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a- Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
b- É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
c-As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
d - Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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essa questão ficou confusa na interpretação, pq. o examinador redigiu a questão com o entendimento dele sobre o artigo 7º,§1º da lei 8666. realmente este artigo é uma exceção a regra, no entanto a parte que diz independente de terem sido concluídos ou aprovados pela autoridade competente; ficou confuso,lendo mil vezes o artigo dá a entender que é exatamente o que consta nele só que nas palavras do examinador!
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a) Deverá ser computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento.
FALSO
Art. 7. § 7o Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
b) No caso de fornecimento sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório, fica vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas.
FALSO. O regime de administração contratada é uma exceção.
Art. 7. § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
c) A existência de projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório dispensa a existência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
FALSO
Art. 7. § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
d) Quando autorizado pela Administração, o projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, independentemente de terem sido concluídos e aprovados, pela autoridade competente, os trabalhos relativos às etapas anteriores.
CERTO
Art. 7. § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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Não entendi essa resposta! Esse independentemente de serem aprovados pela autoridade competente, não esta correto! Precisa ser aprovado pelas autoridades competentes!
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Questão para confundir a cabeça.
d) Quando autorizado pela Administração, o projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, [independentemente de terem sido concluídos]1 e [aprovados, pela autoridade competente, os trabalhos relativos às etapas anteriores.]2
[1] independente de ter concluído o projeto executivo pode começar a obra.
[2] terá que ter aprovação das autoridades competentes dos trabalhos anteriores.
A palavra independente é só para a conclusão e não para a aprovação.
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Complementando os comentários com base na Apostila de Licitações dos professores: Francisco Saint Clair Neto e Mário Matos:
De acordo com o Art.7º, §1 da Lei de licitações, A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
Obs. Se autorizado pela Administração, não há obrigatoriedade da existência prévia de Projeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato.
Comentários: (Apostila de Licitações - Ed.2017/02 - Págs.21 - Saint Clair e Mário Matos)
#segueofluxoooooooooooooooooooooooo
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que questão confusa ,essa questõe é pra ferrar o candidato com todas as forças
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Inverte a ordem das frases que você vai entender, Monique.
Independente de terem sido concluídos e aprovados os trabalhos relativos às etapas anteriores pela autoridade competente, o projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, quando autorizado pela Administração.
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O examinador se enrolou ai com a interpretação literal do artigo.
- Quando autorizado pela Administração, o projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, CERTO
-independentemente de terem sido concluídos e aprovados, pela autoridade competente, os trabalhos relativos às etapas anteriores
ERRADO
As etapas são PROJETO BÁSICO - PROJETO EXECUTIVO - EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
A quebra da ordem se dá em relação ao que vem depois, EXECUÇÃO, e não do que vem antes; ou seja, o PROJETO BÁSICO deve estar devidamente concluído e aprovado para que, exepcionalmente, o PROJETO EXECUTIVO seja elaborado ao mesmo tempo com a etapa seguinte de EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
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Banca escrota
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Lei 8.666/93:
"§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."
Alternativa:
"Quando autorizado pela Administração, o projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, independentemente de terem sido concluídos e aprovados, pela autoridade competente, os trabalhos relativos às etapas anteriores. "
Na minha concepção a exceção da lei autoriza que o projeto executivo seja desenvolvido junto com a execução da obra. E que na formulação da alternativa a banca inverteu o sentido, no qual "etapas anteriores" esta se referindo a etapas anteriores do Projeto executivo, o que não é o caso.
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Putz... essa banca é uma merda e eu vou ter que enfrentá-la em breve. Aff! Deus nos ajude.
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Essa qc é difícil. Acho que fica mais fácil fixar o conteúdo se ler os dispositivos e na sequencia a alternativa:
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. ((Assertiva D correta)Quando autorizado pela Administração, o projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, independentemente de terem sido concluídos e aprovados, pela autoridade competente, os trabalhos relativos às etapas anteriores.)
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; (...) ((Assertiva C errada)A existência de projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório dispensa a existência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.)
§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. ((Assertiva B errada)No caso de fornecimento sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório, fica vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas.)
§ 7o Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório. ((Assertiva A errada) Deverá ser computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento.)
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Acertei essa questão por a ter estudado, fiquei tão feliz. Confesso q é uma questão hard core, mas fácil pra quem estudou sobre.
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Quer dizer então que pode ter projeto executivo sem sequer haver projeto básico?
É sério isso??
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§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela administração.
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Pra mim o certo seria dizer que: Somente quanto ao projeto executivo, esse poderá ser executado enquanto é desenvolvido, ou seja, sem que tenha sido integralmente aprovado.
E NÃO que pode já fazer o executivo, esquece o projeto BÁSICO, que tem esse nome atoa, não é que ele seja básico para se excutar nada ( Ironia), afinal nem tem o §2º do art7º:
2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I – houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório
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Galera,
Talvez entendendo o que é cada coisa.. fica mais tranquilo aprender o porquê...
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente (...)
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das (...)
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual (...)
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (são 6 elementos : Su.Or. De. Sol. Info.Id.)
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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D errada.
O projeto executivo vem depois do projeto básico e aquele jamais poderá ser feito se não existir o projeto básico. Básico! Básico! Básico! O nome já fala por si.
O executivo poderá ser feito junto com que vem depois, ou seja, junto com a execução.