- ID
- 1773415
- Banca
- Cursiva
- Órgão
- CIS - AMOSC - SC
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Considere o conjunto de palavras abaixo e assinale a alternativa correta:
Ruina - bachareis – raiz - raizes – juiz – juizes – miudo – viuvez –
Analise a frase:
“O homem julga que é superior à natureza, por isso ele a destrói, sem pensar que ela é essencial para sua vida".
Leia os versos de Carlos Drummond de Andrade e analise os termos destacados:
“Certas palavras não podem ser ditas em qualquer lugar e hora qualquer".
Leia esta frase e indique a alternativa correta quanto sua classificação:
“Mesmo que esteja frio, viajaremos para a praia".
Leia: Policarpo Quaresma, cidadão brasileiro, funcionário público.
A justificativa para o emprego de vírgulas na frase acima é:
Considerando os termos da oração, analise as seguintes frases com atenção aos termos destacados.
I) a descoberta de fraudes no sistema financeiro prejudicou muitos investidores.
II) A discussão dos dois alunos provocou uma tremenda briga.
Assinale a alternativa correta:
O resultado da seguinte inequação 24x-1 ≤ 23x é:
Sabendo que log2 = 0,301 e log3 = 0,477, qual o valor de log12?
Determine a soma dos termos da Progressão Geométrica (1, 2, 4, 8 ...; 1024).
Defina endereço MAC?
Defina Cache?
A entrada SATA esta relacionada a quais dispositivos?
Marque a sentença que completa a lacuna do texto abaixo:
Um lugar com água, formação rochosa e atmosfera espessa. Parece com a descrição da Terra? Descoberto pela Nasa (Agência Espacial Americana) em julho deste ano, o planeta ______________ foi chamado de o “primo mais velho da Terra" pelos astrônomos, porque suas características são muito similares às do nosso planeta.
Qual é o ponto mais alto do estado de Santa Catarina?
Marque a opção que completa a lacuna
_____________________ também conhecido por diastrofismo, consiste em movimentos decorrentes de pressões vindas do interior da Terra, agindo na crosta terrestre. Quando as pressões são verticais, os blocos continentais sofrem levantamentos, abaixamentos ou sofrem fraturas ou falhas.
As assertivas (A) e (C) são iguais.Total atecnia da banca.
"Conforme os termos"
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Tmbm encontrei a C. Mas porque foi anulada?
Existem duas alternativas certas!!!!
A e C, percebam.
A III (é livre toda ação desde que não fira os princípios éticos e morais;) está errada, pois não ferir os princípios éticos e morais não implica que você não fere os princípios do ordenamento jurídico como um todo, na minha opinião.
Letra (a)
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
A eleição é espécie de sufrágio universal de participação indireta
RIP - REFERENDO , INICIATIVA POPULAR , PLEBISCITO .
GABARITO ITEM A
PLEBICITO
REFERENDO
INICIATIVA POPULAR
É só lembrar do barulho do apito do juiz: PRI! (Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular).
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
GABA A
Vale ressaltar que:
Plebiscito = Consulta previa a população. Exemplo: Irei criar uma lei e perguntarei se a população está simpatizada.
Referendo = Consulta posteriro a população. Exemplo: Criei uma lei e perguntarei se a população simpatizou-se.
Iniciativa Popular = A população propor projeto de lei ordinaria ou complementar, desde que possua pelo menos 1% do eleitorado em pelo menos 5 estados e em cada estado deve ter pelo menos 0,3% dos eleitores. Exemplo : Lei de Ficha Limpa
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Marcou a letra ‘a’? Ótimo!
Gabarito: A
(ii) Iniciativa popular para apresentação de projetos de leis (art. 14, III, CF/88): esse é um instrumento de participação direta da sociedade na produção normativa do Estado pois permite aos cidadãos dar início ao processo legislativo de lei ordinária ou de lei complementar, desde que o projeto seja subscrito por pelo menos um por cento do eleitorado nacional (só cidadãos podem assinar), distribuídos em pelo menos cinco estados-membros sendo que, em cada um dos estados-membros participantes não se pode reunir menos que três décimos por cento do número total de eleitores de cada um deles (art. 61, § 2°, CF/88).
"É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados."
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente no que tange ao exercício da soberania popular. A soberania popular (=sujeição do Estado à vontade do povo) é exercida por instrumentos como o PLEBISCITO, o REFERENDO e a INICIATIVA POPULAR, senão vejamos o art. 14 da CF:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Vejamos as alternativas, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) CORRETA. Plebiscito, referendo e iniciativa popular são todas formas de exercício da soberania popular nos termos da lei, conforme art. 14, I, II e III, CF.
b) INCORRETA. Referendo também é uma forma de exercício da soberania popular, conforme art. 14, II, CF.
c) INCORRETA. Iniciativa popular também é uma forma de exercício da soberania popular, conforme art. 14, III, CF.
d) INCORRETA. Plebiscito, referendo e iniciativa popular são todas formas de exercício da soberania popular nos termos da lei, conforme art. 14, I, II e III, CF. Assim, a alternativa (a) está correta.
GABARITO: LETRA “A”
Letra (d)
CF.88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Partido político pode ser conceituado como uma " organização de pessoas reunidas em torno de um mesmo programa político com a finalidade de assumir o poder e de mantê-lo ou , ao menos, de influenciar na festão da coisa pública através de críticas e oposição.
A liberdade partidária não é absoluta. Logo devem ser observados os seguintes preceitos:
Caráter Nacional
Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes.
Prestação de contas à Justiça Eleitoral
Funcionamento parlamentar de acordo com a lei
Vedação da utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
(D)
OBS: As bancas costumam trocar :
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral (Certo)
III - prestação de contas à Justiça Federal (ERRADO) O que pode pegar o candidato mais desatento.
Nota-se nessa questão que nada mais foi do que o texto de lei.
CRFB/ 88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
GABA D
AMPLIANDO CONHECIMENTO:
VIDE Q784297 Q777973
Q622378
- caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL);
A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Gabarito Letra D!
Para os não-assinantes:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
CTRL + C , CTRL + V da Constituição
gab. letra D
CF.88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
Leia com calma!!! Não tenha pressa!!!
Leia com calma!!! Não tenha pressa!!!
Leia com calma!!! Não tenha pressa!!!
Leia com calma!!! Não tenha pressa!!!
Leia com calma!!! Não tenha pressa!!!
Letra (c)
Segundo José Siqueira Neto, “o poder hierárquico é o que capacita a
Administração Pública a distribuir as funções de seus órgãos,
caracterizando uma relação de subordinação entre estes últimos, bem como
entre agentes e servidores do quadro de pessoal”
falou em subordinação é poder hierárquico
Poder Hierárquico:
Poder que a Administração Pública dispões para distribuir e escalonar funções / ordenar e rever atuação de seus agentes.
Está relacionado à própria forma de ORGANIZAÇÃO da FUNÇÃO administrativa.
Relação de SUBORDINAÇÃO consiste em distribuir funções, graduação de autoridades do agente.
LEMBRE-SE de que NÃO EXISTE relação de SUBORDINAÇÃO entre PESSOAS JURÍDICAS distintas> o que ocorre nesse caso é o controle finalístico, ministerial, tutela administrativa.
SUBORDINAÇÃO --> HIERÁRQUICO
Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.
Decorrem do poder hierárquico as prerrogatvas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
GABARITO - LETRA C
Lembrando que o poder normativo também é chamado de regulamentar.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
SUBORDINAÇÃO = HIERÁRQUICO
PODER HIERÁQUICO.
Poder Hierárquico
Poder Hierárquico
Poder Hierárquico
GABARITO: C
Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela).
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:
A. ERRADO. Poder Normativo.
Poder normativo, também conhecido como, regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).
B. ERRADO. Poder Disciplinar.
Poder disciplinar é aquele que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).
C. CERTO. Poder Hierárquico.
Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.
D. ERRADO. Nenhuma alternativa correta.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
Letra (c)
Conforme
nos ensina Meirelles (2009, p. 504) “os agentes públicos, no desempenho
de suas funções ou a pretexto de exercê-las, podem cometer infrações de
quatro ordens: administrativa, civil, criminal e improbidade
administrativa”.
Outra questão que ajuda a responder: Q108422
Onde está isso na lei 8112???
A Letra c da ideia redundante, pois a improbidade já integra a parte administrativa.
Prezado Anderson,
A responsabilidade por ato de improbidade tem natureza civil.
Esta resposta é tipo:
administrativa, civil, criminal e civil
Na lei não existe isso !
Cara.....
Letra (c)
Conforme nos ensina Meirelles (2009, p. 504) “os agentes públicos, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las, podem cometer infrações de quatro ordens: administrativa, civil, criminal e improbidade administrativa”.
Outra questão que ajuda a responder: Q108422
É cada uma, improbidade administrativa já é de natureza civil...Tá redundante.
A LRF discrimina, em seu art. 19, os limites da Despesa Total com Pessoal por ente da Federação, estabelecendo para:
a) a União o limite de 50% da RCL;
b) os Estados o limite de 60% da RCL;
c) os Municípios o limite de 60% da RCL.
Esse dispositivo regulamenta o art. 169 da CF/1988, o qual expressa que a despesa com pessoal ativo e inativo dos entes políticos não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal, série provas e Concursos, Sávio Nascimento, 2013, Elsevier, página 68.
GABARITO: D.
As alternativas A, B e C estão erradas, pois dos percentuais-limites trazidos não estão na sequência e na numeração indicada pela Lei.
Vejamos o texto legal, em sua literalidade:
LC 101/2000 (LRF) - Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal (DTP), em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida (RCL), a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
(...)
Bons estudos!
✅Letra D.
União = 50 % da RCL.
Estados e municípios = 60 % da RCL.
Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
Você pode se tornar muito bom naquilo que era DÍFICIL. TREINEE!!!!✍
Os Atos Administrativos: os atos Administrativos Público são divididos em 2 (dois):
Por que foi anulada?
Questão formulada por uma criança de 3 anos?
Questão mal formulada, pois seu enunciado deveria conduzir ao entendimento que os Atos Administrativos produzem efeitos materiais e jurídicos.
Atos DA Administração: MATERIAL E JURÍDICO
Letra (c)
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
É só estudar, eles disseram.
Pessoal, era só saber que estava falando da lei do processo administrativo - lei 9784/99.
Pouco importava saber o artigo.
Gabarito: C
Faltou essa pergunta no "filme quem quer ser um milionário".
Só o que faltava, aff
kkkkkkk
nível "quem descobriu o Brasil?"
Questão BOSTA kkkkkkkkkk meu deus essas bancas se SUPERAM
ai o elaborador é sacana e coloca art. 21 da lei 9784/99 no lugar da resposta. kkkkkkk
O nome da banca: CURSIVA affff!!!!
Essa é pra não zerar a prova. kkkkkkkkkkkk
É sério isso ?????!!!!!!!
BOA QUESTÃO rrsrs
A questão veio em forma de piada >.<
kkkk eixtaaa!!!
Letra C.
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir.
Lei 9784
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Banca "pequena" é f.... Risos!!!
Lei 9784
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Sangue de abel, imagina a pessoa que tinha estudado um monte de leis e decretos na hora dar um bug, como que lembra? kkkkkkk
Gab. C
O examinador quis saber o dispositivo específico no qual consta que “os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”
Trata-se do art. 22 da lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal): “Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”
Esquematizando:
REGRA – Os atos processuais não possuem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO OU DO FORMALISMO MODERADO)
EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma (quando a LEI expressamente exigir).
A) ERRADA. A lei citada (Lei nº 14.070/01) é específica do estado de Goiás, sem qualquer expressividade, e em nada se relaciona com o comando da questão. Ademais, tal legislação possui apenas dois artigos, inexistindo o supracitado art. 15.
B) ERRADA. Inexiste a Lei nº 10.190/00. O que existe é a Lei nº 10.190/01 e, de qualquer modo, possui apenas 9 artigos, inexistindo o supracitado art. 54.
C) CERTA. É A RESPOSTA, conforme o dispositivo ora transcrito.
D) ERRADA. A alternativa “C” está correta.
GABARITO: LETRA “C”
Letra (c)
Por se tratar de um procedimento administrativo, a Licitação é composta por fases nas
quais há uma seqüência pré determinada de produção de atos administrativos.
Existem duas fases licitatórias a serem produzidas pelo Administrador Público:
a 1ª fase
chamada de Interna, onde os atos de escolha do tipo e modalidade de licitação são
produzidos no bojo da própria Administração;
e a 2ª fase chamada de Externa, onde os atos
são publicados na imprensa oficial para o conhecimento e acompanhamento de todos os
interessados, compondo-se da publicação do edital, habilitação, julgamento e homologação
com a conseqüente adjudicação compulsória do objeto licitado ao vencedor do certame.
Ao final das fases de habilitação e julgamento o licitante interessado poderá propor
contra a decisão produzida pela Administração um recurso dentro do prazo de 5 dias úteis a
partir da data de publicação da decisão, com efeito suspensivo.
5 o que? 10 o que? dias? anos? meses? a questão não diz.
Comento:
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas;
§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
Efeito suspensivo do recurso: quando interposto contra ato de habilitação ou inabilitação do licitante ou contra o julgamento das propostas terá efeito suspensivo, ou seja, enquanto não for julgado o recurso, a próxima fase não poderá ter início.
Existem duas fases
licitatórias a serem produzidas pelo Administrador Público: a 1ª fase chamada
de Interna, onde os atos de escolha do tipo e modalidade de licitação são
produzidos no bojo da própria Administração; e a 2ª fase chama – se de Externa,
onde os atos são publicados na imprensa oficial para o conhecimento e
acompanhamento de todos os interessados, compondo-se da publicação do edital,
habilitação, julgamento e homologação com a consequente adjudicação do objeto
licitado ao vencedor do certame.
Ao final das fases de habilitação e julgamento o licitante interessado poderá propor contra a decisão produzida pela Administração um recurso dentro do prazo de 5 (cinco) dias a partir da data de publicação da decisão, com efeitos suspensivos.
Tamires Martins, a banca em questão é a CURSIVA e não CESPE.
Precisamos urgentemente da lei dos concursos. Essa banca não existe!!
O recurso (em sentido estrito) poderá ser interposto no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de (art. 109):
a. habilitação ou inabilitação do licitante;
b. julgamento das propostas;
c. anulação ou revogação da licitação;
d. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e. rescisão do contrato, quando esta se der por ato unilateral e escrito da Administração;
f. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
Lembrando que os recursos interpostos contra a decisão que habilita ou inabilita o licitante ou contra o
julgamento das propostas sempre terão efeito suspensivo.
No caso das licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para recorrer contra a decisão
que habilita ou inabilita o licitante ou contra o julgamento das propostas serão de apenas dois dias úteis.
ASSERTIVA BEM OBJETIVA.
Nossa! Essa questão foi feita pela Dilma?
10, 7, 5 o que? Meses, dias úteis, dias corridos, horas, anos... Cada uma que esse cursiva faz...
5 dias úteis é a resposta certa.
Aff Olha o que eu achei da mesma banca:
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/80a7ef8a-b3
Eu ein...
Lembrando que no caso recurso de sanções, a declaração de inidoneidade não é passível de tal, somente a multa, advertência e suspensão temporária.
Famosa sacanagem e falta de respeito com que estuda feito um louco ter que decorrar ate o dia que são promulgado as leis.
Ano: 2015 Banca: Cursiva Órgão: CIS - AMOSC - SC Prova: Auxiliar Administrativo
A Lei 10520/02 onde a mensagem do veto é: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Foi sancionada em que data pelo presidente Fernando Henrique Cardoso:
a)Brasília, 14 de Agosto de 2002
b)Brasília, 09 de Agosto de 2002
c)Brasília, 02 de Novembro de 2002
d) nenhuma das alternativas
Letra (a)
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
As sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93 são as seguintes:
a) multa de mora, por atraso na execução do contrato
b) advertência
c) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, por inexecução total ou parcial do contrato
d) suspenção temporária da possibilidade de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública (lembrando que a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública é sanção de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal, conforme o caso)
PENAS pela inexecução total ou parcial do contrato administrativo:
- ADVERTÊNCIA
- MULTA
- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO
-DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADM PÚBLICA.
GABARITO: A
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Assim, temos os princípios que entre eles vamos dar o foco no principio da regularidade:
Letra (b)
Os poderes são classificados em:
• Poder Vinculado
• Poder Discricionário
• Poder Hierárquico
• Poder Disciplinar
• Poder Regulamentar
• Poder de Polícia
Mnemônico
DVD de Polícia está no RH.
Disciplinar
Vinculado
Discricionário
Polícia
Regulamentar
Hierárquico
Pelo que venho estudando o que foi dito aqui como Poder Vinculado e Poder Discricionário são a FORMA DE EXERCÍCIO dos outros poderes, e portanto são nada mais que ATOS.
Exato Rodrigo. Você está certo. Questão anulável.
Tenho estudado da mesma forma que o Rodrigo. Porém muitas bancas colocam os poderes vinculado e discricionário como poderes da Administração desde o edital. Como o negócio é acertar a questão temos que saber como cada banca enxerga essa questão.
Poder discricionário e Vinculado...A doutrina majoritária não aceita tal classificação!
DISCURSIVA.
PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO E GUARDAS MUNICIPAIS
As guardas municipais podem realizar a fiscalização de trânsito, segundo jurisprudência do supremo?
R: SIM. As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). STF. Plenário. RE
658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).
Joelson silva santos.
Pinheiros Es
Questões como essa infelizmente não caem em provas que eu faço...kkkkkkk :(
Para que o interêsse público possa se sobrepor sobre o privado, a Administração Pública dispõe dos seguintes poderes:
1- Poder Vinculado ou Regrado
2- Poder Discricionário
3- Poder Normativo ou Regulamentar
4- Poder Hierárquico
5- Poder Disciplinar
6- Poder de Polícia
Poder Vinculado
Poder Discricionário
Poder Hierárquico
Poder Disciplinar
Poder Regulamentar
Poder de Polícia
GABARITO: B
Mnemônico: HIPODI DIVINO
A expressão abrange os poderes da Administração Pública:
HI = Poder Hierárquico.
PO = Poder de Polícia.
DI = Poder Disciplinar.
DI = Poder Discricionário.
VI = Poder Vinculado.
NO = Poder Normativo
Gabarito: B
Poder Hi.Po.Di.Di.Vi.No --> Hierárquico, de Polícia, Disciplinar, Discricionário, Vinculado, Normativo ou Regulamentar.
Foco, força e fé!
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos detalhadamente:
Poder vinculado: É aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.
Poder discricionário: Oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna, dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder hierárquico: É aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos.
Poder disciplinar: É o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).
Poder regulamentar: é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).
Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:
“Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Desta forma:
B. CERTO. Poder Vinculado, Poder Discricionário, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar e Poder de Polícia.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Letra (a)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
DE-CO-R-A-P-I-S-C-I-NÃO
VI - DEfesa da paz;
IX - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
III - Autodeterminação dos povos;
II - Prevalência dos direitos humanos;
I - Independência nacional;
VII - Solução pacífica dos conflitos;
X - Concessão de asilo político;
V - Igualdade entre os Estados;
IV - NÃO-intervenção
Mais uma da banca:
Ano: 2015
Banca: Cursiva
Órgão: CIS - AMOSC - SC
Prova: Técnico administrativo
Muito legal ela mesma da a resposta.
kkkkkkkkkkkkkkkkkk ! Vei , Veiiiiii, que banca é essa mano ?? Vou começar a prestar concurso para a Regiao Sul !
Assim, até eu! kkk
Como será o método de desempate? Par ou ímpar americano? O que deve ter de gente empatada nas primeiras, rsss
se pelo menos colocasse uma pegadinha rsrsr
Mais uma questão decoreba. Essas bancas B não tem jeito!!
kkkkkkkkkk Que merda é essa!
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
AINDA NÃO CONPREI CORES
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABA A
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político
A banca dá a resposta na própria prova! Assim até eu kkkkkkkkkk
Tem nem o que pensar... kkkkkkkkk
Deve ser o único concurso em que todos os candidatos ficam em 1º lugar
Ainda fiquei procurando uma palavra errada.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
GABARITO -> [A]
BIZUS PARA FAZER "MANTRAS" RS
Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (Art. 4). "DECORE AUTO PISCINÃO".
DE fesa da paz;
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
AUTO determinação dos povos;
P revalência dos direitos humanos;
I gualdade entre os Estados;
S olução pacífica dos conflitos;
C oncessão de asilo político;
I ndependência nacional;
NÃO intervenção
Macete para decorar os fundamentos que regem o Brasil (Art. 1) "SOCIDIVAPLU"
SO berania
CI dadania
DI gnidade da pessoa humana
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU ralismo político
Macete para decorar os objetivos que regem o Brasil (Art. 3) "COGAERPRO"
CO nstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GA rantir o desenvolvimento nacional
ER radicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
INPRE-AUTO-NÃO-IGUAL-REDE-CON-SOCO
A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
SO - soberania.
CI - cidadania.
DI - dignidade da pessoa humana.
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
PLU - pluralismo político.
Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.
ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
A - autodeterminação dos povos.
IN - independência nacional.
DA - defesa da paz.
NÃO - não-intervenção.
CON - concessão de asilo político.
PRE - prevalência dos direitos humanos.
I - igualdade entre os Estados.
RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.
CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
S - solução pacífica dos conflitos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a".
GABARITO: LETRA "A".
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".
Alternativa B – Incorreta. Os itens se referem ao tribunal do júri, sendo garantias fundamentais. Art. 5º, XXXVIII, CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
Alternativa C - Incorreta. Embora a independência nacional e a prevalência dos direitos humanos sejam princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais, os demais itens se referem ao tribunal do júri, sendo garantias fundamentais.
Alternativa D - Incorreta. A alternativa A está correta.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.