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Prova VUNESP - 2013 - FUNDAÇÃO CASA - Agente de Apoio Socioeducativo


ID
1314592
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Brasileiro bonzinho?

     Tempos atrás, num programa cômico de televisão, uma jovem americana radicada no Brasil, a cada comentário sobre violência ou malandragem neste país, pronunciava com muita graça: “Brasileiro bonzinho!”. E a gente se divertia. Hoje nos sentiríamos insultados, pois não somos bonzinhos nem sequer civilizados. O crime se tornou banal, a vida vale quase nada. Ser assaltado é quase natural - não só em bairros ditos perigosos ou nas grandes cidades, mas também no interior se perdeu a velha noção de bucolismo e segurança.

      Em São Paulo, só para dar um exemplo, os arrastões são tão comuns que em alguns restaurantes o cliente é recebido por dois ou quatro seguranças fortemente armados, com colete à prova de bala, que o acompanham olhando para os lados - atentos como em séries criminais americanas. Quem, nessas condições, ainda se arrisca a esta coisa tão normal e divertida, comer fora?

     Pessoas inocentes são chacinadas: vemos protestos, manifestações e choro, mas nada compensará o desespero das famílias ou pessoas destroçadas, cujo número não para de crescer. Morar em casa é considerado loucura, a não ser em alguns condomínios, e mesmo nesses o crime controla o porteiro, entra, rouba, maltrata, mata. Recomenda-se que moremos em edifícios: “mais seguros”, seria a ideia. Mas mesmo nos edifícios, nem pensar, a não ser com boa portaria, com porteiros preparados e instruídos para proteger dentro do possível nossos lares agora precários.

     Somos uma geração assustada, confinada, gradeada - parece sonho que há não tanto tempo fosse natural morar em casa, a casa não ter cerca, a meninada brincar na calçada; e não morávamos em ilhas longínquas de continentes remotos, mas aqui mesmo, em bairros de cidades normais. Éramos gente “normal”. Continua valendo a inacreditável lei de responsabilidade criminal só depois dos 18 anos. Jovens monstros, assassinos frios, sem remorso, drogados ou simplesmente psicopatas saem para matar e depois vão beber no bar, jogar na lan house, curtir o Facebook, com cara de bons meninos. Estamos em incrível atraso em relação a países civilizados. No Canadá, Holanda e outros, a idade limite é de 12 anos. No Brasil, assassinos de 17 anos, 11 meses e 29 dias são considerados incapazes... Estamos indefesos e apavorados.

                                                                      (Lya Luft. Revista Veja, 24 de abril de 2013. Adaptado)

No contexto em que se insere a frase – ... para proteger dentro do possível nossos lares agora precários. – a palavra em destaque pode ser substituída, sem alteração de sentido, por

Alternativas
Comentários
  • letra d

    Significado de Precário

    adj. Que tem pouca estabilidade ou duração; incerto, contingente.
    Frágil, débil.

    http://www.dicio.com.br/precario/

  • D-frágeis 

  • Assertiva D

    para proteger dentro do possível nossos lares agora precário "frágeis."


ID
1314595
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Brasileiro bonzinho?

     Tempos atrás, num programa cômico de televisão, uma jovem americana radicada no Brasil, a cada comentário sobre violência ou malandragem neste país, pronunciava com muita graça: “Brasileiro bonzinho!”. E a gente se divertia. Hoje nos sentiríamos insultados, pois não somos bonzinhos nem sequer civilizados. O crime se tornou banal, a vida vale quase nada. Ser assaltado é quase natural - não só em bairros ditos perigosos ou nas grandes cidades, mas também no interior se perdeu a velha noção de bucolismo e segurança.

      Em São Paulo, só para dar um exemplo, os arrastões são tão comuns que em alguns restaurantes o cliente é recebido por dois ou quatro seguranças fortemente armados, com colete à prova de bala, que o acompanham olhando para os lados - atentos como em séries criminais americanas. Quem, nessas condições, ainda se arrisca a esta coisa tão normal e divertida, comer fora?

     Pessoas inocentes são chacinadas: vemos protestos, manifestações e choro, mas nada compensará o desespero das famílias ou pessoas destroçadas, cujo número não para de crescer. Morar em casa é considerado loucura, a não ser em alguns condomínios, e mesmo nesses o crime controla o porteiro, entra, rouba, maltrata, mata. Recomenda-se que moremos em edifícios: “mais seguros”, seria a ideia. Mas mesmo nos edifícios, nem pensar, a não ser com boa portaria, com porteiros preparados e instruídos para proteger dentro do possível nossos lares agora precários.

     Somos uma geração assustada, confinada, gradeada - parece sonho que há não tanto tempo fosse natural morar em casa, a casa não ter cerca, a meninada brincar na calçada; e não morávamos em ilhas longínquas de continentes remotos, mas aqui mesmo, em bairros de cidades normais. Éramos gente “normal”. Continua valendo a inacreditável lei de responsabilidade criminal só depois dos 18 anos. Jovens monstros, assassinos frios, sem remorso, drogados ou simplesmente psicopatas saem para matar e depois vão beber no bar, jogar na lan house, curtir o Facebook, com cara de bons meninos. Estamos em incrível atraso em relação a países civilizados. No Canadá, Holanda e outros, a idade limite é de 12 anos. No Brasil, assassinos de 17 anos, 11 meses e 29 dias são considerados incapazes... Estamos indefesos e apavorados.

                                                                      (Lya Luft. Revista Veja, 24 de abril de 2013. Adaptado)

A autora afirma que o comentário feito – “Brasileiro bonzinho!” – tempos atrás, por uma jovem americana que residia no Brasil, seria, hoje, considerado um insulto porque

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B  - seria um insulto, pois a "carapuça" iria servir, existem muitas pessoas violentas e de má índole, como citado pela alternativa B

  • Assertiva B

    existem, atualmente, na sociedade, muitas pessoas violentas e de má índole.

    kkkkk -o Brasil já pode ser comparado a países civilizados, como o Canadá.---- kkkkk


ID
1314598
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Brasileiro bonzinho?

     Tempos atrás, num programa cômico de televisão, uma jovem americana radicada no Brasil, a cada comentário sobre violência ou malandragem neste país, pronunciava com muita graça: “Brasileiro bonzinho!”. E a gente se divertia. Hoje nos sentiríamos insultados, pois não somos bonzinhos nem sequer civilizados. O crime se tornou banal, a vida vale quase nada. Ser assaltado é quase natural - não só em bairros ditos perigosos ou nas grandes cidades, mas também no interior se perdeu a velha noção de bucolismo e segurança.

      Em São Paulo, só para dar um exemplo, os arrastões são tão comuns que em alguns restaurantes o cliente é recebido por dois ou quatro seguranças fortemente armados, com colete à prova de bala, que o acompanham olhando para os lados - atentos como em séries criminais americanas. Quem, nessas condições, ainda se arrisca a esta coisa tão normal e divertida, comer fora?

     Pessoas inocentes são chacinadas: vemos protestos, manifestações e choro, mas nada compensará o desespero das famílias ou pessoas destroçadas, cujo número não para de crescer. Morar em casa é considerado loucura, a não ser em alguns condomínios, e mesmo nesses o crime controla o porteiro, entra, rouba, maltrata, mata. Recomenda-se que moremos em edifícios: “mais seguros”, seria a ideia. Mas mesmo nos edifícios, nem pensar, a não ser com boa portaria, com porteiros preparados e instruídos para proteger dentro do possível nossos lares agora precários.

     Somos uma geração assustada, confinada, gradeada - parece sonho que há não tanto tempo fosse natural morar em casa, a casa não ter cerca, a meninada brincar na calçada; e não morávamos em ilhas longínquas de continentes remotos, mas aqui mesmo, em bairros de cidades normais. Éramos gente “normal”. Continua valendo a inacreditável lei de responsabilidade criminal só depois dos 18 anos. Jovens monstros, assassinos frios, sem remorso, drogados ou simplesmente psicopatas saem para matar e depois vão beber no bar, jogar na lan house, curtir o Facebook, com cara de bons meninos. Estamos em incrível atraso em relação a países civilizados. No Canadá, Holanda e outros, a idade limite é de 12 anos. No Brasil, assassinos de 17 anos, 11 meses e 29 dias são considerados incapazes... Estamos indefesos e apavorados.

                                                                      (Lya Luft. Revista Veja, 24 de abril de 2013. Adaptado)

Levando-se em consideração as informações contidas no 4.º parágrafo, é correto afirmar que a expressão gente “normal” em – Éramos gente “normal.” – refere-se a pessoas

Alternativas
Comentários
  •  Somos uma geração assustada, confinada, gradeada - parece sonho que há não tanto tempo fosse natural morar em casa, a casa não ter cerca, a meninada brincar na calçada; e não morávamos em ilhas longínquas de continentes remotos, mas aqui mesmo, em bairros de cidades normais. Éramos gente “normal”

     

    Gabarito C - Sem preocupação com a violência

  • Assertiva C

    sem preocupação com a violência.


ID
1314601
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Brasileiro bonzinho?

     Tempos atrás, num programa cômico de televisão, uma jovem americana radicada no Brasil, a cada comentário sobre violência ou malandragem neste país, pronunciava com muita graça: “Brasileiro bonzinho!”. E a gente se divertia. Hoje nos sentiríamos insultados, pois não somos bonzinhos nem sequer civilizados. O crime se tornou banal, a vida vale quase nada. Ser assaltado é quase natural - não só em bairros ditos perigosos ou nas grandes cidades, mas também no interior se perdeu a velha noção de bucolismo e segurança.

      Em São Paulo, só para dar um exemplo, os arrastões são tão comuns que em alguns restaurantes o cliente é recebido por dois ou quatro seguranças fortemente armados, com colete à prova de bala, que o acompanham olhando para os lados - atentos como em séries criminais americanas. Quem, nessas condições, ainda se arrisca a esta coisa tão normal e divertida, comer fora?

     Pessoas inocentes são chacinadas: vemos protestos, manifestações e choro, mas nada compensará o desespero das famílias ou pessoas destroçadas, cujo número não para de crescer. Morar em casa é considerado loucura, a não ser em alguns condomínios, e mesmo nesses o crime controla o porteiro, entra, rouba, maltrata, mata. Recomenda-se que moremos em edifícios: “mais seguros”, seria a ideia. Mas mesmo nos edifícios, nem pensar, a não ser com boa portaria, com porteiros preparados e instruídos para proteger dentro do possível nossos lares agora precários.

     Somos uma geração assustada, confinada, gradeada - parece sonho que há não tanto tempo fosse natural morar em casa, a casa não ter cerca, a meninada brincar na calçada; e não morávamos em ilhas longínquas de continentes remotos, mas aqui mesmo, em bairros de cidades normais. Éramos gente “normal”. Continua valendo a inacreditável lei de responsabilidade criminal só depois dos 18 anos. Jovens monstros, assassinos frios, sem remorso, drogados ou simplesmente psicopatas saem para matar e depois vão beber no bar, jogar na lan house, curtir o Facebook, com cara de bons meninos. Estamos em incrível atraso em relação a países civilizados. No Canadá, Holanda e outros, a idade limite é de 12 anos. No Brasil, assassinos de 17 anos, 11 meses e 29 dias são considerados incapazes... Estamos indefesos e apavorados.

                                                                      (Lya Luft. Revista Veja, 24 de abril de 2013. Adaptado)

Com relação às considerações a respeito da legislação penal, no Brasil, a autora

Alternativas
Comentários
  • Alt. A: "(...) Estamos em incrível atraso em relação a países civilizados. No Canadá, Holanda e outros, a idade limite é de 12 anos. No Brasil, assassinos de 17 anos, 11 meses e 29 dias são considerados incapazes... "

  • "Continua valendo a inacreditável lei de responsabilidade criminal só depois dos 18 anos"

     

    Alt. A

  • Assertiva A

    discorda da atual maioridade penal

    2013/2020 nda mudou


ID
1314604
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Brasileiro bonzinho?

     Tempos atrás, num programa cômico de televisão, uma jovem americana radicada no Brasil, a cada comentário sobre violência ou malandragem neste país, pronunciava com muita graça: “Brasileiro bonzinho!”. E a gente se divertia. Hoje nos sentiríamos insultados, pois não somos bonzinhos nem sequer civilizados. O crime se tornou banal, a vida vale quase nada. Ser assaltado é quase natural - não só em bairros ditos perigosos ou nas grandes cidades, mas também no interior se perdeu a velha noção de bucolismo e segurança.

      Em São Paulo, só para dar um exemplo, os arrastões são tão comuns que em alguns restaurantes o cliente é recebido por dois ou quatro seguranças fortemente armados, com colete à prova de bala, que o acompanham olhando para os lados - atentos como em séries criminais americanas. Quem, nessas condições, ainda se arrisca a esta coisa tão normal e divertida, comer fora?

     Pessoas inocentes são chacinadas: vemos protestos, manifestações e choro, mas nada compensará o desespero das famílias ou pessoas destroçadas, cujo número não para de crescer. Morar em casa é considerado loucura, a não ser em alguns condomínios, e mesmo nesses o crime controla o porteiro, entra, rouba, maltrata, mata. Recomenda-se que moremos em edifícios: “mais seguros”, seria a ideia. Mas mesmo nos edifícios, nem pensar, a não ser com boa portaria, com porteiros preparados e instruídos para proteger dentro do possível nossos lares agora precários.

     Somos uma geração assustada, confinada, gradeada - parece sonho que há não tanto tempo fosse natural morar em casa, a casa não ter cerca, a meninada brincar na calçada; e não morávamos em ilhas longínquas de continentes remotos, mas aqui mesmo, em bairros de cidades normais. Éramos gente “normal”. Continua valendo a inacreditável lei de responsabilidade criminal só depois dos 18 anos. Jovens monstros, assassinos frios, sem remorso, drogados ou simplesmente psicopatas saem para matar e depois vão beber no bar, jogar na lan house, curtir o Facebook, com cara de bons meninos. Estamos em incrível atraso em relação a países civilizados. No Canadá, Holanda e outros, a idade limite é de 12 anos. No Brasil, assassinos de 17 anos, 11 meses e 29 dias são considerados incapazes... Estamos indefesos e apavorados.

                                                                      (Lya Luft. Revista Veja, 24 de abril de 2013. Adaptado)

O trecho do 4.º parágrafo – parece sonho que há não tanto tempo fosse natural morar em casa, a casa não ter cerca, a meninada brincar na calçada; e não morávamos em ilhas longínquas de continentes remotos, mas aqui mesmo, em bairros de cidades normais. –, transmite a ideia de que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E, nota-se que as alternativas A,B,C e D extrapolam o que está no texto. 

  • Assertiva E

    não faz muito tempo, era seguro deixar as crianças brincarem nas calçadas.


ID
1314607
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Brasileiro bonzinho?

     Tempos atrás, num programa cômico de televisão, uma jovem americana radicada no Brasil, a cada comentário sobre violência ou malandragem neste país, pronunciava com muita graça: “Brasileiro bonzinho!”. E a gente se divertia. Hoje nos sentiríamos insultados, pois não somos bonzinhos nem sequer civilizados. O crime se tornou banal, a vida vale quase nada. Ser assaltado é quase natural - não só em bairros ditos perigosos ou nas grandes cidades, mas também no interior se perdeu a velha noção de bucolismo e segurança.

      Em São Paulo, só para dar um exemplo, os arrastões são tão comuns que em alguns restaurantes o cliente é recebido por dois ou quatro seguranças fortemente armados, com colete à prova de bala, que o acompanham olhando para os lados - atentos como em séries criminais americanas. Quem, nessas condições, ainda se arrisca a esta coisa tão normal e divertida, comer fora?

     Pessoas inocentes são chacinadas: vemos protestos, manifestações e choro, mas nada compensará o desespero das famílias ou pessoas destroçadas, cujo número não para de crescer. Morar em casa é considerado loucura, a não ser em alguns condomínios, e mesmo nesses o crime controla o porteiro, entra, rouba, maltrata, mata. Recomenda-se que moremos em edifícios: “mais seguros”, seria a ideia. Mas mesmo nos edifícios, nem pensar, a não ser com boa portaria, com porteiros preparados e instruídos para proteger dentro do possível nossos lares agora precários.

     Somos uma geração assustada, confinada, gradeada - parece sonho que há não tanto tempo fosse natural morar em casa, a casa não ter cerca, a meninada brincar na calçada; e não morávamos em ilhas longínquas de continentes remotos, mas aqui mesmo, em bairros de cidades normais. Éramos gente “normal”. Continua valendo a inacreditável lei de responsabilidade criminal só depois dos 18 anos. Jovens monstros, assassinos frios, sem remorso, drogados ou simplesmente psicopatas saem para matar e depois vão beber no bar, jogar na lan house, curtir o Facebook, com cara de bons meninos. Estamos em incrível atraso em relação a países civilizados. No Canadá, Holanda e outros, a idade limite é de 12 anos. No Brasil, assassinos de 17 anos, 11 meses e 29 dias são considerados incapazes... Estamos indefesos e apavorados.

                                                                      (Lya Luft. Revista Veja, 24 de abril de 2013. Adaptado)

Assinale a alternativa que substitui, correta e respectivamente, as lacunas do trecho.

_______ alguns anos, num programa de televisão, uma jovem fazia referência ______violência ______ o brasileiro estava sujeito de forma cômica.

Alternativas
Comentários
  • o verbo Fazer quando indicar tempo decorrido é invariável (não vai para o plural)

    quem faz referência, faz referência a ---> a violência ( a + a = à)

    quem está sujeito, está sujeito a ----- esse "a" antes do "que" foi exigência da locução estar sujeito.

  • Mas cumpadre Washington é a letra "e"??
  • FAZ alguns anos, num programa de televisão, uma jovem fazia

    referência à violência a que o brasileiro estava sujeito de forma cômica.

     

    O verbo fazer no sentido de tempo decorrido, temperatura ou fenômeno da natureza fica no singular.

     

    quem se refêre, refêre se a algo   /   a que o Brasileiro está sujeito?

  • Faz


    refere-se A


    esta sujeito A


    GAB E

  • Assertiva e

    Faz ... à ... a que


ID
1314610
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Brasileiro bonzinho?

     Tempos atrás, num programa cômico de televisão, uma jovem americana radicada no Brasil, a cada comentário sobre violência ou malandragem neste país, pronunciava com muita graça: “Brasileiro bonzinho!”. E a gente se divertia. Hoje nos sentiríamos insultados, pois não somos bonzinhos nem sequer civilizados. O crime se tornou banal, a vida vale quase nada. Ser assaltado é quase natural - não só em bairros ditos perigosos ou nas grandes cidades, mas também no interior se perdeu a velha noção de bucolismo e segurança.

      Em São Paulo, só para dar um exemplo, os arrastões são tão comuns que em alguns restaurantes o cliente é recebido por dois ou quatro seguranças fortemente armados, com colete à prova de bala, que o acompanham olhando para os lados - atentos como em séries criminais americanas. Quem, nessas condições, ainda se arrisca a esta coisa tão normal e divertida, comer fora?

     Pessoas inocentes são chacinadas: vemos protestos, manifestações e choro, mas nada compensará o desespero das famílias ou pessoas destroçadas, cujo número não para de crescer. Morar em casa é considerado loucura, a não ser em alguns condomínios, e mesmo nesses o crime controla o porteiro, entra, rouba, maltrata, mata. Recomenda-se que moremos em edifícios: “mais seguros”, seria a ideia. Mas mesmo nos edifícios, nem pensar, a não ser com boa portaria, com porteiros preparados e instruídos para proteger dentro do possível nossos lares agora precários.

     Somos uma geração assustada, confinada, gradeada - parece sonho que há não tanto tempo fosse natural morar em casa, a casa não ter cerca, a meninada brincar na calçada; e não morávamos em ilhas longínquas de continentes remotos, mas aqui mesmo, em bairros de cidades normais. Éramos gente “normal”. Continua valendo a inacreditável lei de responsabilidade criminal só depois dos 18 anos. Jovens monstros, assassinos frios, sem remorso, drogados ou simplesmente psicopatas saem para matar e depois vão beber no bar, jogar na lan house, curtir o Facebook, com cara de bons meninos. Estamos em incrível atraso em relação a países civilizados. No Canadá, Holanda e outros, a idade limite é de 12 anos. No Brasil, assassinos de 17 anos, 11 meses e 29 dias são considerados incapazes... Estamos indefesos e apavorados.

                                                                      (Lya Luft. Revista Veja, 24 de abril de 2013. Adaptado)

Considere o seguinte trecho do 3.º parágrafo:

Pessoas inocentes são chacinadas: vemos protestos, manifestações e choro, mas nada compensará o desespero das famílias ou pessoas destroçadas, cujo número não para de crescer.

Assinale a alternativa que indica a relação que a conjunção em destaque estabelece com a oração anterior e por qual outra conjunção poderia ser substituída, sem alteração de sentido.

Alternativas
Comentários
  • Oposição : mas, porém, contudo, todavia, entretanto...

     

    C

  •  quetão dada 

    letra C

  • Assertiva C

    oposição; porém.

  • ,contraste,oposição; porém.contudo,todavia,entretanto,mas ....


ID
1314613
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  Brasileiro bonzinho?

     Tempos atrás, num programa cômico de televisão, uma jovem americana radicada no Brasil, a cada comentário sobre violência ou malandragem neste país, pronunciava com muita graça: “Brasileiro bonzinho!”. E a gente se divertia. Hoje nos sentiríamos insultados, pois não somos bonzinhos nem sequer civilizados. O crime se tornou banal, a vida vale quase nada. Ser assaltado é quase natural - não só em bairros ditos perigosos ou nas grandes cidades, mas também no interior se perdeu a velha noção de bucolismo e segurança.

      Em São Paulo, só para dar um exemplo, os arrastões são tão comuns que em alguns restaurantes o cliente é recebido por dois ou quatro seguranças fortemente armados, com colete à prova de bala, que o acompanham olhando para os lados - atentos como em séries criminais americanas. Quem, nessas condições, ainda se arrisca a esta coisa tão normal e divertida, comer fora?

     Pessoas inocentes são chacinadas: vemos protestos, manifestações e choro, mas nada compensará o desespero das famílias ou pessoas destroçadas, cujo número não para de crescer. Morar em casa é considerado loucura, a não ser em alguns condomínios, e mesmo nesses o crime controla o porteiro, entra, rouba, maltrata, mata. Recomenda-se que moremos em edifícios: “mais seguros”, seria a ideia. Mas mesmo nos edifícios, nem pensar, a não ser com boa portaria, com porteiros preparados e instruídos para proteger dentro do possível nossos lares agora precários.

     Somos uma geração assustada, confinada, gradeada - parece sonho que há não tanto tempo fosse natural morar em casa, a casa não ter cerca, a meninada brincar na calçada; e não morávamos em ilhas longínquas de continentes remotos, mas aqui mesmo, em bairros de cidades normais. Éramos gente “normal”. Continua valendo a inacreditável lei de responsabilidade criminal só depois dos 18 anos. Jovens monstros, assassinos frios, sem remorso, drogados ou simplesmente psicopatas saem para matar e depois vão beber no bar, jogar na lan house, curtir o Facebook, com cara de bons meninos. Estamos em incrível atraso em relação a países civilizados. No Canadá, Holanda e outros, a idade limite é de 12 anos. No Brasil, assassinos de 17 anos, 11 meses e 29 dias são considerados incapazes... Estamos indefesos e apavorados.

                                                                      (Lya Luft. Revista Veja, 24 de abril de 2013. Adaptado)

Assinale a alternativa com a frase pontuada de acordo com a norma-culta da língua.

Alternativas
Comentários
  • O aposto, quando deslocado, vem entre vírgulas.


    d) Os seguranças, contratados pelos restaurantes, acompanham o cliente.

    ------sujeito-------------------------aposto-----------------------objeto direito


  • letra (E) não se separa o sujeito do predicado

  • Assertiva D

    Os seguranças, contratados pelos restaurantes, acompanham o cliente.

  • ACRESCENTANDO:

    USO DA VÍRGULA

    Vírgula – indica uma pequena pausa na sentença.

    Não se emprega vírgula entre:

    • Sujeito e verbo.

    • Verbo e objeto (na ordem direta da sentença).

    Para facilitar a memorização dos casos de emprego da vírgula, lembre-se de que:

    A vírgula:

    Desloca

    Enumera

    Explica

    Enfatiza

    Isola

    Separa

    Emprego da vírgula:

    a) separar termos que possuem mesma função sintática no período:

    - João, Mariano, César e Pedro farão a prova.

    - Li Goethe, Nietzsche, Montesquieu, Rousseau e Merleau-Ponty.

    b) isolar o vocativo:

    - Força, guerreiro!

    c) isolar o aposto explicativo:

    - José de Alencar, o autor de Lucíola, foi um romancista brasileiro.

    d) mobilidade sintática:

    - Temeroso, Amadeu não ficou no salão.

    - Na semana anterior, ele foi convocado a depor.

    - Por amar, ele cometeu crimes.

    e) separar expressões explicativas, conjunções e conectivos:

    - Isto é, ou seja, por exemplo, além disso, pois, porém, mas, no entanto, assim, etc.

    f) separar os nomes dos locais de datas:

    - Cascavel, 10 de março de 2012.

    g) isolar orações adjetivas explicativas:

    - O Brasil, que busca uma equidade social, ainda sofre com a desigualdade.

    h) separar termos enumerativos:

    - O palestrante falou sobre fome, tristeza, desemprego e depressão.

    i) omitir um termo:

    - Pedro estudava pela manhã; Mariana, à tarde.

    j) separar algumas orações coordenadas

    - Júlio usou suas estratégias, mas não venceu o desafio.

    Vírgula + E

    1)Para separar orações coordenadas com sujeitos distintos:

    Minha professora entrou na sala, e os colegas começaram a rir.

    2) Polissíndeto:

    Luta, e luta, e luta, e luta, e luta: é um filho da pátria.

    3) Conectivo “e” com o valor semântico de “mas”:

    Os alunos não estudaram, e passaram na prova.

    4) Para enfatizar o elemento posterior:

    A menina lhe deu um fora, e ainda o ofendeu.

    FONTE: RITA SILVA


ID
1314619
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, de acordo com a norma-padrão da língua, as lacunas das frases, quanto à concordância verbal e à colocação pronominal

______muitos lares destroçados, mas ______ pessoas boas prontas para ajudar. Inteligente e informativa a reportagem que ________ a transformar aborrecimentos em aprendizagem.

Alternativas
Comentários
  • O verbo "haver" no sentido de "existir" é invariável . ---> Havia                                                                                                                           O verbo "existir" concorda com "pessoas boas" e deve ficar no plural ---> existiam                                                                                         Devido ao pronome relativo "que" , que funciona como atrativo , o pronome "nos" fica proclítico ao verbo..

  • -> O  verbo haver empregado contextualmente na acepção de ocorrer, existir, acontecer ou quando denota tempo decorrido é invariável.
    -> Ocorre próclise com pronome relativo.


    GABARITO -> [A]

  • fácil.RUMO AO TRT

  • o "que" atrativo de pronome já mata a questão


ID
1314622
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em 6 meses, do total de um grupo de adolescentes, 1/3 teve atendimento médico-hospitalar duas vezes. Do restante,1/2 teve atendimento médico-hospitalar somente uma vez e 60 adolescentes não precisaram de atendimento médico- hospitalar nesse período. Desse modo, pode-se afirmar que o número total de adolescentes desse grupo que teve atendimento médico-hospitalar apenas uma vez nesse período foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    1/3 duas vezes

    1/2 x 2/3 = 1/3 uma vez

    1/3 + 1/3 = 2/3

     

    60           1/3

     x            3/3

     

    x = 180

    1/3 x 180 = 60

  • 1/3 teve atendimento 2 vezes (aqui é que pode ocorrer o erro, pois não devemos adicionar 2 vezes no cálculo)

    sobram 2/3 para serem atendidos, e destes só 1/2 foi atendida 1 vez e 60 não foram atendidos, logo:

    TOTAL DE ADOLESCENTES = X

    1X + 2X* 1 + 60 = X

    3 3 2

    1X+2X +60 = X (SIMPLIFIQUEI 2X/6 FICANDO 1/3X

    3 6

    2X + 60 = X

    3

    2X +180 = X

    3

    4X + 180 = 3X

    X=180

    Achamos o total de alunos (180)

    os que tiveram apenas 1 atendimento = 2x * 1 ficando 2 *180 *1 = 360/3*0,5 = 60

    3 2 3 2

  • Dá para resolver essa usando tão somente a lógica.

    A questão diz que 1/2 de 1/3 do total recebeu somente um atendimento e que o restante recebeu 60.

    Ora, 60 equivale a 1/2 de 1/3, isto é, se trata da outra metade, e a questão pede justamente 1/2 de 1/3

    Logo, 1/2 de 1/3 é igual a 60 (o número de pessoas que não receberam atendimento é o mesmo que o número de pessoas que receberam apenas um atendimento).

  • 1x/3 + 2x/6 + 60=x

    MMC=18

    X=120

    Como foram 6 meses, ou seja metade de 120 é 60.

  • Atribuindo valores, conforme o Prof. Brunno Lima do Estratégia ensina:

    Total, precisa ser múltiplo de 2 e de 3, supomos que seja 6K.

    Precisaram de 2 atendimentos equivalem a 1/3 do total: 1/3 de 6 = 2K

    Precisaram de 1 atendimento equivalem a 1/2 do restante que é de 4K = 2K

    Até aqui já temos 4K de alunos que precisaram de atendimento. 6 K (Total) - 4 K (atendidos) = 2 K

    Não precisaram de atendimento: 60 alunos, ou seja, 2 K.

    Nessa ficou ainda mais fácil porque todos os números são iguais (2K), mas quando não for esse o caso, basta fazer regra de 3 simples para saber o valor do K e substituir nas frações.


ID
1314625
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma livraria doou um lote de livros para uma instituição que resolveu distribuir esses livros igualmente entre os adolescentes que lá residem. Se cada adolescente receber 2 livros, sobrarão 5 livros e, se receberem 3 livros cada um, faltarão 10 livros. Nesse caso, a razão entre o número de livros desse lote e o número de adolescentes dessa instituição é de

Alternativas
Comentários

  • Acho que é letra A?

    Está certo, Acabou o meu limite para responder questões. Se alguém puder colocar o gabarito, agredeço.

     

  • Pessoal, vamos lá!
    Vou chamar o número de jovens de x. Assim, 2 livros ficam com os jovens= 2x. E ainda sobrarão 5 livros. Agora, 3 livros ficam com os jovens= 3x. Mas vai faltar 10 livros. 2x + 5=3x - 10 2x - 3x = -10 -5 x=15 - esse é o número de jovens. Vamos achar o número de livros. Vasta pegar uma das equações. 2x +5 = L 2.15 + 5 = L 35= L.  A razão entre o número de de livros e de jovens é: 35/15. Simplificando por 5 é = 7/3. Gab. A.
  • Gabarito A

     

    2X+5 = 3X - 10

    15 = X

     

    2(15) + 5 = 35L

     

    35/5 Livros

    15/5 Ad

     

    7/3

     

     


ID
1314628
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um recipiente cúbico está com 4/5 da sua capacidade total ocupado com água. Dentro dele foi colocada uma caixinha maciça que ocupou mais 0,2 litro, deixando esse recipiente totalmente cheio, com água até a borda. Pode-se concluir que o volume desse recipiente, em dm3 , é

Alternativas
Comentários
  • 4/5x + 0,2 = 5/5x

    MMC entre os 5, vai dar 5 mesmo.

    4x + 1 = 5x

    1 = 5x - 4x

    x = 1 litro
    Lembrando 1 dm equivale a 1 litro então não se acrescenta mais zero algum, é 1 mesmo.
  • 4/5= 0,8

    1/5=0,2

    0,2+ 0,8 =1,0L

    1L= 1 dm³

  • 4/5 é o que está cheio, logo falta 1/5

    se +0,2 litros encheu , conclui-se que 1/5=0,2

    0,2*5=1Litro =1dm


ID
1314631
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma reunião estavam presentes, para cada 2 homens, 5 mulheres. Sabe-se que havia 12 mulheres a mais que homens, concluindo-se que o número total de pessoas nessa reunião era

Alternativas
Comentários
  • 2 homens = 5 mulheres

    8 homens = 20 mulheres ( 12 mulheres a mais)

    Total de pessoas 8 + 20 = 28   Alternativa E

  • Gabarito E

     

    I. 2/5 = H/M

    II. M = H+12

     

    5H = 2M

    5H = 2.(H+12)

    5H = 2H + 24

    3H = 24

    H = 8

     

    M = H+12

    M = 8+12

    M = 20

     

    H+M = 28

     

     

  • GABARITO: E

     

    RAZÃO:

     

    2 Homens          =            4 Homens          =          6 Homens          =          8 Homens                                 

    5 Mulheres                    10 Mulheres                   15 Mulheres                    20 Mulheres 

     

     

    20 Mulheres - 8 Homens = 12 Mulheres

     

    20 Mulheres + 8 Homens = 28 pessoas ( GABARITO )    


ID
1314634
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Hoje houve uma fuga de 21 internos de uma das unidades da Fundação Casa e, no momento da fuga, essa unidade estava com 70% de sua capacidade ocupada pelos internos e os que fugiram representam 50% deles. Assim, pode-se afirmar que, hoje, a capacidade total de internos dessa unidade é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B 


     
     




  • 21 = 50% de 70%  então,
    21 = 35% de 100% 

    x/100 = 21/35    x = 60

  • alguém poderia me explicar de onde saiu esse 35%?

     

  • Eu faço assim:

     

    De 100% ---- 70% estava ocupado

     

    Dos 70% --- 50% fugiram (=21 internos) ... Se 21 é metade o total (70%) = 42

     

    42 representa os 70% de ocupação.

     

    70% ----- 42

    100% --- x 

     

    x = 60

  • O presídio está com 70% da capacidade cheia.

    Saíram 21 presos que representam 50% dos 70%

    21 50%

    x 100%

    x = 42

    42 presos representam 70% do lugar

    42 70%

    x 100%

    x=60

  • sabe-se que o lugar está com 70% do total de sua capacidade logo 70% de x(ou 0,7x)

    e que destes 70%X fugiram 50% então precisamos saber quanto seria os 50%

    50% de 70%X

    0,5 x 0,7X = 0,35X = 21--- então 35 % do total fugiram

    se; 21---35%

    x---100%

    x=2100/35

    x = 60


ID
1314640
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Nessa semana, Alice trabalhou 6 dias e folgou um. Trabalhou nos 3 primeiros dias da semana, por dia, 7 horas e 20 minutos e nos 3 últimos dias, 8 horas e 40 minutos, por dia. Considere que a quantidade de horas que ultrapassarem 44 horas semanais, serão consideradas extras. Sendo assim, a média, por dia, de tempo extra trabalhado por Alice em 6 dias foi

Alternativas
Comentários
  • 40 minutos

  • 6 Dias de trabalho


    3 dias- 7h e 20 min= 440 min. x 3 = 1320 min.


    3 últimos dias - 8h e 40 min= 520 min. x 3 = 1560 min.


    Total de tempo trabalhado=  1320 + 1560= 2880 min.  Conversão para horas: 2880/60= 48 horas trabalhadas.


    Descobrir as horas extras: 48 - 44 = 4 horas extras.


    Média extra trabalhado: 4/6 = 0,66h (converter em minutos). 

    0,66.60= 39,6 minutos. 



  • Trabalhou nos 3 primeiros dias :

    7h 20 min

    7h 20 min

    7h 20 min

    Num total de 22 horas

    Trabalhou nos 3 últimos

    8h 40

    8h 40

    8h 40

    num total de 26 horas

    22H+26H= 48 Horas

    horas extras= tempo superior a 44 horas semanais

    48h-44h=4 horas extras

    Convertemos para minutos para facilitar o cáculo

    4hx60 minutos = 240 minutos

    Média dos 6 dias : 240 minutos / 6 dias = 40 minutos Gabarito


ID
1314643
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Jonas ficou devendo R$ 950,00 numa financeira e pagou 10 dias após o vencimento. Pagou a dívida com um acréscimo de juros simples de 12% ao mês. Nessas condições, a dívida total paga, entre a conta e os juros, foi

Alternativas
Comentários
  • Mas a pergunta menciona que o juros são de 12% ao mês e independente de ser paga antes de 30 dias não menciona desconto. Então como a resposta correta pode ser R$ 988,00 ?

  • 1º devemos transformar taxa em taxa diarias: 12/30= 0,4

    2° depois é só prosseguir com a formula normal: J=CIT/100 J=950x0,4x10/100= 38
          3º descobrir o montante: M=J+C, logo M= 950+38= 988,00 
           Alternativa E 
          Espero ter ajudado, bons estudos 
          Deus abençoe a todos.
  • 1° PASSO : TRANSFORMAR A TAXA OU DIA EM UMA UNIDADE SÓ; NO CASO 10/30 = 0,33 MÊS

    2° PASSO : APLICAR A FÓRMULA DE JUROS SIMPLES M = C. ( 1 + I. T) ONDE 

    M= MONTANTE

    C= CAPITAL INÍCIAL

    I= TAXA

    T= TEMPO

    ASSIM, TEMOS : M= 950.( 1 + 0,12 .0,33) =====> 987,62 ARRENDONDANDO 988,00.

  • Estranho. Mas tudo bem.

    12% de 950 é 114.

    114/3 (porque foram 10 dias de atraso. Ou seja, 1/3 do mês) é 38

    950 + 38 = 988


ID
1314652
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Conforme o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 56, do ECA. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e

    comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.


  •  Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 


ID
1314655
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É uma diretriz da política de atendimento à criança e ao adolescente, dentre outras, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

     VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

    ALT C


  • Os fundos são vinculados aos respectivos Conselhos. 

  • Estadualização do atendimento.errada –

     art 88 I - municipalização do atendimento;

    Garantia do desenvolvimento nacional. errada

    Mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.certa

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

     VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

    Criação de programas gerais, observada a centralização político-administrativa. errada

      III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados ao respectivo Ministério Público. errada

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

  • Questão está desatualizada, pois esse inciso que diz que a resposta está correta foi revogado

  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

  • II - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm

  • A – Errada. A diretriz não é a “estadualização do atendimento”, mas sim a “municipalização do atendimento” (art. 88, I, ECA).

    B – Errada. A “garantia do desenvolvimento nacional” não é uma das diretrizes previstas no artigo 88 do ECA.

    C – Correta. A mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade é uma diretriz da política de atendimento à criança e ao adolescente (art. 88, VII, ECA).

    D – Errada. Os programas não são “gerais”, mas sim “específicos”. Além disso, não se trata de “centralização”, mas sim “descentralização” (art. 88, III, ECA).

    E – Errada. A vinculação dos fundos não é ao MP, mas sim aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente (art. 88, IV, ECA).

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; 

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; 

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral; 

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência. 

    Gabarito: C

  • pegadinha do malandro


ID
1314658
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente somente poderão funcionar depois de registradas perante o

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade....

    Portanto a resposta é a b

  • Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    § 1o  Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

    c) esteja irregularmente constituída;

    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


  • Confesso que não sabia esse o artigo da questão, mas com o princípio da municipalização deu para responder.

    Um conselho: estudem os princípios do ECA, pois sabendo-os vocês irão resolver muitas questões.

    #RUMOAOSTRIBUNAIS

  • Pessoal, para agente educador, em que parte do ECA devemos no focar?
  • Sillas Santana o ideal é que você faça questões e anote os artigos relacionados o para ler em seguida.

  • As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.


ID
1314661
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    E, o ECA prevê, em seu art. 104, que o menor de 18 anos (dezoito) anos é inimputável porém capaz, inclusive a criança, de cometer ato infracional, passíveis então de aplicação de medidas socioeducativas quais sejam: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços a comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi liberdade; internação em estabelecimento educacional

     


  • A-)Se um adolescente cometer uma conduta descrita como contravenção penal, estará cometendo um ato infracional.

    Correta, tanto o crime, quanto a contravenção são equivalentes ao ato infracional para os menores.

    B-)Considera-se um ato infracional aquele descrito como ato lícito

    Errada. Seria ato ilícito, é uma pegadinha gramatical. 

    C-) internação do adolescente, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de trinta dias

    Errada. A prisão preventiva se dará por, no máximo, 45 dias.

    D-)A inimputabilidade penal gera a impunidade do menor infrator

    Errada. O menor é, de certa forma, punido, basta ver as previsões do Art.90, mesmo que inimputável judicialmente.

    E-)  O adolescente, quando apreendido pela autoridade policial, será obrigatoriamente submetido à identificação compulsória.

    Errada. Nem o adolescente apreendido, nem o adulto preso podem passar por identificação criminal, exceto quando não estiverem portando documentos, ou eles estarem inelegíveis ou conflitantes.

  • Quase que erro, iria trocar os dias, mas são 45 dias mesmo.

    A internação do adolescente, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    A letra d) A inimputabilidade penal gera a impunidade domenor infrator, errada, pois como no Art. 104:  

    Art. 104.São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidasprevistas nesta Lei

    Parágrafo único. Para osefeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato


    Outros pontos onde se destaca trinta dias são: 

    PRAZO PARA DEFESA DEPOIS DA INTIMAÇÃO E PRAZO PARA MULTAS NÃO RECOLHIDAS:

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita: IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município. § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.


  • A: correta. Art. 103, caput, ECA;

    B: errada. Art. 103, caput, ECA;

    C: errada. Art. 108, caput, ECA;

    D: errada. Art. 112, caput, ECA;

    E: errada. Art. 5º, LVIII, CF.

  • A) Correto

    B) Errado . É aquele descrito como ato ilícito

    C) Errado. Antes da sentença a internação comporta o prazo máximo de 45 dias

    D) Errado . A imputabilidade penal apenas não pune o menor infrator por vias penais , mas sua responsabilização será feita por meio do ECA

    E) Errado . O Adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória , salvo para efeito de confrontação .

  • Ato infracional = Crime + Contravenção Penal. (análogo)


ID
1314664
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A medida socioeducativa que consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral denomina-se

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Seção IV

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Art. 117.A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 117 – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • GB E BÔNUS

    PMGOOO

  • GB E BÔNUS

    PMGOOO

  • Semiliberdade = não comporta prazo determinado; reavaliado a cada 6 meses.

    Liberdade assistida = mínimo 6 meses; (único que é mínimo)

    Internação = não comporta prazo determinado; reavaliado a cada 6 meses; máximo 3 anos.

    Prestação de serviços à comunidade = Não remunerado; máximo 6 meses; 8 horas semanais.

  • ECA

    Prazos:

    l - Internação Provisória - até 45 dias. (art. 108, do ECA)

    II - Internação Sanção - até 03 meses (art. 122, do ECA)

    III - Internação - até 03 anos (art. 121, §3°, do ECA)

     

    IV - Semiliberdade - até 03 meses (art. 120, do ECA)

    OBS: Do Regime de Semiliberdade

     Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

     

    V - Liberdade assistida - mínimo 06 meses (art. 118, §3°, do ECA)

    VI - Prestação de Serviços à Comunidade - até 06 meses, com jornada de trabalho de 08 horas/semanais (art. 117, do ECA)

     

    Alguns prazos importantes do ECA (Lei 8.069/90):

    Prestação de Serviço à Comunidade (art. 117) = não excederá a 6 meses;

    "Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho."

    Liberdade Assistida (art. 118, § 2°) = no mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.

    Internação (art. 121, § 3°) = não excederá a 3 anos e será compulsória a liberação aos 21 anos.

    Internação antes da Sentença (art. 108) = pelo prazo máximo de 45 dias.

    Internação pela Reiteração de Infrações Graves (art. 122, § 1°) = não poderá ser superior a 3 meses


ID
1314667
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A medida socioeducativa que se afigura como a mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Art.118. A liberdade assistida será adotada sempre que se figurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

  • Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

  • A- SEMI-LIBERDADE: pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitando a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. E. ART. 120


    B- LIBERDADE ASSISTIDA: será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. GABARITO. ART. 118


    C- ADVERTÊNCIA: consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada. E. ART. 115.


    D- INTERNAÇÃO: constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. E.ART. 121.


    E- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE: consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. E. ART. 117.

  • Da Liberdade Assistida

     Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

     Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

  • FALOU EM ORIENTAR É (L.A)


ID
1314670
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A internação, como medida socioeducativa,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 121, Parágrafo 2º - A Medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

  • A internação tem prazo máximo (3 anos) mas não tem prazo determinado. 

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.


  • Art. 121

    • § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

     

      § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     

    •  § 3º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

     

    ► Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

  • -  permite atividades externas.PERMITE SIM, a critério de equipe téc. , salvo determinação judicial em contrário

     

    - poderá ser aplicada em qualquer hipótese. Somente se cometido com grave ameaça ou violência

                                                                             se reincidente em infração grave;

                                                                             descumpriu outras medidas impostas anteriormente.

    Lembrando que será imposta em ÚLTIMO CASO, não havendo outra medida mais adequada

     

    - comporta prazo determinado. INDETERMINDADO.  Devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     

    - não comporta prazo determinado. CORRETO.  Devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     

    - deverá ser cumprida no mesmo local destinado ao abrigo. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

  • A) Errado. Permite a realização de atividades externas à critério da administração do estabelecimento de internação , exceto por vedação judicial

    B) Errado. Somente se o ato infracional for cometido sob violência ou grave ameaça ; Descumprimento reiterado e injustificável de medidas anteriormente impostas ;

    C) Errado . A medida socioeducativa de internação , não comporta prazo pré determinado , sendo reavaliada dentro do prazo máximo de 6 meses , porém não será superior ao prazo de 3 anos

    D) Correto.

    E)Errado. Será cumprida em estabelecimento de internação diverso do local destinado ao abrigo

  • Mas o máximo de 3 anos não deixa de ser um prazo determinado...afff

  • GABARITO LETRA D

  • Internação: Não comporta prazo determinado. Deve ser reavaliada a cada seis meses. Máximo 3 anos.


ID
1314673
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a remissão concedida pelo Ministério Público antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional conduzirá

Alternativas
Comentários
  • Alt. C Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Par. unico: Iniciado o procedimento a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO do processo.

  • ANTES: Exclusão


    INICIADO: Suspensão ou Extinção.

  • GABARITO C

    ANTES DO PROCEDIMENTO: ECLUSÃO 

    JÁ INICIADO O PROCEDIMENTO: SUNPENSÃO OU EXTUNÇÃO

  • Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • MP- Antes do inicio do processo , efeito- exclusão

    Autoridade judiciária - Após o inicio do processo , efeito exclusão ou suspensão

  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a remissão concedida pelo Ministério Público antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional conduzirá à exclusão do processo.

     Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Gabarito: C

  • Da Remissão

     Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

     Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

     Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.


ID
1314676
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Preencha as lacunas com o texto correto constante em uma das alternativas.

Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo,________ Conselho Tutelar, como órgão integrante da administração pública local, composto de _______ , escolhidos pela população local para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

Alternativas
Comentários
  • Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • Bizu: "TEM QUE DÁ 10".

    1 Conselho Tutelar.

    +

    5 membros.

    +

    4 anos de mandato.

    =

    10

    (lembrem-se que é permitido uma recondução).

  • ALTERAÇÃO 2019:

     Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (VÁRIAS RECONDUÇÕES)

     Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

  • questão desatualizada


ID
1314679
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

As decisões do Conselho Tutelar podem ser revistas pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

  •  e)

    autoridade judiciária.

  • Vários tipos de questões, constitucional, penal, processual penal, disse: "o juiz pode" já pode saber que aquela ali deve ser a certa. Por mais que você nem saiba do que tá falando a questão! Kkk
  • As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.


ID
1314682
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do que prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente em relação ao Acesso à Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.141

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

  • Art.143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiaise administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que seatribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente,vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciaisdo nome e sobrenome.(Redaçãodada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)


  • A) É facultativa a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    ERRADO - Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    B) As ações judiciais de competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    CORRETO - ART. 141, §2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    C) Sempre que os interesses dos adolescentes colidirem com os de seus pais ou responsável, o conflito deverá ser resolvido pelo Ministério Público.

    ERRADO – ART. 142, Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    D) Perante a Justiça da Infância e da Juventude, o menor de dezesseis anos deverá ser assistido, e o maior de dezesseis anos deverá ser representado por curador especial.

    ERRADO - Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    E) A expedição de cópias ou certidões sobre os atos judiciais que envolvam crianças ou adolescentes não poderão ser deferidas.

    ERRADO - Art. 144.A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

  •  A assertiva correta é o ítem B.
    A assertiva expressa o enunciado no art. 141,§ 2º, do ECA. Atente-se para o fato de que o STJ mitigou essa isenção, restando limitada as situações em que os menores sejam partes. Logo, nas ações sob o pálio do ECA em que o seja parte pessoa jurídica não há falar em isenção. Para ilustrar uma situação em que há pagamento de custas e emolumentos, cito o caso de uma pessoa jurídica que requer perante a Justiça da Infância e do Adolescente um alvará para o show.
     O fundamento foi no sentido de que a isenção tem como fim teleológico facilitar a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

  • As ações judiciais de competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.


ID
1314685
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado

Alternativas
Comentários
  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Art. 171. ORDEM JUDICIAL = AUTORIDADE JUDICIÁRIA.

    Art. 172. FLAGRANTE INFRACIONAL= AUTORIDADE POLICIAL.

  • Pessoal, para agente educador, em que parte do ECA devemos nos focar?
  • Silas Santana, provavelmente nas disposições gerais, nos direitos fundamentais das crianças e adolescentes e na parte de educação. A banca responsavel TENDE a não respeitar muito essa de "Ah o concurso é da area de educação, vai cair mais a parte da educação". Estude tudo relativo ao ECA!

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à AUTORIDADE JUDICIÁRIA.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à AUTORIDADE POLICIAL competente.


ID
1314688
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, em caso de não liberação, será, desde logo, encaminhado pela autoridade policial ao(s)

Alternativas
Comentários
  • Vi pelas estatísticas que o pessoal se confundiu bastante, pois a maioria respondeu D-) Juiz da Vara da Infância e da Adolescência, quando, neste caso, o jovem será encaminhado ao ministério público.

    ALT. C

  • jusnovs

    Seu comentário está equivocado, este caso é para adolescentes apreendidos por ordem judicial, quando se é flagrante de grave violência e não existe possibilidade de encaminhá-lo, ele será cuidado pelo Ministério Público

    rt. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. 

  • RESPOSTA "C"

    Vejamos, 

    Conforme o Estatuto da Criança e do adolescente no artigo 175º 

    "Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência"

    .

  • Obs.: Cuidado para não confundir os seguintes artigos do ECA:

     

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.


ID
1314691
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 12.594/2012 – SINASE, a medida socioeducativa será declarada extinta

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.594/12

    Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; 

    II - pela realização de sua finalidade; 

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; 

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e 

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

  • Gabarito A

     

    MNEMÔNICO ---- MORFINA PRIVA DE LIBERDADE O DOENTE GRAVE

     

    MORFINA - morte e finalidade

    PRIVA DE LIBERDADE - privação de liberdade (ex: jovem adulto praticou crime durante a medida socioeducativa, sendo condenado a reclusão - cabe ao juiz decidir em extinguir a medida socieducativa nesse caso, informando ao juiz criminal)

    DOENTE GRAVE - doença grave do adolescente

     

    LEI 12.594/12

    Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; 

    II - pela realização de sua finalidade; 

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; 

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e 

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

  • rt. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; 

    II - pela realização de sua finalidade; 

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime FECHADO ou SEMIABERTO, em execução provisória ou definitiva; 

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e 

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

    § 1o  No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente

  • O famoso: Morreu já era!

  • Meu óbvia essa aí né kkk se morreu como vai cumprir pena?
  • Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; 

    II - pela realização de sua finalidade; 

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; 

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e 

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

  • Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. ( Rol exemplificativo)

    § 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    § 2º Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.

    Art. 47. O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente.

  • Amigos vou deixar minha contribuição.

    A questão em comento se refere-se a causas extintiva de medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei, a lei 12594 regulamenta como se dará a execução das medidas impostas aos inalantes, nessa toada vem regularizando como será o procedimento.

    Para responder tal questão era necessário conhecer sobre as causas extintiva de punibilidade, com isso, a própria lei em seu artigo 46 traz o rol de causas que devem ser extinta, vejamos o que o professor Guilherme de Souza Nucci diz sobre a temática:

    1. "Morte do adolescente: atento ao princípio geral de que a morte tudo resolve, em paralelo ao direito

    penal, extingue-se a medida socioeducativa quando o adolescente morre. Afinal, se a pena não passará da pessoa do delinquente (art. 5.º, XLV, CF), com maior razão a medida socioeducativa se fixa no menor. Prova-se a morte pela exibição da certidão de óbito (art. 62, CPP). Somente para argumentar, se a certidão for falsa, deve-se processar quem a utilizou, pois cometeu crime (art. 304, CP), mas não se retoma a execução da medida socioeducativa. É o que também sustentamos em Direito Penal, pois não há revisão em favor da sociedade".

    Com isso, com a a morte do infante não poderá prosseguir a medida devendo ela ser declarada extinta, vejamos o que diz a lei:

    • Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:
    • I - pela morte do adolescente;

    Bons estudos, insta @matheuscarvalho2001


ID
1314694
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme prescreve a Lei n.º 12.594/2012 – SINASE, em relação aos princípios que regem a execução das medidas socioeducativas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

  • Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    (...)

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

  • a) Excepcionalidade, podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que lhe foi conferido. [ERRADA]

    "I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; "

    b) Socialização, independente de idade, capacidade e circunstâncias pessoais do adolescente [ERRADA]

    "VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; "

    c) Prioridade a medidas que sejam privativas de liberdade, em respeito às condições das vítimas [ERRADA]

    "III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; "

    d) Máxima intervenção do poder público para a realização dos objetivos da medida. [ERRADA]

    "VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; "

    e) Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo [CORRETA]

     

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

  • LETRA E

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    (...)

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

    Gostei (

    8

    )

  • SINASE

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

  • Fmp 2015

    A execução das medidas socioeducativas rege-se, dentre outros, pelos seguintes princípios: mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente, e excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.


ID
1314697
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.594/2012-SINASE, é um dos direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei,

Alternativas
Comentários
  • a) ser incluído em programa de meio fechado, ainda que inexistir vaga para o cumprimento de qualquer medida. 

    Errado

    art. 49. (...) II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 

    b) ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença.

    Certo

    Art. 42. (...) III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença; 

    c) por meio de seu representante legal, peticionar, sempre por escrito, indiretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido no prazo de trinta dias.

    Errado

    Art. 42. (...) IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias; 

    d) ser acompanhado pelo Conselho Tutelar, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial.

    Errada

    Art. 42. (...) I - ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial; 

    e) ter atendimento garantido em creche e pré-escola particulares aos filhos de três a sete anos de idade.

    Errada

    Art. 42. VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. 

  • Não é artigo 42 e sim artigo 49


    Art. 49.  São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: 

    III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença; 

  • Atenção!! questão (E)

    ECA ART 54 IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade

    SINASE ART 49 VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
  • Agora também está de acordo com o ECA-> IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

  • Estudantes, atentem para as mudanças que a  Lei n° 13.306/16 provocou no ECA. Ela muda o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de ZERO A CINCO ANOS e não mais de zero a seis anos. Vamos ter cuidado com os comentários em desacordo com o ECA atualizado.

  • LEI Nº 12.594/2012

     

    Art. 49 – ...

    III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença; 

     

    a) ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida privativa da liberdade (Art. 49, inciso II);

    c) peticionar diretamente e ser respondido no prazo máximo de 15 dias (Art. 49, inciso IV);

    d) ser acompanhado por seus pais (ou responsável) e por seu defensor (Art. 49, inciso I);

    e) não é particular e aos filhos de 0-5 anos (Art. 49, inciso VIII);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • LETRA B

    Art. 49 – ...

    III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença; 

  • SINASE

    Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: 

    III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença; 

  • Seap 2018

    Ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

  • Art. 42. SINASE

    I - ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial;

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;

    III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença;

    IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias;

    V - ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar;

    VI - receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu plano individual, participando, obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso, reavaliação;

    VII - receber assistência integral à sua saúde, conforme o disposto no art. 60 desta Lei; e

    VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. 

    Lembrete: Creche começa com C de Cinco." Filhos de 0 a 5 anos"

  • Trata-se de uma questão que diz respeito aos direitos individuais apresentado na lei 12.594 denominada lei do Sinase, essa lei em linhas gerais dispõem a execução de medidas socioeducativas dos menores em conflitos com a lei.

    Sobre os direitos individuais é importante destacar que meramente exemplificativos podendo outras leis acrescentar outras garantias aos infantes, vejamos o que o professor Guilherme de Souza Nucci diz sobre a individualidade, vejamos:

    1. "Individualidade: embora muitos desses direitos já estejam abrangidos pelo ECA e outros sejam decorrência explícita do texto constitucional, busca-se neste inciso reafirmar o respeito à individualidade do jovem, evitando-se a padronização comportamental. A personalidade é o principal fator, pois se encontra em plena formação; aliás, a medida socioeducativa tem a finalidade de auxiliar o seu positivo desenvolvimento. A intimidade é um dos mais relevantes direitos da sociedade contemporânea, com guarida constitucional; entretanto, quem se encontra em regime de internação, não terá a plenitude da sua intimidade respeitada, pois vive em grupo e sob fiscalização. Quer-se, pois, evitar o excesso ou o abuso estatal, imiscuindo-se em assuntos familiares do menor ou procurando negar-lhe opções que, porventura, venha a tomar (como a orientação sexual). A liberdade de pensamento, a todos garantida pela Constituição Federal, no cenário das medidas socioeducativas, é um chamamento para que se permita a criatividade dos jovens, sem cerceamento, pois isso contribui – e muito – para a formação da personalidade. A expressão de ideias, críticas, sugestões e observações não pode ser considerada como manifestação impertinente ou rebelde, mas o fruto da liberdade de pensamento. A religião segue o mesmo padrão constitucional para todos: plena liberdade de culto ou crença, incluindo a de não acreditar em nada. Não se pode, pois, nas unidades estatais, impor cerimônias, cultos ou ritos sacramentais aos adolescentes. Põe-se, no máximo, oferecer o serviço, sem qualquer obrigatoriedade de frequência. Os entes de acolhimento do Estado não constituem colégios internos, muitos deles administrados por ordens religiosas, que impõem certos padrões comportamentais aos alunos."

    Em continuidade, a questão a legislação 12.594, vejamos o que diz a lei sobre os direitos individuais:

    • Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:
    • III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença;

    Bons estudos!


ID
1314700
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme estabelece a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Respostas baseadas na CF/88.

    A) Errado. Art. 5: "IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"

    B) Errado. Art. 5: "XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;"

    C) Certo. Art. 5: "III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;"

    D) Errado. Art. 7: "XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;"

    E) Errado. Art. 7: "XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."

  • SI PUXAR; VALE EMPREGO

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

     VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

     VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • a) Errado. É vedado o anonimato ( Art 5º, IV)

    b) Errado. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (Art 5º, XIV)

    c) Correto. (Art 5º, III)

    d) Errado. Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. (Art 5º, XXXII)

    e) Errado. Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso. (Art 5º, XXXIV)

  • A) Errado. Art. 5: "IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o

    anonimato;"

    B) Errado. Art. 5: "XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo

    da fonte, quando necessário ao exercício profissional;"

    C) Certo. Art. 5: "III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou

    degradante;"

    D) Errado. Art. 7: "XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e

    intelectual ou entre os profissionais respectivos;"

    E) Errado. Art. 7: "XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício

    permanente e o trabalhador avulso."


ID
1314703
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que prescreve a Constituição Federal, o adolescente com 14 (quatorze) anos ou mais poderá exercer atividade laboral, na condição de aprendiz, sendo

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • SI PUXAR; VALE EMPREGO

  • XXXIII - PROIBIÇÃO de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a MENORES DE 18 e de qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS, SALVO na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;   


    GABARITO -> [D]

  • LETRA D

    --------

    Art. 7º, XXXIII, CF: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.


     

    Menor de 18 anos: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre. ( IMAGINE A SAÚDE DE UM JOVEM TRABALHANDO COM TRABALHO DE INSALUBRE, A CONSTITUIÇÃO ESTÁ PRESERVANDO OS NOSSOS JOVENS POIS ALES AINDA ESTÃO EM DESENVOLVIMENTO)



    Menor de 16 anos: PROIBIÇÃO DE QUALQUER TRABALHO , SALVVO APRENDIZ QUE É IDADE MÍNIMAAAA DE 14



    Menor de 14 anos: proibição de qualquer trabalho. ( SÓ QUANDO COMPLETAR 14 PODE SER APRENDIZ )

  • PROIBIÇÃO de trabalho NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE (Não consta o trabalho PENOSO no texto constitucional) a MENORES DE 18 e de qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Lembrar que a CF/88 não teve "PENA" do menor (Não consta o trabalho PENOSO no texto constitucional)


ID
1314706
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    .......

     § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Gabarito: Letra A

    Constituição Federal - 1988

    Art. 41. Parágrafo 3º - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


ID
1314709
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Administração Pública e conforme prescreve o texto constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Respostas baseadas na CF/88.

    A) Errado. Art. 37: "III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    B) Certo. Art. 37: "VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"

    C) Errado. Art. 37: "IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

    D) Errado. Art. 37: "XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"

    E) Errado. Art. 37: "XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

  • Art. 37A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

      VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


ID
1314712
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Portaria Administrativa n.º 526/2010, a Seção de Recâmbio – SREC está hierarquicamente vinculada à

Alternativas

ID
1314715
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Portaria Administrativa n.º 526/2010, é competência da Gerência de Operações – GOP da Superintendência de Segurança e Disciplina da Fundação CASA-SP:

Alternativas

ID
1314718
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Os agentes de apoio socioeducativo são profissionais responsáveis

Alternativas

ID
1314721
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No tocante à postura dos ocupantes do cargo de agente de apoio socioeducativo, é correto afirmar que

Alternativas

ID
1314724
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No tocante aos procedimentos dos agentes de apoio socioeducativo relativamente às orientações e ao espaço socioeducativo, é correto afirmar que

Alternativas

ID
1314727
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Caderno de “Conceitos, Diretrizes e Procedimentos” da Superintendência de Segurança e Disciplina da Fundação CASA-SP, orienta-se que, por jovem, deverão existir

Alternativas

ID
1314730
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Caderno de “Conceitos, Diretrizes e Procedimentos” da Superintendência de Segurança e Disciplina da Fundação CASA-SP, situação-limite é caracterizada pela

Alternativas

ID
1314733
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Caderno de “Conceitos, Diretrizes e Procedimentos” da Superintendência de Segurança e Disciplina da Fundação CASA-SP, a situação de normalidade é identificada pela cor

Alternativas

ID
1314736
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito a uma Negociação de crises, o objetivo específico do negociador na Fundação CASA-SP será o de

Alternativas

ID
1314739
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante à realização de revistas nos CASAS, é correto afirmar que:

Alternativas