveis, dispõe o art. 83 do CC que “consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". O direito à sucessão aberta é considerado um bem imóvel (art. 80, II do CC), recebendo uma maior proteção jurídica.  Incorreta.




    Gabarito do Professor: Letra B 

ID
4035844
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à sistemática recursal prevista no novo Código de Processo Civil, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • a) o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. CORRETO

    Art. 1.007. (...)

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    b) são dispensados de preparo, exceto do porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. ERRADO

    Art. 1.007. (...)

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    c) se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, não será tal prazo restituído em proveito da parte. ERRADO

    Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação

    d) são cabíveis os recursos de: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, agravo retido, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. ERRADO

     Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

    e) a eficácia da decisão recorrida não poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. ERRADO

    Art. 995. (...)

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

  • GABARITO: LETRA A

    A - O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. CORRETO

    Art. 1.007 - CPC § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    OBS:

    INSUFICIÊNCIA DO VALOR DO PREPARO:

    - Recorrente será intimado para complementar em 5 DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.

    AUSÊNCIA DO VALOR DO PREPARO:

    - Recorrente será intimado para recolhimento EM DOBRO, sob pena de DESERÇÃO.

    - Caso o recolhimento seja insuficiente, será VEDADA COMPLEMENTAÇÃO.

    ________________

    B - São dispensados de preparo, exceto do porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. INCORRETO

    Art. 1.007 – CPC - § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    _________________

    C - Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, não será tal prazo restituído em proveito da parte. INCORRETO

    Art. 1.004 - CPC. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

    _________________

    D - São cabíveis os recursos de: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, agravo retido, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. INCORRETO

    OBS: O NOVO CPC EXCLUIU OS EMBARGOS INFRINGENTES E O AGRAVO RETIDO COMO MODALIDADES DE RECURSOS.

    __________________

    E - A eficácia da decisão recorrida não poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. INCORRETO

    Art. 995CPC - Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

  • A questão versa sobre aspectos gerais na Lei 9099/95 acerca da presença do advogado em ações.

    Diz o art. 9:

     “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz a lógica do art. 9º da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETA. Ofende a lógica do art. 9º da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende a lógica do art. 9º da Lei 9099/95.

    LETRA D- INCORRETA. Cabe mandato verbal em sede de Juizado Especial. Diz o art. 9º, §3º, da Lei 9099/95:

    “Art. 9º (...)

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

    A questão em comento versa sobre recurso e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 1007, §4º do CPC:

    Art. 1.007

    (....) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    LETRA B- INCORRETA. As entidades narradas na alternativa são dispensadas do preparo e dos custos com porte de remessa e retorno.

    Diz o art. 1007 do CPC:

    “Art. 1.007

    (...) § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal."

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, se durante o prazo de interposição do recurso ocorrer morte da parte ou do advogado ou ocorrer motivo de força maior que gere suspensão do processo, o prazo recursal é restituído.

    Diz o CPC:

    “Art. 1.004 .Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação."

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 994 do CPC. Não há que se falar na ordem processual vigente em agravo retido e embargos infringentes:

    “Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência."

    LETRA E-INCORRETA. Cabe, sim, em certas situações, suspensão de decisão por decisão de relator.

    Diz o art. 995, parágrafo único do CPC:

    “Art. 995

    (...) Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • A questão versa sobre aspectos gerais na Lei 9099/95 acerca da presença do advogado em ações.

    Diz o art. 9:

     “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.”

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz a lógica do art. 9º da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETA. Ofende a lógica do art. 9º da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende a lógica do art. 9º da Lei 9099/95.

    LETRA D- INCORRETA. Cabe mandato verbal em sede de Juizado Especial. Diz o art. 9º, §3º, da Lei 9099/95:

    “Art. 9º (...)

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.”

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

    A questão em comento versa sobre recurso e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 1007, §4º do CPC:

    Art. 1.007

    (....) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    LETRA B- INCORRETA. As entidades narradas na alternativa são dispensadas do preparo e dos custos com porte de remessa e retorno.

    Diz o art. 1007 do CPC:

    “Art. 1.007

    (...) § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.”

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, se durante o prazo de interposição do recurso ocorrer morte da parte ou do advogado ou ocorrer motivo de força maior que gere suspensão do processo, o prazo recursal é restituído.

    Diz o CPC:

    “Art. 1.004 .Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.”

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 994 do CPC. Não há que se falar na ordem processual vigente em agravo retido e embargos infringentes:

    “Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.”

    LETRA E-INCORRETA. Cabe, sim, em certas situações, suspensão de decisão por decisão de relator.

    Diz o art. 995, parágrafo único do CPC:

    “Art. 995

    (...) Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.”

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • a) o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. CORRETO

    Art. 1.007. (...)

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    b) são dispensados de preparo, exceto do porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. ERRADO

    Art. 1.007. (...)

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    c) se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, não será tal prazo restituído em proveito da parte. ERRADO

    Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação

    d) são cabíveis os recursos de: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, agravo retido, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. ERRADO

     Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

    e) a eficácia da decisão recorrida não poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. ERRADO

    Art. 995. (...)

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1.007, § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    b) ERRADO: Art. 1.007, § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    c) ERRADO: Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

    d) ERRADO:  Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência.

    e) ERRADO: Art. 995, Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

  • Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Quanto à sistemática recursal prevista no novo Código de Processo Civil, verifica-se o seguinte:

    Alternativas

    A o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. CORRETA - Art. 1007, §4° CPC

    B são dispensados de preparo, (INCLUSIVE) do porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. Art. 1007, §1° CPC.

    C se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte. Art. 1004 CPC

    D são cabíveis os recursos de: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, , embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. Art. 994 CPC

    E a eficácia da decisão recorrida  (poderá) ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Art. 995 CPC


ID
4035847
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme doutrina majoritária sobre os requisitos do ato administrativo, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra A - INCORRETA - A competência é um requisito vinculado do ato, pois se trata de uma atribuição conferida pela lei ao agente público para a prática de seus atos. A competência resulta da lei, e por ela é delimitada. Assim, o agente público só poderá praticar os atos que forem expressamente conferidos pela lei.

    Letra B - INCORRETA - O motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. A motivação apenas é a justificação, a explicação das razões (motivos) que levaram o agente público a praticar o ato. Assim, na motivação, ocorre a explicitação dos motivos.

    Letra C - CORRETA - O objeto é o conteúdo do ato. Corresponde ao efeito prático pretendido com a edição do ato administrativo, sendo o efeito imediato decorrente dele (é o fim imediato, a consequência instantânea que o ato produz). O objeto pode ser um requisito vinculado ou discricionário.

    Letra D - INCORRETA - A exigibilidade não é um requisito do ato, mas sim um atributo. Além disso, é o poder da Administração de exigir o cumprimento do ato administrativo de forma indireta (meios indiretos de coerção). A executoriedade que é a realização direta/material do ato pela própria Administração (meios diretos de coerção).

    Letra E - INCORRETA - A presunção de legitimidade não é requisito/elemento do ato administração, mas sim um atributo, que declara que, até prova em contrário (presunção relativa), o ato é válido para o Direito.

  • motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. A motivação apenas é a justificação, a explicação das razões (motivos) que levaram o agente público a praticar o ato. Assim, na motivação, ocorre a explicitação dos motivos.

  • Questão sem gabarito por incompetência do examinador. Letra "B" está errada. Como o colega @Paulo explicou, o objeto pode ser discricionário ou não. Ele não é discricionário sempre.

  • Não se confundem motivo e motivação: esta integra o conceito de forma; aquele é elemento do ato administrativo.

    motivo é um elemento do ato administrativo que consiste nos pressupostos de fato e de direito do ato; a motivação é a exteriorização dos motivos.

    FONTE: Patrícia Riani

  • Aquela velha fatiada...

    Requisitos - Co fi for mob

    ---------------------------------

    Vinculados :

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Discricionários:

    Motivo

    Objeto

    -------------------------

    OBS: Não confunda motivo x motivação.

    Motivo = razões de fato e de direito que dão ensejo a prática do ato.

    Motivação= Exposição / Fundamentação das razões de fato e de direito.

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    COMPETÊNCIA

    Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado

    FINALIDADE

    Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado

    FORMA

    Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado

    MOTIVO

    Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)

    Justificar a prática do ato- ato discricionário

    OBJETO

    Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)

    UNIVERSAL

    Presente em todos os atos administrativos

    RELATIVA

    Admite prova em contrário

    (inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar)

    AUTOEXECUTORIEDADE

    A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.

    (Exemplos:Interdição e etc)

    Observação:

    Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade. (Exemplo: multa)

    TIPICIDADE

    Previsão legal / princípio da legalidade

    IMPERATIVIDADE

    Poder de império ou extroverso

    Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência. 

  • questão com 2 gabaritos.Tinha que ser anulada essa.

  • Objeto – FIM IMEDIATO

    O OBJETO é o próprio conteúdo material do ato. O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz. Objeto é o efeito jurídico imediato que o ato administrativo deve produzir e a finalidade o efeito jurídico mediato.

    Assim, é objeto do ato de concessão de uma licença a própria concessão da licença. Nos atos vinculados, a um motivo corresponde um único objeto; verificado o motivo, a prática do ato (com aquele conteúdo estabelecido na lei) é obrigatória.

    Nos atos discricionários, há liberdade de valoração do motivo e, como resultado, escolha do objeto, dentre os possíveis, autorizados na lei; o ato só será praticado se e quando a administração considerá-lo oportuno e conveniente, e com o conteúdo escolhido pela administração, nos limites da lei.

    Deve ser:

    ✔ Lícito: previsto/autorizado por lei

    ✔ Possível: material e juridicamente. Ex. promoção de servidor falecido – impossível. Só o militar.

    ✔ Determinado ou determinável.

    *Aqui, também à semelhança do negócio jurídico de direito privado, o objeto do ato administrativo pode ser natural ou acidental.

    Objeto natural é o efeito jurídico que o ato produz, sem necessidade de expressa menção; ele decorre da própria natureza do ato, tal como definido na lei.

    Objeto acidental é o efeito jurídico que o ato produz em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato pelo sujeito que o pratica; ele traz alguma alteração no objeto natural; compreende o termo, o modo ou encargo e a condição.

    Pelo termo, indica-se o dia em que inicia ou termina a eficácia do ato.

    O modo/encargo é um ônus imposto ao destinatário do ato.

    A condição é a cláusula que subordina o efeito do ato a evento futuro e incerto; pode ser suspensiva, quando suspende o início da eficácia do ato, e resolutiva, quando, verificada, faz cessar a produção de efeitos jurídicos do ato.

  • ATRIBUTOS (CARACTERÍSTICAS)

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    #DICA: dois deles começam com CONSOANTE e dois deles começam com VOGAIS.

    "Todos" - Começa com CONSOANTE.

    "Alguns" - Começa com VOGAL.

     

    (Presunção de legitimidade + presunção de legalidade + presunção de veracidade).

    São presumidamente legítimos, legais, verdadeiros. Presunção é relativa (juris tantum). O ônus da prova cabe a quem alega. A consequência prática é a aplicação imediata do ato. Tem como consequência a própria autoexecutoriedade.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''FICAR OMISSO ,DIANTE DO ABSURDO ,É SER CÚMPLICE.''

    ''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO ANONIMATO.''

  • Gabarito letra C, como os colegas já fundamentaram.

    Quanto à letra E, o único fundamento que encontrei que a sustenta está abaixo, embora acredite que tenha sido bastante "nota de rodapé", mas vamos lá:

    Segundo Alexandre Mazza (Direito Administrativo, 2020, pg. 292), é possível diferenciar presunção de legitimidade de presunção de veracidade, de forma que:

    "Como consequência dessa diferenciação, a inversão do ônus da prova somente seria aplicável à presunção de veracidade na medida em que no direito brasileiro só se produz prova sobre fatos (art. 369, CPC), e a presunção de legitimidade não diz respeito aos fatos, mas à validade do próprio ato administrativo."

    Dito isso, a partir desse fundamento doutrinário, podemos entender que o erro da alternativa teria sido admitir a possibilidade de prova em contrário do Direito, o que não é possível, pois apenas fatos admitem prova em contrário.

  • Wellington Cunha, o erro da letra E é o fato de ela dizer q é requisito, mas a Presunção de Legalidade é atributo (ou característica)

  • A questão trata dos elementos ou requisitos de validade do ato administrativo que são os seguintes: competência (ou sujeito), forma, finalidade, motivo e objeto.

    Competência é o conjunto de atribuições definidas em lei de um determinado órgão, autoridade ou agente público. A competência ou sujeito do ato administrativo é o elemento que corresponde ao órgão, autoridade ou agente público que tem atribuição concedida por lei para praticar o ato.

    Forma é a forma de exteriorização do ato administrativo, o revestimento do ato.

    Finalidade é o objetivo a ser atingido pela prática do ato administrativo que sempre decorre da lei que rege o ato, lembrando-se que a finalidade última de todos os administrativos é atingir o interesse público.

    Motivo são as razões de fato ou de direito que ensejam a prática do ato administrativo. Importante não confundir o motivo com a motivação do ato administrativo que é a exposição, por escrito e de forma expressa, dos motivos para a prática do ato.

    Objeto é também chamado de conteúdo do ato administrativo e corresponde a mudança no mudo jurídico provocada pelo ato administrativo.

    Os elementos competência, forma e finalidade são sempre elementos vinculados, isto é, estabelecidos em lei sem que haja nenhuma margem de liberdade do agente público para decidir sobre esses elementos.

    Já com relação aos elementos motivo e objeto, nos atos administrativos discricionários, a lei deixa ao agente público alguma margem de liberdade acerca desses elementos do ato administrativo que compõem o chamado mérito do ato administrativo. Assim, motivo e objeto, nos atos administrativos discricionários, são elementos discricionários do ato administrativo.

    Os elementos do ato administrativo não se confundem com os atributos (também chamados de características) dos atos administrativos. São atributos dos atos administrativos: a presunção de legitimidade; a imperatividade; a exigibilidade e a autoexecutoriedade.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) a competência ou sujeito competente é requisito discricionário do ato.

    Incorreta. A competência ou sujeito competente é sempre requisito vinculado do ato administrativo.

    B) a motivação é a situação de fato e o fundamento jurídico que permite a prática do ato.

    Incorreta. O motivo é a situação de fato ou de direito que permite a prática do ato. O motivo não se confunde com a motivação que a é a exposição dos motivos do ato administrativo.

    C) o objeto é o conteúdo do ato, ou o seu resultado prático, sendo um requisito discricionário.

    Correta. O objeto é o conteúdo do ato administrativo e seu efeito prático e, nos atos discricionários, é um requisito discricionário que integra o mérito do ato administrativo.

    D) a exigibilidade é o requisito que permite que a Administração Pública realize a execução material do ato.

    Incorreta. A exigibilidade é atributo e não requisito do ato administrativo.

    E) a presunção de legitimidade é o requisito que declara que, até prova em contrário, o ato é válido para o Direito.

    Incorreta. A presunção de legitimidade é atributo e não requisito do ato administrativo.

    Gabarito do professor: C. 

  • Achei que o "resultado prático"(letra c) fosse finalidade e não objeto.


ID
4035850
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o instituto da desapropriação como forma de intervenção do Estado na propriedade privada, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.         

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei

  • Letra A - Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. --- § 2° Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Letra B - Correta

    Letra C - Está invertido os percentuais. Na indenização, pela desapropriação, tem-se juros compensatórios de 12% ao ano e juros moratórios de 6% ao ano

    Letra D - Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou

    Letra E - A chamada “desapropriação por zona” encontra previsão no art. 4º do Decreto nº 3.365/1941, que estabelece, in verbis: “Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.”

  • Não entendi o porquê de a letra "B" estar correta ao afirmar que a propriedade rural produtiva que se utiliza de trabalho escravo não pode ser objeto de desapropriação. Em tais casos tem-se uma desapropriação confiscatória, que ainda assim é desapropriação. Não vejo como esse trecho pode estar correto.

  • Quanto a letra b estar correta, explicação básica...

    DESApropiação X EXpropriação

    Desapropriação: Não ocorre por ato ilícito do proprietário, mas sim por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social do Estado, ou até mesmo por descumprimento da função social da propriedade, seja ela urbana ou rural.

    Nestes casos, a indenização é paga ao proprietário, pois ele é forçado a sair do seu imóvel para entregá-lo ao Estado sem que tenha violado a lei. Assim sendo, evidente que a desapropriação não é uma medida confiscatória, pois o bem vai ser do Poder Público apenas para suprir os interesses da coletividade, como a criação de uma creche, um hospital, dentre outros. (Com exceção da desapropriação sancionatória ou confiscatória, que é referente à expropriação).

    EXpropriação A expropriação, conforme elencada na CF88, se dá como consequência do ato do proprietário do imóvel, pois é ele quem dá causa para que o bem seja expropriado. Não há indenização.

  • Corrigindo o comentário do colega Tiago Bidô, a letra "C" está incorreta, pois os percentuais dos juros compensatórios e moratórios são de 6%, conforme entendimento do STF na ADI 2332 (juros compensatórios) e art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941 (juros moratórios).

  • Sobre a letra C, ocorre que a questão é de 2016 e está desatualizada. Vejamos:

    A Súmula 618, do Supremo Tribunal Federal, dispõe que "Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% ao ano". Acontece que o STF, em decisão proferida em 2018 na ADI 2332, determinou a inaplicabilidade dessa Súmula.

    Histórico da controvérsia: O Decreto-Lei 3365/41, originariamente, estipulava o pagamento de juros compensatórios no valor de 12% ao ano. O Diploma foi alterado pela MP 1.577/97, convertida na MP 2.183/01, incluindo o artigo 15-A, passando a ser de 6% ao ano:

    Art. 15A - No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.

    A matéria sofreu críticas e foi objeto de controle de constitucionalidade (ADI 2332-2), que em sede liminar, suspendeu a determinação que os juros fossem pagos no valor de 6% ao ano, de modo a reafirmar o entendimento da Súmula 618 (12% ao ano).

    Neste mesmo sentido, o STJ editou a Súmula 408, in verbis: "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da ".

    Contudo, após julgamento final da ADI 2332, O STF manteve a disposição do Decreto-Lei e afastou a Súmula 618, de modo que os juros compensatórios voltam a ser de 6% ao ano.

    Juros compensatórios: é o pagamento acessório com a finalidade de compensar o particular por ter perdido a posse do seu bem antes de receber a indenização, começando a incidir esse juros a partir do momento em que ele perde a posse do bem, isto é, a partir da imissão na posse do ente estatal.

  • Também não entendi porque a B está correta, pois se pode expropriar (que é mais gravoso), porque não poderia desapropriar???

  • Colegas, a propriedade produtiva goza de IMUNIDADE CONSTITUCIONAL à desapropriação! É o que consta no art. 185, II, da CF.

    Todavia, ela pode ser EXPROPRIADA, sem direito, portanto, à indenização, na forma do artigo 243 da CF. Embora alguns doutrinadores chamem essa modalidade de "desapropriação expropriatória" - o que é uma contraditio in terminis - trata-se de verdadeiro CONFISCO!

    Quanto à letra C, estaria errada de qualquer maneira, independentemente do resultado do julgamento do STF na ADI 2332 (que resolveu a questão dos juros compensatórios), pois os juros MORATÓRIOS jamais foram de 12% ao ano.

  • DESAPROPRIAÇÃO COMUM

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção supressiva

    Necessidade pública

    •Utilidade pública

    •Interesse social

    •Indenização prévia e justa

    •Dinheiro

    TOMBAMENTO 

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção restritiva 

    Proteção de patrimônio histórico, cultural e artístico 

    •Em regra não tem indenização (salvo se houver dano)

    •Proprietário fica encarregado de conservar o bem 

    •Recai sob bens móveis e imóveis 

    •Caráter perpétuo 

    •Parcial ou total 

    •Obrigação de fazer / não fazer / suportar

    DESAPROPRIAÇÃO CONFISCO

    Ocorre por ato ilícito do proprietário

    •Plantação de drogas

    •Trabalho escravo

    •Destinada a reforma agrária e a habitação popular

    •Não tem direito a indenização

    •Responsabilizado pelos atos ilícitos

    RETROCESSÃO

    É o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

  • A questão trata da desapropriação que é a forma mais gravosa de intervenção da propriedade. Desapropriação é o procedimento pelo qual a propriedade particular é compulsoriamente transferida ao Poder Público, em regra, mediante prévia indenização em dinheiro.

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) em nenhuma hipótese será permitida a desapropriação de bens públicos, conforme previsão legal.

    Incorreta. Embora, em regra, a desapropriação incida sobre bens particulares, a desapropriação de bens públicos é possível, desde que respeitado o princípio da hierarquia.

    O princípio da hierarquia encontra fundamento na ideia de que a União teria um interesse mais geral que estados e municípios e estados um interesse mais geral que municípios.

    Assim, de acordo com esse princípio, a União pode desapropriar bens públicos estaduais e municipais, os estados podem desapropriar bens municipais, mas os municípios não podem desapropriar bens de outras entidades da federação.

    O princípio da hierarquia está previsto no artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 3.365/1941 que dispõe o seguinte: 
    Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    (...)

    § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    B) a propriedade rural produtiva que explora trabalho escravo não pode ser desapropriada,
    mas pode sofrer o confisco.

    Correta. O artigo 243 da Constituição Federal determina que as propriedades em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas sem qualquer indenização ao proprietário. Vejamos o referido dispositivo constitucional:
    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.        

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

    Embora alguns autores denominem essas expropriações de desapropriação-confisco e o tema seja estudado em conjunto com as demais desapropriações, a tomada compulsória pelo poder público sem o pagamento de indenização, para alguns autores, não é hipótese de desapropriação em sentido estrito, mas sim verdadeiro confisco da propriedade com finalidade sancionatória. Nesse sentido, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:
    A Constituição de 1988 previu, no artigo 243, uma hipótese de desapropriação sem indenização; no entanto, a medida aí prevista configura verdadeiro confisco, assim entendida a apropriação que o Estado faz dos bens particulares, sem indenizar seus respectivos donos, em caráter de pena imposta aos mesmos (Novo Dicionário Jurídico Brasileiro, de José Náufel). (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 408).
    C) na indenização, pela desapropriação, tem-se juros compensatórios de 6% ao ano e juros moratórios de 12% ao ano.

    Incorreta. De acordo com a Súmula 12 do STJ, na indenização pela desapropriação podem ser cumulados juros moratórios e compensatórios

    Os juros moratórios no montante de 6% ao ano, mas os juros compensatórios devem ser de 12% ao ano.

    Com relação aos juros compensatórios, o STJ na Tese de Tema repetivo 126, firmou o seguinte entendimento: "O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à vigência da MP 1577/97."

    D) a retrocessão é a reversão do procedimento expropriatório, o que ocorre com a desistência pela revogação do decreto.

    Incorreta. A retrocessão não é a reversão do procedimento expropriatório.

    Retrocessão é o instituto pelo qual o particular pode reaver o bem desapropriado caso a este não tenha sido dada a destinação prevista no decreto expropriatório e nem tenha sido dada nenhuma destinação pública.

    Quando o poder público não dá ao bem desapropriado a destinação prevista no decreto expropriatório ocorre o fenômeno da tredestinação.

    A tredestinação pode ser lícita ou ilícita. A tredestinação lícita ocorre quando é dada ao bem destinação diversa à prevista no decreto expropriatório, mas que atenda ao interesse público.

    A tredestinação ilícita ocorre quando ao bem é dada destinação diversa daquela prevista no decreto expropriatório que não atende ao interesse público. Apenas a tredestinação ilícita faz surgir o direito à retrocessão.

    O direito do particular à retrocessão está previsto no artigo 519 do Código Civil que determina o seguinte: 
    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    E) a desapropriação por zona consiste na hipótese de a desapropriação recair sobre uma parte do imóvel tornado inaproveitável.

    Incorreta. Desapropriação por zona é a desapropriação de zona contígua à area que inicialmente seria desapropriada e em que será realizado a obra ou serviço em razão de essa área poder ser necessária, no futuro, à execução e desenvolvimento da obra ou serviço ou é a desapropriação de zonas contíguas à área desapropriada que irão valorizar-se extraordinariamente em razão da obra ou serviço.

    A desapropriação por zona está regulada pelo artigo 4º do Decreto-Lei 3.365/1941 que dispõe o seguinte:
    Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
    A alternativa faz uma confusão entre o direito à extensão em sede desapropriatória e a desapropriação por zona.

    O direito à extensão é o direito do particular de requerer a desapropriação da totalidade do imóvel quando, em decorrência de desapropriação parcial, a parte restante do imóvel tornar-se economicamente inaproveitável ou sofrer substancial redução de seu conteúdo econômico. O direito à extensão não se confunde com a desapropriação por zona.

    Gabarito do professor: B.