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Gabarito: D
A doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos:
a) presunção de legitimidade;
b) imperatividade;
c) exigibilidade;
d) autoexecutoriedade;
e) tipicidade.
➥ A exigibilidade, portanto, resume-se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição deestabelecimentos comerciais.
➥ Assim como a imperatividade, a exigibilidade é atributo presente na maioria dos atos administrativos, mas ausente nos atos enunciativos.
Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
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Sansão e Dalila
Abraços!!!!
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Autoexecutoriedade=
Exigibilidade: meio INDIRETO de coação.
Executoriedade: meio DIRETO de coação.
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"Sansão" é osso hein kkkkk
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Sansão da Mônica kkkkkk
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pra mim, a letra D falava de imperatividade...
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
PATI:
P – Presunção de legitimidade e de veracidade;
A – Autoexecutoriedade;
T – Tipicidade;
I – Imperatividade;
Presunção de legitimidade e presunção de veracidade
>> Presunção de legitimidade: o ato foi produzido de acordo com o ordenamento jurídico;
>> Presunção de veracidade: o conteúdo do ato administrativo é verdadeiro e dotado de fé pública;
>> Ambas são presunções relativas – iuris tantum –, cabendo prova em contrário;
Decorrências da invalidade do ato:
>> Enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria adm ou pelo judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido;
>> O judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato;
>> Inverte o ônus da prova;
Autoexecutoriedade
>> O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
>> garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública;
>> Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes;
Alguns autores a dividem em:
>> exigibilidade: Possibilidade de a adm tomar decisões executórias que são aquelas que dispensam a tutela jurisdicional;
>> executoriedade: faculdade de a adm realizar diretamente a execução forçada, utilizando-se, inclusive da força pública, caso necessário.
Imperatividade
>> Decorre do poder de império do estado de, por meio de aos unilaterais, como os atos administrativos, impor aos particulares o cumprimento de determinada ação ou de impor a eles obrigações ou restrições.
>> Trata-se do poder extroverso da administração pública de editar atos que vão além da sua esfera jurídica e atingem a esfera jurídica do particular, constituindo unilateralmente uma obrigação.
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A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Vejamos as alternativas:
a) Presunção de legitimidade é a possibilidade de a própria administração executar seus atos, sem se valer do Poder Judiciário.
Errado. Presunção de Legitimidade significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito. Veja que a banca trouxe, na verdade, o conceito de autoexecutoridade.
b) Imperatividade se relaciona ao caráter negocial do ato.
Errado. Imperatividade ou coercibilidade é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
c) Autoexecutoriedade significa que cabe ao administrado impugnar o ato.
Errado. Autoexecutoriedade é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
d) Exigibilidade é a possibilidade de a administração fixar a sansão pelo descumprimento do ato.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Exigibilidade é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.
e) Discricionariedade é o caráter vinculativo do ato.
Errado. Discricionariedade é poder-dever em que o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.
Gabarito: D
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imperatividade ( ius imperi) está ligado a soberania do interesse público sobre o privado.
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Atributos dos atos administrativos:
Legitimidade;
Exigibilidade
Imperatividade;
Tipicidade;
Executoriedade;
=D
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Como dar credibilidade pra uma banca que nem o português é revisado?
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sansão... entendi.
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SanSSSSão foi pesado!! :(
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Fui por eliminatória e deu certo ^^
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Eu não concordo de jeito nenhum, mas tudo bem!
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sansão e dalila mesmo
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a) Presunção de legitimidade é a possibilidade de a própria administração executar seus atos, sem se valer do Poder Judiciário.
Errado. Presunção de Legitimidade significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito. Veja que a banca trouxe, na verdade, o conceito de autoexecutoridade.
b) Imperatividade se relaciona ao caráter negocial do ato.
Errado. Imperatividade ou coercibilidade é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
c) Autoexecutoriedade significa que cabe ao administrado impugnar o ato.
Errado. Autoexecutoriedade é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
d) Exigibilidade é a possibilidade de a administração fixar a sanção pelo descumprimento do ato.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Exigibilidade é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.
e) Discricionariedade é o caráter vinculativo do ato.
Errado. Discricionariedade é poder-dever em que o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.
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Iria parar de ler quando li a palavra SanSão, mas sou concurseira, logo não desisto nunca, então vamos lá..
gabarito correto letra d
a. refere-se ao atributo da autoexecutoriedade. Este sim possibilita a Adminintração Pública executar seus próprios atos independentemente de autorização judicial...
b. impertatividade não se relaciona ao caráter negocial do ato. Isso porque tal atributo se impõe aos particulares independentemente de sua vontade.
C.Autoexecutoriedade NÃO significa que cabe ao administrado impugnar o ato. Isso porque é por causa do princípio da presunção de legitimidade que confere ao particular o ônus de provar que o ato administrativo não preenche os requisitos legais.
d. Exigibilidade é a possibilidade de a administração fixar a sansão pelo descumprimento do ato. CORRETO. Tal atributo refere-se aos meios indiretos de coerção de que dispõe a administração pública para fazer valer sua vontade frente aos particulares, a exemplo de imposição de multas.
Espero ter ajudado. DESANIMA NÃO!!!! AVANTE!!!
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- AUTOEXECUTORIEDADE (ALGUNS atos) “INDEPENDE DA EXCELÊNCIA”
Decorre da presunção de legitimidade e APENAS EM ALGUNS ATOS. Impõem a EXECUÇÃO IMEDIATA E DIRETA pela própria Adm., INDEPENDENTE DE ORDEM JUDICIAL, inclusive por meio da força. É frequente no poder HIERÁRQUICO, DISCIPLINAR E DE POLÍCIA.
OBS: EXIGIBILIDADE, é um desdobramento da AUTOEXECUTORIEDADE, e consiste na possibilidade de a Adm. usar MEIOS INDIRETOS DE COAÇÃO para que suas decisões sejam cumpridas. Ex.: a aplicação de multas OU outras penalidades administrativas.
OBS: MARCELO ALEXANDRINO: no caso de multas decorrentes do poder disciplinar (mas não do poder de polícia), existem EXCEÇÕES, há hipóteses em que mesmo a cobrança de multa é AUTOEXECUTÓRIA. É o que ocorre, ex.: multas administrativas aplicadas ao particular em razão de adimplemento irregular de contrato administrativo em que tenha havia prestação de garantia. A administração pode executar diretamente a penalidade, sem necessidade de consentimento do contratado, subtraindo da garantia o valor da multa.
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KKKKKKK SANSÃO!!! SOFREREMOS COM ESSA BANCA EM DELEGADO PARA.
UMAS DEZ ANULAÇÕES. ISSO SE ELES RECONHECEREM OS ERROS, SAUDADES CESPE.
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Revisão de ortografia: Sanção é aplicada, Sansão é o da Bíblia
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sansão é o da turma da mônica
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Na exigibilidade a administração impele o administrado por meios indiretos de coação.
Por exemplo, João foi multado por violar uma norma de trânsito. Ele não pagou a multa. Porém, quando foi renovar o licenciamento do veículo foi informado que não poderia fazê-lo enquanto a multa não fosse quitada. Nesse caso, João foi até o banco e fez o pagamento do boleto da multa.
Na executoriedade, por outro lado, a administração, por seus próprios meios, obriga o administrado. Verifica-se a executoriedade, por exemplo, na dissolução de uma passeata, na apreensão de medicamentos vencidos, na interdição de uma fábrica, etc. Nesses casos, a administração poderá utilizar até mesmo a força para obrigar o particular a cumprir a sua determinação. Por exemplo: as autoridades sanitárias determinaram o fechamento de um restaurante que estava comercializando produtos estragados. Se o dono do restaurante tentar impedir o fechamento, será possível acionar os órgãos policiais para retirá-lo do local, permitindo que os agentes públicos executem o fechamento.
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Sansão e Dalila, só se for kkkkkk
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SANSÃO É PHODA KKKKK
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Égua! Mas vamos lá.
Autoexecutoriedade significa que cabe ao administrado impugnar o ato. A alternativa não mencionou restrição como exclusivamente ou em todo e qualquer caso. Se assim o fosse estaria errada por haver casos em que a Adm não vai poder agir diretamente para o administrado cumpra o ato, mas precisará entrar em ação no Judiciário.
Exigibilidade é a possibilidade de a administração fixar a sansão pelo descumprimento do ato. Errado. Exigibilidade trata de ela poder forçar o cumprimento do ato em certos casos. O conceito na alternativa tem a ver com ato discricionário, no caso, punitivo.
Tipicidade: ela tem que ter fundamento jurídico
Imperativ: vc não tem escolha
Exigibilidade: pode forçar o cumprimento
Presunçã: ela é válida
Autoexecutoriedade: não precisa de intervenção estatal
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Força, campeões. Deus é nosso parceiro então já vencemos.