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Gabarito : Letra B
Não há previsão constitucional de somente brasileiro nato poder exercer a presidência da câmara de vereadores.
Constituição Federal
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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LETRA B INCORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 12. São brasileiros:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. [CERTO - LETRA A]
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: [ERRADO - GABARITO - LETRA B]
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. [CERTO - LETRA C]
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. [CERTO - LETRA D]
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Melho mnemonico... RIVONE SILVA..
Art. 12. da nossa CARTA MAGNA...
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Art. 12. São brasileiros:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Desculpe-me, mas houve um equívoco quanto ao gabarito da questão.
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João Marcos o comando da questão é: "...assinale a alternativa INCORRETA."
gabarito: letra B
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BAHIAS- BAndeira, HIno, Armas, Selo.
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GAB.B.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
EX--(TRF2-2017): Sujeito nascido no estrangeiro, filho de mãe brasileira e de pai estrangeiro, que veio a residir no território brasileiro e aqui, após a maioridade, optou e adquiriu a nacionalidade brasileira pode, oportunamente, candidatar-se e ser eleito Presidente da República. BL: art. 12, I, "c", c/c art. 12, §3º, I da CF/88.
OBS: Sendo brasileiro nato, pode concorrer ao cargo privativo de Presidente da República (CF, art. 12, § 3º, I).
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
EX-(TJRN-2013-CESPE): Alemão naturalizado brasileiro pode ser deputado federal, mas não presidente da Câmara dos Deputados. BL: art. 12, §3º, II da CF/88.
III - de Presidente do Senado Federal;
EX-(TCEPE-2017-CESPE): Estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tenha condenação penal poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado e, nessa condição, candidatar-se a deputado federal ou senador, mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer. BL: art. 12, inciso II, “c” c/c §3º, II e III, CF/88.
EX-(TJSP-2013-VUNESP): É (São) cargo(s) eletivo(s) privativo(s) de brasileiros natos o cargo de Presidente das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). BL: art. 12, §3º, II e III, CF/88.
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (DPESC-2017)
V - da carreira diplomática; (MPSC-2014)
EX-(Analista Judiciário/TRF5-2017-FCC): Nuno e Manuel são dois jovens adultos de nacionalidade originária portuguesa que fixaram residência no Brasil e, após cumpridos os requisitos pertinentes, adquiriram a nacionalidade brasileira. Nuno almeja um dia tornar-se Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF e Manuel, seguir a carreira diplomática a serviço da República Federativa do Brasil, não possuindo qualquer dos dois a intenção de voltar a seu país de origem. Considerados esses elementos, à luz da CF/88, nenhum dos dois poderá exercer os cargos pretendidos, por serem estes privativos de brasileiros natos. BL: art. 12, §3º, IV e V, CF/88.
FONTE--QC/CF/EDUARDO E EU........
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E NESSES CASOS AONDE VEMOS CLARAMENTE QUE O GABARITO AFIRMA UMA ALTERTIVA ERRADA SER A CORRETA?
JÁ VÍ INÚMERAS QUESTÕES DESSE NÍVEL POR AQUI INCLUSIVE 2 OPÇÕES CORREAS COMO OPÇÃO.
Não há previsão constitucional de somente brasileiro nato poder exercer a presidência da câmara de vereadores.
Constituição Federal
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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GAB: B ( oque é privativo de brasileiro nato é o cargo de #presidente da câmara dos deputados
#presidente do senado federal
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a) (CERTA) A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição.
ART. 12, II § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
b) (ERRADA) É privativo aos brasileiros natos o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores.
ART. 12, II § 3º, II São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados.
c) (CERTA) São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
ART. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
d) (CERTA) Os Municípios poderão ter símbolos próprios.
ART. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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PMGOOOOOOOOO
GAB/ B
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Pegadinha heim... só li Presidente da Camara
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apenas da camara dos deputados, dos vereadores tanto faz
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GB B
PMGOOO
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GB B
PMGOOO
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mp3.com
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 12, § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Alternativa B - Incorreta! O cargo não é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa C - Correta. Art. 13, § 1º, CRFB/88: "São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais".
Alternativa D- Correta. Art. 13, § 2º, CRFB/88: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).