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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Código Penal
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
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IMÓVEL?!?
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QUESTÃO SERÁ ANULADA, O GABARITO DADO COMO CORRETO ESTÁ COM A REDAÇÃO ERRADA, NÃO HÁ O QUE SE DISCUTIR PORQUE O ERRO NÃO É DE INTERPRETAÇÃO E SIM DE GRAFIA.
a) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
ERRADO - CONCUSSÃO - ART. 316 CP
b) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. ERRADO - PREVARICAÇÃO - ART. 319 CP
c) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem imóvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. ERRADO - ART. 312 CP- A QUESTÃO TROCOU A PALAVRA "MÓVEL" POR IMÓVEL, TORNANDO ASSIM A ALTERNATIVA ERRADA.
d) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometer infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento de autoridade competente. ERRADO - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - ART. 320 CP
e) Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. ERRADO - VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA - ART. 322 CP
Bons estudos!
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Nem li o "imóvel". Fui somente pelo verbo do tipo rsrs
QUESTÃO NULA
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Servidor não pode pegar o prédio da repartição e colocar no bolso... rsrsrsrs
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Correta, C
A única correta é a letra C, entretanto, creio que, por erro de gráfia ou impressão, veio trocado bem MÓVEL por IMÓVEL.
a) CONCUSSÃO - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Fundamentação legal > CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
b) PREVARICAÇÃO - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Fundamentação legal > CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
c) PECULATO - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem imóvel (o correto seria bem ''MÓVEL'') , público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Fundamentação Legal - CP Art.312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro BEM MÓVEL, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
d) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometer infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento de autoridade competente.
Fundamentação Legal - CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
e) VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA - Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
Fundamentação Legal - CP Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
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Segue a classificação dos crimes de Peculato:
Artigo 312 - Caput - Primeira Parte > Denominado Peculato Próprio;
Artigo 312 - Caput - Segunda Parte > Denominado Peculato Desvio;
Artigo 312 - Parágrafo Primeiro > Denominado Peculato Furto ou Impróprio;
Artigo 312 - Parágrafo Segundo > Peculato Culposo;
Artigo 313 - Caput > Peculato Mediante Erro de Outrem OU também conhecido como Peculato Estelionato.
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caro colega, Patrulheiro Ostensivo, a troca de "móvel" por "imóvel", torna a alternativa errada. Sendo assim, não há opção correta.
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LETRA C INCORRETA . BEM MOVÉL NÃO IMOVÉL
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A alternativa "C" está errada. Potanto, é passível de nulidade, tendo em vista que o BEM IMÓVEL não pode ser objeto material do crime de peculato.
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Bem imóvel ?????
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Bem "imóvel" ? Não condiz com o art. 312,cp.
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Esse bem "imovel" ai é que tá errado.
só marquei porque as outras respostas eram absurdmente mais erradas.
em um concurso mesmo caberia anulação.
consertem por favor Qconcursos.
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Questão passível de anulação. Acho que toda a galera percebeu. Bem "imóvel"
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Essa questão deve ser refeita, trocando bem imóvel por bem móvel.
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PESSOAL COM CERTEZA FOI UM ERRO DE DIGITAÇÃO, ENTRE IMÓVEL E MÓVEL, SIMPLES.
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ÉGUA, Já podem consertar esta questão, é BEM Móvel. ¬¬
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PUTZ ESSE ERRO FOI DE PROPÓSITO !
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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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A - errada. Concussão - art. 316..
B - errada. Prevaricação - art. 319.
C - correta. art. 312. - Obs. o bem deve ser móvel.
D - errada. Condescendência criminosa - art. 320.
E - errada. Violência arbitrária - art. 322.
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Sensacional, comentário completo do patrulheiro ostensivo. Concordo que possa ter sido erro de digitação.
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Acredito que a questão foi anulada pois a questão "C" alterou a palavra de "MÓVEL" por 'IMÓVEL".
a- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Errado. Concussão.
b-Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Errado. Prevaricação.
c-Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem imóvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Certo. Peculato Desvio.
d-Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometer infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento de autoridade competente. Errada. Condescendência Criminosa.
e-Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. Errada. Violência artitrária.
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Agente PF/PRF, com o devido respeito,os tipos de peculato que estão descritos na resposta correta são o PECULATO APROPRIAÇÃO e o PECULATO DESVIO.
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Por óbvio que deve ter ocorrido algum erro na transcrição da questão: o bem deve ser MOVEL.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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LETRA C...
A) ERRADA. Trata-se do crime de concussão, em que o verbo é "exigir".
B) ERRADA. É o crime de prevaricação (deixar de praticar/retardar ato + sentimento pessoal)
C) GABARITO. Importante lembrar que é BEM MÓVEL e não imóvel como traz o item.
D) ERRADA. O item descreve o delito de condescendência criminosa.
E) ERRADA. É o delito de violênciaa arbitrária.
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Bem imóvel ? Como assim? Que erro grotesco...
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Imóvel? cada banca que aparece, isso é um desrespeito com quem se dedica para um certame público.
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Parabéns pra banca! Só por Deus!
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Questão passível de recurso!
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
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Bem imóvel? Mudaram o CP e só avisaram pra essa banca --'
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Bem IMÓVEL não, questão passivel de anulação.
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KKKKKKK....Pensei que não estava enxergando bem ou tinha ficado doido. Ufa....
"A repetição é mãe da Aprendizagem"
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Correta: C.
Apropriar - Peculato.
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Mesmo estando com a transcrição incorreta: IMÓVEL???. A banca manteve como correta a letra C. No mínimo, é ridículo.
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Cara sério se a banca não anulou essa na prova, é no mínimo indignante.
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PRIMEIRA COISA PARA ACERTAR ESSE TIPO DE QUESTÃO É ATENÇÃO AO VERBO, SEGUNDA OBSERVAÇÃO QUE ERRO GROTESCO AVALIADOR, BEM IMÓVEL? ONDE JÁ SE VIU?
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Com o fito de responder corretamente à questão, impõe-se a leitura das condutas descritas em cada um dos seus itens para verificar qual delas corresponde ao crime de peculato.
Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de concussão, tipificado no artigo 316 do Código Penal, senão vejamos: “exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida". Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de prevaricação, que está tipificado no artigo 319 do Código Penal, senão vejamos: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
Item (C) - A conduta descrita neste item se enquadra de modo perfeito no tipo penal do caput do artigo 312 do Código Penal, que estabelece o crime de peculato, mais especificamente a modalidade de peculato-apropriação, senão vejamos: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Portanto, a alternativa contida neste item é correta.
Item (D) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de condescendência criminosa, tipificada no artigo 3120 do Código Penal que tem a seguinte redação: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Logo, a presente alternativa está equivocada.
Item (E) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de violência arbitrária que encontra-se tipificada no artigo 322 do Código Penal que conta com a seguinte redação: "praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la". A alternativa constante deste item é, portanto, equivocada.
Gabarito do professor: (C)
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Não tem resposta,como que pega um imóvel?
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Marque a alternativa CORRETA. Conforme o Código Penal Brasileiro, o crime de peculato define-se por:
A) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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B) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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C) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem imóvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. [Gabarito]
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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D) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometer infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento de autoridade competente.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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E) Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público