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Prova CESPE / CEBRASPE - 2013 - MS - Engenheiro Eletricista


ID
982363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir. 

Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 73/2013, são considerados Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de Contas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 2º  CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


    bons estudos
    a luta continua
  • o assunto da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013 :

    Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.


  • Vixxxi !! Tribunal de Contas ????
    Não consigo entender o CESPE , quando ele quer ser chato, complica tanto que até anula questões, isso quando não passa por cima da lei e deixa do jeito que está !!! Acertativa errada !!


    Bons estudos a todos !!!

  • A despeito disso, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar suspendendo a EC 73/13, que cria quatro TRFs, das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões. A liminar foi concedida na ADIn 5.017, ajuizada pela Anpaf - Associação Nacional dos Procuradores Federais, na tarde desta quarta-feira, 17. O relator é o ministro Luiz Fux, mas, como havia pedido de liminar e o Supremo está em recesso, a análise coube ao presidente do tribunal.

    O primeiro argumento apresentado pela ADIn é o vício formal de iniciativa da EC 73/13, que decorreu de iniciativa parlamentar. "Embora exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar para a propositura de emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário", alega a Anpaf. Segundo a entidade, o art. 96, inciso II, alíneas 'c' e 'd', da CF assegura a competência privativa do STF e dos tribunais superiores para a iniciativa legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da divisão da Justiça. "Essa determinação não foi observada no caso da EC 73/13, que tramitou à revelia do Judiciário”, ressalta a Anpaf.

    Corrijam-me se eu estiver equivocado ou se a ADIN for julgada.
  • ERRADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Assertiva errada!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc73.htm


    Bons estudos!
  • O Tribunal de Contas não faz parte dos Poderes da União.
  • Não o Trubunal de Contas!
  • Assertiva ERRADA   Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.   A Emenda 73 nada alterou a esse respeito.
      Na verdade, a EC 73/2013 criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRF).
  • ERRADA

    A EC 73/2013, criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRF).

    Art. 2º, CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Inclusive a supracitada emenda está suspensa por decisão liminar do Joaquim Barbosa.
  • TRIBUNAL DE CONTAS?

    nada ver!

    Errado!
  • A “separação dos poderes” foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles em sua obra “Política”. O pensador já descrevia a existência de três funções distintas, mas exercidas por uma única pessoa.

     

    Os pensadores do iluminismo, tais como John Locke e Montesquieu, incomodados com o impedimento do desenvolvimento econômico e com a concentração das funções nas mãos do Estado, começaram a pensar em um Estado diferente.

     

    John Locke posteriormente detalhou a tripartição dos poderes no “Segundo Tratado do governo civil”, mas a teoria foi mesmo consagrada na obra de Montesquieu. “O espírito das leis”.

     

    Montesquieu inovou, afirmando que as funções estatais seriam repartidas a poderes autônomos e independentes, mas harmônicos entre si. A cada órgão caberia uma função típica, inerente a sua natureza, assim ao Legislativo fazer leis, ao Judiciário punir e ao Executivo executar leis.

     

    Mais tarde, reconheceu-se que existiam outras funções além daquelas funções para as quais os poderes foram criados e que só com estas os poderes ganhariam independência.

     

     

    Poder Legislativo

    Poder Judiciário

    Poder Executivo

    Funções típicas, primárias, próprias ou ordinárias.

    Legislar e Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

    Julgar

    Administrar

    Funções atípicas, secundárias, impróprias ou extraordinárias.

    Administrar. Ex: conceder férias, licenças aos seus servidores.

     

    Julgar. Ex: Cabe ao Senado julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade.

     

    Administrar. Ex: organização de suas secretarias; conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários.

     

    Legislar. Ex: elaboração do regimento interno.

    Julgar. Ex: Tribunal de Impostos e Taxas.

     

    Legislar. Ex: Medida Provisória.

     

    Mesmo no exercício de funções atípicas, não há violação ao princípio da separação dos poderes, porque tal competência foi constitucionalmente assegurada pelo poder constituinte originário.

    Poderes da União:

    “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o Executivo e o Judiciário” (art. 2º da CF).

    http://www.webjur.com.br/doutrina/direito_constitucional/organiza__o_dos_poderes.htm

  • O QUE DIZ NA EMENDA, NADA TEM  A VER COM O TRIBUNAL DE CONTAS. VIDE A EMENDA:

    "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

    "Art. 27. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)

    Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 6 de junho de 2013. "

    SABEMOS QUE OS 3 PODERES, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, SÃO O LEGISLATIVO,JUDICIÁRIO E EXECUTIVO.

  • Autonomia e Vinculação

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.


  • Que que esse Tribunal de contas tá fazendo ai!!! AFFFF 

  • Acho que não há necessidade dos colegas postarem comentários repetidos. 

  • MAIS TRIBUNAIS = MAIS CONCURSOS. ÊÊÊÊÊ!!!!!! Estamos SALVOS

  • A emenda não trata de Tribunais de Contas e sim do TRF-(Justiça federal)

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013


    Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

  • CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • EMC 73/2013 (EMENDA CONSTITUCIONAL) 06/06/2013
    Ementa:CRIA OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS DA 6ª, 7ª, 8ª E 9ª REGIÕES.
    Situação:NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%2073-2013?OpenDocument

  • Até assustei com essa questão de tão absurda. A separação dos Poderes é cláusula pétrea:

    "Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;"

  • Facil. O professor sempre da uma colher de cha para nao zerar!

  • Isso é pergunta ou piada? rs! 

  • CESPE o que está acontecendo com você??? Acabaram as perguntas interessantes no seu banco de dados???  kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • klaus Serra, cara, muda de curso!!!

  • Não considerem os comentários do Klaus Serra. Em diversos comentários ele passa informação errada, creio que de propósito.

  • 231  almas erraram essa questão...

    O mínimo seria acertar essa questão.

  • Não cai uma questão dessas nas provas que faço. Estou começando a achar que é algo pessoal...

  • O mais importante nessa questão n é saber de cor quem são os Poderes da República, isso td mundo sabe. Mas sim, q a separação dos poderes é cláusula pétrea.

  • A questão fez foi enganar o concursando em saber q o TC é autônomo e independente, tendo a simetria a MP, podendo gerar dúvida de quem não tiver preparado para tal. Isso é pra te derrubar candidato!!!

  • Questão absurda. Até crianças sabem quem são os 3 poderes (executivo, legislativo e judiciário). Só eles.


  • Montesquieu se contorcendo na cova. 

  • Acertei, mas, fiquei com duvidas devido a questão mencionar a emenda 73 e eu não conhecia o conteúdo dessa. 

    No entanto respondi com base no texto original da CF.

  • Essa daí foi pro boneco não zerar a prova.

    .

    Avante, bravos guerreiros/as!!!

  • essa foi piada!

  • Basicamente é o seguinte: 

    TCU -> vinculado ao poder legislativo,  não se fala em hierarquia,  auxiliando o legislativo no controle externo. Ele é ele, independente e autônomo

    MP -> vinculado ao poder executivo, independente autônomo,  único. 

    Isso é mesmo para analista cespe??

    Gab errado, ri do "Montesquieu se contorcendo na cova" kkkkkkk

  • Questão ERRADA.

    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada.

    Há doutrina divergente que considera o TCU como órgão vinculado ao Poder Legislativo.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes
  • TCU CONSIDERADO PODER A UNIÃO ? nada haver.

  • essa EC cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

    "Art. 27. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)

    Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • Quem errar essa tem que ser eliminado automaticamente.


  • Questão atípica, o cespe fazer estes tipos de pegadinha rsrsrs

    Não precisa saber qual o o que a EC 73/2013 trata, apenas observar que o Tribunal de Contas ta dando bobeira ali. Todavia seguem o texto do art. 2º da CF que responde a questão e a EC 73/2013.
    ---
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    ---

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013

    Vide ADIN nº 5017, de 2013

    Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º Oart. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriaspassa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

    "Art. 27. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)

    Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.


  • O único erro é o Tribunal de Contas.

  • Errado. O tribunal de contas é um órgão vinculado ao poder legislativo.

  • Meu pai, essa era para o candidato não zerar!   

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o:

    LEGISLATIVO: (ao qual compete fazer as leis);

    EXECUTIVO:  (que executa, que realiza; executor);

    JUDICIÁRIO:  (referente a justiça ou a juiz; judicial). 


    Gab: ERRADO. 

  • Erradíssima.

    For pra prova e errar uma dessas aí, entra na sola!

  • kkkkkkkkk ri demais dessa questão.. ainda tem doido que erra.

  • Essa foi tão esdrúxula que pensei: "será que a cespe achou alguma doutrina nos pergaminhos guardados no subsolo do STF e apoiada pelos ministros em uma sessão secreta com os iluminatis."

  • Não consigo parar de rir do comentário do Lorran Cavalcante.

  • Não custa nada saber,  referida emenda cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

  • Sola e ,se possivel, de corro. Atenção é até mais importante que saber o conteúdo. Tenho total convicção que dessas 200 pessoas que erraram...só viram isso : SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMONICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO. 

     

     

    GABARITO "ERRADO"

  • Era só descartar o termo Tribunal de Contas.

  • Gab. ERRADO

     

     

    Tribunal de Contas é considerado órgão auxiliar do Poder Legislativo.

     

    Fonte: Prof. Roberto Troncoso (Ponto dos Concursos)

  • FICO IMAGINANDO EM UM MUNDO REAL, O TCU COMO QUARTO PODER...rsrsrs

  • A assertiva está errada. Conforme Art. 2º, CF/88 “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. O Tribunal de Contas não constitui poder instituído nos moldes do art. 2º.

    Na realidade, a Emenda Constitucional n.º 73/2013 apenas criou novos Tribunais, conforme art. 25, § 11, CF/88 – “São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.


  • Conforme Art. 2º, CF/88 “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". O Tribunal de Contas não constitui poder instituído nos moldes do art. 2º.

    Na realidade, a Emenda Constitucional n.º 73/2013 apenas criou novos Tribunais, conforme art. 25, § 11, CF/88 – “São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
    A assertiva está errada.


  • Art. 2º  CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
     

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK SCRR CESPE

  • ERRADO

     

    A separação e a independência harmônica entre os poderes é expressa na CF desde sua promulgação e não por meio de emenda. O Tribunal de Contas é órgão autonomo e independente, não faz parte de nenhum dos tres poderes.

  • Errado

    CF/88. Art.2º: São Poderes da União,independentes e harmônicos entre si,o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (Não existe relação hierárquica)

  • Gabarito:"Errado"

    Não se inclui o Tribunal de Contas.

    CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • questão safadenha ;3 hehueheu

  • Daquelas questões que nos faz abrir um sorriso durante a prova...

  • O erro da questão então só para entender gente é o TCU

  • CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


ID
982366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir.


A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais de acordo com o princípio da não intervenção.

Alternativas
Comentários
  • Os Direitos Sociais, dentro do quadro dos Direitos Fundamentais, pertencem ao grupo dos chamados "direitos positivos", ou seja, daqueles direitos a uma "prestação" do Estado ou do particular, diferentemente dos "direitos negativos", que dizem respeito à não intervenção do Estado. Na Constituição de 1988 é exemplo do primeiro grupo o rol do art. 7º, enquanto exemplo do segundo grupo é o elenco do art. 5º.

    Fonte: Revista Jurídica Virtual

  • *** Recomendo decorar os 4 primeiros arts. da CF ****
     
    CF, Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
     
    I - independência nacional;
     
    II - prevalência dos direitos humanos;
     
    III - autodeterminação dos povos;
     
    IV - não-intervenção;
     
    V - igualdade entre os Estados;
     
    VI - defesa da paz;
     
    VII - solução pacífica dos conflitos;
     
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
     
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
     
    X - concessão de asilo político.
     
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • CERTO. Prefiro utilizar um Mnemônico - princípios que regem a relação internacional
    (DE CO R A - P I S C I NãO)

    DE (defesa da paz),
    CO (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)
    R (repúdio ao terrorismo e ao racismo)
    A (autodeterminação dos povos)
    P (prevalência dos direitos humanos)
    I (Independência nacional)
    S (solução pacífica dos conflitos)
    C (Concessão de asilo político)
    I (igualdade entre os estados)
    NãO (Não-intervenção)
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    IV - não-intervenção;

    Dica:
    Leia o texto Constitucional e ouça ao mesmo tempo. Assim será mais fácil de detectar erro nas questões.
    Lendo e ouvindo muito a Constituição Federal nos acostumamos com o conteúdo, e quando lemos as questões se houver alguma alteração de palavra, retirada ou acréscimo logo percebemos.
    Bom estudo a todos e boa sorte!

    No site do STF possui a CF em áudio:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=legislacaoConstituicao





  • Nao precisa desse mneumônico bozo.

    É só saber que os objetivos são sempre iniciados por verbos (justamente por se buscar algo).
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Os fundamentos, justamente por serem fundamentos, são substantivos abstratos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Os princípios internacionais são auto-entregáveis, todos tem alguma relação com harmonia entre os Estados:
     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Para acrescentar:

    O princípio da não-intervenção
     
    Na moderna doutrina internacionalista encontramos a definição de que a ingerência é um dos elementos constitutivos da intervenção. Celso de Mello, citando Thomas e Thomas, considera que o ato de intervenção só se caracteriza quando reúne os seguintes elementos:

    a) estado de paz;
    b) ingerência nos 
    assuntos internos ou externos;
    c) forma compulsória dessa ingerência;
    d) finalidade de o autor da intervenção impor a sua vontade; 
    e) ausência de consentimento de quem sofre a intervenção. 

    Deste modo, a definição de intervenção, nas palavras dos doutrinadores norte-americanos, seria baseada na condição de que: a intervenção ocorre quando um Estado, ou grupos de Estados, interfere, para impor a sua vontade, nos assuntos internos ou externos de outro Estado soberano ou independente com o qual existem relações pacíficas e sem o seu consentimento, com a finalidade de manter ou alterar o estado de 
    coisas. 

    Entretanto, atualmente não mais se têm considerado intervenção a ingerência nos assuntos externos dos Estados. Considera-se "normal" que um Estado procure alterar a política externa de outro. A própria Convenção de Viena sobre relações diplomáticas proíbe a estes agentes apenas de se imiscuírem nos "assuntos internos" do Estado que os recebe. Para haver intervenção é preciso que ela atinja área da jurisdição doméstica do Estado, e esta é 
    ainda bastante imprecisa (Rosalyn Higgins). 
     
    Segundo Celso de Mello, é extremamente difícil se definir intervenção, e qualquer relacionamento entre dois Estados acaba sempre por produzir a interferência do mais forte nos assuntos do mais fraco. Na prática é de se repetir a observação de Chomsky de que os meios oficiais norte-americanos só consideram um assunto como exclusivamente interno de um Estado quando os interesses dos EUA não estão ameaçados para justificar uma 
    intervenção. A intervenção pode assumir formas tão variadas que pode ir do uso da força armada até a realizada por "ataques verbais", isto é, uma propaganda hostil.
     
    A questão da sua legalidade ou ilegalidade é no fundo uma disputa entre os grandes e pequenos Estados. Os primeiros defendendo a sua legalidade em determinados casos (defesa dos direitos do homem, etc) e os últimos fazendo da não-intervenção um princípio absoluto. 
     
  • A RFB rege-se em suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    CON-DE PRE-SO NÃO RE-IN-A COOPERA IGUAL
    CONcessão de asilo político
    DEfesa da paz
    PREvalência dos direitos humanos
    SOlução pacífica dos conflitos
    NÃO intervenção
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    INdependência nacional
    Autodeterminação dos povos
    COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade
    IGUALdade entre os Estados

    Créditos: Prof. Vandré Amorim

  • - Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais:
    MNEMONICO: "AINDA NÃO COMPREI RECOS".

    Autodeterminação dos povos
    INdependência nacional
    D(a)efesa da paz
    NÃO intervenção
    CONcessão de asilo político
    PREvalência dos direitos humanos
    Igualdade entre os Estados
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Solução pacífica dos conflitos

  • Eu tinha aprendido assim: 


    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não intervenção

    Igualdade entre os Estados

    Independência nacional

    COperação entre os povos para o progresso da humanidade


    SOlução pacífica dos conflitos

    COoncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo


    DEfesa da paz

    Mas gostei mais do "DE CO R A - P I S C I NãO" hahaha

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    [...]

      IV -  não-intervenção;

  • A assertiva está certa. Conforme Art. 4º, CF/88 – “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político”( Destaque do professor).


  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I -  independência nacional;

            II -  prevalência dos direitos humanos;

            III -  autodeterminação dos povos;

            IV -  não-intervenção;

            V -  igualdade entre os Estados;

            VI -  defesa da paz;

            VII -  solução pacífica dos conflitos;

            VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X -  concessão de asilo político.

        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    A IN DE NÃO CON PRE I RE CO S

  • Resposta: Certo.

  • Gab: certo

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I - independência nacional;

            II - prevalência dos direitos humanos;

            III - autodeterminação dos povos;

            IV - não-intervenção;

            V - igualdade entre os Estados;

            VI - defesa da paz;

            VII - solução pacífica dos conflitos;

            VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X - concessão de asilo político.

        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GAB C

    IV- NÃO INTERVENÇÃO

  • Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, é correto afirmar que: A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais de acordo com o princípio da não intervenção.

  • Características da concessão de asilo político:

     - Ato de soberania Estatal;

    - Concedida pelo Presidente da República;

    - Discricionária;

     

    DIREITO AO ASILO É GARANTIDO PARA quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:

    ♦ Social

    ♦ Racial

    ♦ Politica

    ♦ Religiosa

     

    Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    ♦ Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

  • CERTO

    Princípios QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: NÃO CONPREI REDE IGUAL SOCO

    NÃO intervenção; CONcessão de Asilo Político; PREvalencia dos direitos humanos; Independência nacional; REpúdio ao terrorismo e ao racismo; DEfesa da paz; IGualdade entre os Estados; AUtodeterminação dos povos; SOlução pacífica dos conflitos; COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.


ID
982372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a deputados e senadores, julgue os itens subsequentes.


O órgão responsável pelo julgamento de deputados e senadores, a partir do momento da expedição de seus diplomas, é o Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • * Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Em tempo, convém enumerar a quem compete ser julgado pelo STJ, segundo art. 105 da CF:
    1. Governadores;
    2. Membros dos Tribunais Estaduaias e dos Tribunais Regionais;
    3. Membros do MPU que atuem em 2º grau;
    4. Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!!!



  • ERRADO!

    Dica,
    Deputados e Senadores chegam aos seus cargos através de Eleição.

    Pensar:
      Quem o responsável por Julgar as questões de foro Eleitoral?  
       R: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Obs:
           STJ vai tratar de aspectos referentes a Leis: se são válidas, se aplicáveis ao contexto, se tem fundamentação e etc... ,mas, não a aspectos do Direito Politico, que já tem um responsávei por julgar questões desse foro, embora o enunciado nos remeta ao pensamento de que haverá um dispositivo legal para julgar o caso.
          Resumindo, não compete ao STJ julgar causa de procedencia Eleitoral. Quem julga questões de foro eleitoral é o TSE.

    Espero ter ajudado!
    Bom Estudo!
     
  • ERRADO

    a questão trata da IMUNIDADE FORMAL.

    A partir da expedição do diploma, os deputados e senadores:
    - serão submetidos a julgamento perante o STF;
    - não podem ser presos, slavo em flagrante de crime inafiançável;
    - crime ocorrido após a diplomação poderá ter seu andamento sustado;

    obs; essas prerrogativas não se aplicam aos suplentes.
  • CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.   § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.   CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:   I - processar e julgar, originariamente:   b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
  • PRERROGATIVA DE FORO: Os Deputados e Senadores, dede a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
     
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • O órgão responsável pelo julgamento de deputados e senadores, a partir do momento da expedição de seus diplomas, é o Superior Tribunal de Justiça.
    Errado, é o Supremo Tribunal Federal. Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Se o foro privilegiado acompanha o cargo/mandato da autoridade, pq José Dirceu foi julgado pelo STF???
  • Diego nogueira.
    Segue sua resposta.

    A jurisprudência do STF sobre a competência penal originária por conexão
    O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado em sua jurisprudência acerca da atração para a sua competência, por conexão, de ações penais que deveriam ser julgadas originariamente por outros foros. A consolidação desta jurisprudência, nunca abalada, acabou servindo à edição de um verbete sumular:

    Súmula STF n° 704 — Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. (STF – Súmula n° 704 - DJU 09.10.2003)

  • José Dirceu foi julgado no STF pela conveniência da unidade processual. Essa atitude processual da Suprema Corte é apoiada pela Súmula 704 do STF, qual seja: " Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."

    Vale a pena citar o Nestor Távora: Conexão e continência não são bem um critério de ficação de competência, e sim de modificação desta, atraindo para um determinado juízo crimese/ou infratores que poderiam ser julgados separadamente. Elas são um vpinculo de atração que permitem uma reunão de processual de elementos que seriam passíveis de processos distintos, perante órgão juridicionais diversos.

    No caso do Dirceu, a reunião de processos respeitaria a regra processual penal da Conexão intersubjetiva concursal.

    simbora!
  • Apenas complementando os estudos!

    Vale lembrar que o STF só julga os deputados e senadores nos crimes comuns. Já nos crimes de responsabilidade, estes serão julgados em suas respectivas Casas Legislativas.

    Só uma dica: Não há previsão na CF/88 que parlamentar cometa "crime de responsabilidade", mas "quebra de decoro parlamentar". Porém, a depender da banca, podemos nos deparar com um dos dois termos. Pesquisem qual o posicionamento da banca do seu concurso!

    Bons estudos pessoas!
  • GABARITO: ERRADO. Conforme a Constituição Federal:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • ALTERNATIVA ERRADA

    ART. 53, §1º, CF


    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Os deputados e senadores, desde a expedição do diplma, seão sbmetidos a julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, conforme determina o art. 53, § 1º, CF
  • Apenas para enriquecer...
    Vale ressaltar que a prerrogativa de foro impõe, também, que todos os inquéritos policiais contra congressista sejam instaurados perante o STF. Outro ponto importante é que a prerrogativa de foro não alcança as ações de natureza cível ajuizadas contra congressistas. Isso porque, segundo a jurisprudência do STF, a competência do foro especial restringe-se às ações de natureza penal, não abrangendo o julgamento de quaisquer ações civis.
    Imunidade parlamentar em sentido formal (CF, art. 53, § 1º,in fine). Garantia inaplicável ao Inquérito Policial. Precedente (STF) e doutrina.- O membro do Congresso Nacional -Deputado Federal ou Senador da República - pode ser submetido a investigação penal, mediante instauração de Inquérito Policial perante o Supremo Tribunal Federal,independentemente de prévia licença da respectiva Casa legislativa.(STF - Inq: 1504 DF , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 17/06/1999, Data de Publicação: DJ 28/06/1999 PP-00025)
    Fonte: VP&MA

     
  • Errado. É o supremo tribunal federal (STF).

    "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma , serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Errado.Artigo 53, § 1º/CF: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".
  • Apenas para complementar, vejam o assunto de forma correta em outra questão:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo

    À luz do disposto na CF, assinale a opção correta acerca da estrutura, do funcionamento e das atribuições do Poder Legislativo.

    a) Os deputados e senadores dispõem de foro privilegiado desde a expedição do diploma, estando, portanto, uma vez diplomados, ainda que ainda não tenham tomado posse, submetidos a julgamento perante o STF.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Gabarito: E   (CF88 - Art.53. , § 1º)


    “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.


    (Questão tipo: Lei seca) 


  • foi erro do site ou a CESPE perguntou a mesma coisa 30 vezes em provas diferentes?

  • O órgão responsável pelo julgamento de deputados e senadores, a partir do momento da expedição de seus diplomas, é o Superior Tribunal de Justiça.  ERRADO

    Art.53. 

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

  • Art. 53. [...]

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Desde a expedição do diploma, deputados e senadores serão julgados pelo STF

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. ”


    curtam minha fan page


    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF

  • SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL...

  • Pra não esquecer...

    STJ - Julga JOVERNADOR 

  • O cespe adora essa questão, quem julga o danado do deputado ou sendor, desde a expedição do DIPLOMA É  O SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL.

  • A assertiva está errada. Conforme Art. 53, § 1º - “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal” (Destaque do professor).


  • Conforme Art. 53, § 1º - “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal" (Destaque do professor).
    A assertiva está errada

  • GABARITO ERRADO

     

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Questão tranquilaaaaaa....

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • O órgão responsável pelo julgamento de deputados e senadores, a partir do momento da expedição de seus diplomas, é o Superior Tribunal de Justiça.

    Supremo Tribunal Federal = STF

  • § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.


ID
991069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de noções de organização administrativa, julgue o item a seguir.

A organização administrativa é normalmente estabelecida por lei e excepcionalmente por decreto e normas inferiores quando não se exige a criação de cargos nem se aumenta a despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A fundamentação encontra-se na própria CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Mas, o Art 84, VI, fala em dispor mediante decreto e não sobre normas inferiores..... Alguem poderia explicar quais seriam essas normas inferiores?
    Obrigada!
  • Renata, referente à dúvida, saliento que o art. 84 VI da CF, é a única hipótese trazida pela lei quanto a adimissibilidade de extinção de cargos vagos ou de tratamento de matério de organização administrativa feita por meio de Decreto.

    vamos vencer...sempre!
  • Essa eu não entendi: "A organização administrativa é normalmente estabelecida por lei e excepcionalmente por decreto..."????  Achei que era NORMALMENTE estabelecida por decreto e EXCEPCIONALMENTE (quando se exige a criação de cargos e se aumenta a despesa pública) é que era por lei.
    Alguem poderia explicar melhor?
  • As explicações ficaram um pouco confusas! Alguém poderia esclarecer melhor a questão?
  • Discordo do gabarito, pois a possibilidade de se utilizar, mesmo que excepcionalmente de decretos, está condicionada a não criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos, e não à de CARGOS públicos. Tamanha diferença da redação que nem vejo a necessidade de discorrer acerca de suas diferenças. 

    Enfim, vejo que forçaram a barra, da mesma forma que seria condicioná-la à não criação de ENTIDADES, ou seja, nada a ver uma coisa com a outra. 

    Bons estudos. 
  • Segundo a professora Maria Celeste Morais Guimarães:
    “Organização da Administração é a estruturação legal das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, por meio de agentes públicos (pessoas físicas). Essa organização faz-se normalmente por lei, e, excepcionalmente, por decreto e normas inferiores, quando não exige a criação de cargos nem aumenta a despesa pública”.
  • A Constituição Federal estabelece:

    "Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - disponham sobre:

    b) organização administrativa (...)"

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    Aos demais colegas, me ajudem. Será que a possibilidade de delegação permite a um Ministro de Estado editar norma infra-legal sobre os temas delegáveis, entre eles a Organização da Administração, ou delega-se a competêcia para editar Decreto sobre este mesmo tema?

  • A organização administrativa é normalmente estabelecida por lei e excepcionalmente por decreto e normas inferiores quando não se exige a criação de cargos nem se aumenta a despesa pública.

    Art. 61. CF/88.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    Não identifiquei em nenhuma outra norma ou jurisprudência que pudesse afirmar que a organização pudesse ser feita por normas inferiores que não seja o decreto.

    Alguém saberia explicar se a jurisprudência do CESPE tem algum entendimento se a organização administrativa poderia ser feita por normas inferiores e quais são elas
    ?

    Eu ficaria imaginando que talvez seria por regimento interno, mas não tenho certeza.

  • Só se estiver no regimento interno do Tribunal CESPE .
  • Certo.

    "Organização da Administração – é a estruturação legal das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, através de agentes públicos (pessoas físicas). Essa Organização faz-se normalmente por lei, e excepcionalmente por decreto e normas inferiores, quando não exige a criação de cargos nem aumenta a despesa pública."

    Fonte: 
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAJu0AD/administracao-publica

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Como ví que ficaram muitas dúvidas, transcrevo um parágrafo do livro: Direito Administrativo - Fernanda Marinela 7a Edição - 2013.

    Cap. 3 - Organização da Administração, Pág. 93, in verbis:

    "A Organização da Administração é a estrutura de pessoasentidades e órgãos que irão desempenhar as funções administrativas; é definir o modelo do aparelho administrativo do Estado. Essa organização se dá normalmente por leis e, excepcionalmente, por decreto e normas inferiores."


    A CESPE simplismente copiou e colou o trexo do livro da Marinela!
  • Para mim, ERRADA. 

    Isso porque, cf. dispõe a CF, a regra é o tratamento por LEI - e excepcionalmente pode-se tratar, preenchidos os requisitos, por DECRETO. E ponto. Que outra norme inferior pode tratar sobre os "decretos autônomos"? O próprio nome diz "decreto"! 

    Exemplo de "norma inferior" é a Resolução, a Portaria, a Circular etc. Ora, pode uma Portaria extinguir um cargo vago? NÃO!

    É o que eu entendo...

    Abs!
  • Estou com dúvida com relação a Normas Inferiores. Agradeceria se alguém pudesse postar a definição de Normas Inferiores, e dar um exemplo na CF/1988.

  • A organização administrativa é normalmente estabelecida por lei e excepcionalmente por decreto e normas inferiores quando não se exige a criação de cargos nem se aumenta a despesa pública.

    Como disse um colega acima, a CESPE copiou o item do livro da Fernanda Marinela.
    Eu li o livro dela e tentei
    dar uma resumida no pensamento da professora, que se apresenta bem diferente do que o CESPE está dizendo. vejamos. 

    De acordo com a autora,
    A Organização da Administração é a estruturação das pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar as funções administrativas; Essa organização se dá normalmente por leis e, excepcionalmente, por decreto e normas inferiores.

    As atividades administrativas podem ser desempenhadas de forma centralizada ou descentralizada (nesta última por pessoas fora da administração direta).

    Por sua vez, a descentralização pode se dar por outorga ou delegação.

    Na delegação, a transferência da prestação dos serviços públicos ocorre:


    1.  Por leiÀs pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado (às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas de direito privado); ou
     
    2.
    por contrato administrativo: Aos particulares, como ocorre nas concessões e permissões de serviços públicos; ou
      
    3.
    por ato administrativo: Aos particulares,como nas autorizações de serviços públicos.

     

    é neste ponto, que ao meu ver, a organização da administração poderia se dar por ato inferior - contrato é ato inferior; ato adminsitrativo é ato inferior. 

    De qualquer forma, mesmo depois de ler e reler o livro da Marinela, continuo achando que a questão está errada!
    o Examinador quis fazer uma pegadinha e deixou a frase sem sentido. 


     

  • Respondi a questão consciente que tinha acertado por causa do "normas inferiores" e quando vi estava errada. Assim fica díficil, CESPE.. Que normas inferiores??? Além do mais, ainda faz uma redação equivocada no final que nos induz ao erro..


  •                    A Organização administrativa é normalmente estabelecida por lei, haja vista que temos a criação de orgãos, a autorização para a admiinistraçao indireta, e a criação por lei específica para autarquias e a fundações publicas de direito público; ou seja de modo geral e normalmente poderá ser estabelecida por lei, todos os entes que fazem parte da Administração geral (compreende todos exceto comissionarios e permissionarios)

                     Superada a primeira parte da questão, temos que por força do artigo 84, VI, alineas a, b; temos o chamado decreto autonomo, que serão duas das tres possibilidades existentes de decreto autonomo possíveis, que trata da organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos públicos, e alinea b, que seria a possíbilidade de extinção de cargos públicos, quanto vagos.

    NOTEM QUE:   são decretos autonomos (ou seja dispostos ao controle de constitucionalidade, por serem primarios, ou seja não regulam outra lei); e são decretos de atribuição do chefe do executivo, no caso presidente da repulbica; que poderão inclusive ser delegados; 

    por que normas inferiores:  esta é uma pegadinha, pois a pessoa que estuda, sabe que não existem normas inferiores, mas no caso em epigrafe, trata-se de atos normativos do poder executivo (veja bem, não é lei), logo é inferior, 

    estes atos podem ser sustados pelo poder legislativos quando exorbitarem de seu poder de legislar, podendo ser sustados pelo congresso nacional, (conforme arttigo 49, inciso V da CF); 

    CURIOSIDADE: O outro decreto autonomo possível, está no artigo 225 da CF, pois o chefe do executivo poderá editar normas em relação as APA (Area de preservação ambiental)


    questão muito bem elaborada pelo CESPE !!!

    FERNANDO LORENCINI




  • As normas inferiores que de que trata a questão, podemos citar: as portaria, instruções normativas, regimentos internos e etc... ,que organizam os serviços em determinados setores publicos. O judiciário, por exemplo, ao expedir uma portaria de juizes para regulamentar a execução de determinado serviço no forúm, pratica um ato de organização administrativa, em sua função atípica. Portanto há atos inferiores que são utilizados para  a organização  administrativa, sendo uma norma inferior por tira seu fundamento de validade na norma maior que é a lei,segundo a hierarquia das leis de kelsen.

  • Em razão do Princípio da Legalidade, a regra geral é que a Lei em sentido estrito é que determine a organização administrativa. Pode, porém, nos casos previstos na CF, haver a determinação da organização administrativa através de Decreto autônomo, desde que não sejam criados cargos e nem haja um aumento na despesa pública. 
    Vale ressaltar que outras normas inferiores, expedidas pela própria organização, podem determinar sua organização interna, o que é uma exceção ao Princípio da Legalidade (que é regra).
    Questão CERTA!!
    Espero ter contribuído!!!

  • Na minha modesta opinião a questão não se refere aos decretos autônomos, uma vez que estes são editados para dispor sobre:

    - a organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    - extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

  • Boa noite amigos concurseiros:

    A possibilidade exposta na assertiva, quanto aos decretos autônomos, não resta dúvidas. Diversamente, quanto as normas inferiores, quais são elas ?

  • Normas inferiores?

  • Normas inferiores, penso eu, são os decretos mesmos, ou seja, normas secundárias, diferente das leis e decretos autonomos que são primárias


  • Poder ser que a questão esteja falando, normas inferiores, dos decretos de natureza secundária.


    Também concordo André.

  • Pessoal após pesquisar constatei que a questão está totalmente correta:

    A organização da Administração ocorre em um momento posterior à do Estado. No Brasil, após a definição dos três Poderes que integram o Governo, é realizada a organização da Administração, ou seja, são estruturados legalmente as entidades e os órgãos que realizarão as funções, por meio de pessoas físicas chamadas de agentes públicos. Tal organização se dá comumente por lei. Ela somente se dará por meio de decreto ou de normas inferiores quando não implicar na criação de cargos ou aumento da despesa pública.[9]

    [9] MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, SP: Malheiros, 1999, P. 58.

    Obs: Recorri ao livro citado e não o que chorar já que quem diz isso é Hely Lopes Meirelles :/

  • Esse negócio aí de NORMAS INFERIORES me pegou! :(

  • Organização da adm por lei (NORMA SUPERIOR, REGRA)

    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos e etc.(NORMA INFERIOR)

    Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.(NORMA INFERIOR). 

    fonte:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

    Gabarito Correto.

  • Se Meireles falou ta falado! rsrs.

  • caí feito um pato nessa pegadinha, errei pra variaaaar...

     

    relendo e refletindo, penso que normas inferiores ao decreto podem sim organizar a administração.

     

    a assertiva não fala necessariamente em extinção de cargos vagos por normas inferiores, a questão fala em organização administrativa... e deixa claro que a regra é a lei, depois vem decretos e normas inferiores....

  • Olha, acertei a questão. Mas, confesso, reconheço, admito, tive que fazer um salto duplo twister carpado hermenêutico do disposto no art. 84, IV, "a" da CF/88 pra acertar e mesmo assim a marcação não foi lá com aqueeeeeela segurança.

  • ENTÃO FICA ASSIM:

     

     

    → Falou em criação de ÓRGÃOS PÚBLICOS, falou em lei.

    → Falou em criação de ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, falou em lei (normalmente), decretos e normas inferiores (excepcionalmente).

     

    . ÓRGÃO..............................................................compõe a administração;

    . ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA..............Estruturação do Estado na qual participam PESSOAS + ENTIDADES + ÓRGÃOS para o

                                                                                 exercício das funções públicas com o objetivo de satisfazer as necessidades da comunidade e

                                                                                 o interesse público (CARVALHO, M, 2015).

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • O decreto autônomo apenas poderá ser empregado para duas finalidades (Art. 84, CF):

     

    A) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    B) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • GABARITO LETRA B

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

                            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                          

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

  • Gab: CERTO


    Organização administrativa mediante Lei - Art. 61, §1°; II; b - CF.88

    Organização mediante Decreto autônomo - Art. 84, VI; b.

  • O "normas inferiores" me quebrou...

  • a redação dessa questão ficou péssima!!!

  • Que norma inferior pelamordiDeus?

  • A respeito de noções de organização administrativa, é correto afirmar que: A organização administrativa é normalmente estabelecida por lei e excepcionalmente por decreto e normas inferiores quando não se exige a criação de cargos nem se aumenta a despesa pública.


ID
991072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue os itens que se seguem.

Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A modalidade de descentralização que ocorre é por meio de
    outorga e não delegação!

    Conceito: a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências. Há três modalidades de descentralização administrativa:

    1) Descentralização Territorial ou Geográfica: ocorre quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
    2) Descentralização Territorial, Funcional ou Técnica (descentralização mediante outorga): ocorre quando o poder público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Essa criação somente pode dar-se por meio de lei.
    3) Descentralização por Colaboração (descentralização mediante delegação): ocorre quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. 
  • O Professor Mauro Sérgio dos Santos esclarece que a Delegação por Outorga ocorrerá quando o Estado, optando por uma prestação de serviços descentralizada, resolve criar uma entidade especificamente para este fim. (Livro Curso de Direito Administrativo, pág. 52, 2012),
  •  Fernando Zaupa, para acertar as questões que versem sobre esse assunto, grave seguinte afirmação:

    O Estado descentraliza por meio de OUTORGA  quando transfere atividades aos entes da Administração Indireta, isto é: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
    Entretanto, ocorrerá a descentralização por DELEGAÇÃO quando o Estado transfere às concessionárias, permissionárias ou particulares, sendo estes, pessoas físicas ou jurídicas, determinado serviço público. 

    A questão peca ao afirmar que "Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação". Como sabemos, a única entidade CRIADA para prestar determinado serviço público é a AUTARQUIA, as outras entidades são autorizadas por meio de lei específica, sendo assim, o Estado transfere a prestação de serviço público por meio de OUTORGA às autarquias, e não por DELEGAÇÃO como diz a questão.

    Espero ter ajudado!
  • Desconcentração = cria órgão Descentralização = cria ente  - outorga: titularidade - lei (por serviço)  - delegação: execução - ato/ contrato (por colaboração)
  • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela Administração Direta;

    - Pressupõe DUAS PESSOAS: o Estado + a pessoa que executará;

    - Pode ocorrer por outorga ou por delegação:
    Outorga: Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público. Pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei, que instituíra a entidade, ou autorizará a sua criação. Normalmente, seu prazo é indeterminado. É o que ocorre na criação das entidades da Administração Indireta;
    Delegação: É o que ocorre quando o Estado transfere, por contrato de concessão, permissão de serviços públicos ou por ato unilateral unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. Se a delegação for por contrato, haverá sempre prazo determinado. Na delegação por ato administrativo, como regra, não há prazo certo, em razão da precariedade típica da autorização (possibilidade de revogação a qualquer tempo, em regra sem indenização). A concessão só é possível para pessoas jurídicas, ao passo que pode faver permissão e autorização de serviços públicos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.
  • ERRADO

    Descentralização: quando a UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS transfere a outra pessoa, pública ou privada, o exercício de uma determinada atividade administrativa. 

    * formas de ocorrência da descentralização:
    1- por outorga (por serviço, técnica, funcional): quando o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado. Transfere a execução e a titularidade.
    2- por delegação (por colaboração): é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribui a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público, conservando o Poder Público a sua titularidade. A forma de colaboração se faz por concessão, permissão ou autorização do serviço público.

  • ERRADO.

    Descentralização por outorga (técnica, funcional ou por serviços)
    O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.


    Descentralização por colaboração ou delegação.
    O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.
     
     Descentralização territorial
      
    O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.

    Bons estudos ;D
  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Fonte :http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • Por outorga:

    A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.
  • GABARITO: ERRADO

    • Descentralização por outorga e por delegação:

             Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros
       

    • Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

      Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros. 


    • A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.

      A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.


  • A DESCENTRALIZAÇÃO  ocorre de duas maneiras:
         

                           outorga( técnica, funcional, por serviços)= ao criar uma autarquia

                          delegação(colaboração)= legal ao criar :  consorcio público
                                                                                                      fundação pública
                                                                                                      empresa pública 
                                                                                                      sociedade de econ. mista

                                                                         ou negocial ao fazer : concessão
                                                                                                                permissão
                                                                                                                autorização
  • Descentralização por outorga legal: Pressupõe que a administração direta criou ou autorizou a instituição da administração pública indireta, sempre por meio de lei em sentido formal, assim temos uma nova PJ.

    Descentralização por delegação: O estado transfere a execução de serviços por meio de licitação. Particulares que desempenham função administrativa ou serviço público. Ex: Pedagio, transporte.

    Referências:
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. Malheiros, 2011.
    MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 28. ed. Malheiros, 2011.
  • Errado.

    Neste caso, a modalidade de descentralização que ocorre é a por meio de outorga!

    De acordo com a professora Di Pietro, há três modalidades de descentralização administrativa:
    1) Descentralização Territorial ou Geográfica: quando uma entidade local, que é delimitada geograficamente, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
    2) Descentralização Por Serviço, Funcional ou Técnica (descentralização mediante outorga): se verifica quando a União, Estados ou Municípios (Poder Público) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Cabe lembrar que essa criação somente pode acontecer por meio de lei!
    3) Descentralização por Colaboração (descentralização mediante delegação): quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. 

  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Fonte : http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • ERRADA. 

    A descentralização por Delegação, ocorre por contrato, que pode ser por através de concessão ou Permissão, ocasião em que se transfere apenas a execução do serviço (nunca a Titularidade).

    No caso do Estado criar uma nova "entidade" estamos tratando de uma nova pessoa jurídica, ou seja, uma entidade que ocupará a administração pública indireta, as quais detêm a titularidade do serviço em decorrência de Lei, assim não se trata de Delegação e sim de Outorga do serviço público.

    (espero ter Contribuido) 

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "delegação", na verdade o conceito é de descentralização mediante outorga, vejam numa outra questão.

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Vale lembrar, que além da delegação contratual, existem outras formas de delegação:

    a)  DELEGAÇÃO LEGAL

    - A Administração pode fazer delegação por meio de LEI
    - Posso dar delegação por lei às pessoas da Administração Indireta de Direito Privado, quais sejam, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundação pública de direito privado.

    b)  DELEGAÇÃO POR ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL

    - Também pode se dar por ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL (AUTORIZAÇÃO).

    - Transfere-se ao particular. Ex: serviços de taxi, despachante.


  • Neste caso, houve a descentralização por outorga.abs a todos

  • Gabarito. Errado. 

    Delegação -> trasfere apenas a execução a um particular;

    Outorga Legal -> cria um ente da Administração Indireta  (Linhas gerais Administração Direta criando uma indireta) TRANSFERE A TITULARIDADE E A EXECUÇÃO;

  • certo seria outorga denominada por lei

  • De fato, ao ser criada uma entidade, mediante transferência da competência para realização de um dado serviço público, opera-se o fenômeno da descentralização. Ocorre que, em tal hipótese, a denominação correta seria descentralização por outorga (legal), também chamada de descentralização por serviços. Neste caso, há a necessidade de lei criando diretamente a entidade, ou ao menos autorizando sua criação (art. 37, XIX, CF/88). A descentralização por delegação, ou por colaboração, ou ainda chamada de negocial, consiste na hipótese em que o Estado se vale de pessoa jurídica preexistente, transferindo-lhe, via contrato, apenas a execução de um dado serviço público, mas conservando ele, o Estado, a titularidade de sua prestação.

    Gabarito: Errado


  • Descentralização mediante outorga ou serviço.

  • A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação.

    A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autoriza a sua criação, e normalmente o seu prazo é indeterminado.

    A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos).


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Contribuindo!!

     Q327436  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">    Prova: CESPE - 2013 - MS - Administrador

    No que se refere à organização administrativa e às administrações direta, indireta, centralizada e descentralizada, julgue os itens a seguir.


    Considere que um órgão público contrate pessoa jurídica de direito privado para executar determinado serviço público. Considere, ainda, que esse órgão conserve a titularidade da prestação desse serviço. Nessa situação, ocorreu a descentralização por serviços.

    • G: Errado


  • Para complementar os estudos... 

    O Estado transfere o serviço sob duas formas: ou por outorga legal (também chamada serviços) ou por delegação por colaboração. Quando transfere por  outorga legal, o Estado transfere a titularidade e a execução do serviço por prazo indeterminado, isso reflete na Adm. Indireta composta pelas Autarquias, Empresas e Sociedade de Economia Mista. 

    Na descentralização por delegação, há a transferência apenas da execução, mantendo o Estado a titularidade. O Estado transfere determinado serviço, por prazo determinado, à pessoa física ou jurídica e, estas, prestarão o serviço em nome próprio, por sua conta em risco, porém sob a fiscalização do Estado. 


    Por outorga: Execução + Titularidade --> Adm. Indireta (Aut/Fund/EP/SEM)

    Por delegação: SÓ execução --> Concessionárias , Permissionárias e Autorizatárias 


  • Descentralização mediante outorga ou (serviço)

  • Resposta: Errada


    Correção:

    01 - Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante outorga.

    02 - A descentralização por delegação, ou por colaboração, é promovida via contrato, executando um dado serviço público, mas prevalecendo o Estado, a titularidade de sua prestação.

  •  DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)

    Enquanto que a DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica) 

  • GABARITO ERRADO 


    Descentralização por outorga --> A administração cria uma entidade da administração indireta e transfere a execução e a titularidade do serviço. 

    Descentralização por delegação --> A administração transfere apenas a execução do serviço a uma entidade privada por permissão ou concessão, mas contínua titular do serviço público. 
  • ERRADO. Descentralização por OUTORGA !

  • ERRADA .

    A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada
    descentralização por serviços) ou por delegação (também chamada descentralização
    por colaboração).2
    A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria
    uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.
    A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade,
    ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o
    Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas
    jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista

    e fundações públicas).( DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

  • Principais caracteristicas:

     

    *Descentralização por serviço ou outorga

     

     

    - Mediante lei.

    - Titularidade

    - Prestação de serviço

    - Autarquias e fundações de direito público

     

     

    *Descentralização por colaboração ou delegação 

     

    - Particulares (contrato)

    - Empresas públicas e SEM (mediante lei)

  • Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante outorga. (Assim estaria correto)
     

  • Adm direta transfere serviços:

    -particular: por colaboração  ou delegação

    -adm indireta: outorga legal ou por serviços

  • Descentralização por Outorga : CRIAÇÃO DE ENTIDADES ADMINISTRATIVA . São elas :(FUNDAÇÕES,AUTARQUIAS,SOC DE EC MISTA,EMP. PÚBLICA E OS CONSÓRCIOS ) FASEC.

    Descentralização por Delegação : transfere a Execução de determinados serviços a PARTICULARES .

    TOMA !

  • ERRADO, porque ao criar uma entidade e a essa transferir um determinado serviço está se criando uma ENTIDADE ADMINISTRATIVA (INDIRETA), sendo assim deve ser por  OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL.

     

    ESQUEMA RÁPIDO: Descentralização

     

    ADM DIRETA==Transfere==> INDIRETA ( Forma: LEI)====> OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL====>TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.

     

    ADM DIRETA==Transfere==> PARTICULAR ( Forma: ATO|CONTRATO)====> DELEGAÇÃO| COLABORAÇÃO====> APENAS EXCECUÇÃO

  • OUTORGA também é conhecida como DELEGAÇÃO LEGAL.

  • Ao criar um ente = serviço é transferido por outorga = LEI = titularidade e execução

    PJ já existententes (privadas, SEM ou EP) = há delegação de serviço com tranferência apenas da execução.

  • foi por tecnica, serviço ou outorga.

  • Macete::: SOFT (S serviço, O utorga, F uncional, T écnico)...... CD ( C olaboração, D elegação)..
  • Diante dos comentários de alguns colegas, acho importante fazer uma observação.

     

    Há grande controvérsia na doutrina quanto à possibilidade ou não da transferência da titularidade do serviço no caso da descentralização administrativa. Ao que parece, Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro entendem que, na delegação por outorga há a transferência da TITULARIDADE e da EXECUÇÃO de determinado serviço público. No entanto, Ricardo Alexandre e João de Deus entendem que, em qualquer caso de descentralização administrativa, o ente político somente transfere a execução do serviço, conservando sempre a titularidade do serviço público, o que se explica pela possibilidade de o ente federativo poder retomar a execução do serviço, em qualquer caso. Parece ser a posição também de Rafael Carvalho Rezende Oliveira e de José dos Santos Carvalho Filho.

    A FCC, no concurso de Técnico Judiciário – área tecnologia da informação, do TRT da 18.ª Região, realizada em 2013, assumindo a posição defendida dentre outros por MSZDP e HLM, considerou correta a seguinte afirmação: “A criação de empresas estatais e de autarquias é expressão de descentralização, na medida em que permite a transferência da titularidade de serviços estatais para outros entes, ainda que não integrem a Administração direta do Estado".

    Por sua vez, Matheus Carvalho ensina que, para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se tornam titulares do serviço a elas transferido.

     

    Portanto, MUITA ATENÇÃO.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA(TÉCNICA, FUNCIONAL OU POR SERVIÇOS) —> 
    POR LEI
    PRAZO INDETERMINADO
    TITULARIDADE/EXECUÇÃO
    AUTARQUIA, FP, EP, SEM

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO(COLABORAÇÃO) —>
    POR CONTRATO/ATO UNILATERAL
    PRAZO DETERMINADO
    EXECUÇÃO APENAS
    EMPRESAS PRIVADAS (EX: PERMISSIONÁRIAS E CONCESSIONARIAS)

  • GABARITO: ERRADO

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • ERRADO

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA --> AUTARQUIA, FP, EP, SEM

  • Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação.

    CRIAR ENTIDADE - OUTORGA

    AUTORIZAR - DELEGAÇÃO

  • OUTORGA, DESCENTRALIZAÇÃO TÉCNICA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNCIONAL... TUDO A MESMA MER*DA!

  • delegação: entidade já existente

    outorga: entidade a ser criada


ID
991075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue os itens que se seguem.

A criação de uma sociedade de economia mista pode ser autorizada, genericamente, por meio de dispositivo de lei cujo conteúdo específico seja a autorização para a criação de uma empresa pública.

Alternativas
Comentários
  • A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998).

    A lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa. 

    Na esfera federal, a lei específica que autorize a criação de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista deve ser de iniciativa privativa do Presidente da República, em face do disposto no art. 61, § 1°, II, letra "e", da Carta da República. Essa regra - reserva de iniciativa para o projeto de lei acerta da criação da entidade vinculada ao Poder Executivo - é aplicável também aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, adequando-se a iniciativa privativa, conforme o caso, ao Governador e ao Prefeito.
    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html
  • GABARITO ERRADO

    Questão erra ao dizer que sociedade de economia mista pode ser criada "genericamente por lei". Deve ser criada através de autorização por lei específica, e não qualquer lei, ao dizer genericamente.
  • Bom!!!!!

    Segundo Atr. 37, XIX da CFsomente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    Portanto a lei cria autarquia e outra lei autoriza a criação de sociedade de economia mista e empresas públicas. Segundo o colega Afonso Herrique a lei que autoriza pode ser um decreto presidencial.
    Minha dúvida! Se o erro da questão é falar sobre lei genérica, como uma lei que autoriza a criação de uma sociedade de economia mista, tenha seu conteúdo específico à criação de uma empresa publica? Isso também não estaria errado?  Alguém ai pode ajudar?
  • IMPORTANTE JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA! Não deixe de ler.

    Na ADI 1.649/DF, o STF deixou assente que não podem ser criadas sociedades de economia mista (ou qualquer outra entidade da �administração indireta) com fundamento no inciso XX do art. 37 da Constituição. Vide:

    Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    A criação de entidades da Administração Indireta só é possível nos termos impostos pelo inciso XIX do art. 37 da Lei Magna, significa dizer, a entidade deve ser criada, ou ter a sua criação autorizada, por uma lei específica, que defina os contornos básicos de sua estrutura e competências. Não pode, por exemplo, a criação da sociedade de economia mista BETA ser autorizada genericamente em um dispositivo de lei cujo conteúdo específico fosse a autorização para a criação da empresa pública DELTA.

    (Direito Administração Descomplicado - 21ª Edição - 2013 / Adicionei o trecho da CF)
  • Gabarito: Errado.

    Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista, conforme art. 37, XIX, da CF.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
     
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
  • Lembrando que, apesar da CF/88 afirmar que, para criação de subsidiárias também se faz necessária lei autorizadora  específica, o STF entende que, as subsidiárias podem ser criadas a partir da lei, cujo conteúdo específico seja a autorização para criação de uma empresa pública ou sociedade de economia mista. 

  • Apenas para complementar, questão nesse sentido, abordando sobre a criação de subsidiária..

    21
     • Q323680 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão resolvida por você. 
     
    Prova: CESPE - 2013 - ANS - Técnico Administrativo
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Administração Indireta

    A respeito das administrações direta e indireta, julgue os itens seguintes: 

    Não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresa pública subsidiária se houver previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa matriz.

     

    •  Certo       Errado








    CERTO
     

     

  • que preguiça de ficar lendo o conceito que todo mundo já sabe...... o ERRO da questão estar no final......
    na parte que diz para criação de empresa pública...
    a LEI ESPECIFÍCA  que AUTORIZA a criação de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA tem que trazer especificamente autorização para SEM e nào para EP como diz a questào.....
  • A autorização deve ser em lei específica seja para E.P. seja para S.E.M.

  • Lei específica só trata de assunto "específico".

  • Criada por uma lei específica autorizativa, e não genérica. :)

  • A S.E.M, PODE SER AUTORIZADA POR UMA LEI ESPECÍFICA, E NÃO UMA LEI GENÉRICA COM TRÁS A QUESTÃO!!

  • Na verdade a questão induz que tanto a SEM quanto EP são criadas por lei genéricas , ambas pelo mesmo motivo de conteúdo específico a que se destina .

  • Acredito que num mesmo dispositivo que autoriza uma S.E.M não pode ter um "puxadinho" que autorize a criação de uma E.P.

  • Tá perguntando basicamente se pode usar do inciso XX do art 37 para criar 2 por 1. Não pode, precisa usar XIX para cada.

  • SOMENTE MEDIANTE LEI ESPECÍFICA.



    GABARITO ERRADO
  • Estou impressionado com tantas interpretações erradas acerca dessa questão...como a Daniele Seixas disse, o erro não se encontra na palavra "genericamente", pois a mesma está entre vírgulas pessoal, o que remete ao  seguinte entendimento : De maneira geral as S.E.M. são autorizadas por leis de conteúdo específico...Vcs interpretaram totalmente errado a questão!!! Basta só ler o final da afirmação que o erro está claro...

  • Gab: Errado.

     

    Independente de quem acha ou não que o erro está na palavra "genericamente" (eu não acho que está errado), o erro gritante está no final: a questão fala no início em criar uma SEM e no final autoriza a criação de uma EP.

     

    A criação de uma sociedade de economia mista pode ser autorizada, genericamente, por meio de dispositivo de lei cujo conteúdo específico seja a autorização para a criação de uma empresa pública.

  • Mediante    LEI ESPECÍFICA                                             GAB. ERRADO   

     

                       

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Acho q deveria aparecer o termo "deve" no lugar de "pode".
  • (Cespe – Bibliotecário/MS/2013) A criação de uma sociedade de economia
    mista pode ser autorizada, genericamente, por meio de dispositivo de lei cujo
    conteúdo específico seja a autorização para a criação de uma empresa pública.

     

    Comentário: a criação de SEM e de EP deve ser autorizada por lei específica.
    Dessa forma, a autorização não poderá ser feita de forma genérica, conforme
    consta na questão. Por isso, o item está errado.
    Gabarito: errado.

    Prof. Herbert Almeida Estratégia concursos

  • Salvo engano, essa afirmação refere-se às subsidiárias destas...

  • A criação de entes da Administração Indireta se dar por lei especifica. 

  • Erradíssima.

    criação de SEM e de EP deve ser autorizada por lei específica.

    Dessa forma, a autorização não poderá ser feita de forma genérica.
     

  • Mediante lei específica.

  • Segundo a jurisprudência do Supremo, o dispositivo genérico presente na lei que autorizou a criação das entidades subsidiárias já atende o requisito constitucional que exige autorização em cada caso. Portanto, vê-se que, em relação à especificidade da lei, a orientação é diferente quando se compara, de um lado, a criação das entidades matriz e, de outro, a instituição das respectivas subsidiárias e a participação no capital de empresas privadas. No primeiro caso, o dispositivo legal deve ser específico; no segundo, pode ser genérico.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Notas à questão:

    EM e SEM

    Conceitos Gerais

    [1]. As empresas estatais são divididas em EM e SEM. Ambas são entidades administrativas, integrantes da administração indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado, tem sua criação autorizada em lei e podem ser criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos.

    [2]. Traços comuns (Maria Sylvia Zanella Di Pietro): criação e extinção autorizadas por lei; personalidade jurídica de direito privado; sujeição ao controle estatal; derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; desempenho de atividade de natureza econômica.

    Criação e Extinção:

    [3]. A instituição de EM e SEM deve ser [ autorizada ] por LEI ESPECÍFICA. Após a edição da lei normativa, será elaborado o ato constitutivo, cujo registro no órgão competente significará o início da personalidade jurídica da entidade. Só após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente é que as EM e SEM nascem efetivamente.

    [4]. Ato Constitutivo geralmente é feito por meio de Decreto para dar publicidade ao Estatuto. Porém, a criação efetiva da entidade só ocorrerá no momento do registro do órgão competente (e não na data de publicação do decreto). A extinção deverá ser editada em lei específica autorizando a extinção da entidade.

    Herbert Almeida / Estratégia / Adaptado.

  • lei genérica com conteudo especificokkkkkkkkkkk

  • Apenas por lei específica.


ID
991078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os próximos itens.

O fechamento de casas noturnas é um exemplo do atributo da autoexecutoriedade em matéria de polícia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    1. Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

     

    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

     

    • Requisitos para a auto-executoriedade:

     

    • Previsão expressa na lei: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei, mas não precisa estar mencionada a palavra auto-executoriedade. Ex: É vedado vender produtos nas vias publicas sem licença municipal, sob pena de serem apreendidas as mercadorias.

     

    •  Previsão tácita ou implícita na lei: Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão. Ex: O administrador pode apreender um carrinho de cachorro-quente que venda lanches com veneno.

     

    A autorização para a auto-executoriedade implícita está na própria lei que conferiu competência à Administração para fazê-lo, pois a competência é um dever-poder e ao outorgar o dever de executar a lei, outorgou o poder para fazê-lo, seja ele implícito ou explícito.

    FONTE:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • CERTO

    autoexecutoriedade: autoriza a ação imediata e direta da administração.
    policia administrativa: incide sobre bens, direitos ou atividades; prevenção de ilícitos administrativos.

    A POLICIA ADMINISTRATIVA pode IMPOR ao particular uma obrigação de fazer, obrigação de suportar, obrigação de não fazer, para garantir que o particular se abstenha de ações contrárias ao interesse geral.  É neste momanto que o poder de polícia utiliza da autoexecutoriedade.
  • Certo.
    "Ato autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.
    (...)
    Transcreve-se, para bem ilustrar o sobredito, alição da  Prof.Maria Sylvia Di Pietro: 
                             No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também em todos os atos administrativos; ela só é possível:
                             1. quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas autoexecutórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contrato para dar continuidade à execução do contrato, a encampação, etc.; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas autoexecutórias, como a apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir; (...)"

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • CERTO

    SEGUINDO COM O NOBRE COMENTÁRIO ACIMA FUNDAMENTADO, COLACIONO JURISPRUDENCIA QUE SOLIDIFICA AS RAZÕES SUPRA EXPOSTAS

    Dados Gerais

    Processo: MS 686639 SC 1988.068663-9
    Relator(a): Nestor Silveira
    Julgamento: 08/02/1994
    Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
    Publicação: DJJ: 8.947DATA: 14/03/94PAG: 14
    Parte(s): Impetrante: Kráppios Promoções Artísticas Ltda
    Impetrado: Delegado de Policia do 1a Dp de Chapeco

    Ementa

    MANDADO DE SEGURANÇA.

    Fechamento de casas noturnas. Ato de delegado de polícia. Princípio da garantia de defesa não observado. Direito líquido e certo violado. Pedido deferido. Sentença em reexame confirmada por seus próprios fundamentos.

  • COMPLEMENTANDO

    Hely Lopes Meirelles define a auto-executoriedade como a “possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial”. (PAULO & ALEXANDRINO, 2008: 246)




     

  • Consiste a auto-executoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    No direito administrativo, a auto-executoriedade não existe, também, em todo atos administrativos; ela só é possível:

    1. quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias , medidas auto-executórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc.; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas auto-executórias, como apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir.

    2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; isso acontece no âmbito também da polícia  administrativa, podendo-se citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas. 

    Esse atributo é chamado, pelos franceses, de privilège d’action d’ office ou privilège, du préalable; porém, alguns autores o desdobram em dois: a exigibilidade – que corresponde ao privilège du préalable, pelo qual a Administração toma decisões executórias criando obrigação para o particular sem necessitar ir preliminarmente a juízo; e a executoriedade, que permite à Administração executar diretamente a sua decisão pelo uso da força. 

    0 que é importante ressaltar é o fato de que, em ambas as hipóteses, a Administração pode auto-executar as suas decisões, com meios coercitivos próprios, sem necessitar do Poder Judiciário. A diferença, nas duas hipóteses, está apenas no meio coercitivo; no caso da exigibilidade, a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como a multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Na excutoriedade , a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa utilizando-se inclusive da força.


    Fonte: Direito Administrativo, por Maria Sylvia Zanella Di Pietro
  • Não só de autoexecutoriedade, mas também de imperatividade (coercibilidade) e também do Poder de Polícia da Administração na capacidade de executar, por conta própria, sempre sob o jugo da lei, seus próprios atos.
  • A polícia judiciária é privativa dos órgãos de segurança, ou seja, é executada pelos órgãos de segurança (polícia civil ou militar). Ademais, a polícia judiciária, em face das infrações penais, recai ao próprio indivíduo a quem se atribui a prática de um delito – cometimento de um ilícito penal.

    A polícia administrativa é inerente a toda Administração Pública, possuindo, dessa forma, um caráter mais fiscalizador. Além disso, podemos dizer que a polícia administrativa incide basicamente sobre atividades dos indivíduos.

     POLÍCIA ADMINISTRATIVA


    ---> atuação voltada para a atividade das pessoas
    ---> relaciona-se com valores informadores dos interesses gerais, convivenciais
    ---> inerente a toda Administração Pública, possuindo, dessa forma, um caráter mais fiscalizador.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA


    ---> atuação predominantemente voltada para pessoas
    ---> preparatória para repressão penal
    ---> relaciona-se com valores contido na liberdade de ir e vir
    ---> privativo dos órgãos de segurança

  • Autoexecutoriedade

    Significa que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. Isto é, a autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões a crivo do judiciário.

    “Não há necessidade, portanto, de recorrer aos Tribunais em busca de juízo declaratório para obter uma sentença favorável que sirva de título a uma posterior realização material de seus direitos.”

    Assim, a característica da autoexecutoriedade é frequentemente utilizada no exercício do poder de polícia. Exemplos conhecidos do uso dessa prerrogativa são os da destruição de bens impróprios ao consumo público e a demolição de obra que apresenta risco iminente de desabamento.

    Entretanto, em algumas hipóteses, o ato administrativo fica despido desse atributo, o que obriga a Administração a recorrer ao Judiciário. Cite-se, como exemplo, a cobrança de multa ou a desapropriação. Pois, ambas as atividades impõem que a Administração ajuíze a respectiva ação judicial.
  • Correto.

    O Poder de Policia pode ser conceituado como a atividade do Estado que tem por fim limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Um dos atributos presentes no Poder de Polícia é do da autoexecutoriedade, que diz respeito à possibilidade de a Administração por em execução as suas decisões - e com os próprios meios -, sem precisar recorrer previamente às vias judiciárias.

    OBS: vale lembrar que a autoexecutoriedade não esta prevista em todos os atos, sendo possível apenas quando:

    1) expressamente está prevista em lei; ou

    2) quando se tratar de uma medida urgente que, caso não seja adotada, possivelmente ocasionará um prejuízo maior para o interesse público.

  • Com base no atributo da autoexecutoriedade presente no poder de polícia é possível que a administração proceda o fechamento de uma casa noturna, por exemplo.


    Gabarito: Certo.

  • Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativospossam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.


    Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:

    "O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência". 
    ATENÇÃO! A desnecessidade de atuação judicial prévia não afasta o controle posterior do ato pelo Poder Judiciário. 

  • O poder de polícia da Administração permite a ela agir de maneira  autoexecutoria, isto é, independente de autorização ou intervenção judicial, para que, sobretudo, os interesses coletivos possam prevalecer.

    Cumpre à Administração interditar casas noturnas que não tenham condições apropriadas de funcionamento. E foi o aconteceu em diversas cidades do Brasil, após a tragédia ocorrida em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. É exemplo da ação da polícia administrativa, tal como diz o item, que está CORRETO, portanto. GABARITO: CERTO

    Professor Cyonil estrategia concursos

  • Assertiva CORRETA. 


    Exemplificando: caso o Corpo de Bombeiros verifique que uma casa noturna em funcionamento não segue os padrões de segurança vigentes eles podem interditar ou fechá-la sem necessidade de correr um processo judicial. Posteriormente, claro, o dono dessa casa pode entrar no judiciário para contornar a situação, mas daí é outra história. 
  • POLÍCIA JUDICIÁRIA ---> é privativa dos órgãos de segurança, ou seja, é executada pelos órgãos de segurança (polícia civil e polícia federal). Ademais, polícia judiciária, em face das infrações penais, recai ao próprio indivíduo a quem se atribui a prática de um delito - cometimento de um ilícito penal.



    POLÍCIA ADMINISTRATIVA ---> é inerente a toda Administração Pública, possuindo, dessa forma, um caráter mais fiscalizador. Além disso, podemos dizer que a polícia administrativa incide basicamente nas atividades dos indivíduos.

  • É a questão mais tresloucada que já vi da Cespe. A resposta a esta questão, do jeito que foi formulada, seria um retumbante ERRADO. Não há argumentos na questão que indiquem que se pode fechar uma casa noturna pelo poder da autoexecutoriedade pura e simplesmente, sem motivação - que por sinal não foi, pelo menos nem no enunciado, nem no texto de apoio. Uma boate que estivesse dentro dos padrões estabelecidos pela postura municipal e corpo de bombeiros não deveria ser fechada por poder da autoexecutoriedade. Essa questão só seria certa diante do calor do tema trazido pela tragédia da boate Kiss em Santa Maria em 2013. 

  • Quando a questão diz: fechamento o ato já está sendo executado. Portanto, atributo da autoexecutoriedade.


    Correta.

  • Fecha nada não, teu limite acaba quando começa minha felicidade.

  • Aí os gogo boys de plantão piram. rsrs

  • Com relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: O fechamento de casas noturnas é um exemplo do atributo da autoexecutoriedade em matéria de polícia administrativa.

  • Certo

    ___

    AUTOEXECUTORIEDADE

    ➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.

    • Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
    • O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
    • Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e
    • Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.

    A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário. (CERTO)

    COERCIBILIDADE

    ➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    • Ou seja, admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.

    [...]

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

    • Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!

    A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. (CERTO)

    ___________________

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ↳ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    ↳ Ilícito Penal.

    Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    • Poder de Polícia Judiciária, pois atua sobre pessoas!

    _

    Questões Cespianas:

    O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal. (CERTO)

    Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária, embora tratem de atividades diversas, enquadram-se no âmbito da função administrativa do Estado, uma vez que representam atividades de gestão de interesse público. (CERTO)

    [...]

    Bons Estudos.

  • questão por-ca.. a cara do cespe!


ID
991081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os próximos itens.

Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.

Alternativas
Comentários
  • Alguém entendeu por quê essa questão está errada?
  • GABARITO: ERRADO

    Segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro:


    A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei. A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
    Assim conforme explicitado na questão ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”
  • GABARITO: ERRADO.
    Aqui, o examinador pegou pesado, haja vista ter sido minucioso nos conceitos. Acredito que o erro consiste na generalização de conceitos, já que o enunciado diz que tanto o atributo da presunção de legitimidade quanto o atributo da presunção de veracidade correspondem a "fatos", quando, na verdade, somente o segundo (veracidade) corresponde a "fatos". O primeiro (legitimidade) corresponde a "atos", conforme esquema seguir:  
    Diz o enunciado: Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
    Presunção de legalidade --> diz respeito aos ATOS
    Ato foi praticado com obediência à lei
    é uma presução relativa
    Presunção de legitimidade --> diz respeito aos ATOS
    Ato foi praticado com obediência aos princípios adm
    é uma presução relativa
    Presunção de veracidade --> diz respeito aos FATOS
    Presume-se que os fatos alegados como ensejadores do ato sejam verdadeiros
    é uma presunção relativa.

    O colega ACAUAN nos trouxe acima o conceito de tais atributos segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro, no qual, de fato, percebe-se tal diferenciação:

    presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei. A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim conforme explicitado na questão ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública” 
  • nao foi o que a questao perguntou, mas foi com que eu marcasse errado, foi o seguinte:
    Nao se deve confundir atribuitos com requisitos do ato administrativo. Os requisiitos constituem condiçoes para sua validade.
    Os atribuitos sao caracteristicas peculiares que diferenciam os atos administrativos.
    LOGO, os atribuitos sao:
    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (nao se confunde com veracidade)
    AUTOEXECUTORIEDADE
    IMPERATIVIDADE


    OU SEJA, VERACIDADE NAO FAZ PARTE OS ATRUBUIDOS GALERA.
    LOGO MARQUEI ERRADO.
  • Galera, de acordo com a explicação dos comentaristas até aqui, entendi que, como no enuciado - presumem-se VERDADEIROS os FATOS - ou seja, CERTA  a questão. Pois, se a pergunta fosse - LEGÍTIMOS os FATOS, ou VERDADEIROS os ATOS, aí sim estaria errada.

    Se é que eu entendi corretamente ...
    abs a todos!
  • A presunção da legitimidade, é quando o ato praticado está expressamente em conformidade com a lei, e não necessariamente com as declarações da administração. Reforçando os comentáriios dos colegas acima de que a alternativa está errada.
  • "A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação as certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública". (Maria Sylvia Zanella Di Pietro - in Direito Administrativo, Atlas, 2004, 18ª ed., pág. 164).

    Vejam, a presunção de veracidade é que diz respeito aos fatos. 

    Para está certa a questão deveria ser: 
    Em decorrência do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
  • PARA ENTENDER MELHOR :

    SÓ UM ATO PODE SER OU NÃO LEGÍTIMO ( PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE )

    SÓ UM FATO PODE OU NÃO SER VERÍDICO ( PRESUNÇÃO DE VERACIDADE )


    A QUESTÃO DIZ : Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração ... ( AQUI NÃO SE DEVE CITAR LEGITIMIDADE )
  • Obrigado pelo seu comentario Cristiano, acrescentou muito à questão e colaborou monstruosamente para o meu aprendizado.
  • A presunção de legitimidade e veracidade desdobra-se em dois aspectos: a presunção de legitimidade, isto é a presunção de que os atos praticados pela administração são válidos diante do Direito, dos dispositivos legais, e a veracidade que refere-se as razões fáticas, circuito de circunstâncias ou eventos declinados pela Administração.
  • a)      Presunção de legitimidade -> presume-se relativamente que o ato foi praticado de acordo com a lei
    b)      Presunção de veracidade -> presume-se relativamente que os fatos alegados pela administração são verdadeiros
  • NA BOA VÉI!

    ENTENDI P.... NENHUMA!

    AINDA ESTOU PROCURANDO O QUE ESTÁ DE ERRADO NESSA QUESTÃO!
  • A questão ficou incompleta, por isso está errada:

    Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade, presume-se relativamente que o ato foi praticado de acordo com a lei  e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
  • Onde está o erro da questão?


    Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública. [...] Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza. Esse atributo distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela própria Administração. ( in Direito Administrativo. 20 ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 183-184).

  • "É oportuno registrar, por fim, que a referida autora (ProfMaria Sylvia Di Pietro) desmembra o atributo da presunção de legitimidade em duas facetas, uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático, desta forma:
    a) presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;
    b) presunção de veracidade, significando  que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.

    Portanto, quando a Profa maria Sylvia Di Pietro utiliza simplesmente a expressão presunção de legitimidade, a autora não está se referindo à presunção de veracidade dos fatos, declarados pela administração como ensejadores da prática do ato administrativo, mas, tão somente, à presunção de que a administração interpretou e aplicou corretamente determinada norma jurídica que prevê a prática do ato administrativo que ela efetivamente editou.

    Os demais administrativistas, de um modo geral, empregam tanto a expressão "presunção de legitimidade" ou "presunção de legalidade" de forma abrangente, incluindo tanto a presunção de que os fatos apontados pela administração efetivamente ocorreram quanto a presunção de que a administração enquadrou corretamente esses fatos na norma que invocou como fundamento da prática do ato que ela adotou e, ainda, a presunção de que essa norma foi corretamente interpretada e aplicada pela administração."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p.495.

    Questão: acho que o erro da questão pode ser a inclusão da expressão "presunção de legitimidade", já que para Di Pietro, conforme transcrito acima não diz respeito a veracidade dos fatos alegados pela administração. 
    (se alguém tiver outro argumento, deixe um recado em meu mural, por favor!)
  • Apenas sintetizando e clareando o bom comentário da colega Lorrayane,

    O examinador afirmou que é "Em decorrência
    do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade" que presumem-se verdadeiros os FATOS alegados pela administração.

    Muita atenção aqui, porque os FATOS presumem-se verdadeiros apenas em decorrência da presunção de VERACIDADE. O que se presumiria verdadeiro em decorrência da presunção de legitimidade seriam os ATOS.

    Questão capciosa, pra pegar no calcanhar mesmo.


    Abraços e bons estudos!
  • Penso que a questão está errada por afirmar que a "Presunção de veracidade" é um atributo do ato administrativo. 
    A "Presunção de Veracidade" não é um atributo por si só, mas apenas um desdobramento do atributo denominado "Presunção de legitimidade."
  • ERRADO

       A doutrina majoritária entende que presunção de legitimidade e presunção de veracidade são atributos distintos, exatamente como alguns colegas explicaram brilhantemente acima. O erro da questão está justamente em incluir o atributo da presunção de legitimidade, pois o conceito refere-se ao atributo da veracidade somente.
      Esta questão tem sido muito abordada pelas bancas misturando os conceitos:  
    ESAF - MPOG - 2009 
    “Entre os atributos do ato administrativo, encontra-se a presunção de veracidade a qual diz respeito à conformidade do ato com a lei ; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei” (ERRADA) a banca trouxe o conceito de presunção de legalidade.

    Espero ter ajudado. 
    Boa noite a todos!!!
  • SINCERAMENTE, NÃO ENTENDI NADA...
    ALGUÉM ME AJUDA??
  • NAYES é simples: em decorrência do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
    O atributo da Legitimidade é outra coisa, legitimidade e veracidade não são sinônimos
  • Acredito que o erro esteja na falta de relação entre os atributos e o tipo de ato:
    os atributos de presunção da legitimidade e presunção da veracidade: todo ato presume-se valido até provem ao contrario e já podem surtir seus efeitos, possuem imediata execução.
    Os atos declaratórios/enunciativos não entram nesse mérito, eles não criam situação nova para o administrado, apenas declaram uma situação existente.
  • Olá Pessoal,

    A Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro cingi o atributo de presunão de legitimidade em duas facetas (presunção de legitimidade e presunção de veracidade: 

    1)  relativa ao plano normativo: a presunção de legitimidade significa que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

    e

    2) relativa ao plano fático: a presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram e são verdadeiros.

    A assertiva está incorreta, desta feita, por que aborda o conceito de presunção de veracidade como se fosse o mesmo o  conceito de presunção de legitimidade.

    Fonte: Livro Direito Administrativo 22ª Edição - Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Bons estudos!
  • Gente, antes de comentarem que não entenderam vocês leram o comentário do Pitecus e do Acauan? Eles explicaram exatamente o ponto da questão.

    Presunção de Legitimidade: Presume-se estar o ato de acordo com a lei.

    Presunção de Veracidade: Presumem-se verdadeiros os fatos que embasaram a prática do ato pela administração.

    Leiam o comentário de ambos que irão sanar suas dúvidas.

  • Errado. Pois todos os fatos jurídicos, como os fatos descritos nas certidões, atestados, declarações e outros, devem ser alegados nos atos administrativos como verdadeiros, verídicos, quando atinge a Administração, logo o que se aprecia não é o objeto do ato (presunção de legitimidade), ou seja a vontade manifesta da Administração decorrente da lei e sim os fatos extraídos do objeto do ato (presunção de veracidade), portanto há distinção minuciosa entre os termos.

  • Caros, vamos deixar somente as bancas complicarem as coisas. Pra resolver essa questão é mais simples pensarmos que, a afirmativa está errada, por que estão afirmando que: Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões... ou seja está dizendo que as certidões, atestados e declarações são verdadeiras em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade e quando falamos de atos enunciativos ou de conhecimento (certidão, atestado...) é independente esses atributos. Ex.: qdo se emite uma certidão de nascimento, quem diz se é verdade são os fatos (a pessoa nasceu) não é a Administração que está dizendo. 

  • ERRADO. 

    Por conta da presunção de legitimidade, presume-se que todos os atos administrativos foram produzidos em conformidade com a ordem jurídica. Noutra visão, entretanto, há autores que distingam a presunção de legitimidade da de veracidade. Por esta última, os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros. Essa característica tem o efeito

    de inverter o ônus da prova, ou seja, determinar que o administrado tenha o dever de provar que a Administração se equivocou em algo que afirmara.

    ESTRATEGIA CONCURSOS-PROFESSOR CYONIL

  • Típica questão que, espremendo, encontraríamos dois gabaritos. Quem assinalou errado com a certeza de que o examinador omitiu, intencionalmente, o conceito estrito de presunção de legitimidade? Acredito que ninguém. É a famosa questão roleta russa.

  • Questão ridícula!

  • Concurseira Estudando, amei sua explicaçao. Obrigada!

  • pq está errado?...não entendi, quer dizer que os atestados, certidões e declarações podem não ser verdadeiros, enfim, não da pra entender, a questão pode ser um ato enunciativo, mas mesmo assim ela tem que ter o atributo da presunção de legitimidade

  • Segundo explicação do nobre professor Gustavo Barchet, a presunção de legitimidade não presume como verdadeiro fatos alegados pela administração, isso é atributo da presunção de veracidade.

  • Teorias a parte, os atributos de presunção de legitimidade e veracidade são atributos presentes em TODOS os atos administrativos.

    Questão CERTA.


    Veja http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

    na página 3

  • As presunções de legitimidade e de veracidade não podem ser tratadas como se fossem sinônimos. Cada uma apresenta significado e alcance próprios. No ponto, confira-se a seguinte passagem de Maria Sylvia Di Pietro, ao abordar tal distinção:

    “Embora se fale em presunção de legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações diferentes. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.

    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 205/206)

    Da esclarecedora distinção acima realizada, extrai-se que o equívoco da afirmativa ora comentada consiste no fato de equiparar as presunções de legitimidade e de veracidade, o que não está correto.


    Gabarito: Errado





  • ATRIBUTOS DO ATO (Doutrina Moderna):

    PRES.LEGITIMIDADE = universal, todos os atos têm

    OBS: A doutrina mais moderna tem diferenciado presunção de legitimidade da presunção de veracidade e precisamos ficar atentos, pois ambas eram usadas como sinônimos. (E ainda são por algumas bancas)

    a)  Presunção de Legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

    b)  Presunção de Veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.


  • Eitaaa P...  

    basicamente a diferença entre legitimidade e veracidade,  onde somente uma doutrina traz, Maria Sylvia Di Pietro. Entendo que a frase generalizou os dois atributos nos fatos alegados (veracidade), mas legitimidade é a interpretação correta. 

    "sai pra lá cespiano"

  • CESPE inovando na ordem jurídica e na doutrina!!! Avante nos estudos.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE= OS ATOS SÃO LÍCITOS

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE= OS ATOS SÃO DOTADOS DE FÉ PÚBLICA

    LOGO NO CASO DA QUESTÃO SUPRACITADA,  QUANDO O EXAMINADOR  FALA QUE PRESUME-SE QUE OS ATOS SEJAM VERDADEIROS , ELE REFERE-SE APENAS A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E N DE LEGITIMIDADE!
    ESPERO TER CONTRIBUÍDO DE ALGUMA FORMA, BONS ESTUDOS!
  • Tenho a impressão de que a assertiva foi considerada errada em razão do termo ALEGADOS, pois a presunção de veracidade incide sobre fatos DECLARADOS Ou ATESTADOS

  • VOU DAR UMA OPINIAO A MUITOS DAQUI COM O FIM UNICO DE AJUDAR: PESSOAL EM CONCURSO NAO HA 'MIMIMI', NAO SE 'BRIGA' COM A BANCA, EXIGE SE MATURIDADE. MUITAS PROVAS QUE FARAO TERAO ASSERTIVAS 'INJUSTAS' E ETC, NO ENTANTO, COM ALGUM EMBASAMENTO. QUANDO SE VIREM DIANTE DE QUESTOES 'MALDOSAS' AS ANALISE, E LEVE AS COM VOCES. OBSERVEM QUE DOUTRINA NORMALMENTE A BANCA GOSTA DE USAR. SIM, ISSO EXISTE! E FE, FORÇA, DISPOSIÇAO.

  • - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: ESTÁ DE ACORDO COM A LEI

    - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: O FATO É VERÍDICO



    Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração E LEGÍTIMOS COM A NORMA JURÍDICA, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.


    NÃO ADIANTA O ATO SER VERÍDICO MAS NÃO SER LEGÍTIMO, CONSIDERAR-SE-Á COMO UM ATO ILEGAL.




    GABARITO ERRADO


    Muuuita atenção ainda é pouco!... CESPE?! Bicha má...

  • Sintetizando mais ainda o excelente comentário do colega Luan Barreto.

    FATOS - Presumem-se Verdadeiros 
    ATOS - Presumem-se Legítimos
  • Eita Banca Malvada viu!!! Não basta saber, tem que ver além ...

  • Tirar uma palavra da frase está mesmo testando o conhecimento da pessoa. Eita cespe, ainda me causará um infarto!

  • Errada.

    Legitimidade e veracidade possuem conceitos distintos. O que a banca fez foi tentar nos enganar dizendo que ambos possuem o mesmo significado. 

    Presunção da legitimidade: Atos praticados conforme à lei.

    Presunção de veracidade: fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.

  • Muito pesada essa questão, aqui poucos escapam, cai nessa armadilha, mas é assim que se aprende errando e consertando os erros.
  • CESPE e Di Pietro de mãos dadas num parquinho.

  • Questão capciosa!


    A estatística não mente: quase ninguém entendeu o que a banca fez.


    PS: eu engordei a estatística "vermelhinha".

  • Presunção de legitimidade

    A presunção de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos decorre do próprio princípio da legalidade, consistindo no único atributo presente em todos os atos administrativos. Se a administração somente pode agir quando autorizada por lei e nos exatos termos de tal autorização, há de se presumir que, se a administração agiu, o fez observando as prescrições legais. Por conseguinte, em decorrência da presunção de legitimidade (também conhecida como presunção de legalidade), até que se prove o contrário, os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com a lei.


    De maneira semelhante, por imperativo de moralidade e legalidade, a administração não pode faltar com a verdade (Fatos), produzindo alegações que não se sustentam diante dos fatos concretos. Assim, quando a administração alega algo, há de se presumir que suas alegações são verdadeiras. A essa segunda faceta da presunção de legalidade a doutrina denomina “presunção de veracidade (fatos)” dos atos administrativos.



    Cespe: Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.

    Portanto o Gabarito estar errado, a questão está cobrando a segunda faceta quer se encontra no Atributo da Presunção da Legitimidade.

    Direito administrativo Ricardo Alexandre e João de Deus.

  • sinistra


  • Errada.

    Questão do mal. o.O

  • Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
     

    Não existe presunção de legitimidade ou presunção de veracidade nos FATOS administrativos, aliás, certidões, atestados, declarações, são ATOS administrativos.Ou seja, o erro da questão foi falar em FATOS e não em ATOS.


    "Questão com selo cespe de qualidade"

  • Eita casquinha de banana.. Cai direitnho!

  • Errei por falta de atenção, o correto seria se estivesse escrito assim>>ESTE ULTIMO PRESUME-SE VERDADEIROS OS FATOS...pois legitimidade e veracidade não são sinônimos.

  • presumem-se verdadeiros os atos administrativos, e não os fatos

    Os fatos serão presumidos verdadeiros quando eles forem comprovados...
    Ex: Gravação, vídeo, fotos, atestados etc...

  • Resuminho do comentário do Professor Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

    Segundo Di Pietro

     

     

    A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.

     

     

    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.

     

     

    Diferença bem sutil, questão classe A

     

    Gabarito ERRADO

  • Presunção de LEGALIDADE: Presume-se que o ato esteja em conformidade com a LEI.

    Presunção de VERACIDADE: Presume-se que os FATOS alegados pela adminsitração pública são verdadeiros.

  • Eu acertei mais por entender que os atributos são: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade - PATI.

    Vi a presunção de veracidade mais como uma espécie do primeiro atributo.

    Se em vez do conectivo "e" estivesse OU eu teria errado.

    Gab.: ERRADO

  • Segundo esse entendimento: 1Kg não equivale a 1000 gr.

    Ridícula essa questão.

  • Trazendo a discórdia!:

    Na verdade, em que pese, por diverssas passagens/leituras, trazerem como sinonimos legitimidade e legalidade, o que se tem é:

    a presuncao de legitimidade dos atoS (gênero), tendo como espécies: presuncao de legalidade (aplicacao de direito), acordo com a lei, e presuncao de veracidade ( análise de fato). 

    O erro da questao está em dizer que: "Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros ..."

    OBSERVACAO: certidões, atestados e declarações emitidas pela administração, sao SIM espécies de atos administrativos, mais especificamente, atos enunciativos.

  • Gab: Errado

     

    O problema aqui foi que a questão tratou presunção de legitimidade e presunção de veracidade como sinônimos, mas, embora muito parecidos, eles não são sinônimos.

     

    A questão diz que em decorrência desses atributos presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração. ERRADO

     

    É em decorrência (somente) da presunção de veracidade que se presumem verdadeiros os fatos.

    Em decorrência da presunção de legitimidade presume-se a Legalidade do ato e não a veracidade do fato.

  • Teve uma questão da Prova da Magistratura de 2006 da BA, que o CESPE considerou a mesma diferença. Só que na questão ele fez a diferenciação e considerou como correta...

    MAZZA (Manual Dir Adm 6º Edição) dá exemplo da Multa de Trânsito:

    A validade Jurídica da multa em si decorre da Presução de Legitimidade.

    Já a Verdade dos Fatos declarada pelo agente de trânsito decorre da Presunção de Veracidade.

    Como decorrência dessa diferenciação, a inversão do ônus da prova somente se aplica à Veracidade... uma vez que no direito brasileiro só se pruduz provas contra fatos...

  • Nível Hard

  • Veracidade correlaciona-se a fatos.

    Legitimidade e legalidade a ATOS.

    Essa foi puxada...

  • olha, se tem uma mulher que arrebenta com a minha vida, ela se chama           ... Maria Sylvia Di Pietro      meu Deus do céu ...

  • .

     

     

                                                                     ESSA QUESTÃO FOI UM OFERECIMENTO :

     

                                                         CESPE / CEBRASPE ´- A NOSSA MISSÃO É ACABAR COM VOÇÊ !

     

     

     

     

     

     

     

    .

  • Alguém chama um professor de português pra comentar essa questão, por faor...

  • ESSE NEGÓCIO DE DOUTRINADOR EU SEMPRE ACHEI UMA PALHAÇADA.

  • Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.

  • Presunção de legitimidade = Presume-se o ato produzido de acordo com o ordenamento jurídico.

    Presunção de veracidade = Presumem-se os fatos declarados como verdadeiros.

  • Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.

    Errada

    Comentário:

    a presunção de legitimidade pressupõe que o ato administrativo está de acordo com o ordenamento jurídico. esta argumentação não foi expresso na questão. A questão fala apenas de veracidade dos fatos, fazendo menção ao princípio da veracidade, onde os atos são considerados verdadeiros.

  • Coisas de DI Pietro....

  • presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.

    presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim conforme explicitado na questão ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública” 

    FATOS É SÓ NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE SE REFERE A "ATOS"

  • Áspera.

  • kkkk ata, então ta bom, ne

  • ''Uma questão dessas é horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia''

  • questão mizeravi, até quem elaborou erra!!

  • presumi certa, mas lembrei que a banca é do contra marquei a errada e acertei

  • Tratou a presunção da legitimidade e veracidade como sinônimas! Logo o gabarito está errado

  • Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade (errado, pois, a um FATO, não se inclina a análise de LEGALIDADE) e do atributo da presunção de veracidade (certo, pois a análise de VERACIDADE é exatamente feita a um FATO), presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.

    ===

    Para massificar:

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

    O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...

  • Questão maldosa, mas vamos destrinchá-la.

    ______________________________________

    ATO ADMINISTRATIVO - ATRIBUTOS

    [PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]

    É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    Ex: As certidões emitidas pela administração pública (fato ADM) possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    1} LEGITIMIDADE corresponde a ATOS

    2} VERACIDADE corresponde a FATOS

    Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.

    ___________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito: Errado

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

    Presunção de legitimidade --- ato administrativo.

    Presunção de veracidade --- fato administrativo.

  • ERRADO

    A questão tratou ambos como sinônimos.

    Erro da questão: presunção de legitimidade

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (segundo Maria Di Pietro)

    • os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (segundo Maria Di Pietro)

    • presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
  • LEGATOS x VEFATOS

    LEGalidade, só para ATOS.

    VEracidade, só para FATOS.

    Gabarito: errado.

  • A argumentação utilizada para provar que a questão é ERRADA é muuuuuuuuuuito maior do que a argumentação utilizada para provar que a questão é CERTA. Para mim, o CESPE viajou nessa ai e o povo só está corroborando essa maluquice.

    Ser advogado de gabarito é mole.

    E como dizem: "dá-me o gabarito, dar-te-ei a justificativa".

  • Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.

    Presunção de legitimidade --> diz respeito aos ATOS

    Presunção de veracidade --> diz respeito aos FATOS

  • o problema da afirmação foi que a questão tratou erroneamente presunção de legitimidade e presunção de veracidade como sinônimos. 

  • Ato: Legítimo ou Ilegítimo

    Fato: Verídico ou Inverídico.

    • Falou de presunção de legitimidade, mas só trouxe a expressão "fato" dai o erro na assertiva.
    • O ATO tem que ser Legitimo
    • O FATO tem que ser Verídico
  • Presunção de legitimidade: ATO editado de acordo com a lei.

    Presunção de veracidade: FATOS alegados são verdadeiros.

    Fonte: professor Ricardo Blanco - Gran Cursos.

    https://www.youtube.com/watch?v=0qGaRFM8yac (questão 6, minuto 38).


ID
991087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange a agentes públicos, julgue os itens subsecutivos. 1

O agente público, pessoa física, distingue-se da figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado; nesse sentido, pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes.

Alternativas
Comentários
  • Direito Administrativo Descomplicado, M. Alexandrino e V. Paulo:

    "O agente público, pessoa física, não deve ser confundido com a figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado. O agente atua em nome do órgão e sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que o órgão pertença (U, E, DF, M). Agente e órgão são figuras distintas, tanto que o Estado pode suprimir o cargo, a função ou o próprio órgão sem nenhuma ofensa aos direitos de seus agentes. Pode, ainda, ocorrer o contrário, o desaparecimento do agente sem nenhuma interferência na existência do órgão (o falecimento do agente, por exemplo)."

  • O agente público, pessoa física, distingue-se da figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado; nesse sentido, pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes 
    (CERTO)

    Vale dizer ainda que a supressão de cargo, função ou ógão não fere direito adquirido, haja vista que, por diversas vezes, o STJ entedeu que não há direito adiquirido em face do regime jurídico Administrativo.
  • Por quê essa questão está certa? como seria possível extingui um cargo, ou órgão sem ofender direitos dos agentes?
  • O termo utilizado "pode" dá a ideia de hipótese. Dessa forma o Estado pode suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes, desde que estejam vagos, por exemplo.
  • O direito do Agente Público limita-se no momento em que a Administração tem o dever de cumprir o estabelecido na CF/88, conforme exemplo de um artigo abaixo:

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, O SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.


    Dessa forma pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes, tudo para manutenção da estabilidade econômico-financeira conforme a Carta Mágna.
    Wesley, tanto o cargo vago como o ocupado são objetos de disponibilidade ou indisponibilidade para o Estado, os direitos do Agente Público encontra limite quando há interesse do Estado.
  • centro de competência despersonalizado??
  • Pricylla, 

    Exatamente, despersonalizado, haja vista que os órgão sejam da Administração direta ou indireta não têm personalidade Jurídica.
  • APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA CONTRA DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACTIO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Delegado Regional de Polícia não ostenta legitimidade para residir no polo passivo de ação judicial, salvo se na condição de autoridade coatora em sede de mandado de segurança, pelo que deveria o feito ter sido vetorizado contra a pessoa jurídica de direito público que integra, no caso o Estado de Santa Catarina. Afinal, "o agente público, pessoa física, não deve ser confundido com a figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado. O agente desempenha suas atribuições num dado órgão, ocupando um cargo público ou mesmo uma mera função (sem cargo público). O agente atua em nome do órgão e sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que ele, órgão, pertença (União, Estados, DF, Municípios). (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo in: Direito Administrativo, 11. Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006, pág. 59 - negritei). Patenteada assim a ilegitimidade passiva, impunha-se, efetivamente, a extinção do feito. (TJ-SC - AC: 567972 SC 2010.056797-2, Relator: João Henrique Blasi, Data de Julgamento: 14/02/2012, Segunda Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Balneário Camboriú)
  • Bem, mas se caso o servidor ainda esteja em estágio probatório e o governo decida pela extinção de determinado cargo ou órgão? Ele será exonerado. Isso não seria uma ofensa aos seus direitos?



  • Questão totalmente descontextualizada!!!

    Acho ilógico afirmar que "pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes."f

    É claro que há ofensa ao servidor estável em caso de seu cargo ou órgão forem suprimidos. Este servidor será colocado em disponibilidade e terá direito subjetivo ao aproveitamento sobre os demais agentes públicos. Portanto, a questão COPIADA do livro do eminente Vicente Paulo não é verdade absoluta e está descontextualizada. 

    A meu ver, gabarito errado!

  • Que redação sofrível. Até quem domina a matéria fica receoso de marcar certo ou errado. 

  • Quando a questão utiliza a afirmação de "pode" e não a de "deve" precisamos pensar em pelo menos uma possibilidade de acontecer sem a devida ofensa a direitos trazida na questão. Então a banca pergunta se "pode" o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes? Pode sim, quando o cargo ou função estiver vago. O chefe do Executivo o faz por Decreto (autônomo).

  • A questão está muito mal elabora, mas está correta. Afinal o Estado pode extinguir cargos, funções e órgão sempre que quiser ou achar necessário. E não estará ofendendo o direito de seus agentes, afinal o instituto da disponibilidade serve para proteger o servidor estável nessas ocasiões. O problema é se não for estável, caso em que será exonerado (sacanagem!). Mesmo assim a administração não estará agindo ilegalmente.

  • Certo


    Bom, em primeiro lugar, agente público não é o mesmo que órgão público. Isso é certo. Que órgão público também não tem personalidade, nós também sabemos. Agora, o Estado pode suprimir o cargo, função ou órgão sem ofender direitos dos seus agentes? Isso também está correto. O cargo ou o órgão não pertencem ao agente, menos ainda possuem caráter personalíssimo. O Estado pode extinguir um cargo por lei (forma de criação), bem como por decreto (caso de cargo vago) e, em nenhuma dessas hipóteses os direitos do agente serão atingidos. Se o cargo estiver ocupado, o agente será remanejado para função semelhante e de mesma, de mesma complexidade e nível de escolaridade ou posto em disponibilidade (Lei 8.112).

  • O Estado pode suprimir cargo, função ou órgão? Sim. Mediante lei ele pode fazer tudo isso. 

    Gabarito: CERTO.
  • Hely Lopes Meirelles (2003:67): 


    "Cada  órgão, como centro de competência governamental ou administrativa,  tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão".

  • CESPE     ANTT      2013

    A natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode sofrer, no âmbito da legislação ordinária pertinente, modificações, às quais o servidor deve obedecer; não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico. (certo)

  • CESPE: O cargo público ocupado por servidor concursado e estável pode ser extinto a qualquer tempo, haja vista sempre prevalecer o interesse da administração pública. CERTO

  • Conforme Lei 8.112, existe previsão de modificação da estrutura administrativa que afete cargos, mesmo quando ocupados.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:

    § 3  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. 

  • No que tange a agentes públicos, é correto afirmar que: O agente público, pessoa física, distingue-se da figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado; nesse sentido, pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes.

  • A estabilidade não gera direito ao cargo, mas sim à permanência no serviço público. Dessa forma, apesar de o Estado poder suprimir cargo, função ou órgão a qualquer tempo, O SERVIDOR PODERÁ SER COLOCADO EM DISPONIBILIADE, continuando sua permanência no serviço público.


ID
991093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens.

A edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios compete à esfera estadual, sendo o poder de polícia relativo ao cumprimento dessas normas desempenhado pelos estados, por meio da realização de vistorias, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    A Administração exerce o poder de polícia sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade. O poder de polícia é exercido por todas as esferas da Federação, sendo, em princípio, da competência da pessoa política que recebeu da Constituição a atribuição de regular aquela matéria, cujo adequado exercício deve ser pela mesma pessoa fiscalizado.
    Portanto, como a regulação dos mercados de títulos e valores mobiliários, assunto de interesse nacional, compete à União, a esta cabe, da mesma forma, sua fiscalização, a qual é exercida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); como a edição de
    normas pertinentes à prevenção de incêndios compete à esfera estadual, o exercício do poder de polícia relativo ao cumprimento dessas normas será efetivado, mediante concessão de licenças para construção ou funcionamento ou ainda interdição de obras ou edificações irregulares, pelo poder público dos Estados (e DF), por meio dos respectivos Corpos de Bombeiros; como a competência para o planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano compete aos municípios (e DF), a estes cabe o exercício das atividades de polícia relacionadas à concessão licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais, concessão de alvarás, habite-se etc.

    Fernanda Marinela (http://www.ebah.com.br/content/ABAAAARGMAB/resumo-direito-administrativo-fernanda-marinela-souza-santos?part=13)
  • Sou Bombeiro Militar, e o comentario acima esta bem esclarecedor.
  • Só uma dúvida, aonde consta que as normas pertinentes à prevenção de incêndios compete à esfera estadual?
  • Caro Erik,

    Justamente por não constar em lugar nenhum é que esta competência é do estado, uma vez que a CF define expressamente as competências da União e as dos municipios (locais), reservando todo o resto para os estados. Esta é a chamada competência residual dos estados.
  • Percebam que, nessa prova, caiu questão sobre "prevenção de incêndios" e "casa noturna". Qualquer semelhança com os fatos ocorridos na boate incendiada no início do ano é mera coincidência.
  • Certo

    A questão versa sobre competências e poder de polícia. A Administração exerce o poder de polícia sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade. O poder de polícia é exercido por todas as esferas da Federação, sendo, em princípio, da competência da pessoa política que recebeu da Constituição a atribuição de regular aquela matéria, cujo adequado exercício deve ser pela mesma pessoa fiscalizado.

    Portanto, por exemplo, como a regulação dos mercados de títulos e valores mobiliários, assunto de interesse nacional, compete à União, a esta cabe, da mesma forma, sua fiscalização, a qual é exercida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); como a edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios compete à esfera estadual, o exercício do poder de polícia relativo ao cumprimento dessas normas será efetivado, mediante concessão de licenças para construção ou funcionamento ou ainda interdição de obras ou edificações irregulares, pelo poder público dos Estados (e DF), por meio dos respectivos Corpos de Bombeiros; como a competência para o planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano compete aos municípios (e DF), a estes cabe o exercício das atividades de polícia relacionadas à concessão licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais, concessão de alvarás, habite-se etc.
  • se fosse municipal tava errado, teve uma questão desse mesmo jeito, só mudou a esfera estadual para municipal

  • Certo.

    Compete à União: regulamentação dos mercados de títulos e valores mobiliárias e assuntos de interesse nacional.
    Poder de policia exercido pela comissão de valore mobiliários (CVM).

    Compete aos Estados e ao DF: edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios, concessão de licenças para construção ou funcionamento ou ainda interdição de obras e edificações irregulares.
    Poder de policia exercido pelo corpo de bombeiros.

    Compete aos Municípios e ao DF: planejamento e controle do solo urbano, concessão de licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais.
    Poder de policia exercido pelas respectivas prefeituras.


  • Competência do Corpo de Bombeiros Militar, que é mantido pelo ESTADO.

  • Outra questão que elucida o assunto: Q343674

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: Atividade Técnica de Suporte - Direito

     

    O exercício do poder de polícia relativo ao cumprimento das normas referentes à prevenção de incêndios compete aos municípios. [ERRADO]

     

    bons estudos

     

  • CERTO

     

    Basta lembrar da taxa de incêndio paga ao Corpo de Bombeiros de cada estado.

  • CORRETO

    Basta lembrar do Corpo de Bombeiro que é do estado

  • kkkk de onde a cespe tira isso

    Ta ai uma coisa que n se aprende nos cursinhos

  • Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que: A edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios compete à esfera estadual, sendo o poder de polícia relativo ao cumprimento dessas normas desempenhado pelos estados, por meio da realização de vistorias, por exemplo.

  • Prevenção de incêndios é competência do Bombeiro Militar, competência estadual.

    Decreto Federal n.º n.º 7.163, de 29 de abril de 2010, que Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, estabelece:

    Art. 2º Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:

    I - realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios;


ID
991096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens.

A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    De aconto com o conceito da Di Pietro, a possibilidade de avocação existe como regra geral decorrente da hierarquia, desde que não se trate de competência exclusiva do subordinado. É um ato temporário que se dará por razões relevantes e devidamente justificadas.
    A distribuição de competência pode levar em conta vários critérios:
       → Em razão da matéria;
       → Em razão do território;
       → Em razão do grau hierárquico;
       → Em razão do tempo;
       → Em razão do fracionamento.
  • Previsão na Lei 9.784/99 - lei do processo administrativo federal. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Apenas para acrescentar aos comentários acima, não custa nada ressaltar a difinição de delegação e avocação.
    A delegação significa atribuir ao subordinado competência para a prática de atos que originariamente pertencia ao superior hierárquico.   Somente podem ser delegados atos administrativos, não os atos políticos  .Também não se admite a delegação de atribuições de um Poder a outro, salvo nos caso expressamente previstos na Constituição (e. g., no caso da lei delegada). Deve existir uma autorização ao menos genérica para a delegação de competência (na prática é dificílimo descobrirmos quais atos administrativos são e quais não são delegáveis). De qualquer forma, o subordinado não pode recusar o exercício da atribuição a ele delegada, como também não pode subdelegá-la sem autorização do delegante.No âmbito da Administração federal, a delegação de competência está regulamentada pelo Decreto 83.937/79, cuja base legal é o próprio Decreto-Lei 200/67.Transcrevemos a definição do art. 2º desse Decreto, por sua notável clareza:“Art. 2º O ato de delegação, que será expedido a critério da autoridade delegante, indicará à autoridade delegada as atribuições objeto da delegação e, quando for o caso, o prazo de vigência que, na omissão, ter-se-á por indeterminado.Parágrafo único. A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação".
    Por último, avocação consiste no poder que possui o superior de chamar para si a execução de atribuições cometidas a seus subordinados. A avocação de um ato ou de uma atribuição pode referir-se a uma função que pertencesse à competência originária do subordinado ou, como lemos no parágrafo único acima transcrito, a funções que tenham sido a ele delegadas e que o superior entenda conveniente, em determinado caso concreto, exercê-la ele mesmo. A avocação é faculdade em princípio sempre possível, salvo quando a lei a proíba para determinados atos sob certas circunstâncias, especialmente quando houver risco de lesão à moralidade administrativa. De qualquer forma, doutrina é unânime em afirmar que ela deve ser evitada, pois é causa de desorganização do normal funcionamento do serviço além de representar um incontestável desprestígio para o servidor subordinado. A avocação desonera o subordinado de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado sob sua égide pelo superior hierárquico.

    Fernanda Marinela (www.ebah.com.br/content/ABAAAARGMAB/resumo-direito-administrativo-fernanda-marinela-souza-santos?part=13)

  •         Segundo a lei 9784/1999 não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Eu errei a questão porque desconfiei da palavra "solicita", que deu a impressão de não ser uma prerrogativa... Chamar para si, tomar para si, na minha opinião não dão o mesmo sentido de solicitar... Parece que a avocação ficaria condicionada à aceitação do subordinado...

    Ninguém teve essa impressão?
  • "Competência exclusiva do subordinado"?! .. Como assim? A questãoi foi toda correta até chegar nesse final que eu me enrolei.. alguém poderia exoplicar?..
  • CERTA. Vejamos a lei 9789 em seu art. 11 - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Vejamos também o que trata o art. 15.
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Avocação - 'Avocar' significa "trazer de volta", "atribuir-se". Trata-se de fenômeno inverso da delegação de competência. Aqui, a autoridade superior "chama para si" o poder de decisão de assuntos que sejam de competência do subordinado.

    Resumindo:
    A avocação é o meio através do qual um órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior, e só será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

  • O que me intrigou foi a expressão que diz não ser possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado. Ora, se competências exclusivas não podem ser delegadas, como haveriam de ser avocadas. Não considero algo gritante, mas pode gerar dúvida na hora da prova. E o que seria de competência exclusiva de órgão subordinado que órgão superior não teria competência para exercer?

  • Avocação = Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Delegação
     = delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.


    Certo.
    Bons estudos!
  • Pessoal, apenas uma dúvida:

    Nesse contexto, se a questão usasse a expressão "em caso de competência privativa do subordinado", haveria alguma diferença? Ou no âmbito dos poderes administrativos e da lei 9.784 não existe diferença entre competência exclusiva e privativa?

    Tive essa dúvida porque em determinados contextos jurídicos existe diferença entre competência exclusiva e privativa.
  • Respondendo Wellington Santos e Hugo Luna:

    "Embora a alocação deva ser realizada apenas excepcionalmente, a lei 9784/99 nada dispõe acerca de competências que não possam ser avocadas. A doutrina preleciona que a avocacao não e possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, o que nos parece irrefutalmente lógico"  (Direito Administrativo Descomplicado- Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo: 21 Edição, pág.476)

    Isso acontece porque a própria lei confere a delegação de competência a um subordinado, e não o órgão delegante que deve ser hierarquicamente superior ao delegado, vai delegar " porque quer". É a própria lei quem confere essa delegação, sendo assim a lei pode dispor qual matéria é de competência exclusiva do subordinado. 

    Bons estudos!

  • Eu acertei a questão, mas tive mta dúvida em relação a poder avocar atribuição conferida por lei, mesmo q seja o superior hierárquico. Afinal, ela foi conferida por lei, né! Alguém pode me tirar essa dúvida?

  •  A lei 9784/1999 expressamente em seu texto fala sobre a edição de atos NOREX.:

      I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

      II - a decisão de Recursos administrativos;

      III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.



  • Segundo o artigo 15 da Lei 9.784/99, o único sobre  avocação que interessa para concursos, será permitida, em caráter  excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a  avocação temporária de competência atribuída a órgão  hierarquicamente inferior. Vejam que a norma não fala nada sobre o  que pode ou não ser avocado. Contudo, é doutrinariamente pacífico que  competência privativa de órgão subordinado não pode ser objeto de  avocação. 

  • CERTO

    É um termo do Direito para quando, com permissão do interesse público, um órgão superior evoca uma atribuição de um órgão inferior.

  • CERTO

    É um termo do Direito para quando, com permissão do interesse público, um órgão superior evoca uma atribuição de um órgão inferior.

  • CERTO

    É um termo do Direito para quando, com permissão do interesse público, um órgão superior evoca uma atribuição de um órgão inferior.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

    Repassando por aqui, 1 ano e 2 meses depois.

     

     

    Essa é para quem teve a mesma dúvida que eu tive.

    Na época, expressei uma dúvida que teve a ajuda da colega Suellen Contente, a quem agredeço de coração.

     

    Hj, posso comentar o seguinte sobre a relação competência atribuída por lei e competência exclusiva:

    sabemos que toda competência é atribuída por lei (sentido amplo abarcando a CF).

    Ora, se toda competência fosse exclusiva, sabendo-se que toda competência é atribuída por lei, já não seria possível a existência do instituto da delegação e da avocação, os quais só são possíveis na inexistência de competência exclusiva.

     

    Portanto...

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Alex, penso que não, pois quando o Presidente delega (privativamente) aos Ministros os incisos VI, XII, XXV do Artigo 84º/CF. Nesses, encontra-se a extinção de funções e cargos públicos quando vagos, e esses são criados por Lei.

  • avocação decorre do poder hierárquico.

  • Errei por achar que avocação é ato hierárquico e não ato discricionário.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Outras, sobre avocação:

    Q392727 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo  
    Um órgão administrativo somente em caráter excepcional e temporário poderá avocar a competência de outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    ERRADA.

     

     

    Q357956 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
    Avocação é a prerrogativa conferida ao superior para que ele, de ofício ou mediante provocação do interessado, aprecie aspectos de ato de seu subordinado, no intuito de mantê-lo ou reformá-lo.

    ERRADA.

  • Não, Rodrigo. A avocação é derivada do PODER HIERÁRQUICO, mas é sim um ATO discricionário

  • O art. 1: da lei 9784/99 assevera que: Art. 13. Não podem ser objeto de DELEGAÇÃO: III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A lei é perfeita e proíbe a passação de bola (delegação) em algumas responsabilidades, taxando-as de exclusiva. Com relação à avocação da competência exclusiva, não há amparo legal para que seja vedada. Havendo a excepcional necessidade e o gritante interesse público, pergunto, há lógica na vedação da avocação de competência exclusiva?
  • Desde que não seja de competeência exclusiva do orgão subordinado,o chefe poderá chamar para si,de forma temporária,a competência que deveria  inicialmente ser exercida pelo agente subalterno.

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Matheus Carvalho(pág.121.)

  • Explicando...

     

    Avocar podemos dizer de grosso modo que é o contrário de Delegar, Avocar seria no Popular o chamar para si, ao contrário da Delegação que o Superior Hierárquico Delega para seu Subordinado, na Avocação o Superior Hierárquico pega atribuições do Subordinado para ele.

    Calma meus amigos (as), Avocação no começo é meio complicado, mas vamos dar um exemplo para melhor compreensão.

     

    Exemplo: Um subordinado hierárquico está muito atarefado, e umas de suas tarefas é essencial para a boa gestão do orgão, o seu atraso pode causar muitos prejuízos, então, diante disso, o Chefe pega algumas atribuições do subordinado para ele para que possam ser feitas no tempo correto.

    Na Avocação o Chefe pega atribuições do seu Subordinado. Contrário da Delegação, que o Chefe passa as suas atribuições ao Subordinado.

     

    http://www.mastigandoodireito.com.br/2016/05/delegacao-e-avocacao.html

     

    Portanto, gabarito CORRETO.

     

  • Questão semelhante:

    Q93689 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ANEEL Prova: Técnico Administrativo

    Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva.

    Gabarito: CORRETO

  • Se a lei já conferiu a legitimidade para prática do ato a pessoa X, não cabe o superior avocar a competência para si.

    Gabarito, certo

  • CE NO RA NÃO SE DELEGA.

  • Gabarito: correto

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

  • Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que: A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado.

  • LEI 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


ID
991099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, julgue o item subsequente.

À modalidade de licitação denominada concurso não se aplicam os tipos de licitação melhor técnica, melhor preço, técnica e preço, maior lance ou oferta, uma vez que os vencedores do concurso recebem um prêmio ou uma remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso

     

  • Existe tipo de licitação de 'Melhor Preço'? Não seria menor preço?!
  • Certa:
     De acordo com o art. 45 e & 1º   a modalidade Concurso não constitue tipo de licitação.

    A excelência vem com a prática.

    bons estudos.
  • Está correta a questão. Trata-se da exceção do § 1º do art. 45 da Lei 8666/93

  • Caro Hermes...
    Você está certo ...

    Segundo o TCU "Melhor Preço não é tipo de licitação. É terminologia usada para definir Menor Preço conjugado com qualidade, durabilidade, funcionalidade, desempenho etc.

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/13%20Tipos%20de%20Licita%C3%A7%C3%A3o.pdf

  • Art. 45,§ 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 
     
    Art. 22, § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
     
    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:(devem ser realizados por Concurso)
    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 
     IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de CONCURSO, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
     
  • Gabarito: Certo.
     
    O próprio artigo 45 da Lei nº 8.666/93, que define os tipos de licitação, trata de excluir sua aplicação para a modalidade concurso:
     
    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
     
    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso
     
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
     
    Além disso, os vencedores da licitação na modalidade concurso recebem um prêmio ou uma remuneração, conforme art. 22, § 4º, da Lei nº 8.666/93:
     
    Art. 22.  São modalidades de licitação:
     
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.
     
    (...)
     
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Achei que a questão estaria errada pelo fato de ter como tipo de licitação "melhor preço" ao invés de "menor preço", como a CESPE adora esse tipo de pegadinha, achei que isto invalidaria a questão.
    Ô CESPE......
  • Os critérios de julgamento das propostas(tipo de licitação):

    a)Menos preço

    b)Melhor tecnica 

    c) Técnica e preço

    d) Maior lance ou oferta 


    Se aplica a todas as modalidades de licitação exceto a modalidade concurso que terá regulamento próprio. 

  • Os critérios de julgamento das propostas(tipo de licitação):

    a)Menos preço

    b)Melhor tecnica 

    c) Técnica e preço

    d) Maior lance ou oferta 


    Se aplica a todas as modalidades de licitação exceto a modalidade concurso que terá regulamento próprio. 

  • CERTO. No concurso há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração, e a participação no certame implica aceitação tácita, pelo concorrente, do prêmio oferecido.

  • CERTO

    Os tipos de licitação não se aplicam a modalidade concurso, que deve ter seus critérios objetivos de julgamento estabelecidos de acordo com seu objetivo.


  • Errei a questão ao ler "melhor preço"... pensei ser peguinha do CESPE!!


  • GABARITO: CERTO.


    Os critérios de julgamento das propostas(tipo de licitação) SERÃO aplicados em quase todas as modalidades de licitação, exceto a modalidade concurso que terá regulamento próprio. 


    BONS ESTUDOS!

  • Concurso tem regulamento próprio. 

  • CONCURSO É A ÚNICA MODALIDADE QUE NÃO POSSUI TIPO!

     

    CONCURSO

        - EDITAL.

        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.

        - ESCOLHA DE TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO, ARTÍSTICO.

        - COMISSÃO FORMADA 3 MEMBROS, SERVIDORES OU NÃO.

        - NÃO POSSUI TIPO.

        - DISPENSA AS FORMALIDADES ESPECÍFICAS DA CONCORRÊNCIA (CESPE). 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gabarito correto, mas eu fiquei na duvida quando vi  "técnica e preço" na questão, kkk
    Pois umas das caracteristica do "concurso" é o serviço tecnico especializado. Porem "técnica e preço" é um tipo de licitação!

     

  • Atenção!!! A modalidade concurso dispensa os critérios de tipo de julgamento estabelecidos para as demais modalidades
  • A respeito de licitação, é correto afirmar que: À modalidade de licitação denominada concurso não se aplicam os tipos de licitação melhor técnica, melhor preço, técnica e preço, maior lance ou oferta, uma vez que os vencedores do concurso recebem um prêmio ou uma remuneração.

  • Certo

    Lei das licitações

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    IV - concurso;

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:   

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.


ID
991102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a controle da administração, julgue o item a seguir.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a fiscalização exercida pela Controladoria-Geral da União quanto à aplicação de recursos públicos federais repassados, nos termos de convênios, aos municípios implica usurpação de competência do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Informativo STF Nº 610,22 a 26 de novembro de 2010
    Município: recursos públicos federais e fiscalização pela CGU - 2
    A Controladoria-Geral da União - CGU tem atribuição para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais repassados, nos termos dos convênios, aos Municípios.
    Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, desproveu recurso ordinário em mandado de segurança, afetado pela 1ª Turma, interposto contra ato de Ministro de Estado do Controle e da Transparência que, mediante sorteio público, escolhera determinado Município para que se submetesse à fiscalização e à auditoria, realizadas pela CGU, dos recursos públicos federais àquele repassados — v. Informativo 600. Asseverou-se, de início, que o art. 70 da CF estabelece que a fiscalização dos recursos públicos federais se opera em duas esferas: a do controle externo, pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU, e a do controle interno, pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Explicou-se que, com o objetivo de disciplinar o sistema de controle interno do Poder Executivo federal, e dar cumprimento ao art. 70 da CF, fora promulgada a Lei 10.180/2001. Essa legislação teria alterado a denominação de Corregedoria-Geral da União para Controladoria-Geral da União, órgão este que auxiliaria o Presidente da República na sua missão constitucional de controle interno do patrimônio da União. Ressaltou-se que a CGU poderia fiscalizar a aplicação de dinheiro da União onde quer que ele fosse aplicado, possuindo tal fiscalização caráter interno, porque exercida exclusivamente sobre verbas oriundas do orçamento do Executivo destinadas a repasse de entes federados.

    Afastou-se, por conseguinte, a alegada invasão da esfera de atribuições do TCU, órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, o qual se faria sem prejuízo do interno de cada Poder.
    RMS 25943/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.11.2010. (RMS-25943)
  • Trecho estraído do livro do MA e VP: "Esclareceu nossa corte suprema que a CGU tem competência para fiscalizar a regularidade de aplicação de dinheiro da união onde quer que tal aplicação ocorra, e que essa fiscalização tem a natureza de controle interno, porque exercida exclusivamente sobre verbas oriundas do orçamento do poder executivo federal, embora destinadas a repasse a outros entes federados - a fiscalização da CGU não pode alcançar verbas estaduais e municipais"

    Ou seja, a fiscalização pela CGU de verbas federais faz parte do controle interno do Poder Executivo, aida que repassadas para os Estados ou para os municípios

  • Município: recursos públicos federais e fiscalização pela CGU - 2

    A Controladoria-Geral da União - CGU tem atribuição para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais repassados, nos termos dos convênios, aos Municípios. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, desproveu recurso ordinário em mandado de segurança, afetado pela 1ª Turma, interposto contra ato de Ministro de Estado do Controle e da Transparência que, mediante sorteio público, escolhera determinado Município para que se submetesse à fiscalização e à auditoria, realizadas pela CGU, dos recursos públicos federais àquele repassados — v. Informativo 600. Asseverou-se, de início, que o art. 70 da CF estabelece que a fiscalização dos recursos públicos federais se opera em duas esferas: a do controle externo, pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU, e a do controle interno, pelo sistema de controle interno de cada Poder. Explicou-se que, com o objetivo de disciplinar o sistema de controle interno do Poder Executivo federal, e dar cumprimento ao art. 70 da CF, fora promulgada a Lei 10.180/2001. Essa legislação teria alterado a denominação de Corregedoria-Geral da União para Controladoria-Geral da União, órgão este que auxiliaria o Presidente da República na sua missão constitucional de controle interno do patrimônio da União. Ressaltou-se que a CGU poderia fiscalizar a aplicação de dinheiro da União onde quer que ele fosse aplicado, possuindo tal fiscalização caráter interno, porque exercida exclusivamente sobre verbas oriundas do orçamento do Executivo destinadas a repasse de entes federados. Afastou-se, por conseguinte, a alegada invasão da esfera de atribuições do TCU, órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, o qual se faria sem prejuízo do interno de cada Poder.
    RMS 25943/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.11.2010. (RMS-25943)



    Questão ERRADA
  • Gabarito: Errado.

    Segundo o STF, não existe usurpação de competência do TCU na fiscalização exercida pela CGU quanto aos recursos repassados pela União aos entes federados:
     
    Informativo nº 610 do STF
    Ressaltou-se que a CGU poderia fiscalizar a aplicação de dinheiro da União onde quer que ele fosse aplicado, possuindo tal fiscalização caráter interno, porque exercida exclusivamente sobre verbas oriundas do orçamento do Executivo destinadas a repasse de entes federados. Afastou-se, por conseguinte, a alegada invasão da esfera de atribuições do TCU, órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, o qual se faria sem prejuízo do interno de cada Poder.”
  • TCU CONTROLE EXTERNO
    CGU CONTROLE INTERNO.

    A CGU

    A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal responsável por assistir direta e imediatamente ao Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.

    A CGU também deve exercer, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.

    Plano de Integridade

  • Acrescentado aos brilhantes comentarios anteriores, temos a previsao constitucional do controle externo a cargo do Congresso Nacional, bem como do controle interno de cada Poder, onde entra a CGU, portanto. Vejamos:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • A resposta desta questão decorre do principio da economicidade prevista no Art 70 da CF/88. No caso o CGU não invade, mas reforça a fiscalização do recursos já praticados pelo TCU, além do que, como mencionado no comentário anterior, decorre de controle interno.

  • TCU - Controle Externo

    CGU - Controle Interno 

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Ou seja, neste caso a CGU está apoiando o exercício do controle externo pelo TCU.

  • CONTROLE JUDICIAL 

     

    O judiciário só atua quando provocado. Ou seja, o controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou posteriori, devendo sempre ser provocado pela parte interessada.

     

    Dito de outro modo, o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação pela parte interessada, podendo ser prévio ou posterior

  • como entendi a questao, o examinador nao fez nenhuma limitação. logo, a CGU cabe fiscalizar os atos INTERNOS, ja o TCU os externos


ID
991105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.

O direito de herança no Brasil é garantido pela Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 5, inc. XXX CF- é garantido o direito de herança;


    bons estudos
    a luta continua
  • assertiva correta

    A herança no Brasil é um direito constitucional fundamental previsto no artigo 5º, 
    inciso XXX, da Carta Magna. É um direito de primeira geração e como tal deve ser 
    interpretado e utilizado.

    lutar sempre e nunca desistir!
  • Direito das Sucessões é o ramo do Direito que cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte.

    O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivos e causa mortis.

    Não se pode confundir sucessão com herança. A primeira é o ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte, ao passo que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido
  • Gabarito: Correto

    Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XXX - é garantido o direito de herança;
  • só p complementar: XXXI- a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    obs: princípio da reciprocidade internacional... é equívoco tal dispositivo XXXI uma vez que não define quais serão os critérios para definir se uma lei é ou não favorável para os herdeiros brasileiros em outro país.
  • Gabarito: Certo

    CF/88 - Art. 5º, XXX - é garantido o direito de herança;

    - Contrato de Compra e Venda, Doação, Herança.
    - Uso continuado (usucapião) constitucional urbano (acompanhado de qualquer geste de humanidade seja feito um contrato de comodato de direito de uso) e rural.
    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     
    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    - DE CUJOS – aquele que morreu;

    EVP - Silvio Motta

  • Gabarito: Certo

    Art. 5º, XXX - é garantido o direito de herança;
  • DIREITO DE HERANÇA É NORMA DE EFICÁCIA PLENA.
  • Literalidade da lei:

    CF, Artigo 5º, XXX - é garantido o direito de herança;
  • Correto.

    Previsão Constitucional:

    "Art. 5º, XXX - é garantido o direito de herança."

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"


  • GABARITO: CERTO

    Fundamentando...


    O direito das sucessões tem como fundamento o direito de propriedade, na medida em que, em razão da possibilidade. No Brasil, as normas concernentes ao Direito das Sucessões estão estabelecidas no artigo 5º da Constituição Federal, incisos XXX e XXXI, nos artigos 1784 a 2027 do Código Civil, na Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

  • Certo. Artigo 5°, XXX/CF: "é garantido o direito de herança".
  • A primeira CFb a falar sobre isso!

  • É sim

    Ainda bem ..rs

  • é garantido pela CF/88 mas, regulado pelo Código civil!! 

  • A CF/88 inovou ao trazer pela primeira vez, previsão expressa do direito de herança.

  • Tão fácil que dá até medo de marcar.

    CESPE é CESPE, meus amigos!

  • Estava tão fácil que parecia pegadinha. haha

  • Errei pq achei fácil demais. Não imaginei que seria assim. Nível superior! Nível médio não seria assim.

  • Essa é pra não zerar! 

  • Questão é tão chula que da até medo de marcar kkkkkkkkkkkkkk

  • Site tem que melhorar seus filtros, um abusrdo a quantidade questoes repetidas.

  • Quem dera se caísse questão assim hoje em dia.

  • Conforme Artigo 5º, XXX, CF/88 – “é garantido o direito de herança". 
    A assertiva está certa.

  • Alan Silva, questões fáceis assim são fáceis pra você e pra todo mundo.

    Elas não separam o joio do trigo. ;) 

  • CERTO

     

    A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX); esse direito é regulamentado nos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil. O conjunto de normas que tratam da a transferência do patrimônio (incluindo bens e dívidas) é chamado de Direito das Sucessões.

     

     

    senadofederal.tumblr.com/post/143374810722/entenda-o-direito-de-herança

     

  • Constituição Federal prevê, no inciso XXX do seu artigo 5º que, a todos é assegurado o direito de herança

  • XXX CF- é garantido o direito de herança;

  • CERTO

    Art. 5

    XXX - é garantido o direito de herança;

  • tava tão na cara que eu errei

  • Direito fundamental assegurado na Carta Magna.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
991108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.

A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • CORRETO

    O BRASILEIRO NATO NUNCA PODERÁ SER EXTRADITADO.

    BRASILEIRO NATURALIZADO PODERÁ SER EXTRADITADO SE COMETER CRIME ANTES DA NATURALIZAÇÃO  OU SE COMPROVAR ENVOLVIMENTO COM TRAFICO A QUALQUER TEMPO.

    O ESTRANGEIRO NÃO PODE SER EXTRADITADO POR CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO .

  •   art.  5.º,  LI  (parte  final) — extradição do brasileiro  naturalizado  no  caso de  comprovado  envolvimento  em  tráfico  ilícito de  entorpecentes  e  dro-
    gas afins, na forma da lei.

    Eficácia limitada e aplicabilidade mediata e reduzida “Ao princípio geral de inextraditabilidade do brasileiro, incluído o naturalizado, a Constituição admitiu, no  art.  5.º,  LI,  duas  exceções:  a   primeira  de  eficácia plena e aplicabilidade imediata, se a naturalização é posterior ao crime comum pelo qual procurado; a segunda, no caso de naturalização anterior ao fato, se se cuida de tráfico de entorpecentes: aí, porém, admitida, não como a de qualquer estrangeiro, mas,  sim, ‘na forma da lei’, e por ‘comprovado envolvimento’ no crime: a essas exigências de caráter excepcional não bas-
    ta a concorrência dos requisitos formais de toda extradição,  quais  sejam,  a  dúplice  incriminação  do  fato imputado e o juízo estrangeiro sobre a seriedade da suspeita. (...); para a extradição do brasileiro naturalizado antes do fato, porém, que só a autoriza no caso de seu ‘comprovado envolvimento’ no tráfico de drogas, a Constituição impõe à lei ordinária a criação de um procedimento específico, que comporte a cognição
    mais ampla da acusação na medida necessária à aferição da concorrência do pressuposto de mérito, a que excepcionalmente subordinou a procedência do pedido extraditório: por isso, a norma final do art. 5.º, LI,CF, não é regra de eficácia plena, nem de aplicabilidade imediata”.
  • Extradição é o processo oficial pelo qual um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa condenada por, ou suspeita de, infração criminal.

    O direito internacional entende que nenhum Estado é obrigado a extraditar uma pessoa presente em seu território, devido ao princípio da soberania estatal. Por este motivo, o tema costuma ser regulado por tratados bilaterais que podem gerar, a depender da redação, este tipo de obrigação.

    A pessoa em processo de extradição chama-se extraditando. O Estado que solicita a extradição denomina-se "Estado requerente" e o que recebe o pedido, "Estado requerido".

    A extradição não deve ser confundida com os institutos da deportação e da expulsão de estrangeiros
  • Gabarito: Correto

    Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • Gabarito: CERTO

    CF/88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião



    Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80):

    Art. 77. Não se concederá a extradição quando:
    VII - o fato constituir
    crime político
  • Só pra complementar 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    Deus é Fiel
  • É importante conhecer a distinção entre EXTRADIÇÃO, DEPORTAÇÃO e EXPULSÃO.

    A EXTRADIÇÃO é entregar um indíviduo a outro país, no qual praticou determinado crime, para que seja lá julgado, com aplicação das leis desse pais. Por exemplo, um canadense pratica um crime no Canadá e foge para o Brasil; o governo canadense, então, pede ao governo brasileiro a extradição do indivíduo, para que ele seja julgado no Canadá, com a aplicação das leis canadenses.

    A DEPORTAÇÃO consiste em devolver o estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adota pelo Brasil, quando o estrangeiro entra e permanece ilegalmente no nosso território. A deportação não exige requerimento do outro país; pode ser feita para o país de origem do estrangeiro ou para outro Estado qualquer, que aceite receber o deportado.

    A EXPULSÃO é medida coercitiva tomada pelo Estado, para retirar forçadamente de seu território um estrangeiro que praticou atentado à ordem jurídica do país em que se encontra. É medida político-administrativa, não dependente de requisição do país estrangeiro, sendo medida de exclusiva conveniência e discricionariedade do Presidente da República.

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (8ª edição).
  • Gabarito: Certo

    Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • APROVEITANDO O COMENTÁRIO E UMA DUVIDA.
    O BRASIL SÓ PODER CONCEDER EXTRADIÇÃO SE TIVER TRATADO COM O REFERENTE PAÍS
    OU TEM OUTRAS POSSIVILIDADES? CASO O PAÍS REQUEIRA A EXTRADIÇÃO DO ESTRANGEIRO, HÁ ALGUMA FORMA DE EXTRADITÁ-LO?
    LEMBRO UM CASO POLÊMICO, MAIS NÃO ME RECORDO MUITO, FOI O CASO DO ALEMÃO
    RONALD BIGGS, A ALEMANHA QUERIA SUA EXTRADIÇÃO E O BRASIL NÃO CONCEDEU POR NÃO TER TRATAVO DE EXTRADIÇÃO,CASO EU TEJA ERRADO,ALGUÉM PODERIA ME CORRIGIR.
  • Sim, é isso mesmo, para que ocorra a extradição é necessário ter tratado de extradição entre os países.
    Além disso, também há a questão da pena, a pena que será aplicada ao extraditado não pode ser nenhuma das penas proibidas pela constituição brasileira, ou seja, a pessoa só será extraditada se o crime cometido for crime lá e aqui.
  • ITEM CORRETO - A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.

    Fundamento - Art. 5º, LII - CF: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião"

    Pessoal, só para acrescentar no nosso conhecimento, abaixo colaciono um comentário a respeito do inciso LII, acima citado.
    "O disposto neste inciso impede que o instituto da extradição venha a ser utilizado como forma de perseguição política. É respeitado, portanto, o Pluralismo Político, que é a liberdade de se optar por determinadas concepções políticas. Cabe lembrar, ainda, que a Constituição Federal, em seu art. 4º, X, prevê a concessão de asilo político, que nada mais é do que um impedimento à extradição, concedido àqueles que sofrem perseguição política em país estrangeiro".

    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Editora Vestcon.

    Força e fé, abs!
  • Complementando os estudos, deixo um quadro esquemático acerca das possibilidades de extradição passiva elencadas na CF. Cabe ressaltar que tais hipóteses se referem a solicitação de extradição  por parte de outro Estado soberando feita ao Brasil. 

    Art. 5, LII – Extradição passiva de estrangeiros:

    Regra: Quase sempre;

    Exceções: Crime político e de Opinião.

    * Cabe ressaltar que estrangeiros são aqueles que não possuem vinculo jurídico com o Brasil. Em se tratando de estrangeiros que requereram a naturalização brasileira ou já  possuem-na, aplica-se o disposto no inciso LI da CF. Observe:


    Art. 5, LI, CF – Extradição passiva de brasileiros:

    Brasileiro Nato: NUNCA

    Brasileiro Naturalizado: Eventualmente

                  Crime Comum            Tráfico ilícito de entorpecentes
    Nato Não Não
    Naturalizado Sim (antes da naturalização) Sim ( A qualquer tempo)
     
     
  • Não é somente quando existir tratado.

    Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade (lei 6.815/80).
  • Além de se considerar que o Estrangeiro não será extraditado em decorrência de crime político ou de opinião, constante do inciso LII do Artigo 5º da Constituição Federal, é válido nos atermos ao seguinte inciso:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    ... De regra, nenhum brasileiro poderá ser extraditado, no entanto, a Constituição Federal estabelece determinadas possibilidades para a concessão da extradição, tais quais:

    . Brasileiro NATURALIZADO que tenha cometido CRIME COMUM ANTES da NATURALIZAÇÃO; (Obs: crime comum praticado após a naturalização não consuma hipótese de extradição);

    . Brasileiro NATURALIZADO que tenha Comprovado Envolvimento em TRÁFICO ILÍCITO DE INTORPECENTES E DROGAS AFINS, na forma da lei;

  • Colega Eduardo vou explicar sua dúvida. Ronald Biggs nasceu em Lambeth, Inglaterra, ele é um ex-prisioneiro britânico mais conhecido por escapar da cadeia após sua participação secundária no roubo a um trem postal em 1963. Fugiu para o Brasil em 1970, permanecendo no país até retornar à Inglaterra em 2001. Esse caso é celebre pois ele não poderia ser extraditado, conforme comentou o colega Rafael ao mencionar o teor do art. 76 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), em razão da inexistência de tratado e também pela ausência de reciprocidade por parte do Reino Unido. Bons Estudos
  • Correto.

    O art. 5º, LII determina que "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

    O inciso anterior estipula as hipóteses cabíveis de extradição, a saber:

    "LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"

  • Correto. Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • GABARITO CORRETO

    Complementando e aprofundando um pouco mais...

    5º, inciso LII, diz que  a  condição para a concessão da extradição é que o Brasil tenha com o país ofendido um tratado de extradição. Porém o país requerente deve se comprometer a autorizar pedidos de extradição formulados pelo governo brasileiro, quando preenchidos os requisitos básicos, que são: o ato praticado não ser considerado um crime político ou de opinião; o ato deve ser considerado crime e não pode estar prescrito, no Brasil e no país requerente; o extraditando não ter a nacionalidade brasileira; as penas de morte ou de prisão perpétua devem ser alteradas para prisão até 30 anos 
    fonte: Lei 6.815/80 - que regulamenta a extradição no Brasil).
    Importante lembrar ainda que o STF  pode indeferir o pedido de extradição, caso em que o Poder Executivo comunicará a decisão ao país solicitante e o estrangeiro poderá ser solto e continuar no Brasil, dependendo da regularidade do seu visto ou da intenção do Estado de deportá-lo.

  • Apenas a título de curiosidade a questão já foi cobrada várias vezes em prova, vejam uma delas:

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - Procurador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e ColetivosNacionalidade

    A CF prevê que o estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião.

    GABARITO: CERTA.

  • -O direito de herança no Brasil é garantido pela Constituição Federal de 1988.Ninguém poderá ser obrigado a associar- se ou a 

    -permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei.

    -A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.

    uma vez basta. não tem necessidade de ficar repetindo essas questões diversas vezes na lista de direitos individuais!

  • E nem por crime de opinião. Caso a caso a avaliacao eh do stf. O ato extraditorio eh da cpt do presidente da republica, desde que o stf entenda que esta eh possivrl. O stf nao vincula o presidente. 

  • NATO = nunca será extraditado!

    NATURALIZADO =  será extraditado em duas hipóteses:

      a) crime comum (se praticado antes da naturalização)

      b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas, na forma da lei, (praticado antes ou depois da naturalização).

    ESTRANGEIRO = poderão ser extraditados. (exceto em caso de crime político ou de opinião).

  • Em caso de crime político ou de opinião, o estrangeiro não será extraditado.

  • EM NENHUMA HIPOTESE.

  • Afirmação perfeita, sendo inclusive este quase o texto ipis literis do inciso 52 do artigo 5º

  • Más a última palavra não é do Presidente da República, agora fiquei na dúvida .

  • Nenhum estrangeiro será extraditado por CRIME POLÍTICO ou de OPINIÃO.

  • ERREI  MAIS QUESTIONO PORQUE O CESP TEM PEGADINHAS EX:. Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;  A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA

  • Marcus Vinícius, questão incompleta pra cespe é questão correta. veja que o fato de ter suprimido o "ou de opinião" não deixa o item errado

  • A questão está correta, pois, apesar de a extradição não ser possível em caso de crime político nem em caso de opinão, a assertiva NÃO restringiu a apenas um desses casos.

    Como ocorre na maioria das questões do Cespe, há uma cobrança de interpretação.

  • Falta de atenção minha, por errar uma dessas!!! Ah dona CESPE!!!

  • não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. art.5, LII

  • Dica sobre extradição:

    Caso não lembre quais crimes sujeitam extradição ao estrangeiro, basta saber que, não extradita se não for crime pelas leis brasileiras, exemplo: muçulmana que andar de calça jeans, mesmo sendo crime para seu país, no Brasil não é, logo não há em se falar de extradição, ou quando o país do estrangeiro quiser punir com penas proibidas aqui, exemplo; banimento, trabalhos forçados...


  • Sei que meu comentário é irrelevante, mas qual o motivo de tantos comentários identicos? o QC está dando dinheiro, desconto ou algo do tipo?

  • questão simples. pra não zerar a prova ou não ficar negativado com a cespe

  • Apenas para acrescentar: A assertiva pode usar o termo crime político ou crime de opinião!

  • As vezes saber demais ou viajar demais atrapalha. :(

  • Conforme Artigo 5º, LII, CF/88 – “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". 
    A assertiva está certa. 

  • Comentário: O estrangeiro que esteja sendo perseguido por motivos políticos ou de opinião a CF/88 o faz inextraditável (art. 5º), para garantir o instituto do asilo político ou diplomático.

  • Não será concedido extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião - art 5º

     

    Extradição: entrega de uma pessoa, ordenada pelas autoridades do país em que se encontra, refugiada ou não, ao país que reclama essa entrega, para que, neste, seja julgada por crime de que é acusada

  • Será que é por causa do episódio com Olga Benário que foi extraditada/deportada em 1936 e depois morreu na mãos dos nazistas, que o Brasil na CF de 1988 traz que a  República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político?

     

     

     

  • Comentários do professor

    Conforme Artigo 5º, LII, CF/88 – “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". 
    A assertiva está certa. 
     

  • A extradição é ato praticado por diversos países desde a Antigüidade. Não devemos confundi-la com expulsão ou deportação, que são outros tipos de atos, embora alguns países venham usando a deportação como uma extradição disfarçada. Quando falamos em extradição, via de regra, pensamos em relações internacionais, mas poderá haver extradição interestadual também. Todavia, trata-se de caso excepcional.

     

    A Constituição do Brasil, no art. 5o., incisos LI e LII, refere-se à extradição, estabelecendo que: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei“; e, também, “Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião“, sendo esta regra quase universalmente consagrada.

  • GABARITO: CERTO

    De acordo com a CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

  • Ueh, poder pode, o Brasil tem soberania para decidir se concede ou não a extradição.
  • Vale lembrar nessa questão também outro assunto relevante e que ajudaria a responder.. Um dos princípios que rege o Brasil em suas relações internacionais é o da Concessão de Asilo Político, então seria contraditório ter esse princípio e extraditar estrangeiro por crime político.. Essa foi minha interpretação! GABARITO CERTO
  • CERTO

     

    Só cometerá crime de opinião o estrangeiro que insistir em exercer a liberdade de expressão dentro de um regime autocrático. Neste caso, mesmo que a República Federativa do Brasil mantenha um tratado de extradição com o país requerente, não deferirá o pedido.

  • Não confundir extradição # asilo político # refúgio político;

  • Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    certo

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • PQP, fui numa com uma segurança enorme que me fu...

  • Não extradita ninguém (nato, naturalizado, estrangeiro)

  • Não será extraditado (quer seja, nato, naturalizado ou estrangeiro) ---------------> crime político e de opinião

  • No caso de crime político é concedido asilo político.

  • Com relação aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.

  • Quem pode ser extraditado?

    Brasileiro nato NUNCA.

    Brasileiro naturalizado APENAS.

    crimes comuns antes da naturalização.

    crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou após a naturalização.

  • Nem crime político e nem de opinião.

    Lembrem que extradição é diferente de entrega. Na entrega, pode sim.

  • Lembrando que, caso o crime envolva violência, não é considerado crime político ou de opinião (Caso Cesare Battisti)

  • Como que vai ser extraditado estrangeiro por crime político ou de opinião se existe o asilo por esses crimes?


ID
991111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.

Ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 5, inc. XX CF- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    bons estudos
    a luta continua
  • Questão que merece atenção especial!!!

    Como sabemos, geralmente em nosso direiro positivo, para toda regra, há uma exceção. Porém, como podemos notar no Art. 5º, XX, exposto por nosso colega acima, não há uma exceção para esse caso específico, logo, o termo: SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, invalidou a assertiva.  
    A cespe sempre inovando(...) 
  • O direito de associação é uma norma de eficácia PLENA, portanto essa restrição altera o sentido normativo-jurídico desse dispositivo......

  • Interessante essa questão já que alguns candidatos se vêem inclinados a marcar como "CERTO" na medida em que, se tratando de CESPE e suas sutilezas, como é o caso, sobretudo com a expressão "salvo nos casos previstos em lei", logo vem à mente, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil, cuja inscrição e, portanto, "associação", se faz obrigatória para o que advogado possa atuar como tal. Se inscrito não for não poderá atuar. Sobre o assunto, é interessante ler o fragmento adiante extraído do site CONJUR: (...) Ao analisar o mérito, o juiz federal substituto Gabriel Menna Barreto von Gehlen entendeu que a exigência fere o princípio da liberdade de associação, estabelecido no artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal: ‘‘ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado’’. Citando a jurisprudência, disse ser ilícito condicionar o desligamento do autor ao pagamento das anuidades vencidas. Afinal, a OAB dispõe de meios próprios para fazer a cobrança. (FONTE: http://www.conjur.com.br/2013-fev-26/advogado-desligar-oab-quitar-anuidades-atrasadas-trf)
  • Essa questão entendo ser certa, pelo motivo explicado, se por motivo legal a pessoa tiver que se associar.
    Mas vale o resultado final do gabarito cespe ?
  • Essa é mais uma daquelas questões que são pedidas a fim de verificar se o candidato decorou as leis e seus artigos,
    O erro da questão foi incluir "salvo nos casos previstos em lei".

    Bons estudos

  • Discordo do gabarito. A Lei pode exigir a associação para exercício de profissão regulamentada.

    Assim a exceção é se a Lei obrigar para exercer a profissão. Ex. Conselhos Profissionais (CRM, OAB).



  • ERRADO.

    Pessoal, eu concordo na interpretação de que em determinadas profissões está prevista a associação - conforme Artigo 149 da CF - e era exatamente isso que a banca queria induzir o candidato a pensar... mas no edital do CESPE para essa prova foi cobrado o  Artigo 5º Inc. XX onde a expressão "..., salvo nos casos previstos em lei" de fato não existe, deixando a assertiva errada.
  • Gabarito: Errado.

    Não existe o trecho "salvo nos casos previstos em lei" no dispositivo da CF que assegura a liberdade de associação. 

    Constituição Federal:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
  • ERRADO

    Art. 8º CF É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A titulo de complementação,

    CF, art 5°

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;



    ---> E ainda segundo o STF , para excluir um associado de uma associação , deve-se respeitar o contraditório e a ampla defesa
  • Não há casos previstos em lei em que alguém possa ser obrigado a associar-se ou permanecer associado. Fácil, fácil!
  • Apenas uma complemetação. Trata-se de uma norna de eficâcia plena.
  • Não existe excessão ;)
  • Acho que o colega quis dizer "exceção".
  • ERRADO
     

    Art. 8º CF É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (NÃO EXISTE EXCEÇÃO NESTE DISPOSITIVO)
     

  • Art. 5, CF/88:

    XX -  ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Não há exceções, logo, alternativa errada!

  • GABARITO ERRADO, Vamos lá QC, não existe exceção.

    Art 5o. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a parmanecer associado.


  • é verdade o que está acontecendo com a eficiencia que era do site questões de concursos, tem que mudar o gabarito antes que o pessoal estudem errado, o gabarito tem que ser errado e nao certo, abraço e sucesso a todos!!!!

  • Errado! 

    Como o colega já citou, não existe na CF esse trecho: " salvo nos casos previstos em lei "


    Avante

  • Não existe casos previstos em lei.

  • So quem poderia ter feito uma excecao era a propria CFB. Como nao fez, a lei aue fizer sera inconstitucional. Abs

  • CF/88 em seu art. 5, inciso XX.

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado


  • Neste caso não existe "salvo".

  • @Tarcísio Dias pode até não ter salvo, mas a contribuição compulsória anual às centrais sindicais é o quê?

  • Não há hipótese descrita na CF/88 que venha a obrigar a qualquer pessoa

    associar-se ou a permanecer associado, desta forma a acertiva é ERRADA.

  • Essa questão já tá mais ou menos batida...

    Mas nunca é demais ressaltar que não existem exceções no comando constitucional relativo à livra associação...

  • O art referido não é uma norma de eficácia contida.


    Tem aplicação direta e plena.

  • Ninguém poderá ser obrigado a associar- se ou a permanecer associado, e ponto final rsrs...


    O cespe tenta, mas Deus é mais, não vai mais conseguir nos ludibriar...de uma vez por toda. 

    Força e fé. ;)


  • Norma de eficácia plena.

  • V - "Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato" PONTO FINAL.

  • colocaram umas 70 vezes a mesma pergunta no site.. ta doido.

  • O canditato que está meio inseguro sobre o que diz na Cf sobre esse tema erra. Questão digna da CESPE, derrubando os chutadores.

  • Liberdade de associação ou sindical

  • Não existem ressalvas.

  • ERRADO .

    NAO EXISTE SALVO.
  • CF/88 em seu art. 5, inciso XX.

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

    E ZE FININ

  • Ninguém é obrigado e ponto.

  • Não tem ressalvas.

  • Não existe lei que obrigue associar-se ou manter-se associado.

  • Salvo nos casos previstos em lei.  Erro

  • Não há previsão em lei para manter-se associado.

     

    GABARITO ERRADO

  • quase caiu nessa ressalva kkk cespe doida

  • Conforme art. 5º, XX – “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". Não há que se falar em ressaltas estabelecidas por lei.
    A assertiva está errada. 

  • Tipo de questão que dá medo. Você responde com desconfiança.

  • O Cespe não mede conhecimento, mede malandragem. Nunca ví você diante de um código ou de uma Lei e haver pegadinhas, é o que está escrito alí e pronto. É o que diz a Lei, O Código, A Constituição. Concurso é a máquina de fazer dinheiro, não vai acabar nunca isso!

  • Errado.

    Ninguém e obrigado a associar-se ou manter associado à associação nem mesmo em caso que seja previsto pela lei. Até porque isso é um amparo previsto da constituição que, por vez, está acima da lei ordinária.

  • KKKKKK

  • Não há ressalvas, simples! GAB. ERRADO

  • XX - NINGUÉM poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     


    ERRADA!

  • A lei não pode obrigar você a se associar ou manter-se associado.

    Gab E

  • CF/88 em seu art. 5, inciso XX.

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    Não há ressalvas.

  • Se não existe "casos previstos em lei", então dizer que "salvo nos casos previstos em lei." também estaria correto...

    Pra mim ta certo e errado... hehe

  • art. 5º, XX “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". e ponto final!

  • Errado

    Não há exceções para esse inciso

  • ERRADO.

    ART. 5º, CF, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Não há ressalva.

  • CAÍ IGUAL MANGA MADURA

  • Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Entre os direitos individuais previstos na Constituição Federal, incluem-se o direito de não se associar e o de não permanecer associado.

  • ART. 5º, CF, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    OBS: Sem exceção!

  • Você começa a ler... já marca CERTO! no final... salvo oq tio?! kkkkk será que tem salvo?! n, mas... kkkkk mente bugaaa!!!

    gab.E não tem EXCEÇÃO!!!

  • Esse "Salvo nos casos previstos em lei", não me salvou dessa vez.

  • Ninguém é obrigado a nada. Gabarito Errado. Mas coloquei certo.

  • que pegadinha..

  • Errado.

    Não há ressalva!

  • XX - NINGUÉM poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • ERRADO! Não há ressalva!

    pegadinha do malandro

  • depois do em lei eu parei KKKKKk

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
991114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, julgue o item a seguir.

Promover o bem de todos, erradicar a pobreza e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressos no texto da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 3º CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA




  • CORRETO


  • Pessoal, já está comprovado que mapas mentais são pouco eficientes...não percam muito tempo com isso:

    Utilidade baixa - O uso de imagens como técnica de estudo implica na formação de imagens mentais de partes do texto durante a leitura ou escuta. De acordo com o levantamento, a técnica pode ser bastante limitada e não é sólida. Além disso, não há definição consistente em relação à quantidade de treinamento necessária para garantir que os alunos utilizem a técnica corretamente. Os resultados foram apresentados em um estudo divulgado recentemente pelo jornal da Associação pela Ciência Psicológica dos Estados Unidos.

    http://educacao.uol.com.br/noticias/2013/05/15/grifar-e-forma-de-estudo-pouco-eficiente-confira-melhores-tecnicas.htm#fotoNav=10
  • CF, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:   I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;   II - garantir o desenvolvimento nacional;   III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;   IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    ****É uma boa decorar os 4 primeiros arts. da CF**********
  • CERTO. Para garantir um ponto na prova é so lembrar do CON GA ER PRO

    Mnemônico - CON GA ER PRO , sendo:
    CON (construir uma sociedade livre, justa e solidária)
    GA (garantir o desenvolvimento nacional)
    ER (erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais)
    PRO (promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação) -

    Dica 2: Os objetivos começam com um VERBO!
  • Nao precisa desse mneumônico bozo.

    É só saber que os objetivos são sempre iniciados por verbos (justamente por se buscar algo).
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Os fundamentos, justamente por serem fundamentos, são substantivos abstratos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Os princípios internacionais são auto-entregáveis, todos tem alguma relação com harmonia entre os Estados:
     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Neneco, você esqueceu 1 objetivo fundamental:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária, mas seu comentário está mesmo muito bom sob o viés de classe de palavras
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Discordo, pois tenho boa memorização visual. Mapas ajudam muito!
  • CON GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • AO MEU VER, A BANCA DEIXOU MUITO A DESEJAR NESSA QUESTÃO, UMA VEZ QUE NÃO DÁ PARA DISTINGUIRMOS SE ELA ESTA SE REFERINDO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS EM GERAL OU ESPECIFICAMENTE.
    JULGANDO DE UMA FORMA GERAL, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
    JULGANDO DE UMA FORMA ESPECÍFICA, OBSERVAMOS O ARTIGO 1 DA CF/88 QUE NOS INDICA QUAIS SÃO OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA:
    SOBERANIA
    CIDADANIA
    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE  INICIATIVA
    PLURALISMO POLITICO
  • Uma dica bacana que aprendi e consigo usar bem nas questões é que os objetivos estão todos em verbo no infinitivo...

    Construir, garantir, erradicar, promover...

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Mnemônico - CON GARRA ERRA POUCO , sendo:
    CON(construir uma sociedade livre, justa e solidária)
    GAR (garantir o desenvolvimento nacional)
    ERRA (erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais)
    P (promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação) -

  • CF, art. 3° - Objetivos da República

    Com os objetivos, a Constituição diz quais são as metas que deseja alcançar e, ao mesmo tempo, reconhece que nenhuma delas foi atingida.

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    PROmover o bem de todos;

    ERrradicar a pobreza e a marginalização;

    REduzir as desigualdades sociais e regionais.


  • O que fez eu gravar os Objetivos Fundamentais foi.

    Se começar com o VERBO, então está ok! 

  • Luis Diego valeu..bacana a dica...ainda não percebido esse detalhe...parabens.

  • Atenção com os VERBOS = objetivos..... Bzu.


  • PESSOAL, POR QUE NÃO COLOCARAM  CONSTRUIR? POIS DESSA FORMA DA A ENTENDER QUE A QUESTAO ESTA MAL FORMULADA LEVANDO A ENTENDER: ERRADO. VALEU

  • Sempre confundo os objetivos com os fundamentos. Uma dica: os objetivos começam com verbo.

  • Questão de graça, são todos constantes nos inciso do art. 3º.

  • SO CI DI VA PLU ---> fundamentos


    CO GA ERRA PRO ---> objetivos

  • Fundamentos: eficácia plena, alicerces, o que o Brasil tem desde já!! SUBSTANTIVOS, em regra!

    Objetivos: metas que o Brasil quer alcançar, verbos, CONGAERPRO, têm eficácia limitada!!

    gab certo

  • Gente,cuidado com essa história de que os objetivos iniciam com verbos. E quando a banca transformar "construir" em construção de uma sociedade livre, justa e solidária? Cadê o verbo agora? Já vi questão assim e errei por estar "bitolada" nessa ideia dos verbos. 

  • Artigo 3º.: Constituem objetivos fundamentais da RFB:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II- garantir o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • INCOMPLETO PARA CESPE É CERTA

  • O que também inclui: 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir (criar algo, juntando materiais variados em determinada forma, seguindo determinado projeto) uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir (responsabilizar-se por, abonar, afiançar) o desenvolvimento nacional.

    III- erradicar (eliminar, extirpar, arrancar pela raiz; desarraigar) a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover ( dar impulso a; pôr em execução.) o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • CERTO. 
    De acordo com a CF/88: 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Em homenagem a professora mais fofa do mundo, professora Fabiana Coutinho, associei os verbos (Construir, Garantir, Erradicar/Reduzir e Promover) dos Objetivos a músicas consagradas. Com todo respeito professora!!!!! kkkkkkkkk

    .

    A minha seleção é esta:

    .

    (Amou daquela vez como se fosse a última

    Comeu feijão com arroz como se fosse um príncipe
    Bebeu e soluçou como se fosse um náufrago)

    .

    Porque "Só o amor CONSTRÓI

    (...)

    Pois queroSer teu pão, ser tua comida

    Todo amor que houver nessa vida

    E algum trocado pra dar GARANTIA”

    (...)

    Romântico

    É uma espécie em EXTINÇÃO (ERRADICAR)!

    Romântico

    É uma espécie em EXTINÇÃO!”

    (...)Seu olhar

    Tem a coisa que o laser traz

    E não diz

    Bate e REDUZ

    (...)

    Mas "Eu não vou voltar, não

    Pro seu amor de PROMOÇÃO

    (...)

     

    .

    https://www.vagalume.com.br/chico-buarque/construcao.html

    https://www.vagalume.com.br/cassia-eller/todo-amor-que-houver-nessa-vida.html

    https://www.youtube.com/watch?v=4KHKUVCL6tw

    https://www.letras.mus.br/djavan/85871/

    http://marcogemaque.blogspot.com.br/

    https://www.letras.mus.br/lia-sophia/1060348/

     

  • A assertiva está certa. Conforme Artigo Art. 3º, CF/88 – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.


  • Conforme Artigo Art. 3º, CF/88 – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
    A assertiva está certa

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    associar os Verbos construir,garantir ,erradicar e promover = objetivos 

  • A SOLIDARIA,NACIONAL QUER ERRADICAR A POBREZA E PROMOVER O BEM DE TODOS.

    By- SD Paixão

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Os objetivos elencados como fundamentais pela Constituição de 1988 consagram metas previstas na maioria dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.

     

    CON GA ER PRO

  • Boiei no "Promover o bem de todos" kkkk
  • É só lembrar que os objetivos são constituídos apenas por verbos ex: PROMOVER, COMBATER, GARANTIR, ERRADICAR

  • CON GA PRO ER-RE KK

  • Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, é correto afirmar que: Promover o bem de todos, erradicar a pobreza e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressos no texto da Constituição Federal de 1988.

  • Lembrem que os objetivos fundamentais SÃO VERBOS:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Promover o bem de todos, erradicar a pobreza e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressos no texto da Constituição Federal de 1988.(certo)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Bendito serás!!

  • CERTO

    Objetivos: CON GARRA ERRA PRO

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; GARAntir o desenvolvimento nacional; ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 


ID
991123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a deputados e senadores, julgue o item subsequente.

Perderá o mandato o deputado federal ou senador que tiver os direitos políticos suspensos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 55 CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • CORRETO.

    SÓ COMPLETANDO O COMENTARIO DO NOSSO COLOBORADOR ACIMA PARA QUE O DEPUTADO OU SENADOR PERCA O MANDATO DEPENDERÁ DA DECISÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO FEDERAL, POR VOTO SECRETO E MAIORIA ABSOLUTA.



    PAIS TEM MUITO QUE MELHORAR !  !  ! .
  • Certo.

    "Assim, uma vez condenado criminalmente um réu detentor de mandato eletivo, caberá ao Poder Judiciário decidir, em definitivo, sobre a perda do mandato. Não cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre aspectos de decisão condenatória criminal, emanada do Poder Judiciário, proferida em detrimento de membro do Congresso Nacional. A Constituição não submete a decisão do Poder Judiciário à complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da República. Não há sentença jurisdicional cuja legitimidade ou eficácia esteja condicionada à aprovação pelos órgãos do Poder Político. A sentença condenatória não é a revelação do parecer de umas das projeções do poder estatal, mas a manifestação integral e completa da instância constitucionalmente competente para sancionar, em caráter definitivo, as ações típicas, antijurídicas e culpáveis." (AP 470, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-12-2012, Plenário, DJE de 22-4-2013.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=248
  • Pessoal, então essa questão está ERRADA, não é isso?
  • Caros colegas,
    o art. 55, §2º, da CF determina que, nos casos dos incisos I, II e VI (condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato é condicionada à decisão da Casa a qual pertença o parlamentar.
    O entendimento de que a manifestação da Casa é desnecessário é sustentado de forma minoritária pelo Min. Joaquim Barbosa.
    A questão, no entanto, trata do inciso IV: "que perder ou tiver suspensos os direitos políticos". Caso em que não há necessidade de manifestação por parte dos congressistas.
  • O caso do Deputado Donadon se enquadrou tanto nos incisos IV como VI, e para o VI há decisão no Plenário.
     
    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
     
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
     
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
     
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
     
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
     
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
     
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
     
    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
     
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; § 3 - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Bons estudos


  • Questão no mínimo maliciosa. Está certa, porém nem tanto....
  • Minha gente, suspensão dos direitos políticos, engloba perda do cargo, seja para PR, deputado, senador...
  • Gabarito: Correto.

    Constituição Federal:
    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    (...)

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
  • GAB: CORRETO

    CF
    Art. 55.
     Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

     

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

     

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

     

    - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:
     
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de
    economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
     
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum,
    nas entidades constantes da alínea anterior;
     
    II - desde a posse:
     
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com
    pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
     
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;
     
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
     
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • gosto muito dos comentários do MUNIR PRESTES.
  • CERTO

    Art. 55 CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • ALTERNATIVA CERTA

    ART. 55, IV, CF


    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • rderá o mandato o deputado federal ou senador que tiver os direitos políticos suspensos

    GABARITO: Segundo a CF: certo. Segundo o STF: errado.

     


    DICA (que se aplica até mesmo para mim!): Quando a prova for de cargo público mais simples, como o caso, e principalmente quando a banca nada disser se deseja a resposta de acordo com o STF ou com a CF, devemos ficar com o que diz a lei.

     


    O que revolta, aqui, é o fato de o CESPE não dizer, expressamente, se gostaria da resposta nos termos da Constituição ou do entendimento do STF.


    Para mim, questão de flagrante anulação.


    O caso do Deputado Donadon bem demonstra a confusão. Ele, mesmo condenado pelo STF, não perdeu o cargo eletivo. O Min. Barroso, em voto de desempate, afirmou que a perda depende da Casa Legislativa, conforme notícia abaixo.

     


    Barroso suspende efeitos da sessão da Câmara que manteve mandato de Donadon

    BRASÍLIA, Jornal O Globo, de 02.09.2013 — O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (SFT), suspendeu nesta segunda-feira a decisão do plenário da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). O ministro não cassou o mandato do deputado presidiário, mas definiu, após longa explanação, que é da Mesa da Câmara a decisão pela perda automática do mandato do condenado em regime fechado, e não do plenário.

    Barroso atendeu pedido feito em mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Na avaliação do ministro, todo condenado em regime fechado que tenha que permanecer detido sob esse regime, por prazo superior ao que lhe resta de mandato, não pode exercer o cargo político. Por isso, a decisão da Câmara que manteve o mandato de Donadon seria inaplicável.

    "Suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara", diz a decisão.

  • Só mesmo o nosso querido e amado C.N. para fazer uma lambança dessa.
    Que vergonha.
  • Pelo que eu saiba VI é difeente de IV.
  • Acontece que a própria Constituição dá respaudo para tanto a Câmara como o Senado decidirem quanto a perda do mandato, em alguns casos. Vejamos:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

             I- que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

     II- cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa
    .

  • Se cair na minha prova, hoje, eu não sei o que marcar. E digo o porquê:

    Info. 714 STF:

    Se uma pessoa perde ou tem suspensos seus direitos políticos, a consequência disso é que ela 
    perderá o mandato eletivo que ocupa, já que o pleno exercício dos direitos políticos é uma 
    condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, II, da CF/88). 
    A CF/88 determina que o indivíduo que sofre condenação criminal transitada em julgado fica 
    com seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III). 
    A condenação criminal transitada em julgado NÃO é suficiente, por si só, para acarretar a 
    perda do mandato eletivo de Deputado Federal ou de Senador.  
    O STF, ao condenar um Parlamentar federal, NÃO poderá determinar a perda do mandato 
    eletivo. Ao ocorrer o trânsito em julgado da condenação, se o réu ainda estiver no cargo, o STF 
    deverá oficiar à Mesa Diretiva da Câmara ou do Senado Federal para que tais Casas deliberem 
    acerca da perda ou não do mandato, nos termos do § 2º do art. 55 da CF/88

    Conclusão da opera:

    Uma primeira corrente entende:

    A regra acima 
    explicada não se aplica no caso de 
    Deputados Federais e Senadores. Isso 
    porque, segundo defendem, no caso 
    desses parlamentares há uma norma 
    específica que excepciona a regra geral. 
    Trata-se do art. 55, VI e § 2º da CF/88: 
     
    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou 
    Senador: 
    VI  -  que sofrer condenação criminal em 
    sentença transitada em julgado. 
     
    § 2º  -  Nos casos dos incisos I, II e  VI,  a 
    perda do mandato será DECIDIDA pela 
    Câmara dos Deputados ou pelo Senado 
    Federal, por  voto secreto e maioria 
    absoluta, mediante provocação da 
    respectiva Mesa ou de partido político 
    representado no Congresso Nacional, 
    assegurada ampla defesa.

    Uma segunda corrente entende:

    Para a segunda corrente, o § 2º do art. 55 
    da CF/88 não precisa ser aplicado em todos 
    os casos nos quais o Deputado ou Senador 
    tenha sido condenado criminalmente, mas 
    apenas nas hipóteses em que a decisão 
    condenatória não tenha decretado a perda 
    do mandato parlamentar por não estarem 
    presentes os requisitos legais do art. 92, I, 
    do CP ou se foi proferida anteriormente à 
    expedição do diploma, com o trânsito em 
    julgado em momento posterior. 
     
    Na prova... é marcar e aguardar o resultado da Cespe.
  • Mentira! Perguntem para o Natam! (hehehe)
  • Também errei a questão por confundir os incisos.

    a questão trata do art. 55 inciso IV e não inciso VI - do Donadon. Este ultimo sim precisa da aprovação por maioria absoluta, o anterior não!!

    Mas se a condição para perder ou ter suspenso os direitos políticos é a condenação criminal são outros quinhentos que não é o caso da assertiva.

    vamo que vamo!
  • CASSAÇÃO DO MANDATO: (HAVERÁ VOTAÇÃO - A MAIORIA ABSOLUTA VENCE)

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior(ART. 54);

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

             VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EXTINÇÃO DO MANDATO: (NÃO HAVERÁ VOTAÇÃO - É DECLARADA PELA MESA DA RESPECTIVA CASA)

    ESTE É O CASO DO ENUNCIADO.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

             III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

  • Como regra geral, a suspensão dos direitos políticos,inclusive no caso de condenação criminal transitada em julgado,traz como consequência a perda do mandato eletivo. Em outras palavras, esse efeito acessório da condenação leva à cessação do exercício do mandato do político que dela foi alvo.

    Tal corolário , a princípio, aplica-se a todos aqueles que exercem mandatos eletivos, abrangendo também os parlamentares federais, quando decretada a suspensão de seus direitos políticos.

    Min. Ricardo Lewandoski

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/ap470mandatorl.pdf

  • GABARITO: CORRETO

    A perda do mandato eletivo só pode ser determinada pela Casa Legislativa a que estiver vinculado o parlamentar; a suspensão dos direitos políticos é um efeito da sentença penal condenatória e sequer precisa ser declarada pelo juiz ou tribunal, já que ela se opera independentemente de declaração judicial. Suspenso os direitos políticos do deputado ou do senador, evidentemente que o parlamentar, nesse caso, não pode exercer o mandato eletivo.

  • Certo. 
    Artigo 55/CF: "Perderá o mandato o Deputado ou Senador:I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado".
  • Certo. 
     
    Artigo 55/CF: "Perderá o mandato o Deputado ou Senador:I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado".
  • VALE LEMBRAR que foi retirada a expressão voto secreto do §2º do art. 55:

     

    "Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)"

  • Gabarito: C    

    ( Art. 55. da CF ... Atenção para os Incisos I, II , IV e § 2º)


    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer,em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;  

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.


    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.


    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta,mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)   (A EC.n°76 Alterou o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.)


    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. "

  • Art. 55, inciso IV da CF é claro ao dizer que perderá o cargo o deputado ou senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos,

  • quem se lembrou do deputado Natan Donadon? ficou preso e continuou sendo deputado pela camara, só que claro né, o senado tempo mais tarde devido a repercussão do caso, tirou o cargo dele.

    http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/camara-mantem-mandato-de-deputado-preso-natan-donadon,f87d49fb566c0410VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html

  • Art. 55, § 3º da CF: " Nos casos previstos nos incisos III(que deixar de comparecer a terça parte das sessões legislativas ordinárias) a V (perda ou suspensão de direitos políticos), a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Olá pessoal,

    E a posição do STF na AP 565/RO dizendo que a perda do mandato não é automática, que deverá ser observado o art.55 §2º, mesmo após a sentença condenatória transitada em julgado???

    Essa posição é posterior (agosto 2013) da posição mencionada nos comentários anteriores (dez 2012).

    E aí? Hoje o gabarito estaria errado não é?

    Por favor ajudem!!!!

  • Gente, acabei de fazer outra questão parecida e fiquei confusa...

    Olha só:  Q385548 - O entendimento mais recente do STF é de que, havendo a suspensão dos direitos políticos do parlamentar condenado criminalmente por decisão judicial transitada em julgado, ocorre, como efeito do trânsito em julgado, a perda automática do mandato do parlamentar. (errada) 

    O erro está no fato da perda automática. O STF tem tomado decisões divergentes... Em 2012, durante o julgamento do processo do mensalão, o STF decidiu que a perda do mandato deveria ser automática. Já em 2013, na ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), definiu que a decisão final deveria ser do Senado), foi necessária uma PEC para uniformizar sobre o assunto.

    A PEC (313/13) vai alterar que, quando um deputado ou um senador for condenado com processo transitado em julgado por crime de improbidade administrativa ou contra a administração pública, ele perde o mandato automaticamente. A Mesa Diretora da Câmara ou do Senado apenas declara a perda do mandato. 

    Maaaaaaaas ainda é só um projeto de emenda...ainda vale que a perda não é automática. 


    Se eu estiver errada, me corrijam! 

  • ATENÇÃO!!! 
    Outra questão muito parecida pode confundir o entendimento... 

    (Q385548) Julgue o item abaixo, referente à perda de mandato do parlamentar.

    O entendimento mais recente do STF é de que, havendo a suspensão dos direitos políticos do parlamentar condenado criminalmente por decisão judicial transitada em julgado, ocorre, como efeito do trânsito em julgado, a perda automática do mandato do parlamentar.
    ERRADO.


  • ATENÇÃO: A VOTAÇÃO PARA CASSAÇÃO DO CARGO NÃO É MAIS SECRETA.

  • Questão interessante foi a da Ação Penal 470 (mensalão), em que o STF, por maioria dos votos (5 x 4), deu nova interpretação constitucional aos artigos 15, III e 55, VI e §2° da CF/88, entendendo pela possibilidade de perda automática do mandato, a partir   do transito em julgado, de parlamentares federais condenados criminalmente, em especial pela prática de crimes contra a administração pública, em virtude da impossibilidade de manterem o mandato parlamentar face a suspensão dos direitos políticos derivados de sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Lógico que a questão está correta, já que é preciso do pleno gozo dos direitos políticos para ser elegível.

  • Segundo a Doutrina de Genuíno, diz expressamente que não. 

  • Completando o que o(a) COT 2016 disse, desde 2013, através da EC 76/13, o voto NÃO É   mais SECRETO

  • João Dantas


    O STF não mais considera que a sentença criminal com trânsito em julgado gera perda automática do mandato.


    “Entendeu-se, em votação majoritária, competir ao Senado Federal deliberar sobre a eventual perda do mandato parlamentar do ex-prefeito (CF, art. 55, VI e § 2º)." (AP 565, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-8-2013, Plenário, Informativo 714.)

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer,em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;  

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • 45 comentários.. vc tem até medo de responder o óbvio. 

  • Por isso que tento responder sem olhar o número de comentários...

  • Conforme Art. 55, CF/88 – “Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos".

    A assertiva está certa.
  • Abaixo, apenas um adendo: é comum em provas, falar que será cassado ao invés de suspenso os direitos políticos.

    "Perderá o mandato o deputado federal ou senador que tiver os direitos políticos cassados"

    cai também. assim.

    5 A Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos, mas admite sua perda ou suspensão nas hipóteses previstas no art. 15,

    a saber:

    (I) cancelamento da naturalização,

    (II) incapacidade civil absoluta,

    (III) condenação criminal transitada em julgado,

    (IV) recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa e

    (V) improbidade administrativa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

  • CASSAÇÃO DO MANDATO: (HAVERÁ VOTAÇÃO - A MAIORIA ABSOLUTA VENCE)

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior(ART. 54);

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

       VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EXTINÇÃO DO MANDATO: (NÃO HAVERÁ VOTAÇÃO - É DECLARADA PELA MESA DA RESPECTIVA CASA)

    ESTE É O CASO DO ENUNCIADO.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

      III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

  • Perderá o mandato o deputado federal ou senador que tiver os direitos políticos suspensos.

    Está correto.

    Fundamentação:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

      III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    ...

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    ...

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;


ID
991129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte a respeito do estatuto constitucional da administração pública.

Os servidores concursados para cargo de provimento efetivo serão considerados estáveis após dois anos de efetivo exercício no cargo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • É bom lembrar e não confundir vitaliciedade (garantia dos membros do MP e do Judiciário, adquirida após 2 anos de exercício) com estabilidade (adquirida após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público).

    Muito comum o exxaminador mesclar as palavras a fim de confundir e induzir a erro.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons estudos!!!

  • Estou com uma dúvida. No parágrafo 4 do artigo 41 da CF, fala que como condição para aquisição da estabilidade é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão para essa finalidade, acho que isso quer dizer que ele deveria ser aprovado no estágio probatório.
    Será que a questão deveria falar isso para estar correta, ou bastaria falar 3 anos de efetivo exercício??
    Alguém saberia me responder??
  • Naiá,

    A estabilidade se dá com 3 anos de efetivo exercício, então no caso, supõe-se que foi aprovado no estagio probatório,  com avaliação feita após 2 anos.

    ok.

    ; )
  • Estabilidade = Do Servidor
    Efetividade = Do Cargo
  • Complementando os bons argumentos dos colegas...

    Vale lembrar que, se tratando de CF é adquirida a estabilidade após 3 anos e se tratando de lei do servidor federal 8.112 é de 2 anos

    Foco, Força, Fé em Deus e nos estudos!!
  • A ESTABILIDADE É APÓS 03 ANOS...
  • CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
  • Não esqueçamos dos demais requisitos:

    - 3 anos de efetivo serviço;
    - Aprovação em estágio probatório; e
    - Aprovação em Avaliação de Desempenho.
  • Os servidores concursados para cargo de provimento efetivo serão considerados estáveis após dois anos de efetivo exercício no cargo. - ERRADO - após 3 anos de efetivo exercício, conforme art. 41 da CF. Me admiro de até hoje isto ser cobrado, mas enfim tem que saber o tudo rs... Bons estudos tamo junto!!!
  • Pessoal,

    Cuidado com a informação acerca da estabilidade constante na lei 8112/90, pois há uma EMC
    , conforme segue:

      Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    P
    ortanto a estabilidade é alcançada com 3 anos, tanto na CF, como na lei 8112/90

    bons estudos
  • Gabarito: Errado.

    Constituição Federal:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • Gabarito: errado
    CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    §4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
  • Questão ERRADA

    De acordo com o art. 41 da Contituição:

    Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
  • Atentar para possíveis pegadinhas citando a Lei 8.112/90, pois esta fala em 2 anos, no entanto a constituição prevalece !
  • CF-3 ANOS
    LEI 8.112-2 ANOS
  • Gabarito: Correto.

    A Constituição Federal traz a estabilidade com o prazo de 3 anos de efetivo exercício para então ser garantido o referido beneficio, conforme o art.41 da Carta Magna:
    Constituição Federal:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    A lei 8112/90 em seu art.20 dispõe sobre o prazo de 2 anos para o estágio probatório:

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
  • Gabarito: Correto.

    A Constituição Federal traz a estabilidade com o prazo de 3 anos de efetivo exercício para então ser garantido o referido beneficio, conforme o art.41 da Carta Magna:
    Constituição Federal:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    A lei 8112/90 em seu art.20 dispõe sobre o prazo de 2 anos para o estágio probatório:

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
  • Muita calma nessa hora. De acordo com a lei 8.112 o estágio probatório e a estabilidade são coisas distintas e não estão vinculadas, aquele possuindo o prazo de 24 meses e esta tendo o prazo de 3 anos. 

    Maaaaaassssss de acordo com a jurisprudência do SFT e STJ os dois institutos são vinculados e ambos possuem o prazo de 3 anos. Portanto, para a sua prova, leia com cuidado o enunciado, pois de acordo com a lei 8.112 o estágio probatório dura 24 meses mas para a jurisprudência dos dois principais tribunais superiores o prazo é o mesmo para se adquirir a estabilidade: 3 anos.

    Leia mais:

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105624


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181381


    http://www.giorgioforgiarini.com.br/2013/02/noticia-comentada-estagio-probatorio-24.html
  • POW A MSM QUESTÃO 10 VEZES ..VAMOS COLOCAR A QUESTÃO SOMENTE UMA VEZ P OTIMIZAR OS ESTUDOS
    MODERADOR TEM Q VER ISSO AE.. 
  • 8.112- estagio probatório = 24 meses
                  estabilidade= 2 anos

    CF estagio probatório = 3 anos
            estabilidade= 3 anos
  • Pessoal, este artigo da Lei 8112, que fala em 24 meses, é inconstitucional e não deve ser levado em consideração para provas.
  • Ouso discordar do seu posicionamento Felipe Garcia, devemos analisar o que a questão pede, se for conforme o que dispõe a 8.112 ou a CF, por isso cuidado ao generalizar.

    Além disso, disciplina o Art. 52, X, CF Compete privativamente ao Senado: Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Nesse sentido, o  
    Art. 20 da 8.112/ 90 afirmar que: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses (...).


    Assim, é possível observar que mesmo declarada incostitucional, não ocorreu a suspensão pelo senado federal desse dispositivo, o que coloca um * no seu comentário.

    Por fim, se a questão mencionar de acordo com o que dispõe a 8.112, e colocar o prazo de 24 meses a questão está correta.

    Cuidado com os detalhes.
  • Lembrando que esta estabilidade no serviço público não é absoluta e sim relativa.
  • CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Errado.Artigo 41/CF: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
  • GABARITO: ERRADO


    O colega acima, (Felipe Garcia) de forma objetiva citou o artigo da constituição, vou falar um pouco sobre a doutrina, bem, a estabilidade prevista na norma do artigo 41 da Carta Constitucional, é auto-aplicável aos lotados em empregos públicos.  A Constituição Federal atual trouxe a exigência da Administração Pública, instituir e implantar o regime jurídico único. 


    José Afonso da Silva, ao abordar a estabilidade constitucional, não diferencia o fato de ser o servidor exercente de cargo ou emprego, pois preconiza em sua lição, se não vejamos:


    "Não basta, pois a nomeação em virtude de concurso. É necessário que o servidor esteja no exercício por mais de dois anos, sem interrupção, do cargo ou emprego, para o qual fora nomeado. A investidura em cargo ou emprego publico é um procedimento administrativo complexo, que envolve várias operações sucessivas realização de concurso, aprovação deste, nomeação na ordem de classificação, posse e entrada em exercício. Desta última é que começa a fluir o tempo de dois anos para a aquisição da estabilidade (...)"


    Já a renomadíssima: Maria Sylvia Di Pietro interpreta o dispositivo constitucional de maneira diversa a do precitado jurista, pois exclui desta estabilidade os funcionários lotados em empregos públicos. Vejamos:


    Tradicionalmente, a estabilidade, no direito brasileiro, tem sido entendida como a garantia de permanência no serviço publico assegurada, após três anos de exercício, ao servidor nomeado por concurso, que somente pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa

    O reconhecimento de estabilidade a esses servidores não implicou em efetividade, porque esta só existe em relação a cargos de provimento por concurso ...

    O dispositivo exclui do direito a essa estabilidade os professores universitários, os ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, além dos que a lei declara de livre exoneração

    *Como costumo estudar fazendo um paralelo entre a lei "seca" e a doutrina, nao custa nada contribuir de forma diversa no site!

    Bons estudos!
    Espero ter contribuido!
    :)

  • Um colega ai citou o art. 20 da lei 8112.

    Porém esse art. foi considerado sem efeito por contrariar a CF/88.

    Segue link pra decisão do STJ em 2009 sobre um mandado de segurança que versa sobre esse tema:


    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91739

  • Lei 8.112/90

    Seção V

    Da  Estabilidade

    Art  21.O servidor  habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar  2 (anos de efetivo exercício).

    O prazo de 24 meses deste "caput" foi alterado para 36 meses, por força do art.41 da Constituição Federal,alterado pela emenda constitucional nº 19 ,de 04 /06/1998 ( Dou 05/06/1998 - em vigor desde a publicação).

  • ERRADO.

    Caso a questão diga, a luz da CF/88, será após completados 3 anos, garantida sua estabilidade. (EC 19/98)

    Caso diga, a luz da Lei 8.112/90, será após 24 meses.


  • Para memorização:

    ESTABILIDADE = 3 ANOS - ART 41, CAPUT DA CF;

    VITALICIEDADE = 2 ANOS - ART 95, I DA CF.

    Foco, Força e Fé!

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

  • CF. fala em 3 anos.

    Lei 8112 fala em 2 anos. como responder ?????

  • Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • após 3 anos de efetivo exercício no cargo

     errado

  • CF 88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Lei 8.112

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Ola amigo Dário, a questão refere-se a estatuto constitucional; quer dizer mediante a constituição, então quando se pede que seja dada a resposta de acordo com a constituição, então o prazo será de três anos. Quando se tratar de jurisdição, a resposta será de dois anos. ok? sonhe com isso kkkkk.....

  • Após 3 anos de efetivo exercício.

  • ESTÁGIO PROBATÓRIO. ALTERAÇÃO. PRAZO.

    Em mandado de segurança, discute-se o prazo a ser considerado para inclusão de procurador federal em listas de promoção e progressão na carreira: se o prazo para o estágio probatório de dois anos nos termos do art. 20 da Lei n. 8.112/1990 – reproduzido no art. 22 da LC n. 73/1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União) e em outros estatutos de servidores públicos – ou o prazo de aquisição de estabilidade no serviço público, de três anos, conforme disposto no art. 41 da CF/1988 (com a redação dada pela EC n. 19/1998). Para o Min. Relator, o prazo de estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela EC n. 19/1998, que aumentou para três anos o prazo para aquisição da estabilidade no serviço público, visto que, apesar de esses institutos jurídicos (estágio probatório e estabilidade) serem distintos entre si, de fato, não há como dissociá-los, ambos estão pragmaticamente ligados. Observa que a finalidade do estágio é fornecer subsídios para a estabilização ou não do servidor público. Assim, não faz sentido que o servidor público seja considerado apto para o cargo num estágio probatório de dois anos e apenas, após três anos do efetivo exercício vir a ser estabilizado no mesmo cargo. Destaca que segundo a doutrina quando a EC n. 19/1998 diz que os servidores são estáveis após três anos, esse prazo só pode ser de estágio probatório. Ademais, no antigo entendimento, haveria também a circunstância de que, a partir do segundo ano, o servidor perderia o direito à recondução (art. 29, I, da Lei n. 8.112/1990). Sendo assim, o estágio probatório é o período compreendido entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que se dá após três anos. Aponta ser também essa a opinião do STF, que considerou ser a nova ordem constitucional do citado art. 41 imediatamente aplicável. Ressalta que havendo autorização legal, o servidor público pode avançar na carreira independentemente de se encontrar em estágio probatório. No caso dos autos, há a Portaria n. 468/2005 da Procuradoria-Geral Federal que restringiu a elaboração e edição de listas de promoção e progressão aos procuradores federais que houvessem findado o estágio probatório entre 1º de julho de 2000 a 30 de junho de 2002. De modo que, no momento da elaboração das listas, como o impetrante não concluiu o requisito no lapso temporal do efetivo exercício para conclusão do período do estado probatório, não pode figurar nas listas de promoção e progressão funcional. Com esse entendimento, a Seção mudou seu posicionamento quanto ao estágio probatório e denegou o MS. MS 12.523-DF, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 22/4/2009”. (grifo nosso) (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9840)


    Gab errado

  • A questão erra ao falar "dois anos", na verdade é três anos, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico Administrativo

    Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público adquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício.

    GABARITO: CERTA.


  • Apos 3 anos de efetivo exercicio.

  • Art. 41. ...(3) três anos ...

  • ESTABILIDADE:

    .

    CF , lembra que o C de CF é a letra e depois associa com 3 anos de estágio probatório para chegar a estabilidade 

    .

    Lei 8.112, lembra 8/ 1 + 1  + 2 = 2  e depois associa com 2 anos de estágio probatória para chegar a estabilidade. Ou simplesmente, pegue o último numero da lei 8 112.

    .

    Agora, a pegadinha pra um concurso de milhões concorrendo, é outra história:

    .

    Perguntas tipo:

    .

    Se antes do estágio probatório (EP) pode demitir  ?

    Se antes do estágio probatório pode exonerar ?

    Se antes do estágio probatório pode demitir e exonerar ?

    o que avaliação especial de desempenho (AED)  ?

    o que avaliação periódica de desempenho (APD) ?

    Existe EAD no EP ?

    Existe APD no período de ESTABILIDADE ? 

    o EP começa na posse ou no exercício ?

    .


    .

  • Além do período de 3 anos, é necessário obter a aprovação em estágio probatório.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    PROVIMENTO ORIGINÁRIO E NOMEAÇÃO

    TOMA !

     

  • A assertiva está errada. Conforme Art. 41, CF/88-  “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público” (Destaque do professor).


  • Conforme Art. 41, CF/88-  “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público" (Destaque do professor).
    A assertiva está errada

  • TRÊS ANOS !!!!

  • Os servidores concursados para cargo de provimento efetivo serão considerados estáveis após três anos de efetivo exercício no cargo.

  • Três anossss
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  • Pela Lei 8112 é 2 anos, mas pela CF é 3 anos. Portanto, prevalece a CF.

  • Será considerado estável após 03 anos de EFETIVO EXERCÍCIO, APÓS CONCURSO PÚBLICO....
  • Os servidores concursados para cargo de provimento efetivo serão considerados estáveis após TRÊS anos de efetivo exercício no cargo.

  • Os servidores concursados para cargo de provimento efetivo serão considerados estáveis após três anos de efetivo exercício no cargo.


ID
991132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte a respeito do estatuto constitucional da administração pública.

Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos vencimentos do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 37, inc. XII CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • CERTO!
    Dica:
    Poder Executivo    => Maior Salario (PRESIDENTE DA REPÚBLICA)
    Poder Legislativo => Maior Salario não pode exceder ao Maior salário do Poder Executivo 
    Poder Judiciário   => Maior Salario não pode exceder ao Maior salário do Poder Executivo

    Resumindo O Salario do PRESIDENTE DA REPUBLICA serve de referência salarial para as casas do JUDICIARIO E LEGISLATIVO.

    Obs. Por favor não usem o termo "a presidenta!"
    Isso foi a maior marretada! Aprovada, somente por motivos óbvios: o presidente do Estado é uma mulher.(Dilma Roussef)
    * Não tenho nada contra Ela porém esta marretada soa muito mal.

    Espero ter ajudado!
    Bom Estudo!
  • Assertiva correta

    Art. 37, inc. XII CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Lutar sempre, desistir nunca!
  • Entendo que esse inciso é letra morta, porque deram um "jeitinho brasileiro" para burlá-lo. É verdade que um cargo dos outros poderes não poderão ser superiores aos do executivo. Porém, os outros poderes criam cargos (nomenclaturas) específicos elevam vertiginosamente o salário. Por exemplo, ganho uma miséria como analista no poder executivo estadual, enquanto que uma analista do Poder Judiciário ganha até cinco vezes mais. Como é possível o salário ser maior? Simples. Eles criam cargos com o nomes do tipo Analista Judiciário e Técnico Judiciário. Um analista judiciário especializado em tecnologia da informação possui as mesmas atribuições que um analista de TI do executivo, mas pela simples nomenclatura diferenciada é possível receber mais do que quem ganha no executivo. Quem disse que não dá? Na Fininvest dá.
  • Caro colega Felipe.

    Você deveria ter certeza do que diz antes de dizer.

    Presidenta é um substantivo feminino, registrado no vocabulário ortográfico da língua portuguesa, em sua página 648, desde antes de a presidenta Dilma assumir a presidência deste país. Se está no VOLP é oficial!

    Pesquise, certifique-se e, caso permaneça alguma dúvida, estou à disposição para maiores esclarecimentos.
  • Gabarito: Correto.

    Constituição Federal:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


    (...)

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • Alguém poderia explicar por que na prática isso é mentira ou seja, em geral, o legislativo e o judiciario
    costumam pagar mais aos seus servidores... então isso seria inconstitucional?
  • muito embora caiba o adendo que a remuneração possa.
  • GABARITO: CERTO. Conforme a Constituição Federal:

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • Penso que isso seria inconstitucional. A questão é que eles dizem que um Analista Judiciário especializado em Tecnologia da Informação (Judiciário) não é como um Analista em Tecnologia da Informação (Executivo). Na verdade, ambos são o mesmo profissional. Porém, mudam apenas a nomenclatura e dizem ser um profissional diferente, não se submetento ao limite remuneratório do mesmo profissional do Executivo. Parece até brincadeira. 
  • ALTERNATIVA CERTA

    ART. 37, XII, CF


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • Opção : CERTA!
    ART. 37, XII, CF


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • CORRETO. Conforme a Constituição Federal:
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • alguem pode me tirar uma duvida,
    se esse dispositivo constitucional fala que os vencientos dos cargos do poder legislativo e do judiciario nao poderao ser superiores aos vencimentos do executivo, como se explica que o teto salarial do serviço publico é de ministro do STF (poder judiciario) ?

    desde ja, obrigado
  • Nosso amigo acime me fez refletir e estudar sobre a questão, Remuneração dos Servidores(RS).
    Esta pode ocorrer de duas formas.
    a) VENCIMENTOS - Adimite várias parcelas, como idenização, adicionais, gratificações, abonos, dentre outras, acrecido do vencimento (vencimento + parcelas extras)
    b) Subsídios - É fixado em parcela única, vedado acréscimo de qualquer verba. Alguns cargos obrigatoriamente devem receber remuneração por subsídio (caso do art.37, XII) como:políticos, Ministros de Estados, juízes, procuradores, promotores e secretários Estaduais e municipais.

    Vamos aos art.37.

      XI -  a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Em suma quando a remuneração se dá por VENCIMENTOS, temos como limites o Executivo. Já no caso de SUBSÍDIOS, temos o limite os Ministros do STF.

  • Tenho outra dúvida:

    Independente do teto, quem saberia me dizer por que os servidores, por exemplo, de ministérios ganham menos que os servidores de tribunal ou do senado? Tudo bem que os servidores de ministérios são em número muito maior do que os dos outros poderes, mas, ainda assim, não estaríamos diante uma inconstitucionalidade. Nunca entendi isso!

    Oh e agora, quem poderá me ajudar?
  • Essa questão é uma ofensa com o que acontece na realidade. É só comparar um administrador de ministerio R$ 3.900,00, com um administrador do legislativo ou judiciário onde a diferença dos vencimentos para os mesmos cargos passam do dobro...

  • Art. 37, CF/88:

     XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

    XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;



  • Uma dica que aprendi até aqui com uma colega: 


    Alfabeto: A B C D E F G H I J L... 

    E: Executivo 

    J: Judiciário 

    L: Legislativo


    E>/ = J e L

    (Não segue a ordem do alfabeto, eh justamente ao contrário). 

    Art. 37 XII cf  - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • ô ruma de questão repetida,, : (

  • Acho que é isso. Lido em algum outro tópico.

    O poder executivo tem como função típica administrar, porém, o legislativo e judiciário também exercem a função administrativa como função atípica. Então, os cargos administrativos iguais, com as mesmas atribuições, dos poderes que exercem funções atípicas não devem ter vencimento maior que o paga pelo executivo que exerce a função típica. 

    Não se trata de subsídio, mas sim de vencimento, conforme abaixo esclarecido.

  • Poxa teve alguem ae que crtl+x ctrl+v nessa questao umas 50 vezes. Atencao ae galera..

  • Fábulas Constitucionais

  • Marquei como Certa e acertei a questão para não ir de encontro com o cespe e/ou cebraspe. Contudo, na minha opinião a questão estaria Errada, pois existe uma diferenciação entre vencimento, vencimentos e remuneração e o que a questão queria dizer era vencimento e acabou se referindo aos vencimentos.

  • Art. 37, XII, CF - "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo". A regra vale para cargos assemelhados.

  • Legal é que com a constante repetição essas questões são matadas sem a própria leitura minuciosa da proposição.

    Meio que já flui automático.

    Certo

  • Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos vencimentos do Poder Executivo.
     

    .

    Gab: C

    .

    Uso este macete para decorar: o Executivo é rEi (é soberano, está acima dos outros), então o judiciário e o legislativo estão abaixo.

     

     

     

     

  • Ordem Alfabética 

    Executivo

    Judiciário

    Legislativo

     

  • CERTO.

    EM REGRA, o vencimento básico do Poder Executivo é o TETO REMUNERATÓRIO, é o limite.

    A pergunta de muitos colegas aqui é: PQ NA PRÁTICA, MEMBROS DOS PODERES JUD. E LEG. RECEBEM REMUNERAÇÕES MAIS ALTAS?

    RESPOSTA: As verbas de caráter indenizatório podem ULTRAPASSAR O TETO REMUNERATÓRIO, por esse motivo, o JUD. e o LEG. recebem no total (a remuneração) acima do EXEC.

    Resposta: Há diferenças sobre o que é vencimento, subsídio, remuneração.

    REMUNERAÇÃO é o valor TOTAL que o servidor recebe! 

    VENCIMENTO é um item que COMPÕE a remuneração.

     - Vencimento e Subsídio (recebe em parcela única) são tipos diferentes de SISTEMA REMUNERATÓRIO.

     

  • Conforme Art. 37, XII, CF/88 – “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

    A assertiva está certa
  • Um pouco fora da questão, porém um complemento a mais para o conhecimento.

     

    Na dúvida é só contar qual que vale mais.

     

    Ven ci men to = 4  (Retribuição básica. Quem recebe apenas vencimento ganha menos)

     

    Re mu ne ra ção = 5 (Retribuição básica + Todas as vantagens)

     

    Deus no Comando!

  • A respeito do estatuto constitucional da administração pública, é correto afirmar que: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos vencimentos do Poder Executivo.

  • Chefe é chefe, né pai.


ID
991135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte a respeito do estatuto constitucional da administração pública.

Os atos de probidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Os atos de IMPROBIDADE IMPORTARÃO:

    CAPÍTULO III- LEI 8429
    Das Penas

       

         Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • A perda da função  pública é consequência dos atos de IMPROBIDADE !     Pegadinha  !


     
  • ERRADA
    CF
    Art 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Uma rápida leitura faz com que marquemos como correta, lógico, pela simples  falta de atenção. Errei essa questão na prova e aqui de novo!
  • ERRADA


  • Os atos de probidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei.

    Claro que ninguém perde função pública por agir de forma proba, com honestidade. Embora que hoje em dia os valores estão tão invertido que nem tenho tanta certeza assim,

    O fato é que a primeita vista os nossos olhos leem a questão como se estivesse falando de IMPROBIDADE.

    Segredo então é ATENÇÃO!

    BONS ESTUDOS!
  • Que CESPE covarde!!! =s

    Se não fosse os comentários não iria perceber que estava escrito PROBIDADE e não IMPROBIDADE.
  • Galera,
    Desculpa se o meu comentário não tenha cunho educativo mas apenas de desabafo, "O questãozinha sem vergonha esta!!!"
  • Concordo contigo, Anderson Diniz.....o pior é que nas provas do CESPE tá cheio de sutilezas como essa.
  • PRÁTICA ANTIGA DA CESPE, PEGA UM CONCEITO CONSOLIDADO E RETIRA OU INCLUI UMA PALAVRA, NESSE CASO, RETIRARAM UMA SÍLABA, E POR CONSEQUENCIA DISSO MUDOU TOTALMENTE O SENTIDO DA AFIRMAÇÃO...SINCERAMENTE ACHEI QUE ESSA BANCA TINHA PARADO COM ESSA BOBEIRA! 
    PEGADINHA INFANTIL QUE NÃO MEDE O CONHECIMENTO DO CANDIDATO...
  • IMPROBIDADE
  • Os atos de probidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei.  

    Errado, pegadinha: atos de Improbidade administrativa.
  • EAXAMINADORES DA CESPE: - Não contavam com minha astúcia!!! 

    :)
  • Os atos de probidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei. ERRADA, É por isso que temos que ter atenção na ora de responder  "Improbidade" é o que manteria a questão certa.
  • Minha gente, errei aquestão, acreditam? Rindo até agora, poxa! Hahaha.
  • O cespe tá parecendo a FCC = Fundação copia e cola ou para os mais intimos Fundação Cruz Credo.

    Só rindo para não chorar....

    rsrs
  • Não acho a questão podre, apenas simples e procura testar a atenção do candidato. Como já diria meu professor, essas provas não buscam apenas o conhecimento da matéria mas é um teste tb para outras qualidades que eles precisam saber se vc tem quando for um dia ocupar um cargo público. Para quem critica, vcs não sabem o que querem... Aí vem um examinador que coloca aquela "linda prova" que vc quer esquecer e saem dizendo que o examinador tava de mal humor, que levou chifre e blábláblá...

    Falando sério agr... O art 12 diz que as penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente de acordo com a gravidade do fato. Alguém poderia me confirmar (caso tenha ouvido de algum professor ou em algum material) se existira a possibilidade, em virtude desse artigo, de não haver a perda da função pública com base exclusivamente na 8429?!

    "Saber fazer a prova tb é um conhecimento"
  • ERRADO 

    Os atos de
    improbidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei.
  • Essa é Pegadinha do Malandro !!!
  • Putzzzzz... errei.... nem vi.... Essa questão não mede conhecimento!
  • Com Ela Só Pegadinha Escrota!!!! kkkk

  • Mesmo que estivesse IMprobidade Administrativa no enunciado, seria uma questão duvidosa, pois não há lei específica impondo a perda da função. Quem faz isso, de acordo com seu entendimento da gravidade da falta cometida, é o Juiz. Não é obrigado a demitir, por nenhuma Lei.
  • ERRADA
     


    Art. 37 da CF /88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Os atos de probidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei. - ERRADA os atos de improbidade administrativa acarreta a perda da função pública, dentre outras sanções, conforme o art. 37, § 4º, da CF, bem como a lei nº. 8.429-92.
  • A questão não mede conhecimento, mas atenção do candidato. Eu errei, mas admito que atenção é algo extremamente importante, juntamente com o conhecimento, claro. O candidato e futuro servidor precisa ter ambos.
  • RÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁ


    PEGADINHA DO MALANDRO!!



    Ridiculos..
  • Não há pegadinha. Questão extremamente simples que cobra apenas atenção do candidato.
  • Não adianta defender a banca. É PAGADINHA SIM SENHOR!!!
    Sacanagem com quem estuda sério!
    Examinador filho de chocadeira....
  • APROFUNDANDO MAIS UM POUCO:

    SAINDO DA CAPICIOSIDADE DA BANCA, SE A PALAVRA FOSSE IMPROBIDADE... TAMBÉM A AFIRMATIVA ESTARIA ERRADA.

    Os atos de improbidade poderão importar a perda.

    A única lei que é prevista a perda vinculada é a lei de TORTURA.


    Bons estudos !!!!!!
  • Que droga de questão!!!!!!!!
    Não testa o conhecimento e sim a porcaria da nossa atenção e nervosismo na hora da prova hahahahahahahha......
    nem vi esse pega que ridículo kkkkkkkkkk
  • kkkkkkkkkk Essa cespe quando não é 8 é 80,...mas dessa vez ela não me pegou ...acertei !!!!!!!!!!!!!!!! hehehehehe
  • Wagner, você está confundindo as coisas. Veja o que diz o art. 37, da CF:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Ou seja, os atos de improbidade administrativa importarão na perda da função pública. O que aocntece no caso da lei de tortura, é que a perda da função pública se dá de forma automática, não necessitando estar expresso na sentença. 
  • Com 120 e as vezes com 150 questões, não tem como não cair nessa "pegadinha". Para mim, este tipo de pergunta não mede o conhecimento e sim a concentração.

  • Com 120 e as vezes com 150 questões, não tem como não cair nessa "pegadinha". Para mim, este tipo de pergunta não mede o conhecimento e sim a concentração.

  • Art. 37, CF/88:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    O erro está em "probidade", pois o correto é IMPROBIDADE! 

  • essa questao e para pegar o concurseiro desatento, 

    Os atos de PROBIDADE adm importarao a perda da funcao publica, na forma da lei. A questao esta incompleta, mais nao e isso que faz a questao errada, pois eles nao pediram de acordo a constituição. Se fosse teria de que ser o texto de lei completo. 

    O que faz a questao errada é trocar IMPROBIDADE por PROBIDADE.

  • GABARITO ERRADO

    t. 37, § 4 da Constituição Federal de 88


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


  • Errado.Os atos de IMprobidade é que importam perda da função pública.Artigo 37, § 4º/CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
  • Atentar ao ato de PROBIDADE, quando na verdade é IMPROBIDADE.

  • O examinador só não tem mais chifre porque na cabeça já não cabe. Sem dúvidas que um pouco de atenção para quem está interessado em uma vaga fará toda a diferença quando surgirem essas questões. 


  • O CESPE ficou um tempo sem dinheiro para pagar professores de Direito para elaborar questões e convocou a turma do PSICOTÉCNICO para fazer um ad hoc...

  • A primeira vez que fiz essa questão errei, sempre temos que ler sempre DUAS vezes em se tratando de banca CESPE !!!

  • HA, EIEH, GLU GLU, de novo, nao!

  • Me obriguei a verificar qual era o numero dessa questão na prova.

    O cabra faz uma prova cheia de cálculos esquizofrênicos para uma prova de engenheiro eletricista. Não satisfeito com a sua safadeza, o examinador, ao longo de suas exaustivas provas, coloca esse peguinha lindo na questão, acreditem, cento e dezenove.

    119 Os atos de probidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei.

    Esse não tem mãe, pai, filhos e nem cachorro.

  • Errei na primeira, mas agora não dou mais mole!!!!! Não tem o que fazer o examinador!!!!! Provavelmente foi o Sergio Malandro que fez esta questão!!!! srsrsrs

  • PF Agente Administrativo 2014 


    A respeito da organização político-administrativa brasileira, da

    administração pública e do Poder Executivo, julgue os itens

    subsequentes.

    48 De acordo com a CF, a prática de ato de improbidade

    administrativa por agente público implica a perda da função

    pública e a suspensão dos direitos políticos, sem prejuízo da

    ação penal cabível. JUSTIFICATIVA - Veja-se o teor do § 4.º

    do art. 37 da CF:

    “Art. 37 (...)

    § 4.º - Os atos de improbidade administrativa importarão a

    suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a

    indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na

    forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal

    cabível.”


  • EM SE TRATANDO DE BRASIL, UM CABOCLO PROBO DEVE SIM SER PUNIDO SEVERAMENTE, E PORQUE NÃO COM PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.

    "[...]DE TANTO VER TRIUNFAR AS NULIDADES; DE TANTO VER AGIGANTAR-SE OS PODERES NAS MÃOS DOS MAUS...O HOMEM CHEGA A RIR-SE DA HONRA E A TER VERGONHA DE SER HONESTO[...]".

    BOM E VELHO RUI BARBOSA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Essa eu não caio mais! O bom q na hora da prova nao vou errar!

    Esta questão da vontade de choraarrrr!!

  • Na minha mente tava escrito improbidade kkkk

    Isso que dá ler correndo!

  • Caramba que pegadinha! Vi que o texto estava correto e nem parei p´ver esse detalhe! PROBIDADE E IMPROBIDADE!

  • Examinidador do coração gelado ^^

  • Affe...essa foi boa hein?

  • Agora não cai! kkkkkkkkkkkkkkkk

  • alguem repetiu essa questao umas 70 vezes no site.. ta doido.

  • PEGADINHA mais fuleira do mundo , porém pega muitos concurseiros velhos de guerra quando desatentos.

  • Erramos porque estudamos muito e somos inteligentes. Como nós estudamos muito, não acharíamos que um IMBECIL faria uma questão apenas tirando o prefixo -im de uma palavra. Como disse nosso colega, senta e chora.

  • A outra questão 37 cometário,  esta 60. Kkkkkkkkkk

    Quase caiu, apesar do sono é bastante,  mente já cansada. Me ative a isso. Típica questão que na hora da prova ainda sai rindo.  Quando sai o gab senta e chora. 


    Atos de improbidade administrativa,  importará: SUPEREI

    SUspensão dos direitos políticos

    PEerda da função pública

    REssarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens


    Gab errado

  • RESPOSTA: ERRADA


    IMprobidade administrativa é diferente da PRObidade administrativa.

    O enunciado estaria correto caso fosse improbidade.
  • "The House is Down", a casa caiu... chefe.. preste atenção...

  • Ainda bem que sou detalhista!!! :D

  • poxa vida.. nao sou de comentar questão.. 
    + essa daiiiiiiii.. foi fogo viu.. é mta maldada no coração..

  • Probidade....ufa por pouco...errada. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Nossa... essa questão, realmente, fará com que a Administração selecione as pessoas mais preparadas! Parabéns!  

  • dessa vez não escorreguei na casca.....mesmo assim,questão idiota.

  • Cespe além de testar seus conhecimentos, testa se vc tá enxergando bem tb... kkkkkkkkkkk


  • Os atos de IMprobidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei.

  • Fez a questão correndo, pq o enunciado era pequeno... ERROU

  • Pela primeira vez que fiz essa questão, eu errei. Agora, na segunda vez, também.

  • doses homeopaticas diaria de raiva CESPE!

  • PRObidade Administrativa (OK) Legal 

    IMprobidade (Crime) Ilegal

  • Questão repetida é bom por isso, você cai na casca de banana apenas uma vez . Gabarito Errado.

  • nooooosssaa.. q maldade!!! 

     

  • Essa não foi para testar conhecimento, mas a atenção do candidato.

  • Se a CESPE fosse uma cobra eu teria me lascado nessa! =/

  • Kkkkkk dessa questão eu ri

  • Jandson Santos, improbidade administrativa NÃO é crime :)

  • Conforme Art. 37, § 4º - “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível" (Destaques do professor).
    A assertiva está errada



  • casca de banana

  • Puuuts .. Errei dnv. Pela segunda vez. Será que na terceira já pode pedir música pra o Fantástico ?! 

    Cê é loko, cachoeira. Falta de atenção e sono, dá mto certo não . ---'

  • IMPROBIDADE.... 

  • PEGADINHA!!!

     

    COISAS DE CESPE, ATUAL CEBRASPE. 

  • Ri muito com essa questão kkkkkkkk, pra pegar quem já está cansado (a)

  • ou CESPE danada..

    é improbidade.

    toda atenção é pouco pra CESPE.

     

  • Que safadheeeenha,essa Cespe!!!!

  • Gente do céu!!!!! essa Cespe viu....Juro que vi na questão improbidade:(

  • Tipo de questão pra ter dar um tapa na cara e exigir maior concentração.

  • AAAAAaAaAaAaAaaaaaaaaaAAAAAaaaaaaaaaaaAAAAAAAAAHHHHHHHHHhHHHHhhhhhhhhhhhhhhhHHHHHHHHH

     

    Preciso de mais café... Bora fazer uma garrafa !!!

    Fui

     

    ♥♥♥

  • A dificuldade dessa questão varia de acordo com o tempo que falta pra acabar a prova.

  • HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA
  • Essa foi boa! Kkkkk No início da prova grande chances de ler "probidade", no fim da prova quase certo o cérebro ler "improbidade". Não fiz essa prova, mas suspeito que essa tenha sido a questão 120 kkkk

  • ERRADO

     

    Os atos de improbidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei.

  • Apenas atento.

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Olha a pegadinha ali, leitura rapida. Improbidade e diferente de probidade...
  • Como dizia o professor Emerson Bruno da Editora Atualizar: "pegadinha que não mede conhecimento de ninguém".

  • Aff, sem criatividade, daí faz isso.

  • A linguagem fazendo toda a diferença. Se o candidado ler o enunciado mais de duas vezes, não errará certamente.

  • Poxa, que sacanagem! :/

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Errado

    Os atos de probidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei.

    Veja que:

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • cai na pegadinha 3x, essa questão não mede conhecimento :)

  • ERRADA... A PERDA É SOBRE A (IMPROBIDADE) ...
  • Os atos de IMprobidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei.

  • Os atos de IMPROBIDADE administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei.

  • PROBIDADE -> honestidade.

    IMPROBIDADE -> Desonestidade.

  • Quem leu rápido " como eu " errou!


ID
991138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte a respeito do estatuto constitucional da administração pública.

O servidor público considerado estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 41, § 1º CF. O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    bons estudos
    a luta continua

  • Complementando ...
    Há também a hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art.169 , § 4º , CF : quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101 /2000.
    Desta forma, após a adoção das medidas acima dispostas, não havendo readequação dos gastos (não sendo suficientes), os servidores estáveis podem, sim, perder o cargo.
  • Assertiva correta 

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Lutar sempre, desistir nunca!

  • Gabarito: Correto.

    Constituição Federal:
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II - 
    mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 
  •        Para reforçar os estudos, é importante lembrar que o artigo 169 da nossa constituição traz outra possibilidade de perda de cargo por parte dos servidores públicos estáveis da união.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    (...)
     
     
  • Lembrando que os servidores não estáveis, no caso especificado pelo colega acima, são aqueles admitidos na adm. direta, autárquica e fundacional sem conc. púb. de provas ou provas e títulos após 05/10/1983, conforme art. 33 da E.C 19/98. 
    Força e garra.
  • GABARITO: CERTO. Conforme a Constituição Federal:


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Eu sempre entendi que o PAD não pode punir, apenas apurar e encaminhar para a Justiça. Como fica isso ? Alguém me ajuda ?
  • Olá Russo.

    O PAD não serve simplesmente para apurar denúncias e encaminhá-las ao Poder Judiciário. 

    O PAD é derivado do poder disciplinar da Administração Pública, bem por isso se constatada a existência de falta funcional por parte de servidor público, poderão ser aplicadas as sanções correspondentes, através de ato da autoridade competente. O PAD será válido se for procedimentalmente realizado sob a égide do contraditório e ampla defesa, conforme art. 5º, LV da CF:

    aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;). 

    No entanto, em decorrência do sistema de jurisdição única adotado pelo Brasil, apenas o pronunciamento do Poder Judiciário sobre deteminada situação faz a chamada coisa julgada. Assim, muito embora haja desfecho em definitivo do PAD, nada impede que seja reapreciado em sede jurisdicional, afinal: 

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
     

    Abraço!

  • Correto. 

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Correto. 

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Art. 41. inc. II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;


  • A letra da lei.

    Art. 41. inc. II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;


  • Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    “A ausência de decisão judicial com trânsito em julgado não torna nulo o ato demissório aplicado com base em processo administrativo em que foi assegurada ampla defesa, pois a aplicação da pena disciplinar ou administrativa independe da conclusão dos processos civil e penal, eventualmente instaurados em razão dos mesmos fatos. Interpretação do art. 125 da Lei 8.112/1990 e do art. 20 da Lei 8.429/1992 em face do art. 41, § 1º, da Constituição.” (MS 22.362, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 6-5-1999, Plenário, DJ de 18-6-1999.)

  • CERTO.

    O servidor estável poderá perder seu cargo:

    -sentença judicial transitada em julgado.

    - processo adm. em que lhe seja assegurada ampla defesa

    -avaliação periódica de desempenho

    - hipótese de redução do pessoal, conforme art. 169, parágrafo quarto da cf.

  • Conforme art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    A assertiva está certa

  • Resposta: CERTO

    Colaboração do "Lucas PRF"

    O servidor público só perde o cargo se a consciência PESA

    Processo Administrativo

    Excesso de gasto

    Sentença judicial transitada em julgado

    Avaliação periódica de desempenho.

  • CERTO Poderá perder o cargo em 3 situações: conforme o artigo 41 da CF l- Por meio de processo adm, que conceda a ampla defesa . ll- Sentença transitada e julgada lll- Mediante processo de avaliação de desempenho, por meio de lei complementar, assegurando a ampla defesa ...
  • A respeito do estatuto constitucional da administração pública, é correto afirmar que: O servidor público considerado estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.


ID
993922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Acerca dos princípios de eletromagnetismo, julgue os próximos itens.

As ondas transversais eletromagnéticas (TEM) são aquelas em que tanto o campo elétrico quanto o campo magnético possuem componente não nula na direção de propagação.

Alternativas
Comentários
  • Um dos mais importantes aspectos da propagação de ondas planas uniformes em espaço livre ou materiais dielétricos sem fronteiras é o fato de que nem a intensidade de campo elétrico nem a intensidade de campo magnético possuem qualquer componente na direção de propagação. As intensidades de campo elétrico e magnético estão sempre perpendiculares entre si e também à direção de propagação. Por essa razão, são chamadas de ondas Transversais EletroMagnéticas (TEM).

    Caso as ondas possuam qualquer componente de campo magnético ou de campo elétrico na direção de propagação, elas seriam chamadas respectivamente de ondas Transversal Elétrica e Transversal Magnética.

  • As componentes que constituem as ondas transversais eletromagnéticas são perpendiculares ao sentido de propagação


ID
993925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Acerca dos princípios de eletromagnetismo, julgue os próximos itens.

Um campo magnético pode ser produzido por uma corrente constante, mas não por um campo elétrico constante.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    No eletromagnetismo clássico, a lei de Ampère permite calcular o campo magnético a partir de uma distribuição dedensidade de corrente elétrica \mathbf{J} ou de uma corrente elétrica, ambas estacionárias (independentes do tempo).

    De acordo com o Lei de Faraday:

    O rotacional do campo elétrico = a variação temporal do fluxo magnético. Logo este campo elétrico é variante no tempo pois aplicando o teorema de Stokes temos que a integral de linha de um caminho fecho deste campo elétrico é igual a menos a variação temporal da integral de superfície do Fluxo magnético B.

  • Eu marcaria a questão como errada.

    Pode-se pensar, por exemplo, no caso onde um campo elétrico constante seja aplicado em um meio que possua cargas livres, logo essas cargas irão adquirir movimento, ou seja, uma corrente elétrica será criada, por conseguinte haverá um campo magnético. É claro que um campo elétrico constante não gera um campo magnético diretamente, por exemplo no vácuo onde o único campo presente será ele, mas indiretamente é possível como no caso proposto acima. A questão não impõe nenhum tipo de restrição então deveria ser aplicável a qualquer situação para ser correta.

  • Marcaria errado, já que o que gera campos elétricos e magnéticos é a variação do fluxo da corrente ou do campo.

  • pela lei de faraday, um campo elétrico não pode manter uma corrente contínua em circuito fechado, uma vez que a integral do campo elétrico em circuito linear é igual a zero. Logo, não haverá corrente continua e, consequemente não haverá campo magnético.

  • (CORRETO)

     

     

    1. Primeira parte da questão "​Um campo magnético pode ser produzido por uma corrente constante"  (Correto)

     

    Utilizando uma das equações de Maxwell temos:

     

    Rot(H)  = + d(D)/dt  ; podemos perceber que "H" tem relação com a corrente elétrica "J". Por exemplo temos o campo elétrico gerado por um fio longo com corrente constante.

     

    B = μ*I/2π*d

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    2. Segunda parte da questão " ..., mas não por um campo elétrico constante."    (Correto)

     

     

    Utilizando uma das equações de Maxwell temos:

     

    rot(E) = - dB/dt

     

    Em regime estacionário  d(D)/dt = dB/dt = 0.

     

    O  rotancional em um campo elétrico constante é nulo,por exemplo, temos na eletrostática o campo elétrico escrito como um  E = - grad(φ), ou seja o campo elétrico é conservativo.

     

     

    Mas em todas estas coisas somos mais que vencedores, por meio daquele que nos amou.

    Romanos 8:37


ID
993937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações

Acerca dos princípios de comunicações, julgue os itens a seguir.

Multiplexação por divisão em frequência é uma técnica normalmente utilizada na comutação analógica, enquanto multiplexação por divisão no tempo é uma técnica comumente empregada na comutação digital.

Alternativas
Comentários
  • FDM (frequency division multiplex) o espectro de frequências é dividido em faixas consecutivas (canais), a saída do circuito multiplexador possui vários moduladores de frequência independentes. Técnica muito utilizada em fibra ótica.

    Na multiplexação por divisão no tempo as fontes de informação compartilham um trem de bits ocupando slots de tempo diferentes.
    Em geral, o sistema de modulação mais comum nos sistemas TDM (time division multiplex) é o PCM (Pulse-code modulation). Técnica muito utilizada em sistema de telefonia.
  • FDM é uma técnica de multiplexação analógica que combina sinais analógicos.

    TDM é uma técnica de multiplexação digital que combina vários canais de baixa taxa de transmissão em um único canal de alta taxa. Mas, isso não significa que as fontes analógicas não possam ser utilizadas; os dados analógicos podem ser amostrados, convertidos em dados digitais e então multiplexados usando-se o TDM.

    WDM é uma técnica de multiplexação analógica para combinar sinais ópticos.

    Fonte: Forouzan

  • Gabarito: Correto. Bizu matador:

    MULTIPLEXAÇÃO:

    TDM --> é utilizado exclusivamente para sinais digitais. (T de tempo, usa o canal todo)

    FDM -->TEM FAIXA DE RESGRAUDO, PODE SER ANALÓGICO OU DIGITAL ( F de frequência, pensa em uma onda fatiada, cada fatia é um canal.)

    CDM --> utiliza a criptografia na transmissão. Muito usado em TELEFONIA CELULAR, SATÉLITE, REDE COM CABO.


ID
993940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações

Acerca dos princípios de comunicações, julgue os itens a seguir.

CDMA (code division multiple access) é uma técnica de codificação de canal que aumenta a robustez do sistema por meio do uso de códigos corretores de erro.

Alternativas
Comentários
  • O CDMA é um método de transmissão digital baseada em spread spectrum. Utilizado em sistemas celulares de segunda e terceira geração com o IS-95. No CDMA cada ligação recebe um código que a estação móvel utiliza para identificar qual os sinais no espectro lhe dizem respeito.
    Fonte: Teleco

    Os códigos detectores e corretores de erro de bit são muito utilizados em sistemas de comunicações e em sistemas de armazenamento de dados:
    Protocolos ARQ (Automatic-Repeat Request), a técnica FEC (Forward Error Correction), códigos de blocos lineares, códigos cíclicos, códigos convolucionais e códigos compostos.


ID
993943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito de microcomputadores.

No processamento de um conjunto de dados, o uso de pipelining pelo processador visa reduzir o tempo decorrido entre o início da leitura de uma instrução e o fim da execução da mesma.

Alternativas
Comentários
  • Pipelining doesn't decrease the time for processing a single datum; it only increases the throughput of the system when processing a stream of data.

    "High" pipelining leads to increase of latency - the time required for a signal to propagate through a full pipe.

    A pipelined system typically requires more resources (circuit elements, processing units, computer memory, etc.) than one that executes one batch at a time, because its stages cannot reuse the resources of a previous stage. Moreover, pipelining may increase the time it takes for an instruction to finish.

    http://en.wikipedia.org/wiki/Pipeline_%28computing%29

  • A questão afirma que o tempo entre o início da leitura e o fim da execução de uma instrução é reduzido ao se utilizar a técnica de Pipelining em microprocessadores, e a resposta correta é que sim, conforme a seguinte referência:

    Computer Architecture - A quantitative approach. Appendix A. John L. Hennessy e David A. Patterson.

    O pipelining é uma técnica que executa as instrução em paralelo, e o tempo de processamento é reduzido proporcionalmente ao número de estágios do pipe. Ex.: para 5 estágios o tempo de processamento é aproximadamente 5 vezes menor. 

  • melhora throuphput,    não reduz o tempo gasto para completar cada instrução individualmente (não melhora latência de uma instrução, é o mesmo com ou sem papeline, porém melhora o throuphput do trabalho como um todo.

  • Errado.

    Ele visa reduzir o tempo de execução de um conjunto de instruções.
    O pipeline irá dividir a execução da instrução em várias partes, sendo cada uma delas manipuladas por unidades dedicadas do hardware que trabalham em paralelo.
    Com ou sem pipeline, cada instrução executará no mesmo tempo.
    Pense em 10 instruções... se cada uma fosse executada em 10s, uma após a outra, eu levaria 100s.
    O fato de me permitir paralelizar a execução das instruções, eu terei um throughput maior, e o conjunto de instruções será executado mais rapidamente.
    Mas isoladamente, cada instrução continua levando o mesmo tempo.

     


ID
993946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito de microcomputadores.

Fedora, OS X, Red Hat, Solaris e Ubuntu são sistemas operacionais que utilizam kernel Linux.

Alternativas
Comentários
  •  OS X  é um sistema operacional de Código fechado (com componentes de código aberto) desenvolvido pela Apple.
  • O Kernel é um componente do Sistema Operacional, mas fica tão escondido que a maioria dos usuários domésticos sequer ouviu falar nele. Isso se deve à sua importância: ao contrário do que pode parecer, ele é tão essencial para o funcionamento de um computador que é melhor mantê-lo a salvo de pessoas bisbilhoteiras e inexperientes.
     
    O cérebro do S.O.
     
    Um PC divide-se, basicamente, em duas camadas: hardware e software. Até aí, nenhuma novidade. Onde entra o Kernel na história, então? Pois bem: ele é o grande responsável por fazer a interação entre essas camadas. Em outras palavras, é o Kernel que gerencia os recursos do sistema e permite que os programas façam uso deles.
     
    Simples assim?
     
    Na verdade, não. O fato é que o Kernel é complexo demais para ser explicado de forma técnica a um público leigo no assunto. Basicamente, ele começa a funcionar assim que o computador é ligado; nesse momento ele inicia a detecção de todo o hardware indispensável ao funcionamento da máquina (monitor, placa de vídeo etc.). O Sistema Operacional é carregado em seguida e, uma vez que o usuário faça seu login, o Kernel passa a administrar as principais funções dentro do S.O.: isso inclui o gerenciamento da memória, dos processos, dos arquivos e de todos os dispositivos periféricos.
     
    Dessa forma o Kernel pode ser descrito como um grande organizador: é ele o responsável por garantir que todos os programas terão acesso aos recursos de que necessitam (memória RAM, por exemplo) simultaneamente, fazendo com que haja um compartilhamento concorrente – mas sem oferecer riscos à integridade da máquina.


    E o que é Shell?

    O termo Shell é mais usualmente utilizado para se referir aos programas de sistemas do tipo Unix que podem ser utilizados como meio de interação entre o usuário e o computador. Este é um programa que recebe, interpreta e executa os comandos de usuário, aparecendo na tela como uma linha de comandos, representada por um prompt, que aguarda na tela os comandos do usuário.

    É um programa que permite ao usuário iteragir com o sistema operacional através de comandos digitados do teclado. No DOS o Shell era o command.com, que permitia executar alguns comandos como: cd, dir, ...
     
    O shell mais famoso de Linux é o Bash, pois o mesmo oferece vários recursos que facilitam a vida do usuário. O mais básico é o sh. Em todos estes é possível criar scripts (mini-programas) que executam sequências de comandos, como se estivessem sidos digitados pelo usuário.
     
    Lembremos que para um usuário normal, o shell aparece com o símbolo $ . Já para o root, o símbolo é o # .
  • Só complementando o comentário do colega acima.
    É nos anos 60 que surge o Unix, o pai de praticamente todos os SOs existentes hoje em dia.
    Mac e Linux são apenas alguns dos SOs tipo Unix.
    O Unix foi o primeiro sistema a introduzir conceitos muito importantes para SOs como suporte a multiusuários, multitarefas e portabilidade.
    Além disso, o Unix suporta tanto alterações por linhas de comando, que dão mais flexibilidade e precisão ao usuário, quanto definições via interface gráfica, uma opção normalmente mais prática e menos trabalhosa do que a anterior.
    Atualmente, uma série de SOs são baseados no Unix, entre eles, nomes consagrados como Gnu/Linux, Mac OS X, Solaris e BSD.
    Ao contrário de seus principais “concorrentes”, o Unix propôs um sistema multitarefa, capaz de executar dezenas de processos simultaneamente. De fato, a execução no Unix se dava de forma extremamente rápida, o que o fazia parecer ser multitarefa. Outra característica do Unix é o suporte a multiusuário.
    Outro fator que com certeza influenciou na popularidade do Unix foi ele ter funcionado sob uma licença livre em seus primeiros anos de vida, tendo sido distribuído gratuitamente para universidades e órgãos governamentais dos Estados Unidos. Apenas depois de algum tempo a licença se tornou proprietária.
    A Microsoft não usa o Unix. Usa o sistema MS-DOS, que também é conhecido por DOS - acrônimo para “sistema operacional de disco da Microsoft” e foi a base dos sistemas Windows até o lançamento do Windows 2000.
  • O Mac OS X é o sistema operacional de código fechado baseado no kernel Unix chamado OpenDarwin

    Kernel Linux 
    ≠ Kernel Unix
  • ERRADO

    Nunca ouvi falar sobre nenhum desses nomes....
  • Ai amigo, a cespe é a encarnação do mal na Terra, q banca escrota...

  • Questão ERRADA.

    OS X e Solaris não são sistemas operacionais baseados no kernel Linux. OS X é o sistema operativo da Apple baseado no kernel Unix e o Solaris é um sistema operacional Unix. Como já afirmado, Unix é diferente de Linux. Fiquei me perguntando qual era essa diferença e ao pesquisar sobre o assunto achei a seguinte explicação, que me esclareceu bastante e talvez possa ajudar vocês também:

    " Unix é um sistema operacional utilizado em mainframes ou seja em computadores de grande porte, utilizado em projetos automobilisticos com o software Cad CATIA onde as estações de trabalho são IBM ou Solaris.
    Esse tipo de equipamento requer muita memória e uma placa gráfica muito boa para poder renderizar os modelos 3D e com isso os preços são muito altos.
    A maioria das empresas automobilisticas e aeronauticas utilizam estas estações e utilizam o Unix para o desenvolvimento de Produto e Projetos.

    O linux é uma derivação do Minix que veio do Unix, uma SO criada para poder rodar em equipamentos que não necessitam de tanto desempenho." 

    Fonte:  http://ubuntuforum-br.org/index.php?topic=22018.0

  • Resumindo: Fedora, Red Hat e Ubuntu utilizam o kernel Linux; OS x e Solaris utilizam o kernel unix.
    Fedora; antigamente chamado Fedora Core é um sistema operativo que tem por base o Linux;

    Red Hat: foi substituído pelo Fedora;

    Ubuntu é um sistema operacional (português brasileiro) ou sistema operativo (português europeu) de código aberto, construído a partir do núcleo Linux

    Solaris:é um Sistema Operacional UNIX;

    OS X (pronuncia-se OS Ten) é um sistema operativo proprietário baseado no kernel Unix

     

  • PESQUISA

    Quem errou dá um oi.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Alguns UTILITÁRIOS desenvolvidos para o LINUX:

    * Fedora
    * Ubuntu
    * Red Hat
    * Mandriva
    * Kurumin
    * Debian

    OBS: OS X e SOLARIS integram o Kernel UNIX.


    INTERFACES GRÁFICAS do LINUX
    * Gnome
    * KDE
    * Xfce
    * Sugar



  • Errei esta questão pela falta de atenção ao ler os nomes... OS X não é um sistema operacional utilizado pelo Linux, e sim pelo hardware da Apple.


  • QUANDO VI O OS X, FIQUEI ENCABULADO LOGO,rsrs, NÃO TINHA ESSE EM MINHAS ANOTAÇÕES.


    GABARITO ERRADO
  • Esta questão está toda errada.

    Como não entendo muito de informática, vou respondê-la com base em questões da própria banca Cespe.

    A questão afirma: Fedora, OS X, Red Hat, Solaris e Ubuntu são sistemas operacionais que utilizam kernel Linux.

    1º: Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: Banco da Amazônia; Prova: Técnico Bancário:

    O Linux, um sistema multitarefa e multiusuário, é disponível em várias distribuições, entre as quais, Debian, Ubuntu, Mandriva e Fedora. Gabarito: certo. 

    Conclusão: para o Cespe, Fedora e Ubuntu são distribuições, e não sistemas operacionais como a questão afirmou.

    2º: Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: IBRAM-DF; Prova: Todos os Cargos

    As diversas distribuições do Linux representam a união do kernel, que é uma parte importante do sistema operacional, com alguns programas auxiliares. Entre as distribuições do sistema Linux, estão Debian, Slackware, Red Hat e Conectiva. Gabarito: certo.

    Conclusão: para o Cespe, Red Hat é uma distribuição, e não sistema operacional como afirmou a questão.

    3º: Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: PC-ES; Prova: Cargos de Nível Superior

    O BROffice é um ambiente de software livre que pode ser utilizado em diversos sistemas operacionais diferentes, como o Linux, o Solaris e o Windows. Gabarito: certo.

    Conclusão: segundo o Cespe, Solaris é um sistema operacional, conforme a questão afirmou.

    4º: Sobre o OS X não encontrei nenhuma questão específica e, conforme já foi dito, é um sistema operacional.

    Questão ERRADA

    Espero ter ajudado. :)





  • OS X Mac, APPLE

  • Primeiro que OS X não é do Linux,

    Segundo os demais não são exatamente SO, mas distribuições do Linux.

    Distro (distribuições) => SO + aplicativos e utilitários.

  • Kernel da Apple no OSx é baseado em UNIX, assim como o linux!

  • VALEU GALERA PELAS EXPLICAÇÕES, OBRIGADO!

  • O kernel é o núcleo do sistema operacional, que contém tudo que o software precisa para a inicialização.
    Fedora, Red Hat e Ubuntu são distribuições Linux. Elas utilizam o kernel Linux.
    OS X é da Apple, e Solaris é da Oracle (Sun) que utiliza kernel Unix.
    Gabarito: Errado.
  • Erro somente TUDO de Linux. xD

  • OS é um sistema operativo proprietário baseado no kernel Unix titulado XNU, desenvolvido, fabricado e vendido pela empresa americana Apple Inc.

  • Gab: Errado

     

    Fedora, Red Hat e Ubuntu não são sistemas operacionais, são distribuições GNU/Linux

  • ERRADO

     

    São distribuições do linux

  • me joguei igual mosca em coco, errei

     

  • OS X é da Apple

  • AH THEMONIOOOOOOOOOOOOOO!!!

  • FEDORA, RED HAT, UBUNTO são distribuições.

    Quer saber mais acessa a aula Linux - Parte 2

    Autor: Frank Mattos

    OS X e SOLARIS desconheço.

  • De acordo com o Prof Léo MAtos : SOLARIS é deistribuição do Linux, OX que deve estar errado..

  • As bancas às vezes exageram na maneira de cobrar conteúdo

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, o erro do item consiste em falar que são "sistemas operacionais". No windows nós temos versões, a exemplo: windows 95, 98 e outros. Para o Linux nós temos Distribuições ou distros, a exemplo do Ubuntu e outros.

    Bons estudos.

  • Discordo de você Rafael de Sa Barcellos, pois o CESPE considera ,em várias questões, o linux como sistema operacional...............

    Q327871:

    A respeito dos conceitos fundamentais de informática, julgue os itens a seguir.

    O sistema operacional Linux pode ser utilizado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem restrição.

  • são distribuições, sistema operacional é o linux

  • Olha meu amigão aparecendo em prova de concurso, kkk

  • O comentário do Fernando não tem nada a ver com a questão em si. Já o da Jéssica contém um erro: O Solaris usa, sim, um Kernel Unix, assim, como HP-UX, Free-BSD, MAC OS, Linux e outros[1]. O Solaris não é o Unix em si, como ela fala.

    A interpretaçaõ da Mariana e do Maclovin e vários outros estão erradas. Todos os sistemas que ela citou são, sim, sistemas operacionais, e também são distribuições(ou, em um jargão mais técnico, distros).

    Não vou ficar brigando. Vou direto na fonte:

    [2] Ubuntu is an open source software operating system that runs from the desktop, to the cloud, to all your internet connected things

    [3] O macOS é o sistema operacional do Mac.

    [4] O Fedora Workstation é um sistema operacional polido e fácil de usar para computadores laptop e desktop, com um conjunto completo de ferramentas para desenvolvedores e fabricantes de todos os tipos.

    Portanto os erros da questão são sobre o MACOS e Solaris, que usam kernel Unix e não Linux.

    Uma simples pesquisa na net retornam centenas de informações confiaveis, e o que se notam nos comentários são diversas bobagens que a pessoa não faz o mínimo, que é ir em uma fonte de confiança. Infelizmente!

    Fonte: 

    [1] Beginning Unix, Paul Love, Joe Merlino, Craig Zimmerman, Jeremy C. Reed, Paul Weinstein

    [2] https://ubuntu.com/

    [3] https://www.apple.com/br/macos/what-is/

    [4] https://getfedora.org/pt_BR/

  • Com certeza eu deixava em branco.

  • distribuições

  • é a cespe sendo cespe, pq ja vi outras questoes q ela coloca o ubuntu como S.O, entao tem q ter muito cuidado

  • Parei quando li que eram sistemas operacionais...

    São distribuições!

  • SÃO DISTRIBUIÇÕES DO LINUX.

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    kernel do Linux está constantemente em desenvolvimento por uma comunidade de programadores, mas, para garantir a sua qualidade e integridade, existem mantenedores do kernel, como o Linus Torvalds, que analisam e julgam a pertinência das alterações.

  • O kernel é o núcleo do sistema operacional, que contém tudo que o software precisa para a inicialização.

    Fedora, Red Hat e Ubuntu são distribuições Linux. Elas utilizam o kernel Linux.

    OS X é da Apple, e Solaris é da Oracle (Sun) que utiliza kernel Unix.

    Gabarito: Errado.

  • Bem que na prova poderia vim a opção: DAR UM GOOGLE, cê é loko

  • Mac OS X é o sistema operacional de código fechado baseado no kernel Unix chamado OpenDarwin.

  • O kernel é o núcleo do sistema operacional, que contém tudo que o software precisa para a inicialização.

    Fedora, Red Hat e Ubuntu são distribuições Linux. Elas utilizam o kernel Linux.

    OS X é da Apple, e Solaris é da Oracle (Sun) que utiliza kernel Unix.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    essa aí foi pra matar

  • O kernel é o núcleo do sistema operacional, que contém tudo que o software precisa para a inicialização.

    Fedora, Red Hat e Ubuntu são distribuições Linux. Elas utilizam o kernel Linux.

    OS X é da Apple, e Solaris é da Oracle (Sun) que utiliza kernel Unix.

  • Já ouvi falar que a base do OS X veio do linux. Mas infelizmente esta errada.

  • IOS??

  • algumas distribuiçoes do linux:

    • fedora
    • debian
    • umbuto
    • kurumin
    • mandriva
    • opensuse
    • rad hat
    • knoppix
    • gentoo linux

ID
993949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito de microcomputadores.

A unidade de estado sólido (solid-state drive, ou SSD) e a unidade de disco rígido (hard-disk drive, ou HDD) são dispositivos utilizados para armazenamento não volátil de dados digitais. De modo geral, o SSD oferece acesso mais rápido aos dados, enquanto o HDD oferece melhor relação custo-benefício do ponto de vista de capacidade de armazenamento.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    SSD é a evolução do HD

    Vantagens do SSD

    Mais rápido (memória flash)

    Mais resistente a impactos, pois não possuem partes mecânicas

    Consome menos energia

    São mais silenciosos

    Desvantagens

    Mais caro

    Menor vida útil

    Armazenamento

    SSD e HD são memórias não voláteis, ou seja, que mantêm os dados após a reinicialização.

    (CESPE) Os netbooks normalmente utilizam discos de estado sólido (SSDs), que, em comparação aos discos rígidos mecânicos, são menores, apresentam menor tempo de acesso, consomem menos energia, são mais resistentes a vibrações e impactos, além de serem muito mais silenciosos. (CERTO)

    Apesar de não concordar que normalmente os netbooks utilizam SSD, a banca trouxe o conceito certinho do SSD, mas cagou no início da questão.

    Questão de 2010 e até hoje, em 2021, o normal é os note/net usarem - infelizmente - HD


ID
993958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Considerando o sistema linear discret o representado pela equação de diferenças y [n] = 3y [n-1] + 2x [n] - 4x [n-2], em que x [n] é o sinal de entrada e y [n] é o sinal de saída, julgue os itens subsequentes.

Trata-se de um sistema IIR (infinite impulse response), causal e instável.

Alternativas
Comentários
  • Aplicando a transformada Z:

    H(z)= [2-4z^-2]/[1-3z^-1]

    H(Z) será uma fração com z^-1 => Sistema IIR (Se fosse FIR seria uma soma de Z^-1, Z^-2...Z^-M)

    Além da saida ser em função da entrada e de valores passados da saída 3y[n-1] (Recursivo) => sistema IIR

     

     

    Saída depende de entradas presente e passada do sistema => Sistema Causal

     

     

    Critério de estabilidade de Jury: 

    P(Z)=Z^2 - 3Z +0

    Condição 1: |an|<a0 : 0<1  ok

    Condição 2: P(1)>0 : P(1)=1-3=-2<0 Condição não satisfeita

    Portanto, Sistema Instável

    Gabarito: Certo

  • Olá Renan... A função de transferência de um filtro IIR (https://en.wikipedia.org/wiki/Infinite_impulse_response) possui no numerador apenas termos Z^-1, Z^-2...Z^-M... Correto?


ID
993967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Acerca das propriedades e características magnéticas dos materiais, julgue os itens seguintes.

A susceptibilidade magnética de um material não magnético é nula.

Alternativas
Comentários
  • Susceptividade Magnética de um material mensura a capacidade que tem um material em se magnetizar sob a ação de um campo magnético externo ao qual este é submetido.

    Se um material é não magnético, isto quer dizer que sua susceptibilidade é nula.

  • Vejamos: B=(mi)H

    onde: (mi)=(mi zero)x(mi relativo)

    mas: mi relativo = 1 + suceptibilidade

    O único material verdadeiramente não magnético é o vácuo, onde (mi relativo)=1 e consequentemente (mi)=(mi zero). Logo teremos suceptibilidade=0.

    Abraços!


ID
993976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No que diz respeito aos fatores de projeto normalmente aplicados na formulação do projeto de uma instalação elétrica industrial, julgue o item abaixo.

Caso seja necessário especificar, em um projeto, os fatores de carga diário, mensal e anual, essa especificação deve ser feita com valores inferiores à unidade, e, para uma mesma instalação elétrica, o menor e o maior fator de carga devem ser, respectivamente, o anual e o diário.

Alternativas
Comentários
  • Fator de carga: razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora ocorridas no mesmo intervalo de tempo especifcado.
    FC = Dmed/Dmax

    Caso seja necessário especificar, em um projeto, os fatores de carga diário, mensal e anual, essa especificação deve:

    I) ser feita com valores inferiores à unidade, e,
    O fator de carga sempre será menor ou igual à unidade, pois o valor máximo está no denominador.

    II) para uma mesma instalação elétrica, o menor e o maior fator de carga devem ser, respectivamente, o anual e o diário.
    O fator de carga diário será maior ou igual ao fator de carga anual, pois um eventual "pico" na demanda diária será "diluído" no valor médio anual.

    Questão certa.
  • concordo com o exposto acima.

  • Não concordo. Suponhamos que estamos medindo o fator de carga para o ano corrente e que a demanda máxima tenha sido igual em todos os dias do ano (50KW, por exemplo). Dessa forma, a demanda máxima anual também corresponde a 50KW. Imaginemos também que em um dia atípico a demanda média tenha sido de 10KW, destoando dos dias restantes, nos quais as demandas médias aferidas foram de 35KW.

     

    Calculando o fator de carga para o dia atípico:

    FC = 10/50 = 0,2

     

    Calculando o fator de carga para o ano

    Demanda média = (35*364 + 1*1) / 365 = 34.90

    FC = 34.90 / 50 = 0,698

     

    As condições aqui apresentadas tornam a situação quase impossível de ocorrer, mas, ainda assim, não é possível afirmar com cem por cento de certeza o que foi descrito na questão. Por isso, acredito eu que o item é passível de mudança de gabarito. 


ID
993994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Considerando que um gerador síncrono funcione com regulação negativa e tensão nominal, suprindo uma carga em seus terminais, julgue os próximos itens.

O ângulo de carga do gerador (ângulo de potência) é igual ao ângulo da corrente do gerador em relação a uma referência síncrona, porém com sinal invertido.

Alternativas
Comentários
  • Ângulo de carga é entre a tensão de armadura (Va) e a tensão de fase (Vf). É o ângulo formado entre o eixo do polo e o eixo do campo giratório. Ele varia com a carga.

  • Como o caro mesmo afirmou o angulo varia com a carga. E na afirmativa fala que regulação é negativa, ou seja, temos uma carga capacitiva sendo alimentada.

ID
993997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Considerando que um gerador síncrono funcione com regulação negativa e tensão nominal, suprindo uma carga em seus terminais, julgue os próximos itens.

O fator de potência da referida carga é indutivo.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso a carga será Capacitiva  pois, haverá um aumento na tensão na carga resultando em uma regulação negativa..

    Observe: R%= (Va - Vc)x100/Va, como o Vc( tensão com carga) terá uma tensão superior a Va( tensão a vazio) podemos concluir que a regulação será negativa.

  • A formula da Regulação é: R%= (Va - Vc)x100/Vc

    ????

  • Fórmula de regulação de tensão : R% = [(Vo - Vc)/Vc]x100%

    V0 = Tensão a vazio ou sem carga;

    Vc= Tensão a plena carga. Neste caso a tensão a tensão a plena carga é maior que a tensão sem carga, logo a regulação de tensão é NEGATIVA!

  • ERRADO. Regulação negativa temos então um fator de potencia adiantado, ou seja, capacitivo

  • Se a regulação de tensão é negativa, logo a tensão de carga é maior que a tensão em vazio e se cargas com fator de potência adiantado (-Q ou cargas de potência reativa capacitiva) forem acrescentadas a um gerador, a tensão de terminal VT aumentará

    Sendo assim, assertiva INCORRETA.


ID
994000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Considerando que um motor de indução de quatro polos seja alimentado por uma rede elétrica que opera em 60 Hz e que o eixo do motor gire em uma condição de carga na qual o escorregamento
é igual a 0,02, julgue os itens seguintes.

A velocidade do campo magnético girante do rotor é diferente da velocidade do campo magnético girante do estator.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarita.

    A velocidade do rotor nunca pode atingir a velocidade do campo girante, isto é, a velocidade síncrona. Se esta velocidade fosse atingida, os condutores do rotor não seriam cortados pelas linhas de força do campo girante, não se produzindo, portanto, correntes induzidas, sendo então nulo o conjugado motor. Por isso, estes motores são também chamados assíncronos.

  • Essa questao foi anulada pela cespe.

    Motivo: "

    A falta de uma referência para se medir a velocidade do campo girante do rotor tornou o item incompleto, 

    impossibilitando seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta-se pela anulação do item. "


ID
994003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Considerando que um motor de indução de quatro polos seja alimentado por uma rede elétrica que opera em 60 Hz e que o eixo do motor gire em uma condição de carga na qual o escorregamento
é igual a 0,02, julgue os itens seguintes.

Para a condição de carga em questão, a velocidade do rotor é maior que 28,0 Hz.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    O escorregamento é dado por:

    S = (Vs - Ve)/Vs (1)

    Onde Vs é a velocidade síncrona e Ve é a velocidade do eixo do motor.

    Vs por sua vez é dada por:

    Vs = 120*f/P [rpm]

    Onde f é a frequência da rede elétrica e P é o número de polos do motor. Assim.

    Vs = 120*60/4 = 1800 rpm

    substituindo na equação (1) Vs = 1800 rpm e S = 0,02

    0,02 =  (1800-Ve)/1800 ==> resulta Ve = 1764 rpm = 1764/60 = 29,4 Hz

    Logo Ve é maior que 28 Hz




  • Também poderia usar a formula frotor=s*feletrica

  • Lendo a resolução do "Bruno Gustavo" não conseguir entender a princípio a divisão 1764/60, mas analisando novamente o enunciado pude compreender:

    A pergunta é maliciosa. Hz é comumente usado como unidade de frequência, de grandezas elétricas (Tensão, Corrente).
    O que nos levaria a calcular erroneamente usando Fr=s*Fe = 0,02*60 = 1,2Hz. Essa é e velocidade da TENSÃO induzida no rotor.
    Mas o enunciado se referiu a velocidade mecânica do rotor.

    Fazendo o cálculo descrito por "Bruno Gustavo" conseguimos a velocidade rotórica em RPM = 1764 rotações por minuto (60 s).
    Hz são ciclos por segundo, ou rotações por segundo. Logo, é necessária uma regra de 3 para achar a rotação em Hz.

    1764 rotações -> 60 s
    x rotações -> 1 s

    x = 1764/60 = 29,4 rotações em 1 segundo = 29,4 Hz

  • Vlw Renan pela dica!!


    Banca maliciosa, tem q ficar atento

  • e as velocidades  das correntes induzidas no rotor , não ? em vez de Tensão


  • A velocidade do rotor pode ser expressa em rps,rpm e rad/s. A frequencia elétrica em Hz. O correto é expressar a velocidade em rps no caso.

  • Velocidade (rpm) = 120 x f (HZ) / n° de polos

    Velocidade (rpm) = 120 x 60 / 4

    Velocidade (rpm) = 1800

    Velocidade nominal = velocidade sincrona (1 - escorregamento)

    Velocidade nominal = 1800 ( 1 - 0,02 )

    Velocidade nominal = 36

    1800 - 36 = 1764

    1764/60 = 29,4 HZ


ID
994006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Considerando que um gerador CC em derivação (autoexcitado) apresente resistência crítica de campo igual a 50 ohms quando sua armadura gira à velocidade nominal, julgue os itens a seguir.

Nesse tipo de gerador, à medida que a resistência crítica de campo aumenta, a velocidade da armadura diminui.

Alternativas
Comentários
  • Como a tensão da curva de magnetização varia em função da velocidade do eixo, a resistencia critica tamem variará com a velocidade. Em geral, quanto menor for a velocidade do eixo,menor será a resistência crítica.

  • Controle da velocidade em máquina cc derivação

    1. Ajuste  da resistência de campo (fluxo de campo), com "Adição de resistores em série com a armadura. "

    2. Ajuste da tensão aplicada na armadura.

    3. Controle da corrente de campo.


  • Não entendi Camila Dolores, o Enunciado fala que "A medida que a resistência crítica de campo aumenta, a velocidade da armadura diminui". Inversamente proporcional

    No seu comentário você fala: 

    Quanto menor for a velocidade do eixo,menor será a resistência crítica. Diretamente proporcional.


    Porquê o Gabarito é Certo?

  • Questão maliciosa, mas eu concordo com o gabarito.
    Se já está na resistência crítica, não se pode aumentá-la...
    Caso aumente-se a resistência de campo além da resistência crítica, o motor não conseguirá se auto-excitar.

  • Bem, vamos apurar os fatos:

     

    1) O Gerador CC Shunt autoexcitado possui 3 requisitos para se autoexcitar:

    a) Deve existir magnetismo remanescente (ou residual). //Vide histerese dos materiais ferromagnéticos. 

    b) A máquina deve estar amorçada ou escorvada: o campo gerado tem que concordar com o magnetismo residual para assim ocorrer o aumento da excitação. Se não estiver concordando, inverte os terminais.

    c) Rf < Rc. Ou seja, a resistência de campo deve ser menor que a resistência crítica.

     

     

     

    2) A questão diz: " à medida que a resistência crítica de campo aumenta, a velocidade da armadura diminui."

    Ao observarmos o gráfico da página 7, http://alexandrecezar.vl1.net2.com.br/geradorCC.pdf podemos notar que:

    Se aumentássemos a curva da resistência crítica, a tensão na armadura se elevaria, ocasionando no aumento da velocidade do eixo.

     

    QUESTÃO ERRADA

     

  • está questão está errado, confome comentários abaixo.

     

    Porque, persuado eu agora a homens ou a Deus? ou procuro agradar a homens? Se estivesse ainda agradando aos homens, não seria servo de Cristo. Gálatas 1:10

  • Se  resistência aumenta a corrente cai, com a redução da corrente a velocidade aumenta.

     

  • Segue minha análise:

     

    1. Se a linha da resistência crítica (ou da resistência de campo aumenta), ou seja, mais distante da curva de magnetização da máquina, menor será a corrente de campo (If);

    2. Quanto menor If, menor o fluxo da máquina, menor a tensão induzida (Ea), maior será a corrente de armadura (Ia = (Vt - Ea)/Ra, aumenta-se o torque induzido (=k.phi.Ia) e a velocidade aumenta.

  • A questão se refere a um GERADOR, o qual opera com velocidade constante ou regulada por alguma máquina primária. Desse modo, a variação da resistência de campo pode afetar o controle da tensão terminal ou o escorvamento do gerador, mas jamais irá alterar a sua velocidade. A variação da resistência de campo e da tensão aplicada à armadura são métodos de controle de velocidade de MOTORES. A pergunta sobre a velocidade não tem qualquer relação com o controle do gerador. Portanto, a resposta correta é ERRADO, pois a velocidade do gerador não se altera.


ID
994009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Considerando que um gerador CC em derivação (autoexcitado) apresente resistência crítica de campo igual a 50 ohms quando sua armadura gira à velocidade nominal, julgue os itens a seguir.

Se a resistência total de campo for superior a 50 ohms, então, quando a armadura estiver girando à velocidade nominal, será impossível ao gerador alcançar sua tensão terminal nominal.

Alternativas
Comentários
  • Um aumento na resistência de campo irá aumentar o fluxo de campo. Esse irá fazer a corrente de armadura aumentar, gerando maior velocidade para a  máquina.  Nesse momento em que a corrente está muito alta, a tensão nominal será inversamente proporcional a corrente. Portanto, a tensão final sempre será menor que a nominal!!

  • O Gerador CC Shunt autoexcitado possui 3 requisitos para se autoexcitar:

    a) Deve existir magnetismo remanescente (ou residual). //Vide histerese dos materiais ferromagnéticos. 

    b) A máquina deve estar amorçada ou escorvada: o campo gerado tem que concordar com o magnetismo residual para assim ocorrer o aumento da excitação. Se não estiver concordando, inverte os terminais.

    c) Rf < Rc. Ou seja, a resistência de campo deve ser menor que a resistência crítica.

     

    Se a resistência do campo for superior a resitência crítica, o gerador para de se autoexcitar e não alcança sua tensão nominal

     

    QUESTÃO CERTA


ID
994024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A respeito de fiscalização de obras e serviços de engenharia, julgue os itens subsequentes.

Para agilizar o desenvolvimento da obra ou serviço, a comunicação entre a contratada e a fiscalização deve ser realizada de maneira informal.

Alternativas

ID
994027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A respeito de fiscalização de obras e serviços de engenharia, julgue os itens subsequentes.

Apesar de o gerenciamento da obra ser atribuição do contratado, cabe à fiscalização exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • É interesse da administração que a obra seja concluída no tempo planejado.


ID
994048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os próximos itens.

A imperatividade, presente em todos os atos administrativos, é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Conceito: a imperatividade é o atributo pelo qual os
    atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Ela não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

    ____________________

    Há ainda outros três atributos de um ato administrativo, a saber:


    1) Presunção de Legitimidade e Veracidade: a presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, já a  presunção de veracidade diz respeito aos fatos.
    2) Autoexecutoriedade: atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos; ela só é possível:
       
     Quando expressamente prevista em lei;
       
     Quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
    3) Tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. 
       
    → A tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular.
  • Segundo Alexandre Mazza: O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.

    Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações.

    (Alexandre Mazza, pg. 212, 2013).
  • Um simples DESPACHO não possui o atributo da imperatividade.
  • Nem todos os atos possuem o atributo da Imperatividade e a Auto-executoriedade. 

    Os atos enunciativos e negociais, por exemplo.
  • Errado.

    Conceito: a imperatividade é o atributo pelo qual os 
    atos administrativos seimpõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Ela não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.
  • Letícia, 
    faltou o atributo da EXIGIBILIDADE> quando a Administração usa de meios indiretos para que os paticulares cumpram suas ordens. 
    EX: Mulas 
  • Nelson, a doutrina costuma fazer um "desmembramento" do atributo da auto-executoriedade, que se divide em exigibilidade e executoriedade. 
  • ERRADA  -  Segue o erro destacado abaixo em vermelho.
    A imperatividade, presente em todos os atos administrativos, é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.

    Existem 2 erros da questão.

    ERRO 1:

    "A imperatividade, presente em todos os atos administrativos..."

    A imperatividade não está presente nos atos negociais e enunciativos.

    ERRO 2:

    "...distingue o ato administrativo do ato de direito privado."

    A imperatividade é o atributo pelos quais os atos administrativos se impõem aos terceiros, criando para estes uma obrigação (dever). Ela não distingue ato administrativo de ato de direito privado.
  • EM REGRA, os atos normativos, ordinatórios e punitivos possuem imperatividade.

    Já os atos enunciativos (meramente declaratórios) e negociais (interesse bilateral) NÃO possuem imperatividade.
  • ERRADO. 

    A imperatividade não se encontra presente em todos os atos administrativos.
  • ERRADO

    Imperatividade

    “É o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução”. É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, constituindo-lhes em obrigação.” Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros. É o chamado “poder extroverso”. Esse atributo não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que consubstanciam uma ordem, um provimento, uma obrigação. Não existe nos atos enunciativos nem nos atos negociais.

    FONTE:http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-a-parte-2/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: Errado.

    O atributo da imperatividade está presente apenas nos atos que implicam obrigação aos administrados ou que são a eles impostos (ex: atos punitivos em geral). A imperatividade decorre do poder extroverso do Estado, ou seja, da prerrogativa que o poder público possui de prativar atos que extravasam a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa
  • Segundo os ensinamentos de Dirley da Cunha Júnior, citando Renato Alessi, o referido atributo da imperatividade "decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de impor unilateralmente obrigações a terceiros", o que é o denominado PODER EXTROVERSO.

    Fonte: MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 7 ed.  - Niterói: Impetus. 2013. p. 296
  • Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância
    Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, “que permite ao poder público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateral mente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 1995:237). 
    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. 
    A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.

    gabarito: errado

    fonte: Direito Administrativo, por Maria Sylvia Zanella Di Pietro 
  • Essa eu vou decorar e recomendo.

     
  • Atributos ou características dos atos administrativos: é mais um campo de abundante divergência doutrinária. O magistério de Hely Meirelles, tantas vezes referido, aponta três atributos:

    1. Presunção de Legitimidade
    Atributo pelo qual se presume que o ato administrativo é conforme ao Direito. É presunção juris tantum (admite prova em contrário). É uma decorrência do princípio da legalidade. Gera como conseqüências:
    A possibilidade de imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade;
    A inversão do ônus da prova – a prova da invalidade do ato administrativo é de quem a invoca (neste ponto, há divergência doutrinária);
    O Juiz não pode declarar ex officio a invalidade do ato.

    Há quem distinga presunção de legitimidade (conformidade com a lei) e presunção de veracidade (verdade dos fatos alegados pela Administração). Muitos autores, entretanto, abrigam as duas idéias sob a locução presunção de legitimidade.

    2. Imperatividade
    “É o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução”. É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, constituindo-lhes em obrigação.” Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros. É o chamado “poder extroverso”. Esse atributo não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que consubstanciam uma ordem, um provimento, uma obrigação. Não existe nos atos enunciativos nem nos atos negociais.

  • continuação...

    3. Auto-executoriedade
    “a auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.” A auto-executoriedade, como se intui, também não está presente em todos os atos administrativos. A sua existência, mormente nos atos decorrentes da atividade de polícia administrativa, é de grande valia para a tutela do interesse público. A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro pondera que a auto-executoriedade só é possível:
    quando expressamente prevista em lei (veja exemplos na Lei 8.666/93 e alterações posteriores);
    quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público. Neste caso entende-se que a autorização para a auto-execução está implícita no sistema legal.

    Gasparini, Celso Antônio e Regis Fernandes de Oliveira ainda acrescentam um outro atributo: a exigibilidade (é a qualidade em virtude da qual o destinatário do ato administrativo é impelido à obediência das obrigações por ele impostas). A exigibilidade permite à Administração valer-se de meios indiretos de coerção (não se confunde com a auto-executoriedade, que permite o uso de meios diretos de coerção) que induzam o administrado à obediência.

    Di Pietro também menciona a tipicidade (é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinado resultado). Trata-se de decorrência do princípio da legalidade que a afasta a possibilidade de a Administração, como regra, praticar atos inominados.

    http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-a-parte-2/

  • Errado.

    Dentre os atributos presentes em um Ato Administrativo, encontra-se o da Imperatividade, que é aquele pelo qual os atos administrativosde impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Em decorrência disto, o atributo da Imperatividade não encontra-se em todos os Atos Administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.


    De acordo com a professora Di Petro

    "(...) quando se trata de ato que confere direitos solidificados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. (...)"

    Fonte: Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 25ª edição, p. 207.

  • Essa questão foi classificada também na disciplina - Administração  Pública, sob nº 331726, lá ela foi dada como CERTA. Aqui na disciplina - Direito Administrativo é ERRADA. DÚVIDA!!!! Creio que o gabarito seja CERTO.

  • Atos Privados da Administração: são aqueles praticados pela Administração sem valer-se da sua supremacia em relação ao particular, ou seja, em condições de igualdade com este, de tal sorte que essa atuação é regida pelo regime de direito privado. Ex: locação de um bem imóvel. Nesse caso a Administração vale-se da mesma lei de locações que um particular utilizaria caso fosse alugar o mesmo imóvel, não se valendo de suas prerrogativas.

    Atos Administrativos: consistem em uma manifestação de vontade da Administração por um regime de direito público.

    Imperatividade 

     Os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições. 

    Este atributo decorre do poder extroverso do Estado, cuja principal característica é de impor seus atos independentemente da concordância do particular. 


  • Gabarito definitivo errado - questão 102

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/Gab_definitivo_MS13_005_11.PDF

     

     

    O atributo da imperatividade somente está presente nos atos que impõem ao particular obrigação (comandos administrativos). Há imperatividade, portanto, nos atos de apreensão de alimentos, interdição de estabelecimento etc.

  • Analina, o gabarito foi dado como Errado pelo Cespe. 

    Segue o caderno de provas e o gabarito oficial definitivo (questão 102):

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/MS13_002_04.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/Gab_definitivo_MS13_002_04.PDF

  • Favor, verificar o gabarito. O gabarito deve ser "errado", considerando que o atributo em estudo não está presente em todos os atos.

  • Eu aprendi que os Atos administrativos tem como atributos: Imperatividade, autoexecutoriedade e Presunção de Legitimidade... Pra mim, atributos são características.... Claro que nem todo "Ato Adm" se vale da Imperatividade, como por exemplo a Emissão de uma Certidão, ou declaração, o poder público não estaria impondo nada. 
    Achei essa questão complicada. CESPE ta pegando pesado! 

  • Questão ERRADA.

    Complementando, observem como a banca se repete:

     Q327364 (CESPE - 2013 - MPOG) A imperatividade presente em todos os atos administrativos é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.              Gabarito: E


  • Gabarito errado ,

    pois a imperatividade não esta em todos os atos,mais a presunção de legitimidade e tipicidade sim.


  • atributo começou com vogal = aplica-se a ALGUNS

    vs

    atributo começou com consoante = aplica-se a TODOS

    Bons estudos!

  • a imperatividade não é obrigatória em todos os atos, galera, é só se lembrar da classificação dos atos

    N ormativos
    O rdinatórios
    N egociais
    E nunciativos
    P unitivos


    Atos enunciativos (O "CAPA"), por ter como objetivo declarar situação existente (Declaratórios ou opinativos).são atos administrativos apenas em sentido formal e não contém manifestação de vontade da administração pública. portanto não possuem a imperatividade.
    Corrigam-me se estiver errado
    Bons estudos!.

  • Lembrando que o ato administrativo negocial 

    é uma das espécies de ato administrativo que

    não possui o requisito de imperatividade. 

    ex:

    Licença para dirigir é um direito subjetivo público, logo, satisfeitos os

    requisitos de validade, a administração deve conceder a licença.

  • Gabarito: ERRADO

    Dos atributos do ato administrativo, apenas um se encontra em todos os atos, é a presunção de legitimidade. Os demais atributos (autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade), podem ou não estar presentes no ato praticado. 

    Bons estudos, pessoas!

  • Imperatividade ou Poder extroverso: quando os atos adm se impõem a terceiros, independente de sua concordância, a IMPERATIVIDADE não esta presente em todos os atos adm.


     Os Atributos dos atos administrativos, SÃO CARACTERÍSTICAS QUE DISTINGUEM OS ATOS ADMINISTRATIVOS DOS ATOS DE DIREITO PRIVADO.


    - Presunção de Legitimidade

     - Autoexecutoriedade

    - Imperatividade

    - Tipicidade

    Tais atributos são prerrogativas públicas.


  • TIPICO PEGA DE PROVA,gente né, por favor. O UNICO ATRIBUTO QUE ESTA PRESENTE EM TODO ATO ADM. É--> PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE E VERACIDADE**.. lembrando que




    *** Embora se fale em presunção de legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações diferentes.


     -> "A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei. "



    ->"A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública." 

    (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 205/206)
    Alfartanooooooooooooooooo Forçaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa ! RUMO AO INSS
  • ATRIBUTOS  DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: 

     -  PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE (PRESENTE EM TOOODOS OS ATOS).
     -  AUTOEXECUTORIEDADE  (não está presente em todos os atos).
     -  TIPICIDADE (PRESENTE EM TODOS OS ATOS, DESDE QUE UNILATERAIS).
     -  IMPERATIVIDADE  (não está presente em todos os atos).



    GABARITO ERRADO
    Sei que todos aqui tem alguma amiga ou "colega" chamada patrícia, pois bem, é só lembrar da P A T I 
  • A imperatividade não está presente em atos administrativos ampliativos, por exemplo, os quais o indivíduo não é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo.

  • Só estão presentes em todos os atos administrativos o PT: Presunção de legitimidade e Tipicidade.

  • Falar que é uma das  característica que distingue o ato Administrativo do ato de direito privado tudo bem, todavia não é um atributo presente em todos os atos.

  • Imperatividade ---> quando os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.


    A imperatividade (ou coercibilidade) não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

  • A imperatividade não é um atributo presente em todos os atos administrativos.

  • A imperatividade, presente em todos os atos administrativos, é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado. (ERRADA)


    A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado. (CERTO)

  • ERRADA

    Já começou errado.A imperatividade não está presente em todos os atos.

    ex:atos negociais,atos enunciativos

  • atos de direito público:
    # presumem-se verdadeiros/legítimos
    # autoexecutáveis
    # típicos
    # imperativos

    atos de direito privado:
    # presumem-se verdadeiros/legítimos
    # típicos
    # imperativos

  • A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado, porém NÃO ESTÁ presente em todos os atos.

  • O atributo da imperatividade não é absoluto. Pois não existe em atos negociais (resultam do consentimento de ambas as partes) e nem em atos enunciativos.

    Outros atributos dos atos administrativos:

    1- presunção de legitimidade (abrange a presunção de veracidade)

    2- autoexecutoriedade

    3- exigibilidade

    4- tipicidade

  • a IMPERATIVIDADE não está presente em todos os ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Gab: ERRADO

    Dica, que peguei no QC, sobre os atributos dos atos administrativos:

    Se começar com consoante, está presente em todos os atos: Presunção de legitimidade e Tipicidade.

    Se começar com vogal, não está presente em todos os atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    _________________________________________________________________________________________

    Mnemônico para decorar os atributos:

    PATI (Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade).

  • ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS

    AS CARACTERÍSTICAS PRESENTES EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e TIPICIDADE.

    AS CARACTERÍSTICAS PRESENTES EM ALGUNS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO: AUTOEXECUTORIEDADE e IMPERATIVIDADE.

  • IMPERATIVIDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS

  • Gabarito:ERRADO!

    IMPERATIVIDADE não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

  • Gabarito: ERRADO!

    A imperatividade não está presente em todos os atos.


ID
1018774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange a agentes públicos, julgue os itens subsecutivos.

Os magistrados, agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais, têm plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, bem como prerrogativas próprias e legislações específicas.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Exemplo: CF. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • A CESPE simplesmente copiou determinado trecho de uma decisão do STF.

    "A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual – responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições –, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. Legitimidade passiva reservada ao Estado." (
    RE 228.977, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 5-3-2002, Segunda Turma, DJ de 12-4-2002.)

    FONTE: 
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1035
  • sim meu caro, os magistrados são agentes políticos.
  • Com a palavara, o mestre Dirley da Cunha Jr. (Curso de Direito Administrativo, 7ª ed; pg. 227, ed. juspodivm):

    "Consoante leciona o eminente jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, os juízes e promotores não são agentes políticos porque não tomam decisões polítcas. Ousamos dissentir do ilustre mestre, tendo em vista que, ao contrário do que afirma, os juízes e promotores tomam importantes decisões políticas, que são fundamentais para um equilibrado sistema de freios e contrapesos. Os juízes, a par de exercerem uma das funções políticas do Estado, que é a função jurisdicional, podem decidir a respeito da validade constitucional as leis e atos do poder público, inclusive para declarar suas inconstitucionalidades, cuja decisão se apresenta, inegavelmente, com uma intensa carga política, já que com ela os membros do Poder Judiciário fiscalizam a constitucionalidade das leis com o fim de garantir a supremacia e efetividade da Constituição e dos direitos fundamentais, recusando a validade de atos emanados dos outros dois Poderes (do Legislativo, com a aprovação do projeto; e do executivo, com a sanção).

    Na tradicional e ainda seguida lição do saudoso Hely Lopes Meireles, são também agentes políticos os membros do Poder Judiciário, os membros do MP, do Tribunal de Contas e os membros de carreira diplomática. Essa posição de Hely, segundo entendemos, é a que melhor condiz com a realidade jurídico-constitucional do Estado brasileiro.

    Na jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, é pacífico o entendimento no sentido de que os magistrados e os membros do MP, por serem dotados de plena liberade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica, enquadram-se na espécie agente político, investidos que estão para o exercício de atribuições constitucionais (STF, 2ª Turma, RE 228.977-2/SP).

    A esse rol de agentes políticos, cumpre acrescentar, com o advento da EC n. 45/2004, os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público e das Defensorias Públicas."

    Bons estudos!
  • Certo.

    "A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual – responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições –, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. Legitimidade passiva reservada ao Estado." (RE 228.977, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 5-3-2002, Segunda Turma, DJ de 12-4-2002.)
  • Desculpem minha santa ignorância, mas o que ele quis dizer sobre "liberdade funcional"? o que isso significa?

  • Basearam-se na doutrina de Hely Lopes Meireles... sendo que a doutrina majoritária ( Cretella Junior, Celson Antonio e Di Pietro) não concordam com isso. Para estes, a magistratura não é formada por agentes políticos; é sim por servidores estatutáriso com garantias constitucionais e leis específicas.

  • HELY LOPES MEIRELLES assevera: "Agentes políticos são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais.Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Não são funcionários públicos em sentido estrito, nem se sujeitam ao regime estatutário comum. Têm normas específicas para a sua escolha, investidura, conduta e processo por crimes funcionais e de responsabilidade, que lhes são privativos. Os agentes políticos exercem funções governamentais, judiciais e quase judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência. São as autoridades públicas supremas, do Governo e da Administração na área de sua atuação, pois não estão hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais de jurisdição."

  • Plena liberdade? E o q dizer dos PCPs da adstrição, do livre convencimento MOTIVADO, da inércia...? Cada dia mais confusa com essas Bancas!

  • esse plena me lascou.

  • Agentes políticos: são os agentes investidos no cargo por eleição direta ou por nomeação, que exercem função de natureza política, concentrada nas mãos do poder executivo e legislativo. Para uma corrente mais restrita, são os chefes do Poder Executivo, vice e seus assessores imediatos e membros do Poder Legislativo. Para outra corrente, em que se engloba o eminente Hely Lopes Meirelles, os membros da Magistratura, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas também são considerados agentes políticos.


  • Quando vi esta oração pensei comigo que era uma aposto explicativo de MAGISTRADO: "agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais", ou seja, erada a questão. Precisa-se ter todo o cuidado com o CESPE!

  • Plena liberdade funcional ? E o princípio da Legalidade, foi pra lata do LIXO ?

    Jurisprudência CESPE, soberania total.

  • Danilo Bittencourt, de fato é um aposto explicativo de MAGISTRADO. Como a Lorrayne Informou: os magistrados enquadram-se na espécie agente político.

  • O STF no Recurso Extraordinário 228.977/SP, referindo-se especificamente aos Magistrados, tratou-os como agentes políticos, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica.

  • AGENTES POLÍTICOS são os ocupam os mais altos escalões do poder público. Por exemplo: Membros do Legislativo (DEPUTADOS, SENADORES, VEREADORES); Chefes do Poder Executivo (PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADORES, PREFEITOS); e Assessores diretos destes (Ministros; Secretários estaduais, municipais e distritais). Nem todos são eleitos, alguns são nomeados, por exemplo, ministros e juízes. **os membros da Magistratura (juízes e desembargadores) e do Ministério Público (promotores e procuradores de justiça) são considerados agentes políticos. Não são servidores públicos.

    (CESPE/TRE-MA/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2005) Os agentes políticos são os componentes do governo nos seus primeiros escalões, aos quais incumbem as funções de dirigir, orientar e estabelecer diretrizes para o poder público. C

  • Essa é a definição dos AGENTES POLÍTICOS, ter liberdade funcional, uma vez que não estão em hierarquia e desempenhar suas atribuições, estabelecidas na CF e em leis específicas, com prerrogativas e responsabilidades próprias.

  • CERTO, conforme o julgado do STF: 


    "A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica." (...) 


    (RE 228.977, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 5-3-2002, Segunda Turma, DJ de 12-4-2002.)


  • Apenas complementando:

     

    Hely Lopes Meirelles inclui como agentes políticos: (a) os membros do Poder Judiciário (magistrados em geral); (b) os membros do Ministério Público (procuradores da República e da Justiça, promotores e curadores públicos); (c) os membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros); (d) os representantes diplomáticos; e (e) demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao quadro do serviço público.

     

    No que se refere aos membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros), o STF, ao discutir sobre a aplicação da Súmula Vinculante 13 na escolha desses agentes, entendeu que os membros de tribunais de contas ocupam cargos administrativos, uma vez que se trata de órgão que auxilia o Poder Legislativo no controle externo da Administração Pública. Dessa forma, na visão do Supremo Tribunal Federal, os ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas não são agentes políticos.

  • Sou daqueles que segue o entendimento de que Magistrados não são agentes políticos. Todavia, vale o entendimento da banca, que assim os considera. Da próxima vez, em uma questão Cespe, responderei que o são, pois o objetivo é passar, ao invés de ter razão.
  • Doutrina, São Agentes Politicos:

    -> Chefe Executivo, Ministros e Secretários

    -> Parlamentares

    -> Magistrados, membros do MP⚠️

    -> Carreira Diplomática

    STF: NÃO são Agentes Políticos

    São Agentes ADMINISTRATIVOS

    -> Ministros do TCU

    -> Advogado Geral da União

    -> Defensor Público Geral

  • Discordo, não existe nada absoluto "plena liberdade funcional", então as leis como a de improbidade administrativa não alcança os magistrados???

  • No que tange a agentes públicos, é correto afirmar que: Os magistrados, agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais, têm plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, bem como prerrogativas próprias e legislações específicas.