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Resp.A
Não há PERDA dos direitos políticos, mas SUSPENSÃO deles.
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A desapropriação não é sempre mediante indenização? Do contrário não seria confisco?
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Não é sempre mediante indenização pois existem aqueles casos de atividades ilícitas....como por exemplo terreno usado para plantio de drogas
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Existe sim hipóteses de perda de direitos políticos, o que é vedado é a cassação desses direitos. Veja artigo da CF abaixo:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
O PROBLEMA DESTA QUESTÃO É A OFENSA A LITERALIDADE DO ART. 37 §4° DA cf/88. VEJA ABAIXO:§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Certa vez assisti às aulas de um cursinho preparatório para provas do Cespe e o professor nos ensinou a manifesta diferença que há entre desapropriação e expropriação. Ele nos disse que a desapropriação ocorre de forma compulsória, ocorrendo a transferência da propriedade do particular para o Estado mediante justa e prévia indenização. Disse ainda que essa indenização só deixaria de ser justa e prévia no caso de desapropriação por não atender a propriedade urbana ou rural a sua função social, ou seja, se você tem um terreno urbano ou rural que está parado há anos e a administração precisando dele, ela irá desapropriá-lo e nesse caso a indenização será através do resgate de títulos da dívida pública ( resgate feito em até 10 anos ) ou títulos da dívida agrária (resgate feito em até 20 anos) , conforme o caso. Já a expropriação é uma espécie de confisco decorrente de cultivo de plantas psicoativas e nesse caso não há indenização. Sendo assim eu consideraria a letra "d" errada também,
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A CF aborda os termos DESAPROPRIAÇÃO e EXPROPRIAÇÃO que não podem ser considerados sinônimos, por terem sido utilizados em diferentes contextos...
O que é apresentando da CF sobre o assunto:
ART 5º - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação pornecessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e préviaindenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins dereforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, medianteprévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula depreservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundoano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
ART 182 - § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º -É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída noplano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano nãoedificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
III -desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissãopreviamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, emparcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juroslegais.
RESUMO:
EXPROPRIAÇÃO:tomada da propriedade pelo Estado;
- desapropriação: expropriação COM INDENIZAÇÃO, baseada em necessidadepública, utilidade pública ou interesse social;
- confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, como sanção por um ato ilícito.
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§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
do Art. 37, da CF.
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Pensei que desapropriação ( indenizada) e expropriação ( sem indenização) eram conceitos distintos, por isso pensei que a D poderia estar incorreta. Porém, parece que esse tema não é pacificado pela doutrina.
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Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e a NÃO a perda de direitos políticos.
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Para não esquecer mais: caiu crime de improbidade, não pire, SUS-P-I-RE!
SUSpensão dos direitos políticos.
Perda da função pública.
Indisponibilidade dos bens.
REssarcimento ao erário.
Realmente, também existe a hipótese de perda dos direitos políticos na CF, mas não cabe para crime de improbidade, e sim em casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
"Um passo adiante e não estamos mais no mesmo lugar."
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não existe perda dos direitos políticos na Lei de Improbidade Administrativa . Resposta é a letra A.
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Não entendi porque a letra D está correta. A desapropriação não seria sempre mediante indenização??? Alguém consegue tirar essa minha dúvida?
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Na minha opnião, questão deveria ser anulada.
Alternativa D:
Desapropriação (Art 5º, XXIV, CF) É a transferência de propriedade para o Estado, por motivo de Necessidade Pública ou Utilidade Pública ou Interesse Social, com justa e prévia indenização, em regra, feita em dinheiro. (Excecão Art 182, Parágrafo 4º, III)
Requisição (Art 5º, XXV, CF) É o uso da propriedade pelo Estado, motivo de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano.
Expropriação (Art 243, CF / EC 81/2014) É o confisco (retirada) da propriedade pelo Estado, motivo de cultivo ilegal de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo, sem indenização.
Alternativa A.
Improbidade Adm leva a: SUS P I RE
Suspensão dos Direitos Políticos;
Perda da função Pública;
Indisponibilidade dos bens; e
Ressarcimento ao erário.
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Questão passivel de ANULAÇÃO, se estamos falando de DESAPROPRIAÇAO ESTAMOS FALANDO QUE SERÁ COM JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO, em momento alguem a questão falou de Expropriação ou Requisão.
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A desapropriação sem indenização deve ser na hipótese de descumprimento da função social da propriedade... acho que a alternativa d tá certa.
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Gente, existe uma exceção ao art. 5, inciso XXIV da CRFB/88. É a chamada "desapropriação confiscatória ou sanção" que tem este nome justamente porque não garante ao proprietário direito de indenização alguma.
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
Bons estudos.
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Gabarito letra A.
Letra a) art. 37, parágrafo 4º da CF
Letra b) art. 37, parágrafo 6º da CF
Letra c) art. 37, parágrafo 1º da CF
Letra d) art. 5º, XXIV c/c art. 243 da CF
Letra e) art. 37, caput da CF
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d) A desapropriação é uma das formas mais drásticas de intervenção do Estado na propriedade, uma vez que retira do expropriado, com ou sem indenização, o bem de que é proprietário.
A letra D fala, sim, em expropriação.
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Gabarito letra A. não é perda dos direitos políticos, e sim suspenção.
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..... Maria Sylvia Zanella DI PIETRO (2007, p. 152) não deixa clara a posição que adota. Inclui na definição de desapropriação a necessidade de indenização, mas adiante escreve, sobre o procedimento do art. 243 da CF, que se trataria de desapropriação, mas que "se equipara ao confisco, por não assegurar ao expropriado o direito à indenização. Pela mesma razão, teria sido empregado o vocábulo expropriação, em vez de desapropriação".
....Essa é também a posição de José dos Santos CARVALHO FILHO (2006, p. 684), que define a desapropriação como um procedimento de transferência da propriedade "normalmente mediante o pagamento de indenização". Isso porque referido autor considera o caso do art. 243 como uma espécie de desapropriação, o que ele denomina de desapropriação confiscatória. A definição é, pelo menos, coerente, embora se faça uma confusão entre os conceitos de desapropriação e confisco...
fonte: https://jus.com.br/artigos/13680/desapropriacao-sem-indenizacao
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AH AH, PEGADINHA DO MALANDRO: SEGUNDA QUESTÃO DESSA BANCA. TROCA SUSPENSÃO POR PERDA...Auferi muito o conhecimento e a atenção do candidato !
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NÃO EXISTE PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS. O que ocorre é suspensão.
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SUSPENSÃO dos direitos políticos.
PERDA da função pública.
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PERDA SOMENTE DA FUNÇÃO PÚBLICA.
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS DE 3 ATÉ 10 ANOS.
-ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM. PUB = 3 A 5 ANOS.
ATOS QUE IMPORTEM EM PREJUIZO AO ERÁRIO = 5 A 8 ANOS
ATOS QUE IMPORTEM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO + RESSARCIMENTO = 8 A 10 ANOS.
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VEEEEMMM NI MIIIIMMMMM CONSUPLANNNNNN :DDDDD
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Os atos de improbidade importarão a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens, o ressarcimento ao erário e a perda da função pública, sem prejuízo da ação penal cabível.
Os atos de improbidade não acarretarão na perda de direitos políticos, apenas em sua suspensão.
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Mnemônimo: agente improbo não vai para PARIS:
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade de bens
Suspensão dos direitos políticos.
Bons estudos
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ERRADA LETRA A,
NOTA: O ERRO ESTÁ MARCADO LETRA VERMELHA.
Marque a alternativa INCORRETA:
X) Os atos de improbidade importarão a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens, o ressarcimento ao erário e a perda da função pública, sem prejuízo da ação penal cabível. ERRADA. ART.37,§ 4º-CRF/88.
b) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. CORRETA-ART.37,§ 6º- CRF/88.
c) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.CORRETA-ART.37,§ 1º-CRF/88.
d) A desapropriação é uma das formas mais drásticas de intervenção do Estado na propriedade, uma vez que retira do expropriado, com ou sem indenização, o bem de que é proprietário. CORRETA-ART.182,§3º-CRF/88.
e) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. CORRETA-ART.37,CAPUT, CRF/88.
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Acredito que deveríamos marcar a menos errada, ainda mais se tratando de Consulplan...
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Justificam o gabarito da banca indicando o artigo que enseja anulação rsrs. Um dia essa gente vai ser cobrada
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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GABARITO LETRA - A
Art. 37, CF/88: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.