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CÓDIGO PENAL
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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A) Diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem alguns dos (todos) elementos de sua definição legal.
B) GABARITO
C) A tentativa sempre será punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de dois a três terços (1/3 a 2/3).
Um exemplo que refuta isso é alguém que deseja matar outro e desiste nos atos executórios (desistência voluntária). Ao invés de responder por tentativa de homicídio (6 a 20 anos diminuídos de 1/3 a 2/3), responderá por lesão corporal (3m a 1 ano)
D) (Não) Pune-se a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Trata-se de crime impossível.
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Gab: B
A) ERRADA: Art. 14 - Diz-se o crime: Crime consumado I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
B) CORRETA:
C) ERRADA: Nem todo crime tentado será punido com a referida diminuição de pena. Nos chamados crimes de atentado ou de empreendimento o legislador equipara à forma tentada do delito, exemplo: Art. 352, CP - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
D) ERRADA: Tentativa Inidônea: é outra forma de se denominar o crime impossível. É a conduta do agente que, apesar de possuir como escopo a realização de um delito, não possui potencialidade de consumá-lo. Isto ocorre por absoluta ineficácia do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto material >> NÃO SERÁ PUNÍVEL!
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
b) CERTO: Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
c) ERRADO: Art. 14. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
d) ERRADO: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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Tentativa inidônea, crime oco - é o crime impossível; não se pune a tentativa neste caso
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As explicações estão de bom tamanho, por isso gostaria a penas de reforçar um ponto sempre cobrado em prova de concurso quando o tema é consumação / tentativa.
Não admitem tentativa ...CCHOUP!
Crime de Contravenções penais: art. 4 da LCP.
Crimes Culposos: o agente não quer o resultado, não há vontade.
Crimes Habituais: a conduta precisa de reiteração de atos para o crime se consumar. Ex: art. 229, 230 e 284 do CP.
Crimes Omissivos Próprios: Ex: omissão de socorro.
Crimes Unissubsistentes: conduta é única, não pode ser fracionada. Não dá para começar a ser interrompido. Ex: injúria verbal.
Crimes Preterdolosos: como o resultado não é querido/desejado, não pode tentar. Ex: artigo 129, § 3º do CP.
Bons estudos!
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(A) - Diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem alguns dos elementos de sua definição legal.
Errado, consuma-se quando reúne todos os elementos de sua definição legal.
(B) - Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Correto, entretanto caso o agente encerre a execução por vontade própria, é desistência voluntária (ato negativo). Caso leve a execução do crime até o fim e depois evita que o resultado aconteça aí é arrependimento posterior (ato positivo).
(C) - A tentativa sempre será punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de dois a três terços.
Errado, de fato será punido com a pena do crime correspondente, entretanto a diminuição será de 1/3 a 2/3.
(D) - Pune-se a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Errado, o fato narrado será crime impossível (fato atípico).
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Alternativa C: No caso de tentativa, o CP adotou a teoria objetiva ou dualística, pela qual a pena do crime tentado não será igual àquela do consumado já que o desvalor do resultado causado por uma ou outra é diferente. Pesquisa PDF Estratégia Concursos.
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Letra A Diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem alguns dos elementos de sua definição legal. (errada)
Diz-se consumada quando reúne TODOS OS ELEMENTOS (cogitação, preparação, execução e consumação)
Letra B Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (correta)
Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Letra C A tentativa sempre será punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de dois a três terços. (errada)
Será diminuída de 1/3 a 2/3
Letra D Pune-se a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(errada)
Isso é crime impossível, não há como punir tentativa de crime impossível.
#avante
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A questão diz respeito ao instituto da tentativa.
Para a teoria do delito, a tentativa é espécie de adequação típica por subordinação mediata, possibilitada por uma norma de extensão temporal da tipicidade penal e que, conforme previsto no artigo 14, II do código penal, ocorre quando, iniciada a execução de determinado delito, não se chega à consumação por motivos alheios à vontade do sujeito ativo.
Assim, a extensão da tipicidade penal torna punível uma conduta que, por si só, não seria alcançada pelo tipo penal, contanto que exista o início da fase executória de um delito plurissubsistente (isto é, de um crime cuja execução possa ser dividida em vários atos) e que a consumação não ocorra por motivos alheios à vontade do agente. O código ainda comina, para a pena da tentativa, a aplicação da sanção prevista para o crime consumado com diminuição de um a dois terços.
Analisemos as alternativas.
A alternativa A está incorreta. A consumação de um crime, conforme consta no artigo 14, I, depende da reunião de todos os elementos da sua definição legal.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
A alternativa B está correta. Conforme explicado acima, o crime tentado é descrito no artigo 14, II do Código Penal..
Art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
A alternativa C está incorreta. A tentativa é normalmente punida com a pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal.
Pena de tentativa
(Art. 14) Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
A alternativa D está incorreta. A alternativa descreve as hipóteses de crime impossível que resulta na atipicidade do crime tentado, conforme estabelecido no artigo 17 do Código Penal.
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Gabarito do Professor B
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Assertiva B
Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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TEORIAS APLICADAS AO CRIME IMPOSSÍVEL.
Objetiva temperada ou mitigada
Se os meios ou objetos forem relativamente inidôneos, haverá crime tentado. Se os meios ou objetos forem absolutamente inidôneos, haverá crime impossível. É a dotada pelo CP.
Objetiva pura
Reconhece o crime impossível nos casos de absoluta ou relativa ineficácia do meio ou impropriedade do objeto. Para essa teoria, o furto em supermercado que, esteja sendo filmado, configuraria crime impossível.
Subjetiva
Pune o crime impossível como delito tentado. Para essa teoria o que importa é o dolo.
Sintomática
Exclui a tentativa, mas impõe medida de segurança nos casos de crime impossível, pois quem age dessa forma se revela perigoso.
Era a adotada antes da reforma de 84.
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A
Diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem alguns dos elementos de sua definição legal.
mente cansada é complicado, não vi esse alguns
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Vamos lá:
A) ERRADO Diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem alguns (TODOS) dos elementos de sua definição legal.
B) CORRETO Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
C) ERRADO A tentativa sempre será punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de dois a três terços (Um a dois terços).
D) ERRADO Pune-se a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (Crime impossível, apesar de ser um tipo de tentativa não se pune devido a inexistência de lesão ou exposição de lesão do bem jurídico tutelado pela razão destaca).
Abraço e segue a luta!
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Na alternativa C além do já exposto pelos colegas que:
´´C) A tentativa sempre será punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de dois a três terços (1/3 a 2/3).´´
Se faz necessário lembrar também do nosso querido Art 14 na parte que se trata da pena da tentativa :
Art. 14. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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GABARITO CERTO
Tentativa:
II - Considera crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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tentativa===norma de extensão temporal---
artigo 14, inciso II do CP==="Diz-se o crime:
II- tentado, quando inciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente".
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consumado não pode ser algum dos elementos.. Mas todos os elementos do tipo
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D) errada
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por
absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)