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Prova CESPE - 2013 - STF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 2 e 9


ID
1067242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, com relação aos direitos e garantias fundamentais, aos remédios constitucionais e à aplicabilidade das normas constitucionais.

Considerando-se que o art. 5.º da CF prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, é correto afirmar que aos estrangeiros não residentes no Brasil não se garantem esses direitos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    EMENTA. (...) O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. - A condição jurídica de não-nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. (...). (HC 94.404/SP. Min. Rel. Celso de Mello. DJ 18.06.2010).

  • Pra mim a questão tem dupla interpretação. ...é deveria ter sido anulada


  • Já se entende hoje que, mesmo aquelas pessoas que não estejam em território brasileiro podem ser alcançadas pelos direitos fundamentais previstos em nossa constituição. Interessante o presente informativo do STF:

    Informativo 502 do STF :

    “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).


  • O caput do art. 5.º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.

    Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus (art. 5.º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve -se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especificidade, como ação popular, que só pode ser proposta pelo cidadão.


    Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012.


  • A questão erra ao falar "que aos estrangeiros não residentes no Brasil não se garantem esses direitos.", na verdade os estrangeiros também possuem esses direitos, vejam em outra questão:


    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    É franqueado o deslocamento no território nacional em tempo de paz, podendo brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, nos termos da lei, nele penetrar, permanecer ou dele retirar-se com seus bens, restando, dessa forma, assegurados os direitos invioláveis à liberdade, à igualdade e à propriedade.

    GABARITO: CERTA.

  • gabarito 'errado'

    Primeiro temos que ter o bom senso de entender que quando estamos falando de estrangeiro NÃO residente no país estamos nos referindo, por exemplo, aos turista. Também é um absurdo dizer que os direitos fundamentais se aplicam aos estrangeiros em sentido amplo. Na verdade, os direitos fundamentais se aplicam aos estrangeiros que AQUI RESIDAM, OU ESTÃO DE PASSAGEM. 

    A questão não é dúbia tendo em vista que afirmou que aos estrangeiros não residentes no Brasil não se garantem esses direitos, o que é errado pois os direitos fundamentais, como dito anteriormente, são garantidos aos turistas.

  • Questão mole. Basta pensar que você não pode atirar em um estrangeiro que tenha vindo assistir a Copa do Mundo aqui, por exemplo.

  • Extensividade dos direitos e garantias fundamentais:

    -Brasileiros: natos ou naturalizados

    -Estrangeiros residentes

    -Estrangeiros em trânsito

    -A quem se estender a legislação brasileira (ex: caso Bóris Berezowski)

  • a meu ver, a questão tem um texto que permite dupla interpretação. Mas...

  • Resp. E

    Só imaginar a seguinte situação hipotética: Um argentino, ao sair de uma partida de futebol da Argentina contra a Seleção Canarinho não tem a prerrogativa de morrer nas mãos de um brasileiro. Pq para ele que é estrangeiro, há a garantia do direito a vida, mesmo em solo que não seja sua pátria.

  • Pergunta tendenciosa essa, pois o termo "residentes" tem ampla interpretação, seja residente em solo ou residente em caso de moradia.

  • A palavra “residem”, no contexto adotado pela CF/88, possui interpretação ampla, e se refere à estada em território nacional. Qualquer estrangeiro em território nacional, pode ser incluído na concepção de “residir” adotada pela CF/88. Como sabemos, um estrangeiro tem o direito, por exemplo, de impetrar habeas corpus. Também tem o direito à vida garantido, à liberdade, etc.


    Portanto, ao analisarmos o caput do art. 5º da CF/88, observamos que a tanto as pessoas jurídicas quanto os estrangeiros residentes no país, deverão usufruir de todos os direitos e garantias fundamentais compatíveis com a sua condição.

  • Essa questão pode ser facilmente respondida sem a necessidade de orientação doutrinária, jurisprudencial ou até mesmo, constitucional. Basta a lógica. Isso significa que se turistas vierem visitar nosso Brasil não possuem, por exemplo, direito à vida? Lógico que não. Só por isso, já dá para perceber o erro da questão.

  • Doutrinariamente, a CF poderá ser modificada por meio de processo formal ou informal. São tipos de modificação formal a emenda e a revisão constitucional. Já o processo informal evidencia-se na mutação constitucional. É o caso em tela, o qual não se alterou o texto, mas apenas o sentido através de um processo informal, ou seja, mutação constitucional do caput do art. 5. 

  • Pessoal, só complementando aos demais:

    Uma das características que o Prof Alexandre de Moraes sintetiza sobre os direitos fundamentais, é a universalidade.

    Universalidade -> devem abranger todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça,  credo ou convicção político-filosófica. Ex: turistas a passeio pelo Brasil


    GAB ERRADO

  • ERRADO. Jurisprudência! No texto da CF fala de "residentes", porém, o termo engloba aqueles estrangeiros que estão ocupando território brasileiro perma ou temporariamente.

  • Questão ambígua mesmo... Se residente é algo amplo, isso vale pras duas vezes em que é citado na afirmativa, podendo a segunda ser apenas os estrangeiros que estivessem fora do país (não amparados pela CF brasileira obviamente). 

  • Revisando aqui acho que descobri a verdadeira pegadinha da questão:


    "é correto afirmar que aos estrangeiros não residentes no Brasil não se garantem esses direitos (inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade)."


    Não podemos afirmar que aos estrangeiros, que estejam fora do país (seguindo a lógica de que residente seja um termo amplo, então não residente = fora do país), não sejam garantidos esses direitos (que não são exclusivos da CF brasileira e por isso podem estar sendo garantidos por outra constituição).

  • O estrangeiro turista é titular de direitos fundamentais.

  • essa é pra não zerar, somente com a interpretação já se resolve, pois um turista no nosso país não teria direito a viver?kkkkk, qualquer um pode fuzilar o cara em plena praça porque não foi com a cara do indivíduo!

  • eu entendo que a questão esteja errada. Pois a CESPE tinha que informar que o o estrangeiro nao residente estivesse no pais. O estrangeiro turista tem os mesmo direitos dos estrangeiro residente . Mas não é possível para o Brasil assegurar a Vida para um estrangeiro em seu pais natural (pois este é soberano)

  • Eu associei a questão ao quarto do hotel, que não pode ser violado do mesmo jeito que nossa residência não pode também ser violada

    Acertei, porém estou pensando em fazer um projeto de lei para extinguir a cespe

  • O enunciado tá incompleto. Só diz "estrangeiro" não fala se o cara tá no Brasil ou não. Quer dizer que um chinês que vá ser fuzilado na China não pode morrer, pois a CESPE diz?kkkkkk... brincadeira

  • Nego pode estar a passeio ai que tem os direitos desse caput. Lembro do professor dizendo isso na aula (não com estas palavras), e mesmo assim só lembrei disso depois que errei a questão. Mas é como diz o ditado: Quem tem pressa come crú...e quente.


  • Quando a banca afirma ''que aos estrangeiros não residentes no Brasil '' ( esse cara é o turista ) independente dele não mora no brasil e se estrangeiro ele tem direitos e deveres como um cidadão qualquer que circula pelo pais.


  • Me recordo de uma questão da CESPE afirmando que o estrangeiro em permanência temporária no Brasil não teria o direito a igualdade dos residentes no Brasil, logo neguei a questão, usando o mesmo critério usado pelos colegas abaixo, porem gabarito conforme a banca estava a afirmação era verdadeira, afirmando que o estrangeiro temporário não teria igualdade de direitos que os estrangeiros residentes
    Vai entender neh, CESPE é CESPE...

  • Estrangeiros não residentes no Brasil, são titulares de direitos fundamentais, mas apenas os direitos fundamentais compatíveis com sua natureza, exemplo, ele não tem direito ao voto. 

  • Para responder fácil essa questão é só pensar na seguinte ilustração: Suponha que um estrangeiro sem residencia fixa esteja de férias no Brasil, e por isso qualquer pessoa pode atentar contra a vida dele por ele não possuir tal direito fundamental?! ---> óbvio que não! 
    Para tanto, a jurisprudência diz que residentes não são apenas o com casa, apartamento e imóvel no Brasil, mas os que aqui estejam de passagem. Claro que para eles não serão dados TODOS os direitos fundamentais! ;)

    #AlfartanosForça! ^^

  • os direitos fundamentais são para todxs

  • Passou por terra brasileira é automaticamente amparado pelos direitos.

  • Mesmo que estiver de passagem, dentro de um avião no aeroporto, será amparado.  

  • Os direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º, da CF/88, são amplos, incluindo brasileiros e estrangeiros. Veja-se o caput do artigo: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. É pacífico o entendimento, com base na dignidade da pessoa humana, de que os direitos fundamentais aplicam-se também a estrangeiros não residentes. Contudo, ressalvados os casos em que a própria Constituição faz a diferenciação entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros. É o caso da extradição. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado



  • IMAGINE o estrangeiro que esta saindo do brasil de avião de empresa brasileira,  sai dos limites do território nacional. ainda
    continua tendo direitos, pois este avião, navio, o que for é a extensão do territorio do Estado que pertence

  • Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    Muitos falaram que aos estrangeiros residentes no Brasil se garantem TODOS os direitos fundamentais, mas pelo que entendi "se garantem apenas os cinco citados acima" CERTO?

    JÁ OUVI ALGO SOBRE ISSO E QUERIA CONFIRMAR

  • Segundo o STF os não residentes como os estrangeiros só de passagem tambem tem direito.questão errada. 

  • Errada

    Estrangeiros em trânsito no país tem direitos; (Simples assim)


  • Os estrangeiros que estão em nosso território também têm direito.


    errado!

  • Muito boa essa questão. Errei, mas atentei para um ponto específico, o qual não tinha percebido: estrangeiro turista. É assim que se estuda. 

  • AHH! VC É TURISTA... POW! DÁ UM TIRO NO GRINGO E SAI COMO SE NADA TIVESSE ACONTECIDO? NÃÃO! 

    KKK TEM QUE MATUTAR EM CIMA DA QUESTION

  • o legislador falou menos do que gostaria.

  • Nunca mais erro isso só pelo comentário do Thiago Robles, hahahahaha.

  • Com a CESPE é perfeitamente possível responder algumas questões só com bom senso.

    Ora, pense em um estrangeiro, que não reside no Brasil.
    Pense agora nele, sendo morto por uma pessoa.
    Não há problema, pois nesse caso a CF não garante a ele o direito à vida???

    Claro que não!

  • Falou no caput do art 5. da CF/88, é só ter em mente que a proteção se dá dentro do País.

    Logo, brasileiros, estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas estão nesse rol.

    GABARITO ERRADO!!!

  • Aos estrangeiros em trânsito pelo brasil, seja a trabalho, férias ou qualquer outro motivo, são garantidos esses direitos. 

  • Errado. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco sustentam que os direitos fundamentais são assegurados ao estrangeiro em trânsito no território nacional, já que “a declaração de direitos fundamentais da Constituição abrange diversos direitos que radicam diretamente no princípio da dignidade do homem – princípio que o art. 1°, III, da Constituição Federal toma como estruturante do Estado democrático brasileiro. O respeito devido à dignidade de todos os homens não se excepciona pelo fator meramente circunstancial da nacionalidade” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 173). 

  • Engraçado que essa questão de Analista cobra o entendimento do STF. Já uma outra para JUIIIIZZZ não cobrou! Cobrou o texto da CF, dando essa questão como "correta" vou procurar e o número da questão aqui.

  • A PERGUNTA É SIMPLES, COLEGA !

     

    Posso entrar dentro de um avião cheio de alemão e matar todos ? Ah, vocês goleram o Brasil na copa do mundo, então morra todos vocês. Posso ?

    Claro que não.

    SEGUNDO entendimento pacificado do STF, ainda que não residentes em solo Brasileiro, pelo simples fato de estarem, por exemplo, no Aeroporto, detêm direitos e garantias fundamentais, pode inclusive PETICIONAR ao poder público, ter habeas corpuas, mandado de segurança, etc.

     

  • ERRADO.

    Os direitos e garantias individuais alcançam brasileiros e estrangeiros que estejam em trânsito pelo país.

  • Faltou dizer que estrangeiro em transito pelo Brasil, porque  a questão deu a entender que é garantido a qualquer estrangeiro não residente no Brasil os direitos fundamentais

  • Os direitos fundamentais são extensíveis aos estrangeiros em território nacional.

  • ESTRANGEIROS RESIDENTES NO  PAÍS SIGNIFICA ESTAR.

  • Após ler os comentários não acredito que errei esta questão. kkk

  • Se um estrangeiro precisar de atendimento no SUS, ele será melhor atendido do que o próprio cidadão brasileiro. Já em alguns países como Canadá e Estados Unidos, se o indivíduo estrangeiro precisar fazer um mero curativo, e este não tiver seguro saúde, tem duas opções: Ou paga um custo altíssimo, ou fica sem atendimento. O Brasil ''tá com a porteiras abertas'', ''êta'' lugar esculhambado!

  • Nem precisava saber a matéria. É meio lógico. Pelo menos pra mim...

     

    GABARITO ERRADO

  • direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º, da CF/88, são amplos, incluindo brasileiros e estrangeiros. Veja-se o caput do artigo: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. É pacífico o entendimento, com base na dignidade da pessoa humana, de que os direitos fundamentais aplicam-se também a estrangeiros não residentes. Contudo, ressalvados os casos em que a própria Constituição faz a diferenciação entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros. É o caso da extradição. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado
     

  • O ART.5.º da CF prevê  que somente brasileiros natos e estrangeiros RESIDENTES no país tem direitos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    Mas segundo entendimento do STF, ele abrange a todos os estrangeiros, residentes ou não, e regulares e irregulares. 

     

    AVAAANTE!

  • essa é clássica...

  • ERRADO

     

    A inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é garantida aos brasileiros e aos extrangeiros, ainda que estejam apenas de passagem pelo território nacional.

  • O STF ampliou o alcança para pessoas não residentes no país. Que estejam apenas em trânsito.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Apesar de o art. 5° , caput, da Constituição, referir-se apenas a “brasileiros e estrangeiros residentes no país”, há consenso na doutrina de que os direitos fundamentais abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional, mesmo que seja um estrangeiro residente no exterior. 

  • - STF estendeu a todos estrangeiros os direitos e garantias fundamentais, residentes ou não no país.

  • A questão está mal formulada, pois não informa "segundo STF..."

    Está falando considerando o Art. 5.

  • lembrando que essa SEGURANÇA, não é a segurança comumente conhecida. É uma segurança jurídica!

    PARAMENTE-SE!

  • Minha contribuição.

    STF: O estrangeiro em trânsito também está resguardado pelos direitos individuais, podendo, inclusive, utilizar-se de remédios constitucionais. Contudo, ele não poderá fazer uso de todos os direitos, a exemplo da ação popular, que é privativa de brasileiro.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Os estrangeiros em transito(DE PASSAGEM PELO BRASIL) também são alcançados por esses direitos!

  • Se estende a todos. Estejam de passagem ou residam aqui no BR.

  • PELA LÓGICA, SE UM ESTRANGEIRO PASSA FÉRIAS AQUI NO BRASIL,ENTÃO TEM OS MESMOS DIREITOS.

  • Segundo CF deveria está certa, mas de acordo com o STF aí sim errada.

  • ERRADO.

    Embora o art. 5º, caput da CF refira-se apenas a "brasileiros e estrangeiros residentes no país", é consenso doutrinário e entendimento pacífico no STF de que os direitos fundamentais abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional, mesmo que seja um estrangeiro não residente e esteja só de passagem pelo país.

     Os direitos referentes à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade são direitos que remetem aos valores da dignidade da pessoa humana, por isso não cabe diferenciação entre aqueles que são brasileiros e estrangeiros residentes no país e os que são estrangeiros residentes no exterior.

    Desse modo, segundo o STF, assegura-se ao estrangeiro não residente igualdade de observância relativos aos direitos individuais, como por exemplo: o direito ao devido processo legal, direito de impetrar remédios constitucionais (habeas corpus), direito de propriedade, dentre outros.

    No entanto, é importante ressaltar que há direitos que se relacionam diretamente com a condição do indivíduo enquanto cidadão e que, por isso, não se estendem aos estrangeiros não residentes, como: direito de votar e ser votado, direito de ocupar cargo público, etc.


ID
1067272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue os itens subsequentes, relativos aos serviços do STF e às disposições finais do regimento interno do referido tribunal.

O secretário do Pleno é responsável pela fiscalização e pela atualização do assentamento funcional dos ministros.

Alternativas
Comentários
  • A atribuição contextualizada é concernente ao Diretor-Geral, conforme Artigo 355, § 3o, “b” do RISTF, in verbis:


    "manter sob sua direta fiscalização, e permanentemente atualizado, o assentamento funcional dos Ministros;"
    GABARITO: Errada!

    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.


ID
1121404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir acerca do Estado federal brasileiro.

A norma constitucional consistente na obrigatoriedade de repasse, pela União, de 10% da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados aos estados e ao Distrito Federal objetiva a preservação da autonomia estadual e distrital.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 159. A União entregará:
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    Bons Estudos

  • De fato, a repartição de receitas tributárias é elemento importante para a preservação da autonomia estadual e distrital. Com efeito, a autonomia política dos entes federativos depende de que estes tenham autonomia financeira.

     

    Aprofundando mais no tema, segundo o art. 159, II, da CF/88, 10% do produto da arrecadação do IPI deverá ser entregue aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

     

    Esse repasse é uma compensação à desoneração de ICMS sobre as exportações, a qual existe em razão de hipótese de não-incidência (imunidade) prevista na Constituição Federal.

     

    Ora, em virtude dessa regra constitucional, os Estados que mais exportam são aqueles que, por consequência, mais abrem mão da receita decorrente do ICMS. Para que os Estados exportadores não saiam no prejuízo, eles recebem uma parcela maior dos recursos do IPI (lembrem-se de que é distribuído 10% do valor arrecadado do IPI, proporcionalmente às exportações de cada Estado).

     

    Por tudo isso, a questão está correta.

     

    Fonte: Professor Ricardo Vale, Estratégia Concursos

    Link: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-do-stf-analista-judiciario-area-administrativa/

  • Correto, a União dá uma mesada de 10% do IPI aos estados e DF, para autonomia desses entes, haja vista que sem grana não há autonomia.

  • De acordo com o art. 159, II, da CF/88, a União entregará do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 

    "A centralidade do tributo tem ainda repercussão na estrutura do federalismo. Como principal fonte de recursos públicos, a partilha de recursos tributários faz-se pressuposto da própria autonomia da União, Estados e Municípios. A descentralização caracterizado do Estado Federal não se completa sem a atribuição de rendas; e estas são predominantemente tributárias, no caso do Estado Fiscal. Seja pela repartição de competência para tributar, pela repartição do produto da arrecadação de certos tributos ou pela combinação de anos os modelos, como é o caso da Constituição brasileira de 1988, a discriminação de receitas tributárias é condição a autonomia política e administrativa dos entes federados. Afinal, partilhar atribuições (competências administrativas e legislativas) sem partilhar recursos é transforma-las em promessas vazias, obrigações inexequíveis." (MENDES e BRANCO, 2013, p. 1344). Portanto, correta a assertiva.

    RESPOSTA: Certo

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    De acordo com o art. 159, II, da CF/88, a União entregará do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 

     

    "A centralidade do tributo tem ainda repercussão na estrutura do federalismo. Como principal fonte de recursos públicos, a partilha de recursos tributários faz-se pressuposto da própria autonomia da União, Estados e Municípios. A descentralização caracterizado do Estado Federal não se completa sem a atribuição de rendas; e estas são predominantemente tributárias, no caso do Estado Fiscal. Seja pela repartição de competência para tributar, pela repartição do produto da arrecadação de certos tributos ou pela combinação de anos os modelos, como é o caso da Constituição brasileira de 1988, a discriminação de receitas tributárias é condição a autonomia política e administrativa dos entes federados. Afinal, partilhar atribuições (competências administrativas e legislativas) sem partilhar recursos é transforma-las em promessas vazias, obrigações inexequíveis." (MENDES e BRANCO, 2013, p. 1344). Portanto, correta a assertiva.

     

    RESPOSTA: Certo


ID
1121407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir acerca do Estado federal brasileiro.

A CF atribui ao Distrito Federal competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios, como, por exemplo, a de organizar seu Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    No caso de organização do Ministério Público do DF, a competência é privativa da União, nos termos do artigo abaixo:

    Art. 22, CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 

  • Gabarito ERRADO

    O MPDFT será organizado pela União, assim como está no Art. 21

    Art. 22 Compete privativamente a União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios

    Bons Estudos

  • MPDFT = UNIÃO | NÃO DF

  • Art. 22, XVII -  organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.

  • Salientar que defensoria publica agora e competencia do DF igualmente é dos estados membros.

  • Complementado mais um pouco:

    Apenas as Defensorias Públicas Estaduais possuem autonomia funcional e administrativa, e conforme nosso colega RAFAEL MARQUES escreveu, a Defensoria Pública do DF é organizada não mais pela União, mas sim pelo Distrito Federal.

    Espero ter contribuído.

  • Errado.


    O DF tem competência legislativa e administrativa reservadas aos E e M.


    A União organiza e mantém o Poder judiciário, o Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiros e da assistência financeira, por meio de fundo próprio, ao DF. 


    De acordo com a EC nº69 a Defensoria Pública passou a ser atribuição do DF.


    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012


    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.


  • Errado


    De fato, o Distrito Federal possui as competências legislativas reservadas aos estados e municípios. No entanto, compete à União organizar a manter o Ministério Público do Distrito Federal.


    É relevante destacar, nesse contexto, o art. 21, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual é competência da União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios. Ressaltamos, também que, com a EC nº 69/2012, passou a ser competência do Distrito Federal manter a Defensoria Pública do DF.


  • Art 32 &1 da CF:

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. 



  • Galera, fiquem atentos pois a Emenda Constitucional nº 69 de 2012 alterou os artigos 21 XIII e 22, XVII, entregando a organização e a tarefa de manter a Defensoria Pública ao DF. NÃO É MAIS COMPETÊNCIA DA UNIÃO ORGANIZAR E MANTER A DEFENSORIA PÚBLICA DO DF, SOMENTE A DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS É COMPETÊNCIA DA UNIÃO AGORA.

  • art.21 - Exclusiva administrativamente - UNIÃO

  • Art. 22 Compete privativamente a União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios

  • Gabarito: Errado


    Já que quem banca o MPDFT é a União, então quem organiza também é a UNIÃO.

    Mesma ideia em relação ao Poder Judiciário do DF e Territórios.

  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS

                                               

    (1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     

    (2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

                                 

    GABARITO: ERRADO

  • Esta questão tornou-se desatualizada

  • Art 21 Caput - Compete à União.(Exclusivamente)
    Inciso  XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • Organiza:

    Defensoria Pública- Do DF- Distrito Federal

    MP e PJ-  Do DF e Territórios- UNIÃO

    DF - Dos Territórios- UNIÃO

  • Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal

  • O DF é o filhote da União, só tem a obrigação de cuidar de sua Defensoria.

    O restante a mamãe banca.

  • Art. 22 Compete privativamente a União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.

  • Judiciário, MP, PM, BM, Policia Civil  do ~> Distrito Federal ~> Organizado e mantido pela União

     

    Defensoria Pública ~> Organizado e mantido pelo próprio Distrito Federal.

  • A complemento sobre a competência da Defensoria Pública do DF ! 

    Após o advento da emenda constitucional 69/2012, não cabe mais à união organizar e manter a Defensoria Pública da Distrito Federal, mas sim ao governo do próprio Distrito Federal.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11199/ricardo-gomes/competencia-para-organizar-a-dpdf-da-uniao-ou-do-df-vejam-esse-importantissimo-ponto

  • Gabarito ERRADO

    MPDFT será organizado pela União, assim como está no Art. 21

    Art. 22 Compete privativamente a União:

     


    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios

  • O DF organiza apenas sua Defensoria Pública.

  • Galera, os erros da questão são:

     

    A CF atribui ao Distrito Federal competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios, como, por exemplo, a de organizar seu Ministério Público

     

    Tem gente que não enxergou (aos municípios). Art. 24 CF - Não trata dos municípios como concorrentes. E/DF são concorrentes da União para legislar.

     

    Já o Ministério. Aí fica fácil! Art. 22, XVII CF - só a União.

     

    #RUMOÀNOMEAÇÃO

     

    NAZARÉ CONFUSA, OBRIGADO!!!! ACABOU SAINDO CH SEM EU NOTAR.

  • O MPDFT é custeado e organizado pela União. O DF só organiza sua Defensoria.

    Município não tem MP.

     

     

    Art. 21. Compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

     

     

  • DAVI C.M

    Permita-me uma crítica construtiva? enXergou é com x , não com ch ! em uma prova discursiva você estaria em apuros... esse erro seria cosiderado grosseiro, logo imperdoável. 

    Não sou dona da verdade, muito menos professora de português, longe disso. Tenho minhas batalhas com pronomes, pontuação, concordância ( ou seja, quase tudo)... então não encare como arrogância ...estou fazendo com vc o que gostaria que fizessem comigo. 

    ;)

  • Autonomia parcialmente tutelada pela União.

  • MUNICÍPIO NÃO TEM MP

  • DF SÓ BANCA A DEFENSORIA

  • -PRIVATIVA DA UNIÃO.

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;          

    obs.: Não confundir a Defensoria Pública dos TERRITÓRIOS com a Defensoria Pública do DF, esta última será organizada e mantida pelo próprio DF.

  • A EC 69/2012 retirou a Defensoria Pública do DF das competências materiais exclusivas da União, isto é, atualmente o DF se vira p organizar e manter a sua DP


ID
1121410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir acerca do Estado federal brasileiro.

Dada a subordinação dos entes federados à força normativa da CF, seu preâmbulo deve ser obrigatoriamente reproduzido nas constituições estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O Preâmbulo faz parte da estrutura da Constituição Federal, que se divide em Preâmbulo, texto permanente e texto temporário (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ? ADCT).

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre.
    I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404).
    II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.
    III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 2.076/AC. Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 08.08.2003).


    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=pWSksOsfnMtayzNi8uAF748_0jF_y-ZRibK9q6r_c-A~

    Bons Estudos

  • Realmente os entes federados se submetem as normas centrais previstas na C.F, uma vez que, ao editar suas leis orgânicas ou constituições estaduais deverão observar obrigatoriamente as disposições previstas em nossa lei suprema, não podendo desta forma mitigar os direitos que lá se encontram, no entanto o STF firmou o entendimento de que o preâmbulo da C.F não tem força normativa, não necessitando, por isso, ser reproduzido de modo obrigatório, pelas demais constituições estaduais, tanto é assim que o preâmbulo da Constituição Estadual do Acre, não possui aquela parte que fala "SOB A PROTEÇÃO DE DEUS" que o preâmbulo da C.F possui, daí a incorreção do gabarito.

     

     Vejam o julgado que subsidiou meus comentários. 

    CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre.

    I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404).

    II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.

    III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

     

     Resumo sobre o preâmbulo da Constituição Federal de 1988:

    --> não se situa no âmbito do Direito Constitucional;

    --> não tem força normativa;

    --> não é norma de observância obrigatória pelos estados-membros, Distrito Federal e municípios;

    --> não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade das leis;

    --> não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.

     

    Assim, para o STF o preâmbulo constitucional situa-se no domínio da política e reflete a posição ideológica do constituinte. Logo, não contém relevância jurídica, não tem força normativa, sendo mero vetor interpretativo das normas constitucionais, não servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade

     

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; 

    O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; 

    A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    GABARITO: CERTA.

  • O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o preâmbulo da Constituição Federal de 88 não constitui norma central, e que a invocação da proteção de Deus não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, porque não possui força normativa.

    Não possui o preâmbulo, portanto, relevância jurídica, não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do estado-membro (...)
    DC Descomplicado

    GAB ERRADO

  • Quanto a natureza jurídica do preâmbulo o STF filia-se a tese da irrelevância jurídica, não situando o preâmbulo no domínio do direito, mas sim no da política.

     Outras teses importantes: Tese da eficácia Plena: Reconhece o preâmbulo como eficácia plena.

    Tese da relevância jurídica Indireta: O preâmbulo tem apenas papel orientador, mas não se confunde com norma constitucional.

  • Gabarito: Errado 


    No Brasil todas as constituições tiveram um preâmbulo: I. A Constituição de 1824 - de Dom Pedro I; II. A Constituição de 1891 – nossa 1ª Constituição Republicana; III. A Constituição de 1934; IV. A Constituição de 1937 – outorgada por Getúlio Vargas; V. A Constituição de 1946; VI. A Constituição de 1967 e VII. A Constituição de 1988.



    Todas as Constituições do Brasil tiveram um preâmbulo, todavia, não é obrigatório. O preâmbulo não é obrigatório.



    Nota: segundo o STF, o preâmbulo não é norma constitucional.


    Consequências:

    Não é norma de repetição obrigatório nas constituições estaduais. As constituições dos estados não precisam copiar o preâmbulo da Constituição Federal de 1988;

    Não pode ser usado como parâmetro no controle de constitucionalidade. Nunca se pode dizer que uma lei é inconstitucional por ferir o preâmbulo;

    A palavra Deus, que aparece no preâmbulo da Constituição de 1988, não fere a laicidade do Estado brasileiro. 

    Visite: https://www.facebook.com/concurseironinja

  • ERRADA O Preâmbulo faz parte da estrutura da Constituição Federal, que se divide em Preâmbulo, texto permanente e texto temporário (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT).
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 2.076/AC. Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 08.08.2003).

    Profª. Malu 


  • Mesmo que todas as normas criadas pelos entes federativos tenham que se limitar a Constituição, o preâmbulo da mesma não deve ser reproduzido obrigatoriamente nas Constituições estatais, visto que não possui caráter normativo.

    Um exemplo disso e que deu bastante repercurssão foi o preâmbulo da Constituição do Acre, onde não há expressamente escrito "sob a proteção de Deus" assim como na CF/88. Alguns estavam alegando a Inscontituicionalidade, porém o assunto foi votado e indeferido o pedido de Inconstituicionalidade da Constituição do Acre.

  • O preâmbulo não é de reprodução obrigatória pois não tem caráter normativo.

  • Deveria ser.

  • NÃO É NORMA DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA

  • O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. O preâmbulo serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação. Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, ele não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante2. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional. 

     

     

    Fonte: Apostila do Estratégia Concursos.

  • PREÂMBULO:

    1) ORIENTAR A INTEPRETAÇÃO

    2) NÃO É NORMA CONSTITUCIONAL - NÃO SERVE DE PARÂMETRO PARA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

    3) NÃO ESTABELECE LIMITES PARA O PODER CONSTITUINTE DERIVADO

    4) NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS SUA REPRODUÇÃO NAS CONSTITUIÇÃO ESTADUAIS

    5) NÃO POSSUI FORÇA NORMATIVA NEM EFEITO VINCULANTE

  • O que é o preâmbulo?

    O preâmbulo da CF é como a certidão de nascimento da nova ordem jurídico-constitucional, anunciando o texto normativo da CF que lhe servirá de marco. Nele se inscrevem os fins últimos da ordem política fundamental, propiciando origem, legitimidade e unidade ao ordenamento normativo que a ele se seguirá. Apesar de não integrar a parte normativa da CF, tem grande importância, pois estabelece as pretensões e intenções do constittúnte e os valores supremos do constitucionalismo brasileiro, condicionando os meios para a sua realização. Além disso, assegura a harmonia e a integridade dos princípios e regras estipulados na Carta, mantendo-os unidos e efetivos diante da sociedade política brasileira - a relação Estado-sociedade, espaço público e esfera privada, mando e obediência. Tudo isso tem seu núcleo no preâmbulo, pois conforma as decisões políticas fundamentais - cláusulas pétreas - e condiciona os processos de reforma da CF, garantindo a plenitude dos direitos inerentes à pessoa humana, assim como a eficácia temporal das normas programáticas e dos créditos do indivíduo-cidadão perante o Estado - público/privado.

  • Errado

    Preâmbulo

    Proclamam os princípios da nova constituição e rompem com a norma jurídica anterior.

    Definem as intenções do legislador constituinte

    Antecede o texto constitucional

    Não é norma constitucional, por isso não serve de parâmetro para a declaração de incostitucionalidade.

    Não são de reprodução obrigatório pelas contituições estaduais

    Não dispõem de força normativa e não tem caráter vinculante

  • Errado

    Segundo o STF, o PREÂMBULO não é norma constitucional, por esse motivo suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.


    Deus abençoe a todos nós!

  • Gab. ERRADO



    Preâmbulo -----> não são de reprodução obrigatórias pelas Constituições Estaduais

  • Gab: ERRADO

    Pois não tem força Normativa, não serve de paradigma para o controle de Constitucionalidade e NÃO É DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS

    MAIS UMA VEZ ...

  • preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas sim no domínio da política. Ele apenas reflete a posição ideológica do constituinte. 

    Desse modo, o preâmbulo não possui relevância jurídica. 

    Vale ressaltar, ainda, que o preâmbulo não constitui norma central da Constituição, não sendo de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros. 

    A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF/88, reflete um sentimento religioso. Isso não faz, contudo, que o Brasil deixe de ser um Estado laico. O Brasil é um Estado laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.

    A invocação da proteção de Deus contida no preâmbulo da CF/88 não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. Se a Constituição estadual não tiver esta expressão, não há qualquer inconstitucionalidade nisso.

    STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002.

  • O Preâmbulo não faz parte dos princípios constitucionais extensíveis.

  • Segundo entendimento do STF em relação ao preâmbulo:

    1) suas disposições não são de reprodução obrigatória pelo estado (mas eles podem);

    2) não tem força normativa;

    3) não tem caráter vinculante

  • ERRADO PREÂMBULO NÃO É OBRIGATÓRIO
  • PREAMBULO NÃO É OBRIGATORIO , NÃO TEM FORÇA NORMATIVA , MAS PODE TER FUNÇÃO INTERPRETATIVA ..

  • Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político.

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • O Preâmbulo não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante.

  • CERTO

    Fiquem atentos

    Não constitui norma central e, muito menos tem força normativa 

  • Resposta: Errado

  • ERRADO.

    ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO

    1)     Preâmbulo: define intenções do legislador, proclamando os princípios e rompendo com a ordem anterior. Função de integração dos artigos e orientação de interpretação. Expõe valores e objetivos. O STF já declarou não ser de reprodução obrigatória pelas CE, não ter força normativa e nem servir como parâmetro para declaração de inconstitucionalidade, além de não ser vinculante.

    2)     Parte dogmática: texto constitucional propriamente dito. É corpo permanente e não têm caráter transitório, embora possa ser modificado por emendas.

    3)     Disposições transitórias: visa integrar a ordem jurídica antiga à nova, garantindo a segurança jurídica. São normas formalmente constitucionais. Também podem ser modificadas por emendas. Podem servir como paradigma para controle de constitucionalidade. 


ID
1121413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à organização da administração pública.

Segundo o entendimento do STJ, a câmara municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos estes como sendo os relacionados ao funcionamento, à autonomia e à independência do órgão.

Alternativas
Comentários
  • Processo:RR 1067 1067/2001-401-02-00.9
    Relator(a):Dora Maria da Costa
    Julgamento:21/10/2009
    Órgão Julgador:8ª Turma,
    Publicação:03/11/2009

    Ementa

    RECURSO DE REVISTA . CÂMARA MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

    A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que as Câmaras Municipais não têm personalidade jurídica própria, devendo figurar no polo passivo da reclamação trabalhista o Município, representado pelo Prefeito ou Procurador, pelo fato de a ação voltar-se conta o patrimônio municipal. Inteligência dos artigos 12II, do CPC e41III, do Código Civil de 2002. Recurso de revista não conhecido.


  • Quem ficou na dúvida na parte do "Personalidade Judiciária" aqui está o julgado o STJ que trata sobre esse assunto:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 241637 BA 1999/0113058-1 (STJ)

    Data de publicação: 20/03/2000

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL - CÂMARA MUNICIPAL - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA.
    A Câmara Municipal não tem personalidade jurídica e sim judiciária, e pode estar em Juízo defendendo os seus interesses. Tendo o Município interesse a defender na lide, deve ele figurar em seu pólo passivo.
    Recurso provido.

    Nesse aspecto, Cyonil Borges alerta na sua aula de organização administrativa:
    "alguns autores usam, volta e meia, a expressão “personalidade judiciária” para indicar a capacidade processual de um órgão. Tenham atenção a isso, então – personalidade JUDICIÁRIA (e não jurídica) vem a ser a possibilidade de alguém figurar como parte em um processo. E isso pode acontecer com um órgão, ok?"

    Gabarito CERTO

    Bons Estudos


  • Órgão Público não possui personalidade jurídica própria, é uma unidade de atuação, por isso, sua atuação está ligada à pessoa jurídica a qual está vinculada, chamada de Imputação Volitiva. Por isso, não movemos ação contra o órgão, e sim, contra a pessoa jurídica a qual esse órgão está vinculado, pois ela é que possui personalidade jurídica. 

    Todavia, determinados órgãos públicos possuem uma capacidade processual, uma personalidade judiciária, que permite que o órgão demande em juízo para defesa de prerrogativas próprias (no pólo ativo de ações judiciais); exemplos: Câmaras de Vereadores, Tribunal de Contas, M.P, etc.

  • lembrar! 

    Capacidade processual( personalidade judiciária) difere personalidade jurídica.

  • A afirmativa revela-se, de fato, em absoluta sintonia com a jurisprudência firmada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, de que constitui exemplo, dentre outros, o trecho de precedente a seguir colacionado:   “Ganha relevância o exame da matéria porquanto já decidido nesta Corte, por meio do rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/2008, que "(...)a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão" (REsp 1164017/PI, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 6.4.2010)." (REsp. 839.219, Segunda Turma, rel. Ministro Mauro Campbell, DJE de 31.05.2010)  



    Gabarito: Certo
  • Súmula  525-STJ:  "A  Câmara  de  vereadores  não  possui  personalidade  jurídica,  apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais". STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015, DJe 27/4/2015.

  • ÓRGÃOS que por definição não tem personalidade jurídica, podem estar em juízo ?

    EM REGRA NÃO!

    Existe uma exceção!! 

    Os órgãos independentes e autônomos tem capacidade processual para defender em juízo o exercício de suas competências e prerrogativas quando invadidas ou violadas por outro órgão.

    Concede aos órgãos , a personalidade JUDICIÁRIA OU CAPACIDADE PROCESSUAL, e a regra é que os órgãos não a possuam!!


    A câmara municipal é um exemplo! Vide Súmula 525 do STJ

  • personalidade judiciária é a capacidade decorrente da personalidade jurídica de ser parte num processo judicial.

    personalidade jurídica é a capacidade de titularizar direitos e obrigações (os órgãos não possuem).

  • Ok. Já entendemos a primeira parte, mas e a que diz: "entendidos estes como sendo os relacionados ao funcionamento, à autonomia e à independência do órgão"? Autonomia? Independência?

  • Oi ???

     

    Câmara Municipal é órgão do Poder Executivo Municipal ???

     

  • É BOM LEMBRAR QUE A PREFEITURA TAMBÉM É UM ORGAGÃO DO MUNICÍPIO, ESTE SIM É UM ENTE COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, RESPONSÁVEL OBJETIVO PELOS ATOS DE SEUS ÓRGÃOS.

  • súmula 525 STJ;

  • A Câmara de Vereadores, por ser um órgão, não possui personalidade jurídica (não é pessoa jurídica). Apesar de não ter personalidade jurídica (civil), a Câmara pode ser parte em algumas causas judiciais em virtude de gozar de personalidade judiciária. No entanto, essa personalidade judiciária não é ampla e ela só pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais (aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão).

    http://www.conteudojuridico.com.br

  • Correta. Possui personalidade judiciária (defesa de seus direitos institucionais )e não personalidade jurídica.

    Vide súmula 525 STJ

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município)

     

    Embora não tenham personalidade jurídica própria, os órgãos públicos titulares de prerrogativas e atribuições emanadas de suas funções públicas — como, por exemplo, as câmaras de vereadores, os tribunais de contas e o MP — têm personalidade judiciária e, por conseguinte, capacidade ativa de ser parte em mandado de segurança para defender suas atribuições constitucionais e legais.(CERTO)

     

    Bons estudos!!!!!!

  • Gabarito: Certo.

     

    "(...) a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão" (REsp 1164017/PI, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 6.4.2010). 

     

    **Súmula nº 525 do STJ A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    #Avante

  • fiquei com dúvida na INDEPENDENCIA DO ORGÃO

  • Relativos à organização da administração pública, é correto afirmar que: Segundo o entendimento do STJ, a câmara municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos estes como sendo os relacionados ao funcionamento, à autonomia e à independência do órgão.


ID
1121416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à organização da administração pública.

A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central e decorrem desse ente. Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com o poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central.

Alternativas
Comentários
  • o que existe (descentralização administrativa) é a criação de entes personalizados, com o poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação (COMO CESPE?) a leis e a regras impostas pelo ente central. Na minha opinião a questão está erra. Vejamos o que diz a Professora Fernanda Marinela do LFG: 


    Descentralização

    Sempre é uma nova pessoa.

    Essa pessoa pode ser física ou jurídica.

    Entre a administração direta e a indireta existe hierarquia? Não. Não existe hierarquia, mas existe controle. Então, sempre que se pensar em descentralização, não há hierarquia nem subordinação

  • Para indignar mais ainda, olha essa questão, com gabarito CORRETO, da CESPE:

    Com relação à organização político-administrativa, julgue os itens que seguem. 

    Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.


  • A questão não fala de SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA... MAS SIM DE SUBORDINAÇÃO A REGRAS E LEIS IMPOSTAS PELO ENTE CENTRAL...

  • Gabarito CERTO

    sobre os questionamentos dos senhores quanto ao final da assertiva, esse foi o meu entendimento:

    " [...] com o poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central."

    Percebam que a subordinação não é ao Ente que o criou, mas sim as LEIS e REGRAS que o Ente central estipulou.

    Isso advém do princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite (Legalidade Strictu Sensu).

    Além disso, se esse Ente descentralizado não respeitar as LEIS e NORMAS as quais ele está VINCULADO/ SUBORDINADO (a sua finalidade), caberá, por parte do Ente central, exercer o controle finalístico.

    Ex: Autarquia vinculada ao Ministério da previdência social (INSS), não está respeitando a lei para o qual ela foi criada, então, nessa hipótese, caberá controle finalístico (nesse caso é supervisão ministerial) para que o ente central possa exercer o comtrole na autarquia a fim de que atinja a sua finalidade para qual foi criada.

    Espero ter ajudado os colegas

    Bons Estudos

  • Subordinação as leis até que vai, mas falar em subordinação a regras IMPOSTAS pelo ente central???

    Discordo do gabarito. A relação que existe entre é de vinculação.

  • É VÁLIDO LEMBRAR QUE ELAS NÃO POSSUEM A CAPACIDADE DE AUTOLEGISLAÇÃO, SOMENTE AUTOADMINISTRAÇÃO E AS NORMAS A SEREM CUMPRIDAS SÃO AS IMPOSTAS PELO ENTRE CENTRAL....

    A subordinação que NÃO existe é a da relação entre esses entes... o que a banca tenta confundir...

  • Que questão ordinária... xD

  • O que o examinador quis dizer, é que os entes descentralizados, ao serem criados, têm atribuições idênticas às da entidade política criadora. Assim é, pois, no caso em foco, trata-se da descentralização por outorga legal, única forma de descentralização onde ocorre a transferência de serviço e não meramente a execução.

  • A palavra " EMPRESTA"  é totalmente questionável e ensejaria um recurso a esta questão.
    Pois o emprestar significar ceder algo de forma temporária que poderá ser requerido novamente. Isto ocorre na "descentralização por delegação ou colaboração", em que não é criado um novo ente, e sim delegada/emprestada a execução de um serviço podendo requerê-la a qualquer tempo.
    A questão diz que existe a criação de um novo ente personalizado, ou seja, caracteriza a "descentralização por outorga ou serviço",  nesta modalidade a titularidade do serviço é transferido de forma definitiva ao ente criado, portanto transferindo o próprio serviço e não somente a execução. 
    Portanto não há o que se falar em emprestar , e sim transferir!

  • CERTO!


    A descentralização, nos termos do art. 6º, do Decreto­-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada. São características da Adm. Descentralizada:


    1. Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma

    2. O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada

    3. Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares

    Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

  • Q questão podre...pense na hora da prova, com a cabeça a mil, ler e tentar entender esta questão ...é pracabaaaaa 

  • Questão complexa esta.Os entes administrativos possuem autonomia no âmbito financeiro, administrativo e orçamentário; mas as regras as quais vinculam-se à A. P.  dizem respeito ao controle finalístico,   a fim de que não fujam  à  finalidade de suas  criações. Não se configurando assim  hierarquia e subordinação.

  • Marquei errada por entender que a expressão "regras impostas" enseja a condição hierárquica, o que não ocorre nesse caso, visto que há somente vinculação(controle finalístico), não há hierarquia.

  • FANTÁSTICA, ESTUPENDA, INCRÍVEL, SURPREENDENTE  ESTA QUESTÃO!... 

     

     

     

    A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central e decorrem desse ente (OU SEJA, A CRIAÇÃO DE UMA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA). Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados (OU SEJA, TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA ADQUIRINDO CAPACIDADE DE CONTRAIR DIREITOS E OBRIGAÇÕES), com o poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios (OU SEJA, CAPACIDADE DE DESENVOLVER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E A CAPACIDADE DE DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS), MAS com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central. OU SEJA, ENTRE A ADM. DIRETA E INDIRETA NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO E SIM VINCULAÇÃO, A SUBORDINAÇÃO ESTÁ NAS LEIS CRIADAS PELAS ENTIDADES POLÍTICAS! POR ISSO O CONTROLE FINALÍSTICO, A TUTELA ADMINISTRATIVA, A SUPERVISÃO MINISTERIAL... 

     

     

     

     

     

    GABARITO CORRETO

     

     

    POR ISSO QUE AMO ESSA BANCA!...

     

  • Tipo de questão que define os aprovados de um concurso público.

  • Questão top! Esse tipo de questão mede realmente conhecimento. 

  • Convenho que a conceituação do instituto da descentralização administrativa, proposta nesta questão, a despeito de um tanto confusa, e de usar expressões não muito corriqueiras, não contém qualquer equívoco e, portanto, está correta. Realmente, as atribuições (a rigor, competências) são recebidas dos entes centrais, vale dizer, das pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios), nos limites definidos em lei. Realmente, ademais, as entidades administrativas são dotadas de autoadministração, ou seja, capacidade de gerir seus próprios negócios, devendo, todavia, obediência às leis e estando, por outro lado, sujeitas a controle finalístico pelo ente central (tutela, vinculação ou supervisão ministerial).

    Gabarito: Certo 

  • Acertei por que lembrei da fiscalização do poder disciplinar (mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central)

    Só não sei se faz tanto sentido assim como eu penso... hehe

  • Errei feio....

    Quando falou em subordinação pensei que estivesse errado, pois não há hierarquia entre os entes. Mas o que ele quis dizer e hierarquia perante as leis criadas pelos entes políticos 

  • Corrijam-me se eu estiver errado, mas a descentralização não pode ocorrer por OUTORGA = CRIAÇÃO ou DELEGAÇÃO = DELEGAR A UM ENTE JÁ EXISTENTE, achei a questão taxativa no trecho:

    - Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 


    "Autoadrninistração dá ideia de capacidade de gerir os próprios negócios, mas

    com subordinação a leis postas pelo ente central; é o que ocorre na descentralização

    administrativa".

    Item copiado e colado da obra da Di Pietro

  •  Descentralização Administrativa: atribuições do ente descentralizado decorrem do ente central. Não há autonomia, mas auto-administração. É o caso das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Quando a CESPE fala em subordinação nessas questões, é bom dar uma alongada, abrir bem os olhos e prestar atenção no texto da questão. 
    QUESTÃO CORRETA. Falou em subordinação a lei.
  • Era mais difícil vc ler sem engasgar do que qualquer coisa! Texto horroroso nessa questão! 

  • NAO HÁ SUBORDINACAO. HÁ CONTROLE E VINCULAÇÃO. FINALÍSTICO


  • Estava achando que era certa a questão, dai leio subordinação e marco errado e erro a questão.

  • Certa.

    Cespe do mal, colocou o termo "subordinação" só para confundir o candidato.


  • CERTO.

    Essa subordinação é em relação à lei e não ao ente ligado a ela e as regras se refere ao controle finalístico que o ente central exerce sobre eles.

  • Ela não falou só de subordinação às leis. A subordinação seria em relação às leis e as regras blablabla. Ainda não concordei com o gabarito... Não há subordinação na administração indireta!!
  • se fosse 

     "com subordinação a regras impostas pelo ente central", estaria correto? Não, não estaria 

    duro de engolir essa questão

  • Não concordo com esse gabarito, Subordinação a regras impostas pelo ente central?

  • Não se refere à subordinação hierárquica...

    Refere-se à subordinação às leis e regras criadas pelo ente do qual é proveniente a competência.

     

    Senti que era pegadinha quando vi o subordinação e marquei correto!

     

    Chupa CESPE FDP!

  • Única coisa que me fez erra esta questão não foi nem o trecho do "subordinado" mas sim a expressão "empresta" em "as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central" pois não é o caso de delegação, no qual apenas a execução é transferida e portanto caberia o termo "empresta" mas sim de outorga da titularide e execução e portanto não é caso do ente central emprestar. Bom, essa é uma reflexão minha e caso alguém possa rebater ou me elucidar, agradeço.

  • A matéria mais importante do concurso do INSS é português. Quem não souber muito de interpretação de texto vai errar uma porrada de questões mesmo sabendo do assunto.

  • PERFEITO: AO SE CRIAR UM ENTE PERSONALIZADO, DÁ-SE A ESTE UMA PERSONALIDADE JURÍDICA, NO CASO DAS AUTARQUIAS, DE DIREITO PÚBLICO.

  • Errei! Fui pego na armadilha da palavra SUBORDINAÇÃO. Vem CESPE! Vem CESPE! Essa você não me pega mais!

  • Tive o mesmo entendimento do José Ramos, o "empresta" dá a entender que é algo precario.. 

  • CORRETA

     

    Descentralização Política: Distribuição de competências entre os entes da federação. 
    Descentralização Administrativa: Por outorga / Por delegação / Territorial.
    [Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com o poder de autoadministração ....]

  • Quase engana quando fala em subordinação, mas neste caso a subordinação é à lei, e não a um ente.

  • Um casca de banana ali: "subordinação". O dedinho nervoso chega a "tilintar" para marcara errado, mas está CERTO!

  • CORRETA  -  FAZENDO UM RESUMÃO:

     

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA ///  NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA

     

                        ¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)

                        ¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)

     

                                       *POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)

                                       *POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)

     

    RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):

     

                         ¬ SUPERVISÃO MINISTERIAL

                         ¬ PODER DE TUTELA

                         ¬ CONTROLE FINALÍSTICO

     

    P.S.: A ADM. INDIRETA, AO SER CRIADA, NÃO ESTÁ SUJEITA A SUBORDINAÇÃO DA ADM. DIRETA. CONTUDO, AO SER CRIADA MEDIANTE LEI, A ADM. INDIRETA TERÁ QUE OBEDECER ÀS NORMAS/REGRAS ESTABELECIDAS (PARA AS QUAIS FOI CRIADA) PELA ADM. DIRETA/CENTRAL E, ASSIM, CUMPRIR SUAS ATRIBUIÇÕES/DEVERES. 

     

    SELVA, PRF, BRASIL!!

  • Quem cria a LEI... o ENTE que descentralizou.
    subordinação de lei...CLARO!
    subordinação ao ente... NÃO!

  • "mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central." quebrou minhas pernas... Ainda bem que aqui pode errar!

  • ...mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central. COMO ASSIM ??? SUBORDINAÇÃO A LEIS TUDO BEM, MAS REGRAS IMPOSTAS PELO ENTE CENTRAL ??? EXISTE AI UMA SUBORDINAÇÃO ENTRE ADM DIREITA E A INDIRETA !

     

    ALGUEM ME EXPLICA POR FAVOR!

  • Acredito que essa subordinação seja pela fiscalização ou controle finalístico feita pelo Ente. Mesmo assim, essa assertiva tem uma redação muito confusa.

  • ERREI A QUESTÃO ASSIM QUE LI, SUBORDINAÇÃO! MAS COMO É O CESPE, FAZER O QUE NÉ?! 

  • Pedro, a subordinação não é ao Ente que o criou, mas sim as LEIS REGRAS que o Ente central estipulou. Isso advém do princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite (Legalidade Strictu Sensu). Além disso, se esse Ente descentralizado não respeitar as LEIS NORMAS as quais ele está VINCULADOSUBORDINADO (a sua finalidade), caberá, por parte do Ente central, exercer o controle finalístico.

     

    Retirei esse trecho do comentário do colega Renato.

  • Esse tipo de questão tem que ler com calma 

    É SUBORDINAÇÃO AS LEIS!!!!!

  • Correto.

    Subordinação à lei.

    Legalidade.

  • subordinação às leis ok, mas subordinação a regras não dá; CESPE matando a autonomia!

  • VONTADE DE CHORAAAR!!!!

  • Tipo de questão que decide se vai passar ou não!

  • Deveria ser subordinação a lei e a vinculação as regras. Questão incompleta. Tem que pensar como a banca.
  • QUE ONDA É ESSA MEU IRMÃOOO

  • Sem choro

  • Complicado.... nem toda descentralizaçao pressupõe a criação de PJ nova , existe todo o instituto de descentralização por delegação que parece ter sido IGNORADO pelo examinador....

     

    Não sabemos nunca quando é para diferenciar os tipos de descentralização , ou quando é para adotarmos um tipo específico...  E ainda para melhorar a situação , uma ambiguidade no final da assertiva. 

     

    Quem defende uma banca como essas tem sérios problemas

  • Questão sinistra!

  • RECLAMAR ADIANTA ????

  • Questão linda!


    Gabarito: correto

  • eu errei porconta deste trecho "A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central e decorrem desse ente."

    achei que o correto seria "lhes transfere" e nao emprestar. mas vamos pra outra. concurseiro sofre demais. kkkk

  • Quando li "subordinação" marquei errado sem nem terminar a leitura kkkk

  • Esse termo "lhes empresta" me quebrou

    buaaa :´(

  • Em outras questões do CESPE fica claro que este diferencia ente (adm direta) de entidade (adm indireta).

    Quando a questão diz "criação de ente descentralizado" está dizendo que a administração indireta é ente!

    Oi?

  • Gab Correto

    O ente central empresta lhes (a eles, os entes descentralizados)

    empresta o quê?

    As atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico

    Redação está correta.

  • Muito boa a questão.

    Realmente, entre entes da administração não subordinação ou hierarquia, mas sim vinculação.

    Entretanto, o ente instituído é subordinado às leis e regras do ente instituidor!

  • Eu acho que o termos "subordinação" não caiu muito bem na questão. Não sei se estaria correto dizer que o ente administrativo, autarquia por ex, está subordinada a regras do entre federativo.

  • Morri!

  • Eu errei só porque eu confundir (REGRA IMPOSTA PELO ENTE CENTRAL) AÍ PENSEI LOGO,ESTÁ ERRADO SABENDO QUE NÃO EXISTE HIERARQUIA NA DESCENTRALIZAÇÃO) FOI ONDE EU PEQUEI NÃO ANALISANDO DIREITO ESSE FINAL AFF...

  • Subordinação às leis e não aos entes. . . Gab. CERTO
  • Ótima questão !

    Acertei pq li rápido e não me atentei a essa parte da subordinação.

  • Gabarito Correto. Entidades administrativas--> executam as leis
  • "...subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central." Completamente equivocado, o jeito é justificar o injustificável.

  • ..capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central. Ainda não entendi essa afirmação. Se tivesse afirmado " a leis" estaria certo. Mas a leis e a regra IMPOSTAS pelo ente central...não dá pra engolir, nem com quiabo.

  • Típica questão que só acerta quem está atento e bem aprofundado sobre o tema.

    Observe que a subordinação não é relacionado ao ENTE e sim às LEIS e REGRAS.

    QUESTÃO PERFEITA!!!!

  • Por questão de interpretação está questão estaria errada. O termo "EMPRESTAR" é totalmente inadequado para se referir a descentralização, passa a ideia de que o órgão da administração direta pode a qualquer momento pegar o as funções outorgada de forma muito flexível tal como ocorre na desconcentração, ademais quem dá atribuição na descentralização é a lei e não o órgão.

  • Gabarito CERTO

  • Que redação tensa! Exige mais que o conhecimento, exige a interpretação do texto!

  • Cheguei em subordinação e parei... kkk Porém, é subordinação perante AS LEIS .

  • Gabarito: Certo. Outra:

    (Q25486) Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-PI Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados

    A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central. (CERTO)

  • subordinação a regras impostas pelo ente central? ué

  • Questão muito boa para acordar o concurseiro...


ID
1121419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, julgue os próximos itens.

Considere a seguinte situação hipotética. Carlos fez uma ligação direta de energia elétrica em sua residência, fraudando o controle e a cobrança do referido serviço por companhia elétrica da iniciativa privada que exerce essa função pública delegada. Ao detectar a fraude, a companhia elétrica cortou o fornecimento de energia elétrica e multou o Carlos. Nessa situação hipotética, considerando-se exclusivamente o direito administrativo, a empresa agiu no legítimo exercício do poder de polícia mediante delegação.

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares, mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras. De acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.

  • A doutrina majoritária não admite a delegação do Poder de Polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.

  • Poder de Polícia não pode ser delegado à Particulares!

  • Mediante outorga!

  • Gabarito. Errado.

    O poder de polícia não pode ser delegado a particulares.

  • entao,esse poder de punir é o que?nessa estoria da questao.


  • Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois os referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder público (STJ)
    O poder de império é exclusivo do Estado, não admite a delegação do poder de polícia a pessoas da inciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.

    "respeitados autores admitem a delegação de exercício de poder de polícia a entidades com personalidade jurídica de direito privado, desde que integrem a administração pública formal e a competência seja expressamente conferida por lei.
    Direito Administrativo Descomplicado 22ed

    GAB ERRADO

  • a multa e a interrupção, no caso, são contratuais e não em decorrencia do poder de policia.

  • O Poder de Polícia não pode ser delegado a particulares.

    Simples assim. 


    Questão errada.

  • Ok, teoricamente entendi tudo, mas porque na prática essas companhias elétrica de iniciativa privada cortam e multam o fornecimento de energia dos seus cliente inadimplentes? Pode ser que exorbite do tema em questão, mas qual o embasamento jurídico para exercer esses direitos?

  • Delegação do Poder de Polícia:

    regra - proibida

    salvo - Entidades Autárquicas.

    ;)

  •  Poder de Polícia não pode ser delegado a particulares.

  • Prezado FABIO CHAVES!  O corte efetuado pela companhia elétrica da iniciativa privada foi por meio de  Ato Administrativo sob regime público, porém praticado fora da Administração Pública, tendo com base o princípio da continuidade do serviço público.

  • PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁÁÁÁÁVEL!



    NO PODER DE POLÍCIA A SANÇÃO JAMAIS SERÁ APLICADA POR UMA PESSOA DE DIREITO PRIVADO!

    A ÚNICA COISA QUE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PODERÁ FAZER É A FISCALIZAÇÃO E O CONSENTIMENTO...

    RESUMINDO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NÃÃÃO PRATICA PODER DE POLÍCIA.



    GABARITO ERRADO

  • Acredito que o fundamento do gabarito não seja a delegabilidade ou não do poder de polícia. O gabarito tem arrimo em decisão do STF/STJ, nào me recordo qual, no sentido de ser vedado o corte de fornecimento de energia quando houver apuração unilateral por parte da concessionária de serviço público de adulteração do medidor, o famoso gato!!!! Noutras palavras, nesta hipótese, antes do corte deve ser assegurado ao consumidor o direito de defender-se.

    Acredito que seja isso!

    Avante

  • PODER DE POLICIA 


    ORIGINARIO - ADM DIRETA

    DELEGADO - ADM INDIRETA DE DIREITO PUBLICO 


    Enfim, PARTICULARES NÃO EXERCEM P.P

  • O poder de polícia NÃO pode ser delegado a particulares

  • A questão trata de relação entre concessionaŕio de serviço público, representado por empresa que não compõe a estrutura da Administração Pública, e usuário do serviço. Segundo o examinador a empresa concessionária estaria no exercício legítimo de poder de polícia delegado.
    Essa afirmativa está incorreta, pois não é permitido delegação de serviço público a entidade de direito privado não integrante da administração pública.
    Os atos jurídicos expressivos do poder público, de autoridade pública, e, portanto, os de polícia administrativa, certamente não poderiam, ao menos em princípio e salvo circunstâncias excepcionais ou hipóteses muito específicas (caso, exempli gratia, dos poderes reconhecidos aos capitães de navio), ser delegados a particulares, ou ser por eles praticados.
    A restrição à atribuição de atos de polícia a particulares funda-se no corretíssimo entendimento de que não se lhes pode, ao menos em princípio, cometer o encargo de praticar atos que envolvam exercício de misteres tipicamente públicos quando em causa liberdade e propriedade, porque ofenderiam o equilíbrio entre particulares em geral, ensejando que uns oficialmente exercecem supremacia sobre outros (MELLO, Celos Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, p. 805).
    José dos Santos Carvalho Filho identifica três condições para haver delegação de poder de polícia: a) a pessoa jurídica deve integrar a estrutura da Administração Indireta, isso porque sempre poderá ter a seu cargo a prestação de serviço público; b) a competência delegada deve ser conferida por lei; c) o poder de polícia há de restringir-se à prática de atos de natureza fiscalizatória (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26 ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 81).
    Outrossim, a relação entre usuário e concessionário de serviço público é contratual e sofre incidência basicamente da Lei 8.078/1990 (CDC) e da Lei 8.987/1995 (Estatuto das Concessões), que atribuem direitos e obrigações aos usuários. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que é possível suspensão do fornecimento, quando o usuário descumpre obrigações, como não efetuar o pagamento da tarifa. A suspensão, frisa-se, decorre de descumprimento contratual e não de exercício do poder de polícia.
    ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. CONTRATO SINALAGMÁTICO. I - O contrato estabelecido entre o fornecedor de energia elétrica e o usuário é sinalagmático, concluindo-se que o contratante só pode exigir a continuidade da prestação a cargo do contratado quando estiver cumprindo regularmente a sua obrigação. II - A suspensão do fornecimento de energia elétrica pode ocorrer em diversas hipóteses, inclusive quando houver negativa de pagamento por parte do usuário. Tal convicção encontra assento no artigo 91 da Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica. III - A concessionária poderá interromper o fornecimento de energia elétrica, acaso, após o aviso prévio, permaneça o consumidor inadimplente. Precedentes: REsp nº 363.943/MG, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 01/03/2004 e REsp nº 628.833/RS, Rel. p/ ac. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 03/11/2004. IV - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 660.615/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2005, DJ 17/10/2005, p. 184).
    Portanto, a alternativa está incorreta.
  • A questão não se trata de delegação de poder de polícia (que cabe em alguns aspectos, como consentimento é fiscalizacao), ocorre que neste caso deveria ter sido instaurado procedimento para apuração do fato, com ampla defesa ao usuário, não simplesmente cortar o fornecimento.

  • Ahhh credo nao cai uma dessa na minha prova :/

    Poder de POLICIA é INDELEGAVEL. E se exerce pela adm direta e indireta de direito publico. 

    Entao ATENÇÃO EP e SEM nao exercem PP

  • O poder de polícia é indelegável a particulares.

  • Características do Poder de Polícia: (DACI)

    Discricionariedade
    Autoexecutoriedade
    Coercibilidade
    Indelegabilidade
  • Valeu Agnaldo, enquanto a DACI te ajuda, a minha DICA é essa:

    Discricionariedade, Indelegabilidade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade - DICA.

  • Nao entendi : (

  • O Poder de Polícia é indelegável. Segundo o Prof. Eduardo Carniele, "a suspensão no fornecimento de energia em questão, decorre de descumprimento contratual e não de exercício do poder de polícia".

  • O poder de polícia é indelegável a particulares.

  • https://www.youtube.com/watch?v=f1G-81GSXY0.


    Errado , A empresa Privada não pode agir com coercibilidade   com base no poder de polícia

  • O poder de polícia só pode ser  exercido por pessoa jurídica de direito público.

    Gab. ERRADO

  • Em regra o poder de polícia é indelegável, porém pode-se delegar para as Autarquias e as Fundações Autárquica. Em se tratando de Empresa Pública e SEM só podem ser delegados os seguintes atos do Poder de Polícia: o Consentimento e a Fiscalização. A Ordem e a Sanção não podem ser delegadas às EP e SEM.


    Gab. Errado.
  • Errado 

    Não existe delegação de poder de polícia à particulares . 

  • O caso narrado decorre de descumprimento contratual e não do exercício do Poder de Polícia (que, regra geral, não pode ser delegado a particulares).


  • Questão ..Considere a seguinte situação hipotética. Carlos fez uma ligação direta de energia elétrica em sua residência, fraudando o controle e a cobrança do referido serviço por companhia elétrica da iniciativa privada que exerce essa função pública delegada. Ao detectar a fraude, a companhia elétrica cortou o fornecimento de energia elétrica e multou o Carlos. Nessa situação hipotética, considerando-se exclusivamente o direito administrativo, a empresa agiu no legítimo exercício do poder de polícia mediante delegação.

    EM REGRA O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL ... QUESTÃO ERRADA

  • Na lição de Marcelo Alexandrino (2010, p. 243-244), o poder de

    polícia não pode ser delegado para pessoas da iniciativa privada. Não

    seria possível sequer a delegação do poder de polícia às empresas

    concessionárias de serviço público ou às empresas estatais (empresas

    públicas e sociedades de economia mista).

    Assim, o poder público não pode delegar à empresa que administra

    determinada rodovia privatizada a atribuição de aplicar multa aos

    motoristas que viajam em excesso de velocidade. As multas devem ser

    aplicadas pelo DETRAN do respectivo Estado.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

    GAB:ERRADO.

  • Vale lembrar que no caso de atividades de apoio material ao poder de polícia pode haver delegação a particulares 

    Exemplo:
    Aplicar multa de trânsito: não pode delegar a particulares
    conserto de radares : pode delegar a particulares (atividade de apoio material) 
  • Galera,seguinte:

    O poder de polícia não pode ser delegado,nem as empresas estatais (sociedade de economia mista + empresa pública),muito menos,aos entes que compõem a iniciativa privada.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • O Poder de Polícia é indelegável ao concessionário (particular). Nesse caso, a punição/repressão com a suspensão no fornecimento de energia elétrica decorre do descumprimento contratual e não de exercício do poder de polícia. Esse é o erro da assertiva. Pegadinha pegajosa. :)
  • Poder de polícia é indelegável.

  • Errado.


    Não se admite a delegação do poder de policia a pessoas da iniciativa privada.

  • Cespe armou a arapuca direitinho, mas o final da assertiva fez apodrecer a isca.

    SOMENTE o

    Consentimento e a 

    Fiscalização

    podem ser delegáveis.

    Mas, REGRA GERAL

    Poder de Polícia - INDELEGÁVEL 

  • Gabarito Errado!


    Errei por falta de atenção! Poder de polícia é indelegável!!!!!!!!!


    Bora seguir em frente!


    Bons estudos

  • Nossa, tem que ter muita atenção, Errei por falta de atenção! Poder de polícia é indelegável

    Bora seguir em frente!

    Bons estudos

  • O poder de polícia é dividido em 4 fases, a saber: 'ordem de polícia', 'consentimento de polícia', fiscalização de polícia' e 'sanção de polícia'. 

    Segundo decisão do STJ :

    Ordem de polícia - INdelegável (CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da CNH - legislação);

    Consentimento de polícia - delegável ( a emissão da carteira );

    Fiscalização de polícia - delegável ( administração instala equipamentos eletrônicos para verificar a velocidade ); e

    Sanção de polícia - INdelegável ( sanciona aquele que infringe o CTB ).

    Fonte : Direito Administrativo Descomplicado

    Gab.:Errado

  • Questão toda correta, mas dai você chega na ultima linha da questão e PÁ, ela se torna errada. cespe cespe cespe 

  • A suspensão decorre de descumprimento contratual e não de exercício do poder de polícia.


    Errado
  • Poder de polícia não pode ser delegado a iniciativa privada.

  • o poder de polícia é indelegável, mas os aspectos materiais do poder de polícia pode ser delegado a particulares.

  • Creio que o erro é por ser "delegação" quando o correto seria DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO (concessionária particular)
  • Iron Man,  não delega poder de polícia à pessoa privada.

  • Acredito que não se trata de poder de polícia, pois já está previsto no contrato, assinado pelo usuário. 

    Gab.: Errado.

  • não foi delegado à ela esse poder
    se ela fornece, ela já tem a competência para fazê-lo

  •   Arelação entre usuário e concessionário de serviço público é contratual e atribuem direitos e obrigações aos usuários. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que é possível suspensão do fornecimento, quando o usuário descumpre obrigações, como não efetuar o pagamento da tarifa. A suspensão decorre de descumprimento contratual e não de exercício do poder de polícia.

  • Alguem poderia me dizer se a concessionaria tem poder para aplicar essa multa (e com qual poder ela aplicaria) ou ela teria que recorrer a autoridade competente para isso? 

     

     

  • A suspensão, frisa-se, decorre de descumprimento contratual e não de exercício do poder de polícia.

  • Há 4 fases da prática do Poder de Polícia: 1) Ordem de polícia; 2) Consentimento; 3) Fiscalização e 4) Sanção.

     

    Conforme decisão do STF, podem delegadas a pessoas jurídicas do direito privado as fases de consentimento e fiscalização. As etapas de ordem de polícia e sanção (ex.: Multa) são idelegáveis.

     

    Conclusão: A concessionária não pode receber delegação integral de poder de polícia, apenas de etapas intermediárias de preparação. ERRADO

  • a sociedade de economia mista e empresas públicas mesmo sendo pessoas jurídicas de direito privado podem exercecer o poder de polícia, quem não pode ser responsável pelo poder de polícia é o PARTICULAR. os integrantes da administração INDIRETA podem sim se responsabilizar pelo poder de polícia.

  • A companhia de energia elétrica é uma concessecionária de serviço público, logo, pessoa jurídica de direito privado, razão pela qual, no máximo, poderá exercer os aspectos fiscalizatórios do poder de polícia, mas não aplicar sanções, como é o caso da multa (poder de polícia repressivo).

  • O poder de polícia é a manifestação do poder de império do Estado que pressupõe superioridade e só pode ser delegado a PJ de direito público e não a PJ de direito privado. Adin 1.717-6 STF

     

    O que houve na questão apresentada foi um ato movido pela quebra de contrato e fraude do cidadão gatuno.

  • Sobre o comentario da Geovana:

     STJ - as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. Agora, no que tange as fases de “ordem de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória. - 817.534/MG

    ----

    Entendimento acima descrito tambem no livro Direito Administrativo Descomplicado, 23ª ed., p. 274-275. e na questão (Q346495) em que Atividades de Apoio se resumem nas fases de Consentimento e Fiscalização.

     

     

    A delegação do poder de polícia a entidades privadas, o que acorreu no julgamento da ADI nº 1,717, de relatoria do Min. Sydney Sanches. Na oportunidade, o plenário do STF decidiu que o exercício do poder de polícia, no que concerne o ato de aplicar sanções ou aqueles decorrentes do poder de império, não podem ser delegados a entidades privadas, porém deixou bem claro, ser possível a delegação de atividades meramente instrumentais e fiscalizatórias.

     

     

    Fonte da 2ª parte: http://neryfilhoadvogadohotmailcom.jusbrasil.com.br/artigos/327408055/as-limitacoes-impostas-pelo-stj-e-stf-no-que-tange-a-delegacao-do-poder-de-policia-administrativa

     

     

  •  não é permitido delegação de serviço público a entidade de direito privado não integrante da administração pública.

  • A concessionária ou permissionária de energia eletrica não pode exercer o poder de polícia, uma vez que este não poderá ser delegado ao particular.

  • Poder de Policia não pode ser delegado  para pessoas do direito privado

    Gab: E

  • poder de polícia nao pode ser delegado para pessoas de direito privado

    poder de policia nao pode ser delegado para pessoas de direito privado

    poder de policia naopodem ser delegados para pessoas de direito privado

    poder de policia nao podem ser delegados pra pessoas de direito privado

  • O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares.

  • Mediante a autoexecutoriedade

  • pessoa privada nao pode, adquirir peder de policia. 

  • Considero essa questão difícil, afinal de contas o examinador trás uma casca de banana!

     

    O poder de polícia, nos ATOS DE CONSENTIMENTO e DE FISCALIZAÇÃO  são ATOS DELEGÁVEIS à PJ de DIREITO PRIVADO e á PJ de DIREITO PÚBLICO;

     

    No entanto, os ATOS  NORMATIVOS, DE ORDEM, DE LEGISLAÇÃO e DE SAÇÃO / MULTA são ATOS QUE , EM REGRA, SÃO ATRIBUÍDOS APENAS AS PJ de DIREITO PÚBLICO.

     

    Ora, se a companhia élétrica é exerce funão delegada de serviço público e é pessoa jurídica de direito privado. Logo, sua conpetência restringi-se aos atos de consentimento e ficalização.

     

     

     

  • facil facil!

  • Para o STF, o poder de polícia não pode ser delegado para particulares.

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5º, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime.

    (STF - ADI: 1717 DF, Relator: SYDNEY SANCHES, Data de Julgamento: 07/11/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 28-03-2003 PP-00061 EMENT VOL-02104-01 PP-00149)

  • Poder de Polícia não pode ser delegado a pessoa jurídica de direito privado.

  • Poder de polícia NÃO É delegado a empresa privada

  • Acrescentando:

     

    STJ: As fases "Consentimento de Polícia" e "Fiscalização" podem ser delegadas a entidades de P.J. de Dirieito Privado integrantes da ADM Pública. Ou seja, elas tb não podem aplicar multas, pois a fase "Sanção de Polícia" não é delegável.

     

    Ciclo de Polícia:

    - Ordem de Polícia

    - Consentimento de Polícia (delegável)

    - Fiscalização de Polícia (delegável)

    - Sanção de Polícia

  • Poder de Polícia não se pode ser delegado. GABARITO “ERRADO”
  • Trata-se de caso de OUTORGA e não de DELEGAÇÃO.

     

  • Errado.

    Em regra o poder de Polícia é indelegavel a particulares.

  • poder de polícia originário é aquele exercido pelos órgãos dos próprios entes federativos, cujo fundamento é a própria repartição de competências materiais e legislativas constante na Constituição Federal.

     

    Por sua vez, fala-se em poder de polícia delegado (apenas pras pessoas jurídicas de direito público) para fazer referência ao poder de polícia atribuído às pessoas de direito público da Administração Indireta, delegação esta que deve ser feita por meio de lei do ente federativo que detém o poder de polícia originário.

     

    O STJ entende que poderá ser delegado o Poder de Polícia a Pessoas jurídicas de direito privado (Fundações públicas de Dir privado, SEM e Empresas Públicas), mas somente as atividades de: CF;

     

    ·                    Consentimento

    ·                    Fiscalização

     

    O poder de polícia é expressão concretizada do princípio da supremacia do interesse público.

     

    MUITA ATENÇÃO

     

    Se o CESPE não citar as partes que podem ser delegadas, considerar a REGRA GERAL de que não pode ser delegado às PJDPrivado.

     

    Questão CespeERRADA: O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado.

     

    Fonte: meus resumos de D. Adm

    Bons estudos

  • Errado

     

    Direto ao ponto:

     

    Poder de Polícia não pode ser delegado a particular.

     

    Bons estudos!

  • Considere a seguinte situação hipotética. Carlos fez uma ligação direta de energia elétrica em sua residência, fraudando o controle e a cobrança do referido serviço por companhia elétrica da iniciativa privada que exerce essa função pública delegada. Ao detectar a fraude, a companhia elétrica cortou o fornecimento de energia elétrica e multou o Carlos. Nessa situação hipotética, considerando-se exclusivamente o direito administrativo, a empresa agiu no legítimo exercício do poder de polícia mediante delegação.

    ATENÇÃOOOOO

    Poder de Polícia não pode ser delegado particular.

     

  • " Na jurisprudencia, há importante precedente do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no qual decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalizaçao de polícia" podem ser delegadas a entidades com personalidade de Direito Privado integrantes da ADMINISTRAÇAO INDIRETA."

  • "serviço por companhia elétrica da iniciativa privada que exerce essa função pública delegada" >>> Concessionário/permissionário de serviço público

     

    Poder de polícia em REGRA não é delegável a particulares:

     - Sanção e ordem de polícia >>> Indelegáveis (somente Adm)

     - Fiscalização e consentimento (SOMENTE) >>> podem ser delegados a PJ.Dir. Privado com vínculo ao estado (Concessionários e permissionários)

     

     

     

    >>>Leve para sua prova que Poder de Polícia não é delegável, somente se na questão estiver explícito que é Fiscalização ou consentimento marque que é delegável a PJ.Dir.Privado<<<<

    Se errei algo, por favor me corrijam.

    GAB: E

  • ERRADO.


    • A empresa agiu por mera execução contratual, ou seja, já é atribuição dela.

    • Perceba o "exclusivamente o direito administrativo", deletando qualquer hipótese de exceção, logo, use a REGRA -> P.J. DIREITO PÚBLICO. (repito, aqui, esqueça a exceção)

    • Não há que se falar em delegação a Particulares!


    Bons estudos!

  • Se a questão não falar que foi delegação de : fiscalização ou consentimento, cê cai fora, passa me reto. Essa questão está errada Justamente por não deixar claro isso.
  • É possível a existência de poder de polícia delegado, no entanto, é amplamente aceito na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.

    --

    Gabarito: errado

  • - Em regra, o poder de polícia é considerado INDELEGÁVEL. Contudo, verifica-se que dois desses ciclos – fases de policia admitem delegação ao particular: consentimento e fiscalização.

  • No Pode de Polícia temos a DICA:

    Discricionariedade

    Indelegável

    Coercitividade

    Autoexecutoriedade

    Portanto, o Poder de Polícia é indelegável para a atividade FIM. (REGRA)

    Para a atividade MEIO é delegável. (EXCEÇÃO)

    Ex.: O limite de velocidade no trânsito muitas vezes é dado, avaliado por uma empresa terceirizada (atividade meio).

    Mas quem irá aplicar a multa é a administração pública/Estado (atividade fim).

    Então nesse exemplo vemos que a atividade meio foi delegada a uma empresa terceirizada (exceção) e a atividade fim foi realizada pela administração pública (regra).

    Por favor, me corrijam se eu estiver errado!

    Juntos somos mais fortes!

  • GABARITO ERRADO. Particular Não pode aplicar penalidade, apenas fiscalizar e consentimento
  • o poder de policia é indelegavel

  • O poder de polícia só pode ser delegado - e com restrições - dentro da Adm. Pública, entre pessoas jurídicas de direito público. Pessoas jurídicas de direito privado podem fiscalizar o consentimento de outros particulares penalizados, mas NÃO PODEM EXERCER PODER DE POLÍCIA, mesmo que atuem como delegadas do poder público.

  • O Poder de Polícia é indelegável a pessoas jurídicas de direito privado, segundo STF, e, segundo o STJ, apenas 2 das 4 fases podem ser delegadas: CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO, jamais sanção.

    Nesse caso, a suspensão no fornecimento de energia em questão, decorrem de descumprimento contratual e não de exercício do poder de polícia.

  • Errado.

    Como o Cespe já cobrou esse assunto:

    (2012/CESPE/MCT/Técnico) É possível a existência de poder de polícia delegado, no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada. C

    (2011/CESPE/TCU) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C

    (2018/CESPE/PC-SE/Delegado) O poder de polícia é indelegável. Errado

    (2017/CESPE/TRE-PE) O poder de polícia d) pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. C

  • (Atualização).STF RE 633.782/Tema 532: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

  • Atualização Jurisprudencial - Poder de polícia

    youtube.com/watch?v=mG-oGY2PS_8

  • DIREITO PRIVADO...

  • ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL 2020

    Sanção pode ser delegada para PJ direito privado!!! 

    Requisitos:

    por meio de lei

    capital social majoritariamente público

    preste atividade exclusivamente de serviço público(atuação própria do Estado)

    prestação em regime não concorrencial 

  • Entendimento do STF (RE 633.782) - Repercussão Geral

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. No caso em comento, o poder de polícia poderia, sim, ser delegado à companhia fornecedora de energia elétrica.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

  • ATUALIZAÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Se atentem para o novo julgado que dispõe sobre a possibilidade de delegação de algumas dessas fases, para entes específicos, a saber:

    TEMA 532

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. LUIZ FUX

    Julgamento: 26/10/2020

    Publicação: 25/11/2020

    Ementa

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA


ID
1121422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, julgue os próximos itens.

Considere a seguinte situação hipotética. Por sentir-se prejudicado por ato administrativo de um ente da administração indireta que violou enunciado de súmula vinculante, João, servidor público, apresentou reclamação diretamente ao STF. Nessa situação hipotética, caso seja provida a reclamação, o referido ente deverá adequar suas futuras decisões em casos semelhantes, sob pena de responsabilidade pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.

Alternativas
Comentários
  • Quando respondi essa questão,eu ja havia respondido umas 300 questões no dia.De forma que nem me dei ao trabalho de entende-la.Chega um certo momento em que o dia da prova está tão próximo que você se concentra só no básico e na lei seca.Ignora tudo quanto é jurisprudência,súmulas,doutrinas etc

    Enfim,para os que não tem condição de pagar o site,a resposta é CERTO.

    Só não me perguntem o porque.Nesta questão eu treinei a matéria JOGA NO BICHO E APOSTA NA SORTE

  • Art. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.  LEI 9784. Artigo acrescentado pela lei que regulamenta as súmulas vinculantes

  • A quem responder essa pergunta. Você concorda que a responsabilidade do "ente público" é pessoal? Enfim, vamos decorar para não errar mais, só que acho que o CESPE forçou muito.

  • Modalidades de recursos:
    Representação -> denúncias de irregularidades
    Reclamação -> qualquer forma de manifestação de discordância do administrado quanto a um ato ou omissão, ou quanto a uma decisão da administração pública.
    Pedido de Reconsideração -> pedido para apreciar novamente o Ato
    Recurso hierárquico próprio -> é aquele dirigido à autoridade ou órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado. INDEPENDE de previsão legal.
    Recurso hierárquico impróprio -> é aquele dirigido, ou a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com órgão controlado, ou a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado. NÃO HÁ RELAÇÃO DE HIERARQUIA.
    Revisão -> petição apresentada em face de uma decisão ADM que tenha resultado em sanção.
    fonte: Prof Lidianne Coutinho & DA Descomplicado

    CERTO 

  • Ok, só não entendi a parte de responsabilidade pessoal, se alguém souber, por favor esclarecer!!!

  • Creio que a responsabilidade pessoal referida na questão esteja relacionada ao servidor público que realizou o ato em desconformidade com a Súmula Vinculante.


  • É questão de interpretação mesmo. Tive que ler 2 vezes pra entender que a responsabilidade pessoal na questão é do ente. É meio estranho usar esse termo, mas são coisas da CESPE.

  • 1 Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas

    Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    So complementando

  • Eu não saquei o seguinte. Para impetrar a reclamação, devem ter sido esgotadas todas as vias administrativas. Como assim o cara já foi direto ao STF? alguém pode explicar?

  • Considere a seguinte situação hipotética. Por sentir-se prejudicado por ato administrativo de um ente da administração indireta que violou enunciado de súmula vinculante, João, servidor público, apresentou reclamação diretamente ao STF(a situação em que joão apresenta reclamação ao STF é hipotética independe se é necessário passar por outras vias, portanto1ºparte certo  ). Nessa situação hipotética, caso seja provida a reclamação, o referido ente deverá adequar suas futuras decisões em casos semelhantes, sob pena de responsabilidade pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.(2ºparte certo)

  • Amanda Huppes, de fato vc tem razão, mas o X da questão não é esse. A assertiva não fala que o servidor não esgotou ou esgotou as vias administrativas. O examinador não queria saber isso. Esse trecho era apenas para contextualizar a questão.

    O que ela queria saber era se provida a reclamação, o referido ente deverá adequar suas futuras decisões em casos semelhantes, sob pena de responsabilidade pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.


    OBS: Eu sei que é complicado entender essa banca, mas com o passar do tempo vamos pegando o jeito.
    Espero ter ajudado!!
  • Além do mais, Amanda Huppes, ele ja diz " caso seja provida a reclamação". Nesse momento, entendi que já havia sido esgotada a esfera administrativa. Caso nao fosse, não haveria provimento entendeu? pensei como vc, mas me toquei desse detalhe.. CESPE danada né

  • Isabelaaaa!!!

  • CF/88,Art. 103-A. 

         § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.




    LEI 9784 - Lei do Processo Administrativo Federal.

         Art. 64-A.  Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.


        Art. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal. 




    GABARITO CERTO

  • Redação ruim da banca no final da questão confundiu os candidatos. Falar o que? Vergonha?!!

  • Não entendi porque responsabilidade pessoal 

  • A questão da responsabilidade pessoal é letra de lei:

      Art. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantessob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal. 

  • Eu pensava que primeiro ele deveria esgotar a via administrativa, para então recorrer ao STF. Essa parte de ' apresentou reclamação diretamente ao STF' me confundiu...

  • Entendo os comentários dos colegas acima, mas acho que o esgotamento da via administrativa deveria estar explícito na questão. Ficou confuso desse jeito. 

  • Pra vc que ainda não é assinante e pensa em assinar este serviço, fica aqui o meu alerta: Este site constantemente fica extremamente lento, inviabilizando nossos estudos. Há uma tremenda demora em apresentar a resposta correta, bem como em abrir os comentários feitos pelos usuários. Isso ocorre há meses. E o que o Qconcursos tem feito até então? Nada! Sempre reclamo, sempre relato esse problema, e nada é feito.

     

  •   Art. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantessob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.

     

     

    GABARITO CERTO.

  • Art. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula VINCULANTE, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.    

  • Achei que esse puto não poderia raclamar diretamente com STF...

  • kkkkk...

  • Gostaria que alguém me esclarecesse como se pune um ente público na esfera penal, poderia até ser a própria CESPE.
  • Lembrando: Pra poder reclamar no STF, tem que esgotar a via administrativa primeiro. Ou seja, às 3 instâncias.

  • Gabarito: Certo

    Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.

  • CERTO

  • Errei porque aquele decisões futuras ali, deixaria o João na pista.
  • Acerca do processo administrativo, é correto afirmar que: Considere a seguinte situação hipotética. Por sentir-se prejudicado por ato administrativo de um ente da administração indireta que violou enunciado de súmula vinculante, João, servidor público, apresentou reclamação diretamente ao STF. Nessa situação hipotética, caso seja provida a reclamação, o referido ente deverá adequar suas futuras decisões em casos semelhantes, sob pena de responsabilidade pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.


ID
1121431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 8.112/1990

Submetem-se ao referido regime jurídico apenas os servidores civis ocupantes de cargos na administração direta federal, aí incluídos os servidores do Ministério Público da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Adm. indireta).

  • O erro da questão esta em afirmar que somente se submetem os servidores da Adm.Direta Federal, pois a lei inclui tb as autarquias e as fundações publicas federais.

  • O "apenas " torna a questão errada.

     "A Lei 8.112 institui o regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."

    Trata-se de lei aplicável somente no âmbito federal, sujeitando especificamente os ocupantes de cargos públicos e cargos em comissão da União, bem como suas pessoas jurídicas de direito público, isto é, as autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas federais. 

    Quanto aos ocupantes de cargos públicos estaduais, distritais e municipais, suas regras de atuação devem ser estabelecidas em leis próprias promulgadas em cada uma das esferas federativas. 

    Alexandre Mazza. 

  • Eu pensei que a questão estava errada, porque, ao meu ver, membros do MPU, Senado e Câmara são agentes políticos e, portanto, não são da área administrativa. Entretanto, a questão parece se referir apenas a agentes administrativos das entidades citadas. Por isso, acho que os demais estão corretos ao afirmar que a questão está errada por não incluir as Autarquias e Fundações.

  • Gabarito. Errado.

    Administração direta e indireta.

  • Questão errada.

    -O campo de aplicação da lei 8112/90 é somente para a União: 

    Executivo: Presidência da Republica, Ministérios, Autarquias e Fundações Públicas Federais ( as autarquias e fundações pertencem à administração indireta tornando incorreta a questão)

    Legislativo: Senado e Câmara dos deputados

    Judiciário: todos os tribunais (exceto os TJ estaduais)

    TCU e MPU

  • Quase marquei certo. rss. Na hora pensei e as autarquias?
    INSS, anvisa, detran.

    Adm direta e indireta.

    GAB ERRADO

  • APENAS ISSO NÃO... AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS TAMBÉM!


    GABARITO ERRADO

  • "apenas" ...


    Sendo que a lei 8.112/90 vale não somente para os servicores federais da União, mas como para Autarquias e Fundações Públicas.

  • Lei 8112 

    Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. 


    o erro está em restringir alguns servidores

  • Fácil: para a Adm. indireta também. 

  • Lei 8.112/90

    Art. 1.º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • cuidado com apenas, somente, sempre. Geralmente a resposta está errada.

  • Concursandos, cuidado com comentários errados o PS MACHADO comentou, afirmando que é administração pública direta e indireta Submetem-se ao referido regime jurídico, pois isso está errado,a administração indireta como afirmado,por ele, incluem-se as empresas pública e sociedades de economia mista que não são participantes do regime jurídico único dos servidores civis do poder executivo federal (estatutários), estas são regidas pela CLT. 

  • Errado.


    Incluí também os servidores integrantes de autarquias e fundações públicas que fazem parte da administração indireta. 


    OBS: Empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista são regidos pelo regime celetista (CLT) e não pelo regime estatutário (Lei 8112/1990).

  • Gabarito: ERRADO
    Somente os servidores de cargos efetivos..
    Observe que a questão diz "apenas os servidores civis ocupantes de cargos"

    Cargos podem ser: 
    *Cargo efetivo = 8.112-90
    *Cargo em comissão = CLT
  •                                                                                 GABARITO ERRADO

    A Lei 8.112/90 abarca somente:

    1) Administração Direta Federal / da União (Legislativo, Executivo e Judiciário)


    2) Administração Indireta Federal / da União (Legislativo, Executivo e Judiciário)

    a) Autarquias

    b) Fundações Públicas de Direito Público

  • Bruno Felix, tanto o cargo efetivo quanto o cargo em comissão = Lei 8.112/90 .

    No caso de ocupante de cargo em comissão, seja ele efetivo ou estranho, a relação é estatutária. Porém, tal relação é mitigada.

    (Aula da Professora Lidiane Coutinho - SóINSS).

  • INDIRETA também, uai

  • Errada, a adm. indireta também! 

  •  À Luz do artigo 1º ,da lei 8112/90, temos a seguinte referência "esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Logo, gabarito Errado.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

     

    Vejam como esta prevista na própria lei 8.112/90, portanto é aplicável a Administração indireta.

  • Submetem-se ao referido regime jurídico apenas os servidores civis ocupantes de cargos na administração direta federal, aí incluídos os servidores do Ministério Público da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União.

     

    ERRO = APENAS

     

    O REGIME JURIDICO UNICO SÃO PARA SERVIDORES CIVIS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PUBLICO.

  • ERRADO

    APLICADA À ADM.INDIRETA TAMBÉM,MAS APENAS PARA AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS.

  • Na Adm. Indireta tbm!

  • AS FUNDAÇÕES PUBLICAS DO DIREITO PUBLICO. As fundações públicas do direito privado são CLT.

  • questão TOP DO MUNDO

     

    As autarquias Federais e as fundações públicas Federais ficam em qual posição neste caso ?

    Incorreto, o " somente " " apenas " exclusivamente " lascou a alternativa abordada. 

     

  • APENAS - ERRADO

  • Errado!! Engloba também a administração indireta.

    A lei 8112/90 institui regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações públicas federais.

  • Lei 8.112/90

    Art. 1.º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • Ae se trata de um Regime diferenciado. 

  • Somente ''administração direta federal'', NAO!

  • ERRADO

     

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    Portanto, Administração direta e Indireta.

  • Fundações públicas e autarquias, adm. indireta, também se submetem!

  • MPU e TCU tão na adm direta?

  • ERRADO

     

    @Davi, 

    Não. Os órgãos dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas são autonômos e independentes. Não integram nenhum dos três poderes, não pertencem à administração pública direta nem indireta. Porém, seus servidores são considerados estutários, são regidos pela lei 8.112/90.

  • A Lei 8.112/1990 instituiu o regime jurídico único, aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias federais e das fundações públicas federais. Ou seja, não se aplica aos empregados públicos, os quais são regidos (CLT).

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    Além dos órgãos da Administração direta, a Lei n. 8.112/1990 disciplina a vida funcional dos agentes das autarquias e fundações públicas federais (pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta).

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Existem outras que também se submetem!

  • Minha contribuição.

    8.112

    Art. 1° Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Abraço!!!

  • Gabarito: ERRADO!

    A 8.112 trata dos servidores civis ocupantes de cargos na Administração Direta e INDIRETA também. (Como autarquias e fundações públicas)


ID
1121434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 8.112/1990

A vacância decorre, entre outros fatos, da ascensão e da transferência

Alternativas
Comentários
  • Ambos institutos supracitados foram revogados em 2009

  • ERRADO

    Vacância é a situação do cargo público que está vago, ou seja, sem 

    titular, e pode decorrer dos casos previstos no art. 33, a saber:

    1 – exoneração;

    2 – demissão;

    3 – promoção;

    4 – readaptação;

    5 – aposentadoria;

    6 – posse em outro cargo inacumulável;

    7 – falecimento.

    Quando um servidor optar por tomar posse em outro cargo inacumulável (art. 37, XVI, da CF/88), deverá pedir vacância do primeiro ao mesmo tempo em que toma posse do segundo, não havendo solução de continuidade entre o exercício de um cargo e de outro, mantendo-se o vínculo com a Administração Pública, o que não acontece se pedir exoneração. É também, nesses termos, hipótese de vacância de um cargo e provimento em outro. Se desistir antes de publicado o ato de vacância, sua situação funcional deve retornar ao status quo ante, vale dizer, subsiste a ocupação do cargo primitivo.A vacância para tomar posse em outro cargo inacumulável é cabível ainda que se trate de cargos estaduais, distritais, municipais, ou mesmo federais submetidos a regimes próprios, como é o caso da magistratura federal. Igualmente, cabe vacância para o exercício de emprego público. 

    Lembrando que a ascensão e a transferência eram formas de provimento de cargo.Más nem isso são mais,visto que tal determinação foi revogada pelo STF


  • Imagine um Padre! agora, imagine um padre Policial Federal!

    Formas de vacâncias, nunca mais erraremos ^^

    Promoção
    Aposentadoria
    Demissão
    Readaptação
    Exoneração

    Posse em outro cargo
    Falecimento

  • Gabarito. Errado.

    CAPÍTULO II

    Da Vacância

    Art.33. A vacância de cargo público decorrerá de:

    I- exoneração;

    II- demissão;

    III- promoção;

    VI- readaptação;

    VII- aposentadoria;

    VIII- posse em outro cargo inacumulável;

    VX- falecimento.

  • Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração


    Posse em outro cargo

    Morte

  • ASCENSÃO FUNCIONAL – INCONSTITUCIONALIDADE

    O STF decidiu, em 1999, pela inconstitucionalidade da ascensão funcional, forma de provimento derivado de cargo público, sem concurso público, onde um servidor galgava cargo público de carreira distinta da carreira à qual pertencia o cargo anterior.

    Essa decisão retirou a ascensão funcional do estatuto federal (lei 8112/90) em 1999, mas o STF reitera agora que essa decisão na verdade tem efeito ex tunc, alcançando ascensões funcionais ocorridas antes mesmo da referida declaração, uma vez que essa forma de provimento não se coaduna com a Constituição Federal de 1988.


  • O exemplo do PADRE PF foi o melhor! rs

  • Ascensão não é vacância nem provimento nem p*** nenhuma.
    Agora vocês não esquecem mais.

  • Como, se as duas foram vedadas? O__O

  • Formas de provimento VEDADAS.

  • Macete para ajudar!

    PADRE PM


    Posse em outro cargo
    Aposentadoria
    Demissão
    Readaptação
    Exoneração

    Promoção
    Morte
  • REVOGADOS

    Transferência - Art. 23 da Lei 8.112: Era a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.

    Ascensão: Era a progressão funcional entre cargos de carreiras distintas.

  • Ascensão e da Transferência não existem mais!

  • Ascensão e Transferência curuzissssssssssssssssssssssssssssssss


  • Nao mais faz parte do Rol

  • Ascensão e Transferência = Inconstitucionais.

  • Complementando...

    (CESPE Técnico Judiciário – Área Administrativa TRE/MT 2010) Vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função. Decorre de demissão ou de aposentadoria, mas não de exoneração, pois esta só existe para os cargos em comissão. E

    (CESPE Agente Administrativo MDS 2009) A aposentadoria de um servidor acarreta a situação de vacância do cargo anteriormente titularizado pelo servidor. C

    (CESPE Técnico Administrativo ANAC 2009) Uma das formas de declarar-se a vacância de determinado cargo público é a promoção do servidor. C

    (CESPE Exame de Ordem OAB/SP 2009) A vacância do cargo público é decorrência exclusiva da exoneração. E

    (CESPE Professor da Secretaria de Educação do DF 2008) As hipóteses de vacância de cargo público, previstas em lei, incluem a posse em outro cargo inacumulável. C

    (CESPE Delegado de Polícia DPF 2004) A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função e pode ocorrer com extinção do vínculo pela exoneração, demissão e morte, ou sem extinção do vínculo, pela promoção, aposentadoria, readaptação ou recondução. E

    (CESPE Analista Judiciário – Área Administrativa TRE/MA 2009) Se um servidor público estável for aprovado em outro concurso público que ofereça melhor remuneração, em cargo inacumulável, após sua posse no novo cargo, ficará caracterizada, em relação ao cargo anterior vacância por posse. C

    (CESPE Secretário Escolar SEPLAG/DF 2009) Caso um servidor público civil do DF ainda na ativa venha a falecer, haverá vacância do cargo por ele ocupado. C

  • Errei feio!!! ლ(́◉◞౪◟◉‵ლ)
  • A Cespe gosta de insistir nessa" ASCENÇÃO"!!!

  • A EX DO PROMOTOR REAPARECEU APOS A POSSE FOI DEMITIDA E MORREU

    rsrs

    velha ,de 2011 ,quando comecei nessa jornada sem volta. 

  • Ascenção ???? SQN kkkk

  • Dispositivos Revogados!

     

    Mnemônico para Vacância - PADRE almoça PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

     

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • AscenSÃO combina com PromoÇÃO.

    ERRADO.

  • NÃO EXISTE VACÂNCIA DO CARGO POR ASCENSÃO !!!!!!!!!

  • Tranferência e ascensão são inconstitucionais!

  • Alo vccccc

  • Ascensão e transferencia não existe.

  • Ascensão e transferência foram revogados!!!

  • Ascensão e Transferência = Inconstitucionais, revogados desde 2009.

  • São institutos inconstitucionais.

  • MELHOR COMENTÁRIO 

    Victor Sarmento!!

    PADRE PF Nunca mais esqueço!

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    l- exoneração;

    ll- demissão;

    lll- promoção;

    lV-

    V-

    VI- readaptação

    VII- aposentadoria

    VIII- posse em outro cargo

    IX- falecimento

     

  • (Art. 33) Vacância de cargo público somente por DEPPRAF:

    Demissão

    Exoneração

    Promoção

    Posse em outro cargo

    Readaptação

    Aposentadoria

    Falecimento

  • GABARITO ERRADO

    FORMAS DE VACÂNCIA  ( Lei 8.112/90, art. 33)

     

    Só existem 7 formas, e nenhuma outra mais. (ROL TAXATIVO)

          Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

          I - exoneração;

          II - demissão;

          III - promoção;

          VI – readaptação

         VII - aposentadoria;

          VIII - posse em outro cargo inacumulável;

          IX - falecimento.

     

    O MELHOR VÍDEO para de memorizar o que é Provimento e o que é Vacância link a seguir:

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

    Vídeo ALFACON

    _________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • ERRADO

    A vacância do cargo público decorrerá de: FARPA DE PÉ

    Falecimento;

    Readaptação;

    Promoção;

    Aposentadoria;

    Demissão;

    Posse em outro cargo inacumulável;

    Exoneração.

  • A ascensão e a transferência foram revogadas.

    Formas de PROVIMENTO de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

           III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

     

    Outro modo de aprender: PAN RE RE RE

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reintegração

    Recondução

    Reversão

  • EXONEROU, FALECEU, DEMITIU, PROMOVEU, APOSENTOU, READAPTOU? P.O.C VACÂNCIA.. POSSE EM OUTRO CARGO...

    (faço tipo uma musiquinha e nunca esqueci)

  • PADRE PF nele

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECIMENTO :-(

  • Gabarito: ERRADO

    A vacância decorre, entre outros fatos, da ascensão e da transferência.

    Vacância - servidor que desocupa o cargo, sendo possível o preenchimento por outra pessoa.

  • Gabarito: ERRADO!

    VACÂNCIA: PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo

    Falecimento

  • As formas de provimento ascensão e transferência foram declaradas inconstitucionais e posteriormente revogadas pela lei 9.527/1997.


ID
1121473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 123/DJ

Em 10 de novembro de 2013. Ao Sr. Chefe do Departamento de Materiais

Assunto: Solicitação de impressora


1.        Consulto Vossa Senhoria a respeito da possibilidade de instalação de uma nova impressora neste departamento.

2.         A solicitação deve-se ao fato de que, desde a oportuna nomeação de três novos servidores para este Departamento, no mês passado, a quantidade de impressoras em uso tornou-se insuficiente para atender a demanda, que, aliás, tem crescido nos últimos meses.

3.         A título de acréscimo, devo mencionar que a instalação de mais uma impressora no departamento será positiva e bem-vinda, pois conferirá maior agilidade ao trabalho dos servidores.

  ;       Atenciosamente,

           Fulano de Tal
       Chefe do Departamento de Atendimento ao Público


Tendo como referência a comunicação hipotética acima, julgue os itens a seguir à luz do Manual de Redação da Presidência da República.

O memorando assemelha-se ao ofício e ao aviso quanto à forma, embora se diferencie deles quanto à finalidade, uma vez que se destina à comunicação entre unidades de um mesmo órgão.

Alternativas
Comentários
  • memorando: Comunicação interna.

  • Correta, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista - Análise de Sistemas - Básicos

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Memorando; Ofício; Aviso; 

    O aviso, o memorando e o ofício são expedientes que podem apresentar uma diagramação comum, denominada padrão ofício.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Nível Médio - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Memorando; Ofício; Aviso; 

    As modalidades de comunicação denominadas ofício, aviso e memorando assemelham-se quanto à forma, visto que todas devem ser formatadas conforme o padrão ofício; quanto à finalidade, o memorando distingue-se do ofício e do aviso por destinar-se à comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - Direito

    Disciplina: Redação Oficial

    Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    GABARITO: CERTA.

  • Bizu!

    SEGUEM PADRÃO OFÍCIO = A M O E

    * Aviso

    * Memorando

    * Ofício

    * Exposição de motivo

  • FORMA: SEMELHANTE

     

    FINALIDADE: DIFERENTE

  • Gabarito certo

    Uma questão ambigua ,meramente duvidosa, o que é costumeira do CESPE  pôr esse tipo de questão para eliminar candidatos quando muitos em mesmo nivel de igualdade ou para aprovar candidatos quando muitos em nivel de desigualdade

  • Gente, está muito dificil fazer essas merdas de questoes da cespe, desculpem o desabafo, mas eu DETESTO essa banco idiota, PERCEBAM que hora questoes incompletas estão certas ora estão erradas, hoje fazendo estas porcarias de questoes, mais errei que acertei, tem muita questão mesmo, assim, o professor Arenildo é bem estranho para explicar as questões, mas pelo menos ele discordou até agora de VARIOS gabaritos, sendo a favor da anulação e não mudança de resposta pela banca....O judiciario poderia obriga-los sim a cancelar este tipo de questão, sei que não pode interferir, o que acho um absurdo total. Eu estudo, EU SEI A PORCARIA DA QUESTÃO, só não sei o que este examinador idiota e ridiculo quer que agente respondaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa, ai que ódio.

    fica aqui meu desabafo em mais uma porcaria de questão cespe

    Obs.: banca maldita

    banca maldita

    banca maldita

    banca maldita

    banca maldita

    banca maldita

    banca maldita

     

  • achou ruim é so não fazer as provas da cespe cara.ela não coloca um revolver na sua cabeça e te obriga a fazer ela não

  • GABARITO CERTO

     

    PADRÃO OFÍCIO : EX MÃO

    EX - EXposição de Motivos

    Memorando

    Aviso

    Ofício

     

    CUIDA

    IGUAIS - FORMA

    DIFERENTA - FINALIDADE

     

    Se quiser saber mais acerca do conteúdo.

     

    Segue o link do meu MM acerca do assunto.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B0J464WcZ48EcXU5LWNOeXVyMHM

     

     

    ____________________________

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     


ID
1121476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 123/DJ

Em 10 de novembro de 2013. Ao Sr. Chefe do Departamento de Materiais

Assunto: Solicitação de impressora


1.        Consulto Vossa Senhoria a respeito da possibilidade de instalação de uma nova impressora neste departamento.

2.         A solicitação deve-se ao fato de que, desde a oportuna nomeação de três novos servidores para este Departamento, no mês passado, a quantidade de impressoras em uso tornou-se insuficiente para atender a demanda, que, aliás, tem crescido nos últimos meses.

3.         A título de acréscimo, devo mencionar que a instalação de mais uma impressora no departamento será positiva e bem-vinda, pois conferirá maior agilidade ao trabalho dos servidores.

  ;       Atenciosamente,

           Fulano de Tal
       Chefe do Departamento de Atendimento ao Público


Tendo como referência a comunicação hipotética acima, julgue os itens a seguir à luz do Manual de Redação da Presidência da República.

O documento oficial em apreço estaria mais adequado ao padrão e teria trâmite mais ágil caso fosse incluído nele o nome do Chefe do Departamento de Materiais.

Alternativas
Comentários
  • Errado 

    Já que na segunda linha : Em 10 de novembro de 2013. Ao Sr. Chefe do Departamento de Materiais 

    Num departamento existe apenas UM chefe!

  • Vejam o conceito correto em outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Memorando; Ofício; 

    Quanto à forma, ofício e memorando seguem o modelo do padrão ofício; entretanto, no ofício, emprega-se o vocativo, que invoca o destinatário; no memorando, consta apenas o destinatário, que deve ser identificado pelo cargo.

    GABARITO: CERTA.


  • O enunciado informa que "o documento oficial em apreço estaria mais adequado ao padrão e teria trâmite mais ágil caso fosse incluído nele o nome do Chefe do Departamento de Materiais".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa". Dessa forma, é errado incluir o nome do destinatário, neste caso, o Chefe do Departamento de Materiais. 


    A resposta é incorreta. 

  • "O memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa". Sendo, portanto, proibido colocar o nome de quem ocupa o cargo.


    Fonte: Manual da Presidência da República.
  • MEMORANDO -> MENCIONADO PELO CARGO QUE OCUPA

    ERRADO

  • Memorando o destinatário e mencionado pelo cargo que ocupa.

  • Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. 


    Gabarito errado
  • ERRADA!

    No memorando só é colocar o cargo.

  • No destinatário...

     

    Memorando: cargo

    Aviso: nome e cargo

    Oficio: nome, cargo e endereço


ID
1121479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 123/DJ

Em 10 de novembro de 2013. Ao Sr. Chefe do Departamento de Materiais

Assunto: Solicitação de impressora


1.        Consulto Vossa Senhoria a respeito da possibilidade de instalação de uma nova impressora neste departamento.

2.         A solicitação deve-se ao fato de que, desde a oportuna nomeação de três novos servidores para este Departamento, no mês passado, a quantidade de impressoras em uso tornou-se insuficiente para atender a demanda, que, aliás, tem crescido nos últimos meses.

3.         A título de acréscimo, devo mencionar que a instalação de mais uma impressora no departamento será positiva e bem-vinda, pois conferirá maior agilidade ao trabalho dos servidores.

  ;       Atenciosamente,

           Fulano de Tal
       Chefe do Departamento de Atendimento ao Público


Tendo como referência a comunicação hipotética acima, julgue os itens a seguir à luz do Manual de Redação da Presidência da República.

O texto do documento em questão está em discordância com os princípios de impessoalidade e concisão necessários à redação de correspondências oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Não precisaria colocar :" Bem-vinda e Positiva"

  • Errei a questão,  mas entendo que foi um tanto sutil. Parabéns ao examinador.

  • já no inicio do paragrafo 3 dar pra matar a questão'' A título de acréscimo'',dar uma ideia superfula,como a redaçao oficial tem que ser concisa,conclui-se que a questão está certa

  • O enunciado informa que "o texto do documento em questão está em discordância com os princípios de impessoalidade e concisão necessários à redação de correspondências oficiais".
    Ao observar o documento, percebemos que ele apresenta traços de opinião pessoal do remetente e falta de concisão, ou seja, falta de um cuidado em explicar em poucas palavras o objetivo do documento. Isto é nítido na oração 3. O remetente expõe a própria opinião sobre o assunto e ainda confere uma justificativa para o pedido. Desta forma, o enunciado está correto.


    A resposta é correta. 

  • Ao meu ver, o termo "A título de acréscimo" viola a concisão de que deve possuir um texto de redação oficial

  • Já peca nesta parte.".., que, aliás, tem crescido nos últimos meses."

  • "Oportuna nomeacao de tres novos servidores,achei um pouco apelativo.
  • "Oportuna nomeação" -> fere a impessoalidade.

    CERTA!

  • E aquele ";" ?????


ID
1121482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 123/DJ

Em 10 de novembro de 2013. Ao Sr. Chefe do Departamento de Materiais

Assunto: Solicitação de impressora


1.        Consulto Vossa Senhoria a respeito da possibilidade de instalação de uma nova impressora neste departamento.

2.         A solicitação deve-se ao fato de que, desde a oportuna nomeação de três novos servidores para este Departamento, no mês passado, a quantidade de impressoras em uso tornou-se insuficiente para atender a demanda, que, aliás, tem crescido nos últimos meses.

3.         A título de acréscimo, devo mencionar que a instalação de mais uma impressora no departamento será positiva e bem-vinda, pois conferirá maior agilidade ao trabalho dos servidores.

  ;       Atenciosamente,

           Fulano de Tal
       Chefe do Departamento de Atendimento ao Público


Tendo como referência a comunicação hipotética acima, julgue os itens a seguir à luz do Manual de Redação da Presidência da República.

Caso ocupe mais de uma página, o memorando poderá ser impresso no anverso e no verso do papel, utilizando-se a denominada margem espelho.

Alternativas
Comentários
  • Forma de diagramação
    Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

    a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;

    b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol e Wingdings;

    c) é obrigatório constar a partir da segunda página o número da página;

    d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares (“margem espelho”);

    e) o início de cada parágrafo do texto deve ter 2,5 cm de distância da margem esquerda;

    f) o campo destinado à margem lateral esquerda terá, no mínimo, 3,0 cm de largura;

    g) o campo destinado à margem lateral direita terá 1,5 cm;

    h) deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pontos após cada parágrafo, ou, se o editor de texto utilizado não comportar tal recurso, de uma linha em branco;

    i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;

    j) a impressão dos textos deve ser feita na cor preta em papel branco. A impressão colorida deve ser usada apenas para gráficos e ilustrações;

    l) todos os tipos de documentos do Padrão Ofício devem ser impressos em papel de tamanho A-4, ou seja, 29,7 x 21,0 cm;

    m) deve ser utilizado, preferencialmente, o formato de arquivo Rich Text nos documentos de texto;

    n) dentro do possível, todos os documentos elaborados devem ter o arquivo de texto preservado para consulta posterior ou aproveitamento de trechos para casos análogos;

    o) para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira:
    tipo do documento + número do documento + palavras-chaves do conteúdo.
    Ex.: “Of. 123 - relatório produtividade ano 2002”.

    http://www.concursosadm.com.br/index.php/noticias/87-memorandosoficiospetrobras
    Paz de Cristo.

  • A Cespe fez a assertiva para que o gabarito fosse o "correto", apartir do momento que eles não especificaram que apenas as páginas pares deveriam ter este formato ela passou a considerar "ERRADO"


     os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares (“margem espelho”)


  • Creio eu que o erro da questão está em afirmar "impresso no anverso", que é igual a frente ou face do papel, quando deveria estar ser impresso no verso.

    Caso ocupe mais de uma página, o memorando poderá ser impresso no anverso e no verso do papel, utilizando-se a denominada margem espelho.

  • A questão informa que "Caso ocupe mais de uma página, o memorando poderá ser impresso no anverso e no verso do papel, utilizando-se a denominada margem espelho".
    De acordo com o Manual de Redação Oficial, o memorando pode ser impresso nos dois lados do papel, mas para isso "as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares (“margem espelho")".


    A alternativa está errada.









  • entendo que o erro da questão está na expressão "poderá", já  que na realidade não é uma faculdade e sim uma imposição.

    Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

    [...]

    d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direta terão as distâncias invertidas nas páginas pares ("margem espelho");

  • Não consigo entender o erro desta questão mesmo com a explicação do professor pois pelo que vi no dicionário, anverso significa frente da folha e verso, a face contrária a esta, o que é exatamente o que diz o manual e a professora...

  • Se vier ANVERSO pode marcar errado.

  • Vejam a justificativa do CESPE para a mudança do gabarito de "C" para "E":

    Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, ofícios e memorandos (e seus anexos) poderão ser impressos nas duas faces do papel (anverso e verso), caso em que as margens esquerda e direita serão invertidas nas páginas pares (margem espelho), não em todas as páginas, como generaliza o item. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.

  • se vir anverso , corre que é uma cilada Bino!!!!!!

  • Anverso parece nome de vilão de prova de Redação Oficial, porém aperece a nossa heroína pra nos salvar ou pra saltar pra outra margem: a Maurren "Maggi  Espelho". 

     

    PS: Não resistir ao trocadinho.

  • Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e,no caso de falta de espaço, em folha de continuação.

  • Ñão entendi o erro da questão


ID
1121485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

       The aging process affects us all at different rates. Some people of fifty-three, like the esteemed author, look a mere thirty-five, with sparkling brown eyes, a handsome gait and the virility of a steam train. Others, like the author’s friend Colin, look like little middle-aged men at twenty-one with middle-aged outlooks of set ways and planned futures. In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter, being fired with the insatiable drive of ambition for either an independent and distinguished career in a still male-dominated world, or a home and seven children by the time they are thirty followed by an independent and distinguished career as a Cheltenham councillor or a public relations agent for Jonathan Cape, in later life.

       No such luck for Charles Charlesworth, who was born on the 14th of March, 1829, in Stafford. At the age of four Charles had a beard and was sexually active.
       In the final three years of his life his skin wrinkled, he developed varicose veins, shortness of breath, grey hair, senile dementia and incontinence. Some time in his seventh year he fainted and never gained consciousness.

       The coroner returned a verdict of natural causes due to old age.

               Hugh Cory. Advanced writing with english in use. Oxford University Press, p. 34.

According to the text above,


Colin looks and behaves as if he were much older than he actually is.

Alternativas
Comentários
  • "Others, like the author’s friend Colin, look like little middle-aged men at twenty-one with middle-aged outlooks of set ways and planned futures"


ID
1121488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

       The aging process affects us all at different rates. Some people of fifty-three, like the esteemed author, look a mere thirty-five, with sparkling brown eyes, a handsome gait and the virility of a steam train. Others, like the author’s friend Colin, look like little middle-aged men at twenty-one with middle-aged outlooks of set ways and planned futures. In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter, being fired with the insatiable drive of ambition for either an independent and distinguished career in a still male-dominated world, or a home and seven children by the time they are thirty followed by an independent and distinguished career as a Cheltenham councillor or a public relations agent for Jonathan Cape, in later life.

       No such luck for Charles Charlesworth, who was born on the 14th of March, 1829, in Stafford. At the age of four Charles had a beard and was sexually active.
       In the final three years of his life his skin wrinkled, he developed varicose veins, shortness of breath, grey hair, senile dementia and incontinence. Some time in his seventh year he fainted and never gained consciousness.

       The coroner returned a verdict of natural causes due to old age.

               Hugh Cory. Advanced writing with english in use. Oxford University Press, p. 34.

According to the text above,


it is rather common for women to look older than they really are.

Alternativas
Comentários
  • Tradução: “é bastante comum para as mulheres parecerem mais velhas do que realmente são”. Como vimos numa questão anterior ele menciona que é comum: ... In women the former condition is common… Mas acredito ser diferente comum x bastante comum. Errada.

  • O autor quis dizer justamente o contrário e isso está descrito no trecho "In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter." A primeira condição que o autor se refere é a de pessoas que parecem mais jovens do que são.

  •  é bastante comum para as mulheres parecerem mais velhas do que realmente são.

    Comentários: Observe, nas frases destacadas, que o autor afirma que nas mulheres a primeira condição é comum, ou seja, é frequente as mulheres parecerem ser mais jovens do que realmente são. A questão afirma exatamente o contrário, isto é, que seria mais comum as mulheres parecerem mais velhas do que sua idade cronológica. 

             The aging process affects us all at different rates. Some people of fifty-three, like the esteemed author, look a mere thirty-five, with sparkling brown eyes, a handsome gait and the virility of a steam train. Others, like the author’s friend Colin, look like little middle-aged men at twenty-one with middle-aged outlooks of set ways and planned futures. In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter, being fired with the insatiable drive of ambition for either an independent and distinguished career in a still male-dominated world, or a home and seven children by the time they are thirty followed by an independent and distinguished career as a Cheltenham councillor or a public relations agent for Jonathan Cape, in later life. 

             O processo de envelhecimento afeta a todos nós em velocidades diferentes. Algumas pessoas de cinquenta e três anos, como o estimado autor, parecem ter meros trinta e cinco anos, com brilhantes olhos castanhos, um belo andar e a virilidade de uma locomotiva a vapor. Outros, como Colin, amigo do autor, parecem pequenos homens de meia idade aos vinte e um, com aspecto de meia-idade de formas definidas e futuros planejados. Nas mulheres, a primeira condição é comum, mas as mulheres raramente sofrem desse último, sendo demitidas com o insaciável desejo de ambição tanto por uma carreira independente e notável, em um mundo ainda dominado pelos homens, quanto por uma casa e sete crianças aos trinta anos, seguida por uma carreira independente e destacada como um vereador de Cheltenham ou um agente de relações públicas para Jonathan Cape, na vida futura.

    Gabarito: ERRADO


ID
1121491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

       The aging process affects us all at different rates. Some people of fifty-three, like the esteemed author, look a mere thirty-five, with sparkling brown eyes, a handsome gait and the virility of a steam train. Others, like the author’s friend Colin, look like little middle-aged men at twenty-one with middle-aged outlooks of set ways and planned futures. In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter, being fired with the insatiable drive of ambition for either an independent and distinguished career in a still male-dominated world, or a home and seven children by the time they are thirty followed by an independent and distinguished career as a Cheltenham councillor or a public relations agent for Jonathan Cape, in later life.

       No such luck for Charles Charlesworth, who was born on the 14th of March, 1829, in Stafford. At the age of four Charles had a beard and was sexually active.
       In the final three years of his life his skin wrinkled, he developed varicose veins, shortness of breath, grey hair, senile dementia and incontinence. Some time in his seventh year he fainted and never gained consciousness.

       The coroner returned a verdict of natural causes due to old age.

               Hugh Cory. Advanced writing with english in use. Oxford University Press, p. 34.

According to the text above,


women around 30 have had distinguished careers in spite of living in a male-dominated world.

Alternativas
Comentários
  • Tradução:” mulheres em torno dos 30 tem tido carreiras de sucesso apesar de viverem em um mundo dominado pelos homens”. No texto menciona que é comum mulheres jovens com a condição de parecerem bem mais velhas com perspectivas de meia idade e acomodadas: “Others, like the author’s friend Colin, look like little middle-aged men at twenty-one with middle-aged outlooks of set ways and planned futures. In women the former condition is common… Errada. 

  •    as mulheres por volta dos 30 anos tiveram carreiras notáveis, apesar de viverem em um mundo dominado pelos homens.

    Comentários: Pela leitura do trecho destacado, percebe-se que as mulheres são demitidas com a AMBIÇÃO por uma carreira independente e diferenciada, em um mundo ainda dominado pelos homens, bem como por uma casa e sete crianças por volta dos 30 anos de idade, seguida por uma carreira independente e prestigiada. O texto NÃO AFIRMA que as mulheres por volta dos 30 anos tiveram carreiras notáveis, mesmo em um mundo machista. 

    In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter, being fired with the insatiable drive of ambition for either an independent and distinguished career in a still male-dominated world, or a home and seven children by the time they are thirty followed by an independent and distinguished career as a Cheltenham councillor or a public relations agent for Jonathan Cape, in later life. 

    Nas mulheres, a primeira condição é comum, mas as mulheres raramente sofrem desse último, sendo demitidas com o insaciável desejo de ambição tanto por uma carreira independente e notável, em um mundo ainda dominado pelos homens, quanto por uma casa e sete crianças aos trinta anos, seguida por uma carreira independente e destacada como um vereador de Cheltenham ou um agente de relações públicas para Jonathan Cape, na vida futura.

    Gabarito: ERRADO


ID
1121509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, no que se refere ao Supremo Tribunal Federal (STF), a sua relação com os demais poderes republicanos e à organização do Poder Judiciário brasileiro.

Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;


    decisão importante quanto as ações admissíveis pelo STF do CNMP

    Segundo o art. 102, I, "r", compete ao STF processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ e o CNMP.

    Mas será que essa competência alcança toda e qualquer ação contra o CNJ e CNMP?

    A resposta é não. Segundo o STF, essa competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais, quais sejam: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

    Com isso, pode-se dizer que o STF fez uma interpretação restritiva do art. 102, I, "r". Reduziu-se, assim, a competência da Corte no que tange ao julgamento das ações contra o CNJ e CNMP.


    Fonte: https://www.facebook.com/rvale01/posts/10202415107088214

    Bons Estudos

  • Certo.

    Não confundir com a competência do Senado:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Então, quando não se tratar de atos mandamentais como o mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data, os demais atos do CNJ e do CNMP serão julgados pelo Senado Federal?? 

  • art. 102 da constituição federal inciso I -r

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
  • O interessante é que, como citado pelo Renato, o STF já se manifestou no sentido de que nem toda ação que possua o CNJ no polo passivo da demanda será julgada pelo STF. A questão deve estar desatualizada!

  • A competência do STF para julgar as ações contra o CNJ e contra o CNMP se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais, quais sejam: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data. Faz-se, assim, uma interpretação mais restritiva do art. 102, I, “r”.

    Fonte: Ricardo Vale

  • Questão desatualizada!


    Competência para julgar demandas contra o CNJ e CNMP: A CF/88 prevê, em seu art. 102, I, “r”, que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente: “as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público”.


    A jurisprudência do STF, no entanto, confere interpretação estrita a esse dispositivo, de forma que somente compete ao STF as demandas em que o próprio CNJ ou CNMP – que não possuem personalidade jurídica própria – figurarem no polo passivo. É o caso de mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.


    Assim, a competência do STF para processar e julgar ações que questionam atos do CNJ e do CNMP limita- se às ações tipicamente constitucionais: MS, MI, HC e HD.


    No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, quem irá figurar como ré no processo é a União, já que os Conselhos são órgãos federais. Logo, tais demandas serão julgadas pela Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88.


    Informativo 755 STF

    Competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP:


    MS, MI, HC e HD à STF

    Ações ordinárias à Juiz federal (1ª instância)


    STF. 2ª Turma. ACO 2373 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 19/8/2014 (Info 755).

  • Marcus, nas demandas comuns, pelo fato de suas deliberações serem diretamente imputadas à União, as lides deverão ser dirimidas pela JF.

  • Gab: C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;


     processar e julgar:

    - as ações contra o Conselho Nacional de Justiça .

    - as ações contra conselho Nacional do Ministério Público.

  • GABARITO CERTO

     

    CF  

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

    RESUMINDO...

     

    CABE AO STF :

     

    AÇÕES CONTRA---> CNMP E CNJ

  • Certo,

    Ele julga ato contra o CNMP também.

  • Bem provável cair uma dessas para o MPU.

  • CERTO

     

    CUIDADO ! A competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público limita-se às ações tipicamente constitucionais: Mandados de Segurança, Mandados de Injunção, Habeas Corpus e Habeas Data

     

     

    https://www.conjur.com.br/2014-set-25/stf-julgar-atos-cnj-cnmp-acoes-constitucionais

  • Ações contra CNMP e CNJ.

  • Certo

    Compete ao STF 

    Processar e julgar originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

     

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

  • CORRETA


    ALGUMAS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF:

    - JULGA AS AÇÕES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. (ADC, ADI, ADO, ADPF)

    - JULGA AS AUTORIDADES QUE TENHAM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

    - CAUSAS ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO x UNIÃO/ ESTADOS/ DF/ TERRITÓRIOS.

    - CONFLITOS ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

    - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE TRIBUNAIS.

    - CONFLITOS ENTRE AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    - JULGA AS AÇÕES CONSTITUCIONAIS CONTRA O CNJ E CNMP.

     

    OBS: OS MUNICÍPIOS SÃO JULGADOS NA JUSTIÇA FEDERAL.

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • DESATUALIZADA.

    Leiam o comentário de Jordana ;)

  • Questão subjetiva e passível de anulação hoje em dia. Se a decisão do CNJ/CNMP for positiva - ou seja, se ela negar decisão provida por tribunal - então ela será julgada pelo STF. Porém, se a decisão do CNJ/CNMP for negativa - ou seja, se ela apenas confirmar a decisão de tribunal - então ela NÃO PODERÁ ser apreciada pelo STF. Além disso é necessário que a questão em pauta seja tipicamente constitucional, o que o enunciado não abordou. A banca generalizou demais.

  •  A competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público limita-se às ações tipicamente constitucionais: Mandados de Segurança, Mandados de Injunção, Habeas Corpus e Habeas Data

  • Só atualizando, no INFO. 961 o STF incluiu as AÇÕES ORDINÁRIAS contra o CNJ/CNMP no rol de suas competências. Portanto, não cabe apenas ações constitucionais (HC, MS, MI e HD), mas também as ações ordinárias. Porém, não cabe ao STF julgar a ação que questiona decisão negativa do CNJ/CNMP (INF. 695).

  • INFO 961 STF

    Competência do STF e ação ordinária contra ato do CNJ – 3 -

    A Segunda Turma, em conclusão e por maioria, negou provimento a agravo regimental em reclamação para determinar a competência do STF para apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • No que se refere ao Supremo Tribunal Federal (STF), a sua relação com os demais poderes republicanos e à organização do Poder Judiciário brasileiro, é correto afirmar que: Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • É competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88. STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 18/11/20 (Info 1000). STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, j. 18/11/20 (Info 1000). STF. Plenário. ADI 4412/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18/11/20 (Info 1000).

    Julgado recente que vai desabar em prova.

    Lembre-se desse comentário!

  • Gab: C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;


ID
1121512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, no que se refere ao Supremo Tribunal Federal (STF), a sua relação com os demais poderes republicanos e à organização do Poder Judiciário brasileiro.

Cabe ação direta de inconstitucionalidade contra resolução do Senado Federal que, ao suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, extrapole os limites da decisão a que faz referência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;


    Sobre tal assunto, é importante ressaltar o julgado do STF:

    EMENTA. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar concedida. Referendo. Resolução 7, de 21-6-2007, do Senado Federal. Suspensão erga omnes da eficácia de todo o texto de leis relativas à cobrança do ICMS no Estado de São Paulo. Declaração de inconstitucionalidade anteriormente estendida, no exercício do controle difuso, apenas aos dispositivos que haviam prorrogado a majoração de alíquota e a sua vinculação a uma finalidade específica. Plausibilidade jurídica da alegação de ofensa ao art. 52, X, da CF. Perigo na demora igualmente demonstrado. O ato normativo impugnado, ao conferir eficácia erga omnes a um julgado singular, revela sua feição geral e obrigatória, sendo, portanto, dotado de generalidade, abstração e impessoalidade. Precedentes. O exame minucioso das decisões plenárias proferidas nos autos dos RE 183.906, 188.443 e 213.739 demonstra que a declaração de inconstitucionalidade dos atos normativos que sucederam à Lei estadual paulista 6.556/1989 alcançaram, tão somente, os dispositivos que tratavam, exclusivamente, da majoração da alíquota do ICMS e sobre a vinculação desse acréscimo percentual ao fundo criado para o desenvolvimento de determinado programa habitacional. O Senado Federal, em grande parte orientado por comunicações provenientes da Suprema Corte, acabou por retirar do mundo jurídico dispositivos das Leis paulistas 7.003/1990 e 7.646/1991, que, embora formalmente abarcados pela proclamação da inconstitucionalidade do próprio Diploma em que inseridos, em nenhum momento tiveram sua compatibilidade com a CF efetivamente examinada por este Supremo Tribunal. Plausibilidade da tese de violação ao art. 52, X, da Carta Magna. Deferimento de medida cautelar referendado pelo Plenário." (ADI 3.929-MC, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 29-8-2007, Plenário, DJ de 11-10-2007.)


    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=pWSksOsfnMtayzNi8uAF748_0jF_y-ZRibK9q6r_c-A~

    Bons Estudos

  • Gabarito: CERTO

     

    Quando o STF, em sede de controle difuso de constitucionalidade, declara a inconstitucionalidade de uma lei, tal decisão terá, em regra, validade apenas para o caso concreto. Dizemos “em regra” porque o Senado Federal poderá expandir os efeitos dessa decisão, atribuindo-lhe eficácia “erga omnes”.
     
    Para isso, o Senado Federal tem a faculdade de editar resolução, a qual terá o condão de atribuir eficácia geral à decisão do STF, suspendendo o ato inconstitucional. Conforme afirma o enunciado, caso essa resolução extrapole os limites da decisão do STF, ela poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

     

    Fonte: Professor Ricardo Vale

    Link: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-do-stf-analista-judiciario-area-administrativa/

  • O senado não é obrigado a suspender a execução da lei e nem há prazo para a atuação, mas se o fizer não pode modificiar os termos da decisão. 

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

    A resolução do Senado Federal, por ser geral e abstrata, é um ato normativo federal e pode ser alvo de controle de constituconalidade.

  • Cabe lembrar que no Informativo 886, o STF passou a acolher a abstrativização do controle difuso. Vejamos:

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017.

  • Norma Parâmetro (CF) - Norma de Controle (Ato Normativo Primário) = Nesse sentido, por ser a Resolução um ato normativo primário poderá ser objeto de controle de constitucionalidade pelo STF.


ID
1121515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e às normas constitucionais que disciplinam o regime jurídico dos servidores públicos, julgue os itens seguintes.

Considere que determinado ente da administração indireta do qual Pedro é servidor tenha concedido, contrariamente à legislação, benefícios salariais a um grupo de servidores. Nessa situação, dados o princípio da isonomia e o respeito ao direito adquirido, Pedro fará jus aos mesmos benefícios se provar que executa função similar àquela desempenhada pelo referido grupo de servidores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    O Poder Judiciário não pode, com amparo no princípio da isonomia, estender a um grupo de servidores benefícios concedidos a outro grupo. Questão errada.

    Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-do-stf-analista-judiciario-area-administrativa/

    Bons Estudos

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.

    GABARITO: CERTA.


  • eu fui pelo 'contrariamente à legislação'. me levou a pensar que esses benefícios eram ilegais, e não haveria direito adquirido nem isonomia para Pedro receber os mesmos benefícios uma vez que, fora a vedação à equiparação, como os colegas comentaram corretamente, estes eram ilegais. me ajudou a resolver e marcar errado!

  • O servidor não poderia usar da isonomia para consolidar situação contrária à legislação.

  • na verdade ela não teria direito não pq o benefício foi dado CONTRARIAMENTE a legilsação não????

  • GABARITO ERRADO

    O ATO ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI, NÃO TEM O PORQUÊ CONTINUAR CEDENDO... O ATO DEVERÁ SER ANULADO E RETROAGIR FAZENDO COM QUE OS EFEITOS DO PASSADO SEJAM DESFEITOS (EX-TUNC) NÃO CABE DIREITO ADQUIRIDO SOBRE ATO EM DESACORDO COM A LEI! (eu vou para o lado do administrativo)

    MAS NOTEM QUE O COMENTÁRIO DO NOSSO AMIGO RENATO TAMBÉM ENCAIXARIA NA QUESTÃO...

    Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    ''O Poder Judiciário não pode, com amparo no princípio da isonomia, estender a um grupo de servidores benefícios concedidos a outro grupo. ''
  • Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.  


  • Errado.

    Se fosse concedido ao grupo benefício de forma legal, Paulo teria direito se enquadrado nos mesmos requisitos.

    Como foi ilegal a concessão do benefício, terá que ser tomadas medidas para efetivo cumprimento da lei (cessar benefício ou devolução), sendo que Paulo não terá direito a nada referente a ato ilegal.

  • os benefícios devem ser cancelados e não extendidos a paulo

  • É "Pedro" gente

  • Além do art. 37, XIII da CF, já mencionado pelos colegas anteriormente, vale ainda destacar o artigo 39, § 1º e incisos da Magna Carta, que dispõe:

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: 

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; 

    II - os requisitos para a investidura; 

    III - as peculiaridades dos cargos. 


  • Comentários do Renato, Pedro Matos e Isabela na mesma questão dispensa comentário de professores. Meu agradecimento aos três por me ajudarem a entender tanta coisa! 

  • Atos ilegais não geram Direito Adquirido!

  • Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Por tratar-se de um ato contrário à legislação, não há que se falar em direito adquirido. Veja-se a Súmula 473, do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado


  • Aprendo muito com vcs: Renato, Pedro Matos e Isabela !! Ótimo comentários!!

  • QUestão certa

  • Certa só que de cabeça pra baixo.

  • Desde de quando atos ilegais geram atos legais?!
    Efeito ex tunc... Retroagirá desfazendo tudo desde o início!

    Atos ilegais não geram sequer direitos adquiridos, ressalvados, porém, quando isentos de má fé e desde que extrapolado o período da Administração pública de revê-los (05 anos). 

     

  • "Considere que determinado ente da administração indireta do qual Pedro é servidor tenha concedido, contrariamente à legislação, benefícios salariais a um grupo de servidores. Nessa situação, dados o princípio da isonomia e o respeito ao direito adquirido, Pedro fará jus aos mesmos benefícios se provar que executa função similar àquela desempenhada pelo referido grupo de servidores."

    Se os benefícios concedidos foram CONTRÁRIOS À LEGISLAÇÃO (ILEGAIS), ninguém vai ter direito a nada!
     

  • Contrariamente à legislação? Mas vai ter sim. Kkkkk
  • É interessante frisar que a CF veda: vinculação, isononomia e equiparação para quaisquer especie REMUNERATÓRIA para efeitos do pessoal do serviço publico. texto este atualizado por força da ec 19/98, que antes podia.

     

    Mas ainda é permitido a ideia de paridade ou seja, no que se refere a paridade que é assegurado o vencimento igual, aos demais servidores que desempenha o mesmo cargo, no mesmo ORGÃO ou ENTIDADE.

     

    Lembrando o que é vedado é VINCULÃO, ISONOMIA e EQUIPARAÇÃO ---------> Referente à REMUNERAÇÃO!

     

    Logo: José e João sendo servidores do mesmo Orgão ou entidade, e exercem o mesmo cargo, os VENCIMENTOS deve ser Iguais ----> PARIDADE

     

    Já a REMUNERAÇÃO não! José pode fazer jus a gratificaçãoes ou a quaisquer vantagens que João não faz!

     

  • Súmula 473, do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Incorreta a afirmativa.

  • Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

  • Fico impressionada com alguns comentário!! será que leem o que escrevem?

  • gente o benefícios dos outros foram consedidos de forma contrariamente a legislação,como dito na questão,sendo assim Pedro não terá direito a um benefícil inconstitucinal.

     

     

  • CONTRARIAMENTE À LEI, PAI, ILEGALIDADE...PODE ESQUECER...

     

    CALMA, CABEÇA FRIA E MATA A QUESTÃO, PORRA!

  • ato contrário à legislação... errO. não adianta! 

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •   ERRADO = ato contrário à legislação, não há que se falar em direito adquirido .

  • Naamá Souza, são maravilhosos esses resumos que vc posta, mas a formatação que vc usa me causa confusão mental

  • PAUSA PARA O BENEFÍCI(L) DO RAFAEL ASSUNSÃO 

  • Súmula 339, STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
     

    Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • "Entidades" da adm indireta e NÃO "entes"

  • Marquei errado pela ilegalidade do ato.

  • NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.... CESPE ADORA ISSO.

  • Pedro deveria era ir preso, esse Maria vai com as outras.

  • Realmente, ato contrário à lei não há direito adquirido. Contudo, inexistindo má-fé do administrado e ultrapassado o prazo decadencial de 5 anos, aí sim, mesmo contrário à lei, haverá direito adquirido pq a administração "comeu mosca" e não anulou o ato.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • É vedado o efeito cascata ou repique na remuneração!

ID
1121518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e às normas constitucionais que disciplinam o regime jurídico dos servidores públicos, julgue os itens seguintes.

Tendo a CF assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos administrativos disciplinares, o STF considera que a ausência de defesa técnica realizada por advogado gera nulidade desse tipo de processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

    Bons Estudos

  • Não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.


  • Assertiva ERRADA. 


    A falta de defesa, conforme comentado, não gera nulidade do PAD. Observem, no entanto, que a lei determina situações onde a defesa por um advogado é obrigatória e caso não seja cumprida o processo pode ser anulado. 
  • ERRADO !

    É facultativo a presença de advogado em processo administrativo disciplinar.


    Bons estudos !

  • não é obrigatório a presença de advogado em processos administrativos.

  • Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

  • Errado


    A Súmula Vinculante no 5 estabelece que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Em outras palavras, em processo administrativo disciplinar não é exigível a participação de advogado; portanto, não se pode dizer que a falta de defesa técnica viola os direitos fundamentais à ampla defesa e ao contraditório.

  • Nesse caso, considera o STF que a presença de advogado é FACULTATIVA 

  • Conforme consta, em preceito e súmula vinculante (n°5), a presença de advogado, em processos administrativos, é considerada facultativa e sua omissão não fere a Constituição. Observe:
    SV nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
    Portanto...
    ERRADO.

  • Falta de defesa técnica não anula o PAD

  • Errada
     

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • É um direito e não um dever... SENDO ASSIM, não se obriga a possuir a defesa técnica por advogado....

  • Gabarito = Errado

     

    O direito de fazer-se assistir por um advogado em Processos Administrativos é FACULTATIVO, salvo quando a representação for obrigatória, por força de lei. Conforme Art. 3ª, IV. Lei 9784

  • Pode ser julgado à revelia.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Súmula vinculante nº 05 STF: "A ausência do advogado no processo administrativo não ofende constituição federal."

    Em processo Administrativo não há exigência de defesa técnica, ou seja, a presença do advogado é facultada.


    FORÇA E HONRA.


     

  • presença de advogado neste tipo de processo é facultado. 

  • SÚMULA VINCULANTE 5 

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Errado . O STF considera como uma faculdade do servidor , ser assistido por advogado


  • Gabarito: E É facultativo ao servidor ser assistido por advogado.
  • PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

  • Não se faz necessário o advogado em processos administrativos. 

  • ERRADO

  • Mas ... Não se esqueçam desta súmula : 533 do STJ "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado".

  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Súmula Vinculante nº 5 -

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo

    disciplinar não ofende a Constituição.


ID
1121524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Caio, detentor de cargo efetivo na alta administração do STF, é acionista de 10% de determinada sociedade empresária. Nessa situação, a referida sociedade empresária estará impedida eticamente de negociar com o poder público enquanto Caio ocupar cargo naquela Corte.

Alternativas
Comentários
  • "O art. 12 da Resolução 246/2002 determina que a autoridade que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato à Comissão de Ética do STF. Essa participação, entretanto, não significa necessariamente que a empresa estará impedida de negociar com o poder público.
    GABARITO: E"


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/

  • Trata-se de solicitação a nós formulada, questionando o impedimento das pessoas acima elencadas em contratar com o poder público. De início, colacionamos o disposto no art. 9º, da Lei nº. 8.666/93, que diz: 

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;


ID
1121527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Rodrigo, que é integrante da Comissão de Ética do STF, cometeu transgressão disciplinar e, por isso, responde a processo administrativo. Nessa situação, Rodrigo deverá permanecer suspenso das atividades da comissão enquanto durar a tramitação do processo, devendo dela ser excluído se for responsabilizado.

Alternativas
Comentários
  • "Para responder à questão, devemos nos socorrer do art. 23 da Resolução 246/2002.

    Art. 23. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.
    Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão.

    GABARITO: C"


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/


ID
1121530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Ana, exercente do cargo de analista judiciário do STF, prima de Arnaldo, servidor do mesmo tribunal, assumiu função de chefia do setor de lotação de Arnaldo. Nessa situação,Arnaldo não poderá ser mantido sob subordinação hierárquica de Ana.

Alternativas
Comentários
  • "A questão se refere à vedação que consta no art. 7o, XVIII da Resolução 246/2002.

    XVIII – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.

    O “pulo do gato” aqui está em saber que primos são parentes de 4o grau, e por isso a vedação não se aplica ao caso…"


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/

  • Primos são parentes de 4o grau, e por isso a vedação não se aplica ao caso em questão.


ID
1121533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.

Alternativas
Comentários
  • 100 anos? sério?¿

  • É, também nao entendi! Cem anos? classificação como restrita? Na lei não tem isso.

  •                                                                            Lei Nº 12.527 de 2011

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e


  • Isso aí é arquivologia... (sério!)

  • Essa eu acertei pela lei 9784/99! :)

  • Ixii... essa me pegou! Anotando no caderno em 3,2,1..... :)

  • Vejamos, questão referente a lei 12.527/2011. Esta lei confere um tratamento próprio e diferenciado aos dados que configuram "informações pessoais", definidas como informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas naturais identificadas ou identificáveis. Essas informações, independentemente de classificação de sigilo, têm o seu acesso restrito a agente públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem, podendo a restrição durar pelo prazo máximo de 100 anos, a contar da data de produção da informação.
    Fonte: Direito Administrativo - Descomplicado 22ed

    GAB CERTO

  • Essa realmente me pegou...rs

  • Cai nessa,achei estranho os cem anos..rsrs

  • Eu achei estranho a informação ser classificada como restrita e depois sigilosa! Não seriam espécies de classificações diferentes? Ou seja, é restrita ou sigilosa.

  • Toda vez eu erro esta questão...

  • Eu também sempre erro João. É praticamente obrigatório lermos a LAI, não tem jeito, seja pra qual cargo estivermos estudando, a LAI sempre se relaciona com princípios da administração...

  • ULtrAs seCretA

    prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)

    seCretA

    prazo de segredo: 15 anos

    ReserVADA

    prazo de segredo: 5 anos


    INFORMAÇÕES PESSOAIS

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;




  • A CF/88 garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII). Outrossim, a Constituição prescreve que o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII, serão regulados por lei (art. 37, § 3º, II). 
    Veja que o próprio dispositivo constitucional  (art. 37, § 3º, II) condiciona o acesso do usuário à informação à observância do direito à intimidade e à vida privada de terceiros (art. 5º, X). Nesse sentido, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) assegura que as informações pessoais devem ser tratadas e com respeito à intimidade, à vida privada, honra e imagem das pessoas e terão acesso restrito, independentemente da classificação de sigilo, pelo prazo de 100 (cem) anos a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que as informações se referirem.  
    Lei 12.527/2011
    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
    § 1º  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;


    RESPOSTA: CERTO.
  • PESSOAL O PRAZO É 100 ANOS PARA DAR TEMPO DA PESSOA MORRER ! GRAVEM ASSIM !

  • Pessoal, tem possibilidade dessa Lei cair em provas mesmo sem a previsão no Edital?



    Fica aí a dúvida do internauta.

  • "ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos" é diferente de "pelo prazo máximo de 100 (cem) anos". Na primeira, o prazo é de 100 anos, fixo; na segunda, pode ser de até 100 anos, podendo ser inferior a isso. Questão mal redigida e que atrapalha o candidato que estuda. Complicado. 

  • Depois de 100 anos não é mais restrita?.kkkks. Poh! sacanagem uma questão dessa.

  • Essa questão é especifica da "lei de acesso à informação" acredito que se ela não estiver expressa no edital não vai cair uma questão dessa na prova.  

  • De onde vem esses 100 anos?

  • Seção V

    Das Informações Pessoais

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e (...)

  • Laura Freire, as informações pessoais também são restritas a terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.

  • Mas por cumprimento de ordem judicial é possível ter acesso. Ou não?

  • o velhinho vai ter sus safadezas publicadas ?


  • Aaaaah questão escrota!

  • Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais:§ 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 

    Caso o STF não possua a informação, deverá, nos termos do artigo 7º, I, da Lei de Acesso a Informação, orientar sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação desejada. Assim, mesmo que pessoal, o STF só pode negar o acesso às informações que estejam sob a sua guarda. Ou seja, o prazo é e no máximo 100 anos e também quanto ao fato de “vida privada de alguém˜, conforme explicado.

    Colaboração Professor Dackson Soares

  • Para a galera do INSS: não cairá a Lei de acesso à informação. 

  • Nossa, de onde que tiraram esses 100 anos 

  • Só pode ter sido do forro Wesley Conejo... kkkk!!! "[...] deixa eu viver por mais uns 100 anos, p reparar os danos..." kkkk

    Lancei o erradão, sem pensar kkkkk!!

  • Argumento para recurso:

    Não se pode concluir que a informação deve ser negada, já que Carlos teria pedido, por exemplo, informações de pessoa falecida em 1912. Neste caso a informação seria concedida.

    A assertiva só poderia ser conclusiva em caso de elucidar a época em que viveu a pessoa de quem se requer a informação.

  • Essa eu não sabia kkkkkk, por isso ninguém jamais gabaritou uma prova do cespe, pense em uma casca de banana.....

  • Caraca!!! existe mesmo esse prezo de 100 anos????

  • Nunca ouvi falar sobre isso kkkkkk

  • Lei 12527

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

  • Vocês querem acertar sem ler a lei kkkk

  • Lei Nº 12.527 de 2011

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; 

  • Na lei prazo MAXIMO de 100 anos.....cuidado para na prova não sentir falta do MAX.

    CESPE não usou. 

  • CERTO

    Galera vocês estudam a letra da LEI ? PQP Ta reclamando de quê. 

  • "Até 100 anos" (lei) não é mesma coisa que "100 anos" (questão). Só eu pensei nisso?

  • Colega Lucas Leonardo, a questão afirma " pelo prazo de 100 anos", o que significa, também, até 100 anos. É um prazo que dura ATÉ cem anos podendo ser menos.

  • Caberia recurso. 

    Prazo MÁXIMO de 100 anos:

    Lei Nº 12.527 de 2011

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; 

    Não necessariamente terá 100 anos...

     

  • Pelos fatos apresentados, podemos dizer que está correta.

  • 2015

    Às informações pessoais relativas à intimidade de indivíduos é garantido sigilo perpétuo, que somente pode ceder por decisão judicial transitada em julgado.

    errada

    2016

    Os documentos de arquivo que contenham informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito de acordo com a classificação de sigilo.

    Errada

     

  • Seção V

    Das Informações Pessoais 

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 

  • - Informações Pessoais:

    O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

     

    MNEMÔNICO: HI VIP!

    PRAZO: 100 ANOS

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Lei 12.527/2011

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

    ULtrAs seCretA

    prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)

    seCretA

    prazo de segredo: 15 anos

    ReserVADA

    prazo de segredo: 5 anos

  • Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.

  • Engraçado que a lei informa o prazo MÁXIMO de 100 anos, e não "100 anos" como esta questão cita.
  • vivendo e aprendendo


ID
1121536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Acerca da organização do STF, julgue os itens a seguir.

Ao ministro do STF escolhido para presidir uma das turmas do tribunal, é facultado, no prazo de quinze dias, contado da data de sua posse, recusar, por escrito, sua investidura na função.

Alternativas
Comentários
  • No § 6º do Artigo 4º do Regimento Interno do STF

     

    "Considera-se empossado o sucessor, em qualquer das situações a que se referem os § 4º e § 5º deste artigo, na mesma data de sua escolha para a Presidência da Turma, com início e exercício do respectivo mandato a partir da primeira sessão subsequente."

    GABARITO: Errada!

     

     

    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.


ID
1121539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Acerca da organização do STF, julgue os itens a seguir.

O ministro presidente da 1.ª Turma do STF em gozo de licença não pode exercer suas funções jurisdicionais nem administrativas, salvo se autorizado pelo presidente do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • [...] salvo contraindicação médica poderá exercer certas atividades. Mas a regra é que esteja impedido, sem a ressalva de “autorizado pelo presidente do tribunal”.

     

    Vejamos o que traz a baila o Artigo 36, Parágrafo único do Regimento Interno do STF:

     

    O Ministro licenciado não poderá exercer qualquer das suas funções jurisdicionais ou administrativas. RISTF: art. 12, § 2º e § 3º (exceção) – incisos I e II do parágrafo único do art. 205 (MS contra ato do Presidente do STF). 

    Parágrafo único. Salvo contraindicação médica, o Ministro licenciado poderá reassumir o cargo a qualquer tempo, entendendo-se que desistiu do restante do prazo, bem assim proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu visto como Relator ou Revisor.

    GABARITO: Errada!


ID
1121542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue os itens subsequentes, relativos aos serviços do STF e às disposições finais do regimento interno do referido tribunal.

Considere que Antônio, filho de determinado ministro aposentado do STF, seja bacharel e mestre em direito. Nessa situação hipotética, cumpridos os demais requisitos legais, não haverá óbice para que Antônio assuma cargo em comissão no tribunal, já que seu pai não mais está em atividade.

Alternativas

ID
1121548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, julgue os itens que se seguem.

Nos processos administrativos, devem ser observados, entre outros, os requisitos de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

Alternativas
Comentários
  • 9784/99: Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:  XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Questão errada, outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99Definições gerais, direitos e deveres dos administrados

    Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico Administrativo

    O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.


  • Errado.

    Lei 9784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    ...

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • ERRADO.


    "aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige"

    FERE o princípio da Segurança Jurídica, expresso na lei 9.784.

  • Além do ao art. 2o, XIII, sabemos também que a lei lei 9.784 é de natureza processual, e quanto ao processo, nova norma, nesse caso processual administrativa, não muda retrotivamente para beneficiar nem danar qualquer parte ou fim.

  • ERRADO POR CAUSA DO FINAL DA QUESTÃO.


    ... VEDADA A aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige. (PRINC. DA SEGURANÇA JURÍDICA).

  • Lei 9.784/99, Art. 2º, XIII.

    FÉ, FORÇA E FOCO!
  • Dedé, essa sua foto kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ERRADO 

    ART. 2 

     XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • ART. 2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XI proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.





  • Questões semelhantes, vejam: 

    Q558971 Direito Administrativo Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ

    A aplicação retroativa de nova interpretação dada a norma administrativa é admitida no processo administrativo. ERRADO


    Q403624 Direito Administrativo  Processo Administrativo - Lei 9.784/99 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: FUB

    Desde que garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, a autoridade poderá decidir pela aplicação retroativa de nova interpretação a norma administrativa se essa interpretação melhor garantir o atendimento do fim público a que se dirige. ERRADO


  • O erro da questão está nesta parte da assertiva: "aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige."


    Art. 2º XIII: interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


    GAB. ERRADO

  • Seguindo preceitos dispostos no art. 2°, "XI" a ''XIII, 9784/99:
    XI- É vedada a cobrança de despesas processuais, salvo quando assim a lei declarar;
    XII- Impulsão, de ofício, para a inicialização do processo administrativo, sem prejuízo a parte interessada;
    XIII- Vedação de interpretação retroativa da lei, uma vez consumada, visto que assim será respeitada o princípio da segurança jurídica.
    Portanto...
    ERRADO.

  • Ler rápido demais é foda !

    errei :/
  • Começou bem... mas aquele 1%

  • ERRADA.

    Há a vedação de retroatividade de nova interpretação de uma norma administrativa.

  • parei de ler no " aplicação retroativa da norma" norma nunca retroage

  • Cada vez que eu leio uma questão do Cespe, eu lembro, que ele tem uma tara enorme por:


    Síndicos

    Prescindem

    Exceto

    Sempre

    Aplicação retroativa da norma

  • Cespe-2014|FUB|

    Desde que garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, a autoridade poderá decidir pela aplicação retroativa de nova interpretação a norma administrativa se essa interpretação melhor garantir o atendimento do fim público a que se dirige. ERRADA

  • Gabarito Errado

     

    Analisando:

     

    I - Certo - Nos processos administrativos, devem ser observados, entre outros, os requisitos de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    Art. 2º § Ú XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    II - Certo - Impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão.

     

    III - Errada - Aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

    Art. 2º §U XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Se tratando de Lei 9.784, falou que é Proibido agir de ofício, marque Errado e corra pra galera! 

  • Veda-se a retroatividade de nova interpretação. Único erro.

  • Acerca do processo administrativo, julgue os itens que se seguem.



    Nos processos administrativos, devem ser observados, entre outros, os requisitos de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Estava indo muito bem a assertiva até o final aparecer a tal da retroatividade de nova interpretação.Pois é vedado essa aplicação !!!

    Boa sorte a vcs meus amigos, peço a Deus que ele guie os passos de cada um, para que todos alcancem o objetivo desejado, e dessa forma que todos nós possamos levar Deus em nossas vidas, a honestidade e a competencia em nossos cargos!!

  • Vamos por partes:

     

    Nos processos administrativos, devem ser observados, entre outros, os requisitos de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (CORRETO, vide Art. 2º XI); impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (CORRETO, vide Art. 2º XII); aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (ERRADO, é VEDADA aplicação retroativa de nova interpretação...conforme Art. 2º XIII).

     

     

    Errado

  • REQUISITOS do Processo Administrativo

     

    Proibição de cobrança de despesas processuais, salvo previsto em lei 

    Impulsão de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados

    Interpretação da norma administrativa, VEDADA aplicação retroativa

  • Erro está em : "...;aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.", pois é VEDADA (Segurança jurídica)

  • ERRADO

    É VEDADO APLICAÇÃO DE NORMA RETROATIVA.

     

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

  • Processo Administrativo:

    *impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    *VEDADA aplicação retroativa da norma.

     

    Atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão:

     

    *De ofício  OU mediante impulsão do órgão responsável pelo processo.

    *Cabe ao interessado a comprovação dos fatos alegados por ele;

    *Intimação com antecedência mínima de 3 dias úteis.

     

    Provas: CESPE - 2013 - MI - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 4 
    Disciplina: Ética na Administração Pública - Assuntos: 

    O processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela própria administração pública, ou a pedido do interessado, ao passo que as atividades de instrução destinadas a averiguar os dados necessários à tomada de decisão só podem realizar-se de ofício, mediante impulsão do órgão responsável pelo processo. ERRADO

     

    LEI 9784 bem explicada e resumida: http://meucadernodedireito.blogspot.com.br/2011/01/processo-administrativo-lei-978499.html

  • O erro vem ao final da assertiva:

     

    Lei 9.784 art. 2º XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

  • Quando eu vejo a palavra APLICAÇÃO RETROATIVA JÁ MARCO ERRADA DE CARA.

  • ERRADO

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • (...) Vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • No processo Administrativo nada retroage.

  • Parei de lê em aplicação retroativa da norma!

  • EX TUNC  NÃÃÃÃÃOOOO

  • Art. 2º, XIII (LEI 9784/99) - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

     

    GAB: E

  • Para fins de conhecimento...

     

    Súmula Vinculante 21 do STF

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Estava tudo certinho ate chegar em aplicação retroativa.

     

    Conforme a lei 9784/99 no Art. 2º - XIII a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • ERRADA

     

     É vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • O item está ERRADO.

     

    Dispõe o inc. XIII do art. 2º da Lei de Processo Administrativo Federal:

     

    “XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.”

     

    O dispositivo retrata o princípio da segurança jurídica.

     

    Esse dispositivo é um dos mais cobrados nos atuais concursos públicos. Note que a lei veda aplicação retroativa de nova interpretação, porém, não veda nova interpretação, ou seja, a interpretação pode mudar (afinal, o direito é dinâmico), mas não para o passado. Essa forma de proceder da Administração proporciona maior segurança em termos jurídicos. Daí a incorreção do quesito.

    Fonte: CYONIL BORGES/tecconcursos

  • vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • ERRADO

  • É para pegar os cansados....

  • Nos processos administrativos, devem ser observados, entre outros, os requisitos de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

  • XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


ID
1121554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes aos poderes administrativos.

A avocação é medida excepcional e só pode ser praticada diante de permissivo legal.

Alternativas
Comentários
  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo discorrem sobre a avocação dizendo que ela é uma medida excepcional, que só pode ser praticada diante de permissivo legal (a Lei n° 9.784/1999 afirma essa regra em seu art. 11). Sendo a doutrina unânime em afirmar que ela deve ser evitada, pois é causa de desorganização do normal funcionamento do serviço além de representar um incontestável desprestígio para o servidor subordinado.

    LEI 9784/99:

    CAPÍTULO VI
    DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     Avocar é a possibilidade que tem o superior de trazer para si as funções exercidas por um subalterno. Apesar da possibilidade de ser realizada, a avocação é medida excepcional, que só pode ser realizada à luz de permissivo legal e que desonera o subordinado com relação a qualquer responsabilidade referente ao ato praticado pelo superior. Agora, bem interessante a parte em que o examinador diz que a avocação deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior. Imaginemos o seguinte: um monte de competências dado a alguém acaba sendo desempenhado por seu chefe, por entender que o sujeito que teve a competência avocada seria inexperiente, pouco preparado para o trabalho que teria de fazer. O comentário quanto ao fato se espalha, gerando, muito provavelmente, comentários maldosos a respeito (o tal ‘desprestígio’ do item). Isso, na prática, é o que acontecerá. 

  • CERTO.


    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • CERTO 

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    GAB. CERTO

  • É exatamente o que diz a lei 9784/99 - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Gabarito Certo


    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Onde está escrito que "só pode ser praticada diante de permissivo legal"?

     

    Conforme a lei:

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Para mim, essa parte deixa a questão errada.

     

  • NÃO pode renunciar COMPETÊNCIA, salvo em casos EXCEPCIONAIS de DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO legalmente admitidos.

  • Fabrício cunha, 

    Posso estar equivocada, mas cerio que os motivos relevantes devidamente justificados devem ser legalmente adimitidos conforme consta no art. 11 da lei em questão. (Caso em que a competência poderá ser renunciada temporariamente)

     

    Bons estudos!

    Mesmo desanimada, seguirei. :( 

  • Certa

    Lei 9784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A avocação ocorre quando o superior atrai para si atividades que originalmente deveriam ser desempenhadas por seu subordinado, devendo esta ser encarada sempre de forma excepcional, a fim de não desprestigiar os subordinados.

    Manual de D. Administrativo

  • Avocação rima com desmotivação. Quando o subordinado chama para si a responsabilidade que era do suborinado, este, por sua vez, desmotiva-se com o desprestígio.

  • CERTO

    Avocar é um termo do Direito para quando, com permissão do interesse público, um órgão superior evoca uma atribuição de um órgão inferior.

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • boa questão.

     

  • Micke Andrade,

     

    Cuidado!

     

    Nesse caso citado por você não há renúncia de competência, há ampliação de competência. A competência é irrenunciável!

  • lei 9784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • CERTO

     

    AVOCAÇÃO: deve haver, necessariamente, uma relação de hierarquia. É feita pelo superior hierárquico e não há necessidade de ser publicada em diário oficial.

     

    DELEGAÇÃO: não deve haver, necessariamente, uma relação de hierarquia. Pode ser feita para outros órgão e entidades da administração pública. Deve ser publicada em diário oficial. 

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente

    justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão

    hierarquicamente inferior.

  • CERTO


ID
1121560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, referentes aos poderes administrativos.

Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal — em relação de mesmo nível hierárquico — ou vertical — em relação de subordinação hierárquica.

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Processo Administrativo contém uma norma no artigo 11, segundo a qual a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação, legalmente admitidos. Depois, no artigo 12, diz que um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que esses não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica e territorial. 

  • Pode-se delegar a competência, mas não renunciá-la.

  • Gabarito da questão: ERRADO.

    Só complementando os comentários dos colegas...

    A delegação ocorre quando o superior transfere a competência, excepcionalmente para outro Agente de mesma hierarquia (por Coordenação ou Relação Horizontal) ou de hierarquia inferior (por Subordinação ou Relação Vertical).

    Espero ter cooperado para o nosso aprendizado, bons estudos!!!

  • Competência é IRRENUNCIÁVEL (mas pode ser delegada ou avocada > na forma da lei)


    Fonte: Meu caderno;)
  • Competência é irrenunciável, intransferível, imodificável e imprescritível e de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos.

    GAB ERRADO

  • A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares,

    NÃO PODE RENUNCIAR

  • A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares,

    NÃO PODE RENUNCIAR

  • A resposta encontra-se no art. 11 da Lei 9.784/99 (Processo administrativo federal):


    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."


    CONCLUSÃO:

    ---> A competência é irrenunciável, porém o seu exercício pode ser transferido mediante delegação ou avocação.

  • A competência é irrenunciável ..

  • Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal(PODE) — em relação de mesmo nível hierárquico— ou vertical(NÃO PODE) — em relação de subordinação hierárquica

  • A delegação não altera a titularidade da competência, mas apenas seu temporário exercício. Logo, não se renuncia nada por meio de delegação.

  • COMPETÊNCIA?!

    IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, IMODIFICÁVEL, IMPRORROGÁVEL, IMPRESCRITÍVEL, INDERROGÁVEL E DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO.

    GABARITO ERRADO
  • Competência é decorrência da lei e por ela limitada.

  • De acordo com MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, Aplicam-se à competência as seguintes regras :

    1- decorre sempre da lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;
    2- é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é conferida em benefício do interesse público ;
    3- pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclu­sividade, pela lei.

  • A competência não se renuncia, o que acontece é transferência de parcela dela, mas quem concede continua gozando de competência.

  • ´PODE-SE RENUNCIAR À COMPETENCIA!!!! MATOU ...

  • ERRADO. A competência é inrrenuciavel o que acontece é a transferencia dela !!!

  • O erro da questão está em afirmar que a competência é renunciável. Contudo, é admissível tanto a delegação vertical quanto a horizontal. Senão vejamos:

    Lei 9784/99, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados (horizontal ou vertical), quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    PS: Só é admissível a avocação vertical. 
  • Contribuindo...


    nunca o agente delegante pode renunciar a suas competências, ou transferir a titularidade delas, pois esta decorre sempre e diretamente da lei.


    M. ALEXANDRINO & V. PAULO - D. ADM. DESC. - ED. 20ª PÁG. 224


    JESUS TE AMA!

  • Competência é irrenunciável.

  • o direto é irrenunciável, pode-se renunciar o exercício do direito

  • Q337233 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador

     

    É intransferível e irrenunciável a competência para praticar ato administrativo.

     

    GABARITO: CERTO

  • Errada

    Lei 9784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Parei de ler em renunciar a competencia

  • COMPETÊNCIA NÃO SE RENUNCIA.

     

    DILMA É QUE DEVERIA RENUNCIAR !

  • delegação = 2 pessoas exercem a mesma função cumulativamente, tanto a delegante como o delegado

  • A competência é irrenunciável.

  • irrenunciável....

  • Os poderes administrativos e a competência são irrenunciáveis.

  • gab. errado

     

    O agente pode DELEGAR a competência, mas não renuncia-la.

  • Como que renuciar algo que não é seu ? O poder é vinculado ao cargo.   

  • Errado.

    Delegar / Avocar: pode

    Renunciar: não pode. 

  •  Não podem ser objeto de delegação:

      a edição de atos de caráter normativo;

      a decisão de recursos administrativos;

      as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Boa LULA PM(ALAGOAS) estamos juntos lá.

    Outro detalhe é que a Delegação é por Verticalização do Superior ao subordinado.

  • LER COM CALMA!!! 

  • Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal — em relação de mesmo nível hierárquico — ou vertical — em relação de subordinação hierárquica.

  • "Pode se renunciar comp.." ERRADO!

  • Pode-se RENUNCIAR À COMPETÊNCIA para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal — em relação de mesmo nível hierárquico — ou vertical — em relação de subordinação hierárquica (errado)

    lei 9784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Não se renuncia competência

  • A competência é irrenuciável.

  • Além de não poder ser renunciável tem outra coisa...

     

    Na delegação horizonal: Beneficia órgãos e agentes subordinados;

    Na delegação Vertical: O delegado não é subordinado a autoridade delegante.

     

    Fonte: Manual do direito administrativo, 8ªed. Alexandre Mazza.

  • A Competência não pode ser Renunciada, porém pode ser delegada. GABARITO “ERRADO”
  • Competência é IRRENUNCIÁVEL. 

  • GABA ERRADO.

    A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL.

  • Errado. A competência é irrenunciável. 

  • ERRADO. Os poderes administrativos são irrenunciáveis, no entanto podem deixar de serem exercidos como no caso da delegação

  • Competência não se renuncia

  • ERRADO

    Os poderes administrativos são irrenunciáveis, no entanto podem deixar de serem exercidos como no caso da delegação.

  • Q910642  Ano: 2018 Banca: CESPE  Órgão: EMAP

    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.

    GABARITO: CERTO

     

    E agora? rsrs

     

    O certo mesmo é que competência, se autorizada mediante lei, renuncia-se sim!

  • "delegação é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. A delegação também é exercida de forma temporária. Nesse sentido, é importante salientar que a delegação não configura uma transferência, mas sim uma extensão ou ampliação de competência, ou seja, o agente delegante não perde a competência delegada. É designada cláusula de reserva essa regra de manutenção de competência pelo agente, mesmo após a delegação, e esta cláusula está implícita nos atos administrativos de delegação. Logo, se Maurício delega parte de sua competência, para a prática de um determinado ato administrativo, a Pablo, ambos se tornam competentes para a prática da conduta, enquanto durar a delegação." 

     

    MATHEUS CARVALHO - PG 127, EDIÇÃO 2018.

  • COMPETÊNCIA é o poder conferido por LEI a um determinado a gente público para o desempenho de certa atribuições. Decorre de lei,ou seja, um dever poder. Seu exercício é IRRENUNCIÁVEL, É INTRANSFERÍVEL, INDERROGAVEL E IMPRESCRICITIVEL.
  • Ia comentar o mesmo que o Ulyesses comentou. Aos navegantes de primeira viagem o CESPE (EM 2018) considerou SIM que a competência seja renunciada.  Ao ver o gabarito dessa questão aqui , eu nem me estresso mais ... CESPE a cada questão que eu faço perde mais credibilidade (que nunca teve comigo). Uma banca extremamente injusta , desleal e instável. Adora "fazer questões difíceis" mas conta com um corpo de examinadores orgulhosos e incompetentes.

     

    O que eu tinha anotado No meu resumo  (e que agora nem sei mais o que anoto para levar para a prova .....)

     

    Q910642 A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas

    Ø  Foi dada como CORRETA.

    visão do cespe: IRRENUNCIABILIDADE é regra , mas nos casos previstos em lei que autorizam delegação e avocação ela pode ser afastada.

  • Acredito eu que o erro da questão esteja em "pode ser horizontal" e não em relação a Renunciabilidade, na qual cabe exceção (delegação e avocação)

  • O erro, na época da questão 2013, foi dizer que a competência é renunciável. Hoje, 2018, não sei se ela estaria errada, pelas últimas questões da CESPE, já que para a delegação não é necessário ser hierarquicamente inferior, podendo ser tanto horizontal como vertical, diferente da avocação.

  • ''Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação...''

     

    Características da delegação: imprescritibilidade, irrenunciabilidade e improrrogabilidade.

  • Delegar e renunciar são conceitos bem diferentes. Na delegação o agente delegante transfere tão somente a execução e não a titularidade, tendo em vista que a competência é irrenunciável,intransferível,irrevogável e imprescritível.

  • Pode-se renunciar apenas a que não tem relação hierárquica. Quando tiver a presença da hieraquia não poderá negar a delegação.

  • GABARITO: ERRADO

    A delegação de competências é revogável a qualquer tempo. Ela confere ao delegado o mero exercício de uma competência. O agente delegante não pode renunciar as suas competências ou transferir a titularidade, pois estas decorrem sempre de lei.

    Fonte: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/poder-hierarquico-poder-disciplinar-e-poder-regulamentar

  • "Manda quem pode, obedece quem tem juízo."

    Segue!

  • irrenunciável

  • Q910642 A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas

    CERTA

    NA prova vc bate par ou impar e escolhe na hora.

  • Não se delega atos políticos e funções típicas de cada poder.


ID
1121566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A presidência de determinado tribunal é apoiada por seis assessorias. Para a chefia dessas assessorias, foram indicados, do quadro permanente, 4 funcionários e 8 funcionárias, todos igualmente qualificados para assumir qualquer dessas chefias. Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.

Se exatamente quatro assessorias específicas forem chefiadas por mulheres, então será superior a 400 o número de maneiras de se selecionar, entre os 12 candidatos, os funcionários para chefiarem todas as seis assessorias.

Alternativas
Comentários
  • C8,4 = 70

    C4,2 = 6

    70 x 6 = 420.

  • Acho que o início do enunciado foi colocado apenas para confundir.

    Ao final é deve-se considerar os 12 candidatos para chefiarem as 6 assessorais, logo, tem-se:

    C12,6 --> Combinação, pois a ordem não importa.

    C12,6 = 924

    Estou certo?

  • Pablio, não entendi essa parte da C4,2. Alguém pode explicar? Eu achei que essa segunda parte seria C8,2......

  • Cespe não erra por longe, grave isso! se ela colocou superior a 400 tem que dar valores próximos disso...se der 800 pode ter certeza que vc errou em algo

    C8,4 = 70  (total de mulheres combinado pela qtd. de assessoria disponíveis)
    &
    C4,2 = 6 (total de homens combinados pela qtd. de assessoria disponíveis para os homens)

    70*6 =420. Se você achar um valor diferente disso está errado =/ 

  • Só complementando.

    A pegadinha dessa questão é "Se exatamente quatro assessorias específicas forem chefiadas por mulheres"

    Esse "exatamente" quer dizer que somente 4 acessorias serão ocupadas por mulheres.


  • pensei que a ordem importava, pois falou que eram assessoria especificas. ex: Paula na Asessoria 1 e Ana na assessoria 2, seria diferente de Ana na assessoria 1 e paula na assesoria 2

  • A ordem de escolher as comissões não importa, logo usaremos a combinação.

    Mulheres - 8 MULHERES PARA 4 ASSESSORIAS

    C8,4= 8.7.6.5.4! / 4! . 4.3.2.1

    C8,4= 70



    Homens - 4 HOMENS PARA AS 2 ASSESSORIAS RESTANTES

    C4,2 = 4.3.2! / 2! . 2. 1

    C4,2 = 6


    Como a questão quer todas as assessorias, não usou termo de exclusão , multiplicam-se os resultados, logo 420 maneiras.

    Nesse tipo de questão vindo do cespe , SEMPRE desconfie se o resultado for muito diferente do proposto pela questão.


    Bons estudos galera!!!!

  • Entendi como você Walter. Fiquei na dúvida entre os dois modelos para resolver a questão, pois no fim o texto inclui "funcionários", deixando dupla interpretação sobre se são somente funcionários (homens) ou funcionários (homens e mulheres).

  • Pode-se usar o método direto caso não queira usar a fórmula da combinação:

    6 assessorias;

    4 vagas para as mulheres (8 mulheres no total)

    2 vagas para os homens (4 homens no total)

    8x7x6x5x4x3/4x3x2x1x2x1= 420


    Para selecionar as mulheres, iremos ocupar as 4 vagas. Como tem 8 mulheres, deve-se fazer a fatoração de 8 até completar as 4 vagas (8x7x6x5). Depois para retirar os agrupamentos que se repetem, deve-se dividir pelo fatorial de espaços utilizados (4 espaços - 4 vagas para as mulheres) (4x3x2x1).

    Para os homens o procedimento é o mesmo. Só existem duas vagas para os homens. Como temos 4 homens, deve-se fazer a fatoração de 4 até completar as duas vagas (4x3). Depois para retirar os agrupamentos que se repetem, deve-se dividir pelo fatorial de espaços utilizados (2 espaços - 2 vagas para os homens) (2x1).


    Por que deve-se fazer essa divisão?

    Nas questões com termos referentes a equipes, times, diretorias, grupo, comissões, turmas etc., enfim, termos que indicam ideia de conjunto, teremos grupos nos quais a ordem não importa, ou seja, se a ordem for modificada, não teremos um novo agrupamento. A ordem dos elementos não altera a natureza.

  • As dicas do professor desse vídeo (link a seguir) são ótimas para resolução de problemas como esse que envolve análise combinatória. Para quem ainda tem dificuldade, vale conferir! 

    https://www.youtube.com/watch?v=u3WkH-HAoCo  

  • A segunda parte deveria ser 8/2 pois a questão não especificou que as duas que sobraram só poderia ser composta por homens. 

    Ficando 4 que sobrou de mulheres + 4 homens = 8.7/2

  • ConcuisoImpossibru Né! seu comentário está equivocado.
    É C4,2, pois o enunciado diz "Se EXATAMENTE assessorias específicas forem chefiadas por mulheres", ou seja, não pode ter mais do que 4 mulheres(nem mais nem menos que 4). Entendeu?

  • Cabia realmente tb a interpretação de que a ordem importa. A sorte é que ambas as interpretações dariam mais que 400.

  • De acordo com o enunciado, tem-se:
    C8,4 = 8! / 4!4! = 8x7x6x5 / 4x3x2 = 1680 / 24 = 70 maneiras de as 8 mulheres chefiarem 4 assessorias.
    C4,2 = 4! / 2!2! = 4x3 / 2 = 12/2 = 6 maneiras de os 4 homens chefiarem as 2 assessorias restantes.

    Finalizando, o total T de possibilidades é:
    T = 70 x 6 = 420 possibilidades.

    Resposta CERTO


  • Mais um comentário equivocado na apostila 5.000 questões do Alfacon. Eita!

  • ACERTEI A QUESTÃO, PORÉM NÃO FALA QUE AS DUAS ÚLTIMAS ASSESSORIAS NÃO POSSA SEREM CHEFIADAS POR MULHRES

  • SENHORES,

    COMBINAÇÃO DE 8 ESCOLHE 4 , ENTENDI!! SÓ MULHERES

    MAS AS OUTRAS DUAS VAGAS RESTANTES, A QUESTÃO NÃO DIS QUE É ESPECIFICA PARA HOMEN,

    LOGO NÃO TERÍAMOS QUE ACRESCENTAR AS MULHERES QUE SOBRARAM NA CONTA DOS HOMENS:

    SÓ HOMENS : COMBINAÇÃO DE 4,2 

    MAS SOBRARM 4 MULHERES , SERIA ENTÃO COMBINAÇÃO DE 8 ,2 ??

     

    DESCULPA SE A PERGUNTA É RASTEIRA ?? MAS FOI ASSIM QUE ENTENDI

  • Na minha concepção, a ordem importa sim. As assessorias são diferentes, logo, tem diferença e deve ser feita por arranjo.

     

    8.7.6.5.4.3

     

    Mulheres

    Homens

     

    Vejam que a questão trata de 6 cargos de chefia de assessorias e não de 6 assessores, logo, é diferente uma pessoa ser chefe de uma assessoria de RH ou chefe de uma assessoria de finanças, por exemplo.

  • Ordem não importa.

     

    C8,4  x C4,2 = 70 x 6 = 420 > 400

     

    CERTO

  • Concordo com os colegas que fizeram sem considerar os 2 últimos como sendo obrigatoriamente homens.

     

    "Se exatamente quatro assessorias específicas forem chefiadas por mulheres, então será superior a 400 o número de maneiras de se selecionar, entre os 12 candidatos, os funcionários para chefiarem todas as seis assessorias."

     

    4 devem ser obrigatoriamente mulheres, porém, as 2 últimas entendo como podendo ser homens ou mulheres.

    Enfim, todos chegamos a um resultado satisfatório mas o entendimento da questão é primordial pra acertar questões semelhantes.

  • Olá pessoal.

    Segue vídeo da questão, talvez ajude no entendimento

    https://www.youtube.com/watch?v=_rFnqA3KfJU

    Bons estudos a todos.

  • A resposta pode ser diferente. As quatro assessorias serem chefiadas por mulherres não exclui a possibilidade de as outras assessorias serem chefiadas por mulheres também.

    Portanto seria C(8,4) x C(8,2)

    Ainda há a possibilidade de se considerar que cada assessoria constitui uma assessoria diferente, sendo assim, deve-se aplicar a fórmula de permuta P(6)

  • Não sei se o cálculo do professor está correta não. A questão não diz que as 2 assessorias restantes tem que ser chefiadas por homens, ou seja... de início, foram escolhidas 4 mulheres para chefiar as primeiras 4 assessorias, sobrando, portanto, 8 funcionários (4M e 4H). A primeira combinação que ele fez está correta... mas acredito que a segunda deveria ser combinação de 8 (funcionários restantes) para escolher 2 (chefia da assessorias restantes).

    Enfim, me corrijam se estiver errado.

  • EXATAMENTE 4 MULHERES!

  • EXATAMENTE, Vinicius! ( esse meu trocadilho foi bom kkkkk) A palavra exatamente implica que necessariamente há apenas 4 chefias com mulheres, logo as outras duas terão necessariamente 2 homens como chefes.
  •  

    CERTA.

     

    A questão divide HOMENS ( FUNCIONÁRIOS) e MULHERES ( FUNCIONÁRIAS)

     

    Pra escolher as 4 assessorias específicas forem chefiadas por mulheres :

     

    C8,4 = 70.

     

    No final, a questão pede : então será superior a 400 o número de maneiras de se selecionar, entre os 12 candidatos, os funcionários(HOMENS) para chefiarem todas as seis assessorias.

     

    C4,2=6

     

    Logo, 70*6= 420.

  • Acertei, porém...

    Como teria que ser:

    C8,4*C8,2 = 1.960

    Como a banca quis:

    C8,4*C4,2 = 420

    No enunciado deveria estar claro: "Considerando que apenas quatro assessorias específicas serão chefiadas por mulheres..."

  • Certo.

    Combinação de 8!/4! para escolher 4 assessorias comandadas por mulheres.

    C 8, 4 = 70 

    Resta 4!/2! Assessorias a escolher:

    C 4, 2 = 6

    Por fim: 70x6 = 420

     

  • O que lascou nessa questão foi a banca utilizar a expressão "funcionários" duas vezes para propósitos diferentes, haja vista que na primeira vez o termo se referia a homens, na segunda, se referia a todos os funcionários (homens e mulheres). Aí foi de ferrar!

    Observe:

    A presidência de determinado tribunal é apoiada por seis assessorias. Para a chefia dessas assessorias, foram indicados, do quadro permanente, 4 funcionários (primeira vez) e 8 funcionárias, todos igualmente qualificados para assumir qualquer dessas chefias. Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.

    Se exatamente quatro assessorias específicas forem chefiadas por mulheres, então será superior a 400 o número de maneiras de se selecionar, entre os 12 candidatos, os funcionários (segunda vez) para chefiarem todas as seis assessorias.

  • Demorei entender o que a questão queria por causa da ambiguidade que gerou o segundo termo "funcionários", mas depois que entendi que ele queria as seis assessoras mulheres ficou fácil:

    C4,8 x C2,4 = 70 x 6 = 420

  • Vontade de suicidar mano... Errei 6*70

    KKKKK Cansaço :/

  • GAB: C

    A ordem de escolher as comissões não importa, logo usaremos a combinação.

    C8,4 = 8! / 4!4! = 8x7x6x5 / 4x3x2 = 1680 / 24 = 70 maneiras de as 8 mulheres chefiarem 4 assessorias.

    C4,2 = 4! / 2!2! = 4x3 / 2 = 12/2 = 6 maneiras de os 4 homens chefiarem as 2 assessorias restantes.

    6 x 70 = 420


ID
1121569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A presidência de determinado tribunal é apoiada por seis assessorias. Para a chefia dessas assessorias, foram indicados, do quadro permanente, 4 funcionários e 8 funcionárias, todos igualmente qualificados para assumir qualquer dessas chefias. Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.

A quantidade de maneiras distintas de escolher os chefes das assessorias entre as pessoas indicadas é inferior a 980.

Alternativas
Comentários
  • C12,6 = 12!/(12-6)!6! = 924

  • 12 x 11 x 10 x 9 x 8 x 7/ 6!  = 665280/720 = 924

  • C12,6 = 12x11x10x9x8x7 / 6x5x4x3x2x1 = 924

  • A resposta é CERTO. Eu aprendi com um professor do YouTube chamado Helder Monteiro (https://www.youtube.com/watch?v=BmVPoAnfSkc), da seguinte forma:

    1) A ordem não importa porque as seis pessoas selecionadas serão chefes, portanto combinação.

    2) Você preenche da seguinte forma, seis lugares, 12 pessoas. Na parte de baixo você coloca o número de lugares decrescendo:

    _12__ . _11__ ._10__._9__. __8__ .__7__ = simplifica os números para facilitar e o total é 924, sem usar fórmulas!

     6            5          4        3          2          1   


    Espero ter ajudado!

  • Para min trata do uso do Arranjo e não da combinação.

    Tenho 6 assessorias diferentes, escolher uma pessoa para a Assessoria A é diferente de escolher a mesma pessoa para a Assessoria B.

  • Concordo Fernando! "maneiras distintas" significa que temos que considerar também a assessoria que cada um está chefiando, a ordem faz diferença, então deveria ser Arranjo.

  • Olá amigos!

    Alguns detalhes:

    1 - A questão não informa no seu enunciado que as assessorias são diferentes ou possuem funções distintas. Caso tivesse informado, seria com certeza uma questão de Arranjo, pois a ordem seria importante.

    2 - Quando o enunuciado informa que todos são igualmente qualificados, tal informação não permite classificar se a ordem é ou não importante; somente está dizendo que todos são aptos ao cargo.

    3 - Na grande maioria das questões de Análise Combinatória existem as seguintes expressões:"de quantas formas possíveis", "número de formas diferentes", "quantidade de formas distintas". Essas expressões indicam que se deseja saber de quantas formas posiveis aquele fato narrado pode ocorrer.

    4 - A questão é de Combinação Simples: C12,6 = 924, pois a ordem de escolhas entre as assessorias não é importante!!!

    Espero ter ajudado!!!

    Abraço!!!

  • Ordem não importa. Não viaje demais senão irá errar.

    C12,6 = 924 <980

     

    CERTO

  • Não é viagem. Qual a lógica de ter 6 assessorias que não tem diferença? Também considerei como arranjo, mas pelo visto se não estiver expressamente escrito isso na questão não é pra inferir nada.

  • Galera, vejam que a questão fala que todos os funcinoários são igualmente capacitados para ocupar a chefia, então não importa se A ou B vai chefiar a assessoria X, Y ou Z. Por isso que a ordem não importa, sendo, portanto, uma combinação.

  • Não é Arranjo senhores, pra ficar mais fácil de entender a diferença entre arranjo e combinação, relacione Arranjo com a Função que o exercício dá. Nesse caso, a função citada pelo exercício é a de chefia, ou seja, é a mesma, logo a ordem não importa, sendo resolvida por Combinação.

  • É COMBINAÇÃO!! O enunciado deixa claro que os funcionários são igualmente capacitados.

    Logo...

    12x11x10x9x8x7 / 6x5x4x3x2x1 = 665 280 / 720 = 924

    GABARITO CERTO

  • Pessoal viajou valendo, o comentário correto é o do amigo Jó PC-DF!!!!

  • A quantidade de maneiras distintas de escolher os chefes das assessorias entre as pessoas indicadas é inferior a 980.

    .

    C12,6 = 924 CERTO

    .

    Pois, a maneira 01 (A,B,C,D,E,F) é igual a maneira (F,E,D,C,B,A) que é igual a maneira (D,E,F,A,B,C,) e assim por diante, logo, é necessário dividir o número total de possibilidades 665.280 por 6!, ou seja, dividir o suposto arranjo A12,6 por 6!, ou seja, será uma combinação de C12,6.

  • Honestamente acho que o caso seria de arranjo, pois não existem duas chefias com atribuições iguais. Nesse caso a resposta encontrada seria 12x11x10x9x8x7=665280. Mas como esse é um número absurdamente distante da referência dada pela assertiva (980), refiz a operação utilizando de combinação: 12x11x10x9x8x7:6x5x4x3x2x1, obtendo 924. O mais seguro seria apostar nessa resposta, já que as questões do Cespe nunca dão referências tão fora da curva assim. Resposta E.

    Sempre que se obter uma resposta muito distante da referência dada pela assertiva, é enorme a chance de você não ter calculado da maneira pedida.

  • Se as assessorias fossem explicitadas no enunciado, seria o caso de utilização do arranjo.

  • CERTO

    "todos igualmente qualificados para assumir qualquer dessas chefias" = COMBINAÇÃO

    C 12,6 = 924

  • CERTO!

    Penso que seria Arranjo:

    Seis Assessorias:

    Assessoria A; Assessoria B; Assessoria C; Assessoria D; Assessoria E; Assessoria F

    Vou escolher 6 pessoas de um total de 12, todas igualmente capacitadas.

    Chefe 1; Chefe 2; Chefe 3; Chefe 4; Chefe 5; Chefe 6

    Veja:

    Chefe 1 assume a Assessoria A

    Chefe 2 assume a Assessoria B,

    Chefe 3 assume a Assessoria C,

    Chefe 4 assume a Assessoria D,

    Chefe 5 assume a Assessoria E,

    Chefe 6 assume a Assessoria F,

    A ordem importa, pois se o Chefe 1 assumir a assessoria B é outra assessoria, portanto Arranjo (meu ponto de vista).

    Do ponto de vista CESPE tenho certeza que foi considerado como combinação, pois a CESPE geralmente não tem resultados tão distantes.

  • Minha contribuição.

    C12,6 = 12x11x10x9x8x7 / 6x5x4x3x2x1 = 924

    Abraço!!!