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Prova FACET Concursos - 2020 - Prefeitura de Capim - PB - Analista Administrativo


ID
5045893
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e, em seguida, responda a questão pertinente:

A coisa está branca
(Ferreira Gullar)



    Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto. Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo; de cartilha também não, mas querer nos ensinar que pega mal usar expressões como “farinha do mesmo saco” indica que esse pessoal do Lula ou não tem mesmo o que fazer ou está a fim de nos encher o saco (com perdão da palavra politicamente incorreta).
    Essa coisa de censurar palavras e expressões nascidas do falar popular é uma mania que de vez em quando aflora. Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas. Bastava pensar um pouco para ver que tais palavras não se referem aos judeus, e sim a Judas Iscariotes, isto é, à malhação do Judas no Sábado de Aleluia. Judiar ou fazer judiação é submeter alguém a maus-tratos semelhantes aos que a molecada faz com o boneco de Judas.
    Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”, que, na verdade, como se sabe, alude ao acúmulo de nuvens negras no céu no momento que precede as tempestades. Assim, quando alguém pressente que as coisas estão se complicando, usa aquela expressão. Pois acreditem vocês que um conhecido meu, pessoa talentosa, me disse que em sua casa está proibido dizer “a coisa está preta”; lá se diz “a coisa está branca”! Pode?
    Essa cartilha – que o governo promete consertar, como se tal coisa tivesse conserto – pode abrir caminho para restrições à liberdade de expressão, se não em termos de lei, por induzir pais de família e professores a discriminar textos literários ou jornalísticos e, consequentemente, seus autores. No que me toca, já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.
    Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.
     Exagero? Pode ser, mas, se exagero, é de propósito, para pôr à mostra o que há de perigoso e burro nesses defensores do politicamente correto, porque, se não há o perigo da fogueira, há o perigo do império da burrice ir tomando conta do país. E tudo devidamente enfeitado de boas intenções.
    Sim, porque, conforme alegou o autor da cartilha, ela foi concebida com o propósito de resguardar a suscetibilidade de brancos e negros, de judeus e muçulmanos, de cearenses e baianos, de palhaços e beatas... Até os comunistas foram beneficiados sob o pretexto de terem sido vítimas de graves calúnias. Não sei se a Secretaria de Direitos Humanos acha natural chamar os outros de fascistas ou nazistas; quanto a acoimá-los de vigaristas, creio que não, pois isso ofenderia os vigários em geral. Não posso afirmar se a cartilha resguarda também a suscetibilidade dos chifrudos, dos pançudos, dos narigudos, dos cabeludos e dos cabeçudos; dos pirocudos, acredito que não, pois isso é tido como elogio. Mas e as moças de pouca bunda e poucos seios (do tipo Gisele Bündchen), que o pessoal apelida de “tábua”? E os gorduchos, apelidados de “bolão”? Os magricelas, de “espeto”? E os baixotes, chamados de “meia porção”? Isso sem falar num respeitável senador da República a quem seus confrades – acredito que sem malícia – apelidaram de “lapiseira”.
    Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos. Por exemplo, num papo com Bin Laden, eu teria a cautela de não chamá-lo de terrorista, especialmente se ele estivesse acompanhado de um homem-bomba. Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.
    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve problemas, porque não se trata de engessar apenas o humor (bom ou mau) das pessoas, mas de engessar o próprio idioma. Falar, de certo modo, é reinventar a língua, já que o que se diz estava por ser dito e, ao dizê-lo, damos-lhe uma forma imprevisível até para nós mesmos. Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas. Criam modos de dizer inusitados, apelidos, ditos, tiradas, que nos divertem e enriquecem o nosso falar cotidiano. E que falar assim é um exercício de liberdade (para o bem ou para o mal) que não cabe nos preceitos de uma cartilha ou de um código de censura.
    Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.
    15.5.2005.

Gullar, Ferreira. A alquimia na quitanda: artes, bichos e barulhos nas melhores crônicas do poeta. São Paulo: Três Estrelas, 2016.

Considerado em sua estrutura compositiva, o texto, predominantemente, é:

Alternativas
Comentários
  • Dissertação_argumentativa: defende idéias ou um ponto de vista.

  • Lendo o último parágrafo já mata a questão.

     Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.

    PC-PR 2021

  • Que texto divertido kkk, até bom pegar um desses de vez enquanto para aliviar os estresses causados pelo estudo.

  • Texto fantástico! Parabéns aos organizadores por tê-lo escolhido.

  • Considerado em sua estrutura compositiva, o texto, predominantemente, é:

    Alternativas

    A

    narrativo

    B

    descritivo

    C

    argumentativo

    D

    científico

    E

    panfletário


ID
5045896
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e, em seguida, responda a questão pertinente:

A coisa está branca
(Ferreira Gullar)



    Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto. Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo; de cartilha também não, mas querer nos ensinar que pega mal usar expressões como “farinha do mesmo saco” indica que esse pessoal do Lula ou não tem mesmo o que fazer ou está a fim de nos encher o saco (com perdão da palavra politicamente incorreta).
    Essa coisa de censurar palavras e expressões nascidas do falar popular é uma mania que de vez em quando aflora. Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas. Bastava pensar um pouco para ver que tais palavras não se referem aos judeus, e sim a Judas Iscariotes, isto é, à malhação do Judas no Sábado de Aleluia. Judiar ou fazer judiação é submeter alguém a maus-tratos semelhantes aos que a molecada faz com o boneco de Judas.
    Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”, que, na verdade, como se sabe, alude ao acúmulo de nuvens negras no céu no momento que precede as tempestades. Assim, quando alguém pressente que as coisas estão se complicando, usa aquela expressão. Pois acreditem vocês que um conhecido meu, pessoa talentosa, me disse que em sua casa está proibido dizer “a coisa está preta”; lá se diz “a coisa está branca”! Pode?
    Essa cartilha – que o governo promete consertar, como se tal coisa tivesse conserto – pode abrir caminho para restrições à liberdade de expressão, se não em termos de lei, por induzir pais de família e professores a discriminar textos literários ou jornalísticos e, consequentemente, seus autores. No que me toca, já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.
    Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.
     Exagero? Pode ser, mas, se exagero, é de propósito, para pôr à mostra o que há de perigoso e burro nesses defensores do politicamente correto, porque, se não há o perigo da fogueira, há o perigo do império da burrice ir tomando conta do país. E tudo devidamente enfeitado de boas intenções.
    Sim, porque, conforme alegou o autor da cartilha, ela foi concebida com o propósito de resguardar a suscetibilidade de brancos e negros, de judeus e muçulmanos, de cearenses e baianos, de palhaços e beatas... Até os comunistas foram beneficiados sob o pretexto de terem sido vítimas de graves calúnias. Não sei se a Secretaria de Direitos Humanos acha natural chamar os outros de fascistas ou nazistas; quanto a acoimá-los de vigaristas, creio que não, pois isso ofenderia os vigários em geral. Não posso afirmar se a cartilha resguarda também a suscetibilidade dos chifrudos, dos pançudos, dos narigudos, dos cabeludos e dos cabeçudos; dos pirocudos, acredito que não, pois isso é tido como elogio. Mas e as moças de pouca bunda e poucos seios (do tipo Gisele Bündchen), que o pessoal apelida de “tábua”? E os gorduchos, apelidados de “bolão”? Os magricelas, de “espeto”? E os baixotes, chamados de “meia porção”? Isso sem falar num respeitável senador da República a quem seus confrades – acredito que sem malícia – apelidaram de “lapiseira”.
    Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos. Por exemplo, num papo com Bin Laden, eu teria a cautela de não chamá-lo de terrorista, especialmente se ele estivesse acompanhado de um homem-bomba. Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.
    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve problemas, porque não se trata de engessar apenas o humor (bom ou mau) das pessoas, mas de engessar o próprio idioma. Falar, de certo modo, é reinventar a língua, já que o que se diz estava por ser dito e, ao dizê-lo, damos-lhe uma forma imprevisível até para nós mesmos. Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas. Criam modos de dizer inusitados, apelidos, ditos, tiradas, que nos divertem e enriquecem o nosso falar cotidiano. E que falar assim é um exercício de liberdade (para o bem ou para o mal) que não cabe nos preceitos de uma cartilha ou de um código de censura.
    Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.
    15.5.2005.

Gullar, Ferreira. A alquimia na quitanda: artes, bichos e barulhos nas melhores crônicas do poeta. São Paulo: Três Estrelas, 2016.

Marque a alternativa que traz o foco narrativo do texto:

Alternativas
Comentários
  • "Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito" >>> Eu temo

    "Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos" >>> Eu estou de acordo

    "sugiro que mudem os nomes de certos insetos" >>> Eu sugiro

  • LETRA A.

    O foco narrativo do texto é a primeira pessoa do singular.

    "Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo."

    No que me toca,(EU) já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.

    (EU)Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.

    1.ª pessoa: Indica quem fala - eu e nós;

    2.ª pessoa: Indica com quem se fala - tu e vós;

    3.ª pessoa: Indica de quem se fala - ele e eles.

    1.ª pessoa do singular: eu - Indica que existe um emissor.

    2.ª pessoa do singular: tu - Indica que existe um ouvinte.

    3.ª pessoa do singular: ele - Indica que existe uma pessoa assunto.

    1.ª pessoa do plural: nós - Indica que existe mais do que um emissor.

    2.ª pessoa do plural: vós - Indica que existe mais do que um ouvinte.

    3.ª pessoa do plural: eles - Indica que existe mais do que uma pessoa assunto.

    Pronomes possessivos:

    1.ª pessoa do singular (eu) - meu, minha, meus, minhas

    2.ª pessoa do singular (tu) - teu, tua, teus, tuas

    3.ª pessoa do singular (ele/ela) - seu, sua, seus, suas

    1.ª pessoa do plural (nós) - nosso, nossa, nossos, nossas

    2.ª pessoa do plural (vós) - vosso, vossa, vossos, vossas

    3.ª pessoa do plural (eles/elas) - seu, sua, seus, suas

    Pronomes demonstrativos:

    1.ª pessoa: este, esta, estes, estas, isto

    2.ª pessoa: esse, essa, esses, essas, isso

    3.ª pessoa: aquele, aquela, aqueles, aquelas, aquilo

  • Marque a alternativa que traz o foco narrativo do texto:

    Alternativas

    A

    primeira pessoa do singular

    B

    primeira pessoa do plural

    C

    segunda pessoal do singular

    D

    terceira pessoa do singular

    E

    terceira pessoa do plural

    O foco narrativo do texto é a primeira pessoa do singular.

    "Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo."

    No que me toca,(EU) já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.

    (EU)Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.

    1.ª pessoa: Indica quem fala - eu e nós;

    2.ª pessoa: Indica com quem se fala - tu e vós;

    3.ª pessoa: Indica de quem se fala - ele e eles.

    1.ª pessoa do singular: eu - Indica que existe um emissor.

    2.ª pessoa do singular: tu - Indica que existe um ouvinte.

    3.ª pessoa do singular: ele - Indica que existe uma pessoa assunto.

    1.ª pessoa do plural: nós - Indica que existe mais do que um emissor.

    2.ª pessoa do plural: vós - Indica que existe mais do que um ouvinte.

    3.ª pessoa do plural: eles - Indica que existe mais do que uma pessoa assunto.

    Pronomes possessivos:

    1.ª pessoa do singular (eu) - meu, minha, meus, minhas

    2.ª pessoa do singular (tu) - teu, tua, teus, tuas

    3.ª pessoa do singular (ele/ela) - seu, sua, seus, suas

    1.ª pessoa do plural (nós) - nosso, nossa, nossos, nossas

    2.ª pessoa do plural (vós) - vosso, vossa, vossos, vossas

    3.ª pessoa do plural (eles/elas) - seu, sua, seus, suas

    Pronomes demonstrativos:

    1.ª pessoa: este, esta, estes, estas, isto

    2.ª pessoa: esse, essa, esses, essas, isso

    3.ª pessoa: aquele, aquela, aqueles, aquelas, aquilo


ID
5045899
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e, em seguida, responda a questão pertinente:

A coisa está branca
(Ferreira Gullar)



    Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto. Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo; de cartilha também não, mas querer nos ensinar que pega mal usar expressões como “farinha do mesmo saco” indica que esse pessoal do Lula ou não tem mesmo o que fazer ou está a fim de nos encher o saco (com perdão da palavra politicamente incorreta).
    Essa coisa de censurar palavras e expressões nascidas do falar popular é uma mania que de vez em quando aflora. Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas. Bastava pensar um pouco para ver que tais palavras não se referem aos judeus, e sim a Judas Iscariotes, isto é, à malhação do Judas no Sábado de Aleluia. Judiar ou fazer judiação é submeter alguém a maus-tratos semelhantes aos que a molecada faz com o boneco de Judas.
    Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”, que, na verdade, como se sabe, alude ao acúmulo de nuvens negras no céu no momento que precede as tempestades. Assim, quando alguém pressente que as coisas estão se complicando, usa aquela expressão. Pois acreditem vocês que um conhecido meu, pessoa talentosa, me disse que em sua casa está proibido dizer “a coisa está preta”; lá se diz “a coisa está branca”! Pode?
    Essa cartilha – que o governo promete consertar, como se tal coisa tivesse conserto – pode abrir caminho para restrições à liberdade de expressão, se não em termos de lei, por induzir pais de família e professores a discriminar textos literários ou jornalísticos e, consequentemente, seus autores. No que me toca, já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.
    Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.
     Exagero? Pode ser, mas, se exagero, é de propósito, para pôr à mostra o que há de perigoso e burro nesses defensores do politicamente correto, porque, se não há o perigo da fogueira, há o perigo do império da burrice ir tomando conta do país. E tudo devidamente enfeitado de boas intenções.
    Sim, porque, conforme alegou o autor da cartilha, ela foi concebida com o propósito de resguardar a suscetibilidade de brancos e negros, de judeus e muçulmanos, de cearenses e baianos, de palhaços e beatas... Até os comunistas foram beneficiados sob o pretexto de terem sido vítimas de graves calúnias. Não sei se a Secretaria de Direitos Humanos acha natural chamar os outros de fascistas ou nazistas; quanto a acoimá-los de vigaristas, creio que não, pois isso ofenderia os vigários em geral. Não posso afirmar se a cartilha resguarda também a suscetibilidade dos chifrudos, dos pançudos, dos narigudos, dos cabeludos e dos cabeçudos; dos pirocudos, acredito que não, pois isso é tido como elogio. Mas e as moças de pouca bunda e poucos seios (do tipo Gisele Bündchen), que o pessoal apelida de “tábua”? E os gorduchos, apelidados de “bolão”? Os magricelas, de “espeto”? E os baixotes, chamados de “meia porção”? Isso sem falar num respeitável senador da República a quem seus confrades – acredito que sem malícia – apelidaram de “lapiseira”.
    Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos. Por exemplo, num papo com Bin Laden, eu teria a cautela de não chamá-lo de terrorista, especialmente se ele estivesse acompanhado de um homem-bomba. Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.
    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve problemas, porque não se trata de engessar apenas o humor (bom ou mau) das pessoas, mas de engessar o próprio idioma. Falar, de certo modo, é reinventar a língua, já que o que se diz estava por ser dito e, ao dizê-lo, damos-lhe uma forma imprevisível até para nós mesmos. Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas. Criam modos de dizer inusitados, apelidos, ditos, tiradas, que nos divertem e enriquecem o nosso falar cotidiano. E que falar assim é um exercício de liberdade (para o bem ou para o mal) que não cabe nos preceitos de uma cartilha ou de um código de censura.
    Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.
    15.5.2005.

Gullar, Ferreira. A alquimia na quitanda: artes, bichos e barulhos nas melhores crônicas do poeta. São Paulo: Três Estrelas, 2016.

Aponte a alternativa que apresenta o tema central focalizado pelo texto:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo 9º

  • Aponte a alternativa que apresenta o tema central focalizado pelo texto:

    Alternativas

    A

    Falar politicamente correto é uma necessidade imperativa para o aperfeiçoamento da linguagem humana.

    B

    O idioma pode ser engessado pela imposição do falar politicamente correto e pela censura a expressões populares.

    C

    A liberdade de expressão está devidamente contemplada numa cartilha produzida pelo governo federal.

    D

    Para se expressar fluentemente é preciso falar politicamente correto.

    E

    O humor, a graça e a leveza somente são admissíveis se a expressão estiver politicamente correta.


ID
5045902
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e, em seguida, responda a questão pertinente:

A coisa está branca
(Ferreira Gullar)



    Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto. Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo; de cartilha também não, mas querer nos ensinar que pega mal usar expressões como “farinha do mesmo saco” indica que esse pessoal do Lula ou não tem mesmo o que fazer ou está a fim de nos encher o saco (com perdão da palavra politicamente incorreta).
    Essa coisa de censurar palavras e expressões nascidas do falar popular é uma mania que de vez em quando aflora. Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas. Bastava pensar um pouco para ver que tais palavras não se referem aos judeus, e sim a Judas Iscariotes, isto é, à malhação do Judas no Sábado de Aleluia. Judiar ou fazer judiação é submeter alguém a maus-tratos semelhantes aos que a molecada faz com o boneco de Judas.
    Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”, que, na verdade, como se sabe, alude ao acúmulo de nuvens negras no céu no momento que precede as tempestades. Assim, quando alguém pressente que as coisas estão se complicando, usa aquela expressão. Pois acreditem vocês que um conhecido meu, pessoa talentosa, me disse que em sua casa está proibido dizer “a coisa está preta”; lá se diz “a coisa está branca”! Pode?
    Essa cartilha – que o governo promete consertar, como se tal coisa tivesse conserto – pode abrir caminho para restrições à liberdade de expressão, se não em termos de lei, por induzir pais de família e professores a discriminar textos literários ou jornalísticos e, consequentemente, seus autores. No que me toca, já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.
    Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.
     Exagero? Pode ser, mas, se exagero, é de propósito, para pôr à mostra o que há de perigoso e burro nesses defensores do politicamente correto, porque, se não há o perigo da fogueira, há o perigo do império da burrice ir tomando conta do país. E tudo devidamente enfeitado de boas intenções.
    Sim, porque, conforme alegou o autor da cartilha, ela foi concebida com o propósito de resguardar a suscetibilidade de brancos e negros, de judeus e muçulmanos, de cearenses e baianos, de palhaços e beatas... Até os comunistas foram beneficiados sob o pretexto de terem sido vítimas de graves calúnias. Não sei se a Secretaria de Direitos Humanos acha natural chamar os outros de fascistas ou nazistas; quanto a acoimá-los de vigaristas, creio que não, pois isso ofenderia os vigários em geral. Não posso afirmar se a cartilha resguarda também a suscetibilidade dos chifrudos, dos pançudos, dos narigudos, dos cabeludos e dos cabeçudos; dos pirocudos, acredito que não, pois isso é tido como elogio. Mas e as moças de pouca bunda e poucos seios (do tipo Gisele Bündchen), que o pessoal apelida de “tábua”? E os gorduchos, apelidados de “bolão”? Os magricelas, de “espeto”? E os baixotes, chamados de “meia porção”? Isso sem falar num respeitável senador da República a quem seus confrades – acredito que sem malícia – apelidaram de “lapiseira”.
    Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos. Por exemplo, num papo com Bin Laden, eu teria a cautela de não chamá-lo de terrorista, especialmente se ele estivesse acompanhado de um homem-bomba. Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.
    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve problemas, porque não se trata de engessar apenas o humor (bom ou mau) das pessoas, mas de engessar o próprio idioma. Falar, de certo modo, é reinventar a língua, já que o que se diz estava por ser dito e, ao dizê-lo, damos-lhe uma forma imprevisível até para nós mesmos. Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas. Criam modos de dizer inusitados, apelidos, ditos, tiradas, que nos divertem e enriquecem o nosso falar cotidiano. E que falar assim é um exercício de liberdade (para o bem ou para o mal) que não cabe nos preceitos de uma cartilha ou de um código de censura.
    Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.
    15.5.2005.

Gullar, Ferreira. A alquimia na quitanda: artes, bichos e barulhos nas melhores crônicas do poeta. São Paulo: Três Estrelas, 2016.

Uma figura de linguagem se evidencia com destaque no texto, e exerce uma função essencial na linha dissertativa construída ao longo da composição. Indique essa figura de linguagem:

Alternativas
Comentários
  • a língua portuguesa, a Hipérbole ou Auxese é uma figura de linguagem, mais precisamente uma figura de pensamento, a qual indica o exagero intencional do enunciador.

    catacrese é a figura de linguagem que consiste no uso de uma palavra ou expressão que não descreve com exatidão o que se quer expressar, mas é adotada por não haver uma outra palavra apropriada - ou a palavra apropriada não é de uso comum; é uma gíria do cotidiano, expressão usada para facilitar a comunicação. ex:,manga da camisa nao existe outra palavra que expresse essa parte da roupa.

    Antítese é uma figura de linguagem que consiste na exposição de ideias opostas. Ocorre quando há uma aproximação de palavras ou expressões de sentidos opostos. Esse recurso foi especialmente utilizado pelos autores do período Barroco

    eufemismo é uma figura de linguagem que emprega termos mais agradáveis para suavizar uma expressão. Expressões populares têm um caráter cômico, o que pode atender em parte a do eufemismo. Situações de grande impacto, como a morte, beira o grotesco e a função dessa figura de linguagem se perde

  • Uma figura de linguagem se evidencia com destaque no texto, e exerce uma função essencial na linha dissertativa construída ao longo da composição. Indique essa figura de linguagem:

    Alternativas

    A

    hipérbole

    B

    eufemismo

    C

    catacrese

    D

    antítese

    E

    ironia

    a língua portuguesa, a Hipérbole ou Auxese é uma figura de linguagem, mais precisamente uma figura de pensamento, a qual indica o exagero intencional do enunciador.

    catacrese é a figura de linguagem que consiste no uso de uma palavra ou expressão que não descreve com exatidão o que se quer expressar, mas é adotada por não haver uma outra palavra apropriada - ou a palavra apropriada não é de uso comum; é uma gíria do cotidiano, expressão usada para facilitar a comunicação. ex:,manga da camisa nao existe outra palavra que expresse essa parte da roupa.

    Antítese é uma figura de linguagem que consiste na exposição de ideias opostas. Ocorre quando há uma aproximação de palavras ou expressões de sentidos opostos. Esse recurso foi especialmente utilizado pelos autores do período Barroco

    eufemismo é uma figura de linguagem que emprega termos mais agradáveis para suavizar uma expressão. Expressões populares têm um caráter cômico, o que pode atender em parte a do eufemismo. Situações de grande impacto, como a morte, beira o grotesco e a função dessa figura de linguagem se perde


ID
5045905
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e, em seguida, responda a questão pertinente:

A coisa está branca
(Ferreira Gullar)



    Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto. Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo; de cartilha também não, mas querer nos ensinar que pega mal usar expressões como “farinha do mesmo saco” indica que esse pessoal do Lula ou não tem mesmo o que fazer ou está a fim de nos encher o saco (com perdão da palavra politicamente incorreta).
    Essa coisa de censurar palavras e expressões nascidas do falar popular é uma mania que de vez em quando aflora. Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas. Bastava pensar um pouco para ver que tais palavras não se referem aos judeus, e sim a Judas Iscariotes, isto é, à malhação do Judas no Sábado de Aleluia. Judiar ou fazer judiação é submeter alguém a maus-tratos semelhantes aos que a molecada faz com o boneco de Judas.
    Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”, que, na verdade, como se sabe, alude ao acúmulo de nuvens negras no céu no momento que precede as tempestades. Assim, quando alguém pressente que as coisas estão se complicando, usa aquela expressão. Pois acreditem vocês que um conhecido meu, pessoa talentosa, me disse que em sua casa está proibido dizer “a coisa está preta”; lá se diz “a coisa está branca”! Pode?
    Essa cartilha – que o governo promete consertar, como se tal coisa tivesse conserto – pode abrir caminho para restrições à liberdade de expressão, se não em termos de lei, por induzir pais de família e professores a discriminar textos literários ou jornalísticos e, consequentemente, seus autores. No que me toca, já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.
    Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.
     Exagero? Pode ser, mas, se exagero, é de propósito, para pôr à mostra o que há de perigoso e burro nesses defensores do politicamente correto, porque, se não há o perigo da fogueira, há o perigo do império da burrice ir tomando conta do país. E tudo devidamente enfeitado de boas intenções.
    Sim, porque, conforme alegou o autor da cartilha, ela foi concebida com o propósito de resguardar a suscetibilidade de brancos e negros, de judeus e muçulmanos, de cearenses e baianos, de palhaços e beatas... Até os comunistas foram beneficiados sob o pretexto de terem sido vítimas de graves calúnias. Não sei se a Secretaria de Direitos Humanos acha natural chamar os outros de fascistas ou nazistas; quanto a acoimá-los de vigaristas, creio que não, pois isso ofenderia os vigários em geral. Não posso afirmar se a cartilha resguarda também a suscetibilidade dos chifrudos, dos pançudos, dos narigudos, dos cabeludos e dos cabeçudos; dos pirocudos, acredito que não, pois isso é tido como elogio. Mas e as moças de pouca bunda e poucos seios (do tipo Gisele Bündchen), que o pessoal apelida de “tábua”? E os gorduchos, apelidados de “bolão”? Os magricelas, de “espeto”? E os baixotes, chamados de “meia porção”? Isso sem falar num respeitável senador da República a quem seus confrades – acredito que sem malícia – apelidaram de “lapiseira”.
    Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos. Por exemplo, num papo com Bin Laden, eu teria a cautela de não chamá-lo de terrorista, especialmente se ele estivesse acompanhado de um homem-bomba. Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.
    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve problemas, porque não se trata de engessar apenas o humor (bom ou mau) das pessoas, mas de engessar o próprio idioma. Falar, de certo modo, é reinventar a língua, já que o que se diz estava por ser dito e, ao dizê-lo, damos-lhe uma forma imprevisível até para nós mesmos. Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas. Criam modos de dizer inusitados, apelidos, ditos, tiradas, que nos divertem e enriquecem o nosso falar cotidiano. E que falar assim é um exercício de liberdade (para o bem ou para o mal) que não cabe nos preceitos de uma cartilha ou de um código de censura.
    Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.
    15.5.2005.

Gullar, Ferreira. A alquimia na quitanda: artes, bichos e barulhos nas melhores crônicas do poeta. São Paulo: Três Estrelas, 2016.

A passagem a servir servirá de base para a questão.

“Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto.”


No tocante ao uso da expressão grifada “a tal”, numa referência à cartilha aludida no texto, é CORRETO afirmar o seguinte:

Alternativas

ID
5045908
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e, em seguida, responda a questão pertinente:

A coisa está branca
(Ferreira Gullar)



    Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto. Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo; de cartilha também não, mas querer nos ensinar que pega mal usar expressões como “farinha do mesmo saco” indica que esse pessoal do Lula ou não tem mesmo o que fazer ou está a fim de nos encher o saco (com perdão da palavra politicamente incorreta).
    Essa coisa de censurar palavras e expressões nascidas do falar popular é uma mania que de vez em quando aflora. Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas. Bastava pensar um pouco para ver que tais palavras não se referem aos judeus, e sim a Judas Iscariotes, isto é, à malhação do Judas no Sábado de Aleluia. Judiar ou fazer judiação é submeter alguém a maus-tratos semelhantes aos que a molecada faz com o boneco de Judas.
    Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”, que, na verdade, como se sabe, alude ao acúmulo de nuvens negras no céu no momento que precede as tempestades. Assim, quando alguém pressente que as coisas estão se complicando, usa aquela expressão. Pois acreditem vocês que um conhecido meu, pessoa talentosa, me disse que em sua casa está proibido dizer “a coisa está preta”; lá se diz “a coisa está branca”! Pode?
    Essa cartilha – que o governo promete consertar, como se tal coisa tivesse conserto – pode abrir caminho para restrições à liberdade de expressão, se não em termos de lei, por induzir pais de família e professores a discriminar textos literários ou jornalísticos e, consequentemente, seus autores. No que me toca, já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.
    Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.
     Exagero? Pode ser, mas, se exagero, é de propósito, para pôr à mostra o que há de perigoso e burro nesses defensores do politicamente correto, porque, se não há o perigo da fogueira, há o perigo do império da burrice ir tomando conta do país. E tudo devidamente enfeitado de boas intenções.
    Sim, porque, conforme alegou o autor da cartilha, ela foi concebida com o propósito de resguardar a suscetibilidade de brancos e negros, de judeus e muçulmanos, de cearenses e baianos, de palhaços e beatas... Até os comunistas foram beneficiados sob o pretexto de terem sido vítimas de graves calúnias. Não sei se a Secretaria de Direitos Humanos acha natural chamar os outros de fascistas ou nazistas; quanto a acoimá-los de vigaristas, creio que não, pois isso ofenderia os vigários em geral. Não posso afirmar se a cartilha resguarda também a suscetibilidade dos chifrudos, dos pançudos, dos narigudos, dos cabeludos e dos cabeçudos; dos pirocudos, acredito que não, pois isso é tido como elogio. Mas e as moças de pouca bunda e poucos seios (do tipo Gisele Bündchen), que o pessoal apelida de “tábua”? E os gorduchos, apelidados de “bolão”? Os magricelas, de “espeto”? E os baixotes, chamados de “meia porção”? Isso sem falar num respeitável senador da República a quem seus confrades – acredito que sem malícia – apelidaram de “lapiseira”.
    Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos. Por exemplo, num papo com Bin Laden, eu teria a cautela de não chamá-lo de terrorista, especialmente se ele estivesse acompanhado de um homem-bomba. Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.
    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve problemas, porque não se trata de engessar apenas o humor (bom ou mau) das pessoas, mas de engessar o próprio idioma. Falar, de certo modo, é reinventar a língua, já que o que se diz estava por ser dito e, ao dizê-lo, damos-lhe uma forma imprevisível até para nós mesmos. Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas. Criam modos de dizer inusitados, apelidos, ditos, tiradas, que nos divertem e enriquecem o nosso falar cotidiano. E que falar assim é um exercício de liberdade (para o bem ou para o mal) que não cabe nos preceitos de uma cartilha ou de um código de censura.
    Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.
    15.5.2005.

Gullar, Ferreira. A alquimia na quitanda: artes, bichos e barulhos nas melhores crônicas do poeta. São Paulo: Três Estrelas, 2016.

A passagem a servir servirá de base para a questão.

“Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto.”


Encontre um verbo sinônimo ou uma locução verbal sinonímica para a expressão grifada “meter o bedelho”:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa a

    Respondi por interpretação de texto, em que o autor opina sobre a cartilha.

  • A passagem a servir servirá de base para a questão.

    “Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto.”

    Encontre um verbo sinônimo ou uma locução verbal sinonímica para a expressão grifada “meter o bedelho”:

    Alternativas

    A

    opinar

    B

    argumentar concordando

    C

    intermediar julgando

    D

    interferir

    E

    interpelar


ID
5045911
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e, em seguida, responda a questão pertinente:

A coisa está branca
(Ferreira Gullar)



    Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto. Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo; de cartilha também não, mas querer nos ensinar que pega mal usar expressões como “farinha do mesmo saco” indica que esse pessoal do Lula ou não tem mesmo o que fazer ou está a fim de nos encher o saco (com perdão da palavra politicamente incorreta).
    Essa coisa de censurar palavras e expressões nascidas do falar popular é uma mania que de vez em quando aflora. Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas. Bastava pensar um pouco para ver que tais palavras não se referem aos judeus, e sim a Judas Iscariotes, isto é, à malhação do Judas no Sábado de Aleluia. Judiar ou fazer judiação é submeter alguém a maus-tratos semelhantes aos que a molecada faz com o boneco de Judas.
    Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”, que, na verdade, como se sabe, alude ao acúmulo de nuvens negras no céu no momento que precede as tempestades. Assim, quando alguém pressente que as coisas estão se complicando, usa aquela expressão. Pois acreditem vocês que um conhecido meu, pessoa talentosa, me disse que em sua casa está proibido dizer “a coisa está preta”; lá se diz “a coisa está branca”! Pode?
    Essa cartilha – que o governo promete consertar, como se tal coisa tivesse conserto – pode abrir caminho para restrições à liberdade de expressão, se não em termos de lei, por induzir pais de família e professores a discriminar textos literários ou jornalísticos e, consequentemente, seus autores. No que me toca, já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.
    Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.
     Exagero? Pode ser, mas, se exagero, é de propósito, para pôr à mostra o que há de perigoso e burro nesses defensores do politicamente correto, porque, se não há o perigo da fogueira, há o perigo do império da burrice ir tomando conta do país. E tudo devidamente enfeitado de boas intenções.
    Sim, porque, conforme alegou o autor da cartilha, ela foi concebida com o propósito de resguardar a suscetibilidade de brancos e negros, de judeus e muçulmanos, de cearenses e baianos, de palhaços e beatas... Até os comunistas foram beneficiados sob o pretexto de terem sido vítimas de graves calúnias. Não sei se a Secretaria de Direitos Humanos acha natural chamar os outros de fascistas ou nazistas; quanto a acoimá-los de vigaristas, creio que não, pois isso ofenderia os vigários em geral. Não posso afirmar se a cartilha resguarda também a suscetibilidade dos chifrudos, dos pançudos, dos narigudos, dos cabeludos e dos cabeçudos; dos pirocudos, acredito que não, pois isso é tido como elogio. Mas e as moças de pouca bunda e poucos seios (do tipo Gisele Bündchen), que o pessoal apelida de “tábua”? E os gorduchos, apelidados de “bolão”? Os magricelas, de “espeto”? E os baixotes, chamados de “meia porção”? Isso sem falar num respeitável senador da República a quem seus confrades – acredito que sem malícia – apelidaram de “lapiseira”.
    Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos. Por exemplo, num papo com Bin Laden, eu teria a cautela de não chamá-lo de terrorista, especialmente se ele estivesse acompanhado de um homem-bomba. Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.
    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve problemas, porque não se trata de engessar apenas o humor (bom ou mau) das pessoas, mas de engessar o próprio idioma. Falar, de certo modo, é reinventar a língua, já que o que se diz estava por ser dito e, ao dizê-lo, damos-lhe uma forma imprevisível até para nós mesmos. Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas. Criam modos de dizer inusitados, apelidos, ditos, tiradas, que nos divertem e enriquecem o nosso falar cotidiano. E que falar assim é um exercício de liberdade (para o bem ou para o mal) que não cabe nos preceitos de uma cartilha ou de um código de censura.
    Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.
    15.5.2005.

Gullar, Ferreira. A alquimia na quitanda: artes, bichos e barulhos nas melhores crônicas do poeta. São Paulo: Três Estrelas, 2016.

Releia e responda: “Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas.” Entre os verbos a seguir especificados, apenas um NÃO pode ser considerado sinônimo do verbo destacado. Encontre-o:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa e

    Expurgar tem o sentido de expulsar, expelir, purgar...

    Só achei estranho o sentido de corrigir, mas eu vi o dicionário, corrigir pode significar censurar, reprimir, castigar, deve ser nesse sentido que é sinônimo

  • quero CORRIGIR uma questão dessa na minha prova.

  • Releia e responda: “Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas.” Entre os verbos a seguir especificados, apenas um NÃO pode ser considerado sinônimo do verbo destacado. Encontre-o:

    Alternativas

    A

    corrigir

    B

    expulsar

    C

    expelir

    D

    purgar

    E

    cristalizar


ID
5045914
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e, em seguida, responda a questão pertinente:

A coisa está branca
(Ferreira Gullar)



    Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto. Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo; de cartilha também não, mas querer nos ensinar que pega mal usar expressões como “farinha do mesmo saco” indica que esse pessoal do Lula ou não tem mesmo o que fazer ou está a fim de nos encher o saco (com perdão da palavra politicamente incorreta).
    Essa coisa de censurar palavras e expressões nascidas do falar popular é uma mania que de vez em quando aflora. Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas. Bastava pensar um pouco para ver que tais palavras não se referem aos judeus, e sim a Judas Iscariotes, isto é, à malhação do Judas no Sábado de Aleluia. Judiar ou fazer judiação é submeter alguém a maus-tratos semelhantes aos que a molecada faz com o boneco de Judas.
    Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”, que, na verdade, como se sabe, alude ao acúmulo de nuvens negras no céu no momento que precede as tempestades. Assim, quando alguém pressente que as coisas estão se complicando, usa aquela expressão. Pois acreditem vocês que um conhecido meu, pessoa talentosa, me disse que em sua casa está proibido dizer “a coisa está preta”; lá se diz “a coisa está branca”! Pode?
    Essa cartilha – que o governo promete consertar, como se tal coisa tivesse conserto – pode abrir caminho para restrições à liberdade de expressão, se não em termos de lei, por induzir pais de família e professores a discriminar textos literários ou jornalísticos e, consequentemente, seus autores. No que me toca, já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.
    Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.
     Exagero? Pode ser, mas, se exagero, é de propósito, para pôr à mostra o que há de perigoso e burro nesses defensores do politicamente correto, porque, se não há o perigo da fogueira, há o perigo do império da burrice ir tomando conta do país. E tudo devidamente enfeitado de boas intenções.
    Sim, porque, conforme alegou o autor da cartilha, ela foi concebida com o propósito de resguardar a suscetibilidade de brancos e negros, de judeus e muçulmanos, de cearenses e baianos, de palhaços e beatas... Até os comunistas foram beneficiados sob o pretexto de terem sido vítimas de graves calúnias. Não sei se a Secretaria de Direitos Humanos acha natural chamar os outros de fascistas ou nazistas; quanto a acoimá-los de vigaristas, creio que não, pois isso ofenderia os vigários em geral. Não posso afirmar se a cartilha resguarda também a suscetibilidade dos chifrudos, dos pançudos, dos narigudos, dos cabeludos e dos cabeçudos; dos pirocudos, acredito que não, pois isso é tido como elogio. Mas e as moças de pouca bunda e poucos seios (do tipo Gisele Bündchen), que o pessoal apelida de “tábua”? E os gorduchos, apelidados de “bolão”? Os magricelas, de “espeto”? E os baixotes, chamados de “meia porção”? Isso sem falar num respeitável senador da República a quem seus confrades – acredito que sem malícia – apelidaram de “lapiseira”.
    Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos. Por exemplo, num papo com Bin Laden, eu teria a cautela de não chamá-lo de terrorista, especialmente se ele estivesse acompanhado de um homem-bomba. Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.
    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve problemas, porque não se trata de engessar apenas o humor (bom ou mau) das pessoas, mas de engessar o próprio idioma. Falar, de certo modo, é reinventar a língua, já que o que se diz estava por ser dito e, ao dizê-lo, damos-lhe uma forma imprevisível até para nós mesmos. Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas. Criam modos de dizer inusitados, apelidos, ditos, tiradas, que nos divertem e enriquecem o nosso falar cotidiano. E que falar assim é um exercício de liberdade (para o bem ou para o mal) que não cabe nos preceitos de uma cartilha ou de um código de censura.
    Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.
    15.5.2005.

Gullar, Ferreira. A alquimia na quitanda: artes, bichos e barulhos nas melhores crônicas do poeta. São Paulo: Três Estrelas, 2016.

O título do texto faz referência significativa a uma expressão inserta no universo das chamadas “expressões politicamente corretas”. Marque a alternativa CORRETA, de acordo com o texto, em relação ao sentido contido no título:

Alternativas
Comentários
  • O título do texto faz referência significativa a uma expressão inserta no universo das chamadas “expressões politicamente corretas”. Marque a alternativa CORRETA, de acordo com o texto, em relação ao sentido contido no título:

    Alternativas

    A

    O título evidencia um trocadilho que indica um jogo de cores opostas, construído ao longo da composição.

    B

    O título incursiona pelo sentido do dito popular, aduzindo, ironicamente, seu entendimento em relação à expressão do falar politicamente correto.

    C

    O título sugere uma concordância do narrador com os termos ponderados por seu amigo.

    D

    A expressão do título traz uma expressão sinonímica precisa do dito popular.

    E

    O adjetivo presente na expressão do título remete, apenas, ao preconceito racial.


ID
5045917
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e, em seguida, responda a questão pertinente:

A coisa está branca
(Ferreira Gullar)



    Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto. Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo; de cartilha também não, mas querer nos ensinar que pega mal usar expressões como “farinha do mesmo saco” indica que esse pessoal do Lula ou não tem mesmo o que fazer ou está a fim de nos encher o saco (com perdão da palavra politicamente incorreta).
    Essa coisa de censurar palavras e expressões nascidas do falar popular é uma mania que de vez em quando aflora. Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas. Bastava pensar um pouco para ver que tais palavras não se referem aos judeus, e sim a Judas Iscariotes, isto é, à malhação do Judas no Sábado de Aleluia. Judiar ou fazer judiação é submeter alguém a maus-tratos semelhantes aos que a molecada faz com o boneco de Judas.
    Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”, que, na verdade, como se sabe, alude ao acúmulo de nuvens negras no céu no momento que precede as tempestades. Assim, quando alguém pressente que as coisas estão se complicando, usa aquela expressão. Pois acreditem vocês que um conhecido meu, pessoa talentosa, me disse que em sua casa está proibido dizer “a coisa está preta”; lá se diz “a coisa está branca”! Pode?
    Essa cartilha – que o governo promete consertar, como se tal coisa tivesse conserto – pode abrir caminho para restrições à liberdade de expressão, se não em termos de lei, por induzir pais de família e professores a discriminar textos literários ou jornalísticos e, consequentemente, seus autores. No que me toca, já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.
    Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.
     Exagero? Pode ser, mas, se exagero, é de propósito, para pôr à mostra o que há de perigoso e burro nesses defensores do politicamente correto, porque, se não há o perigo da fogueira, há o perigo do império da burrice ir tomando conta do país. E tudo devidamente enfeitado de boas intenções.
    Sim, porque, conforme alegou o autor da cartilha, ela foi concebida com o propósito de resguardar a suscetibilidade de brancos e negros, de judeus e muçulmanos, de cearenses e baianos, de palhaços e beatas... Até os comunistas foram beneficiados sob o pretexto de terem sido vítimas de graves calúnias. Não sei se a Secretaria de Direitos Humanos acha natural chamar os outros de fascistas ou nazistas; quanto a acoimá-los de vigaristas, creio que não, pois isso ofenderia os vigários em geral. Não posso afirmar se a cartilha resguarda também a suscetibilidade dos chifrudos, dos pançudos, dos narigudos, dos cabeludos e dos cabeçudos; dos pirocudos, acredito que não, pois isso é tido como elogio. Mas e as moças de pouca bunda e poucos seios (do tipo Gisele Bündchen), que o pessoal apelida de “tábua”? E os gorduchos, apelidados de “bolão”? Os magricelas, de “espeto”? E os baixotes, chamados de “meia porção”? Isso sem falar num respeitável senador da República a quem seus confrades – acredito que sem malícia – apelidaram de “lapiseira”.
    Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos. Por exemplo, num papo com Bin Laden, eu teria a cautela de não chamá-lo de terrorista, especialmente se ele estivesse acompanhado de um homem-bomba. Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.
    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve problemas, porque não se trata de engessar apenas o humor (bom ou mau) das pessoas, mas de engessar o próprio idioma. Falar, de certo modo, é reinventar a língua, já que o que se diz estava por ser dito e, ao dizê-lo, damos-lhe uma forma imprevisível até para nós mesmos. Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas. Criam modos de dizer inusitados, apelidos, ditos, tiradas, que nos divertem e enriquecem o nosso falar cotidiano. E que falar assim é um exercício de liberdade (para o bem ou para o mal) que não cabe nos preceitos de uma cartilha ou de um código de censura.
    Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.
    15.5.2005.

Gullar, Ferreira. A alquimia na quitanda: artes, bichos e barulhos nas melhores crônicas do poeta. São Paulo: Três Estrelas, 2016.

Releia a passagem e responda: “Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto?” A respeito dessa declaração, podemos afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Releia a passagem e responda: “Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto?” A respeito dessa declaração, podemos afirmar o seguinte:

    Alternativas

    A

    A ironia não é cabível, haja vista que foge inteiramente à linha argumentativa da composição.

    B

    A inserção de uma ave – o urubu – acrescenta um elemento estranho ao texto, ensejando incoerência nas ponderações.

    C

    O narrador brinca com as palavras e expressões e, num tom divertido, ironiza e dá leveza ao texto.

    D

    Não faz qualquer sentido inserir o verbo “pintar”, cujo campo semântico contrasta na estrutura compositiva.

    E

    A admissibilidade de impotência do narrador atesta sua resignação com a força imponderável do dito em contrário.


ID
5045920
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e, em seguida, responda a questão pertinente:

A coisa está branca
(Ferreira Gullar)



    Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto. Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo; de cartilha também não, mas querer nos ensinar que pega mal usar expressões como “farinha do mesmo saco” indica que esse pessoal do Lula ou não tem mesmo o que fazer ou está a fim de nos encher o saco (com perdão da palavra politicamente incorreta).
    Essa coisa de censurar palavras e expressões nascidas do falar popular é uma mania que de vez em quando aflora. Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas. Bastava pensar um pouco para ver que tais palavras não se referem aos judeus, e sim a Judas Iscariotes, isto é, à malhação do Judas no Sábado de Aleluia. Judiar ou fazer judiação é submeter alguém a maus-tratos semelhantes aos que a molecada faz com o boneco de Judas.
    Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”, que, na verdade, como se sabe, alude ao acúmulo de nuvens negras no céu no momento que precede as tempestades. Assim, quando alguém pressente que as coisas estão se complicando, usa aquela expressão. Pois acreditem vocês que um conhecido meu, pessoa talentosa, me disse que em sua casa está proibido dizer “a coisa está preta”; lá se diz “a coisa está branca”! Pode?
    Essa cartilha – que o governo promete consertar, como se tal coisa tivesse conserto – pode abrir caminho para restrições à liberdade de expressão, se não em termos de lei, por induzir pais de família e professores a discriminar textos literários ou jornalísticos e, consequentemente, seus autores. No que me toca, já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.
    Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.
     Exagero? Pode ser, mas, se exagero, é de propósito, para pôr à mostra o que há de perigoso e burro nesses defensores do politicamente correto, porque, se não há o perigo da fogueira, há o perigo do império da burrice ir tomando conta do país. E tudo devidamente enfeitado de boas intenções.
    Sim, porque, conforme alegou o autor da cartilha, ela foi concebida com o propósito de resguardar a suscetibilidade de brancos e negros, de judeus e muçulmanos, de cearenses e baianos, de palhaços e beatas... Até os comunistas foram beneficiados sob o pretexto de terem sido vítimas de graves calúnias. Não sei se a Secretaria de Direitos Humanos acha natural chamar os outros de fascistas ou nazistas; quanto a acoimá-los de vigaristas, creio que não, pois isso ofenderia os vigários em geral. Não posso afirmar se a cartilha resguarda também a suscetibilidade dos chifrudos, dos pançudos, dos narigudos, dos cabeludos e dos cabeçudos; dos pirocudos, acredito que não, pois isso é tido como elogio. Mas e as moças de pouca bunda e poucos seios (do tipo Gisele Bündchen), que o pessoal apelida de “tábua”? E os gorduchos, apelidados de “bolão”? Os magricelas, de “espeto”? E os baixotes, chamados de “meia porção”? Isso sem falar num respeitável senador da República a quem seus confrades – acredito que sem malícia – apelidaram de “lapiseira”.
    Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos. Por exemplo, num papo com Bin Laden, eu teria a cautela de não chamá-lo de terrorista, especialmente se ele estivesse acompanhado de um homem-bomba. Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.
    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve problemas, porque não se trata de engessar apenas o humor (bom ou mau) das pessoas, mas de engessar o próprio idioma. Falar, de certo modo, é reinventar a língua, já que o que se diz estava por ser dito e, ao dizê-lo, damos-lhe uma forma imprevisível até para nós mesmos. Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas. Criam modos de dizer inusitados, apelidos, ditos, tiradas, que nos divertem e enriquecem o nosso falar cotidiano. E que falar assim é um exercício de liberdade (para o bem ou para o mal) que não cabe nos preceitos de uma cartilha ou de um código de censura.
    Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.
    15.5.2005.

Gullar, Ferreira. A alquimia na quitanda: artes, bichos e barulhos nas melhores crônicas do poeta. São Paulo: Três Estrelas, 2016.

Releia a passagem e responda: “Doutor urubu, a coisa está preta”. Dê a função sintática do termo grifado:

Alternativas
Comentários
  • Vocativo é um termo que não possui relação sintática com outro termo da oração. ... Obs.: o vocativo pode vir antecedido por interjeições de apelo, tais como ó, olá, eh!, etc. Por Exemplo: Ó Cristo, iluminai-me em minhas decisões.

    Oposto é um adjetivo masculino que faz referência ao que está situado em frente, fronteiro, do lado oposto, no sentido opostoOposto pode também indicar algo que é contrário, inverso, é o antônimo das palavras.

    adjunto adverbial tem com função indicar uma circunstância: lugar, tempo, modo, meio, causa, finalidade, intensidade, frequência, companhia,... Adjunto adverbial indicando lugar: Eu estudei na sala. Adjunto adverbial indicando tempo: Eu estudei ontem.

  • Adjunto Adnominal (Adj. Adnominal) é um termo acessório utilizado para atribuir, determinar, modificar, classificar um substantivo. Por ser usado para atribuir característica ou qualidade a um nome e tem função adjetiva. ... E esse núcleo será sempre um substantivo.

  • Sujeito determinado - quando o sujeito é identificado na oração. Nesse caso, o sujeito pode ser simples, composto ou oculto.

  • Releia a passagem e responda: “Doutor urubu, a coisa está preta”. Dê a função sintática do termo grifado:

    Alternativas

    A

    vocativo

    B

    aposto

    C

    adjunto adverbial

    D

    adjunto adnominal

    E

    sujeito

    Vocativo é um termo que não possui relação sintática com outro termo da oração. ... Obs.: o vocativo pode vir antecedido por interjeições de apelo, tais como ó, olá, eh!, etc. Por Exemplo: Ó Cristo, iluminai-me em minhas decisões.

    Oposto é um adjetivo masculino que faz referência ao que está situado em frente, fronteiro, do lado oposto, no sentido opostoOposto pode também indicar algo que é contrário, inverso, é o antônimo das palavras.

    adjunto adverbial tem com função indicar uma circunstância: lugar, tempo, modo, meio, causa, finalidade, intensidade, frequência, companhia,... Adjunto adverbial indicando lugar: Eu estudei na sala. Adjunto adverbial indicando tempo: Eu estudei ontem.


ID
5045923
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e, em seguida, responda a questão pertinente:

A coisa está branca
(Ferreira Gullar)



    Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto. Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo; de cartilha também não, mas querer nos ensinar que pega mal usar expressões como “farinha do mesmo saco” indica que esse pessoal do Lula ou não tem mesmo o que fazer ou está a fim de nos encher o saco (com perdão da palavra politicamente incorreta).
    Essa coisa de censurar palavras e expressões nascidas do falar popular é uma mania que de vez em quando aflora. Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas. Bastava pensar um pouco para ver que tais palavras não se referem aos judeus, e sim a Judas Iscariotes, isto é, à malhação do Judas no Sábado de Aleluia. Judiar ou fazer judiação é submeter alguém a maus-tratos semelhantes aos que a molecada faz com o boneco de Judas.
    Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”, que, na verdade, como se sabe, alude ao acúmulo de nuvens negras no céu no momento que precede as tempestades. Assim, quando alguém pressente que as coisas estão se complicando, usa aquela expressão. Pois acreditem vocês que um conhecido meu, pessoa talentosa, me disse que em sua casa está proibido dizer “a coisa está preta”; lá se diz “a coisa está branca”! Pode?
    Essa cartilha – que o governo promete consertar, como se tal coisa tivesse conserto – pode abrir caminho para restrições à liberdade de expressão, se não em termos de lei, por induzir pais de família e professores a discriminar textos literários ou jornalísticos e, consequentemente, seus autores. No que me toca, já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.
    Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.
     Exagero? Pode ser, mas, se exagero, é de propósito, para pôr à mostra o que há de perigoso e burro nesses defensores do politicamente correto, porque, se não há o perigo da fogueira, há o perigo do império da burrice ir tomando conta do país. E tudo devidamente enfeitado de boas intenções.
    Sim, porque, conforme alegou o autor da cartilha, ela foi concebida com o propósito de resguardar a suscetibilidade de brancos e negros, de judeus e muçulmanos, de cearenses e baianos, de palhaços e beatas... Até os comunistas foram beneficiados sob o pretexto de terem sido vítimas de graves calúnias. Não sei se a Secretaria de Direitos Humanos acha natural chamar os outros de fascistas ou nazistas; quanto a acoimá-los de vigaristas, creio que não, pois isso ofenderia os vigários em geral. Não posso afirmar se a cartilha resguarda também a suscetibilidade dos chifrudos, dos pançudos, dos narigudos, dos cabeludos e dos cabeçudos; dos pirocudos, acredito que não, pois isso é tido como elogio. Mas e as moças de pouca bunda e poucos seios (do tipo Gisele Bündchen), que o pessoal apelida de “tábua”? E os gorduchos, apelidados de “bolão”? Os magricelas, de “espeto”? E os baixotes, chamados de “meia porção”? Isso sem falar num respeitável senador da República a quem seus confrades – acredito que sem malícia – apelidaram de “lapiseira”.
    Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos. Por exemplo, num papo com Bin Laden, eu teria a cautela de não chamá-lo de terrorista, especialmente se ele estivesse acompanhado de um homem-bomba. Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.
    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve problemas, porque não se trata de engessar apenas o humor (bom ou mau) das pessoas, mas de engessar o próprio idioma. Falar, de certo modo, é reinventar a língua, já que o que se diz estava por ser dito e, ao dizê-lo, damos-lhe uma forma imprevisível até para nós mesmos. Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas. Criam modos de dizer inusitados, apelidos, ditos, tiradas, que nos divertem e enriquecem o nosso falar cotidiano. E que falar assim é um exercício de liberdade (para o bem ou para o mal) que não cabe nos preceitos de uma cartilha ou de um código de censura.
    Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.
    15.5.2005.

Gullar, Ferreira. A alquimia na quitanda: artes, bichos e barulhos nas melhores crônicas do poeta. São Paulo: Três Estrelas, 2016.

Releia e responda: “Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve muitos problemas,...” Identifique a relação de sentido que o conectivo sublinhado fixa com a construção antecedente:

Alternativas
Comentários
  • Causalidade

    A causalidade é aquela que representa o motivo, a causa, pela qual uma ação aconteceu. A principal conjunção utilizada é o ‘porque’, entretanto, no próprio texto pode não haver uma conjunção e aí será necessário compreender o sentido de causa e efeito por si só, conforme o contexto. Exemplo: "Porque/como/visto que estava doente, fui na farmácia".

    Consequência

    A consequência é o efeito que é declarado na oração principal. Geralmente, utiliza-se apenas a conjunção ‘que’ para exprimir essa relação, como em: "Estava com tanta sede que bebi muitos litros de água".

    Condição

    As relações condicionais são aquelas que expressam uma imposição para que algo aconteça. É necessário impor para que seja realizado ou não. A conjunção mais conhecida da condição é a partícula ‘se’, que já indica a probabilidade. Exemplo: "Se todo mundo concordar, libero a festa".

    Concessão

    Para o concurseiro não esquecer jamais o que indica concessão, tenha em mente a palavra contraste, porque é esse tipo de simbologia que essa relação lógica-discursiva oferece. É na concessão que acontece contradição, por exemplo, nesta frase: "Eu irei, mesmo que ela não vá".

    Comparação

    Para essa relação, utiliza-se muito a conjunção ‘como’, para estabelecer uma comparação entre os elementos e pelas ações que serão proferidas na oração principal. Olhe um exemplo: "Ele come como um leão". Mesmo que haja uma metáfora inserida, a comparação ainda existe metaforicamente, indicando o quanto a pessoa se alimenta bem, por exemplo.

    Conformidade

    A conformidade é aquela relação em que só poderá realizar um fato se seguir uma regra, uma norma, conforme como se pede. Pode-se utilizar “Segundo”, “De acordo”, “Conforme”. Exemplo: "Conforme foi dito, realizei a tarefa".

    Temporalidade

    É no tempo que conseguimos exprimir as noções de posterioridade e anterioridade, além de simultaneidade. É o fato que pode expressar essa causa de tempo, que geralmente está acompanhado pela expressão ‘quando’. Por exemplo: "Sempre que acontece isso, você fica assim" (expressa a condição do tempo, do que aconteceu).

    Finalidade

    A finalidade é aquilo que você responde: qual o objetivo da ação? A onde você quer chegar? Através da construção ‘a fim de que’, ‘para que’, você consegue exprimir essa relação lógica-discursiva, como acontece no período a seguir: "Fui viajar, para que pudesse esquecer de você

  • Correta, D

    como = conforme = conformativa.

    como = assim como = comparativa.

    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve muitos problemas,...”

    CONFORME se vê, isso de falar politicamente correto envolve muitos problemas.

    Lute agora, conquiste amanhã. Pertenceremos !!!

  • Releia e responda: “Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve muitos problemas,...” Identifique a relação de sentido que o conectivo sublinhado fixa com a construção antecedente:

    Alternativas

    A

    concessão

    B

    finalidade

    C

    oposição

    D

    conformidade

    E

    negação

    Causalidade

    A causalidade é aquela que representa o motivo, a causa, pela qual uma ação aconteceu. A principal conjunção utilizada é o ‘porque’, entretanto, no próprio texto pode não haver uma conjunção e aí será necessário compreender o sentido de causa e efeito por si só, conforme o contexto. Exemplo: "Porque/como/visto que estava doente, fui na farmácia".

    Consequência

    A consequência é o efeito que é declarado na oração principal. Geralmente, utiliza-se apenas a conjunção ‘que’ para exprimir essa relação, como em: "Estava com tanta sede que bebi muitos litros de água".

    Condição

    As relações condicionais são aquelas que expressam uma imposição para que algo aconteça. É necessário impor para que seja realizado ou não. A conjunção mais conhecida da condição é a partícula ‘se’, que já indica a probabilidade. Exemplo: "Se todo mundo concordar, libero a festa".

    Concessão

    Para o concurseiro não esquecer jamais o que indica concessão, tenha em mente a palavra contraste, porque é esse tipo de simbologia que essa relação lógica-discursiva oferece. É na concessão que acontece contradição, por exemplo, nesta frase: "Eu irei, mesmo que ela não vá".

    Comparação

    Para essa relação, utiliza-se muito a conjunção ‘como’, para estabelecer uma comparação entre os elementos e pelas ações que serão proferidas na oração principal. Olhe um exemplo: "Ele come como um leão". Mesmo que haja uma metáfora inserida, a comparação ainda existe metaforicamente, indicando o quanto a pessoa se alimenta bem, por exemplo.

    Conformidade

    A conformidade é aquela relação em que só poderá realizar um fato se seguir uma regra, uma norma, conforme como se pede. Pode-se utilizar “Segundo”, “De acordo”, “Conforme”. Exemplo: "Conforme foi dito, realizei a tarefa".

    Temporalidade

    É no tempo que conseguimos exprimir as noções de posterioridade e anterioridade, além de simultaneidade. É o fato que pode expressar essa causa de tempo, que geralmente está acompanhado pela expressão ‘quando’. Por exemplo: "Sempre que acontece isso, você fica assim" (expressa a condição do tempo, do que aconteceu).

    Finalidade

    A finalidade é aquilo que você responde: qual o objetivo da ação? A onde você quer chegar? Através da construção ‘a fim de que’, ‘para que’, você consegue exprimir essa relação lógica-discursiva, como acontece no período a seguir: "Fui viajar, para que pudesse esquecer de você


ID
5045926
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e, em seguida, responda a questão pertinente:

A coisa está branca
(Ferreira Gullar)



    Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto. Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo; de cartilha também não, mas querer nos ensinar que pega mal usar expressões como “farinha do mesmo saco” indica que esse pessoal do Lula ou não tem mesmo o que fazer ou está a fim de nos encher o saco (com perdão da palavra politicamente incorreta).
    Essa coisa de censurar palavras e expressões nascidas do falar popular é uma mania que de vez em quando aflora. Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas. Bastava pensar um pouco para ver que tais palavras não se referem aos judeus, e sim a Judas Iscariotes, isto é, à malhação do Judas no Sábado de Aleluia. Judiar ou fazer judiação é submeter alguém a maus-tratos semelhantes aos que a molecada faz com o boneco de Judas.
    Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”, que, na verdade, como se sabe, alude ao acúmulo de nuvens negras no céu no momento que precede as tempestades. Assim, quando alguém pressente que as coisas estão se complicando, usa aquela expressão. Pois acreditem vocês que um conhecido meu, pessoa talentosa, me disse que em sua casa está proibido dizer “a coisa está preta”; lá se diz “a coisa está branca”! Pode?
    Essa cartilha – que o governo promete consertar, como se tal coisa tivesse conserto – pode abrir caminho para restrições à liberdade de expressão, se não em termos de lei, por induzir pais de família e professores a discriminar textos literários ou jornalísticos e, consequentemente, seus autores. No que me toca, já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.
    Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.
     Exagero? Pode ser, mas, se exagero, é de propósito, para pôr à mostra o que há de perigoso e burro nesses defensores do politicamente correto, porque, se não há o perigo da fogueira, há o perigo do império da burrice ir tomando conta do país. E tudo devidamente enfeitado de boas intenções.
    Sim, porque, conforme alegou o autor da cartilha, ela foi concebida com o propósito de resguardar a suscetibilidade de brancos e negros, de judeus e muçulmanos, de cearenses e baianos, de palhaços e beatas... Até os comunistas foram beneficiados sob o pretexto de terem sido vítimas de graves calúnias. Não sei se a Secretaria de Direitos Humanos acha natural chamar os outros de fascistas ou nazistas; quanto a acoimá-los de vigaristas, creio que não, pois isso ofenderia os vigários em geral. Não posso afirmar se a cartilha resguarda também a suscetibilidade dos chifrudos, dos pançudos, dos narigudos, dos cabeludos e dos cabeçudos; dos pirocudos, acredito que não, pois isso é tido como elogio. Mas e as moças de pouca bunda e poucos seios (do tipo Gisele Bündchen), que o pessoal apelida de “tábua”? E os gorduchos, apelidados de “bolão”? Os magricelas, de “espeto”? E os baixotes, chamados de “meia porção”? Isso sem falar num respeitável senador da República a quem seus confrades – acredito que sem malícia – apelidaram de “lapiseira”.
    Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos. Por exemplo, num papo com Bin Laden, eu teria a cautela de não chamá-lo de terrorista, especialmente se ele estivesse acompanhado de um homem-bomba. Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.
    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve problemas, porque não se trata de engessar apenas o humor (bom ou mau) das pessoas, mas de engessar o próprio idioma. Falar, de certo modo, é reinventar a língua, já que o que se diz estava por ser dito e, ao dizê-lo, damos-lhe uma forma imprevisível até para nós mesmos. Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas. Criam modos de dizer inusitados, apelidos, ditos, tiradas, que nos divertem e enriquecem o nosso falar cotidiano. E que falar assim é um exercício de liberdade (para o bem ou para o mal) que não cabe nos preceitos de uma cartilha ou de um código de censura.
    Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.
    15.5.2005.

Gullar, Ferreira. A alquimia na quitanda: artes, bichos e barulhos nas melhores crônicas do poeta. São Paulo: Três Estrelas, 2016.

Releia e responda: “Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.” Classifique a conjunção destacada:

Alternativas
Comentários
  • Conjunções aditivas são conjunções coordenativas que expressam adição. As conjunções coordenativas aditivas ligam duas orações em que a segunda oração expressa um acréscimo da ideia iniciada na primeira oração.

    Conjunções Explicativas

    Exprimem razão, motivo: que, porque, assim, pois (quando vem antes do verbo), porquanto, por conseguinte.

    As conjunções finais iniciam uma oração subordinada indicando a finalidade da oração principal. Exemplos: Para que, a fim de que, porque (no sentido de que), que. É tarde para que reverta o estrago.

    As conjunções condicionais iniciam uma oração subordinada em que é indicada uma hipótese ou uma condição necessária para que seja realizada ou não o fato principal: Exemplos: Se, caso, quando, conquanto que, salvo se, sem que, dado que, desde que, a menos que, a não ser que.

    Conjunções Concessivas

    São as conjunções que indicam uma oração em que se admite um fato contrário à ação principal, mas incapaz de impedi-la: Embora, conquanto, ainda que, mesmo que, posto que, bem que, se bem que , apesar de que, nem que, que.

  • A questão é sobre conjunções e quer saber a classificação da conjunção "embora" . Vejamos:

     . 

    Conjunções coordenativas são as que ligam termos ou orações de mesmo valor. As conjunções coordenativas podem ser: aditivas, adversativas, alternativas, conclusivas e explicativas.

    Conjunções subordinativas são as que tornam orações dependentes, isto é, subordinam uma oração à outra. Com exceção das conjunções integrantes (que introduzem orações substantivas), essas conjunções introduzem orações adverbiais e exprimem circunstâncias (causa, comparação, concessão, condição, conformidade, consequência, fim, tempo e proporção).

     . 

    A) aditiva

    Errado.

    Conjunções coordenativas aditivas: têm valor semântico de adição, soma, acréscimo...

    São elas: e, nem (e não), não só... mas também, mas ainda, como também, ademais, além disso, outrossim...

    Ex.: Estudaram muito e passaram no concurso.

     . 

    B) explicativa

    Errado.

    Conjunções coordenativas explicativas: têm valor semântico de explicação, justificativa, motivo, razão...

    São elas: porque, pois (antes do verbo), porquanto, que...

    Ex.: Vamos indo, porque já é tarde.

     . 

    C) final

    Errado.

    Conjunções subordinativas finais: têm valor semântico de finalidade, objetivo, intenção, intuito...

    São elas: a fim de que, para que, que e porque (= para que)

    Ex.: Fazemos tudo, a fim de que você passe nas provas.

     . 

    D) condicional

    Errado.

    Conjunções subordinativas condicionais: têm valor semântico de condição, pré-requisito, algo supostamente esperado...

    São elas: se, caso, desde que, contanto que, exceto se, salvo se, a menos que, a não ser que, dado que...

    Ex.: Se você estudar muito, passará no concurso.

     . 

    E) concessiva

    Certo. "Embora" é conjunção subordinativa concessiva.

    Conjunções subordinativas concessivas: têm valor semântico de concessão, contraste, consentimento, licença, quebra de expectativa...

    São elas: embora, ainda que, se bem que, mesmo que, nem que, mesmo quando, posto que, apesar de que, conquanto, malgrado, não obstante, inobstante...

    Ex.: Embora discordasse, aceitei sua explicação.

     . 

    Gabarito: Letra E


ID
5045929
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e, em seguida, responda a questão pertinente:

A coisa está branca
(Ferreira Gullar)



    Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto. Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo; de cartilha também não, mas querer nos ensinar que pega mal usar expressões como “farinha do mesmo saco” indica que esse pessoal do Lula ou não tem mesmo o que fazer ou está a fim de nos encher o saco (com perdão da palavra politicamente incorreta).
    Essa coisa de censurar palavras e expressões nascidas do falar popular é uma mania que de vez em quando aflora. Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas. Bastava pensar um pouco para ver que tais palavras não se referem aos judeus, e sim a Judas Iscariotes, isto é, à malhação do Judas no Sábado de Aleluia. Judiar ou fazer judiação é submeter alguém a maus-tratos semelhantes aos que a molecada faz com o boneco de Judas.
    Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”, que, na verdade, como se sabe, alude ao acúmulo de nuvens negras no céu no momento que precede as tempestades. Assim, quando alguém pressente que as coisas estão se complicando, usa aquela expressão. Pois acreditem vocês que um conhecido meu, pessoa talentosa, me disse que em sua casa está proibido dizer “a coisa está preta”; lá se diz “a coisa está branca”! Pode?
    Essa cartilha – que o governo promete consertar, como se tal coisa tivesse conserto – pode abrir caminho para restrições à liberdade de expressão, se não em termos de lei, por induzir pais de família e professores a discriminar textos literários ou jornalísticos e, consequentemente, seus autores. No que me toca, já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.
    Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.
     Exagero? Pode ser, mas, se exagero, é de propósito, para pôr à mostra o que há de perigoso e burro nesses defensores do politicamente correto, porque, se não há o perigo da fogueira, há o perigo do império da burrice ir tomando conta do país. E tudo devidamente enfeitado de boas intenções.
    Sim, porque, conforme alegou o autor da cartilha, ela foi concebida com o propósito de resguardar a suscetibilidade de brancos e negros, de judeus e muçulmanos, de cearenses e baianos, de palhaços e beatas... Até os comunistas foram beneficiados sob o pretexto de terem sido vítimas de graves calúnias. Não sei se a Secretaria de Direitos Humanos acha natural chamar os outros de fascistas ou nazistas; quanto a acoimá-los de vigaristas, creio que não, pois isso ofenderia os vigários em geral. Não posso afirmar se a cartilha resguarda também a suscetibilidade dos chifrudos, dos pançudos, dos narigudos, dos cabeludos e dos cabeçudos; dos pirocudos, acredito que não, pois isso é tido como elogio. Mas e as moças de pouca bunda e poucos seios (do tipo Gisele Bündchen), que o pessoal apelida de “tábua”? E os gorduchos, apelidados de “bolão”? Os magricelas, de “espeto”? E os baixotes, chamados de “meia porção”? Isso sem falar num respeitável senador da República a quem seus confrades – acredito que sem malícia – apelidaram de “lapiseira”.
    Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos. Por exemplo, num papo com Bin Laden, eu teria a cautela de não chamá-lo de terrorista, especialmente se ele estivesse acompanhado de um homem-bomba. Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.
    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve problemas, porque não se trata de engessar apenas o humor (bom ou mau) das pessoas, mas de engessar o próprio idioma. Falar, de certo modo, é reinventar a língua, já que o que se diz estava por ser dito e, ao dizê-lo, damos-lhe uma forma imprevisível até para nós mesmos. Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas. Criam modos de dizer inusitados, apelidos, ditos, tiradas, que nos divertem e enriquecem o nosso falar cotidiano. E que falar assim é um exercício de liberdade (para o bem ou para o mal) que não cabe nos preceitos de uma cartilha ou de um código de censura.
    Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.
    15.5.2005.

Gullar, Ferreira. A alquimia na quitanda: artes, bichos e barulhos nas melhores crônicas do poeta. São Paulo: Três Estrelas, 2016.

Releia e responda: “Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.” Dê a função sintática do termo grifado:

Alternativas
Comentários
  • Complemento nominal é o termo da oração que é ligado a um nome por meio de uma preposição, completando o sentido desse nome (substantivo, adjetivo ou advérbio).

    predicativo do sujeito é o termo do predicado que tem a função de atribuir uma qualidade ao sujeito. Essa função é feita por meio de um verbo que pode ou não ser de ligação ex:ser,estar,ficar,continuar,parecer,permanecer,andar,torna-se,virar.

    predicativo do objeto só ocorre em predicados verbo-nominais, ou seja, em predicados que apresentam dois núcleos: um verbal e um nominal. O núcleo verbal do predicado é um verbo intransitivo ou transitivo (direto, indireto ou direto e indireto).

    Objeto Direto é um complemento verbal que, geralmente, não é acompanhado por preposição. Assim como o objeto indireto, tem a função de completar o verbo transitivo, o qual sozinho não consegue fornecer informação com sentido completo.

    Agente da Passiva é o termo que indica quem ou o que executa a ação de um verbo na voz passiva. Esse termo vem sempre depois de preposição.

    Compare as orações na voz ativa e passiva:

    1. João comprou a vitamina.
    2. A vitamina foi comprada por João.

    Nas orações acima, o verbo comprar aparece na voz ativa (comprou) e na voz passiva (foi comprada). Na oração 2, por João é o agente da passiva.

  • Gabarito: A

  • Releia e responda: “Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.” Dê a função sintática do termo grifado:

    Alternativas

    A

    complemento nominal

    B

    predicativo do sujeito

    C

    predicativo do objeto

    D

    objeto indireto

    E

    agente da passiva

    Complemento nominal é o termo da oração que é ligado a um nome por meio de uma preposição, completando o sentido desse nome (substantivo, adjetivo ou advérbio).

    predicativo do sujeito é o termo do predicado que tem a função de atribuir uma qualidade ao sujeito. Essa função é feita por meio de um verbo que pode ou não ser de ligação ex:ser,estar,ficar,continuar,parecer,permanecer,andar,torna-se,virar.

    predicativo do objeto só ocorre em predicados verbo-nominais, ou seja, em predicados que apresentam dois núcleos: um verbal e um nominal. O núcleo verbal do predicado é um verbo intransitivo ou transitivo (direto, indireto ou direto e indireto).

    Objeto Direto é um complemento verbal que, geralmente, não é acompanhado por preposição. Assim como o objeto indireto, tem a função de completar o verbo transitivo, o qual sozinho não consegue fornecer informação com sentido completo.

    Agente da Passiva é o termo que indica quem ou o que executa a ação de um verbo na voz passiva. Esse termo vem sempre depois de preposição.

    Compare as orações na voz ativa e passiva:

    1. João comprou a vitamina.
    2. A vitamina foi comprada por João.

    Nas orações acima, o verbo comprar aparece na voz ativa (comprou) e na voz passiva (foi comprada). Na oração 2, por João é o agente da passiva.


ID
5045932
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e, em seguida, responda a questão pertinente:

A coisa está branca
(Ferreira Gullar)



    Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto. Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo; de cartilha também não, mas querer nos ensinar que pega mal usar expressões como “farinha do mesmo saco” indica que esse pessoal do Lula ou não tem mesmo o que fazer ou está a fim de nos encher o saco (com perdão da palavra politicamente incorreta).
    Essa coisa de censurar palavras e expressões nascidas do falar popular é uma mania que de vez em quando aflora. Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas. Bastava pensar um pouco para ver que tais palavras não se referem aos judeus, e sim a Judas Iscariotes, isto é, à malhação do Judas no Sábado de Aleluia. Judiar ou fazer judiação é submeter alguém a maus-tratos semelhantes aos que a molecada faz com o boneco de Judas.
    Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”, que, na verdade, como se sabe, alude ao acúmulo de nuvens negras no céu no momento que precede as tempestades. Assim, quando alguém pressente que as coisas estão se complicando, usa aquela expressão. Pois acreditem vocês que um conhecido meu, pessoa talentosa, me disse que em sua casa está proibido dizer “a coisa está preta”; lá se diz “a coisa está branca”! Pode?
    Essa cartilha – que o governo promete consertar, como se tal coisa tivesse conserto – pode abrir caminho para restrições à liberdade de expressão, se não em termos de lei, por induzir pais de família e professores a discriminar textos literários ou jornalísticos e, consequentemente, seus autores. No que me toca, já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.
    Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.
     Exagero? Pode ser, mas, se exagero, é de propósito, para pôr à mostra o que há de perigoso e burro nesses defensores do politicamente correto, porque, se não há o perigo da fogueira, há o perigo do império da burrice ir tomando conta do país. E tudo devidamente enfeitado de boas intenções.
    Sim, porque, conforme alegou o autor da cartilha, ela foi concebida com o propósito de resguardar a suscetibilidade de brancos e negros, de judeus e muçulmanos, de cearenses e baianos, de palhaços e beatas... Até os comunistas foram beneficiados sob o pretexto de terem sido vítimas de graves calúnias. Não sei se a Secretaria de Direitos Humanos acha natural chamar os outros de fascistas ou nazistas; quanto a acoimá-los de vigaristas, creio que não, pois isso ofenderia os vigários em geral. Não posso afirmar se a cartilha resguarda também a suscetibilidade dos chifrudos, dos pançudos, dos narigudos, dos cabeludos e dos cabeçudos; dos pirocudos, acredito que não, pois isso é tido como elogio. Mas e as moças de pouca bunda e poucos seios (do tipo Gisele Bündchen), que o pessoal apelida de “tábua”? E os gorduchos, apelidados de “bolão”? Os magricelas, de “espeto”? E os baixotes, chamados de “meia porção”? Isso sem falar num respeitável senador da República a quem seus confrades – acredito que sem malícia – apelidaram de “lapiseira”.
    Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos. Por exemplo, num papo com Bin Laden, eu teria a cautela de não chamá-lo de terrorista, especialmente se ele estivesse acompanhado de um homem-bomba. Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.
    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve problemas, porque não se trata de engessar apenas o humor (bom ou mau) das pessoas, mas de engessar o próprio idioma. Falar, de certo modo, é reinventar a língua, já que o que se diz estava por ser dito e, ao dizê-lo, damos-lhe uma forma imprevisível até para nós mesmos. Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas. Criam modos de dizer inusitados, apelidos, ditos, tiradas, que nos divertem e enriquecem o nosso falar cotidiano. E que falar assim é um exercício de liberdade (para o bem ou para o mal) que não cabe nos preceitos de uma cartilha ou de um código de censura.
    Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.
    15.5.2005.

Gullar, Ferreira. A alquimia na quitanda: artes, bichos e barulhos nas melhores crônicas do poeta. São Paulo: Três Estrelas, 2016.

Releia e responda: “Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas.” Dê a classificação morfológica das palavras grifadas, apontando a classe gramatical a que pertencem:

Alternativas
Comentários
  • Pronomes são palavras que acompanham os substantivos, podendo substituí-los (direta ou indiretamente), retomá-los ou se referir a eles. Alguns exemplos de tipos de pronome são: pessoais, possessivos, demonstrativos, interrogativos, relativos e indefinidos. ...

     pronome relativo "que" refere-se à palavra "sistema" e introduz uma oração subordinada. ... Os pronomes relativos "que" e "qual" podem ser antecedidos pelos pronomes demonstrativos "o", "a", "os", "as" (quando esses equivalerem a "isto", "isso", "aquele(s)", "aquela(s)", "aquilo".).

    Os substantivos comuns são as palavras que designam os seres da mesma espécie de forma genérica: Exemplos: pessoa, gente, país.

    adjetivo:

    que serve para modificar um substantivo, acrescentando uma qualidade, uma extensão ou uma quantidade àquilo que ele nomeia (diz-se de palavra, locução, oração, pronome).

    adverbio :

    palavra invariável que funciona como um modificador de um verbo ( dormir pouco), um adjetivo ( muito bom ), um outro advérbio ( deveras astuciosamente ), uma frase ( felizmente ele chegou ), exprimindo circunstância de tempo, modo, lugar, qualidade, causa, intensidade, oposição, afirmação, negação, dúvida, aprovação etc.

    verbo:

    classe de palavras que, do ponto de vista semântico, contêm as noções de ação, processo ou estado, e, do ponto de vista sintático, exercem a função de núcleo do predicado das sentenças.

  • Assertiva c

    adjetivo = irônicassarcásticas ou simplesmente engraçadas.” (...)

  • ¿Já ouviram falar no bizu do tão?

    “Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes tão irônicas, tão sarcásticas ou simplesmente tão engraçadas.”  coloque o tão antes do termo, fez sentido, logo adjetivo. (Gab C)

  • GABARITO C

    Bizu do Tão

    Na maioria dos casos se vc coloca um (Tão) é faz sentido = adjetivo.

    expressões às vezes (tão) irônicas, (Tão) sarcásticas ou simplesmente (tão) engraçadas.”

  • A questão é sobre morfologia e quer saber a classificação morfológica das palavras destacadas em “Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicassarcásticas ou simplesmente engraçadas. Vejamos:

     .

    A) pronome

    Errado.

    Pronome: palavra variável em gênero, número e pessoa que representa ou acompanha o substantivo, indicando-o como pessoa do discurso ou situando-o no espaço e no tempo. São classificados em pessoais, possessivos, demonstrativos, interrogativos, relativos e indefinidos e também podem ser classificados em pronomes adjetivos e pronomes substantivos.

     .

    B) substantivo

    Errado.

    Substantivo: palavra que usamos para nomear seres, coisas e ideias. Por ser variável, apresenta flexões em gênero, número e grau. Dividem-se os substantivos em comuns, próprios, concretos, abstratos, simples, compostos, primitivos, derivados, coletivos.

     .

    C) adjetivo

    Certo. "Irônicas, sarcásticas e engraçadas" são adjetivos que qualificam o substantivo "expressões".

    Adjetivo: palavra variável em gênero, número e grau que expressa qualidade, característica, defeito, origem, estado do substantivo ou de qualquer palavra substantivada.

     .

    D) advérbio

    Errado.

    Advérbio: palavra invariável que indica circunstâncias. Modifica um adjetivo, um verbo ou outro advérbio. Pode ser de afirmação, dúvida, intensidade, lugar, modo, tempo e negação.

     .

    E) verbo

    Errado.

    Verbo: palavra variável que exprime um processo. Ao indicar um fato situado no tempo, o verbo pode exprimir ação, estado, mudança de estado ou fenômeno da natureza.

     .

    Gabarito: Letra C

  • Releia e responda: “Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicassarcásticas ou simplesmente engraçadas.” Dê a classificação morfológica das palavras grifadas, apontando a classe gramatical a que pertencem:

    Alternativas

    A

    pronome

    B

    substantivo

    C

    adjetivo

    D

    advérbio

    E

    verbo

    Pronomes são palavras que acompanham os substantivos, podendo substituí-los (direta ou indiretamente), retomá-los ou se referir a eles. Alguns exemplos de tipos de pronome são: pessoais, possessivos, demonstrativos, interrogativos, relativos e indefinidos. ...

     pronome relativo "que" refere-se à palavra "sistema" e introduz uma oração subordinada. ... Os pronomes relativos "que" e "qual" podem ser antecedidos pelos pronomes demonstrativos "o", "a", "os", "as" (quando esses equivalerem a "isto", "isso", "aquele(s)", "aquela(s)", "aquilo".).

    Os substantivos comuns são as palavras que designam os seres da mesma espécie de forma genérica: Exemplos: pessoa, gente, país.

    adjetivo:

    que serve para modificar um substantivo, acrescentando uma qualidade, uma extensão ou uma quantidade àquilo que ele nomeia (diz-se de palavra, locução, oração, pronome).

    adverbio :

    palavra invariável que funciona como um modificador de um verbo ( dormir pouco), um adjetivo ( muito bom ), um outro advérbio ( deveras astuciosamente ), uma frase ( felizmente ele chegou ), exprimindo circunstância de tempo, modo, lugar, qualidade, causa, intensidade, oposição, afirmação, negação, dúvida, aprovação etc.

    verbo:

    classe de palavras que, do ponto de vista semântico, contêm as noções de ação, processo ou estado, e, do ponto de vista sintático, exercem a função de núcleo do predicado das sentenças.

  • Gabarito: letra C.

    "Irônicas", "sarcásticas" e "engraçadas" são adjetivos que qualificam o substantivo "expressões"

    OBS: não conhecia a palavra, vou deixar a definição de "verve":

    Verve: 1. graça ou vivacidade que caracterizam uma personalidade. 2. Entusiasmo e inspiração que animam a criação e o desempenho do artista, do orador, do poeta.


ID
5045935
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e, em seguida, responda a questão pertinente:

A coisa está branca
(Ferreira Gullar)



    Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto. Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo; de cartilha também não, mas querer nos ensinar que pega mal usar expressões como “farinha do mesmo saco” indica que esse pessoal do Lula ou não tem mesmo o que fazer ou está a fim de nos encher o saco (com perdão da palavra politicamente incorreta).
    Essa coisa de censurar palavras e expressões nascidas do falar popular é uma mania que de vez em quando aflora. Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas. Bastava pensar um pouco para ver que tais palavras não se referem aos judeus, e sim a Judas Iscariotes, isto é, à malhação do Judas no Sábado de Aleluia. Judiar ou fazer judiação é submeter alguém a maus-tratos semelhantes aos que a molecada faz com o boneco de Judas.
    Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”, que, na verdade, como se sabe, alude ao acúmulo de nuvens negras no céu no momento que precede as tempestades. Assim, quando alguém pressente que as coisas estão se complicando, usa aquela expressão. Pois acreditem vocês que um conhecido meu, pessoa talentosa, me disse que em sua casa está proibido dizer “a coisa está preta”; lá se diz “a coisa está branca”! Pode?
    Essa cartilha – que o governo promete consertar, como se tal coisa tivesse conserto – pode abrir caminho para restrições à liberdade de expressão, se não em termos de lei, por induzir pais de família e professores a discriminar textos literários ou jornalísticos e, consequentemente, seus autores. No que me toca, já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.
    Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.
     Exagero? Pode ser, mas, se exagero, é de propósito, para pôr à mostra o que há de perigoso e burro nesses defensores do politicamente correto, porque, se não há o perigo da fogueira, há o perigo do império da burrice ir tomando conta do país. E tudo devidamente enfeitado de boas intenções.
    Sim, porque, conforme alegou o autor da cartilha, ela foi concebida com o propósito de resguardar a suscetibilidade de brancos e negros, de judeus e muçulmanos, de cearenses e baianos, de palhaços e beatas... Até os comunistas foram beneficiados sob o pretexto de terem sido vítimas de graves calúnias. Não sei se a Secretaria de Direitos Humanos acha natural chamar os outros de fascistas ou nazistas; quanto a acoimá-los de vigaristas, creio que não, pois isso ofenderia os vigários em geral. Não posso afirmar se a cartilha resguarda também a suscetibilidade dos chifrudos, dos pançudos, dos narigudos, dos cabeludos e dos cabeçudos; dos pirocudos, acredito que não, pois isso é tido como elogio. Mas e as moças de pouca bunda e poucos seios (do tipo Gisele Bündchen), que o pessoal apelida de “tábua”? E os gorduchos, apelidados de “bolão”? Os magricelas, de “espeto”? E os baixotes, chamados de “meia porção”? Isso sem falar num respeitável senador da República a quem seus confrades – acredito que sem malícia – apelidaram de “lapiseira”.
    Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos. Por exemplo, num papo com Bin Laden, eu teria a cautela de não chamá-lo de terrorista, especialmente se ele estivesse acompanhado de um homem-bomba. Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.
    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve problemas, porque não se trata de engessar apenas o humor (bom ou mau) das pessoas, mas de engessar o próprio idioma. Falar, de certo modo, é reinventar a língua, já que o que se diz estava por ser dito e, ao dizê-lo, damos-lhe uma forma imprevisível até para nós mesmos. Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas. Criam modos de dizer inusitados, apelidos, ditos, tiradas, que nos divertem e enriquecem o nosso falar cotidiano. E que falar assim é um exercício de liberdade (para o bem ou para o mal) que não cabe nos preceitos de uma cartilha ou de um código de censura.
    Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.
    15.5.2005.

Gullar, Ferreira. A alquimia na quitanda: artes, bichos e barulhos nas melhores crônicas do poeta. São Paulo: Três Estrelas, 2016.

Releia e responda: “Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”,...” Qual é a função sintática do termo sublinhado?

Alternativas
Comentários
  • Objeto Direto é um complemento verbal que, geralmente, não é acompanhado por preposição. Assim como o objeto indireto, tem a função de completar o verbo transitivo, o qual sozinho não consegue fornecer informação com sentido completo.

  • Releia e responda: “Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”,...” Qual é a função sintática do termo sublinhado?

    Alternativas

    A

    adjunto adnominal

    B

    objeto direto

    Objeto Direto é um complemento verbal que, geralmente, não é acompanhado por preposição. Assim como o objeto indireto, tem a função de completar o verbo transitivo, o qual sozinho não consegue fornecer informação com sentido completo.

    C

    objeto indireto

    D

    aposto

    E

    complemento nominal


ID
5045938
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Direitos sociais DILMAS SEM PTT.

    D esamparados;

    I nfância;

    L azer;

    M oradia; -- EC n 26/ 2000

    A limentação; -- EC n 64/2010

    S aúde;

    S egurança;

    E ducação;

    M aternidade;

    P revidência;

    T rabalho;

    T ransporte. -- EC n 90/ 2015

    GABARITO: B

    POLÍCIA CIVIL 2021

  • Para você memorizar o rol dos direitos sociais (art. 6º da CF/88):

    EDU MORA ALI -

    EDUcação, MORAdia, ALImentação

    SAÚ TRABALHA LA - 

    SAÚde, TRABALHo, LAzer

    ASSIS PROSEG TRANSPORTANDO PRESO -  

    ASSIStência aos desamparados, PROteção à maternidade e à infância, SEGurança, TRANSPORTE, a PREvidência SOcial.

  • GABARITO: B

    CF/88

    Assertiva A. Incorreta. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...)

    Assertiva B. Correta. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    Assertiva C. Incorreta. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Assertiva D. Incorreta. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

    Assertiva E. Incorreta.  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (...)

  • Sobre a letra c)

     norma de eficácia limitada, a qual necessita de lei que a regulamente para poder produzir efeitos.

    O Supremo Tribunal Federal regulamentou o direito de greve dos servidores públicos, determinando que a Lei de Greve que regulamenta as paralisações na iniciativa privada seja utilizada analogicamente pelos servidores públicos enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o assunto. ( MI - Efeito concretista )

    Bons estudos!

  • BIZU DOS DIREITOS SOCIAIS

    EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LÁ, ASSIS É TRANS, PRÓ SEGUE PRESO.

    EDUcação

    MORAdia

    ALImentação

    SAÚde

    TRABALHo

    zer

    ASSIStência

    TRANSporte

    PROteção à maternidade e a infância

    SEGUE

    PREvidência SOcial

  • A questão exige conhecimento acerca dos diretos sociais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A associação profissional ou sindical é permitida, porém restrita.

    Errado. Na verdade, a associação profissional ou sindical é livre, nos termos do art. 8º, caput, CF: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    b) São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    c) O direito de greve, embora permitido, não foi contemplado pela Constituição Federal de 1988, sendo incorporado pelo ordenamento jurídico pátrio através do Pacto de São José da Costa Rica.

    Errado. O direito de greve foi contemplado, sim, pela Constituição Federal, nos termos do art. 9º, caput, CF: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    d) Muito embora assegure direitos aos trabalhadores urbanos, a Constituição Brasileira é omissa quanto aos dos trabalhadores rurais.

    Errado. A Constituição Federal, ao contrário do que defende o item, prevê direitos tanto aos trabalhadores urbanos, quanto aos trabalhadores rurais, nos termos do art. 7º, caput, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    e) O salário mínimo será definido por lei e variará de acordo com cada Estado da Federação.

    Errado. O salário mínimo será nacionalmente unificado, nos termos do art. 7º, IV, CF: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Gabarito: C

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

                Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

                Passemos à análise detalhada de cada assertiva, onde poderemos aprofundar o tema.

    a) ERRADO – Conforme o caput do artigo 8º, CF/88, é livre a associação profissional ou sindical.

    b) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 6º, CF/88, o qual estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.         

    c) ERRADO – O artigo 9º, CF/88 estipula que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    d) ERRADO – O próprio caput do artigo 7º faz uma referência expressa aos trabalhadores rurais, ao estabelecer que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social...”

    e) ERRADO – O artigo 7º, IV, CF/88 assegura o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Sobre os direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar:

    Alternativas

    A

    A associação profissional ou sindical é permitida, porém restrita.

    Na verdade, a associação profissional ou sindical é livre, nos termos do art. 8º, caput, CF: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    B

    São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    Direitos sociais DILMAS SEM PTT.

    D esamparados;

    I nfância;

    L azer;

    M oradia; -- EC n 26/ 2000

    A limentação; -- EC n 64/2010

    S aúde;

    S egurança;

    E ducação;

    M aternidade;

    P revidência;

    T rabalho;

    T ransporte. -- EC n 90/ 2015

    C

    O direito de greve, embora permitido, não foi contemplado pela Constituição Federal de 1988, sendo incorporado pelo ordenamento jurídico pátrio através do Pacto de São José da Costa Rica.

    O direito de greve foi contemplado, sim, pela Constituição Federal, nos termos do art. 9º, caput, CF: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    D

    Muito embora assegure direitos aos trabalhadores urbanos, a Constituição Brasileira é omissa quanto aos dos trabalhadores rurais.

    A Constituição Federal, ao contrário do que defende o item, prevê direitos tanto aos trabalhadores urbanos, quanto aos trabalhadores rurais, nos termos do art. 7º, caput, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    E

    O salário mínimo será definido por lei e variará de acordo com cada Estado da Federação.

    O salário mínimo será nacionalmente unificado, nos termos do art. 7º, IV, CF: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


ID
5045941
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar o tema dos partidos políticos, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu o seguinte:

I - caráter estadual.
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Não é caráter estadual, pois para formar um partido precisa inscreve-lo no TSE, sendo pessoa Jurídica de direito privado, precisa ter estatuto e não ter vínculo paramilitar, a regra é que suas reuniões não devem ser uniformizadas e suas questões devem ser tratadas de forma democrática entre seus membros.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Gabarito: D

  • I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados

    a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:       

    I -caráter nacional;

    II -proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de

    subordinação a estes;

    III -prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV -Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  •  A questão exige conhecimento da literalidade das disposições constitucionais acerca dos Partidos Políticos.

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis. 

    Conhecer as disposições do texto constitucional é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.  

    O art. 17 da CRFB aduz que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; e IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Passemos aos itens.  

    O item “I" está incorreto, pois não serão de caráter estadual, mas nacional, conforme o artigo 17, I, da CRFB. Aludida norma menciona que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional.    

    O item “II" está correto, uma vez que traz a literalidade do artigo 17, II, da CRFB. Aludida norma aduz que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    O item “III" está correto, uma vez que traz a literalidade do artigo 17, III, da CRFB. Aludida norma aduz que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: III -prestação de contas à Justiça Eleitoral.

    O item “IV" está correto, uma vez que traz a literalidade do artigo 17, IV, da CRFB. Aludida norma aduz que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: IV -funcionamento parlamentar de acordo com a lei.  

    Verifica-se que os itens II, III e IV estão corretos.  

    Gabarito do professor: letra D. 
  • Creio esse macete para facilitar: CA, NÃO DEVE FUNCIONAR

    caráter nacional;

    proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (NÃO DEVE RECEBER E SER SUBORDINADO)

    prestação de contas à Justiça Eleitoral; (DEVE PRESTAR CONTAS)

     funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • A questão trata da letra de lei, vejamos:

    I - caráter estadual.

    Errado. Art. 17. I - I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Correto. Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    Correto. Art. 17. III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Correto. Art. 17. IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

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  • Ao disciplinar o tema dos partidos políticos, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu o seguinte:

    I - caráter estadual.

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Está correto o que se afirma APENAS em:

    Alternativas

    A

    I e II.

    B

    I, III e IV.

    C

    III e IV.

    D

    II, III e IV

    E

    I, II, III e IV.

  • PARITIDOS POLÍTICOS

    Ao DISCIPLINAR o tema dos partidos políticos a CF/88 estabeleceu:

     

    --> CARÁTER NACIONAL

    --> PROIBIÇÃO de recebimento de Recursos Financeiros de Entidade ou Governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    --> Prestação de contas à Justiça Eleitoral

    --> Funcionamento PARLAMENTAR de acordo com a Lei.

    OBSERVAÇÃO: -----> CARATER ESTADUAL (ERRADO)

  • PARITIDOS POLÍTICOS

    Ao DISCIPLINAR o tema dos partidos políticos a CF/88 estabeleceu:

     

    --> CARÁTER NACIONAL

    --> PROIBIÇÃO de recebimento de Recursos Financeiros de Entidade ou Governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    --> Prestação de contas à Justiça Eleitoral

    --> Funcionamento PARLAMENTAR de acordo com a Lei.

    OBSERVAÇÃO: -----> CARATER ESTADUAL (ERRADO)

  • PARITIDOS POLÍTICOS

    Ao DISCIPLINAR o tema dos partidos políticos a CF/88 estabeleceu:

     

    --> CARÁTER NACIONAL

    --> PROIBIÇÃO de recebimento de Recursos Financeiros de Entidade ou Governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    --> Prestação de contas à Justiça Eleitoral

    --> Funcionamento PARLAMENTAR de acordo com a Lei.

    OBSERVAÇÃO: -----> CARATER ESTADUAL (ERRADO)

  • Quem caiu no ''Carater estadual'' comenta ai kkkk

  • MNEMÔNICO:

    PRECEITOS --------> CPPF

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

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ID
5045944
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição faculta a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, desde que se faça:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18.  § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Gabarito: A

    POLÍCIA CIVIL! SÓ DEUS SABE QUANDO...

  • Municípios

    Lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal

    Divulgação de estudo de viabilidade municipal

    Consulta prévia às populações dos munícipios envolvidos

    Plebiscito

  • CESPE – PCPE/2016: Os estados podem incorporar-se entre si mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar. BL: art. 18, §3º da CF/88.

     

    CESPE – AGU/2015: Entre as características do Estado federal, inclui-se a possibilidade de formação de novos estados-membros e de modificação dos já existentes conforme as regras estabelecidas na CF. BL: art. 18, §3º da CF/88.

     

    CESPE – PGEPI/2008: Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, obedecidos os requisitos legais. BL: art. 18, §3º da CF/88.

     

     

    FGV – OAB XXVII/2018: Após cumprimento de todas as formalidades constitucionais e legais exigíveis, o Estado Alfa se desmembra (desmembramento por formação), ocasionando o surgimento de um novo Estado-membro: o Estado Beta. Preocupados com a possibilidade de isso influenciar nas grandes decisões políticas regionais, um grupo de cidadãos inicia um movimento exigindo a imediata elaboração de uma Constituição para o novo Estado Beta.

     

    Os líderes políticos locais, sem maiores conhecimentos sobre a temática, buscam assessoramento jurídico junto a advogados constitucionalistas, sendo-lhes corretamente informado que, segundo a inteligência do sistema jurídico-constitucional brasileiro,

     

    c) pelo fato de o Estado Beta ter sido reconhecido como um ente federado autônomo, passa a ter poderes para se estruturar por meio de uma Constituição, que deverá observar o princípio da simetria, conforme os padrões fixados na Constituição Federal.

     

    FGV – OAB XVII/2015: A parte da população do Estado V situada ao sul do seu território, insatisfeita com a pouca atenção que vem recebendo dos últimos governos, organiza-se e dá início a uma campanha para promover a criação de um novo Estadomembro da República Federativa do Brasil – o Estado N, que passaria a ocupar o território situado na parte sul do Estado V.

     

    O tema desperta muita discussão em todo o Estado, sendo que alguns argumentos favoráveis e outros contrários ao desmembramento começam a ganhar publicidade na mídia.

    Reconhecido constitucionalista analisa os argumentos listados a seguir e afirma que apenas um deles pode ser referendado pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro. Assinale-o.

     

    c) Além de aprovação pela população interessada, o desmembramento também pressupõe a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional com esse objeto.

     

  • GABARITO - A

    Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito (Prévio ) + Estudo de viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas - Lei complementar do Estado ( Art. 25, § 3º )

    Criação de Distritos - Competência dos Municípios ( Art. 30, IV)

  • questão demanda o conhecimento das disposições constitucionais acerca dos Municípios, pessoa jurídica de direito público que, junto com os Estados, o Distrito Federal e a União, formam a estruturação política do país, nos termos do artigo 18 da CRFB (que prevê a autonomia de tais entes federativos). 

    Conhecer as disposições do texto constitucional é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.  


    Passemos a analisar as alternativas. 
     

    A alternativa "A" está correta, pois o artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que não será por lei federal, mas estadual, conforme o o artigo 18, §4º, da CRFB. O artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que não será por lei Federal, mas estadual e a consulta é prévia, conforme o artigo 18, §4º, da CRFB. O artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que a consulta é prévia, não posterior, conforme o o artigo 18, §4º, da CRFB. O artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  
    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que não será por lei Federal, mas estadual e a consulta é prévia, além de ser por período determinado em Lei Complementar, e não lei orgânica, conforme o artigo 18, §4º, da CRFB. O artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

    Gabarito: letra A. 
  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, § 4º, CF, que preceitua:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

    a) Por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Correto e, portanto, gabarito da questão.

    b) Por lei Federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Errado. A Lei é Estadual e não Federal.

    c) Por lei Federal, dentro do período determinado por Lei Complementar, e dependerão de consulta posterior, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Errado. A Lei é Estadual e não Federal e a consulta é prévia, mediante plebiscito.

    d) Por lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar, e dependerão de consulta posterior, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Errado. A consulta é prévia, mediante plebiscito.

    e) Por lei Federal, dentro do período determinado por Lei Orgânica, e dependerão de consulta posterior, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Errado. A Lei é Estadual e não Federal, dentro do período determinado por Lei Complementar - e não Lei Orgânica e a consulta é prévia, mediante plebiscito.

    Gabarito: A

  • Dica:

    Referendo = consulta depois

    Plesbicito = consulta antes

  • A Constituição faculta a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, desde que se faça:

    Alternativas

    A

    Por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Art. 18.  § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    B

    Por lei Federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    C

    Por lei Federal, dentro do período determinado por Lei Complementar, e dependerão de consulta posterior, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    D

    Por lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar, e dependerão de consulta posterior, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    E

    Por lei Federal, dentro do período determinado por Lei Orgânica, e dependerão de consulta posterior, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


ID
5045947
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a organização político-administrativa constitucionalmente prevista, compete aos Municípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL; [LETRA C]

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [LETRA A]

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; [LETRA B]

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; [LETRA D]

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; [LETRA E]

  • CF - Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;       

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;               

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Conforme a organização político-administrativa constitucionalmente prevista, compete aos Municípios, EXCETO:

    Alternativas

    A

    Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    B

    Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    C

    Legislar sobre assuntos de interesse regional.

    CF - Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;       

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;               

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    D

    Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    E

    Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.


ID
5045950
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos dizeres de José Afonso da Silva, “a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas”.

(José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, p. 47 e 49.)


Ao se referir à Constituição de tal forma, o autor se refere ao:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    • (...) A rigidez constitucional decorre da maior dificuldade para sua modificação do que para a alteração das demais normas jurídicas da ordenação estatal. Da rigidez emana como principal consequência, o princípio da supremacia da constituição, que no dizer de Pinto Ferreira, "é reputado como uma pedra angular, em que assenta o edifício do moderno direito positivo". Significa que a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas. (...) (SILVA, José Afonso, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros Editores, 25 ed. fl. 45)
  • A questão trata dos princípios de interpretação constitucional, especificamente sobre o conhecimento doutrinário acerca da Constituição. 

    Passemos às alternativas.  

    A alternativa “A" está correta, sendo o gabarito da questão.  A Constituição Federativa do Brasil está em posição proeminente, de supremacia, de sorte que todo o sistema jurídico há de estar com ela conformado. 

    Assim, a supremacia formal da Constituição é o princípio que embasa o controle de constitucionalidade no direito brasileiro. Constituição Formal é aquela dotada de supremacia perante as demais normas do ordenamento, independentemente do conteúdo. Essa classificação leva em conta, portanto, a simples presença da norma no texto constitucional, atribuindo, por esse simples fato, uma especial relevância para o tema delineado, exigindo, por conseguinte, uma forma mais dificultosa para eventuais alterações. 
    Assim, como toda norma infraconstitucional tem que estar de acordo com a Carta Magna que está formalmente descrita na Constituição, é tal premissa que embasa o controle de constitucionalidade.  

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que de acordo com o art. 5º, II, da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. O que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato, do qual é possível compreender que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades. O princípio da legalidade, portanto, afirma que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, afirmando-se, assim, que o cidadão, no âmbito de suas relações particulares, somente poderá fazer tudo o que a lei a lei não proibir. 

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que não há força secundária da Constituição, mas sim primária, conforme explicado na alternativa “A". 


    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que não é a única função da Constituição. De fato, ela serve como parâmetros para as leis posteriores à sua promulgação, mas também disciplina direitos, obrigações e ações, não sendo apenas a constituição-moldura (que se enquadraria na assertiva aventada). 
     

    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que a repristinação é a volta de vigência de lei revogada, por ter sido a lei que a substituiu revogada posteriormente. No Brasil, via de regra, é inadmissível a repristinição, exceto quando expressamente autorizada. Frise-se que repristinição não se confunde com efeito repristinatório. Este é o fenômeno que ocorre quando uma norma é declarada inconstitucional, ou seja, retirada do ordenamento jurídico e, com isso, a norma antecessora volta a viger.  

    Gabarito: letra A. 
  • Princípio da supremacia da constituição

    Vale dizer, toda e qualquer interpretação do texto constitucional somente terá validade se a Carta Magna for reconhecida como o documento jurídico de maior autoridade no ordenamento jurídico brasileiro.

    Repristinação

    É o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade.

    Efeito repristinatório

    Se refere ao controle de constitucionalidade e decorre da declaração de inconstitucionalidade de uma lei que tenha revogado outra

  • Nos dizeres de José Afonso da Silva, “a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas”.

    (José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, p. 47 e 49.)

    Ao se referir à Constituição de tal forma, o autor se refere ao:

    Alternativas

    A

    Princípio da supremacia da constituição.

    Princípio da supremacia da constituição

    Vale dizer, toda e qualquer interpretação do texto constitucional somente terá validade se a Carta Magna for reconhecida como o documento jurídico de maior autoridade no ordenamento jurídico brasileiro.

    Repristinação

    É o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade.

    Efeito repristinatório

    Se refere ao controle de constitucionalidade e decorre da declaração de inconstitucionalidade de uma lei que tenha revogado outra

    B

    Princípio da Legalidade.

    C

    Princípio da força secundária da constituição.

    D

    Fato de a constituição servir apenas como parâmetros para as leis posteriores à sua promulgação.

    E

    Fenômeno da repristinação.


ID
5045953
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atributos do ato administrativo, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Dica de Mnemônico para não esquecer quais são os atributos do ato administrativo? Sua amiga PATI!

    P - Presunção de Legitimidade

    A - AutoExecutoriedade

    T - Tipicidade

    I - Imperatividade

  • PIAT

    Presunção de Legitimidade

    Imperatividade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Normalmente, as questões que pedem exceções ou erradas ficam na última ou penúltima alternativa.

  • Atributos do Ato administrativo : PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    obs: só com esse mnemônico consegue responder a questão!

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativos

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoridade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • GABARITO - E

    Atributos : P.A.T.I

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Requisitos / Elementos : CO FI FOR MOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    _________________

    BONS ESTUDOS!

  • Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoridade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Incide em vício sanável

    Vícios no elemento competência ou forma

    Requisitos para a convalidação:

    Não pode acarretar lesão ao interesse público

    Não pode acarretar prejuízo a terceiros

    Não convalida:

    Competência exclusiva

    Forma essencial

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando, em especial, os seus atributos.



    Conforme a doutrina majoritária, os atos administrativos possuem os seguintes atributos:



    (esquema elaborado pela autora Ana Cláudia Campos)






    Sendo assim, a única alternativa que não traz um atributo dos atos administrativos é a letra E – fragmentariedade.






    Gabarito da banca e do professor: E

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
  • GABARITO: LETRA E

    Atributos é PATIE

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

  • GABARITO: E

    Atributos dos Atos Administrativos

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    1. Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
    2. Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
    3. Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    Autoexecutoriedade

    1. A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
    2. A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    Imperatividade

    1. A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Tipicidade

    1. A atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/

  • São atributos do ato administrativo, EXCETO

    Alternativas

    A

    Presunção de legitimidade e veracidade.

    B

    Imperatividade.

    C

    Autoexecutoriedade.

    D

    Tipicidade.

    E

    Fragmentariedade.

    Dica de Mnemônico para não esquecer quais são os atributos do ato administrativo? Sua amiga PATI!

    P - Presunção de Legitimidade

    A - AutoExecutoriedade

    - Tipicidade

    I - Imperatividade


ID
5045956
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, funcionário público, recebeu de Fred um imóvel para ser beneficiado em um processo licitatório que aconteceria no Município “X”.
Tendo por base que o ato praticado por João, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    Gab E

  • A presente questão trata do tema improbidade administrativa, conforme disciplinado na lei 8.429/1992.

     

     

    Analisando cada uma das alternativas apresentadas, temos:

     

    A – ERRADA – em virtude da independência entre as instâncias administrativa, civil e penal, a condenação por improbidade não impede a responsabilização administrativa e penal.

     

    Nesta mesma linha, já decidiu o STJ que, no caso de prática de ato por improbidade administrativa, é possível a aplicação de demissão do servidor no âmbito do processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da ação por improbidade administrativa (MS 14.140-DF. Informativo 505).

     

    Por outro lado, a Corte Superior também possui entendimento de que não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial em decorrência de condenação por acórdão do TCU e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa pelo mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente (REsp 1.413.674-SE. Informativo 584).

     

    B – ERRADA – como demonstrado na letra A, vigora a independência entre as instâncias administrativa, civil e penal. Assim, caso João sofra alguma sanção penal, é plenamente possível que haja sanção indenizatória nas demais esferas.

     

    C – ERRADA – o processo judicial de apuração e as sanções por improbidade administrativa possuem natureza jurídica cível. A ação judicial por improbidade administrativa é de natureza cível (ação civil pública por improbidade administrativa).

     

    D – ERRADA – o ato praticado por João está previsto na Lei de Improbidade Administrativa, podendo ser enquadrado como ato que importa enriquecimento ilícito, ou causador de prejuízo ao erário. Vejamos:

     

    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”.

     

     

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”.   

     

    E – CERTA – a punição prevista na lei 8.429/1992 tem natureza cível, conforme se extrai da parte final do § 4º do art. 37 da Constituição Federal (§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível). Assim, não se está diante de diploma normativo que prevê penas privativas de liberdades.

     

    Ademais, o agente público que pratica ato ímprobo pode vir a ser processado e condenado na esfera penal, com base em regramento próprio (Código Penal, Código de Processo Penal e leis penais especiais), mas no âmbito da lei 8.429/92 as consequências tem estritamente natureza cível: suspensão de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário, perda de bens e valores acrescidos ilicitamente, multa civil e proibição de contratar com a Administração Pública ou dela receber benefícios.

     

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: E

  • João, funcionário público, recebeu de Fred um imóvel para ser beneficiado em um processo licitatório que aconteceria no Município “X”. Tendo por base que o ato praticado por João, é correto afirmar:

    Alternativas

    A

    Se João for condenado por ato de improbidade administrativa, não poderá sofrer sanção penal, em atenção ao princípio do ne bis in idem.

    B

    Caso João sofra alguma sanção penal, não será obrigado a indenizar em qualquer hipótese.

    C

    O ato praticado por João está previsto na Lei de Improbidade administrativa, que tem natureza de ilícito penal.

    D

    O ato praticado por João é atípico, não sofrendo qualquer repercussão da lei nas esferas civil ou penal.

    E

    Trata-se de ato previsto na Lei de Improbidade Administrativa, que tem natureza de ilícito civil e político, podendo também, se for o caso, o ato ser tipificado como crime, sofrendo repercussão penal, conforme previsão legal.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  


ID
5045959
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas:

Alternativas
Comentários
  • [GABARITO: LETRA E]

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • A presente questão trata do tema improbidade administrativa, conforme disciplinado na lei 8.429/1992, abordando, em especial, os prazos prescricionais existentes na referida norma.

     


    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, fundamental conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:

     

    “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei". 

     


    Pelo exposto, a única alternativa que se coaduna à legislação é a letra E, já que a prescrição para as ações de improbidade administrativa envolvendo agentes públicos que exercem mandato, cargo em comissão ou função de confiança, se dará em até 05 anos após o término do respectivo mandato, cargo em comissão ou função de confiança.

     



    Gabarito da banca e do professor: E

  • As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas:

    Alternativas

    A

    Até dez anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    B

    Até um ano após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    C

    Até cinco anos, ainda que antes do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    D

    Até três anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    E

    Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • 8 anos, de acordo com a nova lei. não esta mais atualizada


ID
5045962
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, podemos afirmar o seguinte, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • [GABARITO: LETRA A]

    A questão solicita como gabarito uma alternativa que não seja classificada como prejuízo ao erário.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;    

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;    

    FONTE:LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Apenas como complementação:

    *Ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito: Apenas admite conduta dolosa;

    *Ato de improbidade administrativa que importe em lesão ao erário: Admite conduta dolosa e culposa;

    *Ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração: Apenas admite conduta dolosa;

  • Frustrar LICITAÇÃO: Causa Lesão ao Erário

    Frustrar CONCURSO PÚBLICO: Atentam contra os Princípios da Administração Pública.

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

     

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca, lembrando que é solicitada a assertiva que não traz um ato de improbidade que cause prejuízo ao erário:

     

    A – CERTA – frustrar a licitude de concurso público é ato que atenta contra os princípios da administração pública.

     

    “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público”.

     

    B – ERRADA – em consonância com a lei.

     

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado”.

     

    C – ERRADA – em consonância com a lei.

     

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea”.

     

    D – ERRADA – em consonância com a lei.

     

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”.

     

    E – ERRADA - em consonância com a lei.

     

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”.

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: A

  • Frustrar a licitude de concurso público.Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • Dentre os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, podemos afirmar o seguinte, EXCETO:

    Alternativas

    A

    Frustrar a licitude de concurso público.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    B

    Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    C

    Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

    D

    Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

    E

    Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;    

    FONTE:LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.


ID
5045965
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

“A contribuição de melhoria veio a ser instituída em nosso país com o advento da Constituição de 1934, mais exatamente no seu art. 124. Posteriormente, com o surgimento do CTN, em 1966, tal gravame foi enunciado nos arts. 81 e 82, nos quais são feitas as menções aos limites global e individual de sua cobrança” (Direito Tributário, Eduardo Sabbag, 2020).

Sobre este imposto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ENUNCIADO: Sobre este imposto, é correto afirmar: [ERRADO, nem na CF, nem no CTN, nem em lugar algum]

    ERRADO - A) Sua existência se justifica como freio ao enriquecimento involuntário de proprietários de imóveis adjacentes a obras particulares [obras públicas] que os valorizem, fazendo com que, em troca da valorização imobiliária, eles venham a pagar uma indenização ao Estado por saborear esse incremento econômico.

    CTN/66, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    CERTO - B) O tributo contribuição de melhoria exterioriza-se de maneira totalmente autônoma em relação aos demais gravames, e tem como bússola para sua cobrança a proporção do benefício efetivamente experimentado pelo contribuinte, decorrente de obra pública realizada pelo Poder Público. [Sabbag, Eduardo. Direito Tributário, 2012]

    ERRADO - C) O sujeito passivo é o morador do imóvel [proprietário] que circunvizinha a obra pública geradora de sua valorização imobiliária.

    DECRETO LEI 195/67 – Dispõe sobre a Contribuição de Melhoria [Norma Geral]

    Art.3º, § 3º A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietário de imóveis do domínio privado, situados nas áreas direta e indiretamente beneficiadas pela obra.

    ERRADO - D) O fato gerador da contribuição de melhoria reside no valor da obra pública [valorização imobiliária].

    DECRETO LEI 195/67 – Dispõe sobre a Contribuição de Melhoria [Norma Geral]

    Art 1º A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.

    ERRADO - E) Para ensejar a cobrança do referido tributo, deve ser estabelecida uma relação indireta [direta] entre a obra pública construída a valorização imobiliária dela decorrente [fato gerador com núcleo composto: valorização imobiliária decorrente de obra pública].

    CTN/66, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    GABARITO - B

    QUALQUER ERRO ME MANDE MENSAGEM, POR FAVOR!!!

  • Jesus! Parei de fazer questão mal elaborada. Um absurdo questões tão mal escritas.

  • CAlma fernandinhaaaa

  • Otô pistola. Todos erramos, mas poxa ... é uma banca, cara.

    Baita de um erro formal, não tem como ficar tranquilo.

  • Com respeito aos colegas, mas não tem nada errado na questão.

    Feita a leitura é natural ficar entre a B e a C, uma vez que o erro das demais é evidente, daí, analisando atentamente, vê-se que não é o morador o responsável pelo tributo, e sim o proprietário.

    GABARITO LETRA B.

  • A questão foi mal formulada. pois a contribuição de melhoria não é um IMPOSTO....enunciado da questão

  • “A contribuição de melhoria veio a ser instituída em nosso país com o advento da Constituição de 1934, mais exatamente no seu art. 124.

    Posteriormente, com o surgimento do CTN, em 1966, tal gravame foi enunciado nos arts. 81 e 82, nos quais são feitas as menções aos limites global e individual de sua cobrança” (Direito Tributário, Eduardo Sabbag, 2020).

    Sobre este imposto, é correto afirmar:

    Alternativas

    A

    Sua existência se justifica como freio ao enriquecimento involuntário de proprietários de imóveis adjacentes a obras particulares que os valorizem, fazendo com que, em troca da valorização imobiliária, eles venham a pagar uma indenização ao Estado por saborear esse incremento econômico.

    CTN/66, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    B

    O tributo contribuição de melhoria exterioriza-se de maneira totalmente autônoma em relação aos demais gravames, e tem como bússola para sua cobrança a proporção do benefício efetivamente experimentado pelo contribuinte, decorrente de obra pública realizada pelo Poder Público.

    [Sabbag, Eduardo. Direito Tributário, 2012]

    C

    O sujeito passivo é o morador do imóvel que circunvizinha a obra pública geradora de sua valorização imobiliária.

    Art.3º, § 3º A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietário de imóveis do domínio privado, situados nas áreas direta e indiretamente beneficiadas pela obra.

    D

    O fato gerador da contribuição de melhoria reside no valor da obra pública.

    DECRETO LEI 195/67 – Dispõe sobre a Contribuição de Melhoria [Norma Geral]

    Art 1º A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.

    E

    Para ensejar a cobrança do referido tributo, deve ser estabelecida uma relação indireta entre a obra pública construída a valorização imobiliária dela decorrente.

    CTN/66, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre contribuição de melhoria.




    2) Base legal


    2.1) Código Tributário Nacional – CTN

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

    I) publicação prévia dos seguintes elementos:

    a) memorial descritivo do projeto;

    b) orçamento do custo da obra;

    c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

    d) delimitação da zona beneficiada;

    e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

    II) fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

    III) regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

    § 1º. A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

    § 2º. Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.


    2.2) Decreto-lei n.º 195, de 24/02/1967 (que dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria)

    Art 1º. A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.

    Art 3º. A Contribuição de Melhoria a ser exigida pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios para fazer face ao custo das obras públicas, será cobrada pela Unidade Administrativa que as realizar, adotando-se como critério o benefício resultante da obra, calculado através de índices cadastrais das respectivas zonas de influência, a serem fixados em regulamentação deste Decreto-lei.

    § 3º. A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietário de imóveis do domínio privado, situados nas áreas direta e indiretamente beneficiadas pela obra.




    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A existência da contribuição de melhoria (que não é um imposto, mas um tributo autônomo) se justifica como freio ao enriquecimento involuntário de proprietários de imóveis adjacentes a obras públicas (e não obras particulares) que os valorizem, fazendo com que, em troca da valorização imobiliária, eles venham a pagar uma indenização ao Estado por saborear esse incremento econômico, nos termos do art. 81 do CTN.

    b) Certo. O tributo contribuição de melhoria, segundo a doutrina de Eduardo Sabbag e em consonância com os arts. 81 e 82 do CTN, exterioriza-se de maneira totalmente autônoma em relação aos demais gravames, e tem como bússola para sua cobrança a proporção do benefício efetivamente experimentado pelo contribuinte, decorrente de obra pública realizada pelo Poder Público.

    c) Errado. O sujeito passivo é o morador do imóvel situado nas áreas direta e indiretamente beneficiadas pela obra pública (e não dos imóveis circunvizinhos a obra pública geradora de sua valorização imobiliária), nos termos do art. 3.º, § 3.º, do Decreto-Lei n.º 195/67.

    d) Errado. O fato gerador da contribuição de melhoria é o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas (e não o valor da obra pública), nos termos do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 195/67.

    e) Errado. Para ensejar a cobrança do referido tributo, deve ser estabelecida uma relação (direta ou indireta) entre a obra pública construída e a valorização imobiliária dela decorrente, nos termos do art. 3.º, § 3.º, do Decreto-Lei n.º 195/67.




    Resposta: B.

  • #Respondi errado!!!

  • VERBORRAGIA

    [Pejorativo] Uso excessivo de palavras para expressar algo sem importância ou sem conteúdo; verborreia.

    Utilização de frases desprovidas de sentido ou sem importância para expressar poucas ideias.

    [Psicologia] Imposição interna e compulsiva para falar; que fala muito e de modo exagerado ou compulsivo, geralmente, ocorre em certos casos de neurose e/ou psicose; logomania.

    OBS: E, olhe que SABBAG é doutor em língua portuguesa e foi professor da matéria.


ID
5045968
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne às limitações ao poder de tributar, a CF/88 afirma ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Tal exigência corresponde ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    É o princípio da legalidade tributária, que está no Art. 150, I da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • GABARITO: C

    Princípio da Legalidade (art. 150, I, CF): é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Exigir significa instituir, criar.

    Fonte: https://fbalsan.jusbrasil.com.br/artigos/318558432/voce-conhece-o-principio-da-legalidade-tributaria

  • A legalidade tributária é específica com relação à garantia geral da legalidade (art. 5, II, da CF/88), qualificando-a em matéria de instituição, desoneração e de majoração de tributos. Os tributos que são pagos passaram necessariamente pelo crivo da representatividade popular. Mas não só isso: a desoneração tributária também precisa passar pela específica análise do parlamento, na medida em que, ao desonerar alguns, o Estado opta por onerar mais outros. art 150, I da CF/88.

     

    ATENÇÃO: exceções ao princípio da legalidade:

    Art. 153, § 1º + Art. 155, § 4º, IV + Art. 177, § 4º, I, “b”, da CF/88. Exceção relativa à alíquota do tributo.

    >Imposto de importação (II);

    >Imposto de exportação (IE);

    > Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

    >Imposto sobre operações financeiras (IOF);

    >CIDE-Combustível (majoração ou reestabelecimento de alíquotas);

    > ICMS-Combustível (alíquotas fixadas por Resolução do CONFAZ, de operação unifásica, isto é, que só incide uma vez)

    >Atualização da base de cálculo do tributo: art. 97, § 2º, do CTN + Súmula n. 160, do STJ: “§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.”

    >Fixação do prazo para recolhimento: STF –– RE 172.394/SP e RE 195.218/MG. Segundo o STF, não é necessário observar o princípio da legalidade. O art. 160, do CTN trata de regra geral.

    RESUMINDO EXCEÇÃO:

    Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE 

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- Cide combustíveis - restabelecimento de alíquota

    OBS: todo tributo deve ser instituído, necessariamente, por lei.

    Fonte: cpiuris+ meu resumo+ comentários colegas

  • No que concerne às limitações ao poder de tributar, a CF/88 afirma ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    Tal exigência corresponde ao princípio da:

    Alternativas

    A

    Anualidade.

    B

    Adstrição.

    C

    Legalidade.

    É o princípio da legalidade tributária, que está no Art. 150, I da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    D

    Taxatividade.

    E

    Boa-fé objetiva.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre limitações constitucionais ao poder de tributar.


    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.


    3) Dicas didáticas (princípio da legalidade)
    3.1) Princípio da legalidade: é a limitação constitucional ao poder de tributar segundo o qual é vedado a qualquer ente público (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    3.2) Exceções (não se exige lei específica para):
    i) estabelecer obrigação acessória;
    ii) atualizar monetariamente o tributo;
    iii) alterar a data de vencimento;
    iv) alterar a alíquota dos impostos de importação (II), imposto de exportação (IE), imposto sobre produtos importados (IPI), imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);
    v) ICMS monofásico (sobre combustíveis): alíquota CONFAZ; e
    vi) Cide combustíveis: restabelecimento de alíquota.


    4) Exame da questão e identificação da resposta
    No que concerne às limitações ao poder de tributar, nos termos do art. 150, inc. I, da Constituição Federal, afirma ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
    Tal exigência corresponde ao princípio da legalidade tributária.


    Resposta: C.


ID
5045971
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - Propriedade predial e territorial urbana.
II - Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
III - Serviços de qualquer natureza.
IV – Imposto sobre propriedade territorial rural.

Está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    ITR é imposto federal

  • Impostos da União:

    1. II
    2. IE
    3. IPI
    4. IOF
    5. ITR
    6. IR
    7. IGF
    8. Imposto residual

    Impostos dos Estados:

    1. ITCMD
    2. ICMS
    3. IPVA

    Impostos dos Municípios:

    1. IPTU
    2. ITBI
    3. ISS

    Obs.: Importante se ter em mente que na repartição de receita tributária, 50% do arrecadado com o ITR será dos respectivos Municípios. O Município poderá ficar com 100% da arrecadação do ITR se optar por fiscalizar a arrecadação deste imposto da União (art. 158, II, CF).

    Embora a CF tenha esse permissivo, o imposto continua sendo da União e não do Município.

    GABARITO: D

  • CF/88, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.        

  • Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - Propriedade predial e territorial urbana.

    II - Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

    III - Serviços de qualquer natureza.

    IV – Imposto sobre propriedade territorial rural.

    CF/88, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.   

    Está correto APENAS o que se afirma em:

    Alternativas

    A

    I e II.

    B

    I e III.

    C

    I e IV.

    D

    I, II e III.

    E

    I, II, III e IV.

  • A questão aborda a competência tributária dos Municípios, prevista pelo art. 156 da CF/88.



    Ao longo do enunciado, são apresentados os três impostos de competência do município, devendo ser excluído imposto de competência de outro ente.



    O item IV não pode ser incluído na resposta por ser imposto de competência da União, previsto pelo inc. VI do art. 153 da CF/88.



    A alternativa (A) está incorreta nos moldes art. 156 da CF/88.

    A alternativa (B) está incorreta nos moldes do art. 156 da CF/88.

    A alternativa (C) está incorreta nos moldes do art. 156 da CF/88.

    A alternativa (D) está correta conforme art. 156 da CF/88.

    A alternativa (E) está incorreta nos moldes do art. 156 da CF/88.



    Com isso, o gabarito do professor é letra D


ID
5045974
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prefeitura municipal do Município “X” deseja contratar uma associação de pessoas com deficiência para prestação de serviços em sua sede. Com base na Lei 8.666/96, é correto afirmar que a licitação para este caso será:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art.24. É dispensável a licitação :

    XX-  na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Assim:

    A. CERTO. Dispensável, desde que a associação seja sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão da Administração Pública e o preço contratado seja compatível com o de mercado.

    B. ERRADO. Dispensável, bastando que a associação seja de comprovada idoneidade e o preço contratado seja compatível com o de mercado.

    C. ERRADO. Dispensável, bastando que o preço contratado seja compatível com o de mercado, por refletir uma ferramenta eficaz para a inclusão.

    D. ERRADO. Dispensada, desde que a associação seja sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão da Administração Pública e o preço contratado seja compatível com o de mercado.

    E. ERRADO. Dispensada, bastando que a associação seja de comprovada idoneidade e o preço contratado seja compatível com o de mercado.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO - A

    Não esquecer :

    A regra é a realização de licitação para contratação com terceiros. Porém, a legislação poderá estabelecer situações de contratação direta, ou seja, de contratação sem licitação. Os casos estão disciplinados nos seguintes dispositivos:

    ▪ art. 17 (licitação dispensada);

    ▪ art. 24 (licitação dispensável); e

    ▪ art. 25 (inexigibilidade de licitação).

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA A

    Necessário ser sem fins lucrativos, idoneidade e preço compatível.

    Só lembrar da APAE.

  • A prefeitura municipal do Município “X” deseja contratar uma associação de pessoas com deficiência para prestação de serviços em sua sede. Com base na Lei 8.666/96, é correto afirmar que a licitação para este caso será:

    Alternativas

    A

    Dispensável, desde que a associação seja sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão da Administração Pública e o preço contratado seja compatível com o de mercado.

    Art.24. É dispensável a licitação :

    XX-  na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

    B

    Dispensável, bastando que a associação seja de comprovada idoneidade e o preço contratado seja compatível com o de mercado.

    C

    Dispensável, bastando que o preço contratado seja compatível com o de mercado, por refletir uma ferramenta eficaz para a inclusão.

    D

    Dispensada, desde que a associação seja sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão da Administração Pública e o preço contratado seja compatível com o de mercado.

    E

    Dispensada, bastando que a associação seja de comprovada idoneidade e o preço contratado seja compatível com o de mercado.


ID
5045977
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Policarpo deseja se habilitar para participar de licitação para aquisição de gêneros alimentícios. Para tanto, de acordo com a Lei nº 8.666/93, ele precisará fornecer a seguinte documentação, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Art. 27, Lei 8.666/93. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;            

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

    Assim:

    A. ERRADO. Habilitação jurídica.

    Conforme art. 27, I, Lei 8.666/93.

    B. CERTO. Licenciamento ambiental.

    Sem previsão legal.

    C. ERRADO. Qualificação técnica.

    Conforme art. 27, II, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO. Qualificação econômico-financeira.

    Conforme art. 27, III, Lei 8.666/93.

    E. ERRADO. Regularidade fiscal e trabalhista.

    Conforme art. 27, IV, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Policarpo deseja se habilitar para participar de licitação para aquisição de gêneros alimentícios. Para tanto, de acordo com a Lei nº 8.666/93, ele precisará fornecer a seguinte documentação, exceto:

    Alternativas

    A

    Habilitação jurídica.

    B

    Licenciamento ambiental.

    C

    Qualificação técnica.

    D

    Qualificação econômico-financeira.

    E

    Regularidade fiscal e trabalhista.

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 


ID
5045980
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo, dentre outros, o administrado tem direito assegurado de:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam

    assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o

    cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos

    autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo

    órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • a) ser tratado com respeito pelos servidores públicos, mas sem qualquer tipo de facilitação para o exercício de seus direitos.

    art.3º, I

    b) Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, desde que assistido por advogado, podendo requerer cópias, mediante pronto pagamento.

    art.3º, II

    c) Apresentar documentos antes da decisão, porém sem direito a formulação de alegações.

    art.3º, III

    d) Ser assistido, obrigatoriamente, por advogado.

    art.3º, IV

    e) Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam assegurados, conhecer das decisões proferidas em processo administrativo em que seja interessado.

    art.3º, II

  • A presente questão envolve a temática do processo administrativo, conforme disciplinado na lei 9.784/1999.

     

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:

     

    A – ERRADA – as autoridades e servidores devem facilitar o exercício dos direitos dos administrados.

     

    “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações”.

     

    B – ERRADA – é direito do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ainda que sem a assistência de advogado, sendo esta, em regra, facultativa.

     

    “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.

     

    C – ERRADA – os administrados tem direto de formular alegações.

     

    “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

    D – ERRADA – a assistência por advogado é facultativa.

     

    “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.

     

    E – CERTA – nos termos da lei, os administrados tem direito de conhecer as decisões proferidas.

     

    “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

     

     

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: E

  • De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo, dentre outros, o administrado tem direito assegurado de:

    Alternativas

    A

    Ser tratado com respeito pelos servidores públicos, mas sem qualquer tipo de facilitação para o exercício de seus direitos.

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam

    assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o

    cumprimento de suas obrigações;

    B

    Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, desde que assistido por advogado, podendo requerer cópias, mediante pronto pagamento.

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    C

    Apresentar documentos antes da decisão, porém sem direito a formulação de alegações.

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo

    órgão competente;

    D

    Ser assistido, obrigatoriamente, por advogado.

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    E

    Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam assegurados, conhecer das decisões proferidas em processo administrativo em que seja interessado.

    art.3º, II

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;


ID
5045983
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos deveres do administrado no processo administrativo, temos que este deverá

Alternativas
Comentários
  • DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    A) Expor os fatos conforme lhe for conveniente.

    Art. 4°, I - expor os fatos conforme a verdade.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    B) Proceder com lealdade e urbanidade, não exigindo-se, contudo, a boa-fé.

    Art. 4°, II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    C) Agir de modo temerário.

    Art. 4°, III - NÃO agir de modo temerário.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    D) GABARITO.

    Art. 4°, IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    E) Contratar um advogado, tão logo seja cientificado da existência de um processo administrativo em que figure como parte.

    No Art. 4°, dos deveres do administrado, não traz essa previsão.

  • A presente questão envolve a temática do processo administrativo, conforme disciplinado na lei 9.784/1999.

     

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:

     

    A – ERRADA – deve o administrado expor os fatos conforme a verdade, e não conforme a sua conveniência.

     

    “Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    I - expor os fatos conforme a verdade”.

     

    B – ERRADA – a boa-fé integra as “regras” de conduta do administrado.

     

    “Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.

     

    C – ERRADA – um dos deveres do administrado é não agir de modo temerário.

     

    “Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    III - não agir de modo temerário”.

     

    D – CERTA – assertiva em total consonância com a lei.

     

    “Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

     

    E – ERRADA – a contratação de advogado é facultativa no âmbito do processo administrativo.

     

    “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: D

  • Conforme aLei 9.784/1999

    Art. 4°. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Gab. D

  • No que tange aos deveres do administrado no processo administrativo, temos que este deverá

    Alternativas

    A

    Expor os fatos conforme lhe for conveniente.

    Art. 4°, I - expor os fatos conforme a verdade.

    B

    Proceder com lealdade e urbanidade, não exigindose, contudo, a boa-fé.

    Art. 4°, II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.

    C

    Agir de modo temerário.

    Art. 4°, III - NÃO agir de modo temerário.

    D

    Prestar as informações que lhes forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Art. 4°, IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    E

    Contratar um advogado, tão logo seja cientificado da existência de um processo administrativo em que figure como parte.

    No Art. 4°, dos deveres do administrado, não traz essa previsão.


ID
5045986
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da desapropriação, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A presente questão trata de tema afeto a intervenção do Estado na propriedade privada, abordando especialmente a modalidade de intervenção denominada desapropriação.

     

    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, desapropriação “é a intervenção do Estado na propriedade alheia, transferindo-a, compulsoriamente e de maneira originária, para o seu patrimônio, com fundamento no interesse público e após o devido processo legal, normalmente mediante indenização".

     

    Importante pontuar que a retirada da propriedade deve ser necessariamente justificada no atendimento do interesse público (utilidade pública, necessidade pública ou interesse social), sob pena de desvio de finalidade (tredestinação) e antijuridicidade da intervenção.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:

     

    A – CERTA – a lei 4.132/1962, no seu artigo 1º, determina que “A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal".

     

    B – ERRADA – nos termos da lei 4.132/1962, é considerado de interesse social o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola – art. 2º, III.

     

    C – ERRADA – o prazo não é de 04 anos, mas sim de 02 anos. Vejamos:

     

    “Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado".

     

    D – ERRADA – a lei admite a venda ou locação dos bens desapropriados.

     

    “Art. 4º Os bens desapropriados serão objeto de venda ou locação, a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista".

     

    E – ERRADA – é considerado de interesse social o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico – art. 2º, I da lei 4.132/1962.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: A

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • C) Errada. O prazo é de 02 (DOIS) anos, conforme o art. 3º, da Lei nº 4.132/62.

    Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

  • UTILIDADE PÚBLICA: a situação em que o ente público terá necessidade de utilizar o bem diretamente, seja para uma obra pública ou para a prestação de um determinado serviço.

    NECESSIDADE PÚBLICA: mesmas hipóteses que se poderia imaginar para a utilidade, porém, acrescida de urgência na solução do problema, que poderia gerar prejuízo à adm.

    INTERESSE SOCIAL: tem a intenção de reduzir desigualdades sociais e conferir uma destinação social ao bem, mesmo que não seja utilizado diretamente pelo ente estatal.

    OBS: CADUCIDADE ATO DECLARATÓRIO:

    necessidade e utilidade = 5 anos

    interesse social = 2 anos

  • Lei 4.132/62

    Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal.

    Art. 2º Considera-se de interesse social:

    I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;

    II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola, VETADO;

    III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:

    IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;

    V - a construção de casa populares;

    VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;

    VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.

    VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.       

    § 1º O disposto no item I deste artigo só se aplicará nos casos de bens retirados de produção ou tratando-se de imóveis rurais cuja produção, por ineficientemente explorados, seja inferior à média da região, atendidas as condições naturais do seu solo e sua situação em relação aos mercados.

    § 2º As necessidades de habitação, trabalho e consumo serão apuradas anualmente segundo a conjuntura e condições econômicas locais, cabendo o seu estudo e verificação às autoridades encarregadas de velar pelo bem estar e pelo abastecimento das respectivas populações.

    Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

    Parágrafo único. VETADO.

    Art. 4º Os bens desapropriados serão objeto de venda ou locação, a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista.

    Art. 5º No que esta lei for omissa aplicam-se as normas legais que regulam a desapropriação por unidade pública, inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário.

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

  • PRAZO DE CADUCIDADE DA DECLARAÇÃO EXPROPRIATÓRIA

    • Desapropriação por necessidade ou utilidade pública: 5 anos + 1 ano de período de carência, quando o ente poderá realizar nova declaração.

    • Desapropriação por interesse social e para reforma agrária: 2 anos (doutrina majoritária aplica por analogia possibilidade de renovação da declaração)
  • Acerca da desapropriação, podemos afirmar que:

    Alternativas

    A

    A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, conforme a Constituição Federal de 1988.

    O Art. 1º, da Lei nº 4.132/62 preceitua que 'A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal'.

    B

    Não se considera interesse social para fim de desapropriação o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola.

    O art. 2º, III, da Lei nº 4.132/62 considera expressamente como uma das hipóteses de interesse social, o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola.

    C

    O expropriante tem o prazo de 4 (quatro) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

     O prazo é de 03 anos, conforme o art. 3º, da Lei nº 4.132/62.

    D

    Os bens desapropriados não serão objeto de venda ou locação, por vedação expressa da lei.

    Art. 5º, § 1º, da Lei nº 4.132/62.

    E

    O aproveitamento do bem improdutivo ou sem correspondência com as necessidades de habitação não poderá ser considerado de interesse social.

    De acordo com o art. 2º, I, da Lei nº 4.132/62, considera-se expressamente como uma das hipóteses de interesse social o aproveitamento do bem improdutivo ou sem correspondência com as necessidades de habitação.


ID
5045989
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

NBC TSP 13, de 18 de Outubro de 2018, trata sobre:

Alternativas

ID
5045992
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

A NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, em seu capítulo dois trata sobre:

Alternativas

ID
5045995
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Empresa Estrela Guia efetuou uma compra de material de estoque no valor de 12.000,00 para pagar a prazo. Nesse lançamento será registrado:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do lançamento da aquisição de estoque a prazo.

    "Compra de material de estoque no valor de 12.000 para pagar a prazo".

    D: Estoque (ativo)

    C: Fornecedores (passivo)

    Resolução: Nesse lançamento será registrado:

    A. Um débito na conta estoques e um crédito em conta fornecedores.

    Correto. Conforme o lançamento acima.

    B. Um débito na conta receita, mesmo antes da venda.

    Incorreto. Além de não constar lançamento em conta de resultado, receita não é debitada.

    C. Um Registro em conta redutora do passivo e um crédito na conta de lucro operacional.

    Incorreto. Há aumento do passivo a crédito, e não consta lançamento no resultado.

    D. Um débito na conta de estoques e um crédito em clientes.

    Incorreto. O lançamento a crédito é na conta fornecedores.

    E. Um débito na conta de estoques e um crédito em conta banco.

    Incorreto. O lançamento a crédito é na conta fornecedores.

    Gabarito: Letra A.

  • Compra de material de estoque para pagamento a prazo: aumentou o estoque (A+) e aumentou as obrigações (P+). E, lembrando de que ativos aumentam a débito e passivos aumentam a crédito.

    Logo,  Um débito na conta estoques e um crédito em conta fornecedores.

  • GAB: A

    Entrada de materiais de estoques na empresa sempre será uma operacao de DEBITO na conta ESTOQUES

    Pagamento de materias de estoques vai ser classificado conforma a forma de pagamento:

    A VISTA: CREDITO NA CONTA CAIXA

    PRAZO: CREDITO EM FORNECEDORES


ID
5045998
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Sociedade Pague Mais, efetuou uma compra de material de estoque no valor de 8.000,00 através de transferência bancária. Nesse lançamento será registrado:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do lançamento da aquisição de estoque à vista.

    "Compra de material de estoque no valor de 8.000,00 através de transferência bancária".

    D: Estoque (ativo) 8.000

    C: Banco Conta Movimento (ativo) 8.000

    ⟹ Resolução: Nesse lançamento será registrado:

    A. Um débito na conta estoques e um crédito em conta fornecedores.

    Incorreto. A aquisição foi à vista, e não a prazo.

    B. Um débito na conta de receita e um credito na conta banco.

    Incorreto. Além de não constar lançamento em conta de resultado, receita não é debitada.

    C. Um Registro em conta redutora do passivo e um crédito na conta de lucro operacional.

    Incorreto. A compra só envolve contas patrimoniais.

    D. Um débito na conta de estoques e um crédito em clientes.

    Incorreto. O lançamento a crédito é na conta banco conta movimento .

    E. Um débito na conta de estoques e um crédito em conta banco.

    Correto. Está em conformidade com lançamento acima.

    Gabarito: Letra E.

  • D - ESTOQUE R$ 8.000,00

    C - BANCO R$ 8.000,00

  • Primeiramente, deve-se destacar a compra do estoque. Logo, saiu o Capital do Ativo (Banco), Creditando e Debitou no Estoque.

    D - Estoque R$ 8.000

    C - Banco R$ 8.000

    Gabarito: E

  • 25 de abril às 17:25h MOMENTO EM QUE FINALMENTE ISSO ENTROU NA MINHA CABEÇA!

    NÃO DESISTAAAAAAAM ❤️❤️❤️

  • GAB: E

    Primeiramente

    • Contas do ativo: aumentam a debito e diminuem a credito
    • Entrada em estoques: deve fazer uma operacao de debito na conta estoques
    • Pagamento através de transferencia é escriturado como credito na conta bancos pois houve saída do ativo

ID
5046001
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Sociedade Pague Mais, efetuou o seguinte lançamento contábil:

D- Estoque 12.000,00
C- Banco 2.000,00
C- Fornecedores 10.000,00

De acordo com as normas de escrituração contábil, o registro acima corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se das fórmulas do lançamento contábil conforme a natureza credora e devedora.

    Quadro-resumo:

    Lançamento................Débito.......Crédito 

    (I) 1ª fórmula...........................1.....................1 

    (II) 2ª fórmula..........................1.....................2 

    (III) 3ª fórmula.........................2.....................1 

    (IV) 4ª fórmula.........................2.....................2 

    ⟹ Dados:

    D- Estoque 12.000,00

    C- Banco 2.000,00

    C- Fornecedores 10.000,00

     Resolução: o registro contábil envolve uma conta a débito e duas a crédito. Portanto, é denominado lançamento de 2ª fórmula.

    Gabarito: Letra B.

  • Gabarito: B 

    DC

    11 = Primeira fórmula

    12 = Segunda fórmula

    21 = Terceira fórmula

    22 = Quarta fórmula

    Bons estudos!

    ==============

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    Organize-se: www.xadrezforte.com.br/planilha

  • FÓRMULAS:

    Lançamento de 1ª Formula ( 1 Débito para 1 Crédito)

    Lançamento de 2ª Formula ( 1 Débito para 2 ou + Créditos)

    Lançamento de 3ª Formula ( 2 ou + Débito para 1 Créditos)

    Lançamento de 4ª Formula ( 2 ou + Débito para 2 ou +Créditos)

    Gabarito: B


ID
5046004
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo o artigo 20 da lei 4.320/64, os investimentos serão:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de despesas com investimentos segundo a Lei 4.320/64.

    Segundo o art. 20 da Lei 4.320/64, "Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações".

    Por fim, considerando o art. 20 da Lei, as letras A, B, D e E não estão de acordo com o exposto.

    Gabarito: Letra C.

  • Gabarito: letra C.

    Lei nº 4.320/1964, art. 20: "Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações."

    Bons estudos!

  • Discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações

  • Das Despesas de Capital

    SUBSEÇÃO PRIMEIRA

    Dos Investimentos

    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.


ID
5046007
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

O objetivo da elaboração e divulgação da informação contábil é fornecer informação para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão. Assinale a alternativa que contém somente características qualitativas contidas no capítulo três da NBC TSP – Estrutura Conceitual.

Alternativas

ID
5046010
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto a lei 4.320/64 em seu artigo 40, são créditos adicionais:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se dos créditos adicionais segundo a Lei 4.320/64.

    Segundo o art. 40 da Lei 4.320/64, "São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento".

    Por fim, considerando o art. 40 da Lei, as letras B, C, D e E não estão de acordo com o exposto.

    Gabarito: Letra A.

  • ✅Letra A.

    Créditos orçamentários = São as autorizações de despesas NÃO computadas ou INSUFICIENTEMENTE dotadas na lei de orçamento.

    Tipos de créditos = Adicionais, suplementares e especiais.

    Obs: Eles podem sofrer alterações QUALITATIVAS OU QUANTITATIVAS.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.