-
I - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (NATO)
II - Como estava a serviço de seu país, não é nato. Veja que não segue o sublinhado acima do art. 12, I, a da Constituição
(ESTRANGEIRO)
III - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (NATO)
IV - os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (NATURALIZADO)
-
Gabarito(C)
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Questão:
I. “Z”, grávida de sete meses, e o esposo “W” são estrangeiros e vieram ao Brasil a turismo. Na viagem, “Z” entrou em trabalho de parto, de forma que seu filho “Y” nasceu em território brasileiro.
''Y'' é brasileiro nato pois seus pais, embora estrangeiros, não estavam no Brasil a serviço de seu país.
______________________
II. “K” é da equipe diplomática da Embaixada da República Democrática do Congo, localizada em Brasília, e seu filho “S” nasceu no Brasil.
''S'' não será brasileiro nato, pois ''K'' está no Brasil a serviço de seu país, no caso, República do Congo. Se ''S'' fosse filho de um embaixador do Brasil em qualquer outro país, seria brasileiro nato.
______________________
III. “A”, brasileiro nato, segue em missão no estrangeiro a serviço da República Federativa do Brasil, e o seu filho nasceu no país de destino da missão.
O filho de ''A'' será brasileiro nato, pois ''A'' estava no estrangeiro a serviço do Brasil.
IV. “M” é nascida na Síria, mas deu entrada no pedido de nacionalidade brasileira. Ela reside no Brasil, há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.
''M'' será considerada brasileira naturalizada, não nata. Ela preencheu os requisitos para a naturalização brasileira.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".
Assertiva II - Incorreta. Como estavam a serviço de seu país, o filho não é brasileiro nato. Art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".
Assertiva III - Correta! É brasileiro nato o filho de brasileiro que nasce no exterior porque o genitor está a serviço do país. Art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;(...)".
Assertiva IV - Incorreta. "M" é brasileira naturalizada, não nata. Art. 12, II, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (I e III, apenas).
-
QUESTÃO MUITO BOA, QUE EXIGE O BOM ENTEDIMENTO DESSE ARTIGO.
-
Por mais questões assim! Nível avançado...
-
I - Criança BR nata - critério territorial (jus soli);
II - Criança estrangeira - nasceu no BR mas seus pais estrangeiros estão a serviço de seu país;
III - Criança BR nata, nascida no estrangeiro mas filha de brasileiros a serviço do BR - critério sanguíneo (jus sanguinis);
IV - BR naturalizada - naturalização extraordinária.
Gabarito: C
-
RESUMO:
Nascido no território brasileiro:
Sendo de pais estrangeiros a serviço do seu país = estrangeiro
Sendo de pais estrangeiros não estando a serviço do seu país - Nato ( Jus solis)
Nascido no estrangeiro-
Pai ou mãe brasileira a serviço da República = Nato (Jus sanguinis)
Pai ou mãe brasileira registrado em repartição Brasileira competente:
ou
adquirida a maioridade opte pela nacionalidade brasileira = Ambos os casos= Nato.(Jus sanguinis)
Bons estudos!
-
Assertiva C
I e III, apenas.
I. “Z”, grávida de sete meses, e o esposo “W” são estrangeiros e vieram ao Brasil a turismo. Na viagem, “Z” entrou em trabalho de parto, de forma que seu filho “Y” nasceu em território brasileiro.
III. “A”, brasileiro nato, segue em missão no estrangeiro a serviço da República Federativa do Brasil, e o seu filho nasceu no país de destino da missão.
-
Gabarito: C (Apenas I e III estão corretas)
Fundamentação:
I. “Y” é brasileiro nato porque nasceu em território brasileiro e os seus pais estavam no Brasil a turismo. Observação: "Y" não seria considerado brasileiro nato se os seus pais estivessem no Brasil a serviço do seu país de origem (art. 12, I, "a", CF);
II. “S” não é brasileiro nato porque, apesar de ter nascido em território brasileiro, "K" estava no Brasil a serviço da República Democrática do Congo (art. 12, I, "a", CF);
III. O filho de “A” é considerado brasileiro nato porque, apesar de ter nascido no estrangeiro, "A" estava em missão a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, "b", CF);
IV. “M” não é brasileira nata, mas sim brasileira naturalizada, pois reside no Brasil há 15 anos ininterruptos e não possui condenação penal (art. 12, II, "b", CF).
-
NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Cargos privativos de brasileiro nato
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Perda da nacionalidade
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Símbolos do Brasil
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
-
República federativa do congo
Proxpera!!
-
Engraçado que na questao eles colocam que o congo e localizado em brasilia casca de banana maldita
*GAB C*
-
GAB C
CASOS DAS ALTERNATIVAS DA LETRA A E C
BRASILEIRO NATO
NASCIDOS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO
A SERVIÇO NO EXTERIOR DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
AS ALTERNATIVAS B E D
UMA É HIPÓTESE DE BRASILEIRO NATURALIZADO, A OUTRA É HIPÓTESE DE UM ESTRANGEIRO QUE ESTÁ A SERVIÇO DO SEU PAIS, TEM UM FILHO BRASIL, LOGO A NACIONALIDADE DESSA CRIANÇA, VAI SER DO PAIS DE ORIGEM DA MÃE.
-
força e fé guerreiros!
-
II. Estrangeiro;
IV. Brasileiro naturalizado.
-
13 de Fevereiro de 2022 às 10:37
A alternativa II não traz argumentos suficientes para preencher o requisito da criança não ser brasileira nata.
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
Observe que é CUMULATIVO ser filho de pais ESTRANGEIROS e qualquer deles estar a serviço do seu país. A alternativa em comento fala somente de um pai estrangeiro, mas não cita a nacionalidade da mãe. Esta, sendo brasileira, tornaria a criança brasileira nata.