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Gabarito: A
Não apenas vender, mas vários outros verbos para caracterizar o tráfico de drogas.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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GABARITO -A
Não é necessária a venda de substância para incidir em tráfico de drogas ( Art. 33, 11.343/06) explicando melhor!
O crime de tráfico de drogas é um crime de perigo abstrato , ou seja, o risco para o bem jurídico é presumido por lei. Além disso, estamos diante de um tipo penal misto um tipo misto alternativo (crime de ação múltipla ou crime de conteúdo variado), que é aquele que contém vários núcleos e caso o agente pratique dois ou mais deles, contra o mesmo objeto material, estará caracterizado um único delito. Uma das condutas do crime de tráfico de drogas
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Resumindo : Não é necessária a venda muito menos Lucro.
Fonte: C.Masson, Lei de drogas comentada.
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B Art. 28, § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
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C) Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
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D) Art. 50, § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
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E) Destruição das drogas
Sem prisão em flagrante - 30 dias ( Art. 50-A )
com prisão em flagrante - 15 dias - feita pelo Delta - na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. ( Art. 50, § 4º )
Plantações ilícitas - Imediatamente destruídas ( Art. 32.)
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GAB: A.
Tráfico de drogas é crime de ação múltipla, bastando a prática de um dos verbos do art. 33 para sua consumação.
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Gabarito, A
Corroborando:
O denominado crime de Tráfico de Drogas, previsto no Art. 33 da Lei n. 11.343 é um tipo penal classificado como Ação Múltipla, em que basta a prática de apenas um dos verbos do tipo para sua consumação. Desse modo, além da venda, também configuram o crime de Tráfico de Drogas, dentre outras condutas, ter em depósito, transportar, importar, exportar, remeter, preparar etc etc etc drogas....
Complementando a assertiva E:
A destruição das drogas, no caso de ocorrência de prisão em flagrante, será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. Já no caso de não haver flagrante, a destruição dessas substâncias ocorrerá no prazo de 30 dias.
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Destruição(DELEGADO) das Drogas
SEM flagrante - 30 dias ( Art. 50-A )
COM flagrante - 15 dias - DELEGADO DESTRÓI - na presença do MP e da autoridade sanitária.( Art. 50, § 4º )
Plantações ilícitas - imediatamente Destruídas P/ DELEGADO
Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente Destruídas pelo DELEGADO de polícia na forma do art. 50-A (INCINERAÇÃO), que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014
§ 3º Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.
§ 4º As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.
§ 3º Recebida cópia do APF, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
§ 4º A Destruição das drogas será executada pelo DELEGADO de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do MP e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
§ 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
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Tudo bem que a letra A está errada, mas a letra E também. Ao falar que é em 15 dias sem mencionar a modalidade que ocorrera, subebtende-se que é toda e qualquer modalidade. Se fosse a Cespe, OK.
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GABARITO A
Resuminho da Lei 11343/2006 - Lei Antidrogas
1 - O usuário que é pego usando droga, o juiz pode dar: "APF"
> Advertência: Ele fala que usar droga faz mal, que o usuário não vai ter futuro etc;
> Prestação de serviço a comunidade;
> Frequência em cursos de educacional.
2 - O usuário não pode ser preso.
3 - O que diz se o cara é usuário ou traficante?
> Se ele adquiri ou;
> Se ele guarda ou;
> Se ele tem em depósito ou;
> Se ele traz consigo ou;
> Se ele tranporta a droga:
> Ele poderá ser apenas usuário e não ser preso, mas é crime!
4 - Então, o que vai enquadrá-lo como traficante?
> A substância (matéria-prima) que está carregando e a quantidade dessa. Ex.: Pasta de Cocaína
> As condições do crime;
> As circunstâncias do crime;
> O lugar do crime;
> Se o indivíduo é réu primário, tem bons antecedentes.
5 - E o Tráfico privilegiado?
> O indivíduo tem que ser réu primário;
> O indivíduo tem que ter bons antecedentes;
> Esse tráfico deixa de ser equiparado ao hediondo;
> O indivíduo não pode fazer parte de organização criminosa;
6 - Induzir, Instigar, Auxiliar o consumo é crime com pena de 1 a 3 anos;
7 - E o tráfico de menor potencial ofensivo?
> É quando o indivíduo :
> Sem fins lucrativos;
> Com relacionamento com as outras pessoas da roda;
> Eventualmente;
> Todos consomem a droga.
> Caso falte um desses acima o crime passa a ser tráfico de "verdade";
8 - Quando o traficante é funcionário público a pena aumenta de 1/6 a 2/3.
9 - Para aumentar a pena por tráfico de drogas não é necessário a efetiva transposição estadual;
10- Se o usuário chama a pessoa de seu relacionamento para consumirem juntos comete crime.
11- Prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo terá duração máxima de 5 meses para PRIMÁRIO.
12- Prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo terá duração máxima de 10 meses para REINCIDENTE.
13 - As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas.
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OBS.: IMEDIATAMENTE: Comunicar o Juiz e pessoa da família do preso (ou por ele indicada)
bons estudos
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Destruição da Droga (Lei 11.343/06)
a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º):
- O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;
- O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;
- Na presença do MP e da Autoridade Sanitária;
b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A):
- O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;
- O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;
- Destruição por INCINERAÇÃO
c) Plantações ilícitas (Art. 32):
- É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia;
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Achei a alternativa E incompleta.
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''ainda que gratuitamente''
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vai pra porrra há 3 hipoteses de destruição de drogas caralio!
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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A alternativa (A) esta grosseiramente incorreta .Pois , para a materialização do crime de trafico de drogas não e indispensável que o agente esteja exercendo a venda da substância entorpecente proibida .Portanto, a questão passa a intenção que e obrigatório a referida ¨venda¨, para a sua tipificação
O trafico de drogas , art 33 da lei de drogas e considerado um crime de ação múltipla .Pois, descreve varias condutas.
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Alternativa E esta incompleta, confundindo assim os candidatos. Não diz, por exemplo, se houve flagrancia ou nao.......enfim..... :(
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Lendo a alternativa A e sabendo que a questão pedia a incorreta já daria p matar bastando lembrar que o artigo trás várias condutas, e que inclusive, basta a policia abordar a pessoa e ver que ela tá com uma quantidade maior do que a de consumo pessoal (já caracterizando o "tráfico") independente se ela estava vendendo ou não no momento da abordagem.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Para responder bastava lembrar que não é indispensável que o agente esteja vendendo a droga porque se trata de delito de tipo misto alternativo, já que o legislador elencou mais de uma conduta como núcleo do tipo, dessa maneira, de acordo com o tipo, se o agente estivesse apenas produzindo em sua fazenda, ou apenas oferecendo por aí gratuitamente, guardando para um amigo e etc. já seria suficiente para caracterização.
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Conteúdo adicional >
A lei 11.343 /06 trabalha com duas espécies de Laudo.
o primeiro chama-se "laudo de constatação"
Art. 50, § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
Deve indicar se o material apreendido, efetivamente, é uma droga incluída em lista da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde), apontando, ainda, sua quantidade. Trata-se, portanto, de um exame provisório, apto, ainda que sem maior aprofundamento, a comprovar a materialidade do delito e, como tal, autorizar a prisão do agente ou a instauração do respectivo inquérito policial, caso não verificado o estado de flagrância. É firmado por um perito oficial ou, em sua falta, por pessoa idônea.
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o segundo é chamado de Laudo definitivo. Nas lições de R. Sanches C.
"traz a certeza quanto à materialidade do delito, definindo, de vez, se o material pesquisado efetivamente se cuida de uma droga. Esse laudo, a teor do art. 159 do Código de Processo Penal, deve ser elaborado por perito oficial ou, na sua falta, “por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”, nos termos do § 1º, do mesmo dispositivo. Nada impede, outrossim, que o mesmo perito elabore o laudo de constatação e, mais adiante, o laudo definitivo. É isso, aliás, que ocorre na prática."
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Observação em relação à alternativa C: (Só para acrescentar os excelentes comentários dos colegas)
Importante lembrar que recentemente o plenário do STF, no julgamento da ADI 3807(INFO 986), entendeu que o autor da conduta do art. 28 da lei 11.343 deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias necessários. SOMENTE, se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pelo delegado de polícia.
Fonte: Dizer o Direito.
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Assertiva INCORRETA:
Letra (A)
É indispensável (dispensável), para a materialidade do delito de tráfico de drogas, que o agente esteja exercendo a venda da substância entorpecente proibida.
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Destinação da droga para consumo pessoal
Art. 28. § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Art 48 § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
Laudo de constatação da natureza e da quantidade da droga
Art. 50. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
Destruição das drogas apreendidas em flagrante delito
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
Destruição das drogas apreendidas sem flagrante delito
Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
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A questão tem como tema a Lei nº 11.343/2006.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está incorreta.
A) CERTA. A assertiva está incorreta,
pelo que é a resposta da questão. O delito de tráfico de drogas é definido no
artigo 33 da Lei 11.343/2006 mediante a menção à 18 (dezoito) verbos (núcleos
do tipo), sendo certo que o ato de vender a droga é apenas uma das
possibilidades de conduta criminosa.
B) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta a ser assinalada. É exatamente o que estabelece o §
2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006. Percebe-se que o legislador se preocupou em
apresentar alguns parâmetros para a diferenciação entre o usuário e o
traficante de drogas, mas, ainda assim, é bem tormentosa esta diferenciação na
prática forense.
C) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta a ser assinalada. É exatamente o que estabelece o §
2º do artigo 48 da Lei 11.343/2006, valendo salientar que as condutas descritas
no artigo 28 da referida lei ensejará procedimento junto aos Juizados Especiais
Criminais, consoante dispõe o § 1º do artigo 48 do mesmo diploma legal.
D) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta a ser assinalada. É exatamente o que preceitua o § 1º
do artigo 50 da Lei 11.343/2006. Este laudo de constatação da natureza e
quantidade da droga é identificado também como laudo preliminar, e é requisito
para a lavratura do auto de prisão em flagrante, enquanto que, para a
condenação, é imprescindível a juntada aos autos do laudo toxicológico
definitivo.
E) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a
ser assinalada. É exatamente o que preceitua o § 1º do artigo 50 da Lei
11.343/2006. Importante salientar, contudo, que o prazo de quinze dias
para a destruição das drogas pelo delegado de polícia há de ser observado
apenas no caso de prisão em flagrante, conforme estabelece o § 4º do artigo 50
da Lei 11.343/2006. Se não for o caso de prisão em flagrante, a destruição das
drogas se dará no prazo máximo de trinta dias da data da apreensão, nos
termos do artigo 50-A da Lei 11.343/2006. A assertiva não faz este destaque de se
referir aos casos de prisão em flagrante, o que poderia, inclusive, justificar
impugnações ao gabarito e à própria questão. O induvidoso erro da alternativa “A"
é que autoriza que seja aceita como correta a afirmativa contida nesta alternativa
“E".
Gabarito do
Professor: Letra A
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gab A
destruição da droga:
plantação:
Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
droga: pós flagrante:
§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
droga: sem flagrante
Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
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Configura trafico ainda que GRATUITAMENTE, não sendo necessário a venda ou lucro.
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Melhor comentário para fixação:
Plantação não se confunde com droga apreendida:
Plantação -----> Destruição imediata (com ou sem flagrante) -----> Próprio delegado (não precisa de autorização judicial).
Droga apreendida com flagrante -----> Destruição em 15 dias -----> Juiz determina -----> Delegado executa.
Droga apreendida sem flagrante -----> Incineração em 30 dias -----> Juiz determina -----> Delegado executa.
observação: O juiz, no caso de apreensão com flagrante, tem 10 dias para dar a ordem de destruição. Sendo assim, o prazo máximo para destruição da droga é de 25 dias.
15 dias após autorização do juiz que tem prazo de 10 dias para decidir.
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ASSERTIVA E TAMBÉM ESTÁ INCORRETA, POIS NAO MENCIONOU NADA DE FLAGRANTE PARA SER 15 DIAS
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Também marquei E, por conseguinte, errei, por se tratar de DESTRUIÇÃO DE DROGAS
Com prisão em flagrante - 15 dias - com ordem judicial - na presença do MP e A. sanitária.
Sem prisão em flagrante - 30 dias - sem ordem judicial.
Plantações ilícitas - imediatamente destruídas - com recolhimento de amostra.
GAB: A
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RESPOSTA: A
TRÁFICO são vários verbos, além de VENDER
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Lei nº 11.343/06
B) Art. 28, §2º
C) Art. 48, §2º
D) Art. 50, §1º
E) Art. 50, §4º
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Tipo misto alternativo. Tem verbo que não acaba mais, não tem pra onde correr, só o STF salva.
Só no caput do art. 33 temos:
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer (...)
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Banca fraca.
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A) Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato. O risco é imaginável. Por outro lado, é um tipo penal misto ou alternativo, pois, contém vários núcleos. (art. 33)
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Delta pragmático, nao ofende a banca só porque voce errou a questão nao fera !!! Estude e acerte na próxima
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kkkkkkk o cara erra e chama a banca de fraca....
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Acredito que a alternativa que fala sobre a destruição das drogas, carece de complementação, pois, como foi apresentada parece que sempre será destruída dentro dos 15 dias. O que não é verdade, pois, em casos de plantões poderão ser queimadas imediatamente, bem como, no caso que não exista flagrante em 30 dias.
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Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
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A galera fica pedindo coloca o filtro para excluir banca , porém isso já dá pra fazer é só vc não resolver dessa banca simple .
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A-É indispensável, para a materialidade do delito de tráfico de drogas, que o agente esteja exercendo a venda da substância entorpecente proibida. ERRADO, POIS A CRIMINALIZÇÃO DE QUALQUER DAS CONDUTAS INDEPENDE DE LUCRO. O OFERECIMENTO OU FORNECIMENTO DE DROGAS ,MESMO QUE GRATUITAMENTE JÁ CONFIGURA CRIME DE TRÁFICO,TIPIFICADO NO CAPUT DO 33.
B
Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. CERTA
VAI UM BIZU PRA LEMBRAR NA HORA DA PROVA- NAQUALOCOCICOAN
- NA-NATUREZA
- QUA-QUANTIDADE
- LO-LOCAL
- CO-CONDIÇÕES
- CI-PESSOAIS(CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA)
- CO-CONDUTA (CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA)
- AN-ANTECEDENTES (CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA)
C
Tratando-se do crime de porte de drogas para consumo pessoal, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.CERTO
D
Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. CORRETO- LEMBRE QUE O PERITO QUE ASSINA, OU SUBESCREVE COMO A PRÓPRIA LEI ASSIM O DIZ, NAO FICA IMPEDIDO DE PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DE LAUDO DEFINITVO. - JÁ FOI ALVO DE PROVA !
E
A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. CERTO- SÓ COPLEMENTANDO O TEXO QUE O LOCAL DEVERAR SER VISTORIADO ANTES E DEPOIS DA DESTRUIÇÃO (TOTAL)DAS DROGAS,SENDO DE OBRIGAÇÃO DO DELEGADO LAVRAR TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA CERTIFICAR QUE O FEITO.
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Existem vários núcleos no tipo penal de tráfico de drogas, ou seja, para que ele seja consumado basta o agente expor a venda, ter em depósito, por exemplo.
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Faltou o Perito, e agora???????????
11.343/06 - para o Laudo de Constatação 1 (uma) Pessoa idônea
CPP - Exame de corpo de delito 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica
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caberia recurso na letra E.
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O Delegado destrói as plantações imediatamente, colhendo um pouco para análise
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esse concurso da guarda municipal de araponga no parana veio com umas questoes bem diferente do que estamos acostumado a ver aqui no qconcurso da lei de entorpecentes
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Lei nº 11.343/06
B) Art. 28, §2º
C) Art. 48, §2º
D) Art. 50, §1º
E) Art. 50, §4
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"aqui é sem firula"
- sobre a destruição destruição
plantação de drogas
- não há necessidade de autorização judicial;
- deverá ser queimada imediatamente;
- não precisa comunicar previamente o órgão do meio ambiente.
apreensão de drogas com flagrante
- prazo: 15 dias;
- juiz determina;
- delta (autoridade policial) executa a ação de queimar;
- deverão estar presentes o M.P + autoridade sanitária;
- deverá guardar amostra necessária à realização do laudo definitivo.
apreensão de drogas sem flagrante
- prazo: 30 dias contados da data da apreensão;
- não cita a necessidade de autorização judicial ((art.50-a);
- delta executa;
- deverá guardar amostra necessária à realização do laudo definitivo
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· Sem prisão em flagrante: 30 dias - sem ordem judicial (Art. 50-A);
· com prisão em flagrante: 15 dias, feita pelo Delta, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária e será feita por incineração - com ordem judicial (Art. 50, § 4º);
· Plantações ilícitas: Imediatamente destruídas pelo delegado de polícia - com recolhimento de amostra (Art. 32).
· Fim do IP ou do processo: as amostras que são armazenadas para contraprova são destruídas – exige autorização judicial.
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QUESTÃO PASSÍVEL A ANULAÇÃO, POIS TANTO A ALTERNATIVA
A É indispensável, para a materialidade do delito de tráfico de drogas, que o agente esteja exercendo a venda da substância entorpecente proibida)
QUANTO A ,
E A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
POIS NO MEU ENTENDIMENTO , AMBAS ESTÃO INCOMPLETAS ,
A : se ele fala que somente pela venda , ai sim estaria incorreta
E : faltou ele tipificar se era com ou sem
GALERA ESSA E MINHA OPINIÃO COMO CONCURSEIRO, CASO ALGUÉM ESTEJA DE ENCONTRO SOBRE MEU POSICIONAMENTO , ESTOU ABERTO A UM ENTENDIMENTO MELHOR.
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O tráfico é tipificado por 18 verbos, logo, é dispensável o verbo "vender", pois ainda haverá mais 17 tipificando-o. Isso torna o item errado. No que concerne a letra E, não há erro, apesar de estar um tanto incompleta, porém, temos a previsão de 15 dias de destruição das drogas. A banca foi categórica na construção dos itens.