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ALTERNATIVA CDefine-se como fase interna o procedimento que ocorre dentro do respectivo órgão ou entidade que realizará o edital. Assim, a fase interna é realizada, como o próprio nome diz, internamente pela Adm. Pública sem a efetiva participaçao de licitantes.Também chamada de fase preparatória, é nela que são determinadas a modalidade, o tipo e demais condições do processo de licitação.Dentro deste conceito, apenas a única opção em que não há qualquer possibilidade de intervenção dos licitantes é a escolha da modalidade e tipo de licitação pois tal competencia é da propriaAdm. Pública.
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CORRETA (C) A fase externa começa com a publicação do edital, tudo o que ocorre antes faz parte da fase interna. Só se pode publicar o edital quando já estiver definidos a modalidade e o tipo de licitação
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Toda licitação passa por duas fases, subdivididas em diversas etapas, atividades e tarefas.As fases das licitações são a interna e a externa.[editar] Fase internaTambém chamada de fase preparatória, é nela que são determinadas a modalidade, o tipo e demais condições do processo de licitação.É na fase interna que o instrumento convocatório é elaborado, recebe parecer jurídico, revisado e é aprovado.Esta fase se inicia com a ordem da autoridade competente para que se compre determinado bem ou serviço constante em requisição de materiais ou serviços ou outra solicitação administrativa.[editar] Fase externaA fase externa, ou pública, inicia-se com a publicação do instrumento convocatório, passa pela recepção das propostas, habilitação dos licitantes, julgamento das propostas, adjudicação dos itens aos vencedores e a homologação do processo (não necessariamente nesta ordem).Fase externa, a partir da qual passam a participar os particulares e que sofre diferenças de acordo com a modalidade. A fase externa subdivide-se em duas, ou três fases, de acordo com a modalidade de licitação.
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"A licitação é dividida em 02 (duas) fases, uma interna que acontece antes da publicação do edital e uma externa, após a publicação do edital.
A fase interna compõe-se por procedimentos formais, tais como elaboração do edital, definição do tipo e modalidade de licitação (tudo executado por uma comissão de licitação).
A fase externa inicia-se com a divulgação ao público da licitação, sucedida pelas subfases: habilitação/ apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação.
O edital é o ato pelo qual a Administração Pública faz uma oferta de contrato a todos os interessados que atendam às exigências nele estabelecidas. É o instrumento convocatório."
fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=10065&id_curso=798&id_pagina=000&tipocurso=JurisSimples
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Fase interna
Também chamada de fase preparatória, é nela que são determinadas a modalidade, o tipo e demais condições do processo de licitação.
É na fase interna que o instrumento convocatório é elaborado, recebe parecer jurídico, revisado e é aprovado.
Esta fase se inicia com a ordem da autoridade competente para que se compre determinado bem ou serviço constante em requisição de materiais ou serviços ou outra solicitação administrativa.
Fase externa
A fase externa, ou pública, inicia-se com a publicação do instrumento convocatório, passa pela recepção das propostas, habilitação dos licitantes, julgamento das propostas, adjudicação dos itens aos vencedores e a homologação do processo (não necessariamente nesta ordem).
Fase externa, a partir da qual passam a participar os particulares e que sofre diferenças de acordo com a modalidade. A fase externa subdivide-se em duas, ou três fases, de acordo com a modalidade de licitação.
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São alguns requisitos, segundo a lei 8666, a serem atendidos durante a fase interna da licitação:
Orçamento detalhado em planilha com todos os custos. (inciso II do $2 do art 7)
Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados . (Inciso III do $2 art 7).
Escolha da modalidade de licitação e tipo de licitação.
Ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite.
Dentro do edital: descrição do objeto, prazo e condições para pagamento, requisitos de habilitação exigíveis.
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Srs.
Existe diferença entre FASES DA LICITAÇAO e FASES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO?
Se puderem deixar respostas agradeço.
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Complementando...
É possível, no entanto, apontar uma sequência razoável dos atos preparatórios na fase interna da licitação:
Requisição do objeto:é o ato que inicia o processo de licitação. Tendo em vista a necessidade de contratação (compras, serviços, obras ou alienações), o agente descreve o objeto e requisita a sua contratação. A requisição do objeto é o ato que inaugura a licitação e influencia decisivamente na modalidade que será utilizada (ex.: requisição de aquisição de bem ou serviço comum abre a possibilidade de utilização do pregão).
Vide: SOUTO, Marcos Juruena Villela. Direito administrativo contratual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. p. 31-43;
GARCIA, Flávio Amaral. Licitações e contratos administrativos. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 28-31. De
forma minoritária, alguns autores entendem que a licitação não possui fase interna, iniciando-se apenas com a publicação
do instrumento convocatório. Nesse sentido: AMARAL, Antônio Carlos Cintra do. Licitação e contrato administrativo:
estudos, pareceres e comentários. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 177-178.
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FASE INTERNA
- ABERTURA DO PROCEDIMENTO COM DETALHAMENTO DO ORÇAMENTO.
- PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
- ESCOLHA DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO.
- ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
- ANÁLISE E PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA.
- ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO, DO LEILOEIRO ADMINISTRATIVO OU OFICIAL, OU DO RESPONSÁVEL PELO CONVITE.
FASE INTERMEDIÁRIA
- AUDIÊNCIA PÚBLICA, QUANDO O VALOR ULTRAPASSAR 150.000.000,00, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 DIAS ÚTEIS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
FASE EXTERNA
- DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL/CARTA CONVITE).
- ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DO EDITAL.
- IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA AO EDITAL.
- HABILITAÇÃO DOS LICITANTES.
- SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF.
- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
- HOMOLOGAÇÃO
- ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR.
GABARITO ''C''
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Uma vez que definir a modalidade e o tipo de licitação representa uma das fases internas que precedem o procedimento de licitação.
Obs.: Fase interna = que precede a publicação do edital.
Segue imagem-resumo do usuário Pithecus Sapiens:
https://heriooliveira.files.wordpress.com/2010/04/fases-da-licitacao.png
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A realização de uma licitação deve desenvolver-se em uma sequência lógica, em que pode-se distinguir uma fase interna e uma fase externa. Apresenta uma das etapas da fase interna a: definição da modalidade e tipo de licitação.