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Gabarito: B
Súmula 702
A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
● Competência de órgãos de segunda instância para julgar prefeitos
O acusado Veneziano, citado, apresentou resposta à acusação em que sustenta, invocando precedentes do Supremo Tribunal Federal, a nulidade absoluta do processo, pelo fato de ter sido investigado em primeira instância, não obstante sua condição de prefeito municipal. (...) À vista de sua diplomação como deputado federal, os autos foram remetidos, em 6/4/15, ao Supremo Tribunal Federal (fls. 624/626). (...) Nos termos da Súmula 702 do Supremo Tribunal Federal, 'a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau'. Como sabido, a simples menção ao nome de autoridades detentoras de prerrogativa de foro, seja em depoimentos prestados por testemunhas ou investigados, seja na captação de diálogos travados por alvos de censura telefônica judicialmente autorizada, assim como a existência de informações, até então, fluidas e dispersas a seu respeito, são insuficientes para o deslocamento da competência para o juízo hierarquicamente superior. Para que haja a atração da causa para o foro competente, é imprescindível a constatação da existência de indícios da participação ativa e concreta do titular da prerrogativa em ilícitos penais. (...) A hipótese dos presentes autos, no entanto, é diversa daquela retratada nos citados precedentes, uma vez que não se trata de simples menção ao nome do acusado Veneziano, titular de prerrogativa de foro, nem, muito menos, de encontro fortuito de provas. Com efeito, no limiar das investigações, já havia indícios de que o então prefeito teria praticado crime eleitoral, por ter supostamente oferecido emprego a eleitores em troca de voto, valendo-se, para tanto, de sua condição de alcaide, por intermédio de uma empresa contratada pela municipalidade. (...) Posteriormente, em 27/6/12, espancando qualquer dúvida de que Veneziano era então investigado, a autoridade policial procedeu ao seu indiciamento, apesar de sua condição de prefeito (fls. 174/177 e 180) e do fato de o inquérito ainda tramitar em primeiro grau de jurisdição. (...) Nesse diapasão, não resta a mais tênue dúvida de que houve usurpação da competência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para supervisionar as investigações contra o acusado Veneziano, então prefeito municipal, vício que contamina de nulidade toda a investigação realizada em relação ao detentor da prerrogativa de foro, por violação do princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CF).
[AP 933 QO, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 6-10-2015, DJE 20 de 3-2-2016.]
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COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado na aula de revisão pela professora Carol Rossi e no material da turma de reta final (Rodada 02), bem como no material de Súmulas separadas por assunto.
(A) Incorreta. Súmula nº 521, STJ:O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
A pegadinha se deu na mudança do local competente.
(B) Correta. Súmula 702-A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
(C) Incorreta. (?)Súmula 522 do STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
Os crimes de tráficos entre estados são de competência da JE.
(D) Incorreta. Súmula 721 do STF e SV 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
A pegadinha da questão está na omissão da palavra ?exclusivamente?.
(E) Incorreta. Súmula 555: É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.
A pegadinha está no órgão competente para julgamento que é o Tribunal de Justiça e não o STF.
Mege
Abraços
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40. No que concerne à competência, o STF entende, por súmula, que
(A) salvo ocorrência de tráfico para o exterior ou entre Estados da Federação, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes (522). (S522STF)
(B) o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual não prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri (721). (S721STF)
(C) o foro competente para o processo e o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde o título foi emitido onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado (521). (S521STF)
(D) é competente o Supremo Tribunal Federal Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre juiz de direito do Estado e a Justiça Militar local (555). (S555STF)
(E) a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos se restringe aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau (702). (S702STF)
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No que concerne à competência, o STF entende, por súmula, que:
A) o foro competente para o processo e o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde o título foi emitido. x
~> Súmula 521-STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
b) a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos se restringe aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. v
~> Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
~> Crime comum praticado por Prefeito:
. Crime estadual: a competência será do TJ.
. Crime federal: a competência será do TRF.
. Crime eleitoral: a competência será do TRE.
c) salvo ocorrência de tráfico para o exterior ou entre Estados da Federação, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes. x
~> Súmula 522-STF: Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
d) o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri. x
~> Súmula 721-STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. [Esse entendimento continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 45 com o mesmo teor].
e) é competente o Supremo Tribunal Federal para julgar conflito de jurisdição entre juiz de direito do Estado e a Justiça Militar local. x
~> Súmula 555-STF: É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre juiz de direito do estado e a justiça militar local.
Gabarito: B
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Dizer o Direito:
Súmula 555-STF: É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre juiz de direito do estado e a justiça militar local. • Válida, mas deve ser feita uma ressalva: o art. 125, § 3º da CF/88 prevê a possibilidade de lei estadual criar Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes. • Se no Estado-membro houver o Tribunal de Justiça Militar: não vale a Súmula 555 do STF. O conflito será resolvido pelo STJ, porque os juízes estarão vinculados a tribunais diferentes (Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça Militar). É o que acontece em SP, MG e RS. • Se no Estado-membro não houver o Tribunal de Justiça Militar: vale a Súmula 555 do STF. O conflito será resolvido pelo próprio TJ, uma vez que ambos os juízes estarão vinculados a ele.
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Assertiva b
a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos se restringe aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau (702).
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Sumula 702 do STF= "A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual, nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau"
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Não basta saber o teor da súmula, tem que agora, "decorar" os números das súmulas
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Gabarito letra B
A) o foro competente para o processo e o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde o título foi emitido (521).
Súmula 521 - O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
B) a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos se restringe aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau (702).
Súmula 702 - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
C) salvo ocorrência de tráfico para o exterior ou entre Estados da Federação, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes (522).
Súmula 522 - Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
D) o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri (721).
Súmula 721 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
E) é competente o Supremo Tribunal Federal para julgar conflito de jurisdição entre juiz de direito do Estado e a Justiça Militar local (555).
Súmula 555 - É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.
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GABARITO B
Quanto ao item A, uma observação é necessária:
1º) fraude no pagamento por meio de cheque: a competência será fixada pelo local da recusa do pagamento pelo sacado, conforme súmula 521 do STF,
O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado
2º) estelionato por meio de cheque falso: competência será determinada pelo local da obtenção da vantagem indevida, nos moldes da súmula 48 do STJ,
Compete ao Juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
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A
competência é a delimitação da jurisdição e será determinada pelo: a) lugar da
infração; b) domicílio ou residência do réu; c) natureza da infração; d)
prevenção e distribuição; e) conexão e continência; f) prerrogativa de função.
O
Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal possuem várias
súmulas referentes a competência, como exemplo as súmulas 200; 208 e 209 do
STJ, vejamos:
“O
JUIZO FEDERAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ACUSADO DE CRIME DE USO DE
PASSAPORTE FALSO E O DO LUGAR ONDE O DELITO SE CONSUMOU."
“COMPETE
A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA
SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL."
“COMPETE
A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA
E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL."
A) INCORRETA: A Súmula 522 do STF traz que o foro competente para o processo e
julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de
cheques sem fundos, é do
local onde se
deu a recusa de pagamento pelo sacado
.
B) CORRETA: A presente afirmativa está de acordo com o entendimento da Súmula
702 do STF. Um exemplo do aqui exposto é que quando um crime for praticado por
um prefeito municipal em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, o
julgamento será realizado perante o Tribunal Regional Federal competente.
C) INCORRETA: Tendo em vista que a súmula 522 traz que a competência para o julgamento
de crimes relativos a entorpecentes será da Justiça Estadual, exceto quando
tráfico para o exterior, que será da competência da Justiça Federal.
D) INCORRETA: A previsão da súmula do STF é o contrário do que afirma a
presente narrativa, ou seja, prevalece a competência constitucional do Júri
sobre foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela
Constituição Estadual. O que também foi objeto da súmula vinculante 45 do STF.
E) INCORRETA: A súmula 555 do Supremo Tribunal Federal traz que o conflito de
jurisdição entre Juiz de Direito de Estado e a Justiça Militar local deve ser
julgado pelo
Tribunal de Justiça.
DICA: Atenção com
relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.
Gabarito do professor: B
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Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Crime comum praticado por Prefeito:
. Crime estadual: a competência será do TJ.
. Crime federal: a competência será do TRF.
. Crime eleitoral: a competência será do TRE.
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Vale a pena comparar:
Súmula 521-STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado.
Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da VANTAGEM ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante FALSIFICAÇÃO de cheque.
Vale ressaltar que, apesar de o STJ manter a validade da súmula, ele possui precedentes cujo raciocínio contraria este enunciado. Nesse sentido:
A competência para o processo e julgamento do estelionato deve ser o local em que a vítima mantém a conta bancária.
STJ. 3ª Seção. CC 147811/CE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/09/2016.
STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 146524/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 22/03/2017.
Para fins de concurso, se a redação da súmula for cobrada em prova, esta alternativa deverá ser assinalada como correta. Por outro lado, pode ser que o concurso exija, como correto, o entendimento manifestado nos precedentes acima mencionados.
Enfim, para os concursos os dois entendimentos acima convivem e são válidos.
Dizer o Direito
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Sanando erro material do comentário do Lúcio: a súmula 521, referida na letra A, é do STF e não do STJ.
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Competência em crime de Estelionato: o STJ pacificou o entendimento no Info 663
• estelionato que ocorre por meio do saque (ou compensação) de cheque clonado, adulterado ou falsificado: a competência é do local onde a vítima possui a conta bancária.
Isso porque, nesta hipótese, o local da obtenção da vantagem ilícita é aquele em que se situa a agência bancária onde foi sacado o cheque adulterado, ou seja, onde a vítima possui conta bancária. Aplica-se o raciocínio da Súmula 48 do STJ:
Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
• estelionato que ocorre quando a vítima, induzida em erro, se dispõe a fazer depósitos ou transferências bancárias para a conta de terceiro (estelionatário): a competência é do local onde o estelionatário possui a conta bancária.
Isso porque, neste caso, a obtenção da vantagem ilícita ocorre quando o estelionatário efetivamente se apossa do dinheiro, ou seja, no momento em que ele é depositado em sua conta.
Deve prevalecer a orientação que estabelece diferenciação entre a hipótese em que o estelionato se dá mediante cheque adulterado ou falsificado (consumação no banco sacado, onde a vítima mantém a conta bancária), do caso no qual o crime ocorre mediante depósito ou transferência bancária (consumação na agência beneficiária do depósito ou transferência bancária).
STJ. 3a Seção. CC 167.025/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/08/2019. STJ. 3a Seção. CC 169.053-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/12/2019 (Info 663)
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Súmula 48 - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
Súmula 53 - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
Súmula 59 - Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
Súmula 62 - Compete a Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.
Súmula 78 - Compete a Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Súmula 104 - Compete a Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
Súmula 107 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.
Súmula 122 - Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
Súmula 140 - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
Súmula 147 - Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
Súmula 151 - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
Súmula 165 - Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
Súmula 200 - O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.
Súmula 208 - Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209 - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Súmula 244 - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
Súmula 528 - Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
Súmula 546 - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Súmula 521 - O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
b) CERTO: Súmula 702 - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
c) ERRADO: Súmula 522 - Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
d) ERRADO: Súmula 721 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
e) ERRADO: Súmula 555 - É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.
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CORREÇÃO DOS ITENS:
a) onde foi RECUSADO o pagamento.
b) correto!
c) trafico para o exterior - Justiça Federal
entorpecentes - Justiça Estadual;
d) O contrário! Tribunal do Júri prevalece sobre foro de prerrogativa;
e) STF não!! Tribunal de Justiça.
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GABARITO "B"
Súmula 528-STJ. Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional;
OBS# o tráfico interestadual é de competência da Justiça Estadual, ainda que a polícia federal tenha sido responsável pela investigação;
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A pegadinha está no órgão competente para julgamento que é o Tribunal de Justiça e não o STF.Súmula 555 - É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.
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(A) Incorreta. Súmula nº 521, STJ:O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
A pegadinha se deu na mudança do local competente.
(B) Correta. Súmula 702-A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
(C) Incorreta. (…)Súmula 522 do STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
Os crimes de tráficos entre estados são de competência da JE.
(D) Incorreta. Súmula 721 do STF e SV 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
A pegadinha da questão está na omissão da palavra “exclusivamente”.
(E) Incorreta. Súmula 555: É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.
A pegadinha está no órgão competente para julgamento que é o Tribunal de Justiça e não o STF.
Mege
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só eu que senti a falta das palavras "REGIONAL FEDERAL" na letra B?
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Súmula 555-STF: É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre juiz de direito do estado e a justiça militar local. • Válida, mas deve ser feita uma ressalva: o art. 125, § 3º da CF/88 prevê a possibilidade de lei estadual criar Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes. • Se no Estado-membro houver o Tribunal de Justiça Militar: não vale a Súmula 555 do STF. O conflito será resolvido pelo STJ, porque os juízes estarão vinculados a tribunais de diferentes (Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça Militar). É o que acontece em SP, MG e RS. • Se no Estado-membro não houver o Tribunal de Justiça Militar: vale a Súmula 555 do STF. O conflito será resolvido pelo próprio TJ, uma vez que ambos os juízes estarão vinculados a ele.
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- A ) o foro competente para o processo e o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde o título foi emitido (521). ERRADA: É O LOCAL ONDE O BENEFICIÁRIO TENTA SACAR
- B) a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos se restringe aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau (702). CORRETA
- salvo ocorrência de tráfico para o exterior ou entre Estados da Federação, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes (522). ERRADA: SOMENTE TRÁFICO PARA EXTERIOR ATRAI COMPETÊNCIA FEDERAL ENTRE ESTADOS NÃO.
- o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri (721).ERRADO: FORO EXCLUSIVAMENTE PREVISTO EM CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NÃO PREVALECE SOBRE A DO JÚRI
- é competente o Supremo Tribunal Federal para julgar conflito de jurisdição entre juiz de direito do Estado e a Justiça Militar local (555).: ERRADA: COMPETE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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GAB B
A) o foro competente para o processo e o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde o título foi emitido (521). - é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
B) a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos se restringe aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau (702).
C) salvo ocorrência de tráfico para o exterior ou entre Estados da Federação, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes (522). - Entre estados a competência permanece na Justiça Estadual.
D) o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri (721). Não prevalece
E) é competente o Supremo Tribunal Federal para julgar conflito de jurisdição entre juiz de direito do Estado e a Justiça Militar local (555). É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.
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COMPETÊNCIA - TRÁFICO DE DROGAS -
* Investigação (Inquérito)
- Internacional e interestadual – Repressão uniforme (Polícia Federal)
- Interno (Polícia Civil)
* Processo (ação penal)
- Internacional – Fora do País (Justiça Federal)
- Interestadual – Entre estados (Justiça Estadual)
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A) Súmula 521 - O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
CPP Art. 70. § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
B) Súmula 702 - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Crime comum praticado por Prefeito:
- Crime comum: a competência será do TJ.
- Crime federal: a competência será do TRF.
- Crime eleitoral: a competência será do TRE.
C) Súmula 522 - Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
D) Súmula 721 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
E) Súmula 555 - É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.
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tribunal do júri prevalece sobre foro de prerrogativa estadual por questão de hierarquia normativa da CF > CE
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(B) Correta. Súmula 702-A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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Modificação legislativa:
§ 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Quanto a alternativa "A" - A Lei nº 14.155/21 inseriu o § 4º ao art. 70 do CPP:
Art. 70, § 4º - Nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Estelionato praticado por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI) - Pedro, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), foi passar o fim de semana em Juiz de Fora (MG). Aproveitando que estava ali, ele foi até uma loja da cidade e comprou inúmeras roupas de marca, que totalizaram R$ 4 mil. As mercadorias foram pagas com um cheque de titularidade de Pedro. Vale ressaltar, no entanto, que Pedro sabia que em sua bancária havia apenas R$ 200,00, ou seja, que não havia fundos suficientes disponíveis. Ele agiu assim porque supôs que não teriam como responsabilizá-lo já que não morava ali.
Qual foi o crime cometido por Pedro? Estelionato, no entanto, na figura equiparada do art. 171, § 2º, VI, CP.
O cheque emitido por Pedro estava vinculado a uma agência bancária que se situa no Rio de Janeiro (RJ). Tendo isso em consideração, indaga-se: de quem será a competência territorial para julgar o delito?
Antes da Lei: a competência para julgar seria do juízo do Rio de Janeiro (RJ), local onde se situa a agência bancária que recusou o pagamento. Na teoria, o “dinheiro” que iria pagar a loja sairia da agência bancária na qual Pedro tinha conta, ou seja, no Rio de Janeiro. Quando a loja foi tentar sacar o cheque, lá em Juiz de Fora (MG), na teoria, a agência bancária localizada no RJ recusou o pagamento porque informou que ali não havia saldo suficiente. Nessas situações, a jurisprudência afirmava que a competência territorial era do local onde se situava a agência que recusou o pagamento.
Depois da Lei: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima, ou seja, do juízo de Juiz de Fora (MG).
Súmula 244, STJ - Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS. (SUPERADA)
Súmula 521, STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado. (SUPERADA)
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GALERA, FIQUEM LIGADOS:
2) Estelionato praticado por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI): LOCAL DE DOMICÍLIO DA VÍTIMA.
Imagine a seguinte situação hipotética:
Pedro, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), foi passar o fim de semana em Juiz de Fora (MG).
Aproveitando que estava ali, ele foi até uma loja da cidade e comprou inúmeras roupas de marca, que totalizaram R$ 4 mil. As mercadorias foram pagas com um cheque de titularidade de Pedro.
Vale ressaltar, no entanto, que Pedro sabia que em sua bancária havia apenas R$ 200,00, ou seja, que não havia fundos suficientes disponíveis. Ele agiu assim porque supôs que não teriam como responsabilizá-lo já que não morava ali.
Qual foi o crime cometido por Pedro?
Estelionato, no entanto, na figura equiparada do art. 171, § 2º, VI, do CP:
Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
(...)
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
O cheque emitido por Pedro estava vinculado a uma agência bancária que se situa no Rio de Janeiro (RJ). Tendo isso em consideração, indaga-se: de quem será a competência territorial para julgar o delito?
Aqui houve uma grande alteração promovida pela Lei nº 14.155/2021:
Antes da Lei: a competência para julgar seria do juízo do Rio de Janeiro (RJ), local onde se situa a agência bancária que recusou o pagamento.
Súmula 244-STJ: Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS.
Súmula 521-STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado.
Depois da Lei: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima, ou seja, do juízo de Juiz de Fora (MG). É o que prevê o novo § 4º do art. 70:
Art. 70. (...)
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)
Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.
FONTE: DIZER O DIREITO.
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INOVAÇÃO LEGISLATIVA EM 27 DE MAIO DE 2021, LEI 14.155/2021, QUE ALTERA O CP E CPP.
ITEM A !
CPP, Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.
Súmula 244-STJ: Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS.
Súmula 521-STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado.
Fonte: Dizer o Direito
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Gabarito B) Referente a súmula 702-A , pela qual se estabelece a competência para o julgamento de prefeitos. No entanto é importante salientar que a alternativa A, que trata da competência nos casos envolvendo estelionato através da emissão de cheques, possui duas súmulas que comumente caem em prova e que podem levar o candidato a erro.
Quais sejam:
Súmula 48 do STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita, processar e julgar o crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
Súmula 521 do STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
Fonte: anotações pessoais.
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→ Tráfico Interestadual: A competência para o julgamento será da Justiça Comum. Não é necessário que efetivamente haja a transposição da fronteira (Súm 587 STJ) para outro Estado ou DF para a configuração do crime.
→ Tráfico Internacional: investigado pela PF, será de competência da Justiça Federal (juiz do local da apreensão). Não é preciso que o réu transponha a fronteira para sua configuração. Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional
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ATENÇÃO
ATUALIZAÇÃO: a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.
Segundo explicações do prof. Márcio do Dizer o Direito:
(...)
2) Estelionato praticado por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI)
(...)
· Depois da Lei: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima(...). É o que prevê o novo § 4º do art. 70:
Art. 70. (...)
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)
Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.
(...)
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Lei 14.155/2021: promove alterações nos crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 03/08/2021
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A. o foro competente para o processo e o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde o título foi emitido (521).
ERRADO. Primeiro, a súmula 521 foi superada com o advento da lei 14.155/21 que inseriu o parágrafo 4º no artigo 70 do CPP. O novo parágrafo prevê a competência do foro do local de domicílio da vítima, ou, havendo pluralidade de vítimas, por prevenção, nos crimes de estelionato praticados por meio de depósito, cheque sem provisão de fundos em poder do sacado ou frustrado o pagamento, ou por transferência de valores. Porém, mesmo antes da alteração a competência não era do local onde o título foi emitido, mas da recusa do cheque por ausência de fundos.
PS: A alteração realizada pela lei 14.155/21 não altera a competência do furto mediante fraude e nem mesmo do estelionato com o uso de cheque falsificado.
B. a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos se restringe aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau (702).
CORRETO. O Tribunal de Justiça da região a qual o prefeito está vinculado é competente para processar e julgar os delitos de competência estadual por ele praticado, ainda que o crime tenha ocorrido em outro estado. Já os crimes federais cometidos por prefeito compete ao TRF da respectiva região e os crimes eleitorais ao TRE.
C. salvo ocorrência de tráfico para o exterior ou entre Estados da Federação, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes (522).
ERRADO. O tráfico cometido entre estados (interestadual) é competência da Justiça Estadual. Somente o tráfico internacional é que compete à Justiça Federal.
D. o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri (721).
ERRADO. A súmula prevê que o foro estabelecido exclusivamente pela constituição estadual não prevalece sobre a competência do júri. Por óbvio, haja vista que a competência do júri é estabelecida pela Constituição Federal.
E. é competente o Supremo Tribunal Federal para julgar conflito de jurisdição entre juiz de direito do Estado e a Justiça Militar local (555).
ERRADO. O Tribunal de Justiça é o competente para processar e julgar os conflitos entre jurisdição comum e militar.
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Gab. B
Não se esqueçam que a súmula 521 foi superada pelas recentes alterações legislativas.
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Atualização legislativa:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
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Importante mudança legislativa superou a sumula 521 do STF
A LEI Nº 14.155/2021 inseriu o § 4º ao art. 70 do CPP tratando sobre o tema.
A alteração é muito bem-vinda porque anteriormente havia uma imensa insegurança jurídica diante da existência de regras distintas para situações muito parecidas, além da uma intensa oscilação jurisprudencial.
Veja o § 4º do art. 70 que foi inserido no CPP pela Lei nº 14.155/2021:
Art. 70. (...)
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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ATENÇÃO: a súmula 521, do STF, que dispõe sobre o juízo competente para processar e julgar o crime de estelionato praticado na modalidade de emissão de cheque sem fundo está superada pela lei 14.155/21.
A lei 14.155/21 incluiu o §4º, no art. 70, do CPP, prevendo que o juízo competente para processar e julgar o crime de estelionato praticado na modalidade de emissão de cheque sem fundo é o do local de domicílio da vítima.
Art. 70, §4º: “nos crimes previstos no art. 171, do CP, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção”.
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Bom: inovação legal formal de uma dada norma meio ao ordenamento jurídico vigente DERRUBA ou CADUCA entendimento informativo (jurisprudencial ou doutrinário) ou atos normativos secundários regulatórios ou regulamentares (administrativo) respectivos.
APENAS o ADVENTO de NOVO ENTENDIMENTO (APENAS JURISPRUDENCIAL, normativo alternativo vinculante ou informativo predominante; já que doutrinas coexistem em pontos de vistos válidos possíveis e diversos - em uma democracia...) que pode gerar a SUPERAÇÃO ("OVERRULING"), a TENDÊNCIA CIRCUNSTANCIAL de SUPERA-LA ("PROSPECTIVE OVERRULING"...) ou ENTENDIMENTO ASSEMELHADO, porém DISTINTO ("DISTINGUISHING"...).
* A lei em questão DERRUBOU (CADUCOU o OBJETO meramente INFORMATIVO - agora NORMATIVO - 332 e 927 do CPC...) a 'súmula em questão.
Não a 'superou'.
Quem criou a lei não foi quem tinha o entendimento em questão...
#PensemosARespeito
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Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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Crime comum praticado por Prefeito:
. Crime estadual: a competência será do TJ.
. Crime federal: a competência será do TRF.
. Crime eleitoral: a competência será do TRE.
- Súmula 702-STF: "A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".
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Difícil debater com texto expresso de súmula, mas entendo que a questão foi mal elaborada. Quando fala que "nos demais casos", a competência será do respectivo tribunal de segundo grau, subentende-se que é em todos os demais casos, inclusive nas infrações político-administrativas, o que não pode ser aceito, já que nesses casos, cabe à Câmara Municipal julgar o prefeito, nos termos do art. 4º, Decreto-Lei 201/67. O problema aí nem foi da banca, mas da própria redação da Súmula.
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Houve uma atualização em relação à letra A, atualmente, a competência é do domicílio da vítima.
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Letra a - mudança legislativa - 2021 - art. 70 CPP § 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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A) Súmula 521 - O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
CPP Art. 70. § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
B) Súmula 702 - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Crime comum praticado por Prefeito:
- Crime comum: a competência será do TJ.
- Crime federal: a competência será do TRF.
- Crime eleitoral: a competência será do TRE.
C) Súmula 522 - Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
D) Súmula 721 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
E) Súmula 555 - É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.
GABARITO B
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Cuidado com a nova alteração:
Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Súmula 48 STJ - compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
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Cuidado com a nova alteração:
Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Súmula 48 STJ - compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
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Cuidado com a nova alteração:
Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Súmula 48 STJ - compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
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Cuidado com a nova alteração:
Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Súmula 48 STJ - compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
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art 70 par. 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
obs: o texto da lei diz respeito apenas ao art. 171 do cp
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gab: B
SOBRE a A:
1) Estelionato praticado por meio de cheque falso (art. 171, caput, do CP)
Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da VANTAGEM ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante FALSIFICAÇÃO de cheque.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
2) Estelionato praticado por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI)
Art. 70. (...)
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)
Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.
3) Estelionato mediante depósito ou transferência de valores
Art. 70. (...)
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados mediante depósito (...) ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)
E se houver mais de uma vítima, com domicílios em locais diferentes?
Art. 70. (...)
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
fonte: DOD
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sobre a E:
Súmula 555-STF: É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre juiz de direito do estado e a justiça militar local.
• Válida, mas deve ser feita uma ressalva: o art. 125, § 3º da CF/88 prevê a possibilidade de lei estadual criar Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes.
• Se no Estado-membro houver o Tribunal de Justiça Militar: não vale a Súmula 555 do STF. O conflito será resolvido pelo STJ, porque os juízes estarão vinculados a tribunais de diferentes (Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça Militar). É o que acontece em SP, MG e RS.
• Se no Estado-membro não houver o Tribunal de Justiça Militar: vale a Súmula 555 do STF. O conflito será resolvido pelo próprio TJ, uma vez que ambos os juízes estarão vinculados a ele
fonte: DOD