Resposta: Item D
a) O PPA é um planejamento de longo prazo que deve coincidir com o mandato do presidente da República. (Errado)
Art. 35.
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
b) A LDO faz a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo central. (Errado)
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
c) Dentre os assuntos compreendidos na LOA estão as metas e prioridades da administração pública federal. (Errado)
Art. 165
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
d) A LOA compreende os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto. (Correto)
Art. 165
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
e) PPA, LDO e LOA são leis de iniciativa do Poder Legislativo, votadas em dois turnos no Congresso Nacional e aprovadas pela maioria simples dos parlamentares e encaminhadas para sanção ou veto do presidente da República. (Errado)
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Fonte: (CF/88, ADCT e Lei 4.320)
A
questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165,
Constituição Federal/88 (CF/88).
Segue
o art. 165, CF/88:
“Leis
de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I -
o plano plurianual;
II -
as diretrizes orçamentárias;
III
- os orçamentos anuais".
A CF/88 introduziu no
ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto
por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses
instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de
forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma
com suas competências diretamente previstas na CF/88.
Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis
orçamentárias.
Do
ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com
a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:
PPA
– Planejamento Estratégico;
LDO
– Planejamento Tático; e
LOA
– Planejamento Operacional.
Há
parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a
LDO pode ter planejamento operacional.
O PPA estabelece diretrizes,
objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades
no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz
a integração entre o plano estratégico (PPA) e o
operacional (LOA).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A) O
PPA é um planejamento de longo prazo que deve coincidir com o mandato do
presidente da República.
Incorreta. O prazo da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é,
conforme art. 35, §2º, I, ADCT, CF/88:
“Até
a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e
II, serão obedecidas as seguintes normas:
I -
o projeto do plano plurianual, para vigência até o
final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente,
será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício
financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa".
Então,
o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato
governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte, NÃO coincidindo
com o mandato do Chefe do Executivo. Portanto, o PPA é um
instrumento de planejamento para o período de 4 anos (4 exercícios
financeiros), sendo considerado de médio prazo.
B) A
LDO faz a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política
econômica financeira e o programa de trabalho do Governo central.
Incorreta. Segue o art. 2 da Lei n.º 4.320/64:
“A Lei do Orçamento conterá
a discriminação da receita e despesa de forma a
evidenciar a política econômica financeira e
o programa de trabalho do Governo, obedecidos os
princípios de unidade, universalidade e anualidade".
Portanto,
o correto é a LOA, e NÃO a LDO. Como pode se
observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante
a leitura da Lei n.º 4.320/64.
C)
Dentre os assuntos compreendidos na LOA estão as metas e prioridades da
administração pública federal.
Incorreta. Observe o art. 165, §2º, CF/88, vigente à época da prova (2017):
“A lei
de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas
de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação
das agências financeiras oficiais de fomento".
Portanto,
o correto é a LDO, e NÃO a LOA. Como pode se
observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante
a leitura da CF/88.
Importante
saber que esse dispositivo sofreu emenda constitucional, com nova
redação:
Ҥ
2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de
política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável
da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 109, de 2021)".
D) A
LOA compreende os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento
das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha maioria do
capital social com direito a voto.
Correta. De acordo com o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I -
o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II -
o orçamento de investimento das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
III
- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
Portanto,
como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura da CF/88.
E)
PPA, LDO e LOA são leis de iniciativa do Poder Legislativo, votadas em dois
turnos no Congresso Nacional e aprovadas pela maioria simples dos parlamentares
e encaminhadas para sanção ou veto do presidente da República.
Incorreta. Conforme o art. 165, CF/88:
“Leis
de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I -
o plano plurianual;
II -
as diretrizes orçamentárias;
III
- os orçamentos anuais".
Portanto,
as leis são de iniciativa do Poder EXECUTIVO e NÃO do
Legislativo. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da
norma. Muito importante a leitura da CF/88.
Gabarito
do Professor: Letra D.